O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo pela legalidade da demissão por justa causa nos casos em que o empregado se utiliza do Facebook para publicar mensagens ofensivas tanto contra a empresa como contra clientes. A título de exemplo, no recurso AIRR-1649-53.2012.5.03.0007, julgado em dezembro/2016, o TST não reverteu a justa causa pretendida pelo empregado, destacando que o Tribunal Regional, considerando as circunstâncias fático-probatórias, concluiu que não houve ilegalidade na aplicação da pena de dispensa por justa causa, pois “… a reclamante, utilizando-se da rede social denominada FACEBOOK, cometeu atos contrários à ética que se espera de todo empregado.” e que “… a autora postou em seu perfil no FACEBOOK mensagens ofensivas, utilizando palavras de baixo calão, denegrindo a imagem da reclamada, e não se limitando aí, mas ofendendo até mesmo os clientes da drogaria.”
Desta forma, resta claro que a responsabilidade e o respeito entre empregador e empregado ultrapassam o local e o horário de trabalho, especialmente na nova realidade de tecnologia, internet e superexposição nas redes sociais, devendo ambos os lados manter a lealdade esperada neste tipo de relação contratual.
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