... essas vão para os meus amigos dos velhos tempos...
Bacafá
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
É preciso amar.
“É preciso amar as pessoas/Como se não houvesse amanhã/Porque se você parar pra pensar/Na verdade não há”. Renato Russo e sua Legião Urbana tinham razão quando escreveram e cantavam essa música.
O ano novo se aproxima – mais um – e dizem por aí que pode ser o último (para quem acredita na Profecia Maia) ou que pode ser simplesmente mesmo só mais um de tantos que virão (dadas diversas outras profecias que não se concretizaram, apesar de alguns mais incautos terem feitos loucuras por conta delas).
De todo modo, ainda que seja apenas uma data colocada no papel pelo homem para se organizar melhor, apesar das diferenças entre os diversos calendários entre os povos (pelo judaico estamos em 5771, pelo chinês estamos em 4709, pelo islâmico estamos em 1432), serve para renovação individual. As datas em si são grandes besteiras, baboseiras da maior espécie, eis que, de fato, não representam nada. Absolutamente nada. Não será na “nossa virada” do dia 31 de dezembro para 01 de janeiro que o mundo vai mudar.
Entretanto, se o resto do ano não serviu, esta data, este paradigma criado pelo próprio homem deveria servir de inspiração para mudanças de comportamento e de posturas, mudanças de pensamentos, reflexões sobre o que fizemos de errado ou o que deixamos de fazer, reflexões sobre o que queremos da nossa própria vida e sobre o que queremos deixar para os que ainda virão.
Se quisermos um mundo mais justo, um mundo mais limpo, um mundo tranqüilo e seguro, um mundo mais durável, tudo dependerá dos nossos próprios atos. E talvez tenham razão aqueles que me dizem que sozinho não se mudará nada, não se garantirá nada para o futuro, netos ou filhos. Mas, sem dúvida, nada mudará se nós mesmos não mudarmos ou não lutarmos para que as coisas mudem. Se nós mesmos não tomarmos consciência de que as nossas riquezas naturais são finitas e que o homem ainda não habita outros planetas. Se nós mesmos não começarmos a perceber que consumimos muito mais do que é necessário, apesar do constante e natural avanço tecnológico. Se nós mesmos não demonstrarmos para nossos filhos que a vida não é uma competição de quem tem o melhor tênis ou o melhor computador (enquanto crianças morrem de fome em vários cantos do mundo, inclusive perto de nossas casas).
Por isso é preciso amar como se não houvesse amanhã. Porque nunca se sabe se haverá. E o amanhã será sempre amanhã. O amanhã nunca é o hoje, e é hoje que temos que pensar, refletir e amar.
Afinal, a linha do tempo é infinita. Algo inexplicável, pelo menos por hora (nem as teorias do big bang e muito menos as religiosas conseguem definir). É uma linha sem início e sem fim e em eterna expansão. Nós nascemos, crescemos e morremos e a linha do tempo continua. Os países nascem, crescem, dominam o mundo e entram em decadência e a linha do tempo continua. Os dinossauros dominaram a face da Terra sabe-se lá por quantos milênios, foram extintos não se sabe exatamente como, e a linha do tempo continua. O homem que, ao que tudo indica, é uma evolução de milhões de anos de sistemas vivos dos mais primários, um dia vai também sucumbir, e a linha do tempo continuará...
Por isso, é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã. É preciso amar o que se faz, no que se trabalha, com quem se convive. É preciso amar a si próprio. Como se não houvesse amanhã.
O ano novo se aproxima – mais um – e dizem por aí que pode ser o último (para quem acredita na Profecia Maia) ou que pode ser simplesmente mesmo só mais um de tantos que virão (dadas diversas outras profecias que não se concretizaram, apesar de alguns mais incautos terem feitos loucuras por conta delas).
De todo modo, ainda que seja apenas uma data colocada no papel pelo homem para se organizar melhor, apesar das diferenças entre os diversos calendários entre os povos (pelo judaico estamos em 5771, pelo chinês estamos em 4709, pelo islâmico estamos em 1432), serve para renovação individual. As datas em si são grandes besteiras, baboseiras da maior espécie, eis que, de fato, não representam nada. Absolutamente nada. Não será na “nossa virada” do dia 31 de dezembro para 01 de janeiro que o mundo vai mudar.
Entretanto, se o resto do ano não serviu, esta data, este paradigma criado pelo próprio homem deveria servir de inspiração para mudanças de comportamento e de posturas, mudanças de pensamentos, reflexões sobre o que fizemos de errado ou o que deixamos de fazer, reflexões sobre o que queremos da nossa própria vida e sobre o que queremos deixar para os que ainda virão.
Se quisermos um mundo mais justo, um mundo mais limpo, um mundo tranqüilo e seguro, um mundo mais durável, tudo dependerá dos nossos próprios atos. E talvez tenham razão aqueles que me dizem que sozinho não se mudará nada, não se garantirá nada para o futuro, netos ou filhos. Mas, sem dúvida, nada mudará se nós mesmos não mudarmos ou não lutarmos para que as coisas mudem. Se nós mesmos não tomarmos consciência de que as nossas riquezas naturais são finitas e que o homem ainda não habita outros planetas. Se nós mesmos não começarmos a perceber que consumimos muito mais do que é necessário, apesar do constante e natural avanço tecnológico. Se nós mesmos não demonstrarmos para nossos filhos que a vida não é uma competição de quem tem o melhor tênis ou o melhor computador (enquanto crianças morrem de fome em vários cantos do mundo, inclusive perto de nossas casas).
Por isso é preciso amar como se não houvesse amanhã. Porque nunca se sabe se haverá. E o amanhã será sempre amanhã. O amanhã nunca é o hoje, e é hoje que temos que pensar, refletir e amar.
Afinal, a linha do tempo é infinita. Algo inexplicável, pelo menos por hora (nem as teorias do big bang e muito menos as religiosas conseguem definir). É uma linha sem início e sem fim e em eterna expansão. Nós nascemos, crescemos e morremos e a linha do tempo continua. Os países nascem, crescem, dominam o mundo e entram em decadência e a linha do tempo continua. Os dinossauros dominaram a face da Terra sabe-se lá por quantos milênios, foram extintos não se sabe exatamente como, e a linha do tempo continua. O homem que, ao que tudo indica, é uma evolução de milhões de anos de sistemas vivos dos mais primários, um dia vai também sucumbir, e a linha do tempo continuará...
Por isso, é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã. É preciso amar o que se faz, no que se trabalha, com quem se convive. É preciso amar a si próprio. Como se não houvesse amanhã.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
domingo, 25 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
Amanhã é natal.
Amanhã é natal e eu não entendo o por quê desse desespero todo em torno de uma data que perdeu todo seu sentido. Vendo pais e filhos se estressando por conta de presentes a comprar, pessoas sendo mal educadas nas fila e no trânsito por causa da pressa ou da busca do presente deixado para a última hora, muita gente sonegando para poder consumir mais, consumidores comprando produtos piratas porque dizem que "não são ladrões do seu próprio dinheiro", esquecendo que para produzir aquele CD ou DVD (original) teve muita transpiração e inspiração por trás e que seus autores deveriam ser justamente remunerados (e não me venham com o papo de que poderia ser cobrado mais barato, porque se o problema é o preço, compre-se só o que puder comprar ou não compre).
Amanhã é natal e ninguém lembra das pessoas que passam fome ou sofrem dores lancinantes, ou se lembram, o fazem só nessa época, como uma expiação de seus próprios pecados.
Ninguém lembra - ou fazemos todos que fingimos não ver - das crianças com armas em punho, martelos em punho, drogas nas mãos, marcas no corpo, estômagos tão vazios que doem, por esse mundo afora.
Não lembramos sequer dos vizinhos que passam necessidades.
Amanhã é natal e a data que a igreja criou para comemorar o aniversário de jesus cristo aproveitando a de uma festa pagã (para facilitar a atração de fiéis) está voltando às origens, ou seja, voltando a ser uma festa pagã, onde o deus é o cifrão e os anjos são as marcas e o status. E jesus cristo parece nem estar aí para tudo isso, eis que ninguém sabe mesmo quando ele nasceu ou quando ele morreu.
Amanhã é natal e depois da manhã tudo voltará a ser como sempre foi. A maioria pensando em como se safar nessa vida de "cada um por si". E com as lojas cheias de pessoas reclamando dos presentes que ganharam e não gostaram.
Apenas um aviso aos incautos: nenhuma loja é obrigada a trocar os produtos que não serviram ou não combinaram com o resto do guarda-roupa ou que vocês simplesmente não gostaram, se não houver defeito. E erro de escolha ou tamanho não é defeito. Se as lojas trocarem, o farão simplesmente para tratar bem o cliente, com a expectativa de que voltem no próximo evento comercial...
Amanhã é natal e ninguém lembra das pessoas que passam fome ou sofrem dores lancinantes, ou se lembram, o fazem só nessa época, como uma expiação de seus próprios pecados.
Ninguém lembra - ou fazemos todos que fingimos não ver - das crianças com armas em punho, martelos em punho, drogas nas mãos, marcas no corpo, estômagos tão vazios que doem, por esse mundo afora.
Não lembramos sequer dos vizinhos que passam necessidades.
Amanhã é natal e a data que a igreja criou para comemorar o aniversário de jesus cristo aproveitando a de uma festa pagã (para facilitar a atração de fiéis) está voltando às origens, ou seja, voltando a ser uma festa pagã, onde o deus é o cifrão e os anjos são as marcas e o status. E jesus cristo parece nem estar aí para tudo isso, eis que ninguém sabe mesmo quando ele nasceu ou quando ele morreu.
Amanhã é natal e depois da manhã tudo voltará a ser como sempre foi. A maioria pensando em como se safar nessa vida de "cada um por si". E com as lojas cheias de pessoas reclamando dos presentes que ganharam e não gostaram.
Apenas um aviso aos incautos: nenhuma loja é obrigada a trocar os produtos que não serviram ou não combinaram com o resto do guarda-roupa ou que vocês simplesmente não gostaram, se não houver defeito. E erro de escolha ou tamanho não é defeito. Se as lojas trocarem, o farão simplesmente para tratar bem o cliente, com a expectativa de que voltem no próximo evento comercial...
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Banco terá que indenizar pelo valor sentimental de jóias roubadas.
Dano moral não decorre da natureza do bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão sobre a vítima. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para reverter condenação por danos morais, determinada em favor de vítima de roubo de joias guardadas em seu cofre.
A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.
“São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos”, assinalou o magistrado.
A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.
Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a Súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (Súmula 362 do STJ).
Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.
“A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental”, acentuou o ministro.
“O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título”, acrescentou.
Fonte: Portal do STJ.
A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.
“São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos”, assinalou o magistrado.
A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.
Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a Súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (Súmula 362 do STJ).
Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.
“A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental”, acentuou o ministro.
“O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título”, acrescentou.
Fonte: Portal do STJ.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
A estrada.
Esse final de semana assisti ao filme “A estrada”, baseado no livro homônimo de Cormac McCarthy. Li o livro em 2008 e foram dezenas as vezes que peguei o DVD na locadora e não o trouxe para casa. Pensava com meus botões que para ver esse filme eu deveria estar num dia bom, seja lá o que isso realmente signifique. Minha preocupação quanto ao meu estado de espírito para assistir ao filme se dava porque a leitura da obra foi-me extremamente angustiante, ligando-me ao sofrimento, ansiedade e aflição de pai e filho que protagonizam a história.
Para que os leitores que ainda não leram esse livro – e eu o recomendo – possam entender um pouco melhor, trata do périplo de um pai com seu filho em um mundo apocalíptico. Não existem mais animais ou plantas, a paisagem é cinzenta e tudo o que se vê é destruição. A vida dos dois é andar, sempre andar, sem parar, a não ser para dormir, para não morrerem de frio ou assassinados por gangues ou por pessoas ainda mais desesperadas do que eles. O canibalismo se tornou comum. Apenas um carrinho de supermercado ou algo parecido os acompanha, para carregar o que encontram pela estrada e de que alguma forma possa lhes parecer útil.
Domingo, pois, criei coragem.
Contudo, o filme, ainda que relativamente bom, não é nem sombra do livro (o que, sei que os senhores estão pensando, não é novidade). Mas me serviu, mais uma vez, para um pouco de reflexão.
Na minha concepção o livro não é propriamente sobre fuga e dor. Não é, também, exatamente sobre como o mundo poderá ficar num futuro talvez não muito distante. Tampouco é sobre medo ou violência. E nem sobre futuro ou presente. É possivelmente sobre tudo isso junto, mas é ainda mais.
A relação entre pai e filho é de extrema confiança, dedicação e amor. O filho nasceu nesse mundo devastado e nunca brincou com criança alguma. Sua viagem busca simplesmente alguém para brincar. Um sonho. É o lado lúdico do filme. E extremamente perturbador se analisarmos o quanto estamos cercados de pessoas e ao mesmo tempo contraditoriamente sozinhos, isolados.
O pai quer apenas resguardar a integridade do filho. Em todos os aspectos. Não tem mais outras esperanças. E isso nos faz perguntar como é possível viver sem esperanças. A pergunta que volta e meia vem à tona quando aparecem as personagens mais estranhas e desiludidas é por que essas pessoas ainda insistem em viver?
O livro é sobre exemplo. O tempo todo o pai é tentado a perder o controle, e o tempo todo o filho está por perto fazendo o pai lembrar que ainda é gente e que eles são “os caras bons” e que nunca virarão “os caras maus”. É o dilema contínuo do livro: continuar sendo “os caras bons” apesar de tudo, da desesperança, da fome, da dor, da insanidade. Apesar dos outros.
No final das contas, “A estrada” é a vida. E o que vamos levar da estrada? Nada. Talvez a roupa do corpo. O importante é o que podemos deixar. Isso é o que pode fazer tudo valer a pena. Ser “os caras bons”, lutar por princípios, buscar fazer a diferença, ser o exemplo, não esmorecer quando tudo em volta já parece contaminado pelo desrespeito, corrupção e silêncio conivente.
Cada um lê um livro com um olhar diferente, muito próprio e que pode, inclusive, mudar conforme a fase da vida pela qual está passando. Mas esse livro, nesse momento, me parece uma ode ao exemplo e à força de não fazer errado somente porque quase todo mundo faz. É, no final, um livro sobre esperança.
Para que os leitores que ainda não leram esse livro – e eu o recomendo – possam entender um pouco melhor, trata do périplo de um pai com seu filho em um mundo apocalíptico. Não existem mais animais ou plantas, a paisagem é cinzenta e tudo o que se vê é destruição. A vida dos dois é andar, sempre andar, sem parar, a não ser para dormir, para não morrerem de frio ou assassinados por gangues ou por pessoas ainda mais desesperadas do que eles. O canibalismo se tornou comum. Apenas um carrinho de supermercado ou algo parecido os acompanha, para carregar o que encontram pela estrada e de que alguma forma possa lhes parecer útil.
Domingo, pois, criei coragem.
Contudo, o filme, ainda que relativamente bom, não é nem sombra do livro (o que, sei que os senhores estão pensando, não é novidade). Mas me serviu, mais uma vez, para um pouco de reflexão.
Na minha concepção o livro não é propriamente sobre fuga e dor. Não é, também, exatamente sobre como o mundo poderá ficar num futuro talvez não muito distante. Tampouco é sobre medo ou violência. E nem sobre futuro ou presente. É possivelmente sobre tudo isso junto, mas é ainda mais.
A relação entre pai e filho é de extrema confiança, dedicação e amor. O filho nasceu nesse mundo devastado e nunca brincou com criança alguma. Sua viagem busca simplesmente alguém para brincar. Um sonho. É o lado lúdico do filme. E extremamente perturbador se analisarmos o quanto estamos cercados de pessoas e ao mesmo tempo contraditoriamente sozinhos, isolados.
O pai quer apenas resguardar a integridade do filho. Em todos os aspectos. Não tem mais outras esperanças. E isso nos faz perguntar como é possível viver sem esperanças. A pergunta que volta e meia vem à tona quando aparecem as personagens mais estranhas e desiludidas é por que essas pessoas ainda insistem em viver?
O livro é sobre exemplo. O tempo todo o pai é tentado a perder o controle, e o tempo todo o filho está por perto fazendo o pai lembrar que ainda é gente e que eles são “os caras bons” e que nunca virarão “os caras maus”. É o dilema contínuo do livro: continuar sendo “os caras bons” apesar de tudo, da desesperança, da fome, da dor, da insanidade. Apesar dos outros.
No final das contas, “A estrada” é a vida. E o que vamos levar da estrada? Nada. Talvez a roupa do corpo. O importante é o que podemos deixar. Isso é o que pode fazer tudo valer a pena. Ser “os caras bons”, lutar por princípios, buscar fazer a diferença, ser o exemplo, não esmorecer quando tudo em volta já parece contaminado pelo desrespeito, corrupção e silêncio conivente.
Cada um lê um livro com um olhar diferente, muito próprio e que pode, inclusive, mudar conforme a fase da vida pela qual está passando. Mas esse livro, nesse momento, me parece uma ode ao exemplo e à força de não fazer errado somente porque quase todo mundo faz. É, no final, um livro sobre esperança.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Quem é você?
Alguma dúvida?
Ou tem certeza?
Será que é isso mesmo?
Clique aqui e veja o excelente texto de Darwinn Harnack.
Ou tem certeza?
Será que é isso mesmo?
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Cheque pós-datado de conta negativa apresentado antes não gera dano moral.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização de Valmir de Souza de Jesus contra Auto Vidros Duque Ltda. O autor afirmou que teve um cheque pré-datado descontado antes do previsto, mas a câmara julgou que não houve prejuízo, pois o demandante já estava com a conta negativada há tempos.
Valmir utilizou-se dos serviços da empresa em novembro de 2010, e os pagou com um cheque datado para o dia 20 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 150. A ré apresentou o título antecipadamente, em 6 de dezembro, o que teria resultado em ausência de fundos na conta do autor, impossibilitando-o de realizar compras em um supermercado da região.
Não contente com a decisão de Lages, o autor apelou para o TJ, alegando que a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça garante o dever de indenizar quando o cheque é apresentado antes do combinado. Contudo, não foi isso o que entendeu a 4ª Câmara, a qual informou que, antes de o aludido título ser descontado, a conta do autor já possuía saldo negativo, o que leva à conclusão de que a apresentação do cheque antecipadamente não influiu na situação do demandante.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: “Não bastasse tudo isso, o que a meu ver já basta para afastar qualquer pretensão indenizatória do apelante, não há prova de que a apresentação antecipada da cártula haja ocasionado a inscrição do seu nome junto a órgão de restrição creditícia, no cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou, até mesmo, a devolução de outros títulos, consequências que, se concretizadas, seriam passíveis de gerar ilícito civil e o alegado dano moral.” A decisão da câmara foi unânime.
Ap. Cív. n. 2011.0366012.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Valmir utilizou-se dos serviços da empresa em novembro de 2010, e os pagou com um cheque datado para o dia 20 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 150. A ré apresentou o título antecipadamente, em 6 de dezembro, o que teria resultado em ausência de fundos na conta do autor, impossibilitando-o de realizar compras em um supermercado da região.
Não contente com a decisão de Lages, o autor apelou para o TJ, alegando que a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça garante o dever de indenizar quando o cheque é apresentado antes do combinado. Contudo, não foi isso o que entendeu a 4ª Câmara, a qual informou que, antes de o aludido título ser descontado, a conta do autor já possuía saldo negativo, o que leva à conclusão de que a apresentação do cheque antecipadamente não influiu na situação do demandante.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: “Não bastasse tudo isso, o que a meu ver já basta para afastar qualquer pretensão indenizatória do apelante, não há prova de que a apresentação antecipada da cártula haja ocasionado a inscrição do seu nome junto a órgão de restrição creditícia, no cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou, até mesmo, a devolução de outros títulos, consequências que, se concretizadas, seriam passíveis de gerar ilícito civil e o alegado dano moral.” A decisão da câmara foi unânime.
Ap. Cív. n. 2011.0366012.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Pra mim tem!
“Pode ser que pra você não tenha nenhum problema/Mas pra mim tem , mas pra mim tem”. Ouvi dia desses na rádio a banda Biquini Cavadão cantando essa música. E continua a música: “Pagar caro um conserto qualquer/E na mesma semana o troço volta a estragar/Enfrentar milhões de filas de atendimento/Não ter telefone que funcione/E quando a chuva entra em casa/Inunda a sala sem ser convidada/Será que alguém se lembra em quem foi que votou.../Viajar num ônibus lotado/Tomar remédio falsificado”.
Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum. Mas para mim tem. E muitos problemas. Em uma visão das mais simplistas, talvez o problema todo esteja concentrado em dos trechos da música acima transcrita: “Será que alguém se lembra em que foi que votou?”
Mas não é só isso. A culpa não é só do voto, pois se errar é humano, votar errado também o é. O que deveria é aprendermos com os erros. Infelizmente muitas vezes isso não acontece.
De todo modo, pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum encabidar a família no poder público sem concurso. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum se desfazer de ambulâncias enterrando-as na surdina. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum falar meses mal da prefeita e de uma hora para outra passar a fazer parte de sua base política e aceitar cargos comissionados na administração municipal.
Mas para mim tem.
Pode ser que para algumas pessoas não haja problema ficar prometendo duplicar uma rodovia e sempre postergar o cumprimento da promessa. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema ver trabalhadores tendo que esperar meses para fazer um exame médico ou clínico pelo sistema público. Pode ser que para algumas pessoas não exista problema na falta de médicos nos postos de saúde.
Para mim tem, e muito.
Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir com dinheiro público um ginásio para um time particular e deixá-lo às moscas anos depois. Ou esquecer de dar manutenção em outro. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir uma pista de atletismo que descola pouco tempo depois, ficando abandonada. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir um abatedouro fora dos padrões necessários, deixando seus equipamentos caríssimos enferrujando por falta de uso. Pode ser que para alguns não tenha problema começar a construir pontes e nunca terminá-las. Ou prometer zilhões delas.
Se tem problema? Ah, para mim tem!!
Pode ser que para algumas pessoas assinar contratos e não cumpri-los não tenha problema. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema não exigir de concessionárias públicas que cumpram suas obrigações legais e contratuais. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema proferir uma decisão judicial com o esdrúxulo fundamento pouco jurídico de que “tempo é dinheiro”. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema deixar processos parados em gabinete por anos e anos, a despeito dos jurisdicionados. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema esquecer das nossas polícias e do nosso sistema judiciário.
Para mim tem.
A notícia boa é que ouvi essa música em uma rádio da região que não toca o tal do sertanejo universitário que não cola grau nunca ou aqueles chorogodes sem criatividade ou inteligência. Ou seja, o mundo ainda tem salvação.
A música do Biquini Cavadão:
Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum. Mas para mim tem. E muitos problemas. Em uma visão das mais simplistas, talvez o problema todo esteja concentrado em dos trechos da música acima transcrita: “Será que alguém se lembra em que foi que votou?”
Mas não é só isso. A culpa não é só do voto, pois se errar é humano, votar errado também o é. O que deveria é aprendermos com os erros. Infelizmente muitas vezes isso não acontece.
De todo modo, pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum encabidar a família no poder público sem concurso. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum se desfazer de ambulâncias enterrando-as na surdina. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum falar meses mal da prefeita e de uma hora para outra passar a fazer parte de sua base política e aceitar cargos comissionados na administração municipal.
Mas para mim tem.
Pode ser que para algumas pessoas não haja problema ficar prometendo duplicar uma rodovia e sempre postergar o cumprimento da promessa. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema ver trabalhadores tendo que esperar meses para fazer um exame médico ou clínico pelo sistema público. Pode ser que para algumas pessoas não exista problema na falta de médicos nos postos de saúde.
Para mim tem, e muito.
Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir com dinheiro público um ginásio para um time particular e deixá-lo às moscas anos depois. Ou esquecer de dar manutenção em outro. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir uma pista de atletismo que descola pouco tempo depois, ficando abandonada. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir um abatedouro fora dos padrões necessários, deixando seus equipamentos caríssimos enferrujando por falta de uso. Pode ser que para alguns não tenha problema começar a construir pontes e nunca terminá-las. Ou prometer zilhões delas.
Se tem problema? Ah, para mim tem!!
Pode ser que para algumas pessoas assinar contratos e não cumpri-los não tenha problema. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema não exigir de concessionárias públicas que cumpram suas obrigações legais e contratuais. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema proferir uma decisão judicial com o esdrúxulo fundamento pouco jurídico de que “tempo é dinheiro”. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema deixar processos parados em gabinete por anos e anos, a despeito dos jurisdicionados. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema esquecer das nossas polícias e do nosso sistema judiciário.
Para mim tem.
A notícia boa é que ouvi essa música em uma rádio da região que não toca o tal do sertanejo universitário que não cola grau nunca ou aqueles chorogodes sem criatividade ou inteligência. Ou seja, o mundo ainda tem salvação.
A música do Biquini Cavadão:
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
OAB e Advogados Sem Fronteira firmam acordo em prol da Justiça e direitos humanos.
Os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e da Rede dos Advogados Sem Fronteiras no Brasil, Jean Carbonera, celebraram hoje (08), na abertura do VI Encontro Internacional da Rede dos Advogados Sem Fronteiras (ASF), convênio de colaboração para a realização de atividades conjuntas em prol do acesso à Justiça, pela promoção dos direitos humanos e em defesa de pessoas em estado de vulnerabilidade. O objetivo também é ampliar a atuação dos advogados nacionais na cooperação internacional.
Entre os pontos principais do acordo, está o desenvolvimento de uma política de cooperação recíproca, capacitação na área jurídica, apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no exterior, além de projetos de cooperação internacional nas áreas de promoção dos direitos humanos. Também acompanharam a assinatura do convênio o François Cantier, fundador e presidente de honra da Rede ASF; Saidou Ly, presidente da ASF na Mauritânia, que advoga perante os tribunais africanos; e o membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto.
Fonte: Portal da OAB.
Entre os pontos principais do acordo, está o desenvolvimento de uma política de cooperação recíproca, capacitação na área jurídica, apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no exterior, além de projetos de cooperação internacional nas áreas de promoção dos direitos humanos. Também acompanharam a assinatura do convênio o François Cantier, fundador e presidente de honra da Rede ASF; Saidou Ly, presidente da ASF na Mauritânia, que advoga perante os tribunais africanos; e o membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto.
Fonte: Portal da OAB.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Fala pra mãe.
“A Televisão/Me deixou burro/Muito burro demais/Agora todas coisas/Que eu penso/Me parecem iguais” já diziam os Titãs. Ernesto Sabato foi um pouco mais filosófico: “A televisão nos tantaliza, como no que nos enfeitiça. Esse efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos.”
Falo sobre isso por conta de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em andamento o julgamento ação contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.
A questão, como facilmente se percebe, não é meramente legal. É muito mais abrangente e há argumentos a favor e contra este tipo de regulamentação. Trata tanto da vontade das pessoas, quanto da educação dos filhos. Da limitação e da liberdade. Do poder do Estado e da responsabilidade dos pais.
Por enquanto quatro ministros votaram no sentido de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. Entendem que é inconstitucional o dispositivo do ECA que impede que as emissoras transmitam seus programas em horários diversos do que o Governo determina.
O papel de supervisão é dos pais, segundo estes ministros. Com base nas informações sobre a faixa etária recomendada, os pais das crianças e adolescentes poderão concluir se devem ou não deixá-los assistir aos programas. A autonomia, discernimento e poder devem ser dos pais. Acrescentam que não cabe ao Estado interferir na liberdade da família sobre o que assistir. Se o programa for inapropriado bastaria desligar a televisão.
Confesso, o tema é polêmico e me fez refletir mais uma vez. Se por um lado sou defensor da liberdade em todos os aspectos, cabendo a cada cidadão decidir se faz ou deixa de fazer alguma coisa, por outro vejo a dificuldade crescente de se educar os filhos. Muitas razões podem ser dadas (talvez nenhuma suficientemente convincente): excesso de trabalho dos pais, cada vez mais números de canais acessíveis, internet, consumismo jorrando pelas telas e autofalantes, crises de culpa dos pais justamente por estarem ausentes e voltamos todos ao círculo vicioso.
Há algum tempo alcunhei a expressão “adulteração de crianças” para me referir àquelas que se tornam adultas antes da hora, que antecipam seu amadurecimento, principalmente sexual e principalmente as meninas, por conta da invasão de imagens, comportamentos e produtos impróprios para crianças, mas para elas direcionados. Meninas não querem mais brincar de pegar ou de se esconder porque estão de salto alto ou bolsas penduradas em seus braços. Batons não são mais brincadeiras furtivas, escondidas das mães; ao contrário, as mães levam cada vez mais cedo suas filhas aos salões de beleza para fazer unhas, maquiar e sabe-se mais lá o quê.
A televisão tem considerável parcela de culpa nesta história. Mas, sim, os pais ainda são os responsáveis que devem educar seus filhos, orientando sobre o que podem e não podem.
O assunto ainda promete muita polêmica.
Falo sobre isso por conta de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em andamento o julgamento ação contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.
A questão, como facilmente se percebe, não é meramente legal. É muito mais abrangente e há argumentos a favor e contra este tipo de regulamentação. Trata tanto da vontade das pessoas, quanto da educação dos filhos. Da limitação e da liberdade. Do poder do Estado e da responsabilidade dos pais.
Por enquanto quatro ministros votaram no sentido de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. Entendem que é inconstitucional o dispositivo do ECA que impede que as emissoras transmitam seus programas em horários diversos do que o Governo determina.
O papel de supervisão é dos pais, segundo estes ministros. Com base nas informações sobre a faixa etária recomendada, os pais das crianças e adolescentes poderão concluir se devem ou não deixá-los assistir aos programas. A autonomia, discernimento e poder devem ser dos pais. Acrescentam que não cabe ao Estado interferir na liberdade da família sobre o que assistir. Se o programa for inapropriado bastaria desligar a televisão.
Confesso, o tema é polêmico e me fez refletir mais uma vez. Se por um lado sou defensor da liberdade em todos os aspectos, cabendo a cada cidadão decidir se faz ou deixa de fazer alguma coisa, por outro vejo a dificuldade crescente de se educar os filhos. Muitas razões podem ser dadas (talvez nenhuma suficientemente convincente): excesso de trabalho dos pais, cada vez mais números de canais acessíveis, internet, consumismo jorrando pelas telas e autofalantes, crises de culpa dos pais justamente por estarem ausentes e voltamos todos ao círculo vicioso.
Há algum tempo alcunhei a expressão “adulteração de crianças” para me referir àquelas que se tornam adultas antes da hora, que antecipam seu amadurecimento, principalmente sexual e principalmente as meninas, por conta da invasão de imagens, comportamentos e produtos impróprios para crianças, mas para elas direcionados. Meninas não querem mais brincar de pegar ou de se esconder porque estão de salto alto ou bolsas penduradas em seus braços. Batons não são mais brincadeiras furtivas, escondidas das mães; ao contrário, as mães levam cada vez mais cedo suas filhas aos salões de beleza para fazer unhas, maquiar e sabe-se mais lá o quê.
A televisão tem considerável parcela de culpa nesta história. Mas, sim, os pais ainda são os responsáveis que devem educar seus filhos, orientando sobre o que podem e não podem.
O assunto ainda promete muita polêmica.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Genro processa sogra fofoqueira.
Em Nova York, um homem processou a sogra "intrometida" em US$ 1 milhão, por danos, porque ela teria espalhado boatos falsos sobre sua saúde, que resultaram no fim do casamento e em sua desmoralização na comunidade. Na ação movida na Suprema Corte de Brookling, Mohammad Shoman, 29 anos, alegou que a sogra Samira Abuzahrieh, 45, "estava tão determinada a humilhá-lo que conseguiu seu histórico médico no hospital onde fez exames e espalhou mentiras de que era estéril e tinha doenças sexualmente transmissíveis", noticiam o New York Post e Herald Sun.
Shoman, que é gerente da Walgreens, também processou o hospital, o Lutheran Medical Center, onde fez os exames de fertilidade, por entregar à sogra um documento confidencial em seu poder. Ele quer que o hospital também seja condenado a lhe pagar US$ 1 milhão por danos.
Ele declara na ação que, depois de convencer, de alguma forma, alguém do hospital a lhe entregar os resultados do exame, ela teria disparado uma campanha para desmoralizá-lo na família e na comunidade. A sogra disse que ele era uma epidemia em pessoa, com doenças venéreas, leucemia e doença óssea, além de ser estéril e que estaria morto em alguns meses. Na petição, ele declara que nenhuma dessas doenças foi diagnosticada e que, na verdade, não tem qualquer desses problemas de saúde.
Procurada pelo New York Post, Samira Abuzahrieh disse que não tinha "qualquer problema com o ex-genro, mas que sua filha decidiu se separar dele porque não podia viver com um homem que não pode lhe dar filhos". E declarou que a própria família do ex-genro disse que ele não poderia ter filhos.
Novos exames comprovaram que Shoman era fértil, "mas o dano já estava feito pela sogra fofoqueira", declarou ele nos autos. "As fofocas tornaram a vida do casal miserável" e eles se divorciaram 14 meses depois do casamento. Mas, as consequências teriam sido piores para ele, do que para sua ex-mulher Suha Shoman, 19 anos: ele teria ficado desmoralizado entre os palestinos (nacionalidade de sua família) e em toda a comunidade muçulmana.
A ex-mulher, que tem uma loja de vestidos de noiva em Bay Ridge, preferiu não fazer comentários. O hospital também não quis fazer qualquer declaração sobre a ação judicial. A porta-voz do hospital, Nicole Hyland, disse apenas: "Nós levamos a privacidade dos pacientes muito a sério".
O site Gothamist ilustrou sua reportagem com a imagem de um cartaz do filme "A Sogra", com Jane Fonda (que fez a sogra) e Jennifer Lopez. Em inglês, o nome do filme é "Monster-in-Law", uma brincadeira com a expressão "mother-in-law", que significa sogra, em português.
Fonte: Portal Conjur.
Shoman, que é gerente da Walgreens, também processou o hospital, o Lutheran Medical Center, onde fez os exames de fertilidade, por entregar à sogra um documento confidencial em seu poder. Ele quer que o hospital também seja condenado a lhe pagar US$ 1 milhão por danos.
Ele declara na ação que, depois de convencer, de alguma forma, alguém do hospital a lhe entregar os resultados do exame, ela teria disparado uma campanha para desmoralizá-lo na família e na comunidade. A sogra disse que ele era uma epidemia em pessoa, com doenças venéreas, leucemia e doença óssea, além de ser estéril e que estaria morto em alguns meses. Na petição, ele declara que nenhuma dessas doenças foi diagnosticada e que, na verdade, não tem qualquer desses problemas de saúde.
Procurada pelo New York Post, Samira Abuzahrieh disse que não tinha "qualquer problema com o ex-genro, mas que sua filha decidiu se separar dele porque não podia viver com um homem que não pode lhe dar filhos". E declarou que a própria família do ex-genro disse que ele não poderia ter filhos.
Novos exames comprovaram que Shoman era fértil, "mas o dano já estava feito pela sogra fofoqueira", declarou ele nos autos. "As fofocas tornaram a vida do casal miserável" e eles se divorciaram 14 meses depois do casamento. Mas, as consequências teriam sido piores para ele, do que para sua ex-mulher Suha Shoman, 19 anos: ele teria ficado desmoralizado entre os palestinos (nacionalidade de sua família) e em toda a comunidade muçulmana.
A ex-mulher, que tem uma loja de vestidos de noiva em Bay Ridge, preferiu não fazer comentários. O hospital também não quis fazer qualquer declaração sobre a ação judicial. A porta-voz do hospital, Nicole Hyland, disse apenas: "Nós levamos a privacidade dos pacientes muito a sério".
O site Gothamist ilustrou sua reportagem com a imagem de um cartaz do filme "A Sogra", com Jane Fonda (que fez a sogra) e Jennifer Lopez. Em inglês, o nome do filme é "Monster-in-Law", uma brincadeira com a expressão "mother-in-law", que significa sogra, em português.
Fonte: Portal Conjur.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Vice-rei.
De todas as piadinhas que circularam na internet estes últimos dias a respeito do eterno-vice Vasco da Gama, a melhor foi essa:
Igreja deve indenizar por violação de sepultura.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que responsabilizou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre pelo pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 18.600, em razão da violação de sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão (RS).
A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
“O vilipêndio decorrente da falta de segurança no local poderia ter sido facilmente coibido pela ré, já quando noticiada a primeira invasão, mediante a adoção de medidas simples – colocação de grades ou construção de um muro, a título exemplificativo –, restando evidenciada, assim, a conduta negligente da instituição, o que não pode ser imputado ao ente público”, afirmou o TJRS.
Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.
Segundo o ministro Salomão, relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula – com razoabilidade – o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data do arbitramento.
Fonte: Portal STJ.
A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
“O vilipêndio decorrente da falta de segurança no local poderia ter sido facilmente coibido pela ré, já quando noticiada a primeira invasão, mediante a adoção de medidas simples – colocação de grades ou construção de um muro, a título exemplificativo –, restando evidenciada, assim, a conduta negligente da instituição, o que não pode ser imputado ao ente público”, afirmou o TJRS.
Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.
Segundo o ministro Salomão, relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula – com razoabilidade – o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data do arbitramento.
Fonte: Portal STJ.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Câmara aprova isenção tributária para CD e DVD.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs produzidos no país, de obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros. Com 395 votos favoráveis e 21 contra, a proposta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) ainda precisa ser votada em segundo turno e passar pelo Senado.
A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.
O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.
Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Portal Conjur.
A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.
O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.
Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Portal Conjur.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Sobre gentilezas e gnus.
Relembrando o argentino Ernesto Sabato em sua obra “A resistência”: “A vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas”.
Observando o comportamento das pessoas, no dia-a-dia, faço-me os mesmos questionamentos, tenho as mesmas dúvidas, indago aos meus próprios botões por onde anda a tal da gentileza. E são nas pequenas coisas do cotidiano que se percebe o nível de individualismo da maioria e a rabugice extrapolada de alguns.
A motociclista ou o motorista saem das garagens como se não houvesse ninguém circulando e sequer dando um olhar de agradecimento para aquele que deu a vez ou permitiu a passagem. Nas filas dos cinemas, as pessoas se esbarram ou pisam nos pés alheios e não são capazes de se desculpar ou sequer olhar para trás para ver se foi inconveniente ou não. Já cheguei a presenciar o cúmulo de o projeto de gente que esbarrou virar com cara feia como se o “esbarrado” fosse o culpado.
Aquelas “palavrinhas mágicas” que aprendi com meus pais e avós e ensinei a minha filha, simples, absolutamente simples, como “obrigado”, “por favor”, “desculpe-me” e “com licença” estão desaparecendo do vocabulário dessa geração de apressados e impacientes.
Jovens cedendo seus lugares a pessoas mais velhas nos ônibus ou nas cadeiras em ambientes cheios, garotos abrindo a porta do carro para suas namoradas ou amigas, forma geral, parecem ter se transformado em comportamento démodé. A própria palavra démodé já parece coisa do século retrasado se comparada ao enxugamento do vocabulário de parcela dessa juventude monossilábica que sintetizou em “curtir” quase todas as formas de manifestação positiva.
Ser gentil hoje em dia parece algo desnecessário, já que estamos todos ocupados com nossos trabalhos, compromissos inadiáveis e afazeres em geral. Estamos todos ensimesmados de um jeito que esquecemos os modos mais simples de agradar alguém. Sorrisos, abraços, “palavras mágicas” ainda tem seu efeito positivo. Não são anacrônicos. Pelo contrário, serão sempre modernos e vanguardistas. Mais do que isso, são atos que se multiplicam entre as pessoas como os Gremlins quando são molhados.
Pode ser que um sorriso não funcione absolutamente sempre, mas com certeza não será um ar ranzinza, uma cara fechada ou um espírito mau humorado que vai deixar os interlocutores mais felizes ou receptivos.
Os gnus são animais meio desengonçados que vivem no continente africano e que parecem uma mistura mal feita de cavalo com boi. Dizem que é um bicho fedido, é vítima constante dos leões, guepardos e crocodilos e vive em manadas gigantescas, fazendo longas viagens atrás de água e comida.
Quando eu era moleque, meus amigos chamavam gente mal humorada e grosseira de gnu. Não lembro o porquê e nem sei se havia, de fato, alguma explicação. Entretanto, pensando bem, é injusto nivelar um animal que gera um dos mais bonitos espetáculos de migração da natureza com pessoas mal educadas e ranhetas.
Abaixo o trailer de Gremlins:
Observando o comportamento das pessoas, no dia-a-dia, faço-me os mesmos questionamentos, tenho as mesmas dúvidas, indago aos meus próprios botões por onde anda a tal da gentileza. E são nas pequenas coisas do cotidiano que se percebe o nível de individualismo da maioria e a rabugice extrapolada de alguns.
A motociclista ou o motorista saem das garagens como se não houvesse ninguém circulando e sequer dando um olhar de agradecimento para aquele que deu a vez ou permitiu a passagem. Nas filas dos cinemas, as pessoas se esbarram ou pisam nos pés alheios e não são capazes de se desculpar ou sequer olhar para trás para ver se foi inconveniente ou não. Já cheguei a presenciar o cúmulo de o projeto de gente que esbarrou virar com cara feia como se o “esbarrado” fosse o culpado.
Aquelas “palavrinhas mágicas” que aprendi com meus pais e avós e ensinei a minha filha, simples, absolutamente simples, como “obrigado”, “por favor”, “desculpe-me” e “com licença” estão desaparecendo do vocabulário dessa geração de apressados e impacientes.
Jovens cedendo seus lugares a pessoas mais velhas nos ônibus ou nas cadeiras em ambientes cheios, garotos abrindo a porta do carro para suas namoradas ou amigas, forma geral, parecem ter se transformado em comportamento démodé. A própria palavra démodé já parece coisa do século retrasado se comparada ao enxugamento do vocabulário de parcela dessa juventude monossilábica que sintetizou em “curtir” quase todas as formas de manifestação positiva.
Ser gentil hoje em dia parece algo desnecessário, já que estamos todos ocupados com nossos trabalhos, compromissos inadiáveis e afazeres em geral. Estamos todos ensimesmados de um jeito que esquecemos os modos mais simples de agradar alguém. Sorrisos, abraços, “palavras mágicas” ainda tem seu efeito positivo. Não são anacrônicos. Pelo contrário, serão sempre modernos e vanguardistas. Mais do que isso, são atos que se multiplicam entre as pessoas como os Gremlins quando são molhados.
Pode ser que um sorriso não funcione absolutamente sempre, mas com certeza não será um ar ranzinza, uma cara fechada ou um espírito mau humorado que vai deixar os interlocutores mais felizes ou receptivos.
Os gnus são animais meio desengonçados que vivem no continente africano e que parecem uma mistura mal feita de cavalo com boi. Dizem que é um bicho fedido, é vítima constante dos leões, guepardos e crocodilos e vive em manadas gigantescas, fazendo longas viagens atrás de água e comida.
Quando eu era moleque, meus amigos chamavam gente mal humorada e grosseira de gnu. Não lembro o porquê e nem sei se havia, de fato, alguma explicação. Entretanto, pensando bem, é injusto nivelar um animal que gera um dos mais bonitos espetáculos de migração da natureza com pessoas mal educadas e ranhetas.
Abaixo o trailer de Gremlins:
terça-feira, 29 de novembro de 2011
AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias.
A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.
A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.
Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.
Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.
Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.
Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?
A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.
A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.
Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.
Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.
Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.
Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?
A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.
A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.
Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.
No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.
Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.
Fonte: Portal STJ.
A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.
Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.
No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.
Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.
Fonte: Portal STJ.
domingo, 27 de novembro de 2011
Jaraguá do Sul em 1948 e 1961.
Nos vídeos institucionais abaixo passam Bebidas Max Wilhelm, Bebidas Luiz Kienen, Metalúrgica João Wiest e diversas autoridades e obras de infraestrutura. No primeiro vídeo também algumas imagens de Corupá.
sábado, 26 de novembro de 2011
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Fiscais pra quem?
Não me canso de tocar nesse assunto: nossos políticos são reflexos de nós mesmos, eleitores. E infelizmente, pelo que temos visto nos noticiários em geral. Chego a essa conclusão não só porque somos nós próprios, o povo, que os elegemos através dos votos (comprados ou conscientes). Independentemente de classe social, nível cultural ou grau de instrução, somos todos responsáveis. Na realidade, deduzo essa responsabilidade simplesmente porque somos cidadãos desrespeitosos, descumpridores e descompromissados.
No Brasil tornou-se hábito, lamentavelmente, boa parcela das pessoas quererem levar alguma vantagem indevida. Apesar dos movimentos de conscientização, apesar da tentativa de mudança coletiva deste estigma que nos persegue, o brasileiro ainda é muito parecido com os políticos que elege.
A pergunta que deve ser respondida, então, é: o que fazer para mudar tão sinistro fantasma que nos persegue? O trabalho deve ser feito sob os mais diferentes prismas, óbvio. O mais evidente, embora de longo prazo, a meu ver, é a educação. Professores bem remunerados e preparados desde as primeiras séries representam um caminho sem volta para um futuro promissor.
Por outro lado, o mais efetivo a curto prazo, em minha opinião, é o aumento de fiscais em todas as áreas. Fiscais igualmente bem preparados e remunerados para que não sejam convencidos por algum modo heterodoxo a fecharem seus olhos. Faltam fiscais no Brasil. E estes fiscais fazem falta ao progresso do país.
Muito se fala do respeito que os estrangeiros, notadamente os europeus e mais especificamente ainda os alemães, têm à ordem e ao cumprimento natural de regras simples. Tenho amigos que moram por aquelas bandas, então vou ficar em dois simples exemplos.
No sistema de transporte coletivo nas entradas dos metrôs não se vê funcionários conferindo bilhetes. Entretanto, se alguém for pego dentro da composição sem a passagem, punições sérias são aplicadas. E lá dentro aleatoriamente os fiscais trabalham.
Outra situação: ciclista que pedala embriagado corre o risco de perder sua carteira de habilitação (sim, aquela de automóveis mesmo).
Ou seja, torna-se um hábito respeitar a lei. Primeiro por dor no bolso ou por conta das conseqüências diretas; depois pela conscientização que fazer o errado é ruim para a coletividade, mais cedo ou mais tarde.
O maior exemplo na terra brasilis de como isso pode funcionar é o uso do cinto de segurança. Quando nasceu a obrigatoriedade dessa medida muitos motoristas reclamaram aos borbotões. Entretanto, passaram a usar porque doía no bolso levar uma multa de trânsito. Com o tempo o hábito se tornou tão natural que quem não usa é exceção.
E esta fiscalização precisaria, dizem as pesquisas mais otimistas, ser multiplicada pelo menos por dez no Brasil. Ou seja, estamos extremamente defasados em número de fiscais. Jaraguá do Sul é emblemática neste aspecto. Quantos fiscais municipais há na ativa? São suficientes para o tamanho da cidade e o número de empreendimentos das mais diversas naturezas existentes? O PROCON, por exemplo, já há algum tempo está sem fiscal de ofício.
Historicamente a população precisa desse “incentivo” para cumprir mesmo as regras mais comezinhas. Os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres, agradecerão se houver uma preocupação da Administração Pública nesse sentido.
No Brasil tornou-se hábito, lamentavelmente, boa parcela das pessoas quererem levar alguma vantagem indevida. Apesar dos movimentos de conscientização, apesar da tentativa de mudança coletiva deste estigma que nos persegue, o brasileiro ainda é muito parecido com os políticos que elege.
A pergunta que deve ser respondida, então, é: o que fazer para mudar tão sinistro fantasma que nos persegue? O trabalho deve ser feito sob os mais diferentes prismas, óbvio. O mais evidente, embora de longo prazo, a meu ver, é a educação. Professores bem remunerados e preparados desde as primeiras séries representam um caminho sem volta para um futuro promissor.
Por outro lado, o mais efetivo a curto prazo, em minha opinião, é o aumento de fiscais em todas as áreas. Fiscais igualmente bem preparados e remunerados para que não sejam convencidos por algum modo heterodoxo a fecharem seus olhos. Faltam fiscais no Brasil. E estes fiscais fazem falta ao progresso do país.
Muito se fala do respeito que os estrangeiros, notadamente os europeus e mais especificamente ainda os alemães, têm à ordem e ao cumprimento natural de regras simples. Tenho amigos que moram por aquelas bandas, então vou ficar em dois simples exemplos.
No sistema de transporte coletivo nas entradas dos metrôs não se vê funcionários conferindo bilhetes. Entretanto, se alguém for pego dentro da composição sem a passagem, punições sérias são aplicadas. E lá dentro aleatoriamente os fiscais trabalham.
Outra situação: ciclista que pedala embriagado corre o risco de perder sua carteira de habilitação (sim, aquela de automóveis mesmo).
Ou seja, torna-se um hábito respeitar a lei. Primeiro por dor no bolso ou por conta das conseqüências diretas; depois pela conscientização que fazer o errado é ruim para a coletividade, mais cedo ou mais tarde.
O maior exemplo na terra brasilis de como isso pode funcionar é o uso do cinto de segurança. Quando nasceu a obrigatoriedade dessa medida muitos motoristas reclamaram aos borbotões. Entretanto, passaram a usar porque doía no bolso levar uma multa de trânsito. Com o tempo o hábito se tornou tão natural que quem não usa é exceção.
E esta fiscalização precisaria, dizem as pesquisas mais otimistas, ser multiplicada pelo menos por dez no Brasil. Ou seja, estamos extremamente defasados em número de fiscais. Jaraguá do Sul é emblemática neste aspecto. Quantos fiscais municipais há na ativa? São suficientes para o tamanho da cidade e o número de empreendimentos das mais diversas naturezas existentes? O PROCON, por exemplo, já há algum tempo está sem fiscal de ofício.
Historicamente a população precisa desse “incentivo” para cumprir mesmo as regras mais comezinhas. Os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres, agradecerão se houver uma preocupação da Administração Pública nesse sentido.
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Padres, deputados, jornalistas ... e advogados.
Se depender da Ordem dos Advogados de Portugal, padres, deputados e jornalistas serão banidos da advocacia. No congresso da classe que terminou no último dia 13, foi aprovada a necessidade de ampliar as incompatibilidades da profissão para abranger também os religiosos, parlamentares e a imprensa. Na ocasião, os advogados reafirmaram a sua posição contrária à criação de uma Defensoria Pública no país e ressaltaram a importância dos advogados para a sociedade.
Notícia veiculada na coluna Direito na Europa, de Aline Pinheiro, no CONJUR. Clique aqui para ler mais.
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Medida extremamente interessante, principalmente no que concerne aos políticos. Deveríamos pensar esta alternativa pelas plagas de cá também...
Notícia veiculada na coluna Direito na Europa, de Aline Pinheiro, no CONJUR. Clique aqui para ler mais.
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Medida extremamente interessante, principalmente no que concerne aos políticos. Deveríamos pensar esta alternativa pelas plagas de cá também...
Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros, segundo o STJ.
Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
Continue lendo no Portal do STJ.
A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
Continue lendo no Portal do STJ.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.
Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.
Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.
No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.
O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.
Fonte: Portal do STJ.
Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.
No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.
O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.
Fonte: Portal do STJ.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 70 mil.
Dica do aluno de Direito da Católica SC Eduardo Nunes.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau, prolatada em ação que Gisiélle Guimarães Prade Francisco ajuizou contra Google Brasil Internet. A autora pediu a retirada de diversos perfis falsos em seu nome e reparação por danos morais. Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público, com palavras chulas, a condição de modelo e garota de programa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reparação dos danos, apesar de, em antecipação de tutela, ter obrigado o Google a retirar todos os perfis falsos.
Inconformada, a autora apelou para o Tribunal de Justiça. A servidora alegou que passou por grande constrangimento, pois é casada e teve de ouvir gracejos no local de trabalho. No total, foram identificados mais de dez perfis com imagens da autora. Para Gisiélle, a responsabilidade é da empresa ré, proprietária do site Orkut, que, mesmo alertada através da ferramenta “denúncia”, não tomou qualquer atitude. O entendimento da maioria dos desembargadores foi pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o website presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta, com anúncios publicitários e facilidades em jogos e programas.
Mesmo difícil - talvez impossível - o controle prévio do que é publicado pelos usuários, os julgadores entenderam que é dever do prestador de serviços efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos. A empresa alegou que não é a parte correta na ação, pois não foi a responsável pela criação dos perfis e também não tem como controlar tudo o que é publicado na rede. Incluiu, ainda, a defesa da liberdade de pensamento e expressão, não se julgando capaz para definir o que deve ou não permanecer on-line.
Para a maioria dos desembargadores, a empresa é parte legítima, como também é responsável pelo dano causado, principalmente pela desídia em resolver a situação desde o início. “Essas situações certamente lhe causaram vergonha, indignação, preocupação e principalmente sentimento de impotência. Afinal, se nem as decisões judiciais foram suficientes para submeter o Orkut aos ditames constitucionais e legais, o que mais poderia a autora fazer - suas mãos ficaram atadas”, afirmou o desembargador Victor Ferreira.
A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos. (Ap. Cív. n. 2011029199-7).
Fonte: Portal TJSC.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau, prolatada em ação que Gisiélle Guimarães Prade Francisco ajuizou contra Google Brasil Internet. A autora pediu a retirada de diversos perfis falsos em seu nome e reparação por danos morais. Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público, com palavras chulas, a condição de modelo e garota de programa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reparação dos danos, apesar de, em antecipação de tutela, ter obrigado o Google a retirar todos os perfis falsos.
Inconformada, a autora apelou para o Tribunal de Justiça. A servidora alegou que passou por grande constrangimento, pois é casada e teve de ouvir gracejos no local de trabalho. No total, foram identificados mais de dez perfis com imagens da autora. Para Gisiélle, a responsabilidade é da empresa ré, proprietária do site Orkut, que, mesmo alertada através da ferramenta “denúncia”, não tomou qualquer atitude. O entendimento da maioria dos desembargadores foi pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o website presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta, com anúncios publicitários e facilidades em jogos e programas.
Mesmo difícil - talvez impossível - o controle prévio do que é publicado pelos usuários, os julgadores entenderam que é dever do prestador de serviços efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos. A empresa alegou que não é a parte correta na ação, pois não foi a responsável pela criação dos perfis e também não tem como controlar tudo o que é publicado na rede. Incluiu, ainda, a defesa da liberdade de pensamento e expressão, não se julgando capaz para definir o que deve ou não permanecer on-line.
Para a maioria dos desembargadores, a empresa é parte legítima, como também é responsável pelo dano causado, principalmente pela desídia em resolver a situação desde o início. “Essas situações certamente lhe causaram vergonha, indignação, preocupação e principalmente sentimento de impotência. Afinal, se nem as decisões judiciais foram suficientes para submeter o Orkut aos ditames constitucionais e legais, o que mais poderia a autora fazer - suas mãos ficaram atadas”, afirmou o desembargador Victor Ferreira.
A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos. (Ap. Cív. n. 2011029199-7).
Fonte: Portal TJSC.
sábado, 19 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Por ofensas no Twitter jornalista é condenada a pagar R$ 15 mil a colega.
A jornalista Beatriz Barbosa Ayoub foi condenada à revelia ao pagamento de R$ 15 mil para a blogueira Adriana Vandoni por danos morais. Beatriz afirmou, em maio deste ano, pelo microblog Twitter que a colega seria desonesta com o marido. Beatriz disse que vai recorrer. As informações são do site HiperNotícias.
Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.
O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.
Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.
No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.
Fonte: Portal Conjur.
Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.
O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.
Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.
No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.
Fonte: Portal Conjur.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Animaus.
Pelo que vou comentar, de início já quero salientar, para que ninguém tire conclusões precipitadas, que não sou nenhum vegan ou ecochato de plantão. Penso, contudo, que dá para viabilizarmos um progresso sustentável em conjunto com uma educação coletiva em prol da possibilidade de um futuro menos cinza (ou mais verde) para nossos filhos, netos e bisnetos de nossos bisnetos. Ainda mais se considerarmos que hoje em dia já não é mais tão surpreendente passar dos 100 anos com saúde e lucidez.
Todavia, os amantes de determinados esportes (?!) envolvendo animais ainda me surpreendem. Não entendo qual é o prazer mundano que leva alguém a se divertir com um touro pulando desesperadamente por oito segundos para se livrar de um garrote nas partes mais doídas. Entendo menos ainda os delírios quase sexuais de algumas pessoas com as touradas e as sangrentas mortes dos animais nas arenas. E ainda menos, se é que é possível, dos participantes de rinhas de cães e de galos e canários (ou sei lá que outros pássaros) onde o bicho perdedor sai morto ou pronto para ser sacrificado tamanhas as lesões que sofre.
Este sadismo beira a loucura ou se afunda na estultice.
A idéia de comentar este assunto decorreu de uma reportagem televisiva sobre brasileiros que ganham, às vezes, milhões para ficarem montados oito segundos no touro mais bravo. Não sei, também, porque a imprensa ainda dá espaço para este tipo de esporte (?!). E não sei porque os “atletas” rezam pra Nossa Senhora se sabem que vão judiar dos animais.
E não me digam que os animais são bem tratados, que têm vida de luxo, e coisas do gênero. E não me façam comparações com homens marmanjos que participam de campeonatos de contato. A principal diferença – e para mim suficiente – entre os lutadores que se engalfinham em tatames, ringues ou octógonos e os animais das rinhas, rodeios ou arenas é que aqueles sabem por que estão lá e puderam escolher.
Mesmo estes rodeios crioulos de nossa região me causam certa estranheza. Por mais que me digam que os animais são bem tratados, que as esporas são feitas de materiais que não machucam, há sempre margem para as dúvidas.
Exemplo disso foi o incidente ocorrido na Festa do Peão de Barretos, em agosto último. Após uma prova conhecida como bulldog (na qual o peão desce de um cavalo em movimento e deve derrubar um bezerro usando apenas as mãos no menor tempo possível), um animal teve que ser sacrificado, eis que, ao que tudo indica, o seu pescoço foi torcido com muita violência.
Entretanto, penso comigo. Ainda que o animal não tivesse ficado paraplégico pelo trauma no pescoço (e não sei se ficou; é apenas uma dedução decorrente do sacrifício), o terror e o estresse que o filhote sofre por ser perseguido, agarrado e derrubado, sem sequer saber o que está acontecendo, já não seria suficiente para denotar a selvageria de uma prova desta natureza?
E aqueles animais, cavalos ou touros, que pulam igual doidos, o fazem porque alguém avisa “olha, cavalinho, vamos abrir a porteira e você pula bastante para sair bem nas fotos, ok?” ou porque são instigados de alguma forma, pela dor em especial? Isso não é tortura?
Sei que sou mau. Sou daqueles que torcem pela chifrada nos toureiros e pelos coices nestes senhores que se acham competidores.
No final das contas, os touros, cavalos e bezerros são os animais. Nós, homens, somos os animaus.
Todavia, os amantes de determinados esportes (?!) envolvendo animais ainda me surpreendem. Não entendo qual é o prazer mundano que leva alguém a se divertir com um touro pulando desesperadamente por oito segundos para se livrar de um garrote nas partes mais doídas. Entendo menos ainda os delírios quase sexuais de algumas pessoas com as touradas e as sangrentas mortes dos animais nas arenas. E ainda menos, se é que é possível, dos participantes de rinhas de cães e de galos e canários (ou sei lá que outros pássaros) onde o bicho perdedor sai morto ou pronto para ser sacrificado tamanhas as lesões que sofre.
Este sadismo beira a loucura ou se afunda na estultice.
A idéia de comentar este assunto decorreu de uma reportagem televisiva sobre brasileiros que ganham, às vezes, milhões para ficarem montados oito segundos no touro mais bravo. Não sei, também, porque a imprensa ainda dá espaço para este tipo de esporte (?!). E não sei porque os “atletas” rezam pra Nossa Senhora se sabem que vão judiar dos animais.
E não me digam que os animais são bem tratados, que têm vida de luxo, e coisas do gênero. E não me façam comparações com homens marmanjos que participam de campeonatos de contato. A principal diferença – e para mim suficiente – entre os lutadores que se engalfinham em tatames, ringues ou octógonos e os animais das rinhas, rodeios ou arenas é que aqueles sabem por que estão lá e puderam escolher.
Mesmo estes rodeios crioulos de nossa região me causam certa estranheza. Por mais que me digam que os animais são bem tratados, que as esporas são feitas de materiais que não machucam, há sempre margem para as dúvidas.
Exemplo disso foi o incidente ocorrido na Festa do Peão de Barretos, em agosto último. Após uma prova conhecida como bulldog (na qual o peão desce de um cavalo em movimento e deve derrubar um bezerro usando apenas as mãos no menor tempo possível), um animal teve que ser sacrificado, eis que, ao que tudo indica, o seu pescoço foi torcido com muita violência.
Entretanto, penso comigo. Ainda que o animal não tivesse ficado paraplégico pelo trauma no pescoço (e não sei se ficou; é apenas uma dedução decorrente do sacrifício), o terror e o estresse que o filhote sofre por ser perseguido, agarrado e derrubado, sem sequer saber o que está acontecendo, já não seria suficiente para denotar a selvageria de uma prova desta natureza?
E aqueles animais, cavalos ou touros, que pulam igual doidos, o fazem porque alguém avisa “olha, cavalinho, vamos abrir a porteira e você pula bastante para sair bem nas fotos, ok?” ou porque são instigados de alguma forma, pela dor em especial? Isso não é tortura?
Sei que sou mau. Sou daqueles que torcem pela chifrada nos toureiros e pelos coices nestes senhores que se acham competidores.
No final das contas, os touros, cavalos e bezerros são os animais. Nós, homens, somos os animaus.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
CNJ divulga andamento de processos contra juízes.
Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: Portal do STF.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: Portal do STF.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Professor ganha indenização por publicação indevida de apostila.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.
Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.
A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.
A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.
Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.
A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.
“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.
Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.
A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
Fonte: Portal do STJ.
Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.
A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.
A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.
Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.
A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.
“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.
Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.
A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
Fonte: Portal do STJ.
Enquanto isso, na aula de Responsabilidade Civil...
A matéria era "responsabilidade civil nas relações de consumo". Mais especificamente estávamos tratando das questões envolvendo publicidade, e o aluno Giovani Brugnago indicou um interessantíssimo site sobre as diferenças entre as fotos dos produtos e os produtos reais.
Vale a pena conferir. O site é Como com os olhos.
Não trata apenas deste tipo de publicidade enganosa. Fala, também, de diversos outros aspectos envolvidos nas relações consumeristas e referências sobre atendimentos e composições de produtos.
Vale a pena conferir. O site é Como com os olhos.
Não trata apenas deste tipo de publicidade enganosa. Fala, também, de diversos outros aspectos envolvidos nas relações consumeristas e referências sobre atendimentos e composições de produtos.
sábado, 12 de novembro de 2011
Trevos no meu jardim...
Um dos achados da Gabriela em uma busca com seu avô Nivaldo pelas lojas de CD da cidade... "Onde brilhem os olhos seus", com músicas interpretadas por Nara Leão nas versões de Fernanda Takai.
Fernanda Takai - Trevo de quatro folhas.
Eu já tenho os meus...
Fernanda Takai - Trevo de quatro folhas.
Eu já tenho os meus...
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Vaias sim.
“Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante teu direito de dizê-las”. Esta frase é reputada a Voltaire (mais um aniversariante do mês, nascido a 21 de novembro de 1864), filósofo iluminista francês, defensor das liberdades civis e que vivia dizendo o que pensava, sendo preso duas vezes por conta desta língua solta e exilado de seu país. Costumava criticar e atacar os privilégios dos poderosos da época, o que se hoje já é um risco, imaginem naquele século.
Esse pensamento libertário de Voltaire inspirou muitos filósofos e defensores da democracia, pessoas que lutam contra a intolerância às opiniões e pensamentos. Aprendendo com esse pessoal graúdo, não consigo enxergar outra possibilidade de exercício pleno das liberdades se algum cidadão for tolhido no seu direito de expressar suas idéias. E se forem absurdas, que façamos ouvidos moucos.
Falo tudo isso porque já há algum tempo um tema me aflige. As vaias. É impressionante como algumas pessoas, em especial os políticos de nossas plagas, não sabem receber vaias.
As vaias eram utilizadas nas apresentações teatrais da Grécia Antiga e nas arenas de gladiadores na Roma Antiga. Normalmente decorrentes da frustração pelas apresentações abaixo do nível esperado. Com o tempo foi sendo aproveitada em outras circunstâncias, como nos aparecimentos dos políticos em diversos momentos.
Aqui na nossa terra, lembro de três situações em que as vaias foram criticadas pelos políticos (vaiados, claro). Na discussão do aumento do número de vereadores, na audiência pública do destino do ginásio Arthur Muller e em um bloqueio da BR 280.
Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias.
São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias.
Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.
Na audiência pública sobre o aumento do número de vereadores em Jaraguá do Sul, alguns edis se mostravam absolutamente desconfortáveis não apenas com as vaias, mas, também, com os aplausos para os manifestantes de idéias diferentes das suas. Na audiência pública sobre o ginásio, o marido da prefeita reputou as vaias a uma maquinação da oposição, xingando alguns presentes e desvalorizando a presença dos jovens. No movimento popular que fechou a BR 280 na altura do Ribeirão Cavalo, no início de outubro, um vereador manifestou-se publicamente chateado com as vaias recebidas pelos moradores presentes. Não sei se perguntou aos moradores o motivo delas.
Aplausos são sempre bem vindos. Vaias nunca são bem recebidas. Até faz sentido; todavia os alvos das vaias poderiam refletir sobre o que estão errando ou desagradando e procurar melhorar em vez de apenas ficarem se lamentando ou jogando a culpa nos outros.
Se perguntássemos para Voltaire o que ele pensa disso, talvez ele dissesse: “- Vamos vaiar, sim. Mas vamos ouvir o que ele tem a dizer antes de começarmos os apupos”.
Esse pensamento libertário de Voltaire inspirou muitos filósofos e defensores da democracia, pessoas que lutam contra a intolerância às opiniões e pensamentos. Aprendendo com esse pessoal graúdo, não consigo enxergar outra possibilidade de exercício pleno das liberdades se algum cidadão for tolhido no seu direito de expressar suas idéias. E se forem absurdas, que façamos ouvidos moucos.
Falo tudo isso porque já há algum tempo um tema me aflige. As vaias. É impressionante como algumas pessoas, em especial os políticos de nossas plagas, não sabem receber vaias.
As vaias eram utilizadas nas apresentações teatrais da Grécia Antiga e nas arenas de gladiadores na Roma Antiga. Normalmente decorrentes da frustração pelas apresentações abaixo do nível esperado. Com o tempo foi sendo aproveitada em outras circunstâncias, como nos aparecimentos dos políticos em diversos momentos.
Aqui na nossa terra, lembro de três situações em que as vaias foram criticadas pelos políticos (vaiados, claro). Na discussão do aumento do número de vereadores, na audiência pública do destino do ginásio Arthur Muller e em um bloqueio da BR 280.
Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias.
São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias.
Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.
Na audiência pública sobre o aumento do número de vereadores em Jaraguá do Sul, alguns edis se mostravam absolutamente desconfortáveis não apenas com as vaias, mas, também, com os aplausos para os manifestantes de idéias diferentes das suas. Na audiência pública sobre o ginásio, o marido da prefeita reputou as vaias a uma maquinação da oposição, xingando alguns presentes e desvalorizando a presença dos jovens. No movimento popular que fechou a BR 280 na altura do Ribeirão Cavalo, no início de outubro, um vereador manifestou-se publicamente chateado com as vaias recebidas pelos moradores presentes. Não sei se perguntou aos moradores o motivo delas.
Aplausos são sempre bem vindos. Vaias nunca são bem recebidas. Até faz sentido; todavia os alvos das vaias poderiam refletir sobre o que estão errando ou desagradando e procurar melhorar em vez de apenas ficarem se lamentando ou jogando a culpa nos outros.
Se perguntássemos para Voltaire o que ele pensa disso, talvez ele dissesse: “- Vamos vaiar, sim. Mas vamos ouvir o que ele tem a dizer antes de começarmos os apupos”.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Indenização a homem que se engasgou com plástico no McDonald's.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.
O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6).
Fonte: Portal TJSC.
O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6).
Fonte: Portal TJSC.
Mercado Livre indenizará cliente que vendeu notebook e não recebeu valores.
O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4).
Fonte: Portal TJSC.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4).
Fonte: Portal TJSC.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Casas Bahia condenadas por venda de móveis que duraram menos de 30 dias.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou Casas Bahia ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, ao consumidor Ricardo Amandio Furlan, além de multa por litigância de má-fé. Ele comprou produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso, e ainda teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.067381-4)
Fonte: Portal TJSC.
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.067381-4)
Fonte: Portal TJSC.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Do mundo dela para o meu mundo.
Dica da Carla.
A cantora Rihanna fez um acordo no processo em que é acusada de plágio do trabalho do fotógrafo David LaChapelle no clipe S&M. O processo inicialmente era de 1 milhão de dólares, mas o valor do acordo não foi revelado. O vídeo também já havia sido proibido de ser exibido em alguns canais de TV devido ao forte conteúdo sexual.
Ainda, segundo o site Petiscos, "Madonna passou pela mesma coisa com seu videoclipe de “Hollywood”, lançado em 2003 e processado por plagiar imagens do falecido fotógrafo francês Guy Bourdin. Ou seja: Rihanna não foi a primeira e com certeza não será a última. Aliás, não foi: no sábado, a internet ferveu pro lado de Beyoncé, com a coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker acusando o novo videoclipe da cantora, “Countdown”, de roubar passos de alguns de seus trabalhos. “Não estou com raiva, mas isso é plagiarismo, isso é roubo. Achei uma grosseria. Eles acham que podem fazer isso porque são famosos. Se me sinto honrada? Olha, eu já vi crianças de escolas locais dizendo isso, o que é muito mais bonito”, declarou Keermaeker a um blog dinamarquês. (...). Aliás, não é primeira vez que Beyoncé se vê no meio de uma confusão do gênero. Seu videoclipe de “Single Ladies” tem passos claramente copiados de coreografias de Bob Fosse."
Abaixo o clipe S&M:
A cantora Rihanna fez um acordo no processo em que é acusada de plágio do trabalho do fotógrafo David LaChapelle no clipe S&M. O processo inicialmente era de 1 milhão de dólares, mas o valor do acordo não foi revelado. O vídeo também já havia sido proibido de ser exibido em alguns canais de TV devido ao forte conteúdo sexual.
Ainda, segundo o site Petiscos, "Madonna passou pela mesma coisa com seu videoclipe de “Hollywood”, lançado em 2003 e processado por plagiar imagens do falecido fotógrafo francês Guy Bourdin. Ou seja: Rihanna não foi a primeira e com certeza não será a última. Aliás, não foi: no sábado, a internet ferveu pro lado de Beyoncé, com a coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker acusando o novo videoclipe da cantora, “Countdown”, de roubar passos de alguns de seus trabalhos. “Não estou com raiva, mas isso é plagiarismo, isso é roubo. Achei uma grosseria. Eles acham que podem fazer isso porque são famosos. Se me sinto honrada? Olha, eu já vi crianças de escolas locais dizendo isso, o que é muito mais bonito”, declarou Keermaeker a um blog dinamarquês. (...). Aliás, não é primeira vez que Beyoncé se vê no meio de uma confusão do gênero. Seu videoclipe de “Single Ladies” tem passos claramente copiados de coreografias de Bob Fosse."
Abaixo o clipe S&M:
O bom dia do gari.
Reportagem do Jornal Santa Catarina remetida pela aluna Anne Karoline Reinert, da 10a fase do curso de Direito da Fameg, depois de ver o texto "O gari feliz".
Sob o sol do início da primavera, garis dividem-se para limpar a Praia Central de Balneário Camboriú. Na altura da Rua 2.000, um deles usa o rastelo e o sorriso largo para fazer mais do que o próprio trabalho. Todas as manhãs, ele escreve na areia um enorme bom dia. Encontrá-lo foi questão de minutos. A simpatia o denuncia.
Em meio a um grupo de idosos que praticavam atividades físicas à beira mar, lá estava Martins. Sorrindo, trabalhava e ganhava elogios pela arte recém traçada.
— Eu escrevo para animar. Às vezes vejo pessoas tristes pelos bancos da praia e acho que dessa maneira posso ajudar — conta o simpático homem de 45 anos.
O artista encanta quem mora nos arranha-céus da Avenida Atlântica e aos que visitam a orla. Os frequentadores mais assíduos já o batizaram de Amarelinho, inspirados na cor do uniforme que ele usa para trabalhar:
— Até os moradores dos prédios já me conhecem. De vez em quando um grita lá de cima "bom dia Amarelinho".
A cena também interrompe o passo sem pressa da moradora de Londrina (PR) Maria de Lourdes. De férias, ela caminhava com o olhar vago em direção ao mar quando encantou-se pelo bom dia de Martins. Feliz, seguiu em direção ao gari e o abraçou.
— Achei fantástico. Eu li o bom dia em vários pontos da praia e fiquei imaginando quem seria a pessoa que fez isso. Com certeza este homem ama muito a vida — opina emocionada.
Bom dia na areia é lição de vida
A atitude rendeu ao gari novas amizades. Para o comerciante, Lauro de Menezes Andrade, 38 anos, Martins é um exemplo.
— Ele não ganha nada a mais para escrever o bom dia na areia. Daí a gente para pensar né? Tem dias que acordamos e nem damos bom dia para quem mora com a gente. Para mim foi uma lição - revela.
Lição que não será esquecida pela moradora de Balneário Camboriú, Solange Mello, 65. No dia em que conheceu Martins, na Praia Central, até o humor mudou.
— Que coisa mais linda isso que ele faz. Que criatura iluminada. Com certeza o dia fica melhor. Fica um bom dia — disse sorrindo, depois de cumprimentar o gari.
Sob o sol do início da primavera, garis dividem-se para limpar a Praia Central de Balneário Camboriú. Na altura da Rua 2.000, um deles usa o rastelo e o sorriso largo para fazer mais do que o próprio trabalho. Todas as manhãs, ele escreve na areia um enorme bom dia. Encontrá-lo foi questão de minutos. A simpatia o denuncia.
Em meio a um grupo de idosos que praticavam atividades físicas à beira mar, lá estava Martins. Sorrindo, trabalhava e ganhava elogios pela arte recém traçada.
— Eu escrevo para animar. Às vezes vejo pessoas tristes pelos bancos da praia e acho que dessa maneira posso ajudar — conta o simpático homem de 45 anos.
O artista encanta quem mora nos arranha-céus da Avenida Atlântica e aos que visitam a orla. Os frequentadores mais assíduos já o batizaram de Amarelinho, inspirados na cor do uniforme que ele usa para trabalhar:
— Até os moradores dos prédios já me conhecem. De vez em quando um grita lá de cima "bom dia Amarelinho".
A cena também interrompe o passo sem pressa da moradora de Londrina (PR) Maria de Lourdes. De férias, ela caminhava com o olhar vago em direção ao mar quando encantou-se pelo bom dia de Martins. Feliz, seguiu em direção ao gari e o abraçou.
— Achei fantástico. Eu li o bom dia em vários pontos da praia e fiquei imaginando quem seria a pessoa que fez isso. Com certeza este homem ama muito a vida — opina emocionada.
Bom dia na areia é lição de vida
A atitude rendeu ao gari novas amizades. Para o comerciante, Lauro de Menezes Andrade, 38 anos, Martins é um exemplo.
— Ele não ganha nada a mais para escrever o bom dia na areia. Daí a gente para pensar né? Tem dias que acordamos e nem damos bom dia para quem mora com a gente. Para mim foi uma lição - revela.
Lição que não será esquecida pela moradora de Balneário Camboriú, Solange Mello, 65. No dia em que conheceu Martins, na Praia Central, até o humor mudou.
— Que coisa mais linda isso que ele faz. Que criatura iluminada. Com certeza o dia fica melhor. Fica um bom dia — disse sorrindo, depois de cumprimentar o gari.
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