Bacafá

Bacafá

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

No meio do caminho.

Carlos Drummond de Andrade
(nascido em 31.10.1902)

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O gari feliz.

Revirando minhas anotações e escritos, reencontrei uma história um tanto quanto inusitada. Talvez incomum também.

Há muito tempo, numa noite ou madrugada, retornando para casa, eu estava chateado com muitas coisas, pensando na vida, cansado do trabalho, indignado com a falta de indignação dos outros, sopesando minha vida pessoal, enfim, com alguma espécie de tristeza, daquelas que não tem muita explicação.

Em uma bifurcação perto de casa, porém, um caminhão de coleta de lixo estava atravessado de tal forma que iluminava outra esquina como se fossem holofotes esperando o artista. E como se fosse um artista, passou pelos holofotes um gari fazendo micagens e mímicas ao som do motor do caminhão, cuja platéia se resumia ao motorista do caminhão, os outros colegas e eu, mesmo não convidado para o espetáculo.

O gari, com aquela roupa grossa laranja, em uma noite das não mais agradáveis, trabalhava com alegria. Mesmo fazendo o que normalmente consideramos o mais baixo na escala de empregos, se é que existe alguma escala. O trabalho que consiste em limpar a sujeira dos outros da cidade. O trabalho que envolve muitos riscos à saúde, a profissão que possivelmente nenhuma pessoa sonha quando criança.

E mesmo sabendo que se os garis não existissem, nossa cidade, qualquer que seja, viraria um caos, normalmente olhamos com certa repugnância ou algum desdém estes homens com os sacos fétidos de lixo dos outros nas mãos. Ao mesmo tempo que um boris casoy da vida vem arrotar sua arrogância em cadeia nacional contra estes trabalhadores, não sabemos o nome e muitas vezes não conhecemos sequer o rosto dos que recolhem os restos de nossa casa.

Aquele gari, entretanto, estava feliz. Brincando, sorrindo, fazendo seu show particular para poucos, despreocupado, pelo menos naquele momento, com qualquer índice inflacionário, com os políticos corruptos, com o caos no sistema de saúde ou com a parca aposentadoria que um dia talvez venha a receber.

Enquanto tantos por aí, em suas casas luxuosas, em seus veículos do ano, com suas roupas das mais caras grifes, encontram motivos para se aborrecer ou, contra todas as perspectivas, para ter uma vida aborrecida, pessoas simples, muitas vezes sem instrução formal, conseguem saborear a vida muito melhor. Conseguem tirar das suas experiências mais alegrias do que tristezas ou rancores. Mais pontos positivos do que reclamações.

Se pararmos para pensar o porquê de comportamentos tão dissociados, em relação aos que vivem reclamando uma das explicações mais comuns é o da ditadura da beleza e da felicidade. Todos temos que ser agradáveis, felizes e belos o tempo todo. As referências da mídia nos escravizam e não percebemos, mesmo que sejam moldadas a la fotoshop.

Muitas vezes nos esquecemos do que é verdadeiramente importante.

No final das contas, somente posso dizer que o gari feliz fez muitas das minhas preocupações sumirem instantaneamente. Arrancou-me, confesso, um sorriso e um certo constrangimento por reclamar por tão pouco. Espero lembrar do gari feliz mais vezes, ainda que não mais o veja nas noites da cidade. Espero trazê-lo na minha consciência tempo suficiente para saber que todos temos nossas preocupações, mas que pouca coisa é realmente insuperável.

Que todos nós enxerguemos o gari feliz volta e meia em nossas mentes.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Tudo o que uma logomarca diz.

Ou o que seu criador acha que diz.

Conversando essa semana com o professor de educação física Gustavo Bartch sobre marcas e logotipos e certas viagens que vemos por aí, lembrei do artigo abaixo, que já publiquei por aqui lá por meados de 2009 e que vi originalmente no Piores Briefings do Mundo. Vale repetir pela curiosidade. Clique na imagem para ampliar.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social da AMVALI

A Associação dos Municípios do Vale do Itapocu realiza na próxima quarta-feira, dia 26 de outubro, a 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social da AMVALI - CONSOCIAL, no auditório da Católica de Santa Catarina, em Jaraguá do Sul. A Conferência reúne os sete municípios da microrregião e será realizada através do Colegiado de Contadores e Controladores Internos da AMVALI. O tema será "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública".
O objetivo da CONSOCIAL é promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático. Serão trabalhados quatro eixos temáticos: Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; e Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

Cada eixo é composto por um relator e um facilitador. Com relação aos participantes 60% devem ser da sociedade civil, 30% do poder público e 10% conselhos. A Conferência Regional deverá encaminhar propostas e delegados para a Conferência Estadual e a Nacional.

A CONSOCIAL visa também debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo; promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; e propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade.

A programação inicia às 8 horas, com recepção e credenciamento, após cerimônia de abertura e segue com palestra sobre os quatro eixos temáticos a ser ministrada por João Luiz Gattringer, do Tribunal de Contas de Estado de Santa Catarina. Depois da palestra, inicia o trabalho de cada eixo temático e a elaboração de propostas e delegados nos grupos. Para finalizar acontece a votação das propostas e plenária.

Maiores informações:

Mateus Silvestrin - Coordenador da CONSOCIAL (47) 3370-7933.

Fonte: Portal AMVALI.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Ciranda Literária de outubro.

O escritor, advogado e presidente da 23ª Subseção da OAB/SC, Raphael Rocha Lopes, é o convidado especial da edição de outubro da Ciranda Literária, a partir das 19 horas de quarta-feira (26), na Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa. Também professor nos cursos de Direito da Católica de Santa Catarina e na Fameg, ele falará sobre o romance de sua autoria “O escritório”. Com acesso gratuito, a Ciranda Literária é uma iniciativa de escritores jaraguaenses e da Biblioteca Pública, tendo como objetivo proporcionar um espaço em que as pessoas tenham a oportunidade de comentar sobre suas leituras, escritores e acerca da literatura em geral, tendo, sempre que possível, a participação de um autor convidado. Os interessados, se preferirem, também podem participar apenas como expectadores. O evento é realizado na última quarta-feira de cada mês.

Fonte: Dianne Katie Konell Chiodini – supervisora da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa (47 – 2106-8717).

domingo, 23 de outubro de 2011

Teste de idade.

Se você sabe resposta provavelmente está ficando velho, meu amigo...

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O mistério dos médicos e dos magistrados.

Tenho certa dificuldade de entender algumas coisas. Talvez sejam óbvias para alguns, mas me fogem à razoabilidade. Hoje falarei de dois destes assuntos referentes a duas das mais belas profissões entre todas.

O primeiro é o que chamo de mistério dos médicos de Jaraguá do Sul. Conheço vários médicos e tenho bons amigos de longa data que enveredaram por este caminho e fizeram ou partilharam o Juramento de Hipócrates. Todavia, algo me incomoda quando se trata de medicina e saúde aqui na nossa cidade.

Em algumas boas discussões com esses meus amigos de branco, quando os provoco, eles sempre me falam que não há qualquer tipo de “máfia branca”, que isto não passa de lenda ou de balela.

Então questiono: por que é tão difícil marcar uma consulta? Por que não se consegue uma consulta com um otorrinolaringologista ou um ortopedista (apenas para usar dois exemplos de pessoas que me reclamaram recentemente do assunto) para um prazo de um ou dois dias, ou mesmo uma semana? E há as reclamações da diferença no tempo entre consulta particular e por plano de saúde (que chega a ter fila de meses). Logo do plano de saúde que se paga caríssimo e dói no bolso ainda mais porque lembramos que também pagamos diversos tributos para sustentar a área da saúde.

Não quero aqui, que fique claro, meter-me na forma de trabalho dos senhores médicos. É direito do profissional distribuir seus atendimentos da forma que lhe aprouver. O que espanta (e normalmente indigna), porém, é o fato de que se o paciente for para a vizinha cidade de Joinville conseguirá um especialista para um ou dois dias depois, quando não no mesmo dia.

Hipócrates deve se revirar em seu túmulo de vez em quando.

O segundo assunto é a crise de juizite de alguns magistrados. Embora normalmente aguda, às vezes se torna crônica. E aqui devo fazer outra ressalva: padece desse mal um número extremamente reduzido do universo de juízes de Direito que já conheci. Pelo contrário, tive a felicidade de trabalhar com muitos magistrados inteligentes, humildes e verdadeiramente preparados.

O grande problema é que basta um magistrado sofrer dessa síndrome (e quem me abriu os olhos para essa “doença” foi a mulher de um desembargador) para colocar em xeque todo o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário naquela unidade jurisdicional.

Alguns magistrados sentem-se acima do bem e do mal por conta de seu cargo e do poder que sua caneta.

Os sintomas podem ser a simples e perigosa arrogância com servidores, advogados, partes, testemunhas e mesmo com outras autoridades; a aceleração de processos de amigos, sejam partes ou advogados; a morosidade extremada pela falta de interesse no trabalho; o fechamento dos olhos em relação à realidade social; rompantes em audiências e corredores dos fóruns, e por aí vai.

Desse mal para fatos e atos mais graves é um passo. Como admitir que um magistrado, concursado e estudado, que está em seu cargo para garantir a lei e a ordem, em quem a sociedade, como um todo, deposita sua esperança e confiança, fique com processos parados 10 anos em seu gabinete, julgue processos que envolvam interesses de familiares ou vá visitar bicheiro detido no presídio? Não dá!

As pessoas têm o direito de se sentir tranqüilas com o sistema de saúde e com o Poder Judiciário.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Consumo desenfreado.

Texto de Carla Niehues.

Desde sempre e para sempre existirá o consumo. Mas por que esse tema vem sendo discutido com tanto fervor e importância nos últimos tempos?

Nossos pais, avós e muitas outras gerações anteriores já viviam em torno do consumo. Entretanto, no século em que vivemos, o consumo passou de um detalhe para um problema. Com a força que a mídia exerce sobre o público, estão cada dia mais claros os fatores que impulsionam as pessoas a querer comprar, a querer ter determinado produto. É inserido no psicológico de cada um que é com aquele produto que tudo irá mudar, que com aquilo se terá sucesso e conseguirá tudo o mais que se deseja na vida. Isso é claramente visto em anúncios publicitários tanto para adultos quanto para crianças que, com sua falta de discernimento, sonham e passam dias implorando aos seus pais aquela boneca ou aquele carrinho que viram fazendo coisas inacreditáveis. Mas ainda pior é vermos adultos, homens e mulheres crescidas, sendo hipnotizados por esses anúncios, acreditando que a partir do momento que comprarem aquele carro, aquela roupa ou estiverem usando determinada bolsa ou sapato estarão felizes e inseridos na sociedade. E é isso que a mídia, infelizmente, expõe para o público, não só em torno de produtos desses gêneros, mas também sobre padrões de beleza e comportamento.

Prega-se o corpo perfeito, esse que, na realidade, nem existe. Mulheres e homens com corpos, inteligência e educação inimagináveis, fazendo, assim, com que passem a buscar a personalidade ideal, uma pessoa com as características desenhadas por um personagem que só existe dentro de uma caixinha colorida chamada televisão, que se transforma em uma maquina de ilusões. Pois quando nos comportamos ou nos sentimos como aquele personagem, porque estamos falando da mesma forma, estamos vestidos da mesma maneira, nos sentimos nós mesmos, como se realmente fôssemos. As revistas que vemos nas bancas são um reforço a tudo isso, idéias novas a cada semana de como emagrecer, dicas para se tornar a pessoa perfeita, como se vestir adequadamente. Bom senso é fundamental e vai de cada pessoa.

Apesar de ser adoradora e apreciadora de moda, tenho que admitir a grande influência dessa máquina sobre as pessoas e sobre seus consumos, pois é a partir da moda que descobrimos o que é “tendência”, o que é certo ou errado, o que é “in” ou “out” e assim por diante, o que não quer dizer que dessa forma é que tem que ser. A moda prega muito além do que vai ser a cor preferida na próxima estação, ela mostra, ela faz acontecer. E com a explosão dessa moda, que todos devem entender, conhecer e saber, a pressão é ainda maior, pois não são somente as pessoas que conhecemos como profissionais do ramo da moda, mas muitas pessoas que consideramos normais, que querem dar suas opiniões, querem ditar moda e se tornar referência. Não são mais só as chamadas celebridades que desfilam por aí e que são usadas como exemplos.

O consumo não é o vilão de tudo isso, pois faz a roda da economia girar. O que estou declarando aqui é que o errado na história é o consumo exagerado e sem limites, as proporções que uma campanha ou somente uma imagem podem gerar.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária. A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”.

O relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.

Contudo, no caso analisado, Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.

Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante”. O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.

No recurso ao STJ, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante. O caso ocorreu em agosto de 1998. Em primeiro grau, o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou essa quantia para cem salários mínimos.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o valor fixado pelo tribunal estadual equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ. Por isso, ele deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão. Todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: Portal do STJ.
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Não entendi o STJ. Se o valor equivalia à época os mesmos R$ 30 mil de hoje, e o STJ retirou os juros e a correção monetária para que o valor se mantivesse nos R$ 30 mil, significa, na minha pobre interpretação que o banco se deu bem em recorrer e postergar sua obrigação. O HSBC foi premiado por não cumprir a ordem já lá após a decisão do primeiro recurso.

E depois querem dizer que a culpa é dos advogados...

Quarta Turma do STJ decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

“Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.

Continue lendo no Portal do STJ.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Paolo Conte - Via con me (It's wonderful)



Ouvi essa música a primeira vez no anúncio publicitário do xampú Seda abaixo. A cara do molequinho é um barato:

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

O mistério das estradas.

Essa semana havia separado material para falar dos magistrados que sofrem crise de juizite e das eventuais truculências de alguns policiais militares. Entretanto, como tive que fazer uma audiência no sul do Estado, lembrei de um assunto que há tempos me incomoda e optei por tratar dele primeiramente. Os outros dois assuntos ficarão para as próximas semanas.

Minha indignação (lembrando o bom e velho Stephanie Hessel) se inicia com o pedágio na BR 101, na altura de Santo Amaro da Imperatriz. É o pedágio mais extraordinário que deve existir no Brasil. Talvez no mundo.

Paga-se para se ter acesso à parte sul da BR 101 de Santa Catarina. Ou melhor, paga-se para se ter acesso a nada. As estradas estão em fase de duplicação (quase eterna) e há desvios dos mais variados tipos. Pouca iluminação, muita sujeira e muitos buracos. Trechos e trevos confusos e as tragédias por aquelas plagas só não são maiores provavelmente por questão de sorte.

Fiquei pensando nessa viagem – como em todas as outras, principalmente quando, nesse último verão, perdi horas nos congestionamentos ao longo da via – para onde vai o meu pobre e suado dinheiro? Sim, porque além das moedas deixadas lá no posto do pedágio, ainda pago IPVA todo ano, ICMS na compra do carro e em cada vez que abasteço o tanque do bólido, CIDE e sei lá mais quantos tributos diretos e indiretos.

O mínimo que eu e todos os motoristas e cidadãos desse país, contribuintes compulsórios desta alta carga tributária federal, estadual e municipal merecemos, neste caso, são pistas decentes, adequadas e seguras. E o que vemos? Pedágios para crateras e congestionamentos.

Outro exemplo é a nossa BR 280. Quando pensávamos que as coisas começariam a desenvolver, que finalmente teríamos o início de uma duplicação, que teríamos a atenção dos nossos governantes, a coisa degringolou. Descobriram um esquema (mais um!) nas licitações do sistema de estradas do país. E queremos simplesmente uma estrada que dê vazão à demanda de veículos da região. E que não seja uma via de mortes contínuas. Nem é muito o que queremos. É relativamente simples. Ou deveria ser para um governo.

Nisso me vem outra pergunta: para que, cargas d’água, elegemos nossos deputados e senadores?

Vem e vão nossos eleitos, para cá e para lá, muitas vezes de helicóptero, já que estão acima do bem ou do mal (ou pensam que estão), e não nos trazem soluções. Promessas, apenas promessas. Dois senadores, por exemplo, passaram por aqui recentemente e nada de novo disseram. Além de promessas.

Sei lá, estou meio cansado de promessas, desses políticos de carteirinha que não fazem nada mudar, das pessoas morrendo nessas estradas, dos empresários perdendo dinheiro por conta de falta de estrutura e dos empregados deixando de ter melhores condições ante a conjuntura.

Por sorte, nosso estado é geograficamente maravilhoso. Ora eu olhava para o mar e as dunas a minha esquerda; ora para as montanhas com diversos tons de verde à direta. E de vez em quando eu esquecia das mazelas das nossas estradas, governos, governantes e legisladores.

O clássico da Macintosh.

1984.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Brinquedos dos anos 80 e 90.

Em homenagem ao dia das crianças, esse vídeo com alguns brinquedos antigos. O ponto alto é das bolinhas de gude ou pecas.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos.

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.

Fonte: Portal STJ.

A ética da rede globo.

Segundo Jô Soares, há muito tempo...



Como ele já voltou para a emissora (também há bastante tempo), podemos pensar que (1) simplesmente o mundo dá voltas, (2) o boni mordeu a língua, (3) o jô soares mordeu a língua, (4) todos se redimiram, reconheceram seus erros e megalomanias, e ficaram amiguinhos, ou (5) pagando bem, mal não tem.

domingo, 9 de outubro de 2011

Andando de bicicleta.

Abaixo o vídeo da pedalada do amigo Luciano Maia entre Barra Velha e Balneário Camboriú.

sábado, 8 de outubro de 2011

Irmãos que sofreram discriminação racial serão indenizados.

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mondaí e determinou que o agricultor Aloysio Knapp indenize os irmãos Marcia e Roque Corrêa Machado em R$ 1 mil a cada um, por discriminação racial e agressão verbal.

Os autores alegaram ao Judiciário que, em 8 de abril do ano passado, pessoas conhecidas da família foram à residência de Aloysio para pegar algumas toras, a serem usadas em plantação de fumo. Na ocasião, a esposa do agricultor o avisou que um arado havia sumido do local. Como resposta, ele culpou os irmãos como responsáveis pelo furto.

Segundo as testemunhas, Aloysio disse a seguinte injúria: "isso só pode ser coisa daquela preta suja com quem o Dirceu se ajuntou, e do irmão dela, que é outro nego sujo". Ao saber que o arado tinha sido encontrado, minutos depois, continuou a agressão verbal: "o Dirceu não poderia ter colocado essa negrada pra morar aqui, essa gente não vale nada".

Ambas as partes, inconformadas com a decisão de 1º grau, apelaram para o TJ. O agricultor postulou absolvição, sob argumento de que as palavras injuriosas não foram comprovadas. Já os irmãos pleitearam a majoração do valor da indenização.

“A prova a ser produzida pelo apelante não veio aos autos, não tendo ele trazido qualquer testemunha que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Assim, está configurado o ato ilícito, sendo, portanto, correta a sentença a quo que condenou o apelante-requerido a indenizar os danos morais suportados pelos apelados”, anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, relatora da matéria, ao negar provimento ao pleito do réu.

Quanto ao recurso dos irmãos, os magistrados entenderam que o valor da indenização estipulado em 1º grau é o ideal para esse tipo de caso. (Ap. Cív. n. 2010.017756-0)

Fonte: Portal TJSC.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Psycho killer.

Para os meus amigos Gilson e Jefferson Ricardo.



Cuidado com o picadinho...

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Microssaias e nepotismo.

Sem falsos moralismos, dois assuntos da mais alta importância, que falam do presente e do futuro.

Atenção senhores pais. Aqui fica uma preocupação e um alerta. Prestem atenção em seus filhos. Em suas filhas principalmente. Nesse final de semana fui a uma festa com a namorada e mais alguns amigos, casais em sua maioria. Festa, esta, embalada a um DJ famoso. Ou que pelo menos diziam que é famoso. Entre amigos sempre tudo é mais divertido, por pior que seja a música. E a que tocou, se não era excepcional, pelo menos não desagradou muito. A melhor de todas foi uma mixagem de Psicho killer, do Talking Heads (e nem foi do tal famoso).

Mas o que me assombrou de verdade foi o tamanho das saias e vestidos das meninas. Não dá nem para dizer “das mulheres”. Das meninas, mesmo. Nada contra as minissaias; pelo contrário. Ocorre que lá circulavam garotas com saias menores que minissaias. As tais microssaias. E as que vestiam esta minúscula peça de roupa eram as mais jovens.

Posso estar “desantenado”, “out”, “careta”, ou qualquer outro adjetivo de quem não entende nada da moda. Entretanto a questão não é a microssaia em si, mas o conjunto “pouquíssima idade + pouquíssima roupa”. E para tornar o coquetel ainda mais perigoso, muita bebida. Garotas com pouca idade, pouca roupa e muito álcool. Uma combinação, no mínimo, inadequada.

Por isso, senhores pais, é muito importante que prestem atenção quando suas filhas saem de casa, e mais importante ainda que conversem muito com elas (não só em dias de festa, óbvio). É imprescindível que as meninas se dêem o respeito desde cedo; e que tenham consciência de seus atos. Se se derem o respeito e tiverem consciência, com certeza não será o tamanho da roupa que fará a diferença.

O outro assunto é político e não menos sério. Como todos os que me lêem já sabem, sou contra o nepotismo, contra a distribuição de cargos públicos para parentes sem concurso, mesmo que sejam competentes. A dúvida, afinal, sempre pairará.

Em Jaraguá do Sul os vereadores tentaram colocar ordem na casa. Promulgaram a Lei Orgânica do Município (LOM) que proíbe o nepotismo. Diz, claramente, no seu artigo 90-C que “É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificada, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito” entra diversas outras autoridades lá elencadas.

Ora, o que temos no nosso paço municipal? O marido e a filha da prefeita investidos em cargos políticos. A prefeita até está tentando anular alguns artigos da LOM, dentre os quais o acima parcialmente transcrito (90-C). Contudo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já por duas vezes disse expressamente que “Em relação aos arts. 90-C e 90-D, tem-se que, na esteira da manifestação ministerial, não há, numa análise geral, óbice para que o Município legisle de maneira mais restrita, com o intuito de atender as peculiaridades locais, razão pela qual é inadequado suspender a eficácia desses dispositivos”.

Ou seja, estes dispositivos continuam valendo e, consequentemente, o marido e a filha da prefeita estão ocupando cargos públicos ilegalmente, afrontando toda a sociedade suljaraguaense.

Saia curta na balada e saia justa na prefeitura.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Espectadora que queria virar 'mulher fruta' teve pedido de indenização negado.

A desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que negava o pedido de danos morais, no valor de R$ 150 mil, ajuizado por Sheila Vieira em face da Rede TV.

De acordo com o processo, a autora, ao ver um anúncio no programa “Bom Dia Mulher”, transmitido pela emissora, percebeu ali uma oportunidade de conseguir realizar uma cirurgia plástica nos seios e se tornar a mais nova “mulher fruta”. Após vários contatos com a Rede TV, ela conseguiu que esta lhe enviasse passagens aéreas para participar do programa contando sua história e pedindo que alguma clínica concordasse em fazer a tão sonhada cirurgia. Mas, como não conseguiu realizar seu desejo, mesmo após aparição no programa, resolveu cobrar da emissora a realização do procedimento, alegando que teve sua imagem utilizada para alavancar a audiência do programa, frustrando suas expectativas.

A Rede TV declarou que não houve promessa por parte dela de que realizaria a cirurgia da autora e que apenas respondeu ao pedido de ajuda feito por Sheila. A emissora relatou também que uma clínica do Rio de Janeiro mostrou-se disposta a realizar o procedimento cirúrgico, porém, em contrapartida, exigiu que a emissora colocasse no ar por cinco segundos o seu site, o que não foi aceito, visto que ela não tem obrigação de fazer propaganda gratuita. E, por este motivo, a clínica teria desistido.

“Não havendo promessa divulgada, a emissora apelada não está vinculada à obrigação de pagar pela realização a cirurgia plástica da autora”, destacou a magistrada na decisão. Em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que não houve nenhuma situação vexatória ou que ofendesse a honra da autora. “Ficou demonstrado através de e-mail enviado pela autora que a mesma não se mostrava transtornada, nem aborrecida, mas sim grata à produção do programa, pois teria virado celebridade nas ruas”, destacou.

Nº do processo: 0005193-75.2010.8.19.0087

Fonte: Portal TJRJ.

Locadora terá que indenizar crianças por vídeo pornô trocado.

A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual. De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo, e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar.

Nº de processo: 0019268-23.2005.8.19.0014.

Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Mulher objeto - é discriminação ou não?

Dica da Carla.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro dispõe textualmente que "é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza...".

Toco nesse assunto porque a Hope, moda íntima feminina, lançou uma campanha publicitária, estrelando Gisele Bündchen, com três vídeos nos quais a apelação sexual (ou seria apenas sensual e eu estou exagerando?) é o mote. A questão não é a apelação sexual em si, mas a sua utilização como meio de justificativa ou convencimento para atos ruins ou desagradáveis.

Abaixo os três vídeos da campanha "Hope ensina":








Algumas feministas já gritaram. No CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já pipocaram algumas reclamações contra os anúncios, inclusive do próprio Governo Federal, através de sua Secretaria de Políticas para Mulheres, que entendeu que se reforça, neste caso, o estereótipo da mulher como objeto sexual do seu marido. Apesar das manifestações, a campanha ainda não foi retirada do ar. A empresa aduz que não teve qualquer intenção sexista na sua campanha, e o CONAR deve analisar o caso em torno de 45 dias.

E você, o que acha? É uma campanha publicitária preconceituosa contra a mulher, que despois de tanta luta conseguiu seu devido espaço na sociedade, ou é apenas uma ingênua brincadeira de alguns publicitários machistas?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Cliente presente em assalto a banco em Guaramirim receberá indenização.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Banco do Brasil pague R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, ao cliente Marcelo da Silva. O autor estava no interior de uma agência do BB, na cidade de Guaramirim, em dezembro de 2007, quando ela foi invadida e assaltada por bandidos. Ele sustentou que sofreu forte abalo ao vivenciar tal situação, argumento não suficiente para convencer o julgador de 1º grau.

No recurso ao TJ, Marcelo embasou o pedido no fato de o banco possuir dispositivos de segurança no interior da agência, capazes de garantir segurança à clientela. Em sua defesa, o BB classificou o assalto como um caso fortuito ou de força maior. Para o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, ocorrências de roubos a bancos são previsíveis, principalmente por se tratar de estabelecimentos que movimentam grandes quantias de dinheiro e de valores.

Desta forma, explicou, não se caracteriza a alegação de força maior ou caso fortuito. Entre os deveres do Banco, acrescentou o magistrado, está o investimento na segurança de suas agências, com instalação de sistemas de proteção, monitoramento eletrônico, portas giratórias e detectores de metais.

“Ao contrário disso, neste caso, não há registro nem mesmo da existência de câmeras de vigilância a dificultar o acesso dos assaltantes ao interior da agência. Por conta disso, fácil é verificar que os consumidores estavam vulneráveis no momento da ação dos bandidos”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.066009-9)

Fonte: Portal TJSC.

domingo, 2 de outubro de 2011

sábado, 1 de outubro de 2011

Um tour pela galáxia...

Já tinha ouvido em algum lugar essa banda e não havia gravado o nome. Descobri que estão no Rock in Rio. Lembra um pouco, bem de longe, The B52's, uma das minhas bandas preferidas da adolescência, misturado, talvez, com Transvision Vamp.

Eis aí The Asteroids Galaxy Tour, com The Golden Age.