Bacafá

Bacafá

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

É preciso amar.

“É preciso amar as pessoas/Como se não houvesse amanhã/Porque se você parar pra pensar/Na verdade não há”. Renato Russo e sua Legião Urbana tinham razão quando escreveram e cantavam essa música.

O ano novo se aproxima – mais um – e dizem por aí que pode ser o último (para quem acredita na Profecia Maia) ou que pode ser simplesmente mesmo só mais um de tantos que virão (dadas diversas outras profecias que não se concretizaram, apesar de alguns mais incautos terem feitos loucuras por conta delas).

De todo modo, ainda que seja apenas uma data colocada no papel pelo homem para se organizar melhor, apesar das diferenças entre os diversos calendários entre os povos (pelo judaico estamos em 5771, pelo chinês estamos em 4709, pelo islâmico estamos em 1432), serve para renovação individual. As datas em si são grandes besteiras, baboseiras da maior espécie, eis que, de fato, não representam nada. Absolutamente nada. Não será na “nossa virada” do dia 31 de dezembro para 01 de janeiro que o mundo vai mudar.

Entretanto, se o resto do ano não serviu, esta data, este paradigma criado pelo próprio homem deveria servir de inspiração para mudanças de comportamento e de posturas, mudanças de pensamentos, reflexões sobre o que fizemos de errado ou o que deixamos de fazer, reflexões sobre o que queremos da nossa própria vida e sobre o que queremos deixar para os que ainda virão.

Se quisermos um mundo mais justo, um mundo mais limpo, um mundo tranqüilo e seguro, um mundo mais durável, tudo dependerá dos nossos próprios atos. E talvez tenham razão aqueles que me dizem que sozinho não se mudará nada, não se garantirá nada para o futuro, netos ou filhos. Mas, sem dúvida, nada mudará se nós mesmos não mudarmos ou não lutarmos para que as coisas mudem. Se nós mesmos não tomarmos consciência de que as nossas riquezas naturais são finitas e que o homem ainda não habita outros planetas. Se nós mesmos não começarmos a perceber que consumimos muito mais do que é necessário, apesar do constante e natural avanço tecnológico. Se nós mesmos não demonstrarmos para nossos filhos que a vida não é uma competição de quem tem o melhor tênis ou o melhor computador (enquanto crianças morrem de fome em vários cantos do mundo, inclusive perto de nossas casas).

Por isso é preciso amar como se não houvesse amanhã. Porque nunca se sabe se haverá. E o amanhã será sempre amanhã. O amanhã nunca é o hoje, e é hoje que temos que pensar, refletir e amar.

Afinal, a linha do tempo é infinita. Algo inexplicável, pelo menos por hora (nem as teorias do big bang e muito menos as religiosas conseguem definir). É uma linha sem início e sem fim e em eterna expansão. Nós nascemos, crescemos e morremos e a linha do tempo continua. Os países nascem, crescem, dominam o mundo e entram em decadência e a linha do tempo continua. Os dinossauros dominaram a face da Terra sabe-se lá por quantos milênios, foram extintos não se sabe exatamente como, e a linha do tempo continua. O homem que, ao que tudo indica, é uma evolução de milhões de anos de sistemas vivos dos mais primários, um dia vai também sucumbir, e a linha do tempo continuará...

Por isso, é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã. É preciso amar o que se faz, no que se trabalha, com quem se convive. É preciso amar a si próprio. Como se não houvesse amanhã.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

sábado, 24 de dezembro de 2011

Amanhã é natal.

Amanhã é natal e eu não entendo o por quê desse desespero todo em torno de uma data que perdeu todo seu sentido. Vendo pais e filhos se estressando por conta de presentes a comprar, pessoas sendo mal educadas nas fila e no trânsito por causa da pressa ou da busca do presente deixado para a última hora, muita gente sonegando para poder consumir mais, consumidores comprando produtos piratas porque dizem que "não são ladrões do seu próprio dinheiro", esquecendo que para produzir aquele CD ou DVD (original) teve muita transpiração e inspiração por trás e que seus autores deveriam ser justamente remunerados (e não me venham com o papo de que poderia ser cobrado mais barato, porque se o problema é o preço, compre-se só o que puder comprar ou não compre).

Amanhã é natal e ninguém lembra das pessoas que passam fome ou sofrem dores lancinantes, ou se lembram, o fazem só nessa época, como uma expiação de seus próprios pecados.

Ninguém lembra - ou fazemos todos que fingimos não ver - das crianças com armas em punho, martelos em punho, drogas nas mãos, marcas no corpo, estômagos tão vazios que doem, por esse mundo afora.

Não lembramos sequer dos vizinhos que passam necessidades.

Amanhã é natal e a data que a igreja criou para comemorar o aniversário de jesus cristo aproveitando a de uma festa pagã (para facilitar a atração de fiéis) está voltando às origens, ou seja, voltando a ser uma festa pagã, onde o deus é o cifrão e os anjos são as marcas e o status. E jesus cristo parece nem estar aí para tudo isso, eis que ninguém sabe mesmo quando ele nasceu ou quando ele morreu.

Amanhã é natal e depois da manhã tudo voltará a ser como sempre foi. A maioria pensando em como se safar nessa vida de "cada um por si". E com as lojas cheias de pessoas reclamando dos presentes que ganharam e não gostaram.

Apenas um aviso aos incautos: nenhuma loja é obrigada a trocar os produtos que não serviram ou não combinaram com o resto do guarda-roupa ou que vocês simplesmente não gostaram, se não houver defeito. E erro de escolha ou tamanho não é defeito. Se as lojas trocarem, o farão simplesmente para tratar bem o cliente, com a expectativa de que voltem no próximo evento comercial...

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Banco terá que indenizar pelo valor sentimental de jóias roubadas.

Dano moral não decorre da natureza do bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão sobre a vítima. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para reverter condenação por danos morais, determinada em favor de vítima de roubo de joias guardadas em seu cofre.

A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.

“São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos”, assinalou o magistrado.

A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.

Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a Súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.

A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (Súmula 362 do STJ).

Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.

“A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental”, acentuou o ministro.

“O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título”, acrescentou.

Fonte: Portal do STJ.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A estrada.

Esse final de semana assisti ao filme “A estrada”, baseado no livro homônimo de Cormac McCarthy. Li o livro em 2008 e foram dezenas as vezes que peguei o DVD na locadora e não o trouxe para casa. Pensava com meus botões que para ver esse filme eu deveria estar num dia bom, seja lá o que isso realmente signifique. Minha preocupação quanto ao meu estado de espírito para assistir ao filme se dava porque a leitura da obra foi-me extremamente angustiante, ligando-me ao sofrimento, ansiedade e aflição de pai e filho que protagonizam a história.

Para que os leitores que ainda não leram esse livro – e eu o recomendo – possam entender um pouco melhor, trata do périplo de um pai com seu filho em um mundo apocalíptico. Não existem mais animais ou plantas, a paisagem é cinzenta e tudo o que se vê é destruição. A vida dos dois é andar, sempre andar, sem parar, a não ser para dormir, para não morrerem de frio ou assassinados por gangues ou por pessoas ainda mais desesperadas do que eles. O canibalismo se tornou comum. Apenas um carrinho de supermercado ou algo parecido os acompanha, para carregar o que encontram pela estrada e de que alguma forma possa lhes parecer útil.

Domingo, pois, criei coragem.

Contudo, o filme, ainda que relativamente bom, não é nem sombra do livro (o que, sei que os senhores estão pensando, não é novidade). Mas me serviu, mais uma vez, para um pouco de reflexão.

Na minha concepção o livro não é propriamente sobre fuga e dor. Não é, também, exatamente sobre como o mundo poderá ficar num futuro talvez não muito distante. Tampouco é sobre medo ou violência. E nem sobre futuro ou presente. É possivelmente sobre tudo isso junto, mas é ainda mais.

A relação entre pai e filho é de extrema confiança, dedicação e amor. O filho nasceu nesse mundo devastado e nunca brincou com criança alguma. Sua viagem busca simplesmente alguém para brincar. Um sonho. É o lado lúdico do filme. E extremamente perturbador se analisarmos o quanto estamos cercados de pessoas e ao mesmo tempo contraditoriamente sozinhos, isolados.

O pai quer apenas resguardar a integridade do filho. Em todos os aspectos. Não tem mais outras esperanças. E isso nos faz perguntar como é possível viver sem esperanças. A pergunta que volta e meia vem à tona quando aparecem as personagens mais estranhas e desiludidas é por que essas pessoas ainda insistem em viver?

O livro é sobre exemplo. O tempo todo o pai é tentado a perder o controle, e o tempo todo o filho está por perto fazendo o pai lembrar que ainda é gente e que eles são “os caras bons” e que nunca virarão “os caras maus”. É o dilema contínuo do livro: continuar sendo “os caras bons” apesar de tudo, da desesperança, da fome, da dor, da insanidade. Apesar dos outros.

No final das contas, “A estrada” é a vida. E o que vamos levar da estrada? Nada. Talvez a roupa do corpo. O importante é o que podemos deixar. Isso é o que pode fazer tudo valer a pena. Ser “os caras bons”, lutar por princípios, buscar fazer a diferença, ser o exemplo, não esmorecer quando tudo em volta já parece contaminado pelo desrespeito, corrupção e silêncio conivente.

Cada um lê um livro com um olhar diferente, muito próprio e que pode, inclusive, mudar conforme a fase da vida pela qual está passando. Mas esse livro, nesse momento, me parece uma ode ao exemplo e à força de não fazer errado somente porque quase todo mundo faz. É, no final, um livro sobre esperança.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Respire fundo.

E veja em tela grande (dica de Dinael Chiodini).
Bom para este período pré-festas.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Ad Vocatus.

A nova revista eletrônica da OAB/SC.

Confira clicando aqui.

Quem quer biscoitos?

Pra começar a semana de forma um pouco mais descontraída...

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Cheque pós-datado de conta negativa apresentado antes não gera dano moral.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização de Valmir de Souza de Jesus contra Auto Vidros Duque Ltda. O autor afirmou que teve um cheque pré-datado descontado antes do previsto, mas a câmara julgou que não houve prejuízo, pois o demandante já estava com a conta negativada há tempos.

Valmir utilizou-se dos serviços da empresa em novembro de 2010, e os pagou com um cheque datado para o dia 20 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 150. A ré apresentou o título antecipadamente, em 6 de dezembro, o que teria resultado em ausência de fundos na conta do autor, impossibilitando-o de realizar compras em um supermercado da região.

Não contente com a decisão de Lages, o autor apelou para o TJ, alegando que a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça garante o dever de indenizar quando o cheque é apresentado antes do combinado. Contudo, não foi isso o que entendeu a 4ª Câmara, a qual informou que, antes de o aludido título ser descontado, a conta do autor já possuía saldo negativo, o que leva à conclusão de que a apresentação do cheque antecipadamente não influiu na situação do demandante.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: “Não bastasse tudo isso, o que a meu ver já basta para afastar qualquer pretensão indenizatória do apelante, não há prova de que a apresentação antecipada da cártula haja ocasionado a inscrição do seu nome junto a órgão de restrição creditícia, no cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou, até mesmo, a devolução de outros títulos, consequências que, se concretizadas, seriam passíveis de gerar ilícito civil e o alegado dano moral.” A decisão da câmara foi unânime.

Ap. Cív. n. 2011.0366012.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Pra mim tem!

“Pode ser que pra você não tenha nenhum problema/Mas pra mim tem , mas pra mim tem”. Ouvi dia desses na rádio a banda Biquini Cavadão cantando essa música. E continua a música: “Pagar caro um conserto qualquer/E na mesma semana o troço volta a estragar/Enfrentar milhões de filas de atendimento/Não ter telefone que funcione/E quando a chuva entra em casa/Inunda a sala sem ser convidada/Será que alguém se lembra em quem foi que votou.../Viajar num ônibus lotado/Tomar remédio falsificado”.

Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum. Mas para mim tem. E muitos problemas. Em uma visão das mais simplistas, talvez o problema todo esteja concentrado em dos trechos da música acima transcrita: “Será que alguém se lembra em que foi que votou?”

Mas não é só isso. A culpa não é só do voto, pois se errar é humano, votar errado também o é. O que deveria é aprendermos com os erros. Infelizmente muitas vezes isso não acontece.

De todo modo, pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum encabidar a família no poder público sem concurso. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum se desfazer de ambulâncias enterrando-as na surdina. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema algum falar meses mal da prefeita e de uma hora para outra passar a fazer parte de sua base política e aceitar cargos comissionados na administração municipal.

Mas para mim tem.

Pode ser que para algumas pessoas não haja problema ficar prometendo duplicar uma rodovia e sempre postergar o cumprimento da promessa. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema ver trabalhadores tendo que esperar meses para fazer um exame médico ou clínico pelo sistema público. Pode ser que para algumas pessoas não exista problema na falta de médicos nos postos de saúde.

Para mim tem, e muito.

Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir com dinheiro público um ginásio para um time particular e deixá-lo às moscas anos depois. Ou esquecer de dar manutenção em outro. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir uma pista de atletismo que descola pouco tempo depois, ficando abandonada. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema construir um abatedouro fora dos padrões necessários, deixando seus equipamentos caríssimos enferrujando por falta de uso. Pode ser que para alguns não tenha problema começar a construir pontes e nunca terminá-las. Ou prometer zilhões delas.

Se tem problema? Ah, para mim tem!!

Pode ser que para algumas pessoas assinar contratos e não cumpri-los não tenha problema. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema não exigir de concessionárias públicas que cumpram suas obrigações legais e contratuais. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema proferir uma decisão judicial com o esdrúxulo fundamento pouco jurídico de que “tempo é dinheiro”. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema deixar processos parados em gabinete por anos e anos, a despeito dos jurisdicionados. Pode ser que para algumas pessoas não tenha problema esquecer das nossas polícias e do nosso sistema judiciário.

Para mim tem.

A notícia boa é que ouvi essa música em uma rádio da região que não toca o tal do sertanejo universitário que não cola grau nunca ou aqueles chorogodes sem criatividade ou inteligência. Ou seja, o mundo ainda tem salvação.

A música do Biquini Cavadão:

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

OAB e Advogados Sem Fronteira firmam acordo em prol da Justiça e direitos humanos.

Os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e da Rede dos Advogados Sem Fronteiras no Brasil, Jean Carbonera, celebraram hoje (08), na abertura do VI Encontro Internacional da Rede dos Advogados Sem Fronteiras (ASF), convênio de colaboração para a realização de atividades conjuntas em prol do acesso à Justiça, pela promoção dos direitos humanos e em defesa de pessoas em estado de vulnerabilidade. O objetivo também é ampliar a atuação dos advogados nacionais na cooperação internacional.

Entre os pontos principais do acordo, está o desenvolvimento de uma política de cooperação recíproca, capacitação na área jurídica, apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no exterior, além de projetos de cooperação internacional nas áreas de promoção dos direitos humanos. Também acompanharam a assinatura do convênio o François Cantier, fundador e presidente de honra da Rede ASF; Saidou Ly, presidente da ASF na Mauritânia, que advoga perante os tribunais africanos; e o membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto.

Fonte: Portal da OAB.

Involução.

Vi no Pensativo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Fala pra mãe.

“A Televisão/Me deixou burro/Muito burro demais/Agora todas coisas/Que eu penso/Me parecem iguais” já diziam os Titãs. Ernesto Sabato foi um pouco mais filosófico: “A televisão nos tantaliza, como no que nos enfeitiça. Esse efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos.”

Falo sobre isso por conta de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em andamento o julgamento ação contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.

A questão, como facilmente se percebe, não é meramente legal. É muito mais abrangente e há argumentos a favor e contra este tipo de regulamentação. Trata tanto da vontade das pessoas, quanto da educação dos filhos. Da limitação e da liberdade. Do poder do Estado e da responsabilidade dos pais.

Por enquanto quatro ministros votaram no sentido de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. Entendem que é inconstitucional o dispositivo do ECA que impede que as emissoras transmitam seus programas em horários diversos do que o Governo determina.

O papel de supervisão é dos pais, segundo estes ministros. Com base nas informações sobre a faixa etária recomendada, os pais das crianças e adolescentes poderão concluir se devem ou não deixá-los assistir aos programas. A autonomia, discernimento e poder devem ser dos pais. Acrescentam que não cabe ao Estado interferir na liberdade da família sobre o que assistir. Se o programa for inapropriado bastaria desligar a televisão.

Confesso, o tema é polêmico e me fez refletir mais uma vez. Se por um lado sou defensor da liberdade em todos os aspectos, cabendo a cada cidadão decidir se faz ou deixa de fazer alguma coisa, por outro vejo a dificuldade crescente de se educar os filhos. Muitas razões podem ser dadas (talvez nenhuma suficientemente convincente): excesso de trabalho dos pais, cada vez mais números de canais acessíveis, internet, consumismo jorrando pelas telas e autofalantes, crises de culpa dos pais justamente por estarem ausentes e voltamos todos ao círculo vicioso.

Há algum tempo alcunhei a expressão “adulteração de crianças” para me referir àquelas que se tornam adultas antes da hora, que antecipam seu amadurecimento, principalmente sexual e principalmente as meninas, por conta da invasão de imagens, comportamentos e produtos impróprios para crianças, mas para elas direcionados. Meninas não querem mais brincar de pegar ou de se esconder porque estão de salto alto ou bolsas penduradas em seus braços. Batons não são mais brincadeiras furtivas, escondidas das mães; ao contrário, as mães levam cada vez mais cedo suas filhas aos salões de beleza para fazer unhas, maquiar e sabe-se mais lá o quê.

A televisão tem considerável parcela de culpa nesta história. Mas, sim, os pais ainda são os responsáveis que devem educar seus filhos, orientando sobre o que podem e não podem.

O assunto ainda promete muita polêmica.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Genro processa sogra fofoqueira.

Em Nova York, um homem processou a sogra "intrometida" em US$ 1 milhão, por danos, porque ela teria espalhado boatos falsos sobre sua saúde, que resultaram no fim do casamento e em sua desmoralização na comunidade. Na ação movida na Suprema Corte de Brookling, Mohammad Shoman, 29 anos, alegou que a sogra Samira Abuzahrieh, 45, "estava tão determinada a humilhá-lo que conseguiu seu histórico médico no hospital onde fez exames e espalhou mentiras de que era estéril e tinha doenças sexualmente transmissíveis", noticiam o New York Post e Herald Sun.

Shoman, que é gerente da Walgreens, também processou o hospital, o Lutheran Medical Center, onde fez os exames de fertilidade, por entregar à sogra um documento confidencial em seu poder. Ele quer que o hospital também seja condenado a lhe pagar US$ 1 milhão por danos.

Ele declara na ação que, depois de convencer, de alguma forma, alguém do hospital a lhe entregar os resultados do exame, ela teria disparado uma campanha para desmoralizá-lo na família e na comunidade. A sogra disse que ele era uma epidemia em pessoa, com doenças venéreas, leucemia e doença óssea, além de ser estéril e que estaria morto em alguns meses. Na petição, ele declara que nenhuma dessas doenças foi diagnosticada e que, na verdade, não tem qualquer desses problemas de saúde.

Procurada pelo New York Post, Samira Abuzahrieh disse que não tinha "qualquer problema com o ex-genro, mas que sua filha decidiu se separar dele porque não podia viver com um homem que não pode lhe dar filhos". E declarou que a própria família do ex-genro disse que ele não poderia ter filhos.

Novos exames comprovaram que Shoman era fértil, "mas o dano já estava feito pela sogra fofoqueira", declarou ele nos autos. "As fofocas tornaram a vida do casal miserável" e eles se divorciaram 14 meses depois do casamento. Mas, as consequências teriam sido piores para ele, do que para sua ex-mulher Suha Shoman, 19 anos: ele teria ficado desmoralizado entre os palestinos (nacionalidade de sua família) e em toda a comunidade muçulmana.

A ex-mulher, que tem uma loja de vestidos de noiva em Bay Ridge, preferiu não fazer comentários. O hospital também não quis fazer qualquer declaração sobre a ação judicial. A porta-voz do hospital, Nicole Hyland, disse apenas: "Nós levamos a privacidade dos pacientes muito a sério".

O site Gothamist ilustrou sua reportagem com a imagem de um cartaz do filme "A Sogra", com Jane Fonda (que fez a sogra) e Jennifer Lopez. Em inglês, o nome do filme é "Monster-in-Law", uma brincadeira com a expressão "mother-in-law", que significa sogra, em português.

Fonte: Portal Conjur.

Novo sistema de corte de cabelo.

Lukas Hammar - 1888 - Hair & Cat from Cobblestone Filmproduktion on Vimeo.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vice-rei.

De todas as piadinhas que circularam na internet estes últimos dias a respeito do eterno-vice Vasco da Gama, a melhor foi essa:

Igreja deve indenizar por violação de sepultura.

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que responsabilizou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre pelo pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 18.600, em razão da violação de sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão (RS).

A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

“O vilipêndio decorrente da falta de segurança no local poderia ter sido facilmente coibido pela ré, já quando noticiada a primeira invasão, mediante a adoção de medidas simples – colocação de grades ou construção de um muro, a título exemplificativo –, restando evidenciada, assim, a conduta negligente da instituição, o que não pode ser imputado ao ente público”, afirmou o TJRS.

Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.

Segundo o ministro Salomão, relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula – com razoabilidade – o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data do arbitramento.

Fonte: Portal STJ.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Câmara aprova isenção tributária para CD e DVD.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs produzidos no país, de obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros. Com 395 votos favoráveis e 21 contra, a proposta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) ainda precisa ser votada em segundo turno e passar pelo Senado.

A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.

O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.

De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.

Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Portal Conjur.

Paella beneficente.