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Bacafá
sábado, 19 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Por ofensas no Twitter jornalista é condenada a pagar R$ 15 mil a colega.
A jornalista Beatriz Barbosa Ayoub foi condenada à revelia ao pagamento de R$ 15 mil para a blogueira Adriana Vandoni por danos morais. Beatriz afirmou, em maio deste ano, pelo microblog Twitter que a colega seria desonesta com o marido. Beatriz disse que vai recorrer. As informações são do site HiperNotícias.
Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.
O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.
Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.
No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.
Fonte: Portal Conjur.
Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.
O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.
Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.
No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.
Fonte: Portal Conjur.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Animaus.
Pelo que vou comentar, de início já quero salientar, para que ninguém tire conclusões precipitadas, que não sou nenhum vegan ou ecochato de plantão. Penso, contudo, que dá para viabilizarmos um progresso sustentável em conjunto com uma educação coletiva em prol da possibilidade de um futuro menos cinza (ou mais verde) para nossos filhos, netos e bisnetos de nossos bisnetos. Ainda mais se considerarmos que hoje em dia já não é mais tão surpreendente passar dos 100 anos com saúde e lucidez.
Todavia, os amantes de determinados esportes (?!) envolvendo animais ainda me surpreendem. Não entendo qual é o prazer mundano que leva alguém a se divertir com um touro pulando desesperadamente por oito segundos para se livrar de um garrote nas partes mais doídas. Entendo menos ainda os delírios quase sexuais de algumas pessoas com as touradas e as sangrentas mortes dos animais nas arenas. E ainda menos, se é que é possível, dos participantes de rinhas de cães e de galos e canários (ou sei lá que outros pássaros) onde o bicho perdedor sai morto ou pronto para ser sacrificado tamanhas as lesões que sofre.
Este sadismo beira a loucura ou se afunda na estultice.
A idéia de comentar este assunto decorreu de uma reportagem televisiva sobre brasileiros que ganham, às vezes, milhões para ficarem montados oito segundos no touro mais bravo. Não sei, também, porque a imprensa ainda dá espaço para este tipo de esporte (?!). E não sei porque os “atletas” rezam pra Nossa Senhora se sabem que vão judiar dos animais.
E não me digam que os animais são bem tratados, que têm vida de luxo, e coisas do gênero. E não me façam comparações com homens marmanjos que participam de campeonatos de contato. A principal diferença – e para mim suficiente – entre os lutadores que se engalfinham em tatames, ringues ou octógonos e os animais das rinhas, rodeios ou arenas é que aqueles sabem por que estão lá e puderam escolher.
Mesmo estes rodeios crioulos de nossa região me causam certa estranheza. Por mais que me digam que os animais são bem tratados, que as esporas são feitas de materiais que não machucam, há sempre margem para as dúvidas.
Exemplo disso foi o incidente ocorrido na Festa do Peão de Barretos, em agosto último. Após uma prova conhecida como bulldog (na qual o peão desce de um cavalo em movimento e deve derrubar um bezerro usando apenas as mãos no menor tempo possível), um animal teve que ser sacrificado, eis que, ao que tudo indica, o seu pescoço foi torcido com muita violência.
Entretanto, penso comigo. Ainda que o animal não tivesse ficado paraplégico pelo trauma no pescoço (e não sei se ficou; é apenas uma dedução decorrente do sacrifício), o terror e o estresse que o filhote sofre por ser perseguido, agarrado e derrubado, sem sequer saber o que está acontecendo, já não seria suficiente para denotar a selvageria de uma prova desta natureza?
E aqueles animais, cavalos ou touros, que pulam igual doidos, o fazem porque alguém avisa “olha, cavalinho, vamos abrir a porteira e você pula bastante para sair bem nas fotos, ok?” ou porque são instigados de alguma forma, pela dor em especial? Isso não é tortura?
Sei que sou mau. Sou daqueles que torcem pela chifrada nos toureiros e pelos coices nestes senhores que se acham competidores.
No final das contas, os touros, cavalos e bezerros são os animais. Nós, homens, somos os animaus.
Todavia, os amantes de determinados esportes (?!) envolvendo animais ainda me surpreendem. Não entendo qual é o prazer mundano que leva alguém a se divertir com um touro pulando desesperadamente por oito segundos para se livrar de um garrote nas partes mais doídas. Entendo menos ainda os delírios quase sexuais de algumas pessoas com as touradas e as sangrentas mortes dos animais nas arenas. E ainda menos, se é que é possível, dos participantes de rinhas de cães e de galos e canários (ou sei lá que outros pássaros) onde o bicho perdedor sai morto ou pronto para ser sacrificado tamanhas as lesões que sofre.
Este sadismo beira a loucura ou se afunda na estultice.
A idéia de comentar este assunto decorreu de uma reportagem televisiva sobre brasileiros que ganham, às vezes, milhões para ficarem montados oito segundos no touro mais bravo. Não sei, também, porque a imprensa ainda dá espaço para este tipo de esporte (?!). E não sei porque os “atletas” rezam pra Nossa Senhora se sabem que vão judiar dos animais.
E não me digam que os animais são bem tratados, que têm vida de luxo, e coisas do gênero. E não me façam comparações com homens marmanjos que participam de campeonatos de contato. A principal diferença – e para mim suficiente – entre os lutadores que se engalfinham em tatames, ringues ou octógonos e os animais das rinhas, rodeios ou arenas é que aqueles sabem por que estão lá e puderam escolher.
Mesmo estes rodeios crioulos de nossa região me causam certa estranheza. Por mais que me digam que os animais são bem tratados, que as esporas são feitas de materiais que não machucam, há sempre margem para as dúvidas.
Exemplo disso foi o incidente ocorrido na Festa do Peão de Barretos, em agosto último. Após uma prova conhecida como bulldog (na qual o peão desce de um cavalo em movimento e deve derrubar um bezerro usando apenas as mãos no menor tempo possível), um animal teve que ser sacrificado, eis que, ao que tudo indica, o seu pescoço foi torcido com muita violência.
Entretanto, penso comigo. Ainda que o animal não tivesse ficado paraplégico pelo trauma no pescoço (e não sei se ficou; é apenas uma dedução decorrente do sacrifício), o terror e o estresse que o filhote sofre por ser perseguido, agarrado e derrubado, sem sequer saber o que está acontecendo, já não seria suficiente para denotar a selvageria de uma prova desta natureza?
E aqueles animais, cavalos ou touros, que pulam igual doidos, o fazem porque alguém avisa “olha, cavalinho, vamos abrir a porteira e você pula bastante para sair bem nas fotos, ok?” ou porque são instigados de alguma forma, pela dor em especial? Isso não é tortura?
Sei que sou mau. Sou daqueles que torcem pela chifrada nos toureiros e pelos coices nestes senhores que se acham competidores.
No final das contas, os touros, cavalos e bezerros são os animais. Nós, homens, somos os animaus.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
CNJ divulga andamento de processos contra juízes.
Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: Portal do STF.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: Portal do STF.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Professor ganha indenização por publicação indevida de apostila.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.
Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.
A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.
A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.
Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.
A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.
“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.
Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.
A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
Fonte: Portal do STJ.
Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.
A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.
A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.
Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.
A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.
“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.
Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.
A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
Fonte: Portal do STJ.
Enquanto isso, na aula de Responsabilidade Civil...
A matéria era "responsabilidade civil nas relações de consumo". Mais especificamente estávamos tratando das questões envolvendo publicidade, e o aluno Giovani Brugnago indicou um interessantíssimo site sobre as diferenças entre as fotos dos produtos e os produtos reais.
Vale a pena conferir. O site é Como com os olhos.
Não trata apenas deste tipo de publicidade enganosa. Fala, também, de diversos outros aspectos envolvidos nas relações consumeristas e referências sobre atendimentos e composições de produtos.
Vale a pena conferir. O site é Como com os olhos.
Não trata apenas deste tipo de publicidade enganosa. Fala, também, de diversos outros aspectos envolvidos nas relações consumeristas e referências sobre atendimentos e composições de produtos.
sábado, 12 de novembro de 2011
Trevos no meu jardim...
Um dos achados da Gabriela em uma busca com seu avô Nivaldo pelas lojas de CD da cidade... "Onde brilhem os olhos seus", com músicas interpretadas por Nara Leão nas versões de Fernanda Takai.
Fernanda Takai - Trevo de quatro folhas.
Eu já tenho os meus...
Fernanda Takai - Trevo de quatro folhas.
Eu já tenho os meus...
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Vaias sim.
“Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante teu direito de dizê-las”. Esta frase é reputada a Voltaire (mais um aniversariante do mês, nascido a 21 de novembro de 1864), filósofo iluminista francês, defensor das liberdades civis e que vivia dizendo o que pensava, sendo preso duas vezes por conta desta língua solta e exilado de seu país. Costumava criticar e atacar os privilégios dos poderosos da época, o que se hoje já é um risco, imaginem naquele século.
Esse pensamento libertário de Voltaire inspirou muitos filósofos e defensores da democracia, pessoas que lutam contra a intolerância às opiniões e pensamentos. Aprendendo com esse pessoal graúdo, não consigo enxergar outra possibilidade de exercício pleno das liberdades se algum cidadão for tolhido no seu direito de expressar suas idéias. E se forem absurdas, que façamos ouvidos moucos.
Falo tudo isso porque já há algum tempo um tema me aflige. As vaias. É impressionante como algumas pessoas, em especial os políticos de nossas plagas, não sabem receber vaias.
As vaias eram utilizadas nas apresentações teatrais da Grécia Antiga e nas arenas de gladiadores na Roma Antiga. Normalmente decorrentes da frustração pelas apresentações abaixo do nível esperado. Com o tempo foi sendo aproveitada em outras circunstâncias, como nos aparecimentos dos políticos em diversos momentos.
Aqui na nossa terra, lembro de três situações em que as vaias foram criticadas pelos políticos (vaiados, claro). Na discussão do aumento do número de vereadores, na audiência pública do destino do ginásio Arthur Muller e em um bloqueio da BR 280.
Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias.
São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias.
Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.
Na audiência pública sobre o aumento do número de vereadores em Jaraguá do Sul, alguns edis se mostravam absolutamente desconfortáveis não apenas com as vaias, mas, também, com os aplausos para os manifestantes de idéias diferentes das suas. Na audiência pública sobre o ginásio, o marido da prefeita reputou as vaias a uma maquinação da oposição, xingando alguns presentes e desvalorizando a presença dos jovens. No movimento popular que fechou a BR 280 na altura do Ribeirão Cavalo, no início de outubro, um vereador manifestou-se publicamente chateado com as vaias recebidas pelos moradores presentes. Não sei se perguntou aos moradores o motivo delas.
Aplausos são sempre bem vindos. Vaias nunca são bem recebidas. Até faz sentido; todavia os alvos das vaias poderiam refletir sobre o que estão errando ou desagradando e procurar melhorar em vez de apenas ficarem se lamentando ou jogando a culpa nos outros.
Se perguntássemos para Voltaire o que ele pensa disso, talvez ele dissesse: “- Vamos vaiar, sim. Mas vamos ouvir o que ele tem a dizer antes de começarmos os apupos”.
Esse pensamento libertário de Voltaire inspirou muitos filósofos e defensores da democracia, pessoas que lutam contra a intolerância às opiniões e pensamentos. Aprendendo com esse pessoal graúdo, não consigo enxergar outra possibilidade de exercício pleno das liberdades se algum cidadão for tolhido no seu direito de expressar suas idéias. E se forem absurdas, que façamos ouvidos moucos.
Falo tudo isso porque já há algum tempo um tema me aflige. As vaias. É impressionante como algumas pessoas, em especial os políticos de nossas plagas, não sabem receber vaias.
As vaias eram utilizadas nas apresentações teatrais da Grécia Antiga e nas arenas de gladiadores na Roma Antiga. Normalmente decorrentes da frustração pelas apresentações abaixo do nível esperado. Com o tempo foi sendo aproveitada em outras circunstâncias, como nos aparecimentos dos políticos em diversos momentos.
Aqui na nossa terra, lembro de três situações em que as vaias foram criticadas pelos políticos (vaiados, claro). Na discussão do aumento do número de vereadores, na audiência pública do destino do ginásio Arthur Muller e em um bloqueio da BR 280.
Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias.
São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias.
Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.
Na audiência pública sobre o aumento do número de vereadores em Jaraguá do Sul, alguns edis se mostravam absolutamente desconfortáveis não apenas com as vaias, mas, também, com os aplausos para os manifestantes de idéias diferentes das suas. Na audiência pública sobre o ginásio, o marido da prefeita reputou as vaias a uma maquinação da oposição, xingando alguns presentes e desvalorizando a presença dos jovens. No movimento popular que fechou a BR 280 na altura do Ribeirão Cavalo, no início de outubro, um vereador manifestou-se publicamente chateado com as vaias recebidas pelos moradores presentes. Não sei se perguntou aos moradores o motivo delas.
Aplausos são sempre bem vindos. Vaias nunca são bem recebidas. Até faz sentido; todavia os alvos das vaias poderiam refletir sobre o que estão errando ou desagradando e procurar melhorar em vez de apenas ficarem se lamentando ou jogando a culpa nos outros.
Se perguntássemos para Voltaire o que ele pensa disso, talvez ele dissesse: “- Vamos vaiar, sim. Mas vamos ouvir o que ele tem a dizer antes de começarmos os apupos”.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Indenização a homem que se engasgou com plástico no McDonald's.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.
O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6).
Fonte: Portal TJSC.
O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6).
Fonte: Portal TJSC.
Mercado Livre indenizará cliente que vendeu notebook e não recebeu valores.
O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4).
Fonte: Portal TJSC.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4).
Fonte: Portal TJSC.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Casas Bahia condenadas por venda de móveis que duraram menos de 30 dias.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou Casas Bahia ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, ao consumidor Ricardo Amandio Furlan, além de multa por litigância de má-fé. Ele comprou produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso, e ainda teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.067381-4)
Fonte: Portal TJSC.
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.067381-4)
Fonte: Portal TJSC.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Do mundo dela para o meu mundo.
Dica da Carla.
A cantora Rihanna fez um acordo no processo em que é acusada de plágio do trabalho do fotógrafo David LaChapelle no clipe S&M. O processo inicialmente era de 1 milhão de dólares, mas o valor do acordo não foi revelado. O vídeo também já havia sido proibido de ser exibido em alguns canais de TV devido ao forte conteúdo sexual.
Ainda, segundo o site Petiscos, "Madonna passou pela mesma coisa com seu videoclipe de “Hollywood”, lançado em 2003 e processado por plagiar imagens do falecido fotógrafo francês Guy Bourdin. Ou seja: Rihanna não foi a primeira e com certeza não será a última. Aliás, não foi: no sábado, a internet ferveu pro lado de Beyoncé, com a coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker acusando o novo videoclipe da cantora, “Countdown”, de roubar passos de alguns de seus trabalhos. “Não estou com raiva, mas isso é plagiarismo, isso é roubo. Achei uma grosseria. Eles acham que podem fazer isso porque são famosos. Se me sinto honrada? Olha, eu já vi crianças de escolas locais dizendo isso, o que é muito mais bonito”, declarou Keermaeker a um blog dinamarquês. (...). Aliás, não é primeira vez que Beyoncé se vê no meio de uma confusão do gênero. Seu videoclipe de “Single Ladies” tem passos claramente copiados de coreografias de Bob Fosse."
Abaixo o clipe S&M:
A cantora Rihanna fez um acordo no processo em que é acusada de plágio do trabalho do fotógrafo David LaChapelle no clipe S&M. O processo inicialmente era de 1 milhão de dólares, mas o valor do acordo não foi revelado. O vídeo também já havia sido proibido de ser exibido em alguns canais de TV devido ao forte conteúdo sexual.
Ainda, segundo o site Petiscos, "Madonna passou pela mesma coisa com seu videoclipe de “Hollywood”, lançado em 2003 e processado por plagiar imagens do falecido fotógrafo francês Guy Bourdin. Ou seja: Rihanna não foi a primeira e com certeza não será a última. Aliás, não foi: no sábado, a internet ferveu pro lado de Beyoncé, com a coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker acusando o novo videoclipe da cantora, “Countdown”, de roubar passos de alguns de seus trabalhos. “Não estou com raiva, mas isso é plagiarismo, isso é roubo. Achei uma grosseria. Eles acham que podem fazer isso porque são famosos. Se me sinto honrada? Olha, eu já vi crianças de escolas locais dizendo isso, o que é muito mais bonito”, declarou Keermaeker a um blog dinamarquês. (...). Aliás, não é primeira vez que Beyoncé se vê no meio de uma confusão do gênero. Seu videoclipe de “Single Ladies” tem passos claramente copiados de coreografias de Bob Fosse."
Abaixo o clipe S&M:
O bom dia do gari.
Reportagem do Jornal Santa Catarina remetida pela aluna Anne Karoline Reinert, da 10a fase do curso de Direito da Fameg, depois de ver o texto "O gari feliz".
Sob o sol do início da primavera, garis dividem-se para limpar a Praia Central de Balneário Camboriú. Na altura da Rua 2.000, um deles usa o rastelo e o sorriso largo para fazer mais do que o próprio trabalho. Todas as manhãs, ele escreve na areia um enorme bom dia. Encontrá-lo foi questão de minutos. A simpatia o denuncia.
Em meio a um grupo de idosos que praticavam atividades físicas à beira mar, lá estava Martins. Sorrindo, trabalhava e ganhava elogios pela arte recém traçada.
— Eu escrevo para animar. Às vezes vejo pessoas tristes pelos bancos da praia e acho que dessa maneira posso ajudar — conta o simpático homem de 45 anos.
O artista encanta quem mora nos arranha-céus da Avenida Atlântica e aos que visitam a orla. Os frequentadores mais assíduos já o batizaram de Amarelinho, inspirados na cor do uniforme que ele usa para trabalhar:
— Até os moradores dos prédios já me conhecem. De vez em quando um grita lá de cima "bom dia Amarelinho".
A cena também interrompe o passo sem pressa da moradora de Londrina (PR) Maria de Lourdes. De férias, ela caminhava com o olhar vago em direção ao mar quando encantou-se pelo bom dia de Martins. Feliz, seguiu em direção ao gari e o abraçou.
— Achei fantástico. Eu li o bom dia em vários pontos da praia e fiquei imaginando quem seria a pessoa que fez isso. Com certeza este homem ama muito a vida — opina emocionada.
Bom dia na areia é lição de vida
A atitude rendeu ao gari novas amizades. Para o comerciante, Lauro de Menezes Andrade, 38 anos, Martins é um exemplo.
— Ele não ganha nada a mais para escrever o bom dia na areia. Daí a gente para pensar né? Tem dias que acordamos e nem damos bom dia para quem mora com a gente. Para mim foi uma lição - revela.
Lição que não será esquecida pela moradora de Balneário Camboriú, Solange Mello, 65. No dia em que conheceu Martins, na Praia Central, até o humor mudou.
— Que coisa mais linda isso que ele faz. Que criatura iluminada. Com certeza o dia fica melhor. Fica um bom dia — disse sorrindo, depois de cumprimentar o gari.
Sob o sol do início da primavera, garis dividem-se para limpar a Praia Central de Balneário Camboriú. Na altura da Rua 2.000, um deles usa o rastelo e o sorriso largo para fazer mais do que o próprio trabalho. Todas as manhãs, ele escreve na areia um enorme bom dia. Encontrá-lo foi questão de minutos. A simpatia o denuncia.
Em meio a um grupo de idosos que praticavam atividades físicas à beira mar, lá estava Martins. Sorrindo, trabalhava e ganhava elogios pela arte recém traçada.
— Eu escrevo para animar. Às vezes vejo pessoas tristes pelos bancos da praia e acho que dessa maneira posso ajudar — conta o simpático homem de 45 anos.
O artista encanta quem mora nos arranha-céus da Avenida Atlântica e aos que visitam a orla. Os frequentadores mais assíduos já o batizaram de Amarelinho, inspirados na cor do uniforme que ele usa para trabalhar:
— Até os moradores dos prédios já me conhecem. De vez em quando um grita lá de cima "bom dia Amarelinho".
A cena também interrompe o passo sem pressa da moradora de Londrina (PR) Maria de Lourdes. De férias, ela caminhava com o olhar vago em direção ao mar quando encantou-se pelo bom dia de Martins. Feliz, seguiu em direção ao gari e o abraçou.
— Achei fantástico. Eu li o bom dia em vários pontos da praia e fiquei imaginando quem seria a pessoa que fez isso. Com certeza este homem ama muito a vida — opina emocionada.
Bom dia na areia é lição de vida
A atitude rendeu ao gari novas amizades. Para o comerciante, Lauro de Menezes Andrade, 38 anos, Martins é um exemplo.
— Ele não ganha nada a mais para escrever o bom dia na areia. Daí a gente para pensar né? Tem dias que acordamos e nem damos bom dia para quem mora com a gente. Para mim foi uma lição - revela.
Lição que não será esquecida pela moradora de Balneário Camboriú, Solange Mello, 65. No dia em que conheceu Martins, na Praia Central, até o humor mudou.
— Que coisa mais linda isso que ele faz. Que criatura iluminada. Com certeza o dia fica melhor. Fica um bom dia — disse sorrindo, depois de cumprimentar o gari.
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