Bacafá

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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Google é responsabilizado por manter mensagem ofensiva.


Os provedores de acesso à internet têm, sim, responsabilidade quando, notificados sobre mensagens ofensivas e preconceituosas publicadas na rede, nada fazem para minimizar os danos causados pelo seu serviço. Com esse entendimento, a 3ª Turma responsabilizou o Google Brasil Ltda. em um caso no qual um homem do Rio Grande do Sul pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut.
Em primeira instância, a Google Brasil foi condenada a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva.
É o Código de Processo Civil, no artigo 927, que prevê a responsabilidade objetiva. De acordo com o dispositivo, há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJ-RS entendeu que, mesmo não sendo a ré responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ela deveria indenizar pelas falhas do serviço.
Para a 3ª Turma, a responsabilidade não é objetiva. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seu know-how tecnológico” — a ser avaliado caso a caso.
Segundo ela, não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. Apesar disso, apontou, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente.
Hoje, a exploração comercial da internet está sujeita às relações jurídicas de consumo reguladas pela Lei 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Pedido de desistência
Na véspera do julgamento, a 3ª Turma, de forma inédita e unânime, rejeitou o pedido de desistência, protocolado. O colegiado entendeu que o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais.
De acordo com a ministra, esse tipo de pedido é comum. “A gente estuda o processo de alta complexidade, termina de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência”, comentou. Embora reconheça que a solicitação tem amparo no Código de Processo Civil, a ministra acredita que, verificada a existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento assim mesmo.
Para o ministro Sidnei Beneti, o artigo 501 do CPC deve ser atualizado, pois foi concebido em um período em que não havia número tão elevado de processos. O ministro Massami Uyeda, por sua vez, lembrou que, nos casos dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez pautados, não poderá haver desistência em razão do interesse público envolvido.
Beneti, no entanto, ressaltou que, mesmo que haja o julgamento do mérito, o acordo entre as partes ainda poderá ser homologado. “A tese aproveita a toda sociedade e o acordo fica válido individualmente entre os contendores da demanda judicial”, explicou.
Por mais que tenha rejeitado a desistência, o STJ decidiu transferir o julgamento para a sessão seguinte, porque o advogado de apenas uma das partes estava presente. O outro ainda precisava ser intimado.
Vale lembrar que, no pedido de desistência, uma receita de risoto acabou sendo anexada ao documento, conforme a própria Nancy destacou em seu despacho. “O mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”, afirmou, na ocasião.
Fonte: Portal Conjur.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Pedalando e cantando e seguindo a canção.

Clique na imagem para aumentar

Abaixo, a música "Pra não dizer que não falei das flores", do Geraldo Vandré.



segunda-feira, 28 de maio de 2012

No ritmo da segunda-feira.

1a Pedalada da CAASC/OAB - Jaraguá do Sul.

Neste último domingo foi realizada a 1a Pedalada da CAASC/OAB - 23a Subseção, idealizada e concretizada pelas advogadas Luciane Mortari e Karina Valverde, respectivamente Coordenadora regional e Delegada local da CAASC.

A ideia é relembrar os advogados e toda a comunidade que sair do sedentarismo traz diversas vantagens. Saúde, economia, novas amizades, entre tantas outras.

Agradeço a participação dos mais de 50 ciclistas que transformaram o evento num sucesso, em especial da Marinês Ronchi que, com seus amigos de pedalada mais experientes, fizeram com que tudo ocorresse na maior normalidade e sem sobressaltos.

Agradeço, também, os carros de apoio, em especial a TRIPLAC MÍDIA EXTERNA, a OVERBIKE e a CAASC, que acompanharam todo o trajeto para recolher os mais cansados e acidentados. E não recolheram ninguém!!!




Mais fotos nos facebooks dos participantes. Até a próxima pedalada!

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ministra Cármen Lúcia divulga contracheques na internet.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que atua no Supremo Tribunal Federal e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nesta quarta os seus contracheques. Um dia após o STF ter decidido publicar de forma individualizada os salários de seus ministros e funcionários, Cármen Lúcia veiculou no site oficial do TSE a informação de que recebe R$ 26.723,13 do Supremo e R$ 6.413,52 do tribunal eleitoral.

Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda. O salário líquido total (somando STF e TSE) recebido pela ministra é de R$ 23.283,82. A veiculação da remuneração dos outros integrantes do TSE e dos servidores ainda será discutida numa sessão administrativa, informou o tribunal. A tendência é revelar os valores com nomes dos respectivos funcionários.

Na terça-feira, o STF decidiu divulgar a folha de pagamento da Corte. Os ministros recusaram um pedido de servidores para que as identidades dos funcionários fossem preservadas. Há resistência de parte do Judiciário e de associações de magistrados e funcionários da Justiça. Para esses setores, a divulgação dos nomes atrelados aos salários poderá colocar pessoas em risco.

"Quem vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é encontrada", afirmou recentemente o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.

No entanto, os apelos não convenceram o STF. Na última terça-feira, ao discutir o assunto, os ministros lembraram que no passado decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. No caso dos salários do STF, decidir de forma diferente não seria adequado, concluíram.

Fonte: Portal Exame.com.

Clique aqui para ver os contracheques (Site do TSE).

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Tighten up

Bancos devem cobrir cheques sem fundos de seus correntistas.

Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.
“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).

Fonte: Portal do TJSC.

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Finalmente uma luz no fim do túnel...

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Um queise de sucesso.

Às vezes me pergunto (e não poucas): em que country eu live? Minha dúvida advém das inúmeras americanizações ou “inglesizações” do nosso vernáculo. Podem chamar de estrangeirismos, neologismos ou o que quiserem. Para mim parece das três uma: ou é preguiça de pensar e buscar uma palavra que se ajuste em português; ou é ignorância (eventualmente disfarçando uma burrice) pelo desconhecimento da própria língua; ou é estrelismo ou exibicionismo, características daquelas pessoas que querem mostrar como estão atualizadas ou, no palavrório delas, como estão in.

É terrível. Doem meus ouvidos. Tantas palavras belas na língua que consagrou Luís Vaz de Camões, Machado de Assis, Fernando Pessoa, Carlos Drummond de Andrade, Jorge Amado, José Saramago, dentre tantos inúmeros outros. E tanta gente moderna americanizando tudo.

Outro dia em uma reunião alguém falou de uma campanha. Ao final do evento um dos participantes perguntou ao idealizador do projeto: “- Quando você vai startar a campanha?” Startar? Istartar? Um verbo aportuguesado de uma palavra americana? Óbvio que esta palavra só deve ter sido utilizada por falta de sinônimo em português. Começar, iniciar, principiar são verbos não inventados ainda na nossa linguagem.

Mas tem coisa pior invadindo as faculdades. Mandam os alunos fazer um paper de um case. Eu escuto o seguinte: um peiper de um queise. No meu tempo nós estudávamos casos e fazíamos trabalhos, resenhas, artigos. Peiper, queise... Entre um e outro podemos ter um cófi breique, o tal do cafezinho, ou melhor, intervalo para o café. No fim da tarde um répi-áuor, pois ninguém é de ferro.

Hoje em dia não se liga mais o som, se dá o plei. O tocador virou cedê pleier. As festas de música eletrônica viraram reives, Não se tem mais contatos profissionais, apenas netiuôrque. Os elos viraram linques. As promoções viraram ófi. É até engraçado ver os transeuntes falando “cinqüenta por cento ófi de desconto”. E ninguem mais entra nas filas para comida em quilo, agora é sélvi-sérvice. Se for de carro é draivi-tru.

Já vi o cúmulo de um consagrado apresentador (que eu até botava fé) pedir à produção para “frisar” uma imagem. Por um instante minhas sinapses entraram em curto tentando entender o que ele queria dizer. Quando a imagem congelou infelizmente compreendi... ele quis dizer “freezar”. Ai, ai... Essa palavra deve ser prima de “startar”.

Isso sem contar a pronúncia sofrível de alguns desses modernosos. Os verdadeiros metrossexuais da língua portuguesa. Não sou purista e muito menos xenófobo. Gosto de muita coisa que vem de fora. Sei que muitas palavras, desde sempre, incorporaram-se muito bem ao nosso vocabulário, vindas da França, da Espanha, das Arábias e mesmo dos países de língua inglesa. Algumas são tão peculiares que traduzir soaria estranho. Mas não precisamos inventar moda quando já existem palavras com significado claro em nossa língua. Ou não sabe falar português, cara-pálida? Vá procurar um dicionário.

No final das contas, fico aqui pensando com meus botões: num país em que algumas pessoas elevam sertanejo furreca a nível universitário não dá para esperar muita coisa mesmo...

A música do Zeca Baleiro retrata um pouco essa piada:

terça-feira, 22 de maio de 2012

Conversa de boteco: vasco x corinthians.

No final do nosso jogo de sábado, durante o churrasco, surgiu uma questão. Por que não poderiam cruzar o vasco e o corinthians somente na final da Libertadores. Depois de não muito pensar, o grupo chegou à conclusão óbvia:

Jamais poderiam deixar para a final de um campeonato tão importante um time que é sempre vice e outro que nunca ganha a Libertadores...

Mistério solucionado.

Ei, quem já pagou o churrasco de sábado?

Eu até gostava do Des. Nalini.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.

Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Continue lendo no Portal Conjur.

domingo, 20 de maio de 2012

Educação grunge.

Como acordar seu filho com música.
Vi no Por Acaso e compartilho.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Pra terminar bem a semana - Beyonce e Etta James.

Estudante condenada por ofensas a nordestinos no Twitter.

A estudante Mayara Penteado Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo contra os nordestinos.

A ofensa foi cometida pelo Twitter no dia 31 de outubro de 2010, logo após a vitória eleitoral da petista Dilma Rousseff sobre o tucano José Serra.

"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante pela rede social.

A pena contra ela foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.

Em sua defesa, Mayara admitiu a publicação da mensagem e disse que foi motivada pelo resultado das eleições presidenciais.

Ele afirmou que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e que não esperava que a tamanha repercussão. De acordo com o processo, Mayara disse estar envergonhada e arrependida.
A reportagem ligou para o advogado dela, mas não foi atendida.

Estudante de Direito, Mayara perdeu o emprego em um escritório de advocacia após o episódio. Ela também teve que mudar de cidade e abandonara a faculdade.

"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.

A juíza estabeleceu a pena abaixo do mínimo legal já que Mayara sofreu consequências com a infração. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz Bonavina Camargo.

Fonte: Folha.com.

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Discordando da nobre magistrada, ainda penso que saiu barato para a mocinha arrogante. Todos os atos geram consequências e ela, principalmente por ser uma estudante de Direito, deveria saber disso.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Seguradora isenta de arcar com prejuízos quando segurado assume o risco.

Se o dono de um carro cria situações que facilitam o furto, o seguro não precisa arcar com o prejuízo. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a seguradora só precisa ressarcir o furto de um automóvel nos casos em que o risco é assumido por ela. Se o próprio dono é quem, conscientemente, criou facilidades para tanto, passa a ser quem assume o risco, e não mais a seguradora.

No caso, o dono de uma caminhonete Ford F 1000 furtada em frente a um prédio pedia que o seguro arcasse com o prejuízo. O veículo foi furtado em frente ao prédio do filho do proprietário, à noite. O próprio dono do carro contou em juízo que deixou o carro destrancado, com a chave dentro, escondida embaixo do tapete, para o filho, que usaria a camioneta no dia seguinte pela manhã. Os documentos também estavam dentro do carro.

Ele contou, ainda, que preferiu não acordar o filho para contar que o carro o aguardaria pela manhã. Preferiu não incomodá-lo, e nem os demais condôminos, pois era tarde da noite. A seguradora era a AGF-Brasil Seguros.

Já na primeira instância, o cliente da seguradora teve suas pretensões negadas. Ajuizou, então, uma Apelação Cível ao TJ catarinense. De novo, teve seu pedido negado. O relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o cliente deixou o carro propositalmente destrancado e com a chave e os documentos no interior, assumindo os riscos de um possível furto.

“O apelante [dono da caminhonete] agiu sem a mínima cautela e diligência, exacerbando, direta e intencionalmente, o risco assumido pela AGF-Brasil Seguros S/A., contribuindo de forma preponderante para o resultado alcançado”, observou Boller. Ele aplicou o artigo 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”. Explicou que o artigo só obriga a seguradora arcar com o prejuízo nas situações em que o risco é assumido por ela, e não quando o dono do bem segurado assume, conscientemente, riscos desnecessários.

Ainda mais em tempos de alta criminalidade, como lembrou o desembargador Boller. “Especialmente nos dias de hoje — onde a criminalidade vem se agravando progressivamente —, quem, de forma voluntária e consciente deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.”

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.

Fonte: Portal Conjur.

DPU e MPF querem verba de publicidade aplicada em saúde em Joinville.

O Município de Joinville é alvo de Ação Civil Pública que requer o fim da espera dos pacientes por cirurgias ortopédicas. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal em Santa Catarina pedem que toda a verba destinada à publicidade institucional do governo seja utilizada nas operações. A meta é extinguir no prazo de seis meses a fila de pacientes que aguardam os procedimentos.

A ação foi motivada pelo envio, por parte do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Joinville, João Marcos Buch, da lista de espera para cirurgia de somente um dos médicos do Hospital Municipal São José, que conta com 104 nomes. O primeiro paciente na fila aguarda desde janeiro de 2005 um procedimento de reconstrução de ligamentos, segundo informações que constam na inicial.

A situação é considerada “insustentável” pelos autores, o defensor público federal João Vicente Panitz e os procuradores da República Davy Rocha e Mário Sérgio Barbosa. Eles lembram, ainda, que o tempo de afastamento dos pacientes do trabalho gera custos altos em benefícios assistenciais e previdenciários aos entes públicos.

DPU e MPF sugerem que a verba para as cirurgias saia da publicidade institucional do governo. Levantamento do Ministério Público Federal aponta que a Secretaria de Comunicação de Joinville tem orçamento anual de R$ 7,25 milhões, valor que, se destinado à saúde, reduziria drasticamente a fila de espera para operações.

Os autores destacam que o prefeito Carlito Merss foi condenado e multado em R$ 25 mil por propaganda política extemporânea. “Está na hora de os entes públicos começarem a priorizar o que é realmente fundamental”, resume o defensor público federal João Vicente Panitz. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.

Fonte: Portal Conjur.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Carolinas, Danielas, intimidades e aproveitadores.

O assunto já foi incansavelmente batido, mas também vou dar meu pitaco. Sobre vários aspectos a divulgação das fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foi objeto de conversas de bares, debates acadêmicos acalorados, matérias jornalística sensacionalistas ou informativas. Para se ter uma ideia do grau de repercussão, na noite desta segunda-feira se se digitasse no Google “carolina dieckmann”, o próprio instrumento já sugeria “carolina dieckmann fotos”. E o resposta com tal combinação deu 1.770.000 resultados.

A primeira verdade: ficou claro que qualquer um pode ter a vida devassada. As fotos da atriz nua não foram surrupiadas pelo técnico que consertou o equipamento, como se aventou no início. Tudo indica que foram obtidas através de um programa espião inoculado no computador da Carolina através de um email. Risco que qualquer cidadão que tenha uma conta virtual corre.

Segunda verdade: é possível localizar bandidos que se aproveitam da grande rede para manipular ou furtar dados e informações, como as desse caso ou os comuns desvios de contas bancárias. Ninguém sai incólume quando a polícia tem vontade e equipamentos para trabalhar.

Deixarei, porém, estas questões para os técnicos em informática e a polícia.

O que quero refletir aqui, hoje, é sobre a intimidade da Carolina Dieckmann. Nesse momento a intimidade dela é a nossa intimidade. Defendo que a ninguém cabe discutir o que qualquer pessoa faça na sua intimidade. Neste episódio ouvi pessoas dizendo o desplante de que a culpada era a própria atriz. Ora, o que ela faz em casa, com o marido dela ou com quer que seja, com a máquina e o computador dela, somente a ela interessa.

A hipocrisia apodrece as pessoas, e em muitos cantos, à boca pequena, pessoas hipócritas criticavam a atriz e não os bandidos. É a mesma coisa que dizer que se um carro estiver com a janela aberta qualquer um pode furtar o que estiver ao alcance das mãos. A culpa será do proprietário do veículo que deixou a janela escancarada. O ladrão apenas aproveitou a oportunidade.

A intimidade devassada da atriz é a nossa intimidade devassada.

O que as pessoas têm a ver com a vida íntima da atriz? Nada. Que direito aqueles rapazes tinham de invadir o computador dela, captar as fotografias e divulgá-las? Nenhum.

Mas a raça humana tem uma queda bastante grande pela fofoca e pelo veneno. Todas as conclusões maldosas já foram tiradas em relação a este caso, embora nenhuma delas vá afetar a vida de 99,99% das pessoas.

As pessoas têm que crescer e aprender que, enquanto não houver danos físicos ou psicológicos (e olhe lá!), ninguém tem que ficar bisbilhotando a vida alheia ou criticar as decisões dos outros na esfera íntima e pessoal. Ela quis tirar as fotos, ponto. Questão particular dela. Por outro lado quem divulgou deve ser punido severamente como qualquer outro meliante que difame ou calunie alguém. Até porque uma vez na grande rede, raramente se consegue reverter a situação.

O episódio da Carolina, por sua vez, tem grandes diferenças em relação ao caso da Daniela Cicarelli, aquela do vídeo, digamos, tórrido em uma praia. Enquanto a atriz estava na intimidade de sua casa, a ex do Ronaldinho ficou “brincando” em local público aos olhos de quem quisesse ver e filmar. Sendo em lugar público, não deveria se expor daquele jeito se não queria repercussão. Essa discussão ficará para uma outra oportunidade.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Fotos de Dieckmann nua tiveram 8 milhões de acessos.

Segundo o portal online da Folha, "em cinco dias, as fotos vazadas na internet em que a atriz Carolina Dieckmann aparece nua tiveram pelo menos 8 milhões de acessos únicos. A estimativa, um alerta sobre como é preciso saber proteger os arquivos mais íntimos, foi feita pela ONG Safernet, em uma pesquisa divulgada à Folha.

O estudo foi realizado para dimensionar a capacidade de propagação de imagens na rede e fez medições entre a noite do último dia 4 (data em que as imagens vazaram) e a tarde do dia 8.

O número é 35 vezes a tiragem da revista "Playboy" no Brasil, que publica 228 mil exemplares por mês.

O estudo da Safernet constatou ainda que o pacote inicial de 36 fotos virou um conjunto de pelo menos 50 mil imagens, que, ao longo do período de monitoramento, se espalharam na rede por 211 domínios em 113 provedores de internet, localizados em 23 países.

"Os dados são desanimadores. Essas fotos vão se eternizar na rede. Não tem como tirá-las de lá", diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da ONG Safernet, que monitora casos de crimes cibernéticos no Brasil.

Os números podem ser maiores. A pesquisa foi feita só na web, sem contar fotos compartilhadas por e-mail e serviços P2P, como o BitTorrent. Também ficaram de fora mídias físicas, como CDs e DVDs, pen drives e HDs externos para os quais as imagens podem ter sido copiadas.

Para chegar aos dados, a Safernet procurou pelo nome original dos arquivos em buscadores como o Google e em mecanismos de pesquisa dentro de sites. Além disso, usou programas que varrem a internet à procura de imagens digitalmente similares.

"Casos assim são emblemáticos e têm um caráter pedagógico. Eles servem para alertar sobre os cuidados que temos que ter com informações privadas", diz Oliveira."

Para continuar lendo a matéria do Portal Folha, clique aqui.

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O problema é atual e sério. Os casos com que já lidei demonstram a dificuldade de se evitar a disseminação. Consegue-se a retirada do uso num domínio e outros três ou quatro já estão utilizando as imagens ou os vídeos indevidamente.

Embora seja possível localizar, através dos IP's, os propagadores, todo o processo é lento e muitas vezes bem caro. Marginais escondem-se por trás de endereços internacionais, o que dificulta bastante um resultado célere e efetivo.

O que as vítimas devem fazer é ter a coragem de buscar seus direitos e fazer com que os responsáveis pela divulgação sejam efetivamente punidos. Criminal e civilmente (com indenizações pecuniárias).

A principal recomendação, então, é evitar o que não se quer que um dia seja divulgado. Embora eu entenda que qualquer pessoa tenha direito de fazer o que quiser na sua intimidade e que ninguém tem o direito de se utilizar desta intimidade (imagens ou vídeos), seja qual a conotação que tenha. Infelizmente, pessoas de má índole não pensam da mesma forma e acabam, por maldade ou por dinheiro, divulgando o que não lhes pertence.

Recurso deserto por R$ 0,01.

Vi no blog da advogada Priscila Brognoli (Judicizando).

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
 
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor agravo de instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.

A Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec, inconformada, interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.

Em suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não depositado.

A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a diferença seja, como no caso, de apenas um centavo.

Processo: Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Detentas ganham tratamento de beleza.

Uma turma do programa Mulheres Mil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina promoveu na última semana o Dia de Beleza no presídio feminino de Jaraguá do Sul. Os serviços de corte e tratamento de cabelo, maquiagem, hidratação, manicure e pedicure foram oferecidos a 22 internas. Servidores e alunos do curso de produção e design de moda montaram um estúdio fotográfico no presídio e forneceram roupas e acessórios para a produção das detentas.

A ideia do evento surgiu há alguns anos, nas aulas do curso de moda, coordenado pela professora Mara Rúbia Theis. “Percebemos que, por meio da moda inclusiva, poderíamos fazer o resgate da autoestima das mulheres”, destaca Mara Rúbia, gestora do Mulheres Mil no campus do instituto em Jaraguá do Sul, município a 182 quilômetros de Florianópolis.

De acordo com Mara Rúbia, parcerias firmadas com outras instituições permitiram a realização do trabalho. “Conseguimos tirar o projeto do papel com o apoio da Fundação Cultural, da prefeitura, da
secretaria municipal de Assistência Social e do próprio presídio”, afirma.

Para Cláudia Mançoni Costa, assistente social do presídio, o Dia de Beleza foi uma realização. “Não tem preço ver o brilho no olhar de cada uma delas; hoje, elas estão se sentindo pessoas normais”, afirma.

Estão previstos mais dois dias de beleza para as internas, a partir do dia 15 próximo.

Assessoria de imprensa do Instituto Federal de Santa Catarina.

Fonte: Portal Brasil sem miséria.

sábado, 12 de maio de 2012

Gastos com educação de filha morta em acidente não são indenizáveis.

Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal, negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.

“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.

O relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço.
Fonte: Portal do STJ.

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Soa-me muito estranho, para dizer o menos, os pais pretenderem indenização pelos gastos naturais que tiveram com seus filhos. Ora parece-me ter um viés de vingança, ora que os filhos são tratados como mercadorias que são aprimoradas (ou tunadas como preferem os mais novos) para se colocar no comércio com um valor agregado maior.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Esquentando o final de semana.

Versão eletrônica (trance? house? techno?) da música do Bruce Springsteen.
Ok, ok, o clipe é bem mequetrefe, mas aumenta o som e termine a sexta dançando.

Juiz investiga redes sociais para conceder assistência judiciária.

As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida da advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.

Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.

A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.

Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.

Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.

Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.

Fonte: Portal Conjur.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Justiça que tarda, falha.

O dito popular nos diz que “a Justiça tarda, mas não falha”. Normalmente ouve-se isso quando alguém degusta o nem sempre tão saboroso prato frio da vingança. Ainda que a vingança tenha sido “divina” ou feita por terceiros. É, a bem da realidade, um prêmio de consolação que a (outrora) vítima se dá. Nada mais do que um compensador, ainda que psicológico, por algo que sofreu ou por alguma maldade que viu a vítima da “Justiça tardia” sofrer. Um jeito mais pomposo de dizer “aqui se faz, aqui se paga”, que soa sempre mais explicitamente vingativo.

Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.

Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.

Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?

Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.

Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.

Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?

E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?

A população? Ah, o povo é só um detalhe...

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Pra diminuir o ritmo.

Pra desestressar um pouco no meio da semana.

Cliente que comeu chocolate com larvas será indenizado.

Independentemente da contaminação do produto ter acontecido durante o processo de fabricação ou depois que o alimento chegou ao estabelecimento comercial, o fabricante tem responsabilidade pelos danos causados ao consumidor, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor. Este foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Kraft Foods do Brasil, fabricante dos chocolates Lacta, a indenizar um homem que ingeriu um chocolate com larvas.

O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.

Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.

Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.

Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.

Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Por essas e outras que faz tempo que não leio Veja.

Essa serve de alerta para aqueles que ainda não se conscientizaram das várias manipulações já desmascaradas da revista veja.

Triste mesmo é...

... ter que ouvir o senador Fernando Collor, na Hora do Brasil, falar em "segurança jurídica".

Ah, tá! E o confisco das poupanças com o famigerado Plano Collor foi o quê?

Direito de imagem x interesse público.

“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.

A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.

De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”

Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”

Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.

Fonte: Portal Conjur.

sábado, 5 de maio de 2012

Apple terá de desbloquear celular comprado nos EUA.

A Justiça de São Paulo mandou a empresa norte-americana Apple desbloquear um telefone celular iPhone comprado nos Estados Unidos. Segundo a corte, como o desbloqueio dos celulares no Brasil é obrigatório, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a empresa garantiu que o produto estaria apto a ser utilizado em outro país, ela está obrigada a fazer o desbloqueio.

De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, a empresa de tecnologia tem 30 dias para fazer o procedimento, sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa.

Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller, do escritório Müller e Müller Advogados, comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho. Acabou pagando o equivalente a R$ 699 — R$ 400 a mais do que o preço de um iPhone bloqueado na mesma loja. No momento da compra, disse o advogado nos autos, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil, "por meio do site Itunes, com colocação do chip da operadora que desejasse utilizar". A empresa possui filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.

Ao chegar no país, porém, Müller passou cinco meses tentando, sem sucesso, que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.

Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil. “Sempre que fazem a venda de um produto para brasileiros, sabendo que será utilizado no território pátrio, devem ser notoriamente obrigadas a cumprir com as normas da lei brasileira”, disse o juiz na decisão.

O advogado pediu danos morais no montante de R$ 10 mil e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, “pois [o processo] versa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor”.

Número do Processo: 04398-59.2011.8.26.0016.

Fonte: Portal Conjur.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Exemplo da OAB - editorial do DC

Carla N

gosto muito de olhar um poema
até não divisar o que é
respiração noite vírgula
eu ou você

gosto muito de olhar um poema
até restar apenas
voceu

jfqtah?
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plagiei.
título original: Ana C
autor verdadeiro: Chacal
(retirei do livro Poesia marginal)

vale um comentário. a poesia foi feita em homenagem à poetisa Ana Cristina Cesar. eu a conheci no início da década de 90 na biblioteca da ufsc. nascida em 1952, suicidou-se em 1983. encantei-me por ela, e até escrevi inspirado nela. tempos depois descobri que muita gente boa também se encantou por ela e escreveu inspirada nela. chacal, por exemplo. e até carlos drummond de andrade.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Notícias estapafúrdias.

Sempre houve e sempre haverá. Notícias estapafúrdias não pela forma como foram retratadas pelo jornalista ou pelo editor, mas pelo seu conteúdo mesmo. Mais do que estranhas, notícias que espantam, que assombram, que nos fazem perguntar “como isso é possível?” ou exclamar “a que ponto chegamos!!”.

Não falo aqui, repito, de manchetes bizarras como “Nova terapia traz esperanças àqueles que morrem de câncer a cada ano” ou  “A vítima foi estrangulada a golpes de facão” ou “Ela contraiu a doença na época que ainda estava viva”, entre tantas outras.
Falo daquelas notícias que depois de um primeiro susto ou mesmo de um sinal de riso nos fazem ficar tristes. Daquelas que nos fazem questionar se tudo o que fazemos ou acreditamos sobre o certo e o errado tem algum valor, no final das contas.

Algumas que li recentemente nos sites ou blogs desse mar quase infinito que é a internet:
Vaticano teria recebido mais de R$ 1 milhão para enterrar mafioso em basílica”. Por questões políticas e econômicas, segundo a matéria, o Vaticano teria se sujeitado a enterrar o mafioso Enrico De Pedis, assassinado, ao lado de antigos papas, na década de 1990.

Em primeiro lugar, eu não sei o que tinha o cardeal responsável na cabeça para permitir algo desta natureza (e não consigo acreditar que um Papa se daria a este desplante, por mais que não acredite em papas). Em segundo lugar, não sei o que pensavam o tal gangster ou seus herdeiros com um enterro ao lado de figuras ditas santas. Que a santidade fluiria por osmose post mortem? Ou que esse seria o verdadeiro espírito de se comprar um lugarzinho no céu? Não sei.
Outra notícia pecaminosa.

“Santur dá R$ 800 mil para RBS para participação no show de Paul McCartney”.  Ai, ai. Oitocentos mil reais para um estande (ou seria camarote? Não sei, não estive lá) no show do eterno Beatle. Nada mal. Isso é o que eu chamo de promover a cultura. Pela natureza do espetáculo, a lei permite essa transferência de riquezas sem licitação. Não foi ilegal, portanto. Talvez imoral. Não sei se os leitores concordam comigo.
Quantos shows locais, artistas barriga-verdes poderiam ser prestigiados com tal altíssima verba pública (sim; sua, minha, nossa)? Ou quanta outra forma de divulgação para o nosso turismo poderia ser veiculada vendendo nossa imagem, como um dos mais belos Estados – se não o mais belo – do país?
A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte, já dizia a música dos Titãs. A gente não quer só bebida, a gente quer saída para qualquer parte. Ou seja, precisamos de diversão e arte, sim!! Sem dúvida. Mas precisamos de professores bem remunerados, estradas transitáveis, segurança pública a contento e saúde pública decente. Tudo junto, e com as devidas prioridades.

Só por curiosidade, não sei quanto aos demais leitores, mas eu gostaria de saber qual a opinião pública dos nossos dois representantes na casa legislativa estadual a respeito deste “investimento” da Santur.
A bem da realidade, as notícias que eu realmente gostaria de ler estão um pouco além da atual realidade. Algo como “Magistério e polícia estão entre as profissões mais sonhadas pelos jovens porque são reconhecidas, bem remuneradas e bem aparelhadas”. Ou “Deputado pego com a mão na botija pratica o harakiri pela vergonha em rede nacional”.

Talvez um dia.

Juiz de SC acusado de corrupção

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 24 desembargadores, determinou abertura de processo crime contra o juiz Paulo Afonso Sandri, acusado pelo Ministério Público por corrupção passiva, violação de sigilo e interceptação ilegal. O caso remonta ao ano de 2007, quando o magistrado, então lotado em Itajaí, concedeu 28 decisões de quebra de sigilo telefônico e de e-mail à Polícia Federal no âmbito da Operação Influenza, que apurava suposto esquema de fraudes, evasão de divisas e lavagem de dinheiro na região do Litoral Norte.

De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.

Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.

Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.