World Science Festival 2009: Bobby McFerrin Demonstrates the Power of the Pentatonic Scale from World Science Festival on Vimeo.
Bacafá
sábado, 28 de novembro de 2009
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Conta-corrente mantida indevidamente gera dano moral
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.
O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.
Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito."
Continue lendo no Portal do STJ.
O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.
Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito."
Continue lendo no Portal do STJ.
Cousas da vida (ou deus, o vingativo)
Em uma dessas reuniões profissionais onde o advogado deve proteger os interesses de seu cliente, fui surpreendido pelos seguintes comentários: "Deus está vendo tudo", "Que o senhor tenha um bom natal", "Deus vai fazer o senhor pagar tudo em dobro". Para que fique claro, esse "bom natal" desejado tinha o grave e sarcástico tom de ameaça.
Tudo porque eu representava o meu cliente que tinha um crédito referente a uma ação de execução que já tramita há sete anos e cujo devedor, com os bens penhorados, não se conforma de ter que liquidar a dívida. Assim, sua esposa resolveu apelar para o vingativo deus.
Talvez ela tenha razão e eu tenha que cuidar ao atravessar a rua no natal, pois está lá na bíblia. O cidadão parece vingativo mesmo:
Romanos 12:19 "Minha é a vingança; eu recompensarei"
Tessalonicenses 1:8-9 "Como labareda de fogo, tomando vingança dos que não conhecem a Deus e dos que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo; Os quais, por castigo, padecerão eterna perdição, ante a face do Senhor e a glória do seu poder."
Em Mateus 25:46 "E irão estes para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna."
Essa é a verdadeira vingança terceirizada.
Tudo porque eu representava o meu cliente que tinha um crédito referente a uma ação de execução que já tramita há sete anos e cujo devedor, com os bens penhorados, não se conforma de ter que liquidar a dívida. Assim, sua esposa resolveu apelar para o vingativo deus.
Talvez ela tenha razão e eu tenha que cuidar ao atravessar a rua no natal, pois está lá na bíblia. O cidadão parece vingativo mesmo:
Romanos 12:19 "Minha é a vingança; eu recompensarei"
Tessalonicenses 1:8-9 "Como labareda de fogo, tomando vingança dos que não conhecem a Deus e dos que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo; Os quais, por castigo, padecerão eterna perdição, ante a face do Senhor e a glória do seu poder."
Em Mateus 25:46 "E irão estes para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna."
Essa é a verdadeira vingança terceirizada.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Suspensa decisão que alterava data do Enem para estudantes judeus
Notícia do STF:
Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
Segundo o Ministro:
“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”.
“A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
“se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.
Sou obrigado a concordar com o Ministro. Afinal, vivemos num país de governo secular, laico, e deixar a religião x ou y interferir nas decisões, quaisquer que sejam, administrativas abrirá precedentes perigosos, fazendo os administradores públicos se tornarem reféns da profissão de fé alheia.
Considerando que tem muita gente que trata futebol como religião, nessa linha de raciocínio não poderia ser marcado qualquer concurso ou evento público nos dias de jogos das fases finais do Brasileirão ou dos campeonatos regionais.
Cada um pode exercer a sua fé na sua igreja, na sua casa ou na sua empresa (desde que não obriguem seus empregados, claro).
Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
Segundo o Ministro:
“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”.
“A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
“se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.
Sou obrigado a concordar com o Ministro. Afinal, vivemos num país de governo secular, laico, e deixar a religião x ou y interferir nas decisões, quaisquer que sejam, administrativas abrirá precedentes perigosos, fazendo os administradores públicos se tornarem reféns da profissão de fé alheia.
Considerando que tem muita gente que trata futebol como religião, nessa linha de raciocínio não poderia ser marcado qualquer concurso ou evento público nos dias de jogos das fases finais do Brasileirão ou dos campeonatos regionais.
Cada um pode exercer a sua fé na sua igreja, na sua casa ou na sua empresa (desde que não obriguem seus empregados, claro).
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Responsabilidade civil do Estado pelo STJ - parte 2
Omissão também é crime
Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.
Continue lendo no portal do STJ clicando aqui.
Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.
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Responsabilidade civil do Estado pelo STJ - parte 1
Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: Portal do STJ.
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: Portal do STJ.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Câmara temática do meio-ambiente do PROJARAGUÁ cria um blog
A Câmara temática do meio-ambiente é "formada por aproximadamente 20 membros das mais variadas áreas de conhecimentos, unidos de forma voluntária, que visam conceber deliberar e monitorar de forma dinâmica as diretrizes de desenvolvimento sustentável de Jaraguá do Sul, buscando assim, uma sociedade mais justa e perfeita".
Daquelas iniciativas que devem ser festejadas. Ainda há luz no fim do túnel (e não é o trem vindo na contramão).
O blog: http://ctmeioambienteprojaragua.blogspot.com/
Daquelas iniciativas que devem ser festejadas. Ainda há luz no fim do túnel (e não é o trem vindo na contramão).
O blog: http://ctmeioambienteprojaragua.blogspot.com/
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
domingo, 22 de novembro de 2009
Impressionante.
Fantástico. Vale a pena ser visto.
Parece que a história é essa: em um show apresentado pela famosa americana Oprah, o Black Eyed Peas ensinou uma coreografia para 80 fãs que, espalhados, ensinaram e repassaram para os demais 20 mil fãs. O resultado é impressionante. Nem a Oprah acreditava. Veja:
Parece que a história é essa: em um show apresentado pela famosa americana Oprah, o Black Eyed Peas ensinou uma coreografia para 80 fãs que, espalhados, ensinaram e repassaram para os demais 20 mil fãs. O resultado é impressionante. Nem a Oprah acreditava. Veja:
sábado, 21 de novembro de 2009
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Mafalda.
Para terminar bem a semana (lembrando que minha namorada e meu compadre Frederico são grandes fãs da menina argentina)...

(Isso me lembrou uma certa polêmica de uma moça com um certo vestido em uma certa instituição de ensino superior).

(Isso me lembrou uma certa polêmica de uma moça com um certo vestido em uma certa instituição de ensino superior).
Publicidade para crianças deveria ser crime.
É o que penso. E, pelo jeito, não penso sozinho, embora sem tanta radicalização, como pode se ver no debate promovido no Senado:
"As crianças menores de seis anos não conseguem diferenciar conteúdo publicitário na televisão da programação de entretenimento a que assistem. Assim, essa parcela da população está mais propensa a consumir produtos anunciados, que, na muitas vezes, são alimentos não saudáveis.
As observações foram feitas pela pesquisadora do Centro de Pesquisa em Alimentação Saudável do Departamento de Nutrição da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Renata Fagundes, que participou, nesta quinta-feira (19), de audiência pública promovida pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS).
Renata Fagundes informou que, de acordo com estudo realizado pelo centro de pesquisa de 2006 a 2008, quase 70% das peças publicitárias veiculadas em canais de televisão abertos e pagos são direcionadas ao público infantil. A pesquisa também mostrou que 96,7% da propaganda de comida divulgam alimentos não saudáveis.
A pesquisadora disse que as estratégias de marketing utilizam apelos emocionais - como brindes lúdicos, círculo de amizades e lazer - para aumentar o consumo de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal. Em algumas estratégias, destacou, o consumo do produto é estimulado pela oferta de brindes colecionáveis.
- A criança não começa a consumir o produto pelo produto em si, mas pela estratégia de marketing em que ele é veiculado. E a grande maioria é de produtos não saudáveis - ressaltou.
Na avaliação da coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Vieira Machado Henriques, a publicidade direcionada ao público menor de 12 anos é abusiva, uma vez que explora a vulnerabilidade infantil. Ela informou que, em alguns países, a veiculação de alimentos relacionados como causadores de doenças como obesidade e diabetes é controlada. Na Inglaterra, por exemplo, é proibida qualquer propaganda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal, destinada ao público menor de 16 anos. Já na Noruega é proibida qualquer publicidade desses produtos.
Isabella Henriques informou que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% são obesas. Em sua opinião, o número de obesos no país poderia diminuir de 15% a 30% caso a publicidade desses alimentos não saudáveis fosse banida da televisão. Ela destacou que o Brasil superou em grande parte o problema da desnutrição infantil e, atualmente, enfrenta a obesidade, que causa outras doenças graves."
Na mesma linha pensam os americanos, sendo que parece estar, lá, o processo de discussão mais avançado, como se vê nessa matéria do Criança e Mídia:
"Esfriou no Brasil a discussão sobre os limites da publicidade de alimentos para crianças, mas nos EUA o assunto está em pauta por conta de um projeto de lei apresentado há alguns dias na Câmara e da reação da Association of National Advertisers. O projeto de dois deputados democratas prevê poderes para que 3 órgaos do Governo - a FCC (Federal Communications Commission), a FTC (Federal Trade Commission) e o HHS (Health and Human Services) - determinem restrições à publicidade para crianças. A preocupação é com a obesidade infantil.
A FCC limitaria a quantidade de publicidade de alimentos e bebidas com determinado patamar de gordura trans, açúcar e sódio (ficaria restrita a 2 minutos por hora nos fins de semana e 3 minutos por hora nos dias úteis). A FCC também poderia proibir anúncios de alimentos "que nao contribuem para uma dieta saudável para crianças e adolescentes". Caberia à FTC decidir que alimentos e bebidas seriam afetados por essa restrição. Violar essas regras seria considerado prática injusta de comercio. A FTC decidiria também que faixas etárias podem ser expostas a que tipo de publicidade. O projeto de lei prevê ainda que o Departamento de Saúde (HHS) teria poderes para desenvolver diretrizes para publicidade de alimentos e bebidas levando em conta "a vulnerabilidade emocional... e as habilidades cognitivas (do publico infantil) para distinguir entre conteúdo comercial e não-comercial"."
Como se vê, há uma luz no fundo do túnel. Para não tornar a postagem muito longa, você pode clicar aqui e aqui para ler o que penso do assunto.
Para continuar lendo a matéria do Senado, clique aqui.
Para continuar lendo a matéria do Criança & Mídia, clique aqui.
"As crianças menores de seis anos não conseguem diferenciar conteúdo publicitário na televisão da programação de entretenimento a que assistem. Assim, essa parcela da população está mais propensa a consumir produtos anunciados, que, na muitas vezes, são alimentos não saudáveis.
As observações foram feitas pela pesquisadora do Centro de Pesquisa em Alimentação Saudável do Departamento de Nutrição da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Renata Fagundes, que participou, nesta quinta-feira (19), de audiência pública promovida pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS).
Renata Fagundes informou que, de acordo com estudo realizado pelo centro de pesquisa de 2006 a 2008, quase 70% das peças publicitárias veiculadas em canais de televisão abertos e pagos são direcionadas ao público infantil. A pesquisa também mostrou que 96,7% da propaganda de comida divulgam alimentos não saudáveis.
A pesquisadora disse que as estratégias de marketing utilizam apelos emocionais - como brindes lúdicos, círculo de amizades e lazer - para aumentar o consumo de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal. Em algumas estratégias, destacou, o consumo do produto é estimulado pela oferta de brindes colecionáveis.
- A criança não começa a consumir o produto pelo produto em si, mas pela estratégia de marketing em que ele é veiculado. E a grande maioria é de produtos não saudáveis - ressaltou.
Na avaliação da coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Vieira Machado Henriques, a publicidade direcionada ao público menor de 12 anos é abusiva, uma vez que explora a vulnerabilidade infantil. Ela informou que, em alguns países, a veiculação de alimentos relacionados como causadores de doenças como obesidade e diabetes é controlada. Na Inglaterra, por exemplo, é proibida qualquer propaganda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal, destinada ao público menor de 16 anos. Já na Noruega é proibida qualquer publicidade desses produtos.
Isabella Henriques informou que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% são obesas. Em sua opinião, o número de obesos no país poderia diminuir de 15% a 30% caso a publicidade desses alimentos não saudáveis fosse banida da televisão. Ela destacou que o Brasil superou em grande parte o problema da desnutrição infantil e, atualmente, enfrenta a obesidade, que causa outras doenças graves."
Na mesma linha pensam os americanos, sendo que parece estar, lá, o processo de discussão mais avançado, como se vê nessa matéria do Criança e Mídia:
"Esfriou no Brasil a discussão sobre os limites da publicidade de alimentos para crianças, mas nos EUA o assunto está em pauta por conta de um projeto de lei apresentado há alguns dias na Câmara e da reação da Association of National Advertisers. O projeto de dois deputados democratas prevê poderes para que 3 órgaos do Governo - a FCC (Federal Communications Commission), a FTC (Federal Trade Commission) e o HHS (Health and Human Services) - determinem restrições à publicidade para crianças. A preocupação é com a obesidade infantil.
A FCC limitaria a quantidade de publicidade de alimentos e bebidas com determinado patamar de gordura trans, açúcar e sódio (ficaria restrita a 2 minutos por hora nos fins de semana e 3 minutos por hora nos dias úteis). A FCC também poderia proibir anúncios de alimentos "que nao contribuem para uma dieta saudável para crianças e adolescentes". Caberia à FTC decidir que alimentos e bebidas seriam afetados por essa restrição. Violar essas regras seria considerado prática injusta de comercio. A FTC decidiria também que faixas etárias podem ser expostas a que tipo de publicidade. O projeto de lei prevê ainda que o Departamento de Saúde (HHS) teria poderes para desenvolver diretrizes para publicidade de alimentos e bebidas levando em conta "a vulnerabilidade emocional... e as habilidades cognitivas (do publico infantil) para distinguir entre conteúdo comercial e não-comercial"."
Como se vê, há uma luz no fundo do túnel. Para não tornar a postagem muito longa, você pode clicar aqui e aqui para ler o que penso do assunto.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Motoboy alvejado por fezes deve ser indenizado.
O motoboy W.S.P. irá receber R$ 4 mil de reparação por danos morais, a ser paga pelos proprietários das unidades de um edifício, na região centro-sul de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico com excrementos humanos que o atingiram.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano.
O motoboy ajuizou ação contra o Condomínio Edifício Vera Regina alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy.
Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.
Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença.
Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”.
O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pode terminar as tarefas do dia.
Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o relator votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. Segundo o julgado, "a importância servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela". (Proc. nº 1.0024.08.107030-2/001)
Fonte: Espaço Vital.
Parece-me tão simples evitar confusões e constrangimentos. Pra que fazer isso? Pra que ultrapassar pelo acostamento? Pra que ir a um jogo de futebol para brigar? Pra que furar fila? Coisas singelas que podem dar uma dor de cabeça muito grande.
Nesse caso, por conta de um ou uns irresponsáveis naquele condomínio, agora todos os condôminos terão que arcar com a indenização determinada pelo Juízo, bem devida, ressalte-se.
Espero, ao menos, que consigam identificar o apartamento de onde saiu o nefasto saco para que seus proprietários possam ressarcir os demais moradores.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano.
O motoboy ajuizou ação contra o Condomínio Edifício Vera Regina alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy.
Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.
Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença.
Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”.
O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pode terminar as tarefas do dia.
Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o relator votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. Segundo o julgado, "a importância servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela". (Proc. nº 1.0024.08.107030-2/001)
Fonte: Espaço Vital.
Parece-me tão simples evitar confusões e constrangimentos. Pra que fazer isso? Pra que ultrapassar pelo acostamento? Pra que ir a um jogo de futebol para brigar? Pra que furar fila? Coisas singelas que podem dar uma dor de cabeça muito grande.
Nesse caso, por conta de um ou uns irresponsáveis naquele condomínio, agora todos os condôminos terão que arcar com a indenização determinada pelo Juízo, bem devida, ressalte-se.
Espero, ao menos, que consigam identificar o apartamento de onde saiu o nefasto saco para que seus proprietários possam ressarcir os demais moradores.
Nova juíza para a vara criminal de Jaraguá do Sul.
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa, aprovou a promoção e remoção de sete juízes de 1º Grau. Pelo critério de merecimento foram promovidos Cândida Inês Zoellner Brugnoli (Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul) e Daniela Fernandes Dias Morelli ( Comarca de São José do Cedro).
Já pelo critério de antigüidade, foram promovidos os magistrados Marco Augusto Ghisi Machado (2ª Vara Cível da Comarca de Indaial) e Fernando Orestes Rigoni (Comarca de Itá). Tiveram aprovados os pedidos de remoção os juízes Gabriela Sailon de Souza Benedet (2ª Vara da Comarca de Camboriú), Clayton César Wanderscheer (Comarca de Pinhalzinho) e Rodrigo Coelho Rodrigues (2ª Vara da Comarca de Itapema). Todas as deliberações foram por unanimidade de votos.
Fonte: Portal do TJSC.
Já pelo critério de antigüidade, foram promovidos os magistrados Marco Augusto Ghisi Machado (2ª Vara Cível da Comarca de Indaial) e Fernando Orestes Rigoni (Comarca de Itá). Tiveram aprovados os pedidos de remoção os juízes Gabriela Sailon de Souza Benedet (2ª Vara da Comarca de Camboriú), Clayton César Wanderscheer (Comarca de Pinhalzinho) e Rodrigo Coelho Rodrigues (2ª Vara da Comarca de Itapema). Todas as deliberações foram por unanimidade de votos.
Fonte: Portal do TJSC.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
TSE reverte decisão para prefeitura de Guaramirim.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tirou do cargo de prefeito de Guaramirim, por compra de votos, Nilson Bylaardt (PMDB) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar.
O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. “A meu ver isso é presunção”, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.
Fonte: Portal do TSE.
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Comentários inevitáveis:
- Esse vai e vem só prejudica quem menos deveria ser prejudicado: o cidadão de Guaramirim que sabe que vai pagar por tantas mudanças em tão pouco tempo. E o funcionário concursado, que ora está em uma mesa, ora está em outra, sem ter certeza de mais nada.
- Os asseclas do candidato Bylaardt vão dormir mais sossegados agora, pois, como correu a boca pequena, poderão pagar todos os financiamentos que contraíram com a compra de casas e carros novos (entre otras cositas mas).
- Por outro lado, quem não vai dormir mais tão tranquilamente são os seguidores do candidato Pupo, pois também contavam com a continuidade de suas indicações.
- E, por fim, com todo respeito aos ministros do TSE, se pagar uma viagem a um parque de diversões é apenas presunção de compra de votos, já não sei mais muita coisa sobre presunção. Mais ou menos como aquela história da meio-grávida...
O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. “A meu ver isso é presunção”, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.
Fonte: Portal do TSE.
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Comentários inevitáveis:
- Esse vai e vem só prejudica quem menos deveria ser prejudicado: o cidadão de Guaramirim que sabe que vai pagar por tantas mudanças em tão pouco tempo. E o funcionário concursado, que ora está em uma mesa, ora está em outra, sem ter certeza de mais nada.
- Os asseclas do candidato Bylaardt vão dormir mais sossegados agora, pois, como correu a boca pequena, poderão pagar todos os financiamentos que contraíram com a compra de casas e carros novos (entre otras cositas mas).
- Por outro lado, quem não vai dormir mais tão tranquilamente são os seguidores do candidato Pupo, pois também contavam com a continuidade de suas indicações.
- E, por fim, com todo respeito aos ministros do TSE, se pagar uma viagem a um parque de diversões é apenas presunção de compra de votos, já não sei mais muita coisa sobre presunção. Mais ou menos como aquela história da meio-grávida...
Sunga, Thiago Lacerda, Jesus Cristo e o STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa (PB).
A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.
A emissora e o diretor apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.
Fonte: Portal do STJ.
A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.
A emissora e o diretor apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.
Fonte: Portal do STJ.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Borba reelege-se para presidir a OAB/SC até 2012.
Paulo Roberto de Borba reelegeu-se hoje para um novo mandato à frente da OAB/SC, com 44,60% dos votos válidos. Borba, que assume em 1º de janeiro para um mandato de três anos, concorreu com Tullo Cavallazzi Filho, que teve 37,28% dos votos e Marcus Antônio Luiz da Silva, com 18,12% dos votos. O novo presidente da CAASC é Diogo Pítsica.
Fonte: Portal OAB/SC
Fonte: Portal OAB/SC
Abaixo foto do almoço da Chapa Cidadania em Jaraguá do Sul.
domingo, 15 de novembro de 2009
Dessa vez foi...
O dia ajudou.




Depois, mas antes do jogo do Flamengo rumo ao campeonato brasileiro, uma volta no Morro do Macaco, em Itajaí:


Praia: Quilombo, Penha.
Primeira aula de surf.
Para um descordenado, como eu, conseguir ficar em cima da prancha no primeiro dia é de se registrar.
Minha filha, muito antes, já tinha surfado algumas ondas. Ao lado e abaixo algumas fotos, tiradas pela minha namorada.
Merecem lembrança, também, nossa companheira de aula Karina e nossos pacientes professores Ronaldo e Georgia.
Depois, mas antes do jogo do Flamengo rumo ao campeonato brasileiro, uma volta no Morro do Macaco, em Itajaí:
Agora sim: o Hawaii que nos espere!!
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