Bacafá
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Compraremos assim...
Para que não dissessem que eu só vejo o lado comercial do natal, deixei para depois do dia 25 de dezembro o vídeo abaixo.
A verdade é que, quando isso se tornar realidade, será muito mais fácil e rápido comprar. Muito bom para aquelas pessoas que, como eu, não gostam de ficar provando roupas ou que não têm paciência para passear em shoppings centers.
Abaixo, o futuro das compras, segundo a Cisco:
A verdade é que, quando isso se tornar realidade, será muito mais fácil e rápido comprar. Muito bom para aquelas pessoas que, como eu, não gostam de ficar provando roupas ou que não têm paciência para passear em shoppings centers.
Abaixo, o futuro das compras, segundo a Cisco:
domingo, 27 de dezembro de 2009
Praia.
Se tudo estiver como programado, neste instante estou com alguns amigos na praia com churrasco, cerveja e futebol de areia. Para comemorar mais um ano que passou. E como brinde Hoodoo Gurus (I don't mind) e Spy vs Spy (Clarity of mind), que sempre me lembram praia e festa (embora esses meus amigos não sejam da geração que ouvia essa banda):
Pegadinha infame.
Sugestão de pauta da minha filha Gabriela:
"A televisão japonesa tem programas bizarros, mas desta vez se superou. O programa Panic Face King, criado pela emissora TBS (Tokyo Broadcasting System, uma das maiores do país), armou a primeira pegadinha da morte: um ataque à mão armada, com direito a várias execuções de mentira. A emissora convidou o apresentador Kato Ayumi para fazer uma reportagem. Ele achava que iria entrevistar dois membros de uma organização criminosa. De repente, um atirador fez vários disparos pela janela - matando os entrevistados e o câmera. Em pânico, Kato se escondeu atrás de um sofá. Entrou na sala um falso policial, que trocou tiros com o bandido e revelou a verdade. O vídeo, que foi ao ar em outubro, acabou caindo na internet - e gerando escândalo pelo mundo. "Nós nunca faríamos isso. Até me arrepiou", diz o ator Ivo Holanda, 74 anos, o pioneiro e rei das pegadinhas no Brasil. Mas os produtores japoneses não estão nem aí. Um dos programas de maior audiência no país é o Batsu Game ("jogo do castigo"), que é puramente sádico: os participantes levam tapas na cara, chicotadas, surras com lápis gigantes de borracha ou tiros de dardo no bumbum."
E nós achando que a programação da televisão aberta brasileira era a pior e mais infame do mundo!
"A televisão japonesa tem programas bizarros, mas desta vez se superou. O programa Panic Face King, criado pela emissora TBS (Tokyo Broadcasting System, uma das maiores do país), armou a primeira pegadinha da morte: um ataque à mão armada, com direito a várias execuções de mentira. A emissora convidou o apresentador Kato Ayumi para fazer uma reportagem. Ele achava que iria entrevistar dois membros de uma organização criminosa. De repente, um atirador fez vários disparos pela janela - matando os entrevistados e o câmera. Em pânico, Kato se escondeu atrás de um sofá. Entrou na sala um falso policial, que trocou tiros com o bandido e revelou a verdade. O vídeo, que foi ao ar em outubro, acabou caindo na internet - e gerando escândalo pelo mundo. "Nós nunca faríamos isso. Até me arrepiou", diz o ator Ivo Holanda, 74 anos, o pioneiro e rei das pegadinhas no Brasil. Mas os produtores japoneses não estão nem aí. Um dos programas de maior audiência no país é o Batsu Game ("jogo do castigo"), que é puramente sádico: os participantes levam tapas na cara, chicotadas, surras com lápis gigantes de borracha ou tiros de dardo no bumbum."
E nós achando que a programação da televisão aberta brasileira era a pior e mais infame do mundo!
sábado, 26 de dezembro de 2009
Indignação.
Livro de Philip Roth. Por sugestão do André, da Grafipel, li Indignação, embora já avisado de não estar entre os melhores livros dele.
Ainda assim, os dilemas da vida do filho de um açogueiro koshner, Marcus Messner, que procura se salvar da Guerra da Coréia tentando se manter em uma universidade e se dedicar ao máximo são bem retratadas pelo escritor. Das brigas com os colegas de quarto, discussões com o diretor da Universidade e inusitada iniciação sexual, tudo passa num repentino turbilhão na curta vida do estudante.
Tais dilemas continuam durante sua morte:
"Será que a eternidade serve para isso, para que meditemos sobre as minúcias de toda uma vida"?
"Tal como na vida, só sei o que é, e na morte o que é vem a ser o que era. Você não está acorrentado à sua vida somente enquanto vive, ela continua grudada em você depois da morte. Ou, quem sabe, isso talvez só ocorra comigo."
Suas certezas também são, no fundo, dúvidas, como as questões religiosas, recorrendo a Bertrand Russel para se impor:
"Se tudo precisa ter uma causa, então Deus precisa ter uma causa. Se é possível existir alguma coisa sem uma causa, tanto pode ser o mundo quanto Deus."
E ainda há os pensamentos menos compassivos de sua mãe:
"Porque a fraqueza de outra pessoa pode destruí-lo tanto quanto sua força. As pessoas fracas não são indefesas. A fraqueza delas pode ser sua força."
E de tudo que foi dito, gostei especialmente desta (que nem do personagem principal é):
"Ah, como é asquerosa a ignorância que vocês tem de seu próprio tempo!"
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Natal.
Vou chover no molhado, eu sei. Mas...
A realidade é que fiquei pensando estas últimas semanas sobre o natal. Voltamos ao que era natal lá no início dos tempos: uma festa puramente pagã. As pessoas não estão preocupadas em nada com o tal "espírito natalino". O foco virou o presente que vou dar ou que vou comprar. Nem mais a pura intenção de dar o presente já é suficiente.
O comércio mete goela, olhos e ouvidos abaixo e adentro um arsenal de material publicitário que muitos se sentem culpados em não poder comprar mais. E muitos que não podem acabam comprando.
Deus - para quem acredita - é um mero detalhe (quando é). Jesus Cristo Quem? Nada disso mais importa nem para os que se consideram cristãos (e sequer sabem de onde vem a palavra "cristão" por mais óbvio que possa parecer).
Assim, boa festa pagã para todos. E o carnaval logo estará aí...
A realidade é que fiquei pensando estas últimas semanas sobre o natal. Voltamos ao que era natal lá no início dos tempos: uma festa puramente pagã. As pessoas não estão preocupadas em nada com o tal "espírito natalino". O foco virou o presente que vou dar ou que vou comprar. Nem mais a pura intenção de dar o presente já é suficiente.
O comércio mete goela, olhos e ouvidos abaixo e adentro um arsenal de material publicitário que muitos se sentem culpados em não poder comprar mais. E muitos que não podem acabam comprando.
Deus - para quem acredita - é um mero detalhe (quando é). Jesus Cristo Quem? Nada disso mais importa nem para os que se consideram cristãos (e sequer sabem de onde vem a palavra "cristão" por mais óbvio que possa parecer).
Assim, boa festa pagã para todos. E o carnaval logo estará aí...
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Dica de leituras para as férias.
Para troca de informações sobre livros foi criada uma comunidade ao melhor estilo orkut.
É o skoob (books ao contrário) e pode ser acessado através do http://www.skoob.com.br/
Ainda não explorei o sistema, coisa que pretendo fazer com mais calma semana que vem. Mas me pareceu bastante interessante.
Bom divertimento e boas leituras.
É o skoob (books ao contrário) e pode ser acessado através do http://www.skoob.com.br/
Ainda não explorei o sistema, coisa que pretendo fazer com mais calma semana que vem. Mas me pareceu bastante interessante.
Bom divertimento e boas leituras.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Bar Catarinense: tempo é dinheiro?
A polêmica continua.
Para quem não se lembra, a polêmica do Bar Catarinense é aquela do prédio demolido às pressas em frente à atual Biblioteca Municipal, com base em uma liminar.
Agora veio a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com acórdão da lavra do desembargador Vanderlei Romer. Vou transcrever apenas um trecho. O acórdão inteiro pode ser visto clicando-se aqui.
"Bom senso não houve, é evidente.
Para o Magistrado responsável pela concessão da liminar, o periculum in mora residiria na ânsia da parte de edificar um prédio comercial no local. Daí o seu
dizer que "tempo é dinheiro" (fl. 124). Expressão infeliz, sem dúvida, pois o dinheiro se devolve, indeniza-se. O patrimônio histórico destruído é materialmente impossível de ser reconstruído. Nesse passo, de que lado estava o periculum in mora?
Em suma, o proprietário, uma vez já notificado para impugnar o tombamento, até então provisório, mas com os mesmos efeitos que o tombamento definitivo (artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei Federal n. 25, de 30 de novembro de 1937), procedeu a sua demolição rapidamente, conduta que a moral condena e o direito repele.
A situação é agravada pelo inegável valor histórico do prédio, que remontava à década de 40, com influência art déco, e que, juntamente com outras construções, formava conjunto arquitetônico de valor histórico, consoante reconhecido pela própria Secretaria Estadual de Cultura e Esporte, como já anotado.
Todo o exposto autoriza a reforma da sentença e consequente provimento do recurso, porque direito líquido e certo não havia.
Ainda que esta decisão não tenha, sabidamente, efeitos práticos quanto à recuperação do prédio, serve de sustentáculo para outras providências, ou, como dito ao final do apelo, ao manejo de eventual ação de reparação de danos. Aliás, a própria Lei Municipal n. 1.854/1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 4.711/2007, traz disposições específicas a respeito, com a previsão até mesmo da imposição de sanções penais para aquele que destrói ou altera bens tombados."
Aguardemos os próximos capítulos. Mas algumas coisas ficaram evidentes, não?
Para quem não se lembra, a polêmica do Bar Catarinense é aquela do prédio demolido às pressas em frente à atual Biblioteca Municipal, com base em uma liminar.
Agora veio a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com acórdão da lavra do desembargador Vanderlei Romer. Vou transcrever apenas um trecho. O acórdão inteiro pode ser visto clicando-se aqui.
"Bom senso não houve, é evidente.
Para o Magistrado responsável pela concessão da liminar, o periculum in mora residiria na ânsia da parte de edificar um prédio comercial no local. Daí o seu
dizer que "tempo é dinheiro" (fl. 124). Expressão infeliz, sem dúvida, pois o dinheiro se devolve, indeniza-se. O patrimônio histórico destruído é materialmente impossível de ser reconstruído. Nesse passo, de que lado estava o periculum in mora?
Em suma, o proprietário, uma vez já notificado para impugnar o tombamento, até então provisório, mas com os mesmos efeitos que o tombamento definitivo (artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei Federal n. 25, de 30 de novembro de 1937), procedeu a sua demolição rapidamente, conduta que a moral condena e o direito repele.
A situação é agravada pelo inegável valor histórico do prédio, que remontava à década de 40, com influência art déco, e que, juntamente com outras construções, formava conjunto arquitetônico de valor histórico, consoante reconhecido pela própria Secretaria Estadual de Cultura e Esporte, como já anotado.
Todo o exposto autoriza a reforma da sentença e consequente provimento do recurso, porque direito líquido e certo não havia.
Ainda que esta decisão não tenha, sabidamente, efeitos práticos quanto à recuperação do prédio, serve de sustentáculo para outras providências, ou, como dito ao final do apelo, ao manejo de eventual ação de reparação de danos. Aliás, a própria Lei Municipal n. 1.854/1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 4.711/2007, traz disposições específicas a respeito, com a previsão até mesmo da imposição de sanções penais para aquele que destrói ou altera bens tombados."
Aguardemos os próximos capítulos. Mas algumas coisas ficaram evidentes, não?
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
OAB entra com ação no Supremo contra a PEC
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ajuizará no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (15/12), Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a Emenda 62/09. A PEC cria novo sistema para pagamento de débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Permite, por exemplo, retardar os pagamentos e obter descontos na dívida. De acordo com o texto, terão prioridade no recebimento os débitos de natureza alimentícia, especialmente para idosos e portadores de doenças graves. A Emenda foi promulgada na última quarta-feira (9/12), pelo Congresso Nacional.
A ADI será ajuizada às 16h no Supremo Tribunal Federal. Antes, às 15h, Cezar Britto reunirá, na sede da OAB nacional, as entidades que integraram a Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário contra o calote com o objetivo de detalhar os termos da ação.
Após conhecer os termos da ação, as entidades poderão subscrever a petição da ADI. Na avaliação do presidente da OAB, a Emenda fere gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e institui o leilão com enorme deságio para o dono do crédito, aumentará tremendamente a corrupção no Brasil.
"Além de estimular a corrupção, essa emenda dá ao governante um poder de chantagem muito grande, pois poderá cometer todo tipo de abuso e o cidadão, se buscar o Judiciário, só poderá receber em precatórios daqui a 30, 40, 50, 70 anos", destacou Cesar Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Portal Conjur.
A ADI será ajuizada às 16h no Supremo Tribunal Federal. Antes, às 15h, Cezar Britto reunirá, na sede da OAB nacional, as entidades que integraram a Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário contra o calote com o objetivo de detalhar os termos da ação.
Após conhecer os termos da ação, as entidades poderão subscrever a petição da ADI. Na avaliação do presidente da OAB, a Emenda fere gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e institui o leilão com enorme deságio para o dono do crédito, aumentará tremendamente a corrupção no Brasil.
"Além de estimular a corrupção, essa emenda dá ao governante um poder de chantagem muito grande, pois poderá cometer todo tipo de abuso e o cidadão, se buscar o Judiciário, só poderá receber em precatórios daqui a 30, 40, 50, 70 anos", destacou Cesar Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Portal Conjur.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
O mar e a bromélia.
Fotos de Gabi Lopes.
Porque como a própria fotógrafa diz: "o mundo não é um grande polishop".
Porque como a própria fotógrafa diz: "o mundo não é um grande polishop".
sábado, 12 de dezembro de 2009
Suíte dos pescadores.
Assistindo a um dvd do Dorival Caymmi (de quando ainda escrevia Caymi), resolvi procurar Suíte dos pescadores (minha jangada vai sair por mar...) para dividir com os leitores do blog. E achei essa versão interessante do Monobloco, com a participação de Lenine. Até combina com esse fim de tarde entre chuva e sol...
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Comissão especial aprova volta de férias coletivas do Judiciário
A comissão especial criada para analisar a possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Judiciário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07. A votação foi consensual.
De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.
Segundo o relator, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos. "Ao contrário, criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando magistrados, advogados e jurisdicionados", disse.
O deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou a realização dos julgamentos nos tribunais. "As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência dos tribunais", afirmou.
Landim ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular, além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde atua, sobrecarrega outros magistrados, que são chamados para julgar matérias consideradas urgentes. "Como se não bastasse, essas convocações emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados", completou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.
Segundo o relator, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos. "Ao contrário, criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando magistrados, advogados e jurisdicionados", disse.
O deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou a realização dos julgamentos nos tribunais. "As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência dos tribunais", afirmou.
Landim ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular, além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde atua, sobrecarrega outros magistrados, que são chamados para julgar matérias consideradas urgentes. "Como se não bastasse, essas convocações emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados", completou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
9ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
"O Mundo Jurídico no Cinema"
Dia 12.12.2009, sábado, a partir das 10h na biblioteca pública Rui Barbosa (Jaraguá do Sul).
Convidado de Honra, Nielson Ribeiro Modro (Paranaense de Terra Boa, reside em Joinville há três décadas. Formado em Letras na UNIVILLE, possui especializações em Língua Portuguesa (FESSV - RJ) E literatura Brasileira (UFPR/UNIVILLE), é mestre em Literatura Brasileira (UFPR) e finaliza o curso de Direito (UNIVILLE). Há mais de uma década é professor titular na UNIVILLE e desenvolve projetos como Cineducação, voltado para o uso do cinema na sala de aula. Tem publicado as seguintes obras: Ensaio Poético (1998), Joinville: A Capital da Dança (1º ao 15º Festival) , Cineducação - usando o cinema na sala de aula (2005), Cineducação em Quadrinhos (2006), Cineducação 2 (2006), Poesia Brasileira Contemporânea (2007), Nas Entrelinhas do Cinema (2008) e Cão Tarado - análise e seleção de 20 anos de tiras do cartunista Sandro Luis Schmidt (2009). Mundo Jurídico no Cinema (2009)).
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e apresentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Nessa sessão propomos uma breve incursão pelo mundo cinematográfico objetivando indicar obras que contenham questões inerentes ao mundo jurídico. Para os academicos e profissionais do Direito o cinema oferece muitas questões jurídicas que podem servir como uma boa base analítico-argumentativa acerca do assunto. Certamente os resultados obtidos poderão servir como referências para a utilização de filmes no ensino acadêmico por professores das mais diversas áreas de pertinência ao mundo jurídico.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
"O Mundo Jurídico no Cinema"
Dia 12.12.2009, sábado, a partir das 10h na biblioteca pública Rui Barbosa (Jaraguá do Sul).
Convidado de Honra, Nielson Ribeiro Modro (Paranaense de Terra Boa, reside em Joinville há três décadas. Formado em Letras na UNIVILLE, possui especializações em Língua Portuguesa (FESSV - RJ) E literatura Brasileira (UFPR/UNIVILLE), é mestre em Literatura Brasileira (UFPR) e finaliza o curso de Direito (UNIVILLE). Há mais de uma década é professor titular na UNIVILLE e desenvolve projetos como Cineducação, voltado para o uso do cinema na sala de aula. Tem publicado as seguintes obras: Ensaio Poético (1998), Joinville: A Capital da Dança (1º ao 15º Festival) , Cineducação - usando o cinema na sala de aula (2005), Cineducação em Quadrinhos (2006), Cineducação 2 (2006), Poesia Brasileira Contemporânea (2007), Nas Entrelinhas do Cinema (2008) e Cão Tarado - análise e seleção de 20 anos de tiras do cartunista Sandro Luis Schmidt (2009). Mundo Jurídico no Cinema (2009)).
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e apresentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Nessa sessão propomos uma breve incursão pelo mundo cinematográfico objetivando indicar obras que contenham questões inerentes ao mundo jurídico. Para os academicos e profissionais do Direito o cinema oferece muitas questões jurídicas que podem servir como uma boa base analítico-argumentativa acerca do assunto. Certamente os resultados obtidos poderão servir como referências para a utilização de filmes no ensino acadêmico por professores das mais diversas áreas de pertinência ao mundo jurídico.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
Votação do projeto da ficha limpa ficará para fevereiro
O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou hoje no Salão Verde que, por causa da discussão sobre o sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal, deve ficar para fevereiro de 2010 a votação dos projetos sobre a ineligibilidade dos políticos condenados pela Justiça. Apesar de apoiar o projeto da ficha limpa (PLP 518/09), Temer admitiu que não será possível votar agora o projeto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Patrícia Amorim, a nova presidente do Flamengo.
Ela promete mudanças, principalmente no que se refere ao relacionamento com a torcida e com os associados.
Saiba mais sobre as propostas e projetos da ex-nadadora, clicando aqui.
Foto: Portal Terra.
Dia mundial de combate à corrupção.
Hoje, 9 de dezembro, é o dia mundial de combate à corrupção.
Faça a sua parte: nas próximas eleições não vote em candidatos que compram votos ou que pratiquem atos de corrupção.
E lembre-se, o ato de corrupção não é só subornar ou ser subornardo. Furar fila, não devolver o troco dado a mais, ultrapassar pelo acostamento, fazer gol com a mão, estacionar em lugar reservado para idosos ou deficientes, aproveitar-se da ingenuidade alheia, jogar lixo na rua, entre tantas outras coisas simples também são.
Pense nisso e faça uma sociedade melhor. Faça sua vida melhor.
Faça a sua parte: nas próximas eleições não vote em candidatos que compram votos ou que pratiquem atos de corrupção.
E lembre-se, o ato de corrupção não é só subornar ou ser subornardo. Furar fila, não devolver o troco dado a mais, ultrapassar pelo acostamento, fazer gol com a mão, estacionar em lugar reservado para idosos ou deficientes, aproveitar-se da ingenuidade alheia, jogar lixo na rua, entre tantas outras coisas simples também são.
Pense nisso e faça uma sociedade melhor. Faça sua vida melhor.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Dia da Justiça
Hoje é o dia da Justiça. Bom se fosse não só no calendário, mas uma realidade cotidiana. E é algo estranho de se comemorar, sob certo prisma. Será que é tão rara assim, que merece um dia especial? Será que daqui a pouco também teremos o dia "de fazer o bem", já que nos outros dias não o fazemos?
E é uma situação tão esdrúxula, também, que quem, em tese, deveria estar realizando a Justiça hoje está em casa sabe-se lá fazendo o quê. É feriado para o Poder Judiciário, as "Justiças" estão fechadas e, talvez, a deusa Themis esteja descansando num belo sofá, assistindo televisão e, óbvio, sem a venda sobre os olhos.
De todo modo, como sou um sonhador e a esperança é a última que morre (pelo que dizem por aí), vieram-me à cabeça algumas definições de Justiça:
"Equilíbrio entre igualdade e liberdade" (alguns entendem como definição de Democracia).
"Dar a cada um o que é seu" (atribuída ao jurisconsulto romano Ulpiano).
"Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades" (imputada ao jurista Rui Barbosa).
"Colocar-se no lugar do outro" (na realidade esse é um meio de se alcançar a Justiça e li em um texto/palestra do mestre Miguel Reale).
De todo modo, dizem que a Liberdade ama a Justiça. A foto acima não deixa mentir.
A origem. Segundo o site da FTD Editora "A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional."
Que, então, tenhamos dias melhores e que a Justiça não seja aplicada ou conquistada somente em um dia do ano e que esse dia não seja feriado, pois não há justificativa para tanto, sendo que Justiça deve ser feita todos os dias.
E é uma situação tão esdrúxula, também, que quem, em tese, deveria estar realizando a Justiça hoje está em casa sabe-se lá fazendo o quê. É feriado para o Poder Judiciário, as "Justiças" estão fechadas e, talvez, a deusa Themis esteja descansando num belo sofá, assistindo televisão e, óbvio, sem a venda sobre os olhos.
De todo modo, como sou um sonhador e a esperança é a última que morre (pelo que dizem por aí), vieram-me à cabeça algumas definições de Justiça:
"Equilíbrio entre igualdade e liberdade" (alguns entendem como definição de Democracia).
"Dar a cada um o que é seu" (atribuída ao jurisconsulto romano Ulpiano).
"Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades" (imputada ao jurista Rui Barbosa).
"Colocar-se no lugar do outro" (na realidade esse é um meio de se alcançar a Justiça e li em um texto/palestra do mestre Miguel Reale).
De todo modo, dizem que a Liberdade ama a Justiça. A foto acima não deixa mentir.
A origem. Segundo o site da FTD Editora "A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional."
Que, então, tenhamos dias melhores e que a Justiça não seja aplicada ou conquistada somente em um dia do ano e que esse dia não seja feriado, pois não há justificativa para tanto, sendo que Justiça deve ser feita todos os dias.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Jornal é condenado por publicar foto de entrevistado
"Se a pessoa pede para não ser identificada em uma entrevista, o jornal tem de atender a solicitação. Por entender que o jornal Extra publicou foto sem autorização e constatar que a publicação gerou transtornos para uma pessoa, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do jornal e manteve a sua condenação. Embargos de Declaração apresentados pelo jornal também foram negados pela Câmara. O jornal está obrigado a pagar R$ 15 mil ao entrevistado e R$ 7 mil à mulher dele, além de R$ 3.486,00 por dano material.
Dois moradores do morro do Barbante, na Ilha do Governador (RJ), entraram com ação de indenização, para pedir que a Infoglobo Comunicações S/A., responsável pelo Extra, indenizasse eles por dano moral e material. Contaram que, em fevereiro de 2006, houve um confronto entre traficantes e integrantes de milícias no morro e policiais civis e militares foram ao local. O fato também atraiu a atenção de jornalistas que foram cobrir o que estava acontecendo.
Os desembargadores levaram em consideração depoimento do fotógrafo do jornal que contou, em juízo, que várias pessoas foram até os jornalistas, concediam entrevistas e pediam para não serem identificadas. O morador, contou o fotógrafo, dispôs a falar com a ressalva de que não fosse “fotografado de frente”.
Para os desembargadores, ficou claro que a publicação da foto, em que o morador aparece de perfil, fez com que ele fosse perseguido e ameaçado caso voltasse à comunidade. Motivo: foi reconhecido. Com base no voto do desembargador Maldonado de Carvalho, os desembargadores entenderam que, embora o jornal não tivesse divulgado o nome do morador, houve dano ao morador. “Dúvidas não pairam que não se pode tratar tal fato como simples ‘abordagem jornalística’, ‘dentro do contexto da informação’”, disse Maldonado de Carvalho.
O desembargador afirmou que além de constrangimento, a foto publicada causou angústia e aflição ao morador já que este passou a sofrer ameaças tal como sua família. “O primeiro autor não consentiu nem tácita nem expressamente na veiculação da sua imagem”, lembrou Maldonado de Carvalho."
Continue lendo no Portal Conjur.
Dois moradores do morro do Barbante, na Ilha do Governador (RJ), entraram com ação de indenização, para pedir que a Infoglobo Comunicações S/A., responsável pelo Extra, indenizasse eles por dano moral e material. Contaram que, em fevereiro de 2006, houve um confronto entre traficantes e integrantes de milícias no morro e policiais civis e militares foram ao local. O fato também atraiu a atenção de jornalistas que foram cobrir o que estava acontecendo.
Os desembargadores levaram em consideração depoimento do fotógrafo do jornal que contou, em juízo, que várias pessoas foram até os jornalistas, concediam entrevistas e pediam para não serem identificadas. O morador, contou o fotógrafo, dispôs a falar com a ressalva de que não fosse “fotografado de frente”.
Para os desembargadores, ficou claro que a publicação da foto, em que o morador aparece de perfil, fez com que ele fosse perseguido e ameaçado caso voltasse à comunidade. Motivo: foi reconhecido. Com base no voto do desembargador Maldonado de Carvalho, os desembargadores entenderam que, embora o jornal não tivesse divulgado o nome do morador, houve dano ao morador. “Dúvidas não pairam que não se pode tratar tal fato como simples ‘abordagem jornalística’, ‘dentro do contexto da informação’”, disse Maldonado de Carvalho.
O desembargador afirmou que além de constrangimento, a foto publicada causou angústia e aflição ao morador já que este passou a sofrer ameaças tal como sua família. “O primeiro autor não consentiu nem tácita nem expressamente na veiculação da sua imagem”, lembrou Maldonado de Carvalho."
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domingo, 6 de dezembro de 2009
Esse é o cara.
Nada de Obama, nada de Lula.
O cara é ANDRADE, que conseguiu arrumar o confuso Flamengo do começo do campeonato e transformá-lo no Campeão Brasileiro desse ano.
Mais sobre Jorge Luís Andrade da Silva, clique aqui.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Dois mitos.
Continuando com a homenagem atrasada ao Dia do Samba, agora um vídeo de 31 anos com Adoniran Barbosa e Elis Regina. Muito bom pela recordação desses dois mitos da música popular brasileira cantando Iracema e Samba do Bixiga.
Detalhe do antigo logotipo da Kibon no freezer atrás de Adoniran.
Detalhe do antigo logotipo da Kibon no freezer atrás de Adoniran.
Dia do Samba
Na realidade foi ontem, 02.12, mas a homenagem vai hoje. Fundo de Quintal e Demônios da Garoa. Trem das Onze.
E, com todo respeito aos meus amigos e demais apreciadores, continuo repudiando esses grupos de chorogode que acham que tocam samba e estragam o ouvido da molecada.
E, com todo respeito aos meus amigos e demais apreciadores, continuo repudiando esses grupos de chorogode que acham que tocam samba e estragam o ouvido da molecada.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Silenciou a eterna voz do SBT
Faleceu nessa madrugada a voz que acompanhou Silvio Santos por mais de 40 anos.
Deixará lembranças para diversas gerações de telespectadores.
"- E o que ela ganha, Lombardi?"
"- Siiilvio, ela ganha uma geladeira, um fogão, um liquidificador, doze mil reais em dinheiro e mais esse carro zerinho, zerinho, Siilvioo."
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Torcedor morre ao cair do terceiro andar
Matéria sugerida pela Gabriela.
Torcedor, ao comemorar gol pulando no sofá, caiu pela janela do seu apartamento no terceiro andar e, apesar de socorrido, acabou falecendo. Fato aconteceu na zona sul de São Paulo. A Secretaria de Segurança Pública não soube informar para qual time a vítima torcia.
Mais informações clique aqui ou aqui.
Torcedor, ao comemorar gol pulando no sofá, caiu pela janela do seu apartamento no terceiro andar e, apesar de socorrido, acabou falecendo. Fato aconteceu na zona sul de São Paulo. A Secretaria de Segurança Pública não soube informar para qual time a vítima torcia.
Mais informações clique aqui ou aqui.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
E, por acaso, resolve?
"Defensoria de São Paulo abre concurso para 73 cargos. O edital para o I Concurso para cargos de Agente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi publicado no Diário Oficial desta sexta (27/11). O cargo do quadro de apoio da Defensoria exige ensino superior completo e foi criado pela Lei Complementar Estadual 1.050, no ano passado. São 73 vagas para atuação na Capital, Região Metropolitana e Interior de nível superior em diversas áreas. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e o salário inicial de R$ 3,4 mil."
Fonte: Portal Conjur.
São 73 vagas para o Estado de São Paulo. Resolve? Acredito que nem pra fazer cócegas. Depois de refletir sobre o assunto, cheguei à conclusão que o sistema de Santa Catarina é o melhor, onde há advogados fazendo a assistência judiciária em TODAS as comarcas do Estado. Pode não ser o sistema perfeito, mas enquanto tivermos administrações omissas é o sistema que mais bem atende às necessidades de quem realmente precisa, ou seja, a classe mais desfavorecida da sociedade.
Para saber o que já escrevi sobre o assunto é só clicar aqui.
Fonte: Portal Conjur.
São 73 vagas para o Estado de São Paulo. Resolve? Acredito que nem pra fazer cócegas. Depois de refletir sobre o assunto, cheguei à conclusão que o sistema de Santa Catarina é o melhor, onde há advogados fazendo a assistência judiciária em TODAS as comarcas do Estado. Pode não ser o sistema perfeito, mas enquanto tivermos administrações omissas é o sistema que mais bem atende às necessidades de quem realmente precisa, ou seja, a classe mais desfavorecida da sociedade.
Para saber o que já escrevi sobre o assunto é só clicar aqui.
domingo, 29 de novembro de 2009
Time inglês quer reembolsar torcedores após goleada.
Os jogadores do Wigan, após levarem uma goleada de 9x1 para o Tottenham, no campeonato inglês, anunciaram que reembolsarão os torcedores do clube que foram ao jogo.
Bem que a moda poderia pegar por aqui, quando a apresentação do time fosse pífia ou, melhor, todos os ingressos do campeonato se o time fosse rebaixado. Tem muito jogador por aí que deveria ter vergonha na cara. E muito consumidor torcedor sendo desrespeitado.
Na foto, Defoe, que marcou 5 dos 9 gols do Tottenham (fonte da foto: portal Abola.pt).
sábado, 28 de novembro de 2009
Vinte anos depois...
Valeu o reencontro com a turma de segundo grau nesse sábado.
Aqui, nós em 1987 (Primeiro ano do segundo grau):
Aqui, nós em 2009:
Lá na primeira foto ninguém sequer imaginava como seria a segunda.
Muito bom ver o pessoal novamente. Que a próxima seja com mais gente.
Aqui, nós em 1987 (Primeiro ano do segundo grau):
Aqui, nós em 2009:
Lá na primeira foto ninguém sequer imaginava como seria a segunda.
Muito bom ver o pessoal novamente. Que a próxima seja com mais gente.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Conta-corrente mantida indevidamente gera dano moral
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.
O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.
Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito."
Continue lendo no Portal do STJ.
O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.
Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito."
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Cousas da vida (ou deus, o vingativo)
Em uma dessas reuniões profissionais onde o advogado deve proteger os interesses de seu cliente, fui surpreendido pelos seguintes comentários: "Deus está vendo tudo", "Que o senhor tenha um bom natal", "Deus vai fazer o senhor pagar tudo em dobro". Para que fique claro, esse "bom natal" desejado tinha o grave e sarcástico tom de ameaça.
Tudo porque eu representava o meu cliente que tinha um crédito referente a uma ação de execução que já tramita há sete anos e cujo devedor, com os bens penhorados, não se conforma de ter que liquidar a dívida. Assim, sua esposa resolveu apelar para o vingativo deus.
Talvez ela tenha razão e eu tenha que cuidar ao atravessar a rua no natal, pois está lá na bíblia. O cidadão parece vingativo mesmo:
Romanos 12:19 "Minha é a vingança; eu recompensarei"
Tessalonicenses 1:8-9 "Como labareda de fogo, tomando vingança dos que não conhecem a Deus e dos que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo; Os quais, por castigo, padecerão eterna perdição, ante a face do Senhor e a glória do seu poder."
Em Mateus 25:46 "E irão estes para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna."
Essa é a verdadeira vingança terceirizada.
Tudo porque eu representava o meu cliente que tinha um crédito referente a uma ação de execução que já tramita há sete anos e cujo devedor, com os bens penhorados, não se conforma de ter que liquidar a dívida. Assim, sua esposa resolveu apelar para o vingativo deus.
Talvez ela tenha razão e eu tenha que cuidar ao atravessar a rua no natal, pois está lá na bíblia. O cidadão parece vingativo mesmo:
Romanos 12:19 "Minha é a vingança; eu recompensarei"
Tessalonicenses 1:8-9 "Como labareda de fogo, tomando vingança dos que não conhecem a Deus e dos que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo; Os quais, por castigo, padecerão eterna perdição, ante a face do Senhor e a glória do seu poder."
Em Mateus 25:46 "E irão estes para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna."
Essa é a verdadeira vingança terceirizada.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Suspensa decisão que alterava data do Enem para estudantes judeus
Notícia do STF:
Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
Segundo o Ministro:
“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”.
“A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
“se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.
Sou obrigado a concordar com o Ministro. Afinal, vivemos num país de governo secular, laico, e deixar a religião x ou y interferir nas decisões, quaisquer que sejam, administrativas abrirá precedentes perigosos, fazendo os administradores públicos se tornarem reféns da profissão de fé alheia.
Considerando que tem muita gente que trata futebol como religião, nessa linha de raciocínio não poderia ser marcado qualquer concurso ou evento público nos dias de jogos das fases finais do Brasileirão ou dos campeonatos regionais.
Cada um pode exercer a sua fé na sua igreja, na sua casa ou na sua empresa (desde que não obriguem seus empregados, claro).
Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
Segundo o Ministro:
“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”.
“A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
“se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.
Sou obrigado a concordar com o Ministro. Afinal, vivemos num país de governo secular, laico, e deixar a religião x ou y interferir nas decisões, quaisquer que sejam, administrativas abrirá precedentes perigosos, fazendo os administradores públicos se tornarem reféns da profissão de fé alheia.
Considerando que tem muita gente que trata futebol como religião, nessa linha de raciocínio não poderia ser marcado qualquer concurso ou evento público nos dias de jogos das fases finais do Brasileirão ou dos campeonatos regionais.
Cada um pode exercer a sua fé na sua igreja, na sua casa ou na sua empresa (desde que não obriguem seus empregados, claro).
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Responsabilidade civil do Estado pelo STJ - parte 2
Omissão também é crime
Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.
Continue lendo no portal do STJ clicando aqui.
Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.
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Responsabilidade civil do Estado pelo STJ - parte 1
Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: Portal do STJ.
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: Portal do STJ.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Câmara temática do meio-ambiente do PROJARAGUÁ cria um blog
A Câmara temática do meio-ambiente é "formada por aproximadamente 20 membros das mais variadas áreas de conhecimentos, unidos de forma voluntária, que visam conceber deliberar e monitorar de forma dinâmica as diretrizes de desenvolvimento sustentável de Jaraguá do Sul, buscando assim, uma sociedade mais justa e perfeita".
Daquelas iniciativas que devem ser festejadas. Ainda há luz no fim do túnel (e não é o trem vindo na contramão).
O blog: http://ctmeioambienteprojaragua.blogspot.com/
Daquelas iniciativas que devem ser festejadas. Ainda há luz no fim do túnel (e não é o trem vindo na contramão).
O blog: http://ctmeioambienteprojaragua.blogspot.com/
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
domingo, 22 de novembro de 2009
Impressionante.
Fantástico. Vale a pena ser visto.
Parece que a história é essa: em um show apresentado pela famosa americana Oprah, o Black Eyed Peas ensinou uma coreografia para 80 fãs que, espalhados, ensinaram e repassaram para os demais 20 mil fãs. O resultado é impressionante. Nem a Oprah acreditava. Veja:
Parece que a história é essa: em um show apresentado pela famosa americana Oprah, o Black Eyed Peas ensinou uma coreografia para 80 fãs que, espalhados, ensinaram e repassaram para os demais 20 mil fãs. O resultado é impressionante. Nem a Oprah acreditava. Veja:
sábado, 21 de novembro de 2009
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Mafalda.
Para terminar bem a semana (lembrando que minha namorada e meu compadre Frederico são grandes fãs da menina argentina)...
(Isso me lembrou uma certa polêmica de uma moça com um certo vestido em uma certa instituição de ensino superior).
(Isso me lembrou uma certa polêmica de uma moça com um certo vestido em uma certa instituição de ensino superior).
Publicidade para crianças deveria ser crime.
É o que penso. E, pelo jeito, não penso sozinho, embora sem tanta radicalização, como pode se ver no debate promovido no Senado:
"As crianças menores de seis anos não conseguem diferenciar conteúdo publicitário na televisão da programação de entretenimento a que assistem. Assim, essa parcela da população está mais propensa a consumir produtos anunciados, que, na muitas vezes, são alimentos não saudáveis.
As observações foram feitas pela pesquisadora do Centro de Pesquisa em Alimentação Saudável do Departamento de Nutrição da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Renata Fagundes, que participou, nesta quinta-feira (19), de audiência pública promovida pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS).
Renata Fagundes informou que, de acordo com estudo realizado pelo centro de pesquisa de 2006 a 2008, quase 70% das peças publicitárias veiculadas em canais de televisão abertos e pagos são direcionadas ao público infantil. A pesquisa também mostrou que 96,7% da propaganda de comida divulgam alimentos não saudáveis.
A pesquisadora disse que as estratégias de marketing utilizam apelos emocionais - como brindes lúdicos, círculo de amizades e lazer - para aumentar o consumo de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal. Em algumas estratégias, destacou, o consumo do produto é estimulado pela oferta de brindes colecionáveis.
- A criança não começa a consumir o produto pelo produto em si, mas pela estratégia de marketing em que ele é veiculado. E a grande maioria é de produtos não saudáveis - ressaltou.
Na avaliação da coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Vieira Machado Henriques, a publicidade direcionada ao público menor de 12 anos é abusiva, uma vez que explora a vulnerabilidade infantil. Ela informou que, em alguns países, a veiculação de alimentos relacionados como causadores de doenças como obesidade e diabetes é controlada. Na Inglaterra, por exemplo, é proibida qualquer propaganda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal, destinada ao público menor de 16 anos. Já na Noruega é proibida qualquer publicidade desses produtos.
Isabella Henriques informou que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% são obesas. Em sua opinião, o número de obesos no país poderia diminuir de 15% a 30% caso a publicidade desses alimentos não saudáveis fosse banida da televisão. Ela destacou que o Brasil superou em grande parte o problema da desnutrição infantil e, atualmente, enfrenta a obesidade, que causa outras doenças graves."
Na mesma linha pensam os americanos, sendo que parece estar, lá, o processo de discussão mais avançado, como se vê nessa matéria do Criança e Mídia:
"Esfriou no Brasil a discussão sobre os limites da publicidade de alimentos para crianças, mas nos EUA o assunto está em pauta por conta de um projeto de lei apresentado há alguns dias na Câmara e da reação da Association of National Advertisers. O projeto de dois deputados democratas prevê poderes para que 3 órgaos do Governo - a FCC (Federal Communications Commission), a FTC (Federal Trade Commission) e o HHS (Health and Human Services) - determinem restrições à publicidade para crianças. A preocupação é com a obesidade infantil.
A FCC limitaria a quantidade de publicidade de alimentos e bebidas com determinado patamar de gordura trans, açúcar e sódio (ficaria restrita a 2 minutos por hora nos fins de semana e 3 minutos por hora nos dias úteis). A FCC também poderia proibir anúncios de alimentos "que nao contribuem para uma dieta saudável para crianças e adolescentes". Caberia à FTC decidir que alimentos e bebidas seriam afetados por essa restrição. Violar essas regras seria considerado prática injusta de comercio. A FTC decidiria também que faixas etárias podem ser expostas a que tipo de publicidade. O projeto de lei prevê ainda que o Departamento de Saúde (HHS) teria poderes para desenvolver diretrizes para publicidade de alimentos e bebidas levando em conta "a vulnerabilidade emocional... e as habilidades cognitivas (do publico infantil) para distinguir entre conteúdo comercial e não-comercial"."
Como se vê, há uma luz no fundo do túnel. Para não tornar a postagem muito longa, você pode clicar aqui e aqui para ler o que penso do assunto.
Para continuar lendo a matéria do Senado, clique aqui.
Para continuar lendo a matéria do Criança & Mídia, clique aqui.
"As crianças menores de seis anos não conseguem diferenciar conteúdo publicitário na televisão da programação de entretenimento a que assistem. Assim, essa parcela da população está mais propensa a consumir produtos anunciados, que, na muitas vezes, são alimentos não saudáveis.
As observações foram feitas pela pesquisadora do Centro de Pesquisa em Alimentação Saudável do Departamento de Nutrição da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Renata Fagundes, que participou, nesta quinta-feira (19), de audiência pública promovida pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS).
Renata Fagundes informou que, de acordo com estudo realizado pelo centro de pesquisa de 2006 a 2008, quase 70% das peças publicitárias veiculadas em canais de televisão abertos e pagos são direcionadas ao público infantil. A pesquisa também mostrou que 96,7% da propaganda de comida divulgam alimentos não saudáveis.
A pesquisadora disse que as estratégias de marketing utilizam apelos emocionais - como brindes lúdicos, círculo de amizades e lazer - para aumentar o consumo de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal. Em algumas estratégias, destacou, o consumo do produto é estimulado pela oferta de brindes colecionáveis.
- A criança não começa a consumir o produto pelo produto em si, mas pela estratégia de marketing em que ele é veiculado. E a grande maioria é de produtos não saudáveis - ressaltou.
Na avaliação da coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Vieira Machado Henriques, a publicidade direcionada ao público menor de 12 anos é abusiva, uma vez que explora a vulnerabilidade infantil. Ela informou que, em alguns países, a veiculação de alimentos relacionados como causadores de doenças como obesidade e diabetes é controlada. Na Inglaterra, por exemplo, é proibida qualquer propaganda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal, destinada ao público menor de 16 anos. Já na Noruega é proibida qualquer publicidade desses produtos.
Isabella Henriques informou que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% são obesas. Em sua opinião, o número de obesos no país poderia diminuir de 15% a 30% caso a publicidade desses alimentos não saudáveis fosse banida da televisão. Ela destacou que o Brasil superou em grande parte o problema da desnutrição infantil e, atualmente, enfrenta a obesidade, que causa outras doenças graves."
Na mesma linha pensam os americanos, sendo que parece estar, lá, o processo de discussão mais avançado, como se vê nessa matéria do Criança e Mídia:
"Esfriou no Brasil a discussão sobre os limites da publicidade de alimentos para crianças, mas nos EUA o assunto está em pauta por conta de um projeto de lei apresentado há alguns dias na Câmara e da reação da Association of National Advertisers. O projeto de dois deputados democratas prevê poderes para que 3 órgaos do Governo - a FCC (Federal Communications Commission), a FTC (Federal Trade Commission) e o HHS (Health and Human Services) - determinem restrições à publicidade para crianças. A preocupação é com a obesidade infantil.
A FCC limitaria a quantidade de publicidade de alimentos e bebidas com determinado patamar de gordura trans, açúcar e sódio (ficaria restrita a 2 minutos por hora nos fins de semana e 3 minutos por hora nos dias úteis). A FCC também poderia proibir anúncios de alimentos "que nao contribuem para uma dieta saudável para crianças e adolescentes". Caberia à FTC decidir que alimentos e bebidas seriam afetados por essa restrição. Violar essas regras seria considerado prática injusta de comercio. A FTC decidiria também que faixas etárias podem ser expostas a que tipo de publicidade. O projeto de lei prevê ainda que o Departamento de Saúde (HHS) teria poderes para desenvolver diretrizes para publicidade de alimentos e bebidas levando em conta "a vulnerabilidade emocional... e as habilidades cognitivas (do publico infantil) para distinguir entre conteúdo comercial e não-comercial"."
Como se vê, há uma luz no fundo do túnel. Para não tornar a postagem muito longa, você pode clicar aqui e aqui para ler o que penso do assunto.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Motoboy alvejado por fezes deve ser indenizado.
O motoboy W.S.P. irá receber R$ 4 mil de reparação por danos morais, a ser paga pelos proprietários das unidades de um edifício, na região centro-sul de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico com excrementos humanos que o atingiram.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano.
O motoboy ajuizou ação contra o Condomínio Edifício Vera Regina alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy.
Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.
Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença.
Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”.
O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pode terminar as tarefas do dia.
Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o relator votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. Segundo o julgado, "a importância servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela". (Proc. nº 1.0024.08.107030-2/001)
Fonte: Espaço Vital.
Parece-me tão simples evitar confusões e constrangimentos. Pra que fazer isso? Pra que ultrapassar pelo acostamento? Pra que ir a um jogo de futebol para brigar? Pra que furar fila? Coisas singelas que podem dar uma dor de cabeça muito grande.
Nesse caso, por conta de um ou uns irresponsáveis naquele condomínio, agora todos os condôminos terão que arcar com a indenização determinada pelo Juízo, bem devida, ressalte-se.
Espero, ao menos, que consigam identificar o apartamento de onde saiu o nefasto saco para que seus proprietários possam ressarcir os demais moradores.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano.
O motoboy ajuizou ação contra o Condomínio Edifício Vera Regina alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy.
Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.
Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença.
Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”.
O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pode terminar as tarefas do dia.
Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o relator votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. Segundo o julgado, "a importância servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela". (Proc. nº 1.0024.08.107030-2/001)
Fonte: Espaço Vital.
Parece-me tão simples evitar confusões e constrangimentos. Pra que fazer isso? Pra que ultrapassar pelo acostamento? Pra que ir a um jogo de futebol para brigar? Pra que furar fila? Coisas singelas que podem dar uma dor de cabeça muito grande.
Nesse caso, por conta de um ou uns irresponsáveis naquele condomínio, agora todos os condôminos terão que arcar com a indenização determinada pelo Juízo, bem devida, ressalte-se.
Espero, ao menos, que consigam identificar o apartamento de onde saiu o nefasto saco para que seus proprietários possam ressarcir os demais moradores.
Nova juíza para a vara criminal de Jaraguá do Sul.
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa, aprovou a promoção e remoção de sete juízes de 1º Grau. Pelo critério de merecimento foram promovidos Cândida Inês Zoellner Brugnoli (Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul) e Daniela Fernandes Dias Morelli ( Comarca de São José do Cedro).
Já pelo critério de antigüidade, foram promovidos os magistrados Marco Augusto Ghisi Machado (2ª Vara Cível da Comarca de Indaial) e Fernando Orestes Rigoni (Comarca de Itá). Tiveram aprovados os pedidos de remoção os juízes Gabriela Sailon de Souza Benedet (2ª Vara da Comarca de Camboriú), Clayton César Wanderscheer (Comarca de Pinhalzinho) e Rodrigo Coelho Rodrigues (2ª Vara da Comarca de Itapema). Todas as deliberações foram por unanimidade de votos.
Fonte: Portal do TJSC.
Já pelo critério de antigüidade, foram promovidos os magistrados Marco Augusto Ghisi Machado (2ª Vara Cível da Comarca de Indaial) e Fernando Orestes Rigoni (Comarca de Itá). Tiveram aprovados os pedidos de remoção os juízes Gabriela Sailon de Souza Benedet (2ª Vara da Comarca de Camboriú), Clayton César Wanderscheer (Comarca de Pinhalzinho) e Rodrigo Coelho Rodrigues (2ª Vara da Comarca de Itapema). Todas as deliberações foram por unanimidade de votos.
Fonte: Portal do TJSC.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
TSE reverte decisão para prefeitura de Guaramirim.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tirou do cargo de prefeito de Guaramirim, por compra de votos, Nilson Bylaardt (PMDB) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar.
O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. “A meu ver isso é presunção”, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.
Fonte: Portal do TSE.
--------------------------
Comentários inevitáveis:
- Esse vai e vem só prejudica quem menos deveria ser prejudicado: o cidadão de Guaramirim que sabe que vai pagar por tantas mudanças em tão pouco tempo. E o funcionário concursado, que ora está em uma mesa, ora está em outra, sem ter certeza de mais nada.
- Os asseclas do candidato Bylaardt vão dormir mais sossegados agora, pois, como correu a boca pequena, poderão pagar todos os financiamentos que contraíram com a compra de casas e carros novos (entre otras cositas mas).
- Por outro lado, quem não vai dormir mais tão tranquilamente são os seguidores do candidato Pupo, pois também contavam com a continuidade de suas indicações.
- E, por fim, com todo respeito aos ministros do TSE, se pagar uma viagem a um parque de diversões é apenas presunção de compra de votos, já não sei mais muita coisa sobre presunção. Mais ou menos como aquela história da meio-grávida...
O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. “A meu ver isso é presunção”, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.
Fonte: Portal do TSE.
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Comentários inevitáveis:
- Esse vai e vem só prejudica quem menos deveria ser prejudicado: o cidadão de Guaramirim que sabe que vai pagar por tantas mudanças em tão pouco tempo. E o funcionário concursado, que ora está em uma mesa, ora está em outra, sem ter certeza de mais nada.
- Os asseclas do candidato Bylaardt vão dormir mais sossegados agora, pois, como correu a boca pequena, poderão pagar todos os financiamentos que contraíram com a compra de casas e carros novos (entre otras cositas mas).
- Por outro lado, quem não vai dormir mais tão tranquilamente são os seguidores do candidato Pupo, pois também contavam com a continuidade de suas indicações.
- E, por fim, com todo respeito aos ministros do TSE, se pagar uma viagem a um parque de diversões é apenas presunção de compra de votos, já não sei mais muita coisa sobre presunção. Mais ou menos como aquela história da meio-grávida...
Sunga, Thiago Lacerda, Jesus Cristo e o STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa (PB).
A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.
A emissora e o diretor apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.
Fonte: Portal do STJ.
A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.
A emissora e o diretor apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.
Fonte: Portal do STJ.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Borba reelege-se para presidir a OAB/SC até 2012.
Paulo Roberto de Borba reelegeu-se hoje para um novo mandato à frente da OAB/SC, com 44,60% dos votos válidos. Borba, que assume em 1º de janeiro para um mandato de três anos, concorreu com Tullo Cavallazzi Filho, que teve 37,28% dos votos e Marcus Antônio Luiz da Silva, com 18,12% dos votos. O novo presidente da CAASC é Diogo Pítsica.
Fonte: Portal OAB/SC
Fonte: Portal OAB/SC
Abaixo foto do almoço da Chapa Cidadania em Jaraguá do Sul.
domingo, 15 de novembro de 2009
Dessa vez foi...
O dia ajudou.
Depois, mas antes do jogo do Flamengo rumo ao campeonato brasileiro, uma volta no Morro do Macaco, em Itajaí:
Praia: Quilombo, Penha.
Primeira aula de surf.
Para um descordenado, como eu, conseguir ficar em cima da prancha no primeiro dia é de se registrar.
Minha filha, muito antes, já tinha surfado algumas ondas. Ao lado e abaixo algumas fotos, tiradas pela minha namorada.
Merecem lembrança, também, nossa companheira de aula Karina e nossos pacientes professores Ronaldo e Georgia.
Depois, mas antes do jogo do Flamengo rumo ao campeonato brasileiro, uma volta no Morro do Macaco, em Itajaí:
Agora sim: o Hawaii que nos espere!!
sábado, 14 de novembro de 2009
Homem-pássaro.
Com esse dia de sol e depois de quase ter derretido no futebol da tarde, uma velha lembrança do desenho animado Hooooooomem Pááááááássaro... o super-herói que dependia do sol para ter seus poderes.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Professor cavalo aplica em aluno burro anabolizando pra boi.
Essa poderia tranquilamente ser a manchete da seguinte matéria:
"O dono de uma academia de São João de Meriti (RJ) foi condenado a 10 anos de prisão por injetar anabolizante de uso veterinário em um adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação. Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), Amaro Júnior Fernandes, 28, vendia e aplicava o produto em alunos ilegalmente.
Ainda de acordo com o TJ, Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia da mãe de um aluno. Já na casa do suspeito, a polícia flagrou o momento em que o produto era aplicado em um jovem. O material e 43 seringas foram apreendidos na casa de Amaro Filho. Com base, nas informações, o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, considerou o réu culpado, sob pena de dez anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, o acusado vai recorrer da decisão em liberdade, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência. Na decisão, o juiz destacou que "em longo prazo, os efeitos são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática".
O magistrado afirmou ainda que "a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino". De acordo com o TJ-RJ a academia do acusado -- que funcionava na região de Vilar dos Telles -- foi interditada por determinação judicial e o material apreendido será destruído. O nome da academia não foi divulgado pelo Tribunal."
Fonte: Folha Online.
"O dono de uma academia de São João de Meriti (RJ) foi condenado a 10 anos de prisão por injetar anabolizante de uso veterinário em um adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação. Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), Amaro Júnior Fernandes, 28, vendia e aplicava o produto em alunos ilegalmente.
Ainda de acordo com o TJ, Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia da mãe de um aluno. Já na casa do suspeito, a polícia flagrou o momento em que o produto era aplicado em um jovem. O material e 43 seringas foram apreendidos na casa de Amaro Filho. Com base, nas informações, o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, considerou o réu culpado, sob pena de dez anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, o acusado vai recorrer da decisão em liberdade, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência. Na decisão, o juiz destacou que "em longo prazo, os efeitos são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática".
O magistrado afirmou ainda que "a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino". De acordo com o TJ-RJ a academia do acusado -- que funcionava na região de Vilar dos Telles -- foi interditada por determinação judicial e o material apreendido será destruído. O nome da academia não foi divulgado pelo Tribunal."
Fonte: Folha Online.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
8ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
8ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
Tema deste Fórum:
“CONSTITUIÇÃO: Justiça, Igualdades e Desigualdades"
Convidado de Honra: CÍCERO DITTRICH
Advogado e professor do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ
“CONSTITUIÇÃO: Justiça, Igualdades e Desigualdades"
Convidado de Honra: CÍCERO DITTRICH
Advogado e professor do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ
Mestre em Ciência Jurídica pela Univali
Especialista em ações constitucionais típicas pela Univali
Dia 14.11.2009, sábado, a partir das 10h na
Biblioteca Pública Municipal de Jaraguá do Sul
(em frente ao Shopping Center Breithaupt)
Como funciona: os mediadores
Como funciona: os mediadores
Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert
abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Nesta mesma oportunidade os convidados de honra das sessões anteriores (Raphael Rocha Lopes, Julio Max Manske, Cesar Alberto Aguiar Cesar, Luciane Mortari, Luciano Raizer e Bruno Effori), estarão presentes para comemorarmos todos juntos
Nesta mesma oportunidade os convidados de honra das sessões anteriores (Raphael Rocha Lopes, Julio Max Manske, Cesar Alberto Aguiar Cesar, Luciane Mortari, Luciano Raizer e Bruno Effori), estarão presentes para comemorarmos todos juntos
o 1º aniversário do Fórum Literário!
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações:
http://www.forumliterario.blogspot.com/
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações:
http://www.forumliterario.blogspot.com/
Deu no jornal...
Deu na capa da Folha Online. Só estou em dúvida se ela foi expulsa porque publicou um anúncio nos jornais ou se o anúncio nos jornais era o edital que a expulsou.
Detalhe: tal manchete ficou alguns dias no ar.
P.S.: quero ver quem dos alunos investidos de "defensores da moral e dos bons costumes", causadores dessa patacoada toda, NÃO vai comprar ou vasculhar na internet a Playboy da moça (já que se tornou forte candidata à capa desta revista informativa).
Detalhe: tal manchete ficou alguns dias no ar.
P.S.: quero ver quem dos alunos investidos de "defensores da moral e dos bons costumes", causadores dessa patacoada toda, NÃO vai comprar ou vasculhar na internet a Playboy da moça (já que se tornou forte candidata à capa desta revista informativa).
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Onze do onze.
Ou falando sofisticado como no Wikipédia, algumas efemérides de 11 de novembro, também marcado, no Brasil, como o Dia da Memória:
Eventos históricos:
1799 - Alexander von Humboldt observa uma extraordinária chuva de meteoros (as Leônidas), que constitui o ponto inicial da percepção da periodicidade do fenômeno.
1889 - Entrada do estado de Washington na União.
1918
- Assinado o armistício de Compiègne que dá fim à Primeira Guerra Mundial.
- Independência da Polônia.
1940 - Inicia-se a produção do Jeep pela Willys-Overland Company.
1955 - Raízes do Golpe de 1964: golpe para evitar a posse do presidente Juscelino Kubitscheck. O cruzador Tamandaré tenta partir do Rio de Janeiro para Santos a fim de se integrar ao grupo de conspiradores. General Lott consegue neutralizar o ato de insubordinação.
1975 - Independência de Angola.
1976 - O grupo Kiss lança o álbum Rock´n´Roll Over.
1981 - Antígua e Barbuda são admitidas como Estado-Membro da ONU.
Nascimentos
1748 - Carlos IV de Espanha (m. 1819).
1821 - Fiódor Mikháilovitch Dostoiévski, escritor russo (m. 1881).
1864 - Alfred Hermann Fried, vencedor do Nobel da Paz em 1911 (m. 1921).
1869 - Vítor Emanuel III, Rei de Itália (m. 1947).
1904 - Benedicto Lopes, piloto brasileiro de automobilismo (m. 1989).
1914 - Victor Nunes Leal, jurista brasileiro.
1925 - Euclides Neto, advogado, político e "escrevedor" brasileiro (m. 2000).
1962 - Demi Moore, atriz estadunidense.
1964 - Calista Flockhart, atriz norte-americana.
Eventos históricos:
1799 - Alexander von Humboldt observa uma extraordinária chuva de meteoros (as Leônidas), que constitui o ponto inicial da percepção da periodicidade do fenômeno.
1889 - Entrada do estado de Washington na União.
1918
- Assinado o armistício de Compiègne que dá fim à Primeira Guerra Mundial.
- Independência da Polônia.
1940 - Inicia-se a produção do Jeep pela Willys-Overland Company.
1955 - Raízes do Golpe de 1964: golpe para evitar a posse do presidente Juscelino Kubitscheck. O cruzador Tamandaré tenta partir do Rio de Janeiro para Santos a fim de se integrar ao grupo de conspiradores. General Lott consegue neutralizar o ato de insubordinação.
1975 - Independência de Angola.
1976 - O grupo Kiss lança o álbum Rock´n´Roll Over.
1981 - Antígua e Barbuda são admitidas como Estado-Membro da ONU.
Nascimentos
1748 - Carlos IV de Espanha (m. 1819).
1821 - Fiódor Mikháilovitch Dostoiévski, escritor russo (m. 1881).
1864 - Alfred Hermann Fried, vencedor do Nobel da Paz em 1911 (m. 1921).
1869 - Vítor Emanuel III, Rei de Itália (m. 1947).
1904 - Benedicto Lopes, piloto brasileiro de automobilismo (m. 1989).
1914 - Victor Nunes Leal, jurista brasileiro.
1925 - Euclides Neto, advogado, político e "escrevedor" brasileiro (m. 2000).
1962 - Demi Moore, atriz estadunidense.
1964 - Calista Flockhart, atriz norte-americana.
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Rubinho ganha indenização em ação contra Google por perfis falsos.
Atacado moralmente com perfis falsos e comunidades ofensivas no Orkut, o piloto Rubens Barrichello pode receber do Google a maior indenização concedida no Brasil por casos de Internet. O terceiro colocado da Fórmula 1 em 2009 é visado em vários grupos "hospedados" na conhecida rede social.
Sentença proferida êm audiência, na 15ª Vara Cível de São Paulo sustenta que uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na Internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada.
O valor da indenização concedida é de R$ 850 mil. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada ontem (09). A sentença estabelece também que os perfis falsos e as comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar. Em caso de descumprimento, o Google terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia.
Entre os grupos que ofendem o piloto estão "Dirijo melhor que o Barrichello", "Eu odeio o Rubinho Barrichello", "Rubinho pilota o Orkut (cuja descrição é: "Esta é a explicação do Orkut ser tão lento e dar tanta pane...")" e "A pressa é inimiga do Rubinho". Ao todo, são 91 comunidades com teor ofensivo ao brasileiro.
A ação judicial tramita desde o dia 12 de julho de 2006 e em janeiro de 2007 uma antecipação de tutela já determinara que o Google retirasse os perfis falsos do piloto. A decisão desta segunda-feira é em primeira instância e a empresa norte-americana ainda pode recorrer da decisão.
Se for mantida a sanção pelo descumprimento, cumulada com a indenização, o valor final seria, atualmente, de R$ 1,2 milhão.
Durante a instrução processual, a Google argumentou que “é um portal de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”.
A Google sustenta ainda que “não lhe cabe, na condição de empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.
Na sentença, a juíza refere que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as ´comunidades´ e ´perfis´, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.
Fonte: Espaço Vital.
Sentença proferida êm audiência, na 15ª Vara Cível de São Paulo sustenta que uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na Internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada.
O valor da indenização concedida é de R$ 850 mil. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada ontem (09). A sentença estabelece também que os perfis falsos e as comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar. Em caso de descumprimento, o Google terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia.
Entre os grupos que ofendem o piloto estão "Dirijo melhor que o Barrichello", "Eu odeio o Rubinho Barrichello", "Rubinho pilota o Orkut (cuja descrição é: "Esta é a explicação do Orkut ser tão lento e dar tanta pane...")" e "A pressa é inimiga do Rubinho". Ao todo, são 91 comunidades com teor ofensivo ao brasileiro.
A ação judicial tramita desde o dia 12 de julho de 2006 e em janeiro de 2007 uma antecipação de tutela já determinara que o Google retirasse os perfis falsos do piloto. A decisão desta segunda-feira é em primeira instância e a empresa norte-americana ainda pode recorrer da decisão.
Se for mantida a sanção pelo descumprimento, cumulada com a indenização, o valor final seria, atualmente, de R$ 1,2 milhão.
Durante a instrução processual, a Google argumentou que “é um portal de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”.
A Google sustenta ainda que “não lhe cabe, na condição de empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.
Na sentença, a juíza refere que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as ´comunidades´ e ´perfis´, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.
Fonte: Espaço Vital.
Distrito 9.
Camarão é seu prato favorito na praia? Então não vá assistir esse filme.
Ainda assim, interessante. Fala de preconceito sob um ângulo bem diferente.
Resumindo:
Distrito 9 = Alien, o oitavo passageiro + Um grito de liberdade (Biko) + 1984 + Bruxas de Blair + Robocop + aquele anúncio da citroen em que o carro vira um robô.
Ainda assim, interessante. Fala de preconceito sob um ângulo bem diferente.
Resumindo:
Distrito 9 = Alien, o oitavo passageiro + Um grito de liberdade (Biko) + 1984 + Bruxas de Blair + Robocop + aquele anúncio da citroen em que o carro vira um robô.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
"O magistrado covarde é tão nefasto quanto um magistrado desonesto"
Em entrevista ao CONJUR o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha deu a sentença do título. Abaixo a pergunta e a resposta no contexto:
ConJur — Se a televisão convencer o público que uma pessoa de nome Nicolau, Nardoni ou Daniel Dantas é realmente uma grande inimiga da sociedade, quem vai impedir que essa pessoa seja presa preventivamente?
Asfor Rocha — A consciência do magistrado. O magistrado covarde é tão nefasto quanto um magistrado desonesto. Aliás, eu não sei o que é pior: se é um magistrado desonesto ou se é um magistrado covarde. Para não perder tempo, prefiro dizer que os dois estão no mesmo patamar. O juiz não pode se acovardar para julgar contra as suas convicções apenas pelo receio de desagradar a maioria.
Leia a entrevista completa clicando aqui.
ConJur — Se a televisão convencer o público que uma pessoa de nome Nicolau, Nardoni ou Daniel Dantas é realmente uma grande inimiga da sociedade, quem vai impedir que essa pessoa seja presa preventivamente?
Asfor Rocha — A consciência do magistrado. O magistrado covarde é tão nefasto quanto um magistrado desonesto. Aliás, eu não sei o que é pior: se é um magistrado desonesto ou se é um magistrado covarde. Para não perder tempo, prefiro dizer que os dois estão no mesmo patamar. O juiz não pode se acovardar para julgar contra as suas convicções apenas pelo receio de desagradar a maioria.
Leia a entrevista completa clicando aqui.
domingo, 8 de novembro de 2009
Domingo, sol, praia e ... surf.
Nesse domingo vou, acreditem, pra minha primeira aula de surf. Na realidade no exato momento que esse post aparece aqui, estou começando a aula (se o tempo e as ondas ajudarem). E minha filha parceira resolveu fazer as aulas também. E a amiga Karina igualmente vai arriscar. E a namorada vai tirar foto de tudo (ou do que sobrar).
Em homenagem a essa nova experiência, apesar da idade, segue um vídeo de uma ondinha que, talvez eu nunca venha a pegar. Depois, uns vídeos de música que lembram praia e meus velhos tempos com os amigos pegando onda de jacaré (peito) ou de caiaque. Bons tempos... e inconfundíveis Hoodoo Gurus e Australian Crawl.
Quem sabe se as fotos não forem muito constrangedoras eu as coloque aqui no final do dia. Até lá e boa sorte pra gente.
Havaí que nos aguarde!!
Em homenagem a essa nova experiência, apesar da idade, segue um vídeo de uma ondinha que, talvez eu nunca venha a pegar. Depois, uns vídeos de música que lembram praia e meus velhos tempos com os amigos pegando onda de jacaré (peito) ou de caiaque. Bons tempos... e inconfundíveis Hoodoo Gurus e Australian Crawl.
Quem sabe se as fotos não forem muito constrangedoras eu as coloque aqui no final do dia. Até lá e boa sorte pra gente.
Havaí que nos aguarde!!
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Quitação eleitoral.
Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel ridículas para comprovar que votou nas últimas eleições? Afinal de contas sem essa comprovação não dá para tirar Passaporte, CTPS, etc. não é mesmo?
Pois pode jogar todas as suas tirinhas no lixo! Seus problemas acabaram!!!
Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa um centavo sequer e que você mesmo imprime em casa.
É só acessar o site abaixo e preencher com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm
Pois pode jogar todas as suas tirinhas no lixo! Seus problemas acabaram!!!
Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa um centavo sequer e que você mesmo imprime em casa.
É só acessar o site abaixo e preencher com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Cineclube Jaraguá do Sul
O Cineclube de Jaraguá do Sul é um dos parceiros do SESC Jaraguá do Sul, do SESC Nacional e da Embaixada da França no Brasil, para a realização da Mostra de Cinema Francês Contemporâneo aqui na cidade, e espera que os cinéfilos da cidade saibam prestigiar este grande evento, que está acontecendo em todo o Brasil.
Sobre a mostra: http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/mostra.html
Vejam o resumo do filme, duração e trailer nos links ao lado do nome do filme:
03/11 19h Palestra de abertura da Mostra de Cinema Francês Contemporâneo, com Eduardo Baumann
03/11 20h Povoado number one http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/numberone.html
04/11 20h O Último dos Loucos http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/ultimodia.html
05/11 20h A Esquiva http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/aesquiva.html
06/11 20h Assassinas http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/assassinas.html
07/11 20h A França http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/afranca.html
08/11 20h Até já http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/ateja.html
09/11 20h Tudo Perdoado http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/tudoperdoado.html
11/11 20h De Volta à Normandia http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/normadia.html
Sobre a mostra: http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/mostra.html
Vejam o resumo do filme, duração e trailer nos links ao lado do nome do filme:
03/11 19h Palestra de abertura da Mostra de Cinema Francês Contemporâneo, com Eduardo Baumann
03/11 20h Povoado number one http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/numberone.html
04/11 20h O Último dos Loucos http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/ultimodia.html
05/11 20h A Esquiva http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/aesquiva.html
06/11 20h Assassinas http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/assassinas.html
07/11 20h A França http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/afranca.html
08/11 20h Até já http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/ateja.html
09/11 20h Tudo Perdoado http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/tudoperdoado.html
11/11 20h De Volta à Normandia http://www.sesc.com.br/mostradocinemafrances/normadia.html
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