Bacafá

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Justiça diz que "Casa dos Artistas" é plágio do "Big Brother".

A Justiça confirmou que o reality show "Casa dos Artistas", exibido pelo SBT em 2001 e 2002, era uma cópia do "Big Brother", cujos direitos são da produtora Endemol. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21) e reproduzida por sites internacionais, como o da revista "Variety".

Como o SBT já havia perdido na primeira instância, a Justiça apenas confirmou a decisão de 2003. Ainda cabe recurso.

Na época, a emissora foi proibida de voltar a exibir o programa e deveria pagar multa de R$ 2,25 milhões de reais à Endemol e de R$ 3,5 milhões à Globo, que tem os direitos licenciados no Brasil. O SBT lançou a "Casa dos Artistas" em outubro de 2001, quando a Globo já havia comprado os direitos do "Big Brother", mas ainda estava preparando sua primeira edição. O programa foi bem de audiência e teve mais uma edição em 2002.

Após o processo movido pela Endemol e pela Globo, o programa mudou as regras nas duas edições seguintes, mas o programa perdeu o fôlego e não atingiu o sucesso da primeira temporada.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Então é natal...

... e a maioria das pessoas se preocupa com os presentes, com as festas, com os espumantes, com o papai noel e com a iluminação, seja em casa, seja nas ruas. E só. Outros se preocupam com suas viagens e seus destinos. E só.

O tal "real espírito de natal" só tem aparecido nas palavras, ultimamente. Quando alguém é questionado por repórter nas ruas. Ou então naqueles instantes da missa do galo.

E o melhor exemplo do que se transformou o natal é a China. Há três anos, sequer se falava em natal por aquelas bandas. Principalmente pelas questões filosófico-religiosas permeadas pela política daquela ditadura. Entretanto, hoje há árvores de natal gigantescas e iluminação natalina. Apesar de quase ninguém conhecer o bom velhinho de vermelho por lá. Mas isso é uma questão de tempo.

No Japão, cujas religiões prevalecentes são o budismo e o taoísmo (se as consideramos como religião), também está havendo um trabalho de incentivo às festas de natal. Só que lá, por enquanto, virou uma espécie de dia dos namorados. Tanto que, pelo que dizem, os motéis são os lugares mais procurados para comemorar o nascimento do menino jesus.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum.

Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

Continue lendo no portal do STJ, clicando aqui.

O que espanta, muitas vezes, é que a família que renegou seu ente ante a opção de vida que optou, quando o cidadão morre, voa sobre o patrimônio que ele construiu com outra pessoa...

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Filmes e filmes - parte II.

Continuando a postagem de segunda-feira, mais dois filmes a comentar.

O sorriso de Monalisa - filme, de 2003, com Julia Roberts e mais meia dúzia de novas atrizes procurando seu espaço, inclusive a mulher do Peter Parker (o Homem-Aranha, para quem não lembra). A história de uma professora que, na década de 50, quer fugir do roteiro comum das aulas de artes em uma escola só para garotas que praticamente forma "boas esposas e donas de casa". Obviamente, foi incompreendida (senão o filme não teria razão de existir). De todo modo, fica a ideia de que mudanças são possíveis. Às vezes sofridas, às vezes felizes; mas são possíveis. E quando se tem consciência das mudanças que se pretende, e quando essas mudanças visam o bem - embora nunca se saiba exatamente qual a diferença entre o bem e o mal - , mesmo que as tentativas não sejam bem compreendidas ou aceitas, a vida se justifica um pouco mais.

Bastardos inglórios - filme de Quentin Tarantino, com Brad Pitt (2009). Não tem muito o que falar. É um típico Quentin Tarantino. Alguma violência, muitos diálogos, uma boa dose de sarcasmo e umas pinceladas vintage. Ainda regado a um drama específico, de Shosanna, e sua vingança particular. De todo modo, seria bom se a guerra tivesse terminado daquele jeito... Para algum incauto, os bastardos eram soldados judeus ou anti-nazistas que tinha o objetivo único de assassinar e aterrorizar soldados nazistas, das formas mais violentas possíveis, inclusive fazendo contagem de escalpos que levavam como troféus. Dizem que eles existiram de verdade.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Falando em língua portuguesa...

... é triste e lamentável ouvir uma das âncoras de um jornal em rede nacional da Record falar "interviu" em vez de "interveio".

Ditados populares em linguagem jurídica.

Recebi por e-mail...

A fêmea ruminante deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço.
(A vaca foi para o brejo)

Creio que V.Sa. apresenta comportamento galhofeiro perante a situação aqui exposta.
(Você tá de sacanagem)

Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.
(Conversa mole pra boi dormir )

Romper a face.
(Quebrar a cara)

Creditar um primata.
(Pagar um mico)

Inflar o volume da bolsa escrotal.
(Encher o saco)

Impulsionar a extremidade do membro inferior contra a região glútea de outrem.
(Dar um pé na bunda)

Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento.
(Chutar o pau da barraca)

Deglutir um batráquio..
(Engolir um sapo)

Colocar o prolongamento caudal em meio aos membros inferiores.
(Meter o rabo entre as pernas)

Derrubar com intenções mortais.
(Cair matando)

Eximir de qualquer tipo de sorte.
(Azarar)

Aplicar a contravenção do Senhor João, este deficiente físico desprovido de um dos membros superiores.
(Dar uma de João sem braço)

Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira.
(Nem a pau)

Sequer considerando a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais .
(Nem que a vaca tussa)

Sequer considerando a prática de conúbio carnal.
(Nem fodendo)

Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente.
(Chutar o balde)

Desejo veementemente que V.Sa. receba contribuições inusitadas em vossa cavidade retal.

(Vá tomar no cu)

Desejo veementemente que V.Sa. performe fornicação na imagem de sua própria pessoa.
(Vá se fuder)

O orifício circular conjugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em avançado estado etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade.
(Cu de bêbado não tem dono)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Filmes e filmes.

Algumas impressões sobre filmes que vi nas últimas semanas.

Comecemos por um nacional que eu nem tinha ouvido falar até começar a ver: Dias e noites. Conta a história de uma mulher que, ainda jovem, casou com um homem rico para ajudar a salvar a vida financeira do pai. Embora, ainda assim, ela acreditasse na possibilidade do amor, viu, dia após dia e ano após ano, que nada, absolutamente nada, ligava-a ao marido. Ao contrário. O marido era um homem cada vez mais grosso e violento. Quando conseguiu se libertar do marido, perdeu a guarda dos filhos e teve uma sucessão de insucessos na vida amorosa. Poder-se-ia, até, chamá-la de interesseira pelos relacionamentos que teve. Entretanto é muito fácil julgar do lado de fora. E deve ser considerado, ainda, que a história, baseada em fatos, oscila entre as décadas de 1940/1970. A tragédia culminou com a repetição da história na vida da sua filha. Um filme bom. Com Nara Schneider, Antonio Calloni, Dan Stulbach e José de Abreu. A página na internet do filme traz diversas e interessantes informações, inclusive sobre a violência contra a mulher. Basta clicar aqui.

Outro nacional, só que documentário: Notícias de uma guerra particular. O filme é de 1999, mas parece uma prévia do que aconteceu no Complexo do Alemão semanas atrás. Ou pelo menos, uma introdução ao problema. Produzido pelo cineasta João Moreira Salles e por Kátia Lund, retrata o cotidiano dos traficantes e moradores da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, depois de dois anos (1997 - 1998) de trabalhos e entrevistas com pessoas ligadas diretamente ao trafico de entorpecentes, com adolescentes e crianças presas, com moradores da região e policiais. Traz um paralelo entre a vida das pessoas que vivem na favela, sejam ligadas ou não ao tráfico e a vida dos policiais, tanto civil quanto do BOPE. Os depoimentos mais contundentes, do lado da polícia, são do então Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o gaúcho Hélio Luz. O título do documentário vem da entrevista a um policial que diz que no Rio não há uma "guerra civil", como dizem alguns, mas uma "guerra particular", onde traficante se vinga da polícia e polícia se vinga dos traficantes, numa sucessão sem fim. O Secretário, por sua vez, diagnostica o problema, mais ou menos assim: enquanto a polícia servir só para a parte rica da sociedade, esculachando os pobres, nada vai mudar. O rico só se importa com alguma coisa, quando o problema está no quintal. Para mim, entretanto, o depoimento mais impressionante, foi de um garoto de 10 ou 11 anos, recolhido a uma instituição, uniformizado com mais dezenas ou centenas de crianças, que trata a violência e a rivalidade com a polícia de uma maneira absurdamente trivial. Vale a pena ser visto.

Mais filmes em alguma nas próximas postagens...

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Por favor, cuidado com os pós-festas de final de ano...



Um pouco de consciência fará muita diferença!

Amy Winehouse no Brasil.

Deu na Folha:

"Amy Winehouse vai ter quatro tipos diferentes de bebidas alcoólicas a sua disposição nos camarins dos shows no Brasil. Os espaços devem ser "equipados" com quatro garrafas de vinho tinto francês grand cru classé Pomerol, cervejas mexicanas, vodca russa e champanhe francês. Além disso, haverá água tônica, sucos de laranja e cranberry, refrigerantes e leite semidesnatado. Para comer, Amy pediu batatas chips, iogurtes orgânicos e tortillas mexicanas. A cantora britânica faz cinco apresentações no Brasil em janeiro."
Particularmente eu acredito que o vinho, a cerveja, a vodca e o champanhe são só pra fazer tipo. Ela vai mesmo é se entupir de leite desnatado...

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Esse é o cara!

Pai, feliz aniversário e muita saúde e sucesso nos anos que seguem.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

sábado, 11 de dezembro de 2010

Perseguição em São Paulo.

É impressionante o que um bandido pode fazer com um carro nas mãos.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cena de nudez na TV não pode ser reproduzida em revista.

O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.

No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.

Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.

A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).

Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.

Fonte: Portal Conjur.

Das antigas.

Quem é do meu tempo deve lembrar quando chegou um rapper branco cantando ice, ice, baby e fazendo o maior sucesso. Da sessão "das antigas" que também poderia, nesse caso, ser chamada "dos clips toscos", com vocês: Vanilla Ice.

Prefeito condenado por fraude em licitação.

A notícia é de ontem e veio bem a calhar, já que foi o Dia internacional de combate à corrupção:

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito Carlos Hoegen à pena de cinco anos de detenção pelos crimes de dispensa e fraude à licitação. Ele também teve decretada a perda do cargo público.

A sentença atingiu ainda o ex-chefe de divisão da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude, Deonísio dos Santos; e o comerciante Valter Pereira Cordeiro, ambos envolvidos nas práticas criminosas. Enquanto o primeiro foi condenado em seis anos e oito meses – além da perda de cargo público -, o segundo recebeu pena de cinco anos de detenção.

Segundo denúncia do Ministério Público, o então prefeito, com o auxílio de Deonísio e Valter, urdiu engenhosa trama para fraudar licitação daquele município, destinada a aquisição de material esportivo para estudantes locais. Através da modalidade de licitação conhecida como “carta-convite”, a administração escolheu a dedo quatro empresas para disputar o certame; entre elas, a “Deona's Esportes”, pertencente ao servidor Deonísio dos Santos mas administrada por Valter Cordeiro. As outras concorrentes – duas delas não eram do ramo e nem sequer apresentaram propostas – tiveram apenas papel figurativo.

O resultado da licitação foi o esperado. A Deona's ganhou, com proposta no exato valor da verba empenhada pelo município para tal aquisição: R$ 10 mil. Todos os trâmites foram efetuados com agilidade impressionante, tanto que no mesmo dia em que saiu o resultado, ao final do expediente, o valor já estava na conta da empresa vencedora.

A defesa dos réus levantou a tese de que a acusação teve tão somente cunho político-partidário, e que os servidores agiram dentro da legalidade. "Diga-se que os réus passaram ao largo dos mais comezinhos princípios norteadores da administração pública e, bem assim, da competitividade inerente ao processo de licitação. A fraude, como foi de acontecer, externou-se pelo abuso do poder público em benefício privado”, finalizou o juiz Leandro Katscharowski, que concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. (Autos n. 035.07.002296-2 )

Fonte: Portal TJSC.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dia internacional de combate à corrupção.

Comemora-se hoje o dia internacional de combate à corrupção. Não se comemorar é o verbo mais adequado, na realidade. De todo modo, que fique como uma lembrança para reflexão, que deveria ser dar todos os dias, em verdade. Reflexão sobre nossos próprios atos, desde que com quais critérios escolhemos os políticos que virão legisladores e administradores públicos, e dos quais sempre reclamamos, até os mais comezinhos comportamentos, como furar a fila, estacionar em vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais, não devolver o troco dado a mais, jogar papel no chão por preguiça de ir até o lixeiro mais próximo.

Corrupção é, em suma, toda atitude que faz com que levemos vantagem indevida. Ou que favoreçamos para que alguém a leve. Por isso, antes de ficarmos reclamando desta ou daquela pessoa, é importante que tenhamos consciência dos nossos atos e do alcance deles. Acabamos, por vezes, sendo todos criminosos. A diferença é que boa parcela da população ou não foi pega ou cometeu crimes tolerados pela sociedade.

Desobvialize.

Faça diferente.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRF4 confirma indenização a menor que perdeu olho em decorrência de cirurgia.

O Tribunal Federal Regional da 4a Região confirmou decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Jaraguá do Sul - SC que determinou ao Hospital de Clínicas da UFPR o pagamento de indenização por danos materias e morais a menor que perdeu o olho em decorrência de uma cirurgia, assim como a seus pais.

O valor indenizatório corresponde a R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos para a menor e mais R$ 20.000,00 para cada um dos pais da menor por danos morais. Além destes valores foi determinado, ainda, o fornecimento de tratamento psicológico e oftalmológico à adolescente.

Trata-se do caso de uma criança, na época com dois anos de idade, que sofreu uma intervenção cirúrgica para tratamento de catarata congênita, da qual resultou lesão permanente na visão em um dos olhos e, posteriormente, culminando com a necessidade da evisceração do globo ocular. Por ser de alto risco, a cirurgia demandava especialistas para seu acompanhamento, sendo que a mesma foi praticada apenas por médicos residentes sem supervisão.

Processo n. 2004.72.09.000135-7. Ainda cabe recurso.

A água.

Ao lado e abaixo fotos de sudaneses bebendo água dos pântanos, com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim, para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga da Guiné. O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir esta enfermidade.

Mais informações clique aqui.

Enquanto isso, nós cuidamos para não desperdiçarmos a água no nosso dia a dia?

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC afasta desembargador por denúncias de ex-servidora.

A pena máxima de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento é considerada inédita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O conselheiro catarinense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a decisão mostrou tolerância zero para qualquer tipo de corrupção no Judiciário catarinense.

Foi a primeira vez que um desembargador do TJSC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, segundo informou o Tribunal. Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto há 32 anos e foi empossado como desembargador em 2001. O Tribunal não informou o valor da aposentadoria a que ele terá direito - o vencimento será proporcional ao tempo de serviço.

Esse processo ainda depende da publicação da decisão do Tribunal Pleno do TJSC no Diário da Justiça, prevista para a próxima semana. Hoje, o salário de um desembargador é de R$ 24 mil mensais. Depois que for confirmada a sua aposentadoria, automaticamente ficará em aberto uma vaga de desembargador. Ela será preenchida por critério de merecimento, conforme o TJSC.

"Foi uma decisão importantíssima. Os desembargadores deram demonstração de que o Tribunal tem tolerância zero para qualquer tipo de corrupção. Assim, o tribunal também assumiu a sua função de corregedoria", disse Kravchychyn. Segundo o conselheiro, em todo o país 23 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos cinco anos.

Wilson Nascimento recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada Joceli Paulino. Ela afirmou que era obrigada a fazer transferências mensais de até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher. Os valores, segundo Joceli, alcançaram R$ 127.746,95 entre março de 2007 e setembro de 2009. Joceli entrou com uma ação contra o Estado em que pede a devolução do que repassou e indenização por dano moral.

Os 43 desembargadores que estavam presentes no julgamento votaram pela aposentadoria de Nascimento. O TJSC não comentou a decisão. O desembargador poderá recorrer em tribunais superiores de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e também no CNJ.

O seu advogado no caso, Péricles Prade, foi procurado ontem à tarde. Ele estava em reunião e sua secretária disse que ele retornaria a ligação, o que não aconteceu. Também há uma ação por improbidade administrativa ajuizada em setembro deste ano pelo Ministério Público contra Wilson Nascimento na 1ª Vara da Fazenda da Capital.

Da denúncia à pena

-11 de dezembro de 2009 - A ex-servidora comissionada do TJSC Joceli Paulino, encaminha carta denúncia ao presidente em que relata que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
-24 de dezembro de 2009 - O DC publica reportagem sobre a denúncia da ex-servidora contra o desembargador. Ele afirma que desconhecia os fatos relatados, os quais diz não serem verdadeiros e nega qualquer responsabilidade.
-6 de janeiro de 2010 - O conselheiro catarinense do CNJ, em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar o andamento da denúncia da ex-servidora.
-8 de janeiro de 2010 - O então presidente do TJSC, João Eduardo Souza Varella, anuncia abertura de procedimento administrativo. O processo corre em segredo de Justiça.
-18 de novembro de 2010 - O Tribunal Pleno de TJSC decide, por unanimidade, afastar o desembargador de suas atividades até a conclusão do julgamento.
- 1º de dezembreo de 2010 - O Tribunal Pleno do TJSC conclui o julgamento e, por unanimidade de votos, decide aplicar a pena máxima ao magistrado prevista na Lei Orgânica da Magistratura:a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: Portal do TJSC.

Três lançamentos editoriais na primeira quinzena de dezembro em Jaraguá do Sul.

Três lançamentos da Design Editora agitam a primeira quinzena de dezembro em Jaraguá

Dia 8, quarta-feira, no SESC
Livro "Campeões para sempre", de José Augusto Caglioni
Toda a história do esporte jaraguaense num livro!
Informações: 47 8482-3311 com Caglione.

Dia 11, sábado, entre 9h e 11h, na Grafipel
Livro "Buraco 19 - Crônicas de golfe", de Celito Córdova
Crônicas divertidas sobre o esporte.
Informações: 47 9178-5857 com Celito.

Dia 14, 19h30min, no Museu WEG
Livro "Panorama Jaraguá - Indicador de escritores jaraguaenses", de Loreno Hagedorn
Indicador dos escritores de Jaraguá do Sul.
Informações: 47 9975-1422 com Loreno.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Floripa, chuva e chopp.

Da série "Eu recomendo".

Em Florianópolis, numa noite de sábado chatinha de chuva, entre as escolhas possíveis - e eram muitas -, o fator decisivo foi a música, ou melhor, o repertório apresentado. Assim, fomos para a Confraria Chopp da Ilha, no centrinho da Lagoa da Conceição. Lá estava tocando uma banda de funk/soul/disco/rock chamada Funkzilla.

Sobre a casa: ambiente divertido, chopp gelado, atendimento rápido, eficiente e sorridente. Muita gente bonita e animada.

Sobre a banda: provavelmente responsável 90% pela animação do público. Excelentes repertório e interpretações.

Para conhecer mais sobre a Confraria Chopp da Ilha clique aqui e para ouvir um pouco de Funkzilla clique aqui.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Simulado - TED.

Final de semestre, muita gente cansada, mas a décima fase do curso de Direito da Fameg fez um excelente trabalho com o simulado do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB realizado na última quinta-feira, com três julgamentos, sustentações orais e defesas de votos. O resultado foi animador.

O evento contou, ainda, com a presença e colaboração do advogado jaraguaense, vice-presidente do TED de Joinville, fazendo as vezes do presidente do nosso TED simulado, Dr. Sávio Murillo Piazera de Azevedo, com quem os alunos aprenderam bastante.

Muito sucesso a todos os formandos, futuros advogados, delegados, promotores, magistrados.




(foto remetida pela Marciele e tirada pela Gabriela)
(Foto sem o Piske cortado - remetida pelo próprio)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Canal pornô fora de hora.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sexy Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, disse o relator, desembargador Stanley da Silva Braga.

Fonte: Portal Espaço Vital.

Nelly Furtado - Crazy



E quem não é?

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O narrador sacana.

Depois de umas postagens sobre crimes, algo mais leve para divertir.

Vi lá no blog Gafes do Rádio.



Quando o equipamento resolve não funcionar direito, qualquer transmissão de futebol vai por água abaixo. Foi aconteceu em uma emissora de Porto Alegre. A bateria do microfone sem fio do repórter resolveu falhar justamente quando foi questionado sobre uma substituição.

Narrador:
_Vai entrar o número quinze no time do Vitória da Bahia! O jogo está parado! Diz aí Fulano de Tal!

Repórter:
_...Quinze é Al... (corte) ...andro... (corte) ...no lugar do número meia dúzia!

Sem entender o nome do atleta, o narrador levou na esportiva.
_Ok! Entrou o AL-U-AL-BA-AH no lugar do número seis...

Nesse momento, outro colega que tinha o microfone em condições, socorreu e informou que o número quinze era o Alessandro.

Ou então o narrador que não se contém e nem a própria língua:

O que todos sabem e poucos falam.

Trechos da Entrevista com Hélio Luz, ex-chefe da Polícia Civil do Rio (de 1995 a 1997), que li originalmente no blog "Com texto livre". Leia a entrevista completa clicando aqui. A entrevista é de Carlos Etchichury e e publicada pelo jornal Zero Hora, 28-11-2010.

"A polícia do Rio é corrupta como mostraram os filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite II? É muito mais. Se fosse como o filme, seria ótimo. O grande problema é quantas vezes estes garotos foram presos e soltos? Foram para delegacia e liberados? Nem fichados são. Por quê? Porque tem acerto. Eles existem pela permissividade da polícia. Além disso, há questões de fundo. Eles prendem estes 200 que nós vimos fugindo, mas vão colocar aonde? E os outros, sei lá, 20 mil que têm no complexo com a idade deles? Tem política para eles? Vai ser proporcionada uma vida decente para eles? Como será feita a manutenção da área ocupada?"
...

"Esta é a situação mais crítica do Rio? Em 1994, havia 140 pessoas sequestradas no Rio. O problema era muito sério. Os empresários, na época, queriam sair do Rio. Eles faziam seguro com empresas americanas para ter segurança na cidade. Foi um período de caos. Acabou o sequestro no Rio. Por que acabou? Porque a polícia antissequestro parou de sequestrar."

Ministro Gilmar Mendes aplica princípio da insignificância ou da bagatela em três processos.

"Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de Habeas Corpus (HC) provenientes do Rio Grande do Sul."

Resumindo, esses são os casos:

1 - (HC 106217) - suspensão dos efeitos da condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Lajeado (RS) a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00.

2 - (HC 106169) - suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TJRS pelo furto de uma bicicleta avaliada em R$ 120,00. Na primeira instância, o juiz tinha aplicado o princípio da bagatela, decisão reformada no segundo grau.

3 - (HC 106170) - neste caso o juiz de primeiro grau  havia rejeitado a denúncia porque considerou ter havido uma tentativa de furto, e não o furto, de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, uma vez que o bem foi devolvido. A decisão também foi reformada pelo TJRS.

Palavras do ministro Gilmar Mendes ao conceder as liminares para liberar o pessoal: “Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado.”

Leia a matéria na íntegra e no formato original no Portal do STF, clicando aqui.

Ficam as perguntas: Onde está o erro? Como lida a vítima dos furtos com a frustração de ver o bandido solto? Manter o ladrão de valores tão baixos na cadeia realmente resolveria o problema? Não há lesividade real na conduta dos agentes? Os valores envolvidos são insignificantes para quem foi a vítima? O cidadão que é preso por este tipo de crime sairá melhor ou pior do presídio ou penitenciária? Há outros meios de reeducação para estes tipos de marginais?

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Falso Neruda.

Tem circulado na internet uma poesia como se fosse de autoria do grande autor chileno (talvez o maior), entre os maiores escritores da América Latina, Pablo Neruda. É Morrer lentamente. Como recebi - e de uma pessoa que se sente uma verdadeira escritora - resolvi esclarecer os leitores do blog. Diz mais ou menos assim:

Morre lentamente quem não viaja, quem não lê,
quem não ouve música,
quem não encontra graça em si mesmo.

Morre lentamente quem destrói o seu amor-próprio,
quem não se deixa ajudar,
morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito,
repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca,
não se arrisca a vestir uma nova cor
ou não conversa com quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru.

Morre lentamente quem evita uma paixão,
quem prefere o negro sobre o branco e os pontos sobre os "is" em detrimento de um redemoínho de emoções,
justamente as que resgatam o brilho dos olhos, sorrisos dos bocejos, corações aos tropeços e sentimentos.
(e por aí vai...)

Pode chamar a atenção, mas não é dele. Alguém criou e, como tantos outros, como, só para citar exemplos de brasileiros, Luís Fernando Veríssimo e Arnaldo Jabor, jogou na internet e, como muita gente não confere nada e confia em tudo, passa por autoral.

Para compensar, dois legítimos Pablo Neruda:

Sufre más el que espera siempre
que aquel que nunca esperó a nadie?

Dónde termina el arco iris,
en tu alma o en el horizonte?

Tal vez una estrella invisible
será el cielo de los suicidas?

Dónde están las viñas de hierro
de donde cae el meteoro?


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Tengo hambre de tu boca, de tu voz, de tu pelo

y por las calles voy sin nutrirme, callado,
no me sostiene el pan, el alba me desquicia,
busco el sonido líquido de tus pies en el día.

Estoy hambriento de tu risa resbalada,
de tus manos color de furioso granero,
tengo hambre de la pálida piedra de tus uñas,
quiero comer tu piel como una intacta almendra.

Quiero comer el rayo quemado en tu hermosura,
la nariz soberana del arrogante rostro,
quiero comer la sombra fugaz de tus pestañas
y hambriento vengo y voy olfateando el crepúsculo
buscándote, buscando tu corazón caliente
como un puma en la soledad de Quitratúe.

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Mais sobre Pablo Neruda clicando aqui.

Contrata-se provador de cigarros.

Ou se contratava.

"A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou."

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Fica aqui o dilema jurídico-filosófico: a vontade das partes (considerando que houve uma contratação específica para esta função e que os contratantes são maiores e capazes) pode ser sobrepujada pela intervenção do Estado para decidir sobre a saúde de uma das partes (em caráter subjetivo, pois pode ser que - hipoteticamente, claro - que não sofra qualquer dano futuro)?

Mais: se o argumento do Tribunal do Trabalho foi de que "os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica" não seria o caso de o Estado simplesmente proibir o consumo do tabaco, já que além dos próprios fumantes, muitos não fumantes sofrem com a poluição que causam, principalmente as crianças que convivem com os mesmos?

Ficam as perguntas.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O caso Tiririca continua...

O promotor e autor da denúncia contra Tiririca, Maurício Lopes pediu à Justiça que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP) seja condenado a cinco anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica.

Lopes apresentou, ontem, suas alegações finais na ação contra Tiririca em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O promotor também apresentou à Justiça um parecer de uma fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo que acompanhou a audiência na qual Tiririca foi submetido a um teste de ditado e leitura, para comprovação de sua alfabetização.

Ela apontou que o humorista teria apresentado sérias dificuldades na realização do teste, podendo ser classificado como analfabeto funcional. "O leitor que lê apenas decifrando letras e não interpretando o que foi lido ou que escreve apenas reproduzindo palavras copiadas ou ditadas é o que chamamos de analfabeto funcional", afirma o parecer.

De acordo com o promotor, Tiririca entregou à Justiça Eleitoral declarações falsas sobre sua alfabetização e a propriedade de bens. A lei prevê que a punição no caso pode ir de um a cinco anos de prisão.

"Pedi a condenação na pena máxima tendo em vista a repercussão social do crime e a natureza da falsificação, que foi feita para produzir uma fraude eleitoral de rumorosa consequência jurídica e social", afirmou Lopes.

A atuação do promotor no caso já levou a Corregedoria do Ministério Público a abrir uma investigação para apurar eventuais excessos dele na busca por uma condenação do humorista.

Segundo inforamado pelo Folha Online, a defesa do humorista diz que ele possui a alfabetização exigida pela lei. O advogado de Tiririca, teria afirmado que a intenção de Lopes, por sustentar a discussão, seria obter promoção pessoal.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Como já li em algum lugar: agora um palhaço profissional para o circo de horrores em que se está transformando Brasília.

O importante é que não esqueçamos que os políticos de quem tanto reclamamos são eleitos por nós mesmos. Só tem um jeito de mudar. Demora, mas dá.

sábado, 27 de novembro de 2010

O Rio de Janeiro continua lindo...

Embora alguns bandidos tentem estragar, e alguns políticos acabem ajudando, o Rio de Janeiro continua lindo... Pra lembrar das coisas boas que conheço de lá (e são várias, apesar de eu não conhecer quase nada), a música do Gilberto Gil na voz inconfundível do saudoso Tim Maia: Aquele abraço.



Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa, agora ao som da homônima marchinha de carnaval de André Filho, no ritmo mais carioca de todos:



Que a paz volte logo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Trinta segundos pra Marte.

A pedido da Gabriela, um som contagiante para começar bem o final de semana: 30 seconds to Mars, com Closer to the edge:

Enquanto isso na Buracolândia (II) ...

Já estava há algum tempo para falar disso aqui.

Dias atrás ouvi em uma emissora de televisão - não lembro se na Ric Record ou na Barriga Verde/Band - o diretor de trânsito de Jaraguá do Sul se justificar sobre as mudanças ocorridas. Parênteses para quem não é daqui: depois de meses informando à população que diversas ruas teriam seus sentidos modificados a partir de um determinado sábado, na quarta-feira seguinte houve uma outra carga de mudanças em parte daquelas mesmas ruas alteradas no sábado!! Foi difícil entender o que o dito cujo quis explicar (pena que não lembro o nome do cidadão).

Em outras palavras ele disse que a população não deveria se preocupar com essas mudanças inopinadas e nem com o custo dessas mudanças. Afinal, muito pouco se gastou para mudar o que se tinha mudado três ou quatro dias antes. O importante, segundo o tal, é que a administração municipal iria fazer quantas mudanças fossem necessárias até encontrar a melhor alternativa.

O que???

Planejamento? Pra que? Responsabilidade administrativa e fiscal? Pra que? Deixar os motoristas, ciclistas e pedestres confusos? Que mal tem?

Enquanto isso os buracos vão se multiplicando a cada chuva (ao melhor estilo Gremilins) e os pneus deixados para delimitar os novos contornos das ruas vão sendo aos poucos furtados (sim, caro leitor de fora de Jaraguá do Sul, foram utilizados pneus carecas e sem nenhuma pintura pra diferenciá-los do asfalto nas ruas nada claras de nossas noites mal iluminadas - essa é uma discussão para outro dia. Preocupação com acidentes? Pra que? Preocupação com a dengue? Pra que?).

Eu só queria ver a cara desse diretor de trânsito se o pedreiro que ele contratasse para reformar a casa dele dissesse: "Vamos quebrando e levantando, doutor. Quando ficar bom a gente pára. Enquanto isso não acontece, a gente vai mudando, certo?"

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Publicidade e pânico.

Tudo o que não se deve fazer em uma cidade que convive com o medo, ainda mais sob ataques diários da bandidagem, foi feito por uma agência de publidade no Rio de Janeiro. Lembrou-me os piores momentos do RedBull que, por duas vezes, pisou na jaca: uma, quando colocou um de seus carros de F1 barulhentos, de madrugada, nas ruas de São Paulo para promover a marca e a corrida, acordando quem queria descansar. Duas, quando colocou garotas com roupas justas e insinuantes distribuindo energético para os bombeiros e policiais que atendiam o buraco do metrô também em SP (falando nele, alguém foi responsabilizado pelas mortes e danos? Quem era mesmo o administrador público na época??). Abaixo, mais uma sinistra, atrapalhada e infame campanha publicitária:

"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.

Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."

Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.

Dízimo partidário gerou bloqueio de bens de prefeito.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Caçador que tornou indisponíveis bens móveis e imóveis e ativos financeiros do patrimônio do prefeito municipal Saulo Sperotto.

Ele responde a ação civil pública movida pelo Ministério Público, sob a acusação de, na condição de chefe do Executivo municipal entre os anos de 2005 e 2007, ordenar o desconto de 3% nos vencimentos dos servidores que ocupavam cargos em comissão, e de 5% aos que recebiam remuneração em função de confiança e gratificada, além dos contratados temporariamente, tudo a título de contribuição aos partidos a que referidos servidores estavam filiados - o denominado "dízimo partidário".

O bloqueio de patrimônio, explicou Boller, constitui tutela cautelar, cujo adiamento pode inviabilizar a efetivação de decisão proferida após a cientificação do demandado, em flagrante prejuízo ao interesse público envolvido. O agravo, agora, será redistribuído para uma das câmaras especializadas do TJ, onde o mérito será julgado. (Agravo de Instrumento n. 2010.074016-7).

Fonte: Portal do TJSC.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sem rodeios.

Certas coisas são realmente difíceis de entender. Para mim, pelo menos. Talvez eu seja um pouco lerdo na compreensão do ser humano, das suas vontades, dos seus atos, da sua noção de prazer. Entretanto, eu não consigo enxergar qualquer justificativa racional para as cenas que se veem em rodeios, como as do vídeo abaixo. O prazer mórbido de judiar, machucar e violentar seres indefesos, apesar de seus tamanhos, parece-me coisa de gente doente. Possivelmente a sociedade esteja doente, e como faço parte dela, estou doente também, de alguma forma. Mas ainda vejo crueldade nesse tipo de comportamento, e, por isso, não posso concordar e nem "achar legal". Rodeios pululam país afora, de todos os tipos, dos crioulos da nossa região, aos importados dos EUA, no interior de São Paulo. Com menos ou mais violência, os animais são as únicas vítimas dessa selvageria. O pior, é o exemplo que se deixa para as gerações futuras, onde crianças aprendem a achar normal machucar um animal nas partes mais sensíveis para que ele saia pulando igual cabrito, ou puxar um bezerro com tamanha violência que depois de voar por alguns milésimos de segundos, fica estático apavorado e machucado.

Sou daqueles que vibra quando o touro fura o toureiro (mesmo sabendo que no final quem vai se dar mal mesmo é o animal - o de quatro patas) ou quando o cavalo dá um coice no montador antes dos 8 segundos.


Vi esse vídeo pela primeira vez no Pensativo, blog do amigo Darwinn.

Ex-vocalista da banda Ira! condenado a indenizar irmão em R$ 100 mil.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP) condenou o ex-vocalista da banda Ira!, Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi, a indenizar em R$ 100 mil seu irmão Airton Valadão Rodolfo Junior por descumprir determinação judicial. Cabe recurso da decisão. Segundo informacoes do TJ de São Paulo, há dois anos Nasi desentendeu-se com o irmão, responsável por vender os shows da banda. A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a sua imagem em programas de televisão.

Em decisão anterior, Nasi foi condenado a não se referir publicamente a Airton e à sua família, bem como a retirar do ar qualquer menção feita a seu irmão em seu blog pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No entanto, o cantor não cumpriu a determinação judicial e, por isso, terá que pagar multa pelo descumprimento.

De acordo com a sentença divulgada semana passada, Nasi ofendeu seu irmão por 50 dias após tomar ciência da sua condenação; dessa forma, Airton deve receber R$ 100 mil de indenização.

Atuam em nome do autor os advogados Henrique André Christiano Peixoto e Cleber Marega Perrone. (Proc. nº 0123260-72.2009.8.26.0011 - com informações do TJ-SP).

Fonte: Portal JusBrasil.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Das antigas...

Oingo Boingo, na festa do homem morto... Pode aumentar o som, que não tem ninguém olhando!!!

Os 10 livros essencias dos últimos 25 anos.

Como toda lista, há controvérsias.

O grande problema é que só li um desses 10 livros: A Estrada, de Cormac.

Veja os outros clicando aqui.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais.

A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.

Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seria inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentassem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados. O TJRS alterou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.

As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor. A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.

O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.

Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.

Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo – que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença – e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento. Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo, e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.

Fonte: Portal do STJ.

"Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido"

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).


O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.

“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: Blog do Noblat.
 
A notícia é de outubro e foi indicada pelo estudante de Direito Liandro Piske.
 
Cada vez que vejo uma crise aguda de juizite dessas, fico extremamente preocupado: são essas pessoas que julgam os nossos processos. Seja como advogados, seja como partes, qual a segurança nas questões éticas podemos ter com atitudes desse naipe, com julgadores desta estirpe?
 
Nas aulas de deontologia jurídica, quando tratamos dos magistrados discutimos o Código de Ética da Magistratura. Lá estão elencados diversos princípios que devem reger as condutas dos magistrados, sendo ele um juiz substituto em início de carreira, sendo um ministro das mais altas cortes. Não vou cansá-los com todos os princípios. Clique aqui para ler o Código inteiro (é interessante e vale a pena).
 
Mas, além destes princípios todos, uma qualidade, talvez a maior delas, na qual os doutrinadores concordam, que deveria sempre caminhar ao lado dos juízes, é a humildade. Tudo o que não vimos na aberração acima descrita.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Recomendo / não recomendo.

Sexta-feira fomos ao cinema assistir Homens em fúria. Pelo elenco parecia um bom filme, com Robert de Niro e Edward Norton como protagonistas. Gosto dos dois. Não gostei do filme. Ou eu estava muito burro naquela sexta, ou o filme leva nada a lugar nenhum. Deve ter alguma que eu não captei. É difícil acreditar que dois atores como esses fariam um filme assim. Mas já era tarde demais...Então... se alguém por aí me perguntar, eu não recomendo.

Para compensar, fomos convidados a conhecer a nova casa italiana da cidade. Nonna Dica, um charmoso restaurante aqui em Jaraguá do Sul. Dois amigos já estavam nos esperando lá e a noite terminou bastante agradável e divertida. A comida é boa, o preço é bom e o atendimento, apesar de termos sido os últimos quatro a sair da casa, muito bom. Esse eu recomendo.

Crédito da foto: blog por acaso.

CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 9, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.


Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Lido no Portal da OAB/SC.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

E na música de sexta...

... começando bem o final de semana, diretamente da Ilha da Magia, o figuraço Jean Mafra, numa produção de surraxco de alface e guerrilha cultural:



Para conhecer mais o trabalho e a opinião deste artista, acesse o minúsculas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

De Carla para Raphael.


Traduzindo (com alguns escorregões):


Ok, ok, também estou rindo aqui, hehehe...

Eita dia bonito esse:

11.11

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Que tal ser deputado federal na Suécia?



Que tal mandarmos os nossos para lá para ver se aprendem a respeitar o erário??

Dica do amigo Anderson Merkle.

Projeto obriga pagamento de cheque sem fundo de até R$ 1 mil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.

O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.

A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.

Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.

A proposta está apensada ao PL 4.780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.

Para ver a íntegra do Projeto de Lei e sua tramitação clique aqui.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

Em que pese os cuidados que se deve ter com projetos desta natureza, para que não se privilegie picaretas que vão querer levar vantagem em detrimento dos bancos, assim como que a aceitação de cheque não é obrigatória, há de se considerar que este é um meio ainda muito utilizado na economia nacional (embora perdendo força a cada dia que passa para o dinheiro de plástico - cartões de débito e de crédito). Nesta linha, os bancos que são os que mais lucram sempre, passarão a ter mais critério na hora de liberar crédito e talões de cheque para seus correntistas. Pelo menos é o que se espera.