Bacafá

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Câmara aprova isenção tributária para CD e DVD.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs produzidos no país, de obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros. Com 395 votos favoráveis e 21 contra, a proposta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) ainda precisa ser votada em segundo turno e passar pelo Senado.

A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.

O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.

De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.

Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Portal Conjur.

Paella beneficente.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Sobre gentilezas e gnus.

Relembrando o argentino Ernesto Sabato em sua obra “A resistência”: “A vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas”.

Observando o comportamento das pessoas, no dia-a-dia, faço-me os mesmos questionamentos, tenho as mesmas dúvidas, indago aos meus próprios botões por onde anda a tal da gentileza. E são nas pequenas coisas do cotidiano que se percebe o nível de individualismo da maioria e a rabugice extrapolada de alguns.

A motociclista ou o motorista saem das garagens como se não houvesse ninguém circulando e sequer dando um olhar de agradecimento para aquele que deu a vez ou permitiu a passagem. Nas filas dos cinemas, as pessoas se esbarram ou pisam nos pés alheios e não são capazes de se desculpar ou sequer olhar para trás para ver se foi inconveniente ou não. Já cheguei a presenciar o cúmulo de o projeto de gente que esbarrou virar com cara feia como se o “esbarrado” fosse o culpado.

Aquelas “palavrinhas mágicas” que aprendi com meus pais e avós e ensinei a minha filha, simples, absolutamente simples, como “obrigado”, “por favor”, “desculpe-me” e “com licença” estão desaparecendo do vocabulário dessa geração de apressados e impacientes.

Jovens cedendo seus lugares a pessoas mais velhas nos ônibus ou nas cadeiras em ambientes cheios, garotos abrindo a porta do carro para suas namoradas ou amigas, forma geral, parecem ter se transformado em comportamento démodé. A própria palavra démodé já parece coisa do século retrasado se comparada ao enxugamento do vocabulário de parcela dessa juventude monossilábica que sintetizou em “curtir” quase todas as formas de manifestação positiva.

Ser gentil hoje em dia parece algo desnecessário, já que estamos todos ocupados com nossos trabalhos, compromissos inadiáveis e afazeres em geral. Estamos todos ensimesmados de um jeito que esquecemos os modos mais simples de agradar alguém. Sorrisos, abraços, “palavras mágicas” ainda tem seu efeito positivo. Não são anacrônicos. Pelo contrário, serão sempre modernos e vanguardistas. Mais do que isso, são atos que se multiplicam entre as pessoas como os Gremlins quando são molhados.

Pode ser que um sorriso não funcione absolutamente sempre, mas com certeza não será um ar ranzinza, uma cara fechada ou um espírito mau humorado que vai deixar os interlocutores mais felizes ou receptivos.

Os gnus são animais meio desengonçados que vivem no continente africano e que parecem uma mistura mal feita de cavalo com boi. Dizem que é um bicho fedido, é vítima constante dos leões, guepardos e crocodilos e vive em manadas gigantescas, fazendo longas viagens atrás de água e comida.

Quando eu era moleque, meus amigos chamavam gente mal humorada e grosseira de gnu. Não lembro o porquê e nem sei se havia, de fato, alguma explicação. Entretanto, pensando bem, é injusto nivelar um animal que gera um dos mais bonitos espetáculos de migração da natureza com pessoas mal educadas e ranhetas.

Abaixo o trailer de Gremlins:

Teste de admissão.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias.

A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.

A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.

Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.

Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.

Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.

Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?

A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.

Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.

No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.

Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.

Fonte: Portal STJ.

Tolices...

Para começar bem a semana.
Edgar Scandurra e Juliana R.

domingo, 27 de novembro de 2011

Jaraguá do Sul em 1948 e 1961.

Nos vídeos institucionais abaixo passam Bebidas Max Wilhelm, Bebidas Luiz Kienen, Metalúrgica João Wiest e diversas autoridades e obras de infraestrutura. No primeiro vídeo também algumas imagens de Corupá.



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Fiscais pra quem?

Não me canso de tocar nesse assunto: nossos políticos são reflexos de nós mesmos, eleitores. E infelizmente, pelo que temos visto nos noticiários em geral. Chego a essa conclusão não só porque somos nós próprios, o povo, que os elegemos através dos votos (comprados ou conscientes). Independentemente de classe social, nível cultural ou grau de instrução, somos todos responsáveis. Na realidade, deduzo essa responsabilidade simplesmente porque somos cidadãos desrespeitosos, descumpridores e descompromissados.

No Brasil tornou-se hábito, lamentavelmente, boa parcela das pessoas quererem levar alguma vantagem indevida. Apesar dos movimentos de conscientização, apesar da tentativa de mudança coletiva deste estigma que nos persegue, o brasileiro ainda é muito parecido com os políticos que elege.

A pergunta que deve ser respondida, então, é: o que fazer para mudar tão sinistro fantasma que nos persegue? O trabalho deve ser feito sob os mais diferentes prismas, óbvio. O mais evidente, embora de longo prazo, a meu ver, é a educação. Professores bem remunerados e preparados desde as primeiras séries representam um caminho sem volta para um futuro promissor.

Por outro lado, o mais efetivo a curto prazo, em minha opinião, é o aumento de fiscais em todas as áreas. Fiscais igualmente bem preparados e remunerados para que não sejam convencidos por algum modo heterodoxo a fecharem seus olhos. Faltam fiscais no Brasil. E estes fiscais fazem falta ao progresso do país.

Muito se fala do respeito que os estrangeiros, notadamente os europeus e mais especificamente ainda os alemães, têm à ordem e ao cumprimento natural de regras simples. Tenho amigos que moram por aquelas bandas, então vou ficar em dois simples exemplos.

No sistema de transporte coletivo nas entradas dos metrôs não se vê funcionários conferindo bilhetes. Entretanto, se alguém for pego dentro da composição sem a passagem, punições sérias são aplicadas. E lá dentro aleatoriamente os fiscais trabalham.

Outra situação: ciclista que pedala embriagado corre o risco de perder sua carteira de habilitação (sim, aquela de automóveis mesmo).

Ou seja, torna-se um hábito respeitar a lei. Primeiro por dor no bolso ou por conta das conseqüências diretas; depois pela conscientização que fazer o errado é ruim para a coletividade, mais cedo ou mais tarde.

O maior exemplo na terra brasilis de como isso pode funcionar é o uso do cinto de segurança. Quando nasceu a obrigatoriedade dessa medida muitos motoristas reclamaram aos borbotões. Entretanto, passaram a usar porque doía no bolso levar uma multa de trânsito. Com o tempo o hábito se tornou tão natural que quem não usa é exceção.

E esta fiscalização precisaria, dizem as pesquisas mais otimistas, ser multiplicada pelo menos por dez no Brasil. Ou seja, estamos extremamente defasados em número de fiscais. Jaraguá do Sul é emblemática neste aspecto. Quantos fiscais municipais há na ativa? São suficientes para o tamanho da cidade e o número de empreendimentos das mais diversas naturezas existentes? O PROCON, por exemplo, já há algum tempo está sem fiscal de ofício.

Historicamente a população precisa desse “incentivo” para cumprir mesmo as regras mais comezinhas. Os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres, agradecerão se houver uma preocupação da Administração Pública nesse sentido.

Expo ADM

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Padres, deputados, jornalistas ... e advogados.

Se depender da Ordem dos Advogados de Portugal, padres, deputados e jornalistas serão banidos da advocacia. No congresso da classe que terminou no último dia 13, foi aprovada a necessidade de ampliar as incompatibilidades da profissão para abranger também os religiosos, parlamentares e a imprensa. Na ocasião, os advogados reafirmaram a sua posição contrária à criação de uma Defensoria Pública no país e ressaltaram a importância dos advogados para a sociedade.

Notícia veiculada na coluna Direito na Europa, de Aline Pinheiro, no CONJUR. Clique aqui para ler mais.

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Medida extremamente interessante, principalmente no que concerne aos políticos. Deveríamos pensar esta alternativa pelas plagas de cá também...

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros, segundo o STJ.

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Continue lendo no Portal do STJ.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.

Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.

Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.

A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.

A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.

No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.

O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.

“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.

A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.

Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

Fonte: Portal do STJ.

O tsunami do Japão por outro ângulo. Impressionante!!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 70 mil.

Dica do aluno de Direito da Católica SC Eduardo Nunes.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau, prolatada em ação que Gisiélle Guimarães Prade Francisco ajuizou contra Google Brasil Internet. A autora pediu a retirada de diversos perfis falsos em seu nome e reparação por danos morais. Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público, com palavras chulas, a condição de modelo e garota de programa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reparação dos danos, apesar de, em antecipação de tutela, ter obrigado o Google a retirar todos os perfis falsos.

Inconformada, a autora apelou para o Tribunal de Justiça. A servidora alegou que passou por grande constrangimento, pois é casada e teve de ouvir gracejos no local de trabalho. No total, foram identificados mais de dez perfis com imagens da autora. Para Gisiélle, a responsabilidade é da empresa ré, proprietária do site Orkut, que, mesmo alertada através da ferramenta “denúncia”, não tomou qualquer atitude. O entendimento da maioria dos desembargadores foi pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o website presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta, com anúncios publicitários e facilidades em jogos e programas.

Mesmo difícil - talvez impossível - o controle prévio do que é publicado pelos usuários, os julgadores entenderam que é dever do prestador de serviços efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos. A empresa alegou que não é a parte correta na ação, pois não foi a responsável pela criação dos perfis e também não tem como controlar tudo o que é publicado na rede. Incluiu, ainda, a defesa da liberdade de pensamento e expressão, não se julgando capaz para definir o que deve ou não permanecer on-line.

Para a maioria dos desembargadores, a empresa é parte legítima, como também é responsável pelo dano causado, principalmente pela desídia em resolver a situação desde o início. “Essas situações certamente lhe causaram vergonha, indignação, preocupação e principalmente sentimento de impotência. Afinal, se nem as decisões judiciais foram suficientes para submeter o Orkut aos ditames constitucionais e legais, o que mais poderia a autora fazer - suas mãos ficaram atadas”, afirmou o desembargador Victor Ferreira.

A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos. (Ap. Cív. n. 2011029199-7).

Fonte: Portal TJSC.

Pra começar bem a semana.

Caro Emerald (ok, ok, de novo).