Bacafá

Bacafá

sábado, 16 de julho de 2011

Gemidos indiscretos, relações sexuais, vizinhos e indenização.

Indenização para casal cujo vizinho registrou, no livro de ocorrências do condomínio, sua inconformidade com os ruídos que vinham do apartamento ao lado.

Um casal carioca - homem e mulher - será reparado financeiramente por um vizinho morador do mesmo prédio, em função de anotações impróprias sobre ruídos decorrentes de relações sexuais.

A indenização fixada pelo TJ do Rio de Janeiro é de R$ 5.100 para cada um dos cônjuges.

Um vizinho de porta fez anotação no livro condominial existente na portaria do prédio, registrando que o tipo de ato sexual que ele escutava era apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada.

Citado na ação reparatória, o réu afirmou que "os autores não negaram em momento algum não serem os responsáveis pelo barulho". O demandado também apresentou pedido reconvencional objetivando ser indenizado por danos morais, em face da conduta dos autores.

Entendeu o magistrado singular indeferir a inicial da reconvenção. Foi realizada perícia de engenharia, após o que foi julgado procedente o pedido inicial do casal.

O caso foi julgado em grau de apelação no dia 1º de julho. O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, em decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância, por considerar excessiva a atitude do vizinho. Uma das anotações conta que o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

O casal autor da ação sustentou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou. Segundo o julgado, "as assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos".

O julgado concluiu que o registro - do modo como foi feito - "extrapolou o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores. (Com informacoes do TJ-RJ).

Fonte: Portal JusBrasil.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A cultura do eu comigo mesmo e meu umbigo.

Quem sabe em vez de chamar de “cultura do eu comigo mesmo e meu umbigo” seja melhor denominar “síndrome do eu comigo mesmo e meu umbigo”. Uma síndrome dos tempos modernos, embora já vista, sem dúvida, desde as mais priscas eras.

Lembro-me desse assunto porque no último final de semana, sábado mais precisamente, estava almoçando com minha namorada no shopping lotado e, ao mesmo tempo, observando as pessoas. Na realidade observando o comportamento das pessoas.

Numa determinada mesa (na realidade duas mesas conjugadas) amontoavam-se possivelmente uma dezena ou uma dúzia de homens. Homens feitos, não moleques, adolescentes ou jovens. Adultos mesmo. Estavam comendo, bebendo e se divertindo. Nada demais até então. O que, de certa forma, me incomodou foi o fato de saírem e deixarem seu piquenique em cima das mesas, sem qualquer consideração com as pessoas que estavam esperando lugar para sentar.

Alguns podem dizer: “Ah, Raphael, mas estão lá para comer e se divertir, não para limpar as mesas, que é obrigação dos funcionários do shopping”. Ok, vá lá, tem gente que só pensa assim mesmo. É a tal síndrome. Mas, sabemos todos, que a sistemática de uma praça de alimentação de shopping center é diferente. Nos shopping centers há, sim, pessoas para limpar e organizar a praça de alimentação, mas é costume que os usuários levem os restos e bandejas de suas refeições para os lixeiros e lugares próprios que existem lá.

E mesmo que alguém não conhecesse essa sistemática, o simples fato de ver pessoas procurando lugares para se acomodar já seria suficiente para quem estivesse saindo colaborar retirando seus restos das mesas. No mínimo uma gentileza que não acarretaria mal algum (ao contrário) e nem faria cair o braço.

Infelizmente não é apenas nos shopping centers que se percebe a “síndrome do eu comigo mesmo e meu umbigo”. Motoristas que simplesmente fingem não ver só para não dar passagem. Baderneiros que perambulam pelas madrugadas berrando como se as outras pessoas não estivessem dormindo. Vizinhos que reclamam do choro do neném do casal do lado, mas que não se importam em escutar som em volume muito mais alto do que o necessário. Vereadores que não escutam a voz do povo e enclausuram-se nos seus projetos meramente político-partidários. Administradores públicos que não atentam para a letra da lei e empregam a família ou os amigos dos amigos. Banhistas que pensam que a praia é um lixeiro a céu aberto e deixam o lixo de tudo que consomem na areia. Fumantes que jogam restos do cigarro pelas janelas ou no meio da rua. Todos pensando que o mundo só gira para eles próprios.

São o que poderíamos chamar de soberbos, que o Aurélio define como arrogantes.

E para eles, os soberbos, pelo menos de acordo com Dante em sua Divina Comédia, “o grave peso de seu castigo constringe-os a caminhar curvados para o solo (...) dobrados sob o fardo de grandes pedras”.

Grande ideia!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Cabrini vítima de armação.

Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.

Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".

Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.

Continue lendo no Portal Conjur.

The rock's day after.

Continuando o dia do rock, só que um dia depois, mais duas músicas.

A primeira, do Samambaia Sound Club, que conheci em floripa há uns dois anos e cujo cd volta e meia está tocando no carro (como hoje, por exemplo). Não lembro exatamente o nome da casa em que vi o show (Vecchio, se não me engano), mas foi na Lagoa da Conceição. Foi divertido e surpreendente, justificando, inclusive, o fã clube que cantava todas as músicas da banda, alternadas com músicas do rock nacional e internacional. Pena que a banda não existe mais. Bom que saiu uma amizade de lá, do Jean Mafra, o vocalista do Samambaia (que naquela noite, na sua performance, pareceu-me uma mistura de Cazuza com Marcelo Nova).



A segunda é de um grupo alemão que penso ter sido o pai (ou avô) da música eletrônica. Tem um lp perdido aqui em casa, e toda vez que minha turma se encontra e fala de música velha o Cereja lembra dessa música aí embaixo e começa: "póin puntchac, póin puntchac". É do Kraftwerk (aprendi que o w se pronuncia com som de v e não de u). A música dos caras é pirada e não se pode esquecer que os recursos deles eram de meados da década de 70 e início de 80. Musik non stop pra vocês.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

Só faltava essa...

A Justiça Federal de São Paulo barrou uma insólita tentativa de "tabelamento" de honorários advocatícios por parte do Ministério Público Federal. A juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. A ação civil pública teve origem em procedimento preparatório cível, instaurado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, para apurar a suposta cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.

Ao mesmo tempo em que instaurou o procedimento preparatório, o procurador emitiu a Recomendação nº 94/2010 , por meio da qual determinou ao presidente da subseção da OAB de Jales que diligenciasse "junto às justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam cobrança abusiva de honorários, procedendo incontinenti com as medidas cabíveis no campo da ética e disciplina".

O espectro da "recomendação" assinada por Nobre determinava ainda à OAB de Jales que promovesse medidas para a "orientação" dos advogados para evitar uma suposta cobrança "imoderada" de honorários. O procurador pretendia ainda que a Ordem gastasse um bom dinheiro. "Para a adoção das medidas do item anterior, deverá proceder comunicação dos profissionais, seja mediante utilização de veículos de imprensa e/ou meios de comunicação social (inclusive com a confecção de cartazes que deverão ser afixados na sede da OAB, bem como nas Salas da OAB nos prédios das justiças, Federal, Estadual e do Trabalho), seja mediante comunicação a ser remetida, individualmente, a cada advogado".

Por ser elaborada de forma unilateral, no âmbito do MPF, sem o crivo do contraditório, a "recomendação" não constitui uma obrigação a ser seguida por pessoas, empresas ou instituições.

A Justiça considerou totalmente indevida a intromissão do Ministério Público no teor das relações privadas entre advogados e clientes. Na sentença (leia a íntegra abaixo), a juíza afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente". Na opinião da magistrada, a ingerência" no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas".

Segundo a juíza Karina Holler, em casos de eventuais abusos, cabe ao "órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela".

Continue lendo no Portal Jus Brasil.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Projeto endurece pena para médico que faz aborto.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1545/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê pena de 6 a 20 anos para médico que realiza aborto, além da cassação do registro profissional. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A lei permite o aborto apenas em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto, em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena será a mesma: 6 a 20 anos.

Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.

Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro, pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-1545/2011.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

------------------
A meu ver, este é um projeto que presta um desserviço à sociedade. A questão do aborto não deve ser tratada como de polícia, mas, sim, de educação e saúde. Todos sabemos que os abortos pululam em qualquer cidade, pequena ou grande.

A diferença é que os ricos fazem em boas clínicas, com condições higiênicas próprias, enquanto os pobres fazem em "fundos de quintal", acabando nos hospitais por conta das complicações decorrentes do mau serviço. Sai mais caro para todo mundo, principalmente para essas mulheres humildes que muitas vezes perdem a possibilidade de ter outro filho nas condições sociais ou amorosas que esperavam.

A questão do aborto é uma das maiores hipocrisias da atual sociedade brasileira. Liberar o aborto não significa que todas as mulheres serão obrigadas a fazer. Só fará quem quiser. Hoje já é assim, só que na clandestinidade.

Sem contar o aspecto da prova legal para efeitos de processo criminal, muito difícil de fazer, que acaba gerando muitos processos que não acabam em nada.

Recomendo o seguinte vídeo para uma breve reflexão:

sábado, 9 de julho de 2011

Casas de prostituição e seus reflexos nos direitos trabalhistas.

Artigo das estudantes de Direito da 5a fase da Fameg/Uniasselvi Ana Jéssika Medina, Natacha Zanghelini Borba, Patrícia Köhler, Paula Lima e Toane Sborz.

A prostituição é, dentre todas as profissões existentes, uma das mais antigas na história da humanidade. Entretanto, desde os primórdios ela é cercada pelo preconceito e pela repressão da sociedade, argumentando que tal prática é contrária à moral e aos bons costumes. Na esfera jurídica, há grande discussão a respeito do tema: a liberalidade da prostituição não seria inconstitucional? Existe algum amparo aos profissionais pela norma trabalhista e previdenciária? De que forma o Direito Penal encara essa prática e os locais em que ela ocorre?

Nota-se que o tema engloba diversas áreas do direito, e é de extrema complexidade, visto que afeta toda a sociedade e o modo de vida das pessoas, principalmente das que dependem da profissão para seu sustento. Mas comecemos esse artigo analisando a prostituição pela nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988.

Um dos princípios fundamentais instituídos pela Constituição é a dignidade da pessoa humana, ou seja, o tratamento igualitário entre os indivíduos da sociedade, a garantia da autodeterminação para sua sobrevivência e atendimento de necessidades fundamentais como moradia, saúde, educação, alimentação, trabalho etc. de modo a ter uma vida digna. Relacionando o princípio constitucional à realidade da vida de quem se prostitui, Vieira (2009) afirma:

[...] a visão acerca dos profissionais do sexo deve ser despida de preconceitos, uma vez que se trata de uma classe de indivíduos que, como qualquer outra, busca realização pessoal, bem como prover sua família através do fruto de seu trabalho. No entanto, ao não se garantirem as mínimas condições de trabalho, com respeito à integridade moral e física do trabalhador, bem como a uma contraprestação pecuniária mínima, não haverá dignidade que subsista.
Deste modo, é possível concluirmos que a atividade em si é lícita, porém é mister a existência de condições razoáveis para sua prática, garantindo assim o cumprimento dos princípios constitucionais. Ilícita se torna a atividade quando o profissional se subordina a outra pessoa, por conta dos dispostos nos arts. 228 e 229 do Código Penal: “Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone” e “Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”, respectivamente.

O último artigo citado acima trata especificamente da casa de prostituição, na qual o profissional, para exercício de seu labor, se subordina a terceiro, o qual comumente é dono do local, administra-o e ganha algum lucro em cima do trabalho da prostituta. Nestes casos a prática da prostituição deve ser abolida, assim como impõe a norma penal. Além disso, a falta de condições dignas para o trabalho nesses locais é de fácil constatação, principalmente em áreas periféricas e de baixo nível social.

Sobre as casas de prostituição, Greco (2008, p. 581) diz que sua existência gera descrédito e desmoralização para a Justiça Penal, “pois que, embora sendo de conhecimento da população em geral que estas atividades são contrárias à lei, ainda assim o seu exercício é levado a efeito com propagandas em jornais, revistas, outdoors, até mesmo em televisão, e nada se faz para tentar coibi-lo”.

Voltando ao ponto referente à ilicitude da subordinação do profissional a terceiro, vale ressaltar que não há, em hipótese alguma, a possibilidade de registro em carteira de trabalho nesse tipo de serviço. Ocorrendo eventual contratação, a mesma será considerada nula, pois não pode haver contrato que infrinja um dispositivo penal.

Em relação ao Direito Trabalhista, atualmente a prostituição é reconhecida como ocupação regular pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a classe atua com autonomia, distinguindo-se da relação de trabalho, na qual é necessária a subordinação entre empregador x empregado, assim como tipifica o art. 3º da CLT: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Mesmo não sendo reconhecida como trabalho, por se encaixar como ocupação regular, toda pessoa pertencente a essa classe deve, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social, tendo resguardados direito a salário-maternidade, auxílio doença e também aposentadoria. Mas, por não haver vínculo empregatício, demais direitos como 13º salário, seguro desemprego e férias não são dados a elas.

O que pode acontecer é a confusão entre profissionais do sexo e trabalhadores em casas de prostituição. A jurisprudência é rica em casos nos quais discute-se o vínculo empregatício entre o proprietário do estabelecimento e as pessoas que ali trabalham, às vezes exercendo funções como garçonete, dançarina, zeladora etc., e noutras exercendo tais funções concomitante à de prostituta. Neste sentido, o TRT 3ª Região acordou no RO 1.125/00:

DANÇARINA DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Restando provado que a autora laborava no estabelecimento patronal como dançarina, sendo revelados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, em tal função, não se tem possível afastar os efeitos jurídicos de tal contratação empregatícia, conforme pretende o reclamado, em decorrência de ter a reclamante também exercido a prostituição, atividade esta que de forma alguma se confunde com aquela, e, pelo que restou provado, era exercida em momentos distintos. Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado do aforismo utile per inutile vitiari non debet. Importa ressaltar a observação miniterial de que a exploração de prostituição, pelo reclamado, agrava-se pelo fato de que “restou comprovado o desrespeito a direitos individuais indisponíveis assegurados constitucionalmente (contratação de dançarinas, menores de 18 anos), o que atrai a atuação deste ministério público do trabalho, através da coordenadoria de defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis – Codin”. (grifo nosso).
Diante de todo o exposto, é possível chegar à conclusão de que o Direito vem interferir nas relações interpessoais para equilibrá-las, principalmente em assuntos polêmicos como o caso da prostituição e das casas de prostituição. Evidente que mesmo havendo a proibição, todos sabemos que existem muitos estabelecimentos desse tipo pelo país, então será que é necessária alguma atitude diferente para acabar com eles? Ou acabar com as casas de prostituição agravaria o problema social, fazendo com que mais mulheres saíssem pelas ruas se exibindo para garantir a renda?

E se fosse possível o registro em carteira de trabalho, talvez as condições às quais essas pessoas se expõem melhorem, ou a situação fuja de controle? São algumas indagações para refletirmos a respeito e pensar no que pode ser feito para o avanço de nosso país, priorizando o princípio da dignidade humana e assim, contribuindo para uma sociedade acima de tudo feliz.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Os alquimistas estão chegando...

Para terminar bem a semana...

Zona azul, preguiça e Dante.

Segundo a Igreja Católica existem sete pecados capitais, criados para, conforme o ponto de vista, proteger ou controlar seus seguidores. Falo, aqui, dos pecados capitais “tradicionais” (luxúria, gula, avareza, ira, soberba, vaidade e preguiça) e não dos pecados capitais “modernos” (experimentos “moralmente dúbios” com células-tronco, uso de drogas, poluição do meio ambiente, agravamento da injustiça social, riqueza excessiva, geração de pobreza e violações bioéticas). Na realidade, hoje quero me referir especificamente ao pecado da preguiça.

Ah!, quem nunca sentiu preguiça em algum momento da vida? Pecado capital!! Lembrando deste tema tive que recorrer ao bom e velho Dante Alighieri e sua Divina Comédia, obra mais conhecida do autor. Neste clássico ele trata do Inferno, do Purgatório e do Céu. O Inferno é dividido em círculos, nove exatamente. E, de acordo com seus pecados ou outra característica qualquer (como, por exemplo, não ser batizado) as almas eram divididas para sofrer nestes círculos. O Inferno, segundo Dante, é uma montanha apontada para o centro da Terra. De outro viés, o Purgatório é uma montanha apontada para cima (ou seja, há esperança) dividida também em círculos sobrepostos, no Antepurgatório e no Purgatório propriamente dito. No quarto círculo estão as almas dos preguiçosos purificando-se. Fica, o Purgatório, por óbvio, entre o Inferno e o Céu (ou Paraíso).

Entre os iracundos e os avaros, os preguiçosos expiavam seus pecados caminhando sempre com urgência, sem poder perder tempo indolentemente como faziam quando vivos.

E por que me lembrei dos pecados capitais, da preguiça e de Dante com sua Divina Comédia? Porque, ao chegar ao trabalho cedo nesta segunda-feira gelada, deparei-me com vagas e vagas de estacionamento vazias ao longo da Reinoldo Rau e suas transversais. Ainda pensei “talvez tenha sido o frio que tenha feito o pessoal chegar um pouco mais tarde que o normal”. Ledo engano. As horas passaram e eu lá de cima, da minha sala, continuava a ver as vagas sobrando.

Causa? Sim, o início de vigência do sistema rotativo de estacionamento, a famigerada e popularmente chamada Zona Azul.

Se vai ser bom para o comércio ou para os cidadãos só tempo dirá. Se as pessoas que se sentirem lesadas por danos, furtos e roubos nessas áreas onde pagam para estacionar terão direito a ser ressarcidas só os tribunais dirão. São algumas incógnitas do sistema por ora.

Entretanto, não foi isso que me ocupou a mente naquela manhã fria. Fiquei pensando como as pessoas vieram para seus trabalhos e compromissos. Ora, se antes quase nunca havia vagas para estacionar em determinados horários, como podem agora tantas sobrar?

Muitas explicações podem ser apresentadas: as pessoas vieram de ônibus, de taxi, a pé, de bicicleta, de carona ou começaram a revezar com seus colegas e vizinhos quem virá de carro.

Todas soluções que poderiam já estar sendo utilizadas há muito tempo. Precisou doer no bolso para os cidadãos buscarem alternativas nem tão criativas assim. Nada inovadoras, mas que, sem dúvida, farão bem não só para o bolso. Farão bem também para o meio ambiente, para o corpo, para a socialização e para a mente.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Primeira campanha ateísta do Brasil é lançada em Porto Alegre.

Porto Alegre se tornou nesta terça-feira (5) a primeira capital brasileira a exibir outdoors de uma campanha de mídia sobre ateísmo. A iniciativa é da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos e já havia sido recusada no final do ano passado pelas companhias de ônibus de São Paulo, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre.
...

As peças são polêmicas e falam sobre fé, moralidade e ateísmo. Uma delas exibe as fotos de Charles Chaplin, que era ateu, e Adolf Hitler, que não era ateu, com os dizeres “religião não define caráter”. Outra afirma “Somos todos ateus com os deuses dos outros”, e traz imagens de uma divindade hindu, uma divindade egípcia e de Jesus de Nazaré, com as legendas “mito hidu”, “mito egípcio” e “mito palestino”. Uma terceira diz que “A fé não dá respostas, só impede perguntas”. Os cartazes devem ser exibidos ao longo de um mês.
...

Em junho, a entidade ganhou uma liminar que lhe concedia direito de resposta na TV Bandeirantes para responder a comentários considerados ofensivos do jornalista José Luiz Datena, no extinto programa Brasil Urgente. A liminar foi cassada mas o julgamento do mérito continua pendente. Datena e a Bandeirantes foram processados por diversos ateus no país devido a esse episódio.

Na ocasião, Datena disse que só quem não acredita em Deus é capaz de cometer crimes. Para ele, ateus são “pessoas do mal”, “bandidos”, “estupradores”, “assassinos” e atribuiu a culpa da violência e da corrupção no país aos ateus.

Leia a matéria completa no Portal Sul 21.

Uma das imagens da campanha:

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Jaraguá do Sul, democracia, vereadores e exemplo.

Jaraguá do Sul está repercutindo na imprensa nacional. Deu um exemplo de maturidade democrática. Os vereadores, inicialmente propensos a aumentar o número de cadeiras na Câmara, resolveram ouvir o povo e ficar atentos às claras manifestações contra o referido aumento. Queriam passar de 11 para 19, mas o povo não quis.

Embora alguns vereadores quisessem reputar a manifestação a grupos fechados (OAB, ACIJS, DCE/Católica), ao longo do processo restou claro que maioria maciça da população era contra o aumento.

Respeitando-se a opinião de todos, os prós e os contras, desconsiderand-se alguns excessos ocorridos dos dois lados, assim como aqueles que levaram o embate de ideias para as críticas pessoais, foi muito bonito ver que a mobilização popular pode mudar os rumos das decisões políticas. Isso é política, isso é democracia.

De todo modo, o assunto repercutiu bastante. Em diversos blogs, como, por exemplo, no do Marcelo TAS, líder do CQC, no Jornal Nacional, Jornao da Globo, em diversos outros jornais de outros Estados.

Abaixo o link para a matéria veiculada no Jornal Nacional e o vídeo do Jornal do Almoço.

http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/sc-moradores-de-jaragua-do-sul-protestam-contra-projeto-de-aumentar-numero-de-vereadores/1555824/


(pode pular pros 2min10seg para ir direto à matéria)

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB nos Bairros.

Dando seguimento ao programa OAB NOS BAIRROS, amanhã, quarta-feira, dia 06, em parceria com a APHER (Associação das Promoções Humanas das Entidades Religiosas de Jaraguá do Sul), será realizada no auditório da Igreja IGREJA CRISTO SALVADOR (Luterana) Rua Pastor Albert Schneider, 353, Bairro Barra do Rio Certo defronte ao Salão Botafogo, palestra sobre Direito do Trabalho, a partir das 19h30.

A intenção é que, com o apoio e parceria da APHER, haja palestras sobre diversos temas do Direito em periodicidade mensal de acordo com as necessidades de cada comunidade.

É a OAB - SUBSEÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL levando informações jurídicas às comunidades, cumprindo uma de suas funções, qual seja, contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e da justiça social.

Vale cria "lista suja" e é condenada por dano moral coletivo.

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.

Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime. Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Também vamos pedir "vistas".

Texto de Ítalo Demarchi dos Santos.

Na última quinta-feira, eu como muitos outros munícipes de Jaraguá do Sul, nos deslocamos até a Câmara de Vereadores desta cidade para presenciar a ínclita votação que discute o (já lamentável) aumento ou a permanência do número de vereadores.

Aberta a sessão para a votação, o Sr. Vereador Justino Pereira da Luz (PT) pediu vista dos autos com o argumentação da ausência do Vereador José Osório de Ávila (DEM). Após o exasperado e injustificado pedido de vistas do vereador, a meu ver , uma manobra ardilosa de cunho meramente protelatório, “misteriosamente” o vereador ausente, momentos após, comparece à sessão.

Primeiro apontamento é direcionado ao vereador Justino: vereador, nessa altura do campeonato, pedir vistas do autos para quê? Será que surgiu algum fato novo? O senhor não teve tempo para sanar eventual dúvida antes da tão esperada votação? Uma vez que a discussão em tela é debatida desde o começo do corrente ano, e assim não teria tempo razoável para verificar de forma acurada o que se discute e nos poupar de seu pedido enfadonho.

Segundo apontamento é direcionado ao vereador “Zé da Farmácia”: caro vereador, públicos e notórios eram a data e o horário para a referida votação, o senhor, como vereador, não estava presente para a tão importante votação por qual motivo? Ainda não tem opinião formada? Tendo em vista uma hora és favorável ao aumento, e outrora é contrário.

Caro leitor, estamos diante de um momento bastante especial para a democracia dessa cidade, e parece-me que a maior parte dos vereadores não estão nem aí, e brincam em legislar, como se nós, o povo, fôssemos meros telespectadores de suas condutas malfadadas e desrespeitosas.

Tem-se que boa parte dos representantes estão desempenhando de forma inequívoca como NÃO deve ser a atuação de um parlamentar municipal, razão pela qual, o povo não deve ter outra alternativa senão pedir “vistas” da sua própria consciência no que tange ao exercício da cidadania frente ao voto, de maneira que, sendo 11, 15 ou 19 vereadores, boa parte dos atuais não voltem mais, e isso só compete a nós cidadãos.

sábado, 2 de julho de 2011

Qual sua idade cerebral?


a intenção do jogo é apontar em ordem crescente os números que aparecem
no final vem o cálculo de sua idade
sou mais novo do que pensava, hehe

(dica do aluno Dinael Chiodini)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

E a peça em cartaz na SCAR, digo, na CMJS, é:

"Tô nem aí pra opinião pública" ou
"Vistas do que todo mundo já viu" ou
"Justino e Zé (da farmácia): a união improvável" ou
"Zé, espera mais um pouquinho pra subir as escadas" ou
"Os minutos da estultice: o tempo entre o pedido de vistas e as próximas eleições".

Resumindo: saí chateado, frustrado e indignado da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. Mais uma vez se deixou de lado o interesse público em favor do particular ou partidário-particular.

Enquanto o vereador Justino da Luz, que não sei se foi laranja ou se foi sua mesmo a infeliz ideia de pedir vistas de um projeto emendado por ele mesmo, estava com cara "a câmara é nossa [deles] e aqui mandamos nós", dos outros, alguns ficaram (aparentemente) perplexos; outros estavam com "cara de paisagem", fingindo que não era com eles e que não sabiam de nada.

Aviso aos navegantes: quem quiser falar de democracia tem que saber ser aplaudido e saber ser vaiado. Cada um que assuma as consequências de seus atos.

Inversão de valores.

Na terça-feira da semana passada cinco estudantes tentaram entrar pelo telhado do Pantanal Shopping, em Cuiabá, para assistir ao filme “Namorados para sempre” e caíram de uma altura aproximada de 8 metros. Uma adolescente de 12 anos morreu na hora e outro de 14 morreu no hospital. Outros dois foram encaminhados ao hospital sem risco de vida e o quinto adolescente não sofreu ferimentos. Segundo informações da polícia e da imprensa, os estudantes saíram de uma escola evangélica situada ao lado do shopping e entraram por uma das saídas de emergência, localizada no terceiro piso do prédio, invadindo uma área técnica e restrita, com acesso ao telhado do shopping, o qual cedeu. Suponho que, pela idade e por estarem vindo de uma escola, sabiam ler e sabiam, também, que estavam fazendo a coisa errada.

Entretanto, para minha surpresa, em reportagem que assisti pela televisão, uma mulher, que não lembro se era mãe, tia ou irmã de uma das vítimas, esbravejava contra o shopping dizendo que a responsabilidade pelos garotos terem entrado em área restrita e subido no telhado era do próprio estabelecimento.

Que fique bem claro que não estou, aqui, duvidando ou desdenhando a dor dos familiares dos adolescentes. O que me incomoda é a inversão de valores que estamos vendo com mais freqüência a cada dia. Um dos familiares dizendo que a morte ou as lesões dos adolescentes é culpa do shopping quando quem infringiu todas as regras e desrespeitou as normas mais comezinhas de educação foram os próprios garotos parece-me fruto de pura inversão de valores.

Ou seja, em vez de assumirmos nossas responsabilidades, jogamo-las, simplesmente, para outros, independentemente das consequências. Ou, talvez ainda pior, damos mais valores a coisas fúteis e materiais do que àquilo que pode servir de aprimoramento pessoal ou da humanidade, como educação, respeito às pessoas e às regras e reflexão.

E essa inversão de valores não se restringe ao Mato Grosso, obviamente.

Em Guaramirim, o prefeito e sua trupe em vez de mostrarem as cartas e se defenderem adequadamente, preferiram obstaculizar o prosseguimento da Comissão de Investigação da Câmara de Vereadores, demonstrando que nada querem esclarecer de fato.

Em Jaraguá do Sul, os vereadores (alguns) fazem ouvidos moucos a quem os elegeu e insistem em aumentar o número de edis enquanto faltam médicos na rede pública.

Algumas pessoas acham normal ter metade da família da prefeita em cargos de confiança na prefeitura.

Vereadores recebem mais de R$ 7.000,00 por mês por duas sessões na Câmara enquanto o salário mínimo nacional para 44 horas corresponde a R$ 545,00.

Políticos mudam de partido como trocam de roupa.

Um partido novo está sendo criado de cima pra baixo e com sérias suspeitas já na arrecadação das assinaturas (de pessoas mortas, fora do domicilio eleitoral, etc.).

Adolescentes acham um tênis de R$ 400,00 barato e um livro de R$ 20,00 caro.

Uma das maiores operadoras de telefonia do país (a Oi), como eu já disse aqui, acha bonito os pais não darem atenção ao filho pequeno e se utiliza disso para nos vender internet.

O que está faltando é pararmos, refletirmos e tentarmos não repetir os erros que nos levaram a esta inversão absurda de valores.