Bacafá

Bacafá

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Falso Neruda.

Tem circulado na internet uma poesia como se fosse de autoria do grande autor chileno (talvez o maior), entre os maiores escritores da América Latina, Pablo Neruda. É Morrer lentamente. Como recebi - e de uma pessoa que se sente uma verdadeira escritora - resolvi esclarecer os leitores do blog. Diz mais ou menos assim:

Morre lentamente quem não viaja, quem não lê,
quem não ouve música,
quem não encontra graça em si mesmo.

Morre lentamente quem destrói o seu amor-próprio,
quem não se deixa ajudar,
morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito,
repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca,
não se arrisca a vestir uma nova cor
ou não conversa com quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru.

Morre lentamente quem evita uma paixão,
quem prefere o negro sobre o branco e os pontos sobre os "is" em detrimento de um redemoínho de emoções,
justamente as que resgatam o brilho dos olhos, sorrisos dos bocejos, corações aos tropeços e sentimentos.
(e por aí vai...)

Pode chamar a atenção, mas não é dele. Alguém criou e, como tantos outros, como, só para citar exemplos de brasileiros, Luís Fernando Veríssimo e Arnaldo Jabor, jogou na internet e, como muita gente não confere nada e confia em tudo, passa por autoral.

Para compensar, dois legítimos Pablo Neruda:

Sufre más el que espera siempre
que aquel que nunca esperó a nadie?

Dónde termina el arco iris,
en tu alma o en el horizonte?

Tal vez una estrella invisible
será el cielo de los suicidas?

Dónde están las viñas de hierro
de donde cae el meteoro?


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Tengo hambre de tu boca, de tu voz, de tu pelo

y por las calles voy sin nutrirme, callado,
no me sostiene el pan, el alba me desquicia,
busco el sonido líquido de tus pies en el día.

Estoy hambriento de tu risa resbalada,
de tus manos color de furioso granero,
tengo hambre de la pálida piedra de tus uñas,
quiero comer tu piel como una intacta almendra.

Quiero comer el rayo quemado en tu hermosura,
la nariz soberana del arrogante rostro,
quiero comer la sombra fugaz de tus pestañas
y hambriento vengo y voy olfateando el crepúsculo
buscándote, buscando tu corazón caliente
como un puma en la soledad de Quitratúe.

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Mais sobre Pablo Neruda clicando aqui.

Contrata-se provador de cigarros.

Ou se contratava.

"A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou."

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Fica aqui o dilema jurídico-filosófico: a vontade das partes (considerando que houve uma contratação específica para esta função e que os contratantes são maiores e capazes) pode ser sobrepujada pela intervenção do Estado para decidir sobre a saúde de uma das partes (em caráter subjetivo, pois pode ser que - hipoteticamente, claro - que não sofra qualquer dano futuro)?

Mais: se o argumento do Tribunal do Trabalho foi de que "os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica" não seria o caso de o Estado simplesmente proibir o consumo do tabaco, já que além dos próprios fumantes, muitos não fumantes sofrem com a poluição que causam, principalmente as crianças que convivem com os mesmos?

Ficam as perguntas.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O caso Tiririca continua...

O promotor e autor da denúncia contra Tiririca, Maurício Lopes pediu à Justiça que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP) seja condenado a cinco anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica.

Lopes apresentou, ontem, suas alegações finais na ação contra Tiririca em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O promotor também apresentou à Justiça um parecer de uma fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo que acompanhou a audiência na qual Tiririca foi submetido a um teste de ditado e leitura, para comprovação de sua alfabetização.

Ela apontou que o humorista teria apresentado sérias dificuldades na realização do teste, podendo ser classificado como analfabeto funcional. "O leitor que lê apenas decifrando letras e não interpretando o que foi lido ou que escreve apenas reproduzindo palavras copiadas ou ditadas é o que chamamos de analfabeto funcional", afirma o parecer.

De acordo com o promotor, Tiririca entregou à Justiça Eleitoral declarações falsas sobre sua alfabetização e a propriedade de bens. A lei prevê que a punição no caso pode ir de um a cinco anos de prisão.

"Pedi a condenação na pena máxima tendo em vista a repercussão social do crime e a natureza da falsificação, que foi feita para produzir uma fraude eleitoral de rumorosa consequência jurídica e social", afirmou Lopes.

A atuação do promotor no caso já levou a Corregedoria do Ministério Público a abrir uma investigação para apurar eventuais excessos dele na busca por uma condenação do humorista.

Segundo inforamado pelo Folha Online, a defesa do humorista diz que ele possui a alfabetização exigida pela lei. O advogado de Tiririca, teria afirmado que a intenção de Lopes, por sustentar a discussão, seria obter promoção pessoal.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Como já li em algum lugar: agora um palhaço profissional para o circo de horrores em que se está transformando Brasília.

O importante é que não esqueçamos que os políticos de quem tanto reclamamos são eleitos por nós mesmos. Só tem um jeito de mudar. Demora, mas dá.

sábado, 27 de novembro de 2010

O Rio de Janeiro continua lindo...

Embora alguns bandidos tentem estragar, e alguns políticos acabem ajudando, o Rio de Janeiro continua lindo... Pra lembrar das coisas boas que conheço de lá (e são várias, apesar de eu não conhecer quase nada), a música do Gilberto Gil na voz inconfundível do saudoso Tim Maia: Aquele abraço.



Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa, agora ao som da homônima marchinha de carnaval de André Filho, no ritmo mais carioca de todos:



Que a paz volte logo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Trinta segundos pra Marte.

A pedido da Gabriela, um som contagiante para começar bem o final de semana: 30 seconds to Mars, com Closer to the edge:

Enquanto isso na Buracolândia (II) ...

Já estava há algum tempo para falar disso aqui.

Dias atrás ouvi em uma emissora de televisão - não lembro se na Ric Record ou na Barriga Verde/Band - o diretor de trânsito de Jaraguá do Sul se justificar sobre as mudanças ocorridas. Parênteses para quem não é daqui: depois de meses informando à população que diversas ruas teriam seus sentidos modificados a partir de um determinado sábado, na quarta-feira seguinte houve uma outra carga de mudanças em parte daquelas mesmas ruas alteradas no sábado!! Foi difícil entender o que o dito cujo quis explicar (pena que não lembro o nome do cidadão).

Em outras palavras ele disse que a população não deveria se preocupar com essas mudanças inopinadas e nem com o custo dessas mudanças. Afinal, muito pouco se gastou para mudar o que se tinha mudado três ou quatro dias antes. O importante, segundo o tal, é que a administração municipal iria fazer quantas mudanças fossem necessárias até encontrar a melhor alternativa.

O que???

Planejamento? Pra que? Responsabilidade administrativa e fiscal? Pra que? Deixar os motoristas, ciclistas e pedestres confusos? Que mal tem?

Enquanto isso os buracos vão se multiplicando a cada chuva (ao melhor estilo Gremilins) e os pneus deixados para delimitar os novos contornos das ruas vão sendo aos poucos furtados (sim, caro leitor de fora de Jaraguá do Sul, foram utilizados pneus carecas e sem nenhuma pintura pra diferenciá-los do asfalto nas ruas nada claras de nossas noites mal iluminadas - essa é uma discussão para outro dia. Preocupação com acidentes? Pra que? Preocupação com a dengue? Pra que?).

Eu só queria ver a cara desse diretor de trânsito se o pedreiro que ele contratasse para reformar a casa dele dissesse: "Vamos quebrando e levantando, doutor. Quando ficar bom a gente pára. Enquanto isso não acontece, a gente vai mudando, certo?"

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Publicidade e pânico.

Tudo o que não se deve fazer em uma cidade que convive com o medo, ainda mais sob ataques diários da bandidagem, foi feito por uma agência de publidade no Rio de Janeiro. Lembrou-me os piores momentos do RedBull que, por duas vezes, pisou na jaca: uma, quando colocou um de seus carros de F1 barulhentos, de madrugada, nas ruas de São Paulo para promover a marca e a corrida, acordando quem queria descansar. Duas, quando colocou garotas com roupas justas e insinuantes distribuindo energético para os bombeiros e policiais que atendiam o buraco do metrô também em SP (falando nele, alguém foi responsabilizado pelas mortes e danos? Quem era mesmo o administrador público na época??). Abaixo, mais uma sinistra, atrapalhada e infame campanha publicitária:

"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.

Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."

Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.

Dízimo partidário gerou bloqueio de bens de prefeito.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Caçador que tornou indisponíveis bens móveis e imóveis e ativos financeiros do patrimônio do prefeito municipal Saulo Sperotto.

Ele responde a ação civil pública movida pelo Ministério Público, sob a acusação de, na condição de chefe do Executivo municipal entre os anos de 2005 e 2007, ordenar o desconto de 3% nos vencimentos dos servidores que ocupavam cargos em comissão, e de 5% aos que recebiam remuneração em função de confiança e gratificada, além dos contratados temporariamente, tudo a título de contribuição aos partidos a que referidos servidores estavam filiados - o denominado "dízimo partidário".

O bloqueio de patrimônio, explicou Boller, constitui tutela cautelar, cujo adiamento pode inviabilizar a efetivação de decisão proferida após a cientificação do demandado, em flagrante prejuízo ao interesse público envolvido. O agravo, agora, será redistribuído para uma das câmaras especializadas do TJ, onde o mérito será julgado. (Agravo de Instrumento n. 2010.074016-7).

Fonte: Portal do TJSC.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sem rodeios.

Certas coisas são realmente difíceis de entender. Para mim, pelo menos. Talvez eu seja um pouco lerdo na compreensão do ser humano, das suas vontades, dos seus atos, da sua noção de prazer. Entretanto, eu não consigo enxergar qualquer justificativa racional para as cenas que se veem em rodeios, como as do vídeo abaixo. O prazer mórbido de judiar, machucar e violentar seres indefesos, apesar de seus tamanhos, parece-me coisa de gente doente. Possivelmente a sociedade esteja doente, e como faço parte dela, estou doente também, de alguma forma. Mas ainda vejo crueldade nesse tipo de comportamento, e, por isso, não posso concordar e nem "achar legal". Rodeios pululam país afora, de todos os tipos, dos crioulos da nossa região, aos importados dos EUA, no interior de São Paulo. Com menos ou mais violência, os animais são as únicas vítimas dessa selvageria. O pior, é o exemplo que se deixa para as gerações futuras, onde crianças aprendem a achar normal machucar um animal nas partes mais sensíveis para que ele saia pulando igual cabrito, ou puxar um bezerro com tamanha violência que depois de voar por alguns milésimos de segundos, fica estático apavorado e machucado.

Sou daqueles que vibra quando o touro fura o toureiro (mesmo sabendo que no final quem vai se dar mal mesmo é o animal - o de quatro patas) ou quando o cavalo dá um coice no montador antes dos 8 segundos.


Vi esse vídeo pela primeira vez no Pensativo, blog do amigo Darwinn.

Ex-vocalista da banda Ira! condenado a indenizar irmão em R$ 100 mil.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP) condenou o ex-vocalista da banda Ira!, Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi, a indenizar em R$ 100 mil seu irmão Airton Valadão Rodolfo Junior por descumprir determinação judicial. Cabe recurso da decisão. Segundo informacoes do TJ de São Paulo, há dois anos Nasi desentendeu-se com o irmão, responsável por vender os shows da banda. A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a sua imagem em programas de televisão.

Em decisão anterior, Nasi foi condenado a não se referir publicamente a Airton e à sua família, bem como a retirar do ar qualquer menção feita a seu irmão em seu blog pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No entanto, o cantor não cumpriu a determinação judicial e, por isso, terá que pagar multa pelo descumprimento.

De acordo com a sentença divulgada semana passada, Nasi ofendeu seu irmão por 50 dias após tomar ciência da sua condenação; dessa forma, Airton deve receber R$ 100 mil de indenização.

Atuam em nome do autor os advogados Henrique André Christiano Peixoto e Cleber Marega Perrone. (Proc. nº 0123260-72.2009.8.26.0011 - com informações do TJ-SP).

Fonte: Portal JusBrasil.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Das antigas...

Oingo Boingo, na festa do homem morto... Pode aumentar o som, que não tem ninguém olhando!!!

Os 10 livros essencias dos últimos 25 anos.

Como toda lista, há controvérsias.

O grande problema é que só li um desses 10 livros: A Estrada, de Cormac.

Veja os outros clicando aqui.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais.

A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.

Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seria inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentassem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados. O TJRS alterou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.

As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor. A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.

O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.

Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.

Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo – que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença – e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento. Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo, e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.

Fonte: Portal do STJ.

"Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido"

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).


O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.

“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: Blog do Noblat.
 
A notícia é de outubro e foi indicada pelo estudante de Direito Liandro Piske.
 
Cada vez que vejo uma crise aguda de juizite dessas, fico extremamente preocupado: são essas pessoas que julgam os nossos processos. Seja como advogados, seja como partes, qual a segurança nas questões éticas podemos ter com atitudes desse naipe, com julgadores desta estirpe?
 
Nas aulas de deontologia jurídica, quando tratamos dos magistrados discutimos o Código de Ética da Magistratura. Lá estão elencados diversos princípios que devem reger as condutas dos magistrados, sendo ele um juiz substituto em início de carreira, sendo um ministro das mais altas cortes. Não vou cansá-los com todos os princípios. Clique aqui para ler o Código inteiro (é interessante e vale a pena).
 
Mas, além destes princípios todos, uma qualidade, talvez a maior delas, na qual os doutrinadores concordam, que deveria sempre caminhar ao lado dos juízes, é a humildade. Tudo o que não vimos na aberração acima descrita.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Recomendo / não recomendo.

Sexta-feira fomos ao cinema assistir Homens em fúria. Pelo elenco parecia um bom filme, com Robert de Niro e Edward Norton como protagonistas. Gosto dos dois. Não gostei do filme. Ou eu estava muito burro naquela sexta, ou o filme leva nada a lugar nenhum. Deve ter alguma que eu não captei. É difícil acreditar que dois atores como esses fariam um filme assim. Mas já era tarde demais...Então... se alguém por aí me perguntar, eu não recomendo.

Para compensar, fomos convidados a conhecer a nova casa italiana da cidade. Nonna Dica, um charmoso restaurante aqui em Jaraguá do Sul. Dois amigos já estavam nos esperando lá e a noite terminou bastante agradável e divertida. A comida é boa, o preço é bom e o atendimento, apesar de termos sido os últimos quatro a sair da casa, muito bom. Esse eu recomendo.

Crédito da foto: blog por acaso.

CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 9, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.


Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Lido no Portal da OAB/SC.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

E na música de sexta...

... começando bem o final de semana, diretamente da Ilha da Magia, o figuraço Jean Mafra, numa produção de surraxco de alface e guerrilha cultural:



Para conhecer mais o trabalho e a opinião deste artista, acesse o minúsculas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

De Carla para Raphael.


Traduzindo (com alguns escorregões):


Ok, ok, também estou rindo aqui, hehehe...

Eita dia bonito esse:

11.11

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Que tal ser deputado federal na Suécia?



Que tal mandarmos os nossos para lá para ver se aprendem a respeitar o erário??

Dica do amigo Anderson Merkle.

Projeto obriga pagamento de cheque sem fundo de até R$ 1 mil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.

O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.

A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.

Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.

A proposta está apensada ao PL 4.780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.

Para ver a íntegra do Projeto de Lei e sua tramitação clique aqui.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

Em que pese os cuidados que se deve ter com projetos desta natureza, para que não se privilegie picaretas que vão querer levar vantagem em detrimento dos bancos, assim como que a aceitação de cheque não é obrigatória, há de se considerar que este é um meio ainda muito utilizado na economia nacional (embora perdendo força a cada dia que passa para o dinheiro de plástico - cartões de débito e de crédito). Nesta linha, os bancos que são os que mais lucram sempre, passarão a ter mais critério na hora de liberar crédito e talões de cheque para seus correntistas. Pelo menos é o que se espera.