Dia atrás minha filha adquiriu um produto, desses que mulher usa para mudar o cabelo. Se está liso, querem crespo ou cacheado e vice-versa. Até aí tudo bem. Desde que me conheço por gente, as mulheres fazem isso.
O que incomodou foi o comentário do funcionário do estabelecimento: “Você tem 48 horas para trocar o produto aqui na loja se não funcionar. Depois só na assistência técnica.” Quarenta e oito horas o que, cara-pálida? E este procedimento não é exclusividade deste supermercado. Boa parte do comércio simplesmente desconsidera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que repousa sobre seus balcões.
O art. 18 do CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor ...” O prazo para reclamar, se não houver garantia contratual maior, é de 30 dias se forem produtos não duráveis e 90 se forem duráveis.
Em nenhum lugar a Lei diz que o consumidor que comprou o produto na loja X tem que levá-lo na assistência técnica Y. Ou seja, quem vendeu tem que responder pelos defeitos do produto. Imaginem, os senhores, se o produto adquirido só tiver assistência técnica em outra cidade ou Estado. O consumidor terá que se deslocar até lá? É óbvio que não!
Uma ressalva, porém, deve ser feita. O estabelecimento não é obrigado a trocar imediatamente o produto quando o consumidor o apresenta com algum defeito (a não ser que seja essencial, e sobre isso há dúvida de interpretação nos PROCON’s e na jurisprudência). O estabelecimento é obrigado a receber o produto e solucionar o problema em até 30 dias. Se assim não o fizer, então será obrigado a devolver o dinheiro, a trocar o produto por um novo ou a dar um desconto. E quem escolhe a opção é o consumidor e não o fornecedor.
E que fique claro: fazer afirmação falsa é considerado crime pelo CDC.
Outra coisa extremamente irritante no comércio é a falta de troco nas lojas que costumam terminar com 99 centavos seus preços.
Há algum tempo em uma loja de departamentos do shopping minha compra resultou em alguma coisa e sete centavos. Paguei em dinheiro. O atendente do caixa me deu o troco faltando três centavos. Eu fiquei parado na sua frente esperando os óbvios três centavos. O diálogo que se seguiu:
- Já lhe dei o troco.
- Sim, mas deve ter ocorrido um equívoco. Faltaram três centavos.
- O senhor vai querer três centavos?
- Sim.
(Com cara de espanto e já metendo a mão num pote) – Pode ser em bala?
- Não. A não ser que vocês aceitem que eu pague em bala também.
O rapaz ligou para alguém que muito tempo depois apareceu e fez praticamente as mesmas perguntas. Questionei se em vez de eu perder três centavos, eles não poderiam perder dois, devolvendo-me uma moeda de cinco centavos, afinal, eu já deveria ter um crédito de alguns reais tantas as vezes que eles não tinham troco. A resposta foi um “não” beirando a agressividade.
Depois de mais um bom tempo andando para lá e para cá, o possível supervisor, com a maior cara de poucos amigos, jogou uma moeda de cinco centavos no balcão. Agradeci e fui embora.
E fiquei tentando calcular quantos milhares de reais são arrecadados sem tributação por dia nessa rede de lojas, já que esses centavos não devolvidos simplesmente não aparecem nas notas fiscais...
Um comentário:
Prezado Rafael,
intecionalmente ou não, a estratégia dos 99 centavos é absurdamente lucrativa, especialmente em grandes redes.
No máximo 10% dos consumidores reclama o troco e, considerando que o fato narrado se repete diariamente, o volume arrecadado, sem declaração e tributação é imenso. É muito bom se insurgir contra tais tipos de situações. Parabéns pela postura.
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