Nova página da internet da empresa de arquitetura do amigo Miguel Bianchi: FGM Urbana Arquitetura:
http://www.fgmurbana.com.br/
Boas ideias!
Bacafá
sábado, 5 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Falando nisso...
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, finalizado o período de recesso do Judiciário, as ações terão tramitação normal, estando neste momento conclusas a cada um de seus relatores. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos. Veja para quem foi distribuída cada uma delas:
Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no último dia 27, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. Seu relator no STF é o ministro Ayres Britto.
Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.
Amazonas - Na Adin número 4547, ajuizada na última terça-feira (01), a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Portal OAB/SC.
Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no último dia 27, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. Seu relator no STF é o ministro Ayres Britto.
Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.
Amazonas - Na Adin número 4547, ajuizada na última terça-feira (01), a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Portal OAB/SC.
O governador e os ex-governadores.
Uma das maiores polêmicas das últimas semanas decorre da aposentadoria dos ex-governadores, inclusive do nosso Estado de Santa Catarina. Muita gente falando, a maioria contra esse privilégio, outros em cima do muro. A favor mesmo, vi apenas os próprios beneficiários.
A nossa realidade estadual: Colombo Salles, Antonio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova, Espiridão Amim, Casildo Maldaner, Paulo Afonso Vieira recebendo pelas burras da viúva catarinense algo na bagatela de um pouco mais de R$ 22 mil. Além deles, mais três viúvas e uma filha (do ex-governador Hercílio Luz, com mandatos entre 1858 e 1926. Poucos leitores desta coluna devem ter nascido nessa época).
O ex-governador Luiz Henrique da Silveira abriu mão e o ex-governador Leonel Pavan, pelo que se viu nas reportagens, me deixou sem palavras. Ele disse: “Aquilo que for legal, eu vou receber. Não vou receber nada que seja ilegal”. Fico mais aliviado em saber que nosso último ex-governador é um legalista.
Pergunto: onde fica a moralidade nesta história toda? Mas vamos começar discutindo a legalidade desta generosa vantagem. A Constituição Federal anterior (na realidade uma emenda do tempo da ditadura, de 1969) previa o benefício para ex-presidentes, o que acabou fazendo algumas Constituições Estaduais absorverem o mesmo para seus ex-governadores.
A Constituição Federal de 1988 (a vigente), entretanto, não tem previsão neste sentido. Assim, este tipo de aposentadoria não deveria existir.
O STF já decidiu pela inconstitucionalidade destas benesses quando concedidas após a Constituição de 1988 na ADI n. 3853(ADI é a sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ministra relatora, Cármem Lúcia, muito bem esclareceu que este benefício: “Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.
E nesta ação se discutia, vejam bem, o subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado para “os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em ‘caráter permanente’”.
Aqui, contando apenas os ex-governadores pós Constituição Federal de 1988, temos um com menos de dois anos de gestão (Casildo Maldaner) e outro com 10 meses (Leonel Pavan).
Que trabalhador não gostaria de trabalhar dez meses, 2 anos ou mesmo 4 e receber integralmente o que recebia quando estava na ativa, pelo resto de sua vida? Principalmente se fosse mais de R$ 22 mil.
Mas se ultrapassarmos a barreira da legalidade, não seria suficiente o princípio da moralidade pública para acabar com essa sangria? Não seria suficiente apenas a observância de princípios éticos para que os ex-governadores percebessem que em um país de salário mínimo de R$ 510,00, receber R$ 22 mil por dez meses ou quatro anos de atividade pública beira o desaforo com o restante da população?
Ante a tolerância dos órgãos fiscalizadores, foi necessária a assunção de responsabilidade pela OAB para que a discussão viesse seriamente à tona. Será necessária, ainda, a saída da população às ruas para bater panelas na frente da casa dos ex-governadores e dos nossos legisladores a fim de que acordem?
Posso estar enganado em pensar que é um absurdo este disparate entre tempo de trabalho e pensão recebida, principalmente se considerarmos a pobreza que grassa país afora, mas não me convenço do contrário.
Gostaria, nessas horas, de ser o Governador do Estado, mas já que não sou, o nosso Governador, Sr. Raimundo Colombo, que vem recebendo elogios por onde passa ante sua postura séria e austera, inclusive da oposição, bem que poderia mandar cancelar imediatamente esses benefícios. Afinal, o STF já disse que não cabem. Afinal, Sr. Governador, são, acima de tudo, imorais.
A nossa realidade estadual: Colombo Salles, Antonio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova, Espiridão Amim, Casildo Maldaner, Paulo Afonso Vieira recebendo pelas burras da viúva catarinense algo na bagatela de um pouco mais de R$ 22 mil. Além deles, mais três viúvas e uma filha (do ex-governador Hercílio Luz, com mandatos entre 1858 e 1926. Poucos leitores desta coluna devem ter nascido nessa época).
O ex-governador Luiz Henrique da Silveira abriu mão e o ex-governador Leonel Pavan, pelo que se viu nas reportagens, me deixou sem palavras. Ele disse: “Aquilo que for legal, eu vou receber. Não vou receber nada que seja ilegal”. Fico mais aliviado em saber que nosso último ex-governador é um legalista.
Pergunto: onde fica a moralidade nesta história toda? Mas vamos começar discutindo a legalidade desta generosa vantagem. A Constituição Federal anterior (na realidade uma emenda do tempo da ditadura, de 1969) previa o benefício para ex-presidentes, o que acabou fazendo algumas Constituições Estaduais absorverem o mesmo para seus ex-governadores.
A Constituição Federal de 1988 (a vigente), entretanto, não tem previsão neste sentido. Assim, este tipo de aposentadoria não deveria existir.
O STF já decidiu pela inconstitucionalidade destas benesses quando concedidas após a Constituição de 1988 na ADI n. 3853(ADI é a sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ministra relatora, Cármem Lúcia, muito bem esclareceu que este benefício: “Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.
E nesta ação se discutia, vejam bem, o subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado para “os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em ‘caráter permanente’”.
Aqui, contando apenas os ex-governadores pós Constituição Federal de 1988, temos um com menos de dois anos de gestão (Casildo Maldaner) e outro com 10 meses (Leonel Pavan).
Que trabalhador não gostaria de trabalhar dez meses, 2 anos ou mesmo 4 e receber integralmente o que recebia quando estava na ativa, pelo resto de sua vida? Principalmente se fosse mais de R$ 22 mil.
Mas se ultrapassarmos a barreira da legalidade, não seria suficiente o princípio da moralidade pública para acabar com essa sangria? Não seria suficiente apenas a observância de princípios éticos para que os ex-governadores percebessem que em um país de salário mínimo de R$ 510,00, receber R$ 22 mil por dez meses ou quatro anos de atividade pública beira o desaforo com o restante da população?
Ante a tolerância dos órgãos fiscalizadores, foi necessária a assunção de responsabilidade pela OAB para que a discussão viesse seriamente à tona. Será necessária, ainda, a saída da população às ruas para bater panelas na frente da casa dos ex-governadores e dos nossos legisladores a fim de que acordem?
Posso estar enganado em pensar que é um absurdo este disparate entre tempo de trabalho e pensão recebida, principalmente se considerarmos a pobreza que grassa país afora, mas não me convenço do contrário.
Gostaria, nessas horas, de ser o Governador do Estado, mas já que não sou, o nosso Governador, Sr. Raimundo Colombo, que vem recebendo elogios por onde passa ante sua postura séria e austera, inclusive da oposição, bem que poderia mandar cancelar imediatamente esses benefícios. Afinal, o STF já disse que não cabem. Afinal, Sr. Governador, são, acima de tudo, imorais.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Contos de quinta: O corpo.
O corpo.
Ele estava ali no chão, mergulhado em sangue. Arrumado como se fosse sair, para uma balada, talvez. A imagem era sufocante. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Em menos de um minuto voltou a tocar. Parece que o alguém do outro lado desistiu definitivamente. Estava escuro naquela sala, mas no sangue brilhava o reflexo da luz do poste da rua. Ao longe uma sirene. Fiquei em dúvida se deveria ficar e tentar explicar o inexplicável ou se deveria fugir sem sequer olhar para trás. No bolso da minha calça achei um pedaço do papel com um número de telefone. De repente tive a impressão que ele se mexeu. Deve ter sido apenas impressão mesmo. Ou algum reflexo post mortem que um médico explicaria facilmente. Alguém bateu na porta. Três batidas secas e fortes. Será que é a mesma pessoa do telefone? Aquele número no papel, na minha mão. O alguém bateu novamente. Mais forte agora. Três batidas ainda. Escutei um barulho de vidro quebrando. Uma janela provavelmente. Saí correndo da sala, achei uma porta nos fundos. Fugi sem olhar para trás.
Ele estava ali no chão, mergulhado em sangue. De pijama, como se tivesse sido atingido ao acordar. A imagem era estranha. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Estava escuro naquele quarto, mas no sangue brilhava o reflexo da luz do poste da rua. O telefone voltou a tocar. Parou. Parece que o alguém do outro lado desistiu definitivamente. Ao longe uma sirene. Não distingui se era da polícia ou de ambulância. Em cima da cama eu vi um pedaço de papel com um número de telefone. De repente tive a impressão que a mão dele havia tocado minha perna. Espero que tenha sido só impressão. Não saberia explicar o inexplicável. Alguém bateu na porta. Três batidas fortes e secas. Será a mesma pessoa do telefone? Aquele número em cima da cama. Peguei o papel. Ouvi o barulho do vidro de uma janela quebrando. Olhei pra trás e saí correndo pela porta dos fundos.
Ela estava ali no chão, mergulhada numa poça de sangue. De lingerie. Não sei se estava se arrumando para sair para a balada ou se despindo para dormir. A imagem era triste. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Em menos de um minuto voltou a tocar. Parece que o alguém o outro lado desistiu definitivamente. Estava escuro naquele quarto, mas no sangue brilhava o reflexo do relógio digital ao lado da cama. Ao longe uma sirene. Fiquei em dúvida se deveria ficar e tentar explicar o inexplicável ou se deveria fugir sem sequer olhar para trás. Em cima da cama as roupas dela. Belas e caras roupas. De repente tive a impressão que ela tinha lambido minha canela. Era um filhote de lhasa apso que saiu debaixo da cama. Não latiu, só olhou para mim. Alguém quebrou o vidro de uma janela com uma batida forte e seca. Será a mesma pessoa do telefone? A sirene estava mais perto. O cachorro voltou pra baixo da cama. Tentei alcançá-lo, mas não consegui. Peguei a arma e saí correndo pela porta dos fundos.
Acordei.
Ele estava ali no chão, mergulhado em sangue. Arrumado como se fosse sair, para uma balada, talvez. A imagem era sufocante. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Em menos de um minuto voltou a tocar. Parece que o alguém do outro lado desistiu definitivamente. Estava escuro naquela sala, mas no sangue brilhava o reflexo da luz do poste da rua. Ao longe uma sirene. Fiquei em dúvida se deveria ficar e tentar explicar o inexplicável ou se deveria fugir sem sequer olhar para trás. No bolso da minha calça achei um pedaço do papel com um número de telefone. De repente tive a impressão que ele se mexeu. Deve ter sido apenas impressão mesmo. Ou algum reflexo post mortem que um médico explicaria facilmente. Alguém bateu na porta. Três batidas secas e fortes. Será que é a mesma pessoa do telefone? Aquele número no papel, na minha mão. O alguém bateu novamente. Mais forte agora. Três batidas ainda. Escutei um barulho de vidro quebrando. Uma janela provavelmente. Saí correndo da sala, achei uma porta nos fundos. Fugi sem olhar para trás.
Ele estava ali no chão, mergulhado em sangue. De pijama, como se tivesse sido atingido ao acordar. A imagem era estranha. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Estava escuro naquele quarto, mas no sangue brilhava o reflexo da luz do poste da rua. O telefone voltou a tocar. Parou. Parece que o alguém do outro lado desistiu definitivamente. Ao longe uma sirene. Não distingui se era da polícia ou de ambulância. Em cima da cama eu vi um pedaço de papel com um número de telefone. De repente tive a impressão que a mão dele havia tocado minha perna. Espero que tenha sido só impressão. Não saberia explicar o inexplicável. Alguém bateu na porta. Três batidas fortes e secas. Será a mesma pessoa do telefone? Aquele número em cima da cama. Peguei o papel. Ouvi o barulho do vidro de uma janela quebrando. Olhei pra trás e saí correndo pela porta dos fundos.
Ela estava ali no chão, mergulhada numa poça de sangue. De lingerie. Não sei se estava se arrumando para sair para a balada ou se despindo para dormir. A imagem era triste. O telefone tocou e eu não sabia se deveria atender ou simplesmente deixar tocar até alguém do outro lado se cansar. Parou. Em menos de um minuto voltou a tocar. Parece que o alguém o outro lado desistiu definitivamente. Estava escuro naquele quarto, mas no sangue brilhava o reflexo do relógio digital ao lado da cama. Ao longe uma sirene. Fiquei em dúvida se deveria ficar e tentar explicar o inexplicável ou se deveria fugir sem sequer olhar para trás. Em cima da cama as roupas dela. Belas e caras roupas. De repente tive a impressão que ela tinha lambido minha canela. Era um filhote de lhasa apso que saiu debaixo da cama. Não latiu, só olhou para mim. Alguém quebrou o vidro de uma janela com uma batida forte e seca. Será a mesma pessoa do telefone? A sirene estava mais perto. O cachorro voltou pra baixo da cama. Tentei alcançá-lo, mas não consegui. Peguei a arma e saí correndo pela porta dos fundos.
Acordei.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Vítima de crackers será indenizada pela Tim Celular.
A manutenção de equipes e sistemas para detectar a atuação de hackers e evitar, com isso, o cometimento de fraudes, não exime de responsabilidade a empresa que – mesmo vítima dos piratas virtuais – causa constrangimento a terceiros, sejam eles consumidores ou não.
O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, ao manter sentença da comarca de Imaruí que condenou a Tim Celular ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização, em benefício da notária Cláudia Lievore. Ela teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, por conta de inadimplência em fatura de telefone celular no estado de Mato Grosso.
Ocorre que Cláudia não adquiriu tal linha e nunca utilizou os serviços da empresa naquela unidade da federação. A inclusão indevida de seu nome no SPC, sustentou, trouxe-lhe sofrimento psíquico de elevada monta, além de constrangimento perante sua comunidade. No plano prático, ainda, teve abalo no crédito e a obtenção de empréstimo inviabilizada.
“Forçoso concluir que a Tim Celular S/A deve ser responsabilizada. Ainda que, de fato, tenha empreendido todos os esforços e recursos necessários para desenvolver tecnologia capaz de barrar a atuação ilegal dos hackers, e não tenha obtido êxito até este momento, não se pode conceber venha o consumidor a ser prejudicado pela sua insuficiência tecnológica”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.076937-0).
Fonte: Portal TJSC.
BACAFÁ também é cultura:
- tem-se utilizado erroneamente a expressão hacker em muitos lugares. Na realidade hacker é aquele que elabora e modifica softwares e hardwares, desenvolvendo novas funcionalidades ou adaptando antigas a novas necessidades. Cracker, por sua vez, é o que se poderia chamar de hacker do mal, é o vândalo virtual, aquele que quebra um sistema de segurança de forma ilícita ou anti-ética. Então esse pessoal que fica sacaneando os outros, roubando senhas, causando prejuízos, deve ser chamado de cracker. O hacker é o que desenvolve que novos programas e sistemas que facilitam a nossa vida.
O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, ao manter sentença da comarca de Imaruí que condenou a Tim Celular ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização, em benefício da notária Cláudia Lievore. Ela teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, por conta de inadimplência em fatura de telefone celular no estado de Mato Grosso.
Ocorre que Cláudia não adquiriu tal linha e nunca utilizou os serviços da empresa naquela unidade da federação. A inclusão indevida de seu nome no SPC, sustentou, trouxe-lhe sofrimento psíquico de elevada monta, além de constrangimento perante sua comunidade. No plano prático, ainda, teve abalo no crédito e a obtenção de empréstimo inviabilizada.
“Forçoso concluir que a Tim Celular S/A deve ser responsabilizada. Ainda que, de fato, tenha empreendido todos os esforços e recursos necessários para desenvolver tecnologia capaz de barrar a atuação ilegal dos hackers, e não tenha obtido êxito até este momento, não se pode conceber venha o consumidor a ser prejudicado pela sua insuficiência tecnológica”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.076937-0).
Fonte: Portal TJSC.
BACAFÁ também é cultura:
- tem-se utilizado erroneamente a expressão hacker em muitos lugares. Na realidade hacker é aquele que elabora e modifica softwares e hardwares, desenvolvendo novas funcionalidades ou adaptando antigas a novas necessidades. Cracker, por sua vez, é o que se poderia chamar de hacker do mal, é o vândalo virtual, aquele que quebra um sistema de segurança de forma ilícita ou anti-ética. Então esse pessoal que fica sacaneando os outros, roubando senhas, causando prejuízos, deve ser chamado de cracker. O hacker é o que desenvolve que novos programas e sistemas que facilitam a nossa vida.
Filmes das últimas semanas.
O turista.
Filme (The tourist, 2010, EUA) com Angelina Jolie e Johnny Depp, onde uma espiã trabalha durante anos para descobrir o paradeiro de um banqueiro que desviou milhões de uma espécie de mafioso. O problema é que ela conhecia o picareta, que deixa um recado para ela pegar um turista incauto qualquer (e pega justo um professor de matemática que gosta de literatura de suspense) para confundir a Interpol.
Tirando a Angelina, filme meia boca. A paisagem de Veneza compensa um pouco o resto do filme.
Incontrolável.
Filme (Unstoppable, 2010, EUA), que em inglês a pronúncia soa até engraçada, é o típico filme americano que a gente já sabe como vai terminar. Denzel Washington é o mocinho que vai salvar um trem desgovernado cheio do produtos tóxicos e explosivos que pode mandar uma cidade com não sei quantas centenas de milhares de pessoas pelos ares. E consegue isso correndo atrás da composição assassina com uma outra máquina ferroviária. Não é lá essas coisas, mas dá para se divertir por uns 90 minutos.
Momento crica do BACAFÁ: o filme começa com a hedionda expressão "baseado em fatos reais". Se alguém conseguir me mostrar fatos não reais eu calo a boca. Segundo os dicionários, fato é coisa ou ação feita, acontecimento. E eu digo, se aconteceu é real... ou será que vivemos em Matrix e ainda não descobrimos?
Detalhe bizarro: no cinema só a Carla e eu até as luzes começarem a apagar para o início da película, quando chega um cidadão com duas sacolas sabe-se lá com o que dentro. E senta onde? Um doce para quem acertar!!!
Salt.
Salt (Salt, 2010, EUA) é a história de uma agente secreta norte americana chamada Evelyn Salt (Angelina Jolie de novo...), relembrando os dilemas da guerra fria. Ela se transforma em fugitiva quando é acusada de ser, na realidade, uma espiã russa recrutada quando ainda criança.
A partir daí surge a Sra. Smith (peraí, acho que esse já é outro filme), ou seria a agente Fox (ops, essa é do filme O procurado)... Bom, o que acontece em diante é improvável, mas divertido. O melhor dos três filmes. Para quem quer só se divertir, claro.
Fica a pergunta: será que somos quem pensamos que somos? Ou pior, mais perturbador: será que quem está do nosso lado é quem pensamos que é?
Filme (The tourist, 2010, EUA) com Angelina Jolie e Johnny Depp, onde uma espiã trabalha durante anos para descobrir o paradeiro de um banqueiro que desviou milhões de uma espécie de mafioso. O problema é que ela conhecia o picareta, que deixa um recado para ela pegar um turista incauto qualquer (e pega justo um professor de matemática que gosta de literatura de suspense) para confundir a Interpol.
Tirando a Angelina, filme meia boca. A paisagem de Veneza compensa um pouco o resto do filme.
Incontrolável.
Filme (Unstoppable, 2010, EUA), que em inglês a pronúncia soa até engraçada, é o típico filme americano que a gente já sabe como vai terminar. Denzel Washington é o mocinho que vai salvar um trem desgovernado cheio do produtos tóxicos e explosivos que pode mandar uma cidade com não sei quantas centenas de milhares de pessoas pelos ares. E consegue isso correndo atrás da composição assassina com uma outra máquina ferroviária. Não é lá essas coisas, mas dá para se divertir por uns 90 minutos.
Momento crica do BACAFÁ: o filme começa com a hedionda expressão "baseado em fatos reais". Se alguém conseguir me mostrar fatos não reais eu calo a boca. Segundo os dicionários, fato é coisa ou ação feita, acontecimento. E eu digo, se aconteceu é real... ou será que vivemos em Matrix e ainda não descobrimos?
Detalhe bizarro: no cinema só a Carla e eu até as luzes começarem a apagar para o início da película, quando chega um cidadão com duas sacolas sabe-se lá com o que dentro. E senta onde? Um doce para quem acertar!!!
Salt.
Salt (Salt, 2010, EUA) é a história de uma agente secreta norte americana chamada Evelyn Salt (Angelina Jolie de novo...), relembrando os dilemas da guerra fria. Ela se transforma em fugitiva quando é acusada de ser, na realidade, uma espiã russa recrutada quando ainda criança.
A partir daí surge a Sra. Smith (peraí, acho que esse já é outro filme), ou seria a agente Fox (ops, essa é do filme O procurado)... Bom, o que acontece em diante é improvável, mas divertido. O melhor dos três filmes. Para quem quer só se divertir, claro.
Fica a pergunta: será que somos quem pensamos que somos? Ou pior, mais perturbador: será que quem está do nosso lado é quem pensamos que é?
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Passou da hora.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências número 0000321-79.2011.2.00.0000 visando à inclusão da matéria "Estatuto da Advocacia e da OAB" nos concursos públicos para preenchimento dos cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário. Assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.
A entidade requereu que, nos certames a serem realizados futuramente pelo TRT, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar magistrados, servidores judiciários e pessoas que militam na área jurídica a conhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia. Como em sua resposta o TRT informou estar adstrito às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio CNJ, a OAB optou, agora, por formular o pedido de providências.
Na avaliação da OAB Nacional, não há dúvida de que, caso seja inserido o Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos, haveria um aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Judiciário, permitindo maior conhecimento das regras da advocacia a todos os servidores e magistrados. "O advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos", sustenta a OAB no pedido de providências. O relator da matéria no CNJ será o conselheiro Jorge Hélio.
Fonte: Portal OAB.
De fato, nós, advogados, nos deparamos vez ou outra com juízes que desconhecem a lei (o Estatuto da OAB é uma lei) ou fazem de conta que a desconhecem, o que é ainda mais grave (a velha e conhecida juizite). Incluí-la nos concursos e preparar os magistrados em início de carreira possivelmente dimuiria atos que impedem o pleno exercício da advocacia daqueles que tem o poder na caneta. Assim evitaríamos aberrações como um juiz que certa vez me falou que o Estatuto é "uma lei de advogado". Ah, meu caro magistrado, lei é lei, e todas são feitas pelo poder legislativo...
A entidade requereu que, nos certames a serem realizados futuramente pelo TRT, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar magistrados, servidores judiciários e pessoas que militam na área jurídica a conhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia. Como em sua resposta o TRT informou estar adstrito às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio CNJ, a OAB optou, agora, por formular o pedido de providências.
Na avaliação da OAB Nacional, não há dúvida de que, caso seja inserido o Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos, haveria um aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Judiciário, permitindo maior conhecimento das regras da advocacia a todos os servidores e magistrados. "O advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos", sustenta a OAB no pedido de providências. O relator da matéria no CNJ será o conselheiro Jorge Hélio.
Fonte: Portal OAB.
De fato, nós, advogados, nos deparamos vez ou outra com juízes que desconhecem a lei (o Estatuto da OAB é uma lei) ou fazem de conta que a desconhecem, o que é ainda mais grave (a velha e conhecida juizite). Incluí-la nos concursos e preparar os magistrados em início de carreira possivelmente dimuiria atos que impedem o pleno exercício da advocacia daqueles que tem o poder na caneta. Assim evitaríamos aberrações como um juiz que certa vez me falou que o Estatuto é "uma lei de advogado". Ah, meu caro magistrado, lei é lei, e todas são feitas pelo poder legislativo...
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Furto de carro em zona azul.
"Um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada “Zona Azul”, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença da comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço.
“Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, anotou o desembargador.
Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. “O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.072480-2)."
Fonte: Portal do TJSC.
Há algo de muito errado nessa decisão. Na minha opinião, claro. Penso diametralmente diferente. O cidadão, além de pagar um sem número de tributos, dos quais um dos objetivos é garantir sua segurança, ainda tem que pagar para estacionar em local público: uma rua. E ao sofrer um prejuízo decorrente de furto ou roubo nada pode fazer.
Quanto ao argumento de que o Estado não terá condições de arcar com o prejuízo, soa estranho, no mínimo. É a mesma coisa que dizer que o furto no estacionamento de um supermercado não será ressarcido por atrapalhar o fluxo de caixa da empresa.
Voltarei ao assunto.
Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço.
“Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, anotou o desembargador.
Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. “O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.072480-2)."
Fonte: Portal do TJSC.
Há algo de muito errado nessa decisão. Na minha opinião, claro. Penso diametralmente diferente. O cidadão, além de pagar um sem número de tributos, dos quais um dos objetivos é garantir sua segurança, ainda tem que pagar para estacionar em local público: uma rua. E ao sofrer um prejuízo decorrente de furto ou roubo nada pode fazer.
Quanto ao argumento de que o Estado não terá condições de arcar com o prejuízo, soa estranho, no mínimo. É a mesma coisa que dizer que o furto no estacionamento de um supermercado não será ressarcido por atrapalhar o fluxo de caixa da empresa.
Voltarei ao assunto.
sábado, 29 de janeiro de 2011
Cadê o umbigo, Fernanda?
Sacanagem com a Fernanda Vasconcellos... limparam tanto que sumiram com o umbigo dela.
Será que foi alguém "sem nada no célebro" que passou o photoshop no vídeo?
Será que foi alguém "sem nada no célebro" que passou o photoshop no vídeo?
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Férias, educação e Sabato.
Férias. Não posso reclamar das minhas últimas. Das férias em si, pelo menos. Esse ano o roteiro foi das praias aqui em Santa Catarina mesmo. De Piçarras a Laguna há diversos lugares paradisíacos. Nos lugares que pegamos congestionamento, já sabíamos deste risco. Não era novidade. Então, penso, quem reclama dos engarrafamentos nas praias já sabidamente sem estrutura viária, poderia fazer a opção de escolher outros lugares para descansar e aproveitar, sem perder tempo com o estresse. Não quero dizer, com isso, que devemos nos acomodar com as más administrações públicas. Nem, tampouco, que as vias principais de escoamento (como a BR 101, parte sul, e BR 280) devem ser esquecidas. Entretanto, em férias, ainda temos a possibilidade de optar.
Mas não é sobre isso que resolvi falar hoje. O assunto é a educação nas férias. Ou deseducação. E sobre como é fácil sermos corruptos, no sentido mais amplo da palavra. As situações mais corriqueiras demonstram o relaxamento ético pelo qual estamos, aparentemente, passando. Se por um lado temos mais consciência da importância do voto e da necessidade da cobrança de postura e trabalho dos eleitos, por outro nos acomodamos ou somos coniventes (por que não cúmplices?) com o mau comportamento alheio.
E o verão é fértil para estes arranjos. Nas praias: donos passeando com seus animais na areia onde, não raro, fazem suas necessidades; pais enterrando fraldas descartáveis recheadas na areia; filhos jogando embalagens de picolé no mar; jogadores praticando seu caquético futebol sem se importar com quem não quer tomar banho de areia ou levar bolada. Nas estradas: os campeões de audiência são a ultrapassagem pelo acostamento, as buzinadas que nada resolvem e os xingamentos gratuitos. Nos cinemas: furadores caras-de-pau de filas; comedores de boca aberta de salgadinhos fedidos; conversas ao telefone celular; piadas sem graça em alto tom sobre cenas do filme. Em todos os lugares: fumantes jogando sua fumaça para quem não quer cheirar e os restos de seus cigarros pelo chão, pela sacada ou pela janela do carro ou do apartamento.
Não tenho a menor sombra de dúvida que todos lembraram de alguma situação que presenciaram ou ouviram falar sobre a falta de educação alheia. Alguns, talvez, tenham se enxergado nos exemplos descritos.
Nessas horas lembro de Ernesto Sabato, um escritor argentino, já com experiência para dar e vender, quando diz, na sua obra A resistência, que “a vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores, como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas. (...). Outro valor perdido é a vergonha. Vocês perceberam que as pessoas não têm mais vergonha, e que podemos encontrar qualquer sujeito acusado das piores corrupções misturado com gente de bem, com um largo sorriso no rosto, como se nada tivesse acontecido? Em outros tempos, sua família teria se enclausurado, mas agora tudo dá na mesma, e alguns programas de televisão até convidam o criminoso e o tratam como a um distinto senhor.”
Nem precisa ser um grande corrupto para não ter vergonha. Quem nunca se deparou com algum elemento que arrotou suas proezas por ter levado vantagem, seja por um suborno para não levar multa ou por um troco a mais que recebeu, percebeu e não devolveu?
E por que tudo isso? Por que essa irracionalidade quando a humanidade progride tanto em tantas áreas? Talvez o próprio Sabato nos dê uma idéia da resposta: “A televisão nos tantaliza, como que nos enfeitiça. Este efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos, e até nos grandes animais. Então não apenas é difícil afastar-se dela, como também perdemos a capacidade de olhar e ver o cotidiano”.
Mas não é sobre isso que resolvi falar hoje. O assunto é a educação nas férias. Ou deseducação. E sobre como é fácil sermos corruptos, no sentido mais amplo da palavra. As situações mais corriqueiras demonstram o relaxamento ético pelo qual estamos, aparentemente, passando. Se por um lado temos mais consciência da importância do voto e da necessidade da cobrança de postura e trabalho dos eleitos, por outro nos acomodamos ou somos coniventes (por que não cúmplices?) com o mau comportamento alheio.
E o verão é fértil para estes arranjos. Nas praias: donos passeando com seus animais na areia onde, não raro, fazem suas necessidades; pais enterrando fraldas descartáveis recheadas na areia; filhos jogando embalagens de picolé no mar; jogadores praticando seu caquético futebol sem se importar com quem não quer tomar banho de areia ou levar bolada. Nas estradas: os campeões de audiência são a ultrapassagem pelo acostamento, as buzinadas que nada resolvem e os xingamentos gratuitos. Nos cinemas: furadores caras-de-pau de filas; comedores de boca aberta de salgadinhos fedidos; conversas ao telefone celular; piadas sem graça em alto tom sobre cenas do filme. Em todos os lugares: fumantes jogando sua fumaça para quem não quer cheirar e os restos de seus cigarros pelo chão, pela sacada ou pela janela do carro ou do apartamento.
Não tenho a menor sombra de dúvida que todos lembraram de alguma situação que presenciaram ou ouviram falar sobre a falta de educação alheia. Alguns, talvez, tenham se enxergado nos exemplos descritos.
Nessas horas lembro de Ernesto Sabato, um escritor argentino, já com experiência para dar e vender, quando diz, na sua obra A resistência, que “a vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores, como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas. (...). Outro valor perdido é a vergonha. Vocês perceberam que as pessoas não têm mais vergonha, e que podemos encontrar qualquer sujeito acusado das piores corrupções misturado com gente de bem, com um largo sorriso no rosto, como se nada tivesse acontecido? Em outros tempos, sua família teria se enclausurado, mas agora tudo dá na mesma, e alguns programas de televisão até convidam o criminoso e o tratam como a um distinto senhor.”
Nem precisa ser um grande corrupto para não ter vergonha. Quem nunca se deparou com algum elemento que arrotou suas proezas por ter levado vantagem, seja por um suborno para não levar multa ou por um troco a mais que recebeu, percebeu e não devolveu?
E por que tudo isso? Por que essa irracionalidade quando a humanidade progride tanto em tantas áreas? Talvez o próprio Sabato nos dê uma idéia da resposta: “A televisão nos tantaliza, como que nos enfeitiça. Este efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos, e até nos grandes animais. Então não apenas é difícil afastar-se dela, como também perdemos a capacidade de olhar e ver o cotidiano”.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Contos de quinta: Perfume.
Depois de uma longa apnéia criativa, volto aos Contos de quinta, sem prometer aos meus leitores a assiduidade de outrora. Apenas prometo que tentarei. Para recomeçar, uma pequena história de reencontro.
Perfume.
Ela estava ali, distante. E praticamente ao alcance das minhas mãos. Olhando a vitrine, mas sem ver as roupas. Era essa a impressão, pelo menos. Sete anos depois... quem diria? Não pensava em encontrá-la tão cedo. Se é que sete anos pode ser considerado pouco tempo. Vendo-a, dali, os sentimentos misturavam-se. Não sabia se ficava apenas observando, se ia falar com ela ou se jogava uma pedra na cabeça dela. Hehe... pensei que os sentimentos tinham acabado, mas apenas estavam misturados e escondidos em algum lugar.
Foi difícil perdê-la. Mas tudo indica que ela fez a escolha certa. Eu era apenas um fotógrafo de jornal. De um jornal pequeno, diga-se. Ela uma jornalista ambiciosa, com sonhos, muitos sonhos. Nosso amor parecia perfeito; todos diziam que combinávamos. E um dia ela não quis mais. Cansou de namorar um fotógrafo de jornal pequeno, que não lhe dava maiores perspectivas. Acabou conhecendo um jornalistazinho inglês afetado e pernóstico. Não é fácil sentir-se trocado por alguém tão sem sal.
Depois descobri, pelos amigos em comum, que o jornalistazinho inglês afetado e pernóstico era, na realidade, um americano gente boa, inteligente e divertido, principal âncora de uma grande rede de televisão inglesa. Realmente a competição ficou difícil. Ela fez a escolha certa, afinal. Logo se transformou em correspondente internacional enquanto eu continuo um fotógrafo de um jornal pequeno. Possivelmente um fotografozinho metido e ranzinza de um jornaleco meia boca.
Nunca mais tinha ouvido falar dela. Os amigos em comum agora não existiam mais. Trocava o canal quando ela aparecia no noticiário da televisão em rede nacional falando alguma coisa sobre a Europa. Não lia as reportagens assinadas por ela. Eu continuava apenas tirando minhas fotos das tragédias humanas medíocres para o pequeno jornal.
O perfume continuava o mesmo. Sei que isso praticamente era impossível depois de tantos anos na Europa, mas foi o cheiro que senti. Ela ainda tinha seu charme, mas o ar estava mais sério. Não estava vendo aquele sorriso que nunca abandonava seu rosto. Ela adorava sol e o dia estava lindo; céu sem nuvens. Por isso, ainda mais, aquele rosto sem sorriso era estranho. O que será que fazia por aqui tantos anos depois?
Taquicardíaco, aproximei-me ainda mais dela, lentamente, aspirei profundamente seu perfume e continuei meu caminho em direção ao meu pequeno jornal sem graça.
Perfume.
Ela estava ali, distante. E praticamente ao alcance das minhas mãos. Olhando a vitrine, mas sem ver as roupas. Era essa a impressão, pelo menos. Sete anos depois... quem diria? Não pensava em encontrá-la tão cedo. Se é que sete anos pode ser considerado pouco tempo. Vendo-a, dali, os sentimentos misturavam-se. Não sabia se ficava apenas observando, se ia falar com ela ou se jogava uma pedra na cabeça dela. Hehe... pensei que os sentimentos tinham acabado, mas apenas estavam misturados e escondidos em algum lugar.
Foi difícil perdê-la. Mas tudo indica que ela fez a escolha certa. Eu era apenas um fotógrafo de jornal. De um jornal pequeno, diga-se. Ela uma jornalista ambiciosa, com sonhos, muitos sonhos. Nosso amor parecia perfeito; todos diziam que combinávamos. E um dia ela não quis mais. Cansou de namorar um fotógrafo de jornal pequeno, que não lhe dava maiores perspectivas. Acabou conhecendo um jornalistazinho inglês afetado e pernóstico. Não é fácil sentir-se trocado por alguém tão sem sal.
Depois descobri, pelos amigos em comum, que o jornalistazinho inglês afetado e pernóstico era, na realidade, um americano gente boa, inteligente e divertido, principal âncora de uma grande rede de televisão inglesa. Realmente a competição ficou difícil. Ela fez a escolha certa, afinal. Logo se transformou em correspondente internacional enquanto eu continuo um fotógrafo de um jornal pequeno. Possivelmente um fotografozinho metido e ranzinza de um jornaleco meia boca.
Nunca mais tinha ouvido falar dela. Os amigos em comum agora não existiam mais. Trocava o canal quando ela aparecia no noticiário da televisão em rede nacional falando alguma coisa sobre a Europa. Não lia as reportagens assinadas por ela. Eu continuava apenas tirando minhas fotos das tragédias humanas medíocres para o pequeno jornal.
O perfume continuava o mesmo. Sei que isso praticamente era impossível depois de tantos anos na Europa, mas foi o cheiro que senti. Ela ainda tinha seu charme, mas o ar estava mais sério. Não estava vendo aquele sorriso que nunca abandonava seu rosto. Ela adorava sol e o dia estava lindo; céu sem nuvens. Por isso, ainda mais, aquele rosto sem sorriso era estranho. O que será que fazia por aqui tantos anos depois?
Taquicardíaco, aproximei-me ainda mais dela, lentamente, aspirei profundamente seu perfume e continuei meu caminho em direção ao meu pequeno jornal sem graça.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Estado é obrigado a fornecer imagens que monitoram locais públicos.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí, que obriga o Estado a fornecer cópia das imagens de câmeras de monitoramento que mantém – através da Polícia Militar – instaladas nas ruas daquela cidade, em benefício de HDI Seguros S/A.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap. Cív. n. 2010.053430-6).
Fonte: Portal TJSC.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap. Cív. n. 2010.053430-6).
Fonte: Portal TJSC.
Verão e sorvete (de parmesão com pimenta).
Parmesão com pimenta chili foi a combinação vencedora de um concurso de sorvetes de sabores estranhos, realizado na Irlanda do Norte. A sobremesa agora fará parte do cardápio de um restaurante local.
A criadora do sorvete foi Rachel Lowther, moradora da cidade de Ballyclare, no condado de Antrim. A competição foi promovida pelo restaurante Oregano, de Newtownabbey.
"Nós experimentamos seis ou sete sabores diferentes, mas o de Rachel foi de longe o melhor", disse o chefe de cozinha Dermot Regan, dono do Oregano.
"Primeiro, você sente a textura cremosa do parmesão, e depois você tem o ardor do chili no fundo da sua garganta. É uma combinação fantástica", afirmou Regan.
Outros sabores que participaram da competição foram abóbora com uvas passas, beterraba com chocolate e pimenta vermelha com páprica defumada. Já uma das combinações foi chamada de "Baby Guinness" - feita com cerveja Guinness, licor de café e um topo de Baileys congelado.
O restaurante vai realizar mais cinco concursos mensais. Cada vencedor fará parte do cardápio por um mês, e o campeão dos seis será escolhido para integrar o menu em definitivo.
Fonte: Portal Terra.
Quando forem lá, não precisam me convidar...
A criadora do sorvete foi Rachel Lowther, moradora da cidade de Ballyclare, no condado de Antrim. A competição foi promovida pelo restaurante Oregano, de Newtownabbey.
"Nós experimentamos seis ou sete sabores diferentes, mas o de Rachel foi de longe o melhor", disse o chefe de cozinha Dermot Regan, dono do Oregano.
"Primeiro, você sente a textura cremosa do parmesão, e depois você tem o ardor do chili no fundo da sua garganta. É uma combinação fantástica", afirmou Regan.
Outros sabores que participaram da competição foram abóbora com uvas passas, beterraba com chocolate e pimenta vermelha com páprica defumada. Já uma das combinações foi chamada de "Baby Guinness" - feita com cerveja Guinness, licor de café e um topo de Baileys congelado.
O restaurante vai realizar mais cinco concursos mensais. Cada vencedor fará parte do cardápio por um mês, e o campeão dos seis será escolhido para integrar o menu em definitivo.
Fonte: Portal Terra.
Quando forem lá, não precisam me convidar...
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
TJSC condena médica e hospital por morte de recém-nascido.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Porto União, para condenar a médica Marta Maria Pinto d'Amico Fam e a Associação de Proteção a Maternidade e Infância ao pagamento solidário de R$ 60 mil, por danos morais ao casal Vilson e Elisângela Matulle.
Segundo os autos, em 10 de janeiro de 2000, Elisângela foi internada na maternidade em trabalho de parto, e atendida pela médica à uma hora da manhã do dia 11 de janeiro – horário em que seu filho nasceu por parto normal. Porém, o bebê aspirou líquido meconial, decorrente de sofrimento fetal não diagnosticado por Marta, o que ocasionou seu falecimento por pneumonia aspirativa no dia 13 de janeiro de 2000.
Em 1º grau, o pedido dos pais foi negado sob o argumento de que não ficou caracterizada a culpa da médica e da maternidade na morte do bebê. Inconformado com a decisão de origem, o casal apelou para o TJ. Sustentou que a médica e a maternidade tiveram efetiva responsabilidade pela morte do recém-nascido. Afirmou, ainda, estar caracterizada a negligência da maternidade, pela ausência de pediatra no momento do parto.
Em sua defesa, a médica afirmou que efetuou o atendimento à paciente com cuidado e diligência necessários, tendo procedido à aspiração das vias aéreas do neonato para retirar o fluido meconial, entregando posteriormente o recém-nascido ao serviço de neonatologia do hospital. Alegou ter efetuado o parto normal em vista da situação normal do feto, que apresentava posição favorável e batimentos cardíacos normais, sem haver qualquer indicação de sofrimento fetal ou de necessidade de cesárea.
Fonte: Portal do TJSC.
Segundo os autos, em 10 de janeiro de 2000, Elisângela foi internada na maternidade em trabalho de parto, e atendida pela médica à uma hora da manhã do dia 11 de janeiro – horário em que seu filho nasceu por parto normal. Porém, o bebê aspirou líquido meconial, decorrente de sofrimento fetal não diagnosticado por Marta, o que ocasionou seu falecimento por pneumonia aspirativa no dia 13 de janeiro de 2000.
Em 1º grau, o pedido dos pais foi negado sob o argumento de que não ficou caracterizada a culpa da médica e da maternidade na morte do bebê. Inconformado com a decisão de origem, o casal apelou para o TJ. Sustentou que a médica e a maternidade tiveram efetiva responsabilidade pela morte do recém-nascido. Afirmou, ainda, estar caracterizada a negligência da maternidade, pela ausência de pediatra no momento do parto.
Em sua defesa, a médica afirmou que efetuou o atendimento à paciente com cuidado e diligência necessários, tendo procedido à aspiração das vias aéreas do neonato para retirar o fluido meconial, entregando posteriormente o recém-nascido ao serviço de neonatologia do hospital. Alegou ter efetuado o parto normal em vista da situação normal do feto, que apresentava posição favorável e batimentos cardíacos normais, sem haver qualquer indicação de sofrimento fetal ou de necessidade de cesárea.
Fonte: Portal do TJSC.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Justiça mantém restrição à tatuagem em concurso para a Brigada Militar.
A restrição à tatuagem para os militares não caracteriza tratamento desigual uma vez que a carreira militar tem uma série de particularidades que a diferencia de todas as outras atividades civis. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação de candidato reprovado em exame de saúde de processo seletivo do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar em Santana do Livramento.
O apelante participou de todas as etapas do processo seletivo, concluindo o certame na 21ª posição para 65 vagas existentes para a Fronteira Oeste. Porém, a corporação deixou de contratá-lo e o desligou da corporação devido a sua eliminação no exame de saúde em razão de uma tatuagem que ostenta no braço. Ele aduziu, ainda, que candidatos com classificação inferior à dele já foram contratados, o que caracterizaria sua preterição, gerando-lhe o direito de ser contratado.
Segundo o relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, não há evidência clara de ato ilegal. Embora o apelante tenha demonstrado que o tipo de uniforme que escolheu encobre o estigma, é fato que quando se inscreveu no exame para o ingresso nos quadros de carreiras iniciais da Brigada Militar, estava ciente das causas que resultariam da reprovação no exame de saúde, dentre as quais restava bem específica às tatuagens em áreas expostas, sem serem cobertas pelos uniformes regularmente usados pela Brigada Militar.
Ainda mais que dentre os uniformes obrigatórios existem aqueles exclusivos para a prática diária de exercícios físicos e os utilizados na Operação Golfinho, que envolve o uso diário de camisetas sem mangas que revelariam a tatuagem, observou o relator. No entendimento do relator, cabe considerar que o apelado possui duas tatuagens, sendo uma tribal, introduzida sobre a epiderme do braço esquerdo, além de uma figura de dragão tatuada nas costas. A tatuagem do braço mede 12x3 cm, ultrapassando o tamanho de algumas mangas curtas aprovadas pelo Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Não vou discutir esse caso específico, pois, segundo consta da notícia, a proibição da tatuagem estava prevista no edital do concurso. Logo, o cidadão já sabia (ou deveria saber) da restrição quando realizou as provas. E o que está claro, não sendo ilegal, deve ser cumprido.
Por outro lado, não vejo justificativas para restringir tatuagens, mesmo em policiais, desde que não atentem à dignidade humana (racistas, pornográficas, etc., até porque estas demonstrariam a incapacidade do candidato para a atividade de zelar imparcialmente pela segurança pública). Ao contrário, é comum ver policiais tatuados em diversas corporações, sejam estaduais ou federais. É uma questão de gosto pessoal, sendo que uns apreciam e outros não e não acredito que tatugens os torne menos ou mais confiáveis.
Simplesmente restringir, no meu ponto de vista, é puro preconceito, e se há preconceito no comando da polícia, o que se poderá pensar dos comandados?
O apelante participou de todas as etapas do processo seletivo, concluindo o certame na 21ª posição para 65 vagas existentes para a Fronteira Oeste. Porém, a corporação deixou de contratá-lo e o desligou da corporação devido a sua eliminação no exame de saúde em razão de uma tatuagem que ostenta no braço. Ele aduziu, ainda, que candidatos com classificação inferior à dele já foram contratados, o que caracterizaria sua preterição, gerando-lhe o direito de ser contratado.
Segundo o relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, não há evidência clara de ato ilegal. Embora o apelante tenha demonstrado que o tipo de uniforme que escolheu encobre o estigma, é fato que quando se inscreveu no exame para o ingresso nos quadros de carreiras iniciais da Brigada Militar, estava ciente das causas que resultariam da reprovação no exame de saúde, dentre as quais restava bem específica às tatuagens em áreas expostas, sem serem cobertas pelos uniformes regularmente usados pela Brigada Militar.
Ainda mais que dentre os uniformes obrigatórios existem aqueles exclusivos para a prática diária de exercícios físicos e os utilizados na Operação Golfinho, que envolve o uso diário de camisetas sem mangas que revelariam a tatuagem, observou o relator. No entendimento do relator, cabe considerar que o apelado possui duas tatuagens, sendo uma tribal, introduzida sobre a epiderme do braço esquerdo, além de uma figura de dragão tatuada nas costas. A tatuagem do braço mede 12x3 cm, ultrapassando o tamanho de algumas mangas curtas aprovadas pelo Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Não vou discutir esse caso específico, pois, segundo consta da notícia, a proibição da tatuagem estava prevista no edital do concurso. Logo, o cidadão já sabia (ou deveria saber) da restrição quando realizou as provas. E o que está claro, não sendo ilegal, deve ser cumprido.
Por outro lado, não vejo justificativas para restringir tatuagens, mesmo em policiais, desde que não atentem à dignidade humana (racistas, pornográficas, etc., até porque estas demonstrariam a incapacidade do candidato para a atividade de zelar imparcialmente pela segurança pública). Ao contrário, é comum ver policiais tatuados em diversas corporações, sejam estaduais ou federais. É uma questão de gosto pessoal, sendo que uns apreciam e outros não e não acredito que tatugens os torne menos ou mais confiáveis.
Simplesmente restringir, no meu ponto de vista, é puro preconceito, e se há preconceito no comando da polícia, o que se poderá pensar dos comandados?
domingo, 23 de janeiro de 2011
Transvision Vamp.
Eu tinha uma fita gravada com algumas músicas de Transvision Vamp, sucesso meio cult do início da década de 90. Nem lembro de quem era o LP do qual o resto da turma gravou as músicas. Abaixo, Born to be sold.
sábado, 22 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
A tal da porra espanhola!!
Então....como tinha adiantado, o pessoal daqui gosta muito de porra pela manhã, mas também se pode observar que durante todo o dia o movimento nas barraquinhas de porra é grande... tanto que normalmente se compra em quantidade.
E, retirando toda a maldade do coração dos leitores, a porra é um churros mais grosso, com a massa mais consistente, mas como quase tudo aqui...com gordura de sobra!
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