Bacafá

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF garante a gestantes de anencéfalos direto de interromper a gravidez.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Fonte: Portal do STF.

Para ler os votos clique aqui.

Nada mais razoável. Do contrário seria exigir que o casal, especialmente a mãe, sofresse durante nove meses (caso a gestação chegasse até o final) para ver nascer um filho que morreria em poucas horas ou dias. Algo sem esperança, sem sentido e carregado de sofrimento.

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