- considerando a altíssima inadimplência do Governo do Estado no pagamento das verbas devidas aos advogados que atuam na assistência judiciária e seu conseqüente desrespeito a tão nobre ofício;
- considerando a inércia do Sr. Governador em relação aos procedimentos a serem adotados na transição para a defensoria pública determinada pelo STF; e
- considerando a falta de interesse do Governo do Estado em regularizar a situação liquidando a dívida vencida e vincenda,
Comunicamos que não há mais advogados credenciados para a prestação de assistência judiciária e não haverá, por via de conseqüência, mais triagem enquanto não se derem manifestações e atos concretos do Governo do Estado no sentido de regularizar a situação.
Jaraguá do Sul, 04 de abril de 2012.
23ª Subseção da OAB/SC.
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