Bacafá
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Sentença do caso de nepotismo de Cecília Konell e família.
Processo n. 036.12.001147-1, da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul.
Clique no número para acessar o andamento e a íntegra da sentença.
Abaixo, parte da sentença.
"III – Isto posto, CONFIRMO a tutela antecipada deferida às fls.
503/523 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Civil Pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, declarando extinto
o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer a prática
de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992
e, em consequência:
a) DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do
cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL
ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. Assim, DETERMINO à ré
CECÍLIA KONELL que promova a devida exoneração, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, ciente de que não poderá nomear os referidos réus para qualquer outro
cargo vedado pelo art. 90-C da Lei Orgânica Municipal, sob pena de pagamento de
multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções.
O cumprimento desta determinação, contudo, fica
condicionado ao resultado do julgamento do Agravo de Instrumento n.
2012.015735-1, em face do efeito suspensivo concedido pelo despacho
constante às fls. 555/560.
b) CONDENAR a ré CECÍLIA KONELL à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de
3 (três) vezes a sua remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal; e,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos;
c) CONDENAR o réu IVO KONELL à perda da função Pública de
Secretário de Administração; suspensão dos direitos políticos pela prazo de 5 (cinco)
anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua
remuneração percebida no cargo de Secretário de Administração; e, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;
d) CONDENAR a ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA
DA SILVA à perda da função de Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal de Jaraguá
do Sul; suspensão dos direitos políticos pela prazo de 3 (três) anos; pagamento de
multa civil, arbitrada no valor de 2 (duas) vezes a sua remuneração percebida no
cargo Chefe de Gabinete; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três)
anos."
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