Bacafá

Bacafá

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Sobre gentilezas e gnus.

Relembrando o argentino Ernesto Sabato em sua obra “A resistência”: “A vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas”.

Observando o comportamento das pessoas, no dia-a-dia, faço-me os mesmos questionamentos, tenho as mesmas dúvidas, indago aos meus próprios botões por onde anda a tal da gentileza. E são nas pequenas coisas do cotidiano que se percebe o nível de individualismo da maioria e a rabugice extrapolada de alguns.

A motociclista ou o motorista saem das garagens como se não houvesse ninguém circulando e sequer dando um olhar de agradecimento para aquele que deu a vez ou permitiu a passagem. Nas filas dos cinemas, as pessoas se esbarram ou pisam nos pés alheios e não são capazes de se desculpar ou sequer olhar para trás para ver se foi inconveniente ou não. Já cheguei a presenciar o cúmulo de o projeto de gente que esbarrou virar com cara feia como se o “esbarrado” fosse o culpado.

Aquelas “palavrinhas mágicas” que aprendi com meus pais e avós e ensinei a minha filha, simples, absolutamente simples, como “obrigado”, “por favor”, “desculpe-me” e “com licença” estão desaparecendo do vocabulário dessa geração de apressados e impacientes.

Jovens cedendo seus lugares a pessoas mais velhas nos ônibus ou nas cadeiras em ambientes cheios, garotos abrindo a porta do carro para suas namoradas ou amigas, forma geral, parecem ter se transformado em comportamento démodé. A própria palavra démodé já parece coisa do século retrasado se comparada ao enxugamento do vocabulário de parcela dessa juventude monossilábica que sintetizou em “curtir” quase todas as formas de manifestação positiva.

Ser gentil hoje em dia parece algo desnecessário, já que estamos todos ocupados com nossos trabalhos, compromissos inadiáveis e afazeres em geral. Estamos todos ensimesmados de um jeito que esquecemos os modos mais simples de agradar alguém. Sorrisos, abraços, “palavras mágicas” ainda tem seu efeito positivo. Não são anacrônicos. Pelo contrário, serão sempre modernos e vanguardistas. Mais do que isso, são atos que se multiplicam entre as pessoas como os Gremlins quando são molhados.

Pode ser que um sorriso não funcione absolutamente sempre, mas com certeza não será um ar ranzinza, uma cara fechada ou um espírito mau humorado que vai deixar os interlocutores mais felizes ou receptivos.

Os gnus são animais meio desengonçados que vivem no continente africano e que parecem uma mistura mal feita de cavalo com boi. Dizem que é um bicho fedido, é vítima constante dos leões, guepardos e crocodilos e vive em manadas gigantescas, fazendo longas viagens atrás de água e comida.

Quando eu era moleque, meus amigos chamavam gente mal humorada e grosseira de gnu. Não lembro o porquê e nem sei se havia, de fato, alguma explicação. Entretanto, pensando bem, é injusto nivelar um animal que gera um dos mais bonitos espetáculos de migração da natureza com pessoas mal educadas e ranhetas.

Abaixo o trailer de Gremlins:

Teste de admissão.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias.

A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.

A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.

Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.

Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.

Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.

Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?

A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.

Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.

No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.

Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.

Fonte: Portal STJ.

Tolices...

Para começar bem a semana.
Edgar Scandurra e Juliana R.

domingo, 27 de novembro de 2011

Jaraguá do Sul em 1948 e 1961.

Nos vídeos institucionais abaixo passam Bebidas Max Wilhelm, Bebidas Luiz Kienen, Metalúrgica João Wiest e diversas autoridades e obras de infraestrutura. No primeiro vídeo também algumas imagens de Corupá.



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Fiscais pra quem?

Não me canso de tocar nesse assunto: nossos políticos são reflexos de nós mesmos, eleitores. E infelizmente, pelo que temos visto nos noticiários em geral. Chego a essa conclusão não só porque somos nós próprios, o povo, que os elegemos através dos votos (comprados ou conscientes). Independentemente de classe social, nível cultural ou grau de instrução, somos todos responsáveis. Na realidade, deduzo essa responsabilidade simplesmente porque somos cidadãos desrespeitosos, descumpridores e descompromissados.

No Brasil tornou-se hábito, lamentavelmente, boa parcela das pessoas quererem levar alguma vantagem indevida. Apesar dos movimentos de conscientização, apesar da tentativa de mudança coletiva deste estigma que nos persegue, o brasileiro ainda é muito parecido com os políticos que elege.

A pergunta que deve ser respondida, então, é: o que fazer para mudar tão sinistro fantasma que nos persegue? O trabalho deve ser feito sob os mais diferentes prismas, óbvio. O mais evidente, embora de longo prazo, a meu ver, é a educação. Professores bem remunerados e preparados desde as primeiras séries representam um caminho sem volta para um futuro promissor.

Por outro lado, o mais efetivo a curto prazo, em minha opinião, é o aumento de fiscais em todas as áreas. Fiscais igualmente bem preparados e remunerados para que não sejam convencidos por algum modo heterodoxo a fecharem seus olhos. Faltam fiscais no Brasil. E estes fiscais fazem falta ao progresso do país.

Muito se fala do respeito que os estrangeiros, notadamente os europeus e mais especificamente ainda os alemães, têm à ordem e ao cumprimento natural de regras simples. Tenho amigos que moram por aquelas bandas, então vou ficar em dois simples exemplos.

No sistema de transporte coletivo nas entradas dos metrôs não se vê funcionários conferindo bilhetes. Entretanto, se alguém for pego dentro da composição sem a passagem, punições sérias são aplicadas. E lá dentro aleatoriamente os fiscais trabalham.

Outra situação: ciclista que pedala embriagado corre o risco de perder sua carteira de habilitação (sim, aquela de automóveis mesmo).

Ou seja, torna-se um hábito respeitar a lei. Primeiro por dor no bolso ou por conta das conseqüências diretas; depois pela conscientização que fazer o errado é ruim para a coletividade, mais cedo ou mais tarde.

O maior exemplo na terra brasilis de como isso pode funcionar é o uso do cinto de segurança. Quando nasceu a obrigatoriedade dessa medida muitos motoristas reclamaram aos borbotões. Entretanto, passaram a usar porque doía no bolso levar uma multa de trânsito. Com o tempo o hábito se tornou tão natural que quem não usa é exceção.

E esta fiscalização precisaria, dizem as pesquisas mais otimistas, ser multiplicada pelo menos por dez no Brasil. Ou seja, estamos extremamente defasados em número de fiscais. Jaraguá do Sul é emblemática neste aspecto. Quantos fiscais municipais há na ativa? São suficientes para o tamanho da cidade e o número de empreendimentos das mais diversas naturezas existentes? O PROCON, por exemplo, já há algum tempo está sem fiscal de ofício.

Historicamente a população precisa desse “incentivo” para cumprir mesmo as regras mais comezinhas. Os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres, agradecerão se houver uma preocupação da Administração Pública nesse sentido.

Expo ADM

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Padres, deputados, jornalistas ... e advogados.

Se depender da Ordem dos Advogados de Portugal, padres, deputados e jornalistas serão banidos da advocacia. No congresso da classe que terminou no último dia 13, foi aprovada a necessidade de ampliar as incompatibilidades da profissão para abranger também os religiosos, parlamentares e a imprensa. Na ocasião, os advogados reafirmaram a sua posição contrária à criação de uma Defensoria Pública no país e ressaltaram a importância dos advogados para a sociedade.

Notícia veiculada na coluna Direito na Europa, de Aline Pinheiro, no CONJUR. Clique aqui para ler mais.

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Medida extremamente interessante, principalmente no que concerne aos políticos. Deveríamos pensar esta alternativa pelas plagas de cá também...

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros, segundo o STJ.

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Continue lendo no Portal do STJ.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.

Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.

Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.

A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.

A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.

No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.

O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.

“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.

A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.

Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

Fonte: Portal do STJ.

O tsunami do Japão por outro ângulo. Impressionante!!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 70 mil.

Dica do aluno de Direito da Católica SC Eduardo Nunes.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau, prolatada em ação que Gisiélle Guimarães Prade Francisco ajuizou contra Google Brasil Internet. A autora pediu a retirada de diversos perfis falsos em seu nome e reparação por danos morais. Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público, com palavras chulas, a condição de modelo e garota de programa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reparação dos danos, apesar de, em antecipação de tutela, ter obrigado o Google a retirar todos os perfis falsos.

Inconformada, a autora apelou para o Tribunal de Justiça. A servidora alegou que passou por grande constrangimento, pois é casada e teve de ouvir gracejos no local de trabalho. No total, foram identificados mais de dez perfis com imagens da autora. Para Gisiélle, a responsabilidade é da empresa ré, proprietária do site Orkut, que, mesmo alertada através da ferramenta “denúncia”, não tomou qualquer atitude. O entendimento da maioria dos desembargadores foi pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o website presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta, com anúncios publicitários e facilidades em jogos e programas.

Mesmo difícil - talvez impossível - o controle prévio do que é publicado pelos usuários, os julgadores entenderam que é dever do prestador de serviços efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos. A empresa alegou que não é a parte correta na ação, pois não foi a responsável pela criação dos perfis e também não tem como controlar tudo o que é publicado na rede. Incluiu, ainda, a defesa da liberdade de pensamento e expressão, não se julgando capaz para definir o que deve ou não permanecer on-line.

Para a maioria dos desembargadores, a empresa é parte legítima, como também é responsável pelo dano causado, principalmente pela desídia em resolver a situação desde o início. “Essas situações certamente lhe causaram vergonha, indignação, preocupação e principalmente sentimento de impotência. Afinal, se nem as decisões judiciais foram suficientes para submeter o Orkut aos ditames constitucionais e legais, o que mais poderia a autora fazer - suas mãos ficaram atadas”, afirmou o desembargador Victor Ferreira.

A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos. (Ap. Cív. n. 2011029199-7).

Fonte: Portal TJSC.

Pra começar bem a semana.

Caro Emerald (ok, ok, de novo).

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Pra começar bem o final de semana - Back it up.

Caro Emerald - Back it up.

Por ofensas no Twitter jornalista é condenada a pagar R$ 15 mil a colega.

A jornalista Beatriz Barbosa Ayoub foi condenada à revelia ao pagamento de R$ 15 mil para a blogueira Adriana Vandoni por danos morais. Beatriz afirmou, em maio deste ano, pelo microblog Twitter que a colega seria desonesta com o marido. Beatriz disse que vai recorrer. As informações são do site HiperNotícias.

Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.

O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.

Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.

No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.

A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.

Fonte: Portal Conjur.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Desodeie.

Nova campanha (como sempre, polêmica) da Benetton.


Mais imagens aqui.

Animaus.

Pelo que vou comentar, de início já quero salientar, para que ninguém tire conclusões precipitadas, que não sou nenhum vegan ou ecochato de plantão. Penso, contudo, que dá para viabilizarmos um progresso sustentável em conjunto com uma educação coletiva em prol da possibilidade de um futuro menos cinza (ou mais verde) para nossos filhos, netos e bisnetos de nossos bisnetos. Ainda mais se considerarmos que hoje em dia já não é mais tão surpreendente passar dos 100 anos com saúde e lucidez.

Todavia, os amantes de determinados esportes (?!) envolvendo animais ainda me surpreendem. Não entendo qual é o prazer mundano que leva alguém a se divertir com um touro pulando desesperadamente por oito segundos para se livrar de um garrote nas partes mais doídas. Entendo menos ainda os delírios quase sexuais de algumas pessoas com as touradas e as sangrentas mortes dos animais nas arenas. E ainda menos, se é que é possível, dos participantes de rinhas de cães e de galos e canários (ou sei lá que outros pássaros) onde o bicho perdedor sai morto ou pronto para ser sacrificado tamanhas as lesões que sofre.

Este sadismo beira a loucura ou se afunda na estultice.

A idéia de comentar este assunto decorreu de uma reportagem televisiva sobre brasileiros que ganham, às vezes, milhões para ficarem montados oito segundos no touro mais bravo. Não sei, também, porque a imprensa ainda dá espaço para este tipo de esporte (?!). E não sei porque os “atletas” rezam pra Nossa Senhora se sabem que vão judiar dos animais.

E não me digam que os animais são bem tratados, que têm vida de luxo, e coisas do gênero. E não me façam comparações com homens marmanjos que participam de campeonatos de contato. A principal diferença – e para mim suficiente – entre os lutadores que se engalfinham em tatames, ringues ou octógonos e os animais das rinhas, rodeios ou arenas é que aqueles sabem por que estão lá e puderam escolher.

Mesmo estes rodeios crioulos de nossa região me causam certa estranheza. Por mais que me digam que os animais são bem tratados, que as esporas são feitas de materiais que não machucam, há sempre margem para as dúvidas.

Exemplo disso foi o incidente ocorrido na Festa do Peão de Barretos, em agosto último. Após uma prova conhecida como bulldog (na qual o peão desce de um cavalo em movimento e deve derrubar um bezerro usando apenas as mãos no menor tempo possível), um animal teve que ser sacrificado, eis que, ao que tudo indica, o seu pescoço foi torcido com muita violência.

Entretanto, penso comigo. Ainda que o animal não tivesse ficado paraplégico pelo trauma no pescoço (e não sei se ficou; é apenas uma dedução decorrente do sacrifício), o terror e o estresse que o filhote sofre por ser perseguido, agarrado e derrubado, sem sequer saber o que está acontecendo, já não seria suficiente para denotar a selvageria de uma prova desta natureza?

E aqueles animais, cavalos ou touros, que pulam igual doidos, o fazem porque alguém avisa “olha, cavalinho, vamos abrir a porteira e você pula bastante para sair bem nas fotos, ok?” ou porque são instigados de alguma forma, pela dor em especial? Isso não é tortura?

Sei que sou mau. Sou daqueles que torcem pela chifrada nos toureiros e pelos coices nestes senhores que se acham competidores.

No final das contas, os touros, cavalos e bezerros são os animais. Nós, homens, somos os animaus.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Valsa n. 6

CNJ divulga andamento de processos contra juízes.

Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Fonte: Portal do STF.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Professor ganha indenização por publicação indevida de apostila.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.

Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.

O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.

A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.

Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.

A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.

“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.

Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.

A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.

Fonte: Portal do STJ.

Enquanto isso, na aula de Responsabilidade Civil...

A matéria era "responsabilidade civil nas relações de consumo". Mais especificamente estávamos tratando das questões envolvendo publicidade, e o aluno Giovani Brugnago indicou um interessantíssimo site sobre as diferenças entre as fotos dos produtos e os produtos reais.

Vale a pena conferir. O site é Como com os olhos.

Não trata apenas deste tipo de publicidade enganosa. Fala, também, de diversos outros aspectos envolvidos nas relações consumeristas e referências sobre atendimentos e composições de produtos.

sábado, 12 de novembro de 2011

Trevos no meu jardim...

Um dos achados da Gabriela em uma busca com seu avô Nivaldo pelas lojas de CD da cidade... "Onde brilhem os olhos seus", com músicas interpretadas por Nara Leão nas versões de Fernanda Takai.

Fernanda Takai - Trevo de quatro folhas.



Eu já tenho os meus...

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Vaias sim.

“Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante teu direito de dizê-las”. Esta frase é reputada a Voltaire (mais um aniversariante do mês, nascido a 21 de novembro de 1864), filósofo iluminista francês, defensor das liberdades civis e que vivia dizendo o que pensava, sendo preso duas vezes por conta desta língua solta e exilado de seu país. Costumava criticar e atacar os privilégios dos poderosos da época, o que se hoje já é um risco, imaginem naquele século.

Esse pensamento libertário de Voltaire inspirou muitos filósofos e defensores da democracia, pessoas que lutam contra a intolerância às opiniões e pensamentos. Aprendendo com esse pessoal graúdo, não consigo enxergar outra possibilidade de exercício pleno das liberdades se algum cidadão for tolhido no seu direito de expressar suas idéias. E se forem absurdas, que façamos ouvidos moucos.

Falo tudo isso porque já há algum tempo um tema me aflige. As vaias. É impressionante como algumas pessoas, em especial os políticos de nossas plagas, não sabem receber vaias.

As vaias eram utilizadas nas apresentações teatrais da Grécia Antiga e nas arenas de gladiadores na Roma Antiga. Normalmente decorrentes da frustração pelas apresentações abaixo do nível esperado. Com o tempo foi sendo aproveitada em outras circunstâncias, como nos aparecimentos dos políticos em diversos momentos.

Aqui na nossa terra, lembro de três situações em que as vaias foram criticadas pelos políticos (vaiados, claro). Na discussão do aumento do número de vereadores, na audiência pública do destino do ginásio Arthur Muller e em um bloqueio da BR 280.

Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias.

São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias.

Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.

Na audiência pública sobre o aumento do número de vereadores em Jaraguá do Sul, alguns edis se mostravam absolutamente desconfortáveis não apenas com as vaias, mas, também, com os aplausos para os manifestantes de idéias diferentes das suas. Na audiência pública sobre o ginásio, o marido da prefeita reputou as vaias a uma maquinação da oposição, xingando alguns presentes e desvalorizando a presença dos jovens. No movimento popular que fechou a BR 280 na altura do Ribeirão Cavalo, no início de outubro, um vereador manifestou-se publicamente chateado com as vaias recebidas pelos moradores presentes. Não sei se perguntou aos moradores o motivo delas.

Aplausos são sempre bem vindos. Vaias nunca são bem recebidas. Até faz sentido; todavia os alvos das vaias poderiam refletir sobre o que estão errando ou desagradando e procurar melhorar em vez de apenas ficarem se lamentando ou jogando a culpa nos outros.

Se perguntássemos para Voltaire o que ele pensa disso, talvez ele dissesse: “- Vamos vaiar, sim. Mas vamos ouvir o que ele tem a dizer antes de começarmos os apupos”.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Indenização a homem que se engasgou com plástico no McDonald's.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.

O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.

Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6).

Fonte: Portal TJSC.

Mercado Livre indenizará cliente que vendeu notebook e não recebeu valores.

O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.

Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.

O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.

Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4).

Fonte: Portal TJSC.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A conta.

Para animar o início da semana.

Hagar, o terrível.

Casas Bahia condenadas por venda de móveis que duraram menos de 30 dias.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou Casas Bahia ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, ao consumidor Ricardo Amandio Furlan, além de multa por litigância de má-fé. Ele comprou produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso, e ainda teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.

A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.

Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.

"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.067381-4)

Fonte: Portal TJSC.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Do mundo dela para o meu mundo.

Dica da Carla.

A cantora Rihanna fez um acordo no processo em que é acusada de plágio do trabalho do fotógrafo David LaChapelle no clipe S&M. O processo inicialmente era de 1 milhão de dólares, mas o valor do acordo não foi revelado. O vídeo também já havia sido proibido de ser exibido em alguns canais de TV devido ao forte conteúdo sexual.

Ainda, segundo o site Petiscos, "Madonna passou pela mesma coisa com seu videoclipe de “Hollywood”, lançado em 2003 e processado por plagiar imagens do falecido fotógrafo francês Guy Bourdin. Ou seja: Rihanna não foi a primeira e com certeza não será a última. Aliás, não foi: no sábado, a internet ferveu pro lado de Beyoncé, com a coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker acusando o novo videoclipe da cantora, “Countdown”, de roubar passos de alguns de seus trabalhos. “Não estou com raiva, mas isso é plagiarismo, isso é roubo. Achei uma grosseria. Eles acham que podem fazer isso porque são famosos. Se me sinto honrada? Olha, eu já vi crianças de escolas locais dizendo isso, o que é muito mais bonito”, declarou Keermaeker a um blog dinamarquês. (...). Aliás, não é primeira vez que Beyoncé se vê no meio de uma confusão do gênero. Seu videoclipe de “Single Ladies” tem passos claramente copiados de coreografias de Bob Fosse."

Abaixo o clipe S&M:

O bom dia do gari.

Reportagem do Jornal Santa Catarina remetida pela aluna Anne Karoline Reinert, da 10a fase do curso de Direito da Fameg, depois de ver o texto "O gari feliz".

Sob o sol do início da primavera, garis dividem-se para limpar a Praia Central de Balneário Camboriú. Na altura da Rua 2.000, um deles usa o rastelo e o sorriso largo para fazer mais do que o próprio trabalho. Todas as manhãs, ele escreve na areia um enorme bom dia. Encontrá-lo foi questão de minutos. A simpatia o denuncia.

Em meio a um grupo de idosos que praticavam atividades físicas à beira mar, lá estava Martins. Sorrindo, trabalhava e ganhava elogios pela arte recém traçada.

— Eu escrevo para animar. Às vezes vejo pessoas tristes pelos bancos da praia e acho que dessa maneira posso ajudar — conta o simpático homem de 45 anos.

O artista encanta quem mora nos arranha-céus da Avenida Atlântica e aos que visitam a orla. Os frequentadores mais assíduos já o batizaram de Amarelinho, inspirados na cor do uniforme que ele usa para trabalhar:

— Até os moradores dos prédios já me conhecem. De vez em quando um grita lá de cima "bom dia Amarelinho".

A cena também interrompe o passo sem pressa da moradora de Londrina (PR) Maria de Lourdes. De férias, ela caminhava com o olhar vago em direção ao mar quando encantou-se pelo bom dia de Martins. Feliz, seguiu em direção ao gari e o abraçou.

— Achei fantástico. Eu li o bom dia em vários pontos da praia e fiquei imaginando quem seria a pessoa que fez isso. Com certeza este homem ama muito a vida — opina emocionada.

Bom dia na areia é lição de vida

A atitude rendeu ao gari novas amizades. Para o comerciante, Lauro de Menezes Andrade, 38 anos, Martins é um exemplo.

— Ele não ganha nada a mais para escrever o bom dia na areia. Daí a gente para pensar né? Tem dias que acordamos e nem damos bom dia para quem mora com a gente. Para mim foi uma lição - revela.

Lição que não será esquecida pela moradora de Balneário Camboriú, Solange Mello, 65. No dia em que conheceu Martins, na Praia Central, até o humor mudou.

— Que coisa mais linda isso que ele faz. Que criatura iluminada. Com certeza o dia fica melhor. Fica um bom dia — disse sorrindo, depois de cumprimentar o gari.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Finados e mortos.

No dia 02 de novembro comemora-se o dia de finados pela Igreja Católica (como curiosidade: os portugueses comemoram o dia dos fiéis defuntos). Dizem alguns historiadores que os cristãos já rezavam por seus entes queridos falecidos desde o século I ou II (dependendo a fonte), visitando seus túmulos. No século V, então, a Igreja Católica decidiu dedicar um dia do ano aos mortos, para que se rezasse pelos que ninguém rezava ou lembrava.

Embora muitas vezes carregado de tristeza decorrente da saudade, em alguns casos realmente é o único dia que a família lembra do túmulo do parente morto. Já freqüentei muito cemitério, e muitas vezes, principalmente quando pequeno, me perguntava porque alguns túmulos estavam tão reluzentes e outros tão abandonados, sem qualquer sinal de cuidado. E isso independia do tamanho ou do luxo da residência final do falecido.

Claro, diversos poderiam ser os motivos. Desde o simples abandono mesmo, até a morte dos demais parentes que cuidavam daquele túmulo, passando por viagens definitivas para outras cidades ou países.

De todo modo, sempre me impressionei com o final de semana pré dia de finados. Muita gente com vassouras, baldes, detergentes, panos, velas novas. Flores, muitas flores. Naturais. Artificiais. Coloridas, quase sempre muito coloridas.

Eu nunca sabia se todas aquelas pessoas estavam ali por causa de seus filhos, pais, irmãos, tios ou avós mortos ou se estavam ali por conta dos vivos. Preocupados com o que os outros vivos poderiam pensar do seu relaxamento se não limpassem o túmulo pelo menos naquela semana. Preocupados seja com os vizinhos de suas casas, seja com os vizinhos de cemitério.

Coincidentemente no mesmo dia comemora-se, no México, o dia dos mortos. As grandes diferenças são que esta é uma verdadeira festa e sua origem não é européia ou católica, mas indígena. É uma comemoração anterior à vinda dos espanhóis para a região e outros países da América Central também a festejam.

É uma festa extremamente animada onde, dizem, os mortos vêm visitar seus parentes, sendo recebidos com muitos doces, bolos e guloseimas. Tudo muito colorido, divertido e com muita música. De tão entusiasmada, a festa é referência turística já há algum tempo, recebendo visitantes do mundo inteiro.

Entretanto, o que significa tudo isso?

Serve, no mínimo, para lembrarmos da nossa condição de “temporários” na vida. Tristes pela saudade ou felizes pelas boas lembranças, ou mesmo pela animada festa do dia dos mortos mexicano, serve – ou deveria servir – para relembrarmos que o importante é vivermos intensamente.

É inevitável que tenhamos que trabalhar – salvo algum herdeiro bilionário por aí -, que tenhamos que nos preocupar, que tenhamos compromissos nem sempre muito agradáveis. Entretanto é perfeitamente evitável que tudo isso seja o mais importante em nossas vidas.

E se não conseguimos parar para refletir e repensar nossos atos no dia-a-dia pelas atribulações normais, que pelo menos no dia dos que não estão mais aqui, nós, ainda vivos, consigamos determinar nosso futuro.

Se a vida de quem nos lembramos nesse dia foi boa e bem aproveitada, que a tenhamos como exemplo. Se não foi, que aprendamos com os seus erros. Se foi curta demais, que nos sirva de alerta que no próximo dia 02 de novembro em vez de estarmos lembrando poderemos ser os lembrados.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Editora Abril terá que indenizar filha de atriz.

A Editora Abril terá que indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais no valor de R$ 10 mil. A atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite.

De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de “Os 20 segredos de Cláudia Abreu”. Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.

A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta. “Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”, citou o magistrado.

Nº do processo: 0080274-36.2006.8.19.0001.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Outra vida.

Reportagem do Estúdio SC desse último domingo tratando de um micro-empresário que largou tudo para viver como um ermitão em uma praia no sul de Florianópolis. Você mudaria sua vida radicalmente?