Bacafá

Bacafá

quinta-feira, 31 de março de 2011

Pergunta da noite.

Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?

quarta-feira, 30 de março de 2011

Nova página da Design Editora.

A Design Editora, editora do best seller "O escritório" (brincadeira...), está com casa virtual nova.
Com cinco anos, a Design, sob o batuta de Carlos Henrique Schroeder, conseguiu a incrível marca de mais de 100 lançamentos literários e agora desponta para o mercado virtual.

Acesse o site clicando aqui.

Teto solar trocado sem custo após término da garantia.

A 3ª Turma de Recursos de Chapecó, em recurso relatado pelo juiz André Alexandre Happke, reformou sentença da comarca de Pinhalzinho para condenar empresa revendedora de veículo ao conserto do teto solar de um dos automóveis que comercializou, sem qualquer ônus ao seu proprietário. A demanda fora julgada improcedente em 1º grau, após a constatação de que a garantia ofertada para tal equipamento, de dois anos, já havia se esgotado.


“O prazo de garantia voluntária oferecido não corresponde de forma alguma ao limite de vida útil esperado de um produto. Fosse assim, o veículo com apenas um ano de garantia seria algo, guardadas as proporções, 'descartável'", anotou o magistrado, ao debruçar-se sobre o processo. Ocorreu, no caso concreto, o chamado vício oculto. Nestas situações, esclarece o juiz, o prazo de decadência do direito é de 90 dias após o descobrimento do problema até então não conhecido.

“Não se trata de eternizar o ônus mas sim de, no caso concreto, se verificar que o defeito retira a utilidade de um bem durável em período que precede muito ao de degradação normal pelo uso, o que é, sem sombra de dúvida, um vício que estava até então oculto”, acrescenta o magistrado. Por se tratar de evidente relação de consumo, ao caso aplicou-se a inversão do ônus da prova.

O fornecedor, contudo, não apresentou provas de que houve mau uso do sistema de acionamento do teto solar para justificar a pane. Desta forma, restou condenado ao pagamento do conserto, com a substituição das peças defeituosas por novas, sem custos ao cliente decorrentes de peças ou mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 100 (Autos n. 2011.300224-5).

Fonte: Portal TJSC.

terça-feira, 29 de março de 2011

Motociclista desatento não será indenizado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste. O autor transitava com sua motocicleta quando colidiu com uma lombada eletrônica em construção.

Edson afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que, de acordo com as provas constantes no processo, havia placa sinalizadora da lombada.

“Cai por terra, portanto, a alegação contida na inicial no sentido de que, no local onde foi efetuada a construção da lombada pela requerida, não havia nenhuma sinalização da mesma.” O magistrado concluiu, assim, que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.086731-5)

Fonte: Portal TJSC.

Intruder 1500.

À venda.

Características:
-Moto: Intruder
-Ano: 2004
-1500 cc
-Com chave segredo

Acompanha:
3 malas Give
Bolha (para brisa)
Mata Cachorro

segunda-feira, 28 de março de 2011

Audiência pública - aumento do número de vereadores.

Hoje acontecerá, no Sindicato dos Empregados do Setor do Vestuário, a Audiência Pública promovida pela Câmara de Vereadores para a discussão sobre o aumento - ou não - do número de edis de 11 para 19 em Jaraguá do Sul. Segundo informações da assessoria da Câmara, seis entidades se manifestarão sobre o assunto: o CEJAS, a OAB, o DCE, a UJAM, o CDH e um Sindicato.

Além destas entidades, a palavra será aberta a 14 munícipes dentre os que se inscrevem para falarem no púpito. A escolha será por sorteio.

Os vereadores não se manifestarão. Apenas acompanharão e analisarão as manifestações para sua decisão na segunda votação sobre o assunto.

sábado, 26 de março de 2011

sexta-feira, 25 de março de 2011

Nuvens de Jaraguá.

Foto de Gabriela Lopes

A prefeita e o dinheiro público.

Aconteceu de novo!


A prefeita de Jaraguá do Sul, Sra. Cecília Konell, foi mais uma vez condenada por atos atentatórios aos princípios da moralidade pública. Agora acompanhada pelo Secretário Municipal, Sr. Aristides Panstein.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através de uma de suas promotorias de Jaraguá do Sul, a magistrada da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, no processo 036.10.007596-2, julgou procedente parte dos pedidos para: “a) reconhecer ter Cecília Konell praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-la ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 01 (uma) vez o valor do prejuízo causado ao erário, tudo corrigido monetariamente; e b) reconhecer ter Aristides Panstein praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-lo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 02 (duas) vezes o valor recebido indevidamente, tudo corrigido monetariamente.”

Resumindo, a prefeita foi condenada por ter concedido vantagens em dinheiro a diversos servidores sem respaldo legal, eis que não estavam preenchidos, segundo a sentença, os requisitos para tanto. O secretário foi condenado por ter recebido gratificação igualmente sem permissão da lei.

E lamento que tenha acontecido “de novo”. Anteriormente, em outro processo (n. 036.10.002039-4) foi reconhecido ter “Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa (...)” e se determinou “a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul”. Resumindo novamente: neste caso a Sra. Prefeita foi condenada por ter atendido a pedido de sua irmã para que seu salário fosse aumentado, nomeando-a para função gratificada para a qual não tinha qualificação profissional.

Em ambos os casos, os atos são, a meu entender, gravíssimos. Mexem com o erário, ou seja, com o dinheiro dos cidadãos, arrecadados com os tão reclamados tributos. E ignoram a austeridade que deve reger os atos de administradores públicos.

O que mais me chamou a atenção, contudo, com relação ao primeiro processo que comentei, foi um trecho da sentença que serve de reflexão para todos:

“A conduta praticada pelos réus, mormente quanto à ré Cecília Konell é reprovável, consubstanciando-se em descaso com o dinheiro público, na medida em que concede vantagem pecuniária a servidor sem a devida contraprestação. De outro lado, verifica-se conduta ímproba praticada também pelos servidores, porque receberam vantagem econômica indevida, sequer questionando a origem e o motivo da concessão.”

É um alerta a todos nós. O fato de recebermos o que não nos é devido e ficarmos quietos com isso é tão grave quanto qualquer outro ato de corrupção. É a mesma história do troco a mais que recebemos e não devolvemos para o vendedor. No caso do processo apontado, o recebimento indevido é do nosso dinheiro, dos contribuintes, dos cidadãos.

Que fiquemos, então, todos atentos aos atos dos nossos administradores públicos e legisladores (em especial para as próximas eleições) e aos nossos próprios comportamentos, evitando que caiamos em tentações que nos igualem aos políticos que costumamos execrar.

É importante, por fim, esclarecer que dos dois processos aqui comentados, o primeiro terá o prazo para recurso aberto logo, e o segundo já está em fase de rediscussão no Tribunal de Justiça. Ou seja, as decisões ainda não são definitivas e, eventualmente, podem ser mudadas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Gabriela.

Hoje é dia de festa. Hoje é aniversário da Gabriela. Hoje é dia de alegria. Minha companheira de escaladas, montanhismo, surf, livrarias, feiras de livros, festas, eventos, jantares, aulas de faculdade, bagunça em casa, jogos de futebol, músicas velhas (eu lhe apresentando) e novas (ela me apresentando), viagens, e tantas outras coisas que demoraria escrever tudo. Filha e parceira. Agora se preparando para mais uma importante etapa da vida. Estudando muito para entrar na faculdade. A festa é hoje, mas o futuro te aguarda de braços abertos. Parabéns. Saúde. Sucesso. Amo-te, minha filha.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Exumando Tim Maia. Literalmente.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (22/3) a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.

A suposta filha de Tim Maia entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O juízo de primeiro grau permitiu que o exame de DNA fosse feito a partir dos restos mortais do artista em dezembro do ano passado. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

O desembargador Guaraci Vianna, relator do caso, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor. Citando trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

"Na verdade, a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música 'sossego'. Não deu a agravante 'motivos' suficientes para o provimento do agravo", rebateu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Portal Conjur.

Vida selvagem.



Talking Heads - Wild, wild life.

terça-feira, 22 de março de 2011

Lembranças exóticas.

Sites pornográficos no trabalho.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que acessou sites pornográficos durante o horário de expediente. Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, ele ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença, em julgamento que aconteceu no dia 10 de março. Cabe recurso.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além de ser possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, na Serra gaúcha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios”, destaca o texto da sentença.

“Assim, o acesso a sites não-bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar”, argumentou o juiz. Por outro lado, ele considerou que a atitude do trabalhador não foi grave o suficiente para permitir de imediato a demissão por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a demissão.

Ao apreciar recurso apresentado pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato. “A utilização da internet corporativa para visitação de sites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho”, citou o acórdão.

Conforme a relatora, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a sites não relacionados à atividade profissional. Um documento anexado ao processo, assinado pelo reclamante, comprova que ele estava ciente das regras de uso da internet desde a admissão. Ainda no entendimento da desembargadora, a aplicação de penalidades progressivas antes da despedida por justa causa não é obrigatória por lei.

Fonte: Portal Conjur.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Prefeita de Jaraguá do Sul condenada de novo!

Li no Pensativo, do advogado e professor Darwinn Harnarck:

Conforme se observa da parte final da sentença prolatada pela Juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, a Prefeita Municipal Cecília Konell foi condenada, juntamente com o Secretário Aristides Panstein, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.

Desta vez a condenação foi nos autos da Ação Civil Pública nº 036.10.007596-2.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público e questiona a concessão de gratificações de função outorgadas a determinados servidores municipais. A condenação determinou a devolução de numerário equivalente ao dano causado aos cofres públicos, bem como multa equivalente.

Segue a parte dispositiva da sentença:

Em face do que foi dito: 1) relativamente ao Município de Jaraguá do Sul, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para a causa; 2) julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público para: 2.a) reconhecer ter Cecília Konell praticado os atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, caput e incisos I e XI, da Lei n 8.429/92 e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37, da CF e no art. 12, II, da Lei n 8.429/92, condená-la ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 01 (uma) vez o valor do prejuízo causado ao erário, tudo corrigido monetariamente; 2.b) reconhecer ter Aristides Panstein praticado os atos de improbidade administrativa descritos no art. 9, caput e inciso I, da Lei n 8.429/92 e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37, da CF e no art. 12, II, da Lei n 8.429/92, condená-lo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 02 (duas) vezes o valor recebido indevidamente, tudo corrigido monetariamente. Considerando que o autor decaiu de parte do pedido, condeno os réus ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente às custas, conforme art. 21 do CPC. Sem honorários advocatícios (Resp. n. 493823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).

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Ok, sabemos que todos são inocentes antes do final do processo (e nesse ainda cabe recurso). Mas é importante que a comunidade tenha acesso a essa informação (essas sentenças condenando a administradora do dinheiro público e dos bens jaraguaenses) para que concluam sobre que rumos tomar nas próximas eleições. E, diga-se, como lembrou o amigo Darwinn, não é a primeira vez que a prefeita é condenada...

domingo, 20 de março de 2011

Onda gigante em Florianópolis.

Trânsito na ponte do Beira Rio mudado novamente.

Na quinta-feira à noite, uma reunião entre moradores do bairro Vila Nova e o diretor de Trânsito da Prefeitura, José Antônio Schmitt, definiu novas alterações no trânsito. A partir da semana que vem, o tráfego de veículos deve voltar a ser mão dupla nas ruas Marina Frutuoso e Ângelo Schiochet, incluindo a ponte do Beira Rio.

De acordo com Schmitt, a decisão pela mudança foi unânime e um pedido de alteração no sentido do trânsito naquele local já havia sido feito pelos moradores do bairro Vila Nova à prefeita Cecília Konell.

Segundo o diretor, será uma mudança simples e de pouco investimento, que deve ser concluída até a quarta-feira, 23. Atrasos na conclusão dos trabalhos só ocorrerão em caso de mau tempo. “Vamos precisar apenas colocar tachões e fazer a sinalização”, afirmou Schmitt. A Polícia Militar vai auxiliar na orientação aos motoristas.

Fonte: Portal do Jornal O Correio do Povo.
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Já falei disso aqui no blog: pura falta de estudo, de planejamento e de respeito ao erário!!

sábado, 19 de março de 2011

Ainda sobre anencefalia.

Em artigo publicado em seu blog, Samantha Buglione traz pertinentes colocações sobre a questão da anencefalia:

"(...) Enquanto isso, milhares de mulheres que sofrem com a loteria da natureza ficam à mercê de decisões judiciais específicas. Infelizmente, esse é mais um daqueles processos que não deveriam chegar ao Supremo, na verdade, não tinha nem mesmo que virar processo judicial.

As razões são simples:

1) Interrupção de gestação de feto anencéfalo não é aborto.
2) Aborto é interrupção de feto vivo, e feto vivo é aquele com desenvolvimento encefálico.
3) O direito brasileiro não tem qualquer conceito e definição sobre o que é vida ou sobre o seu início, contudo, define o que é morte. Na lei de transplantes está o conceito de morte: morte é morte encefálica.
4) Se não é aborto a interrupção de gestação de feto anencéfalo, não há por que criar demanda judicial, porque não há qualquer violação ao direito. O bem vida, que deveria ser protegido, não existe nesta hipótese. Novamente: feto anencéfalo não é feto vivo, conforme a lei brasileira que define morte como morte encefálica.
5) Fetos anencéfalos são humanos, mas jamais se tornarão pessoa. Pessoa, ao contrário de humano, é um conceito político. Enquanto humano é um dado biológico, que caracteriza os membros de uma espécie, pessoa é um conceito vinculado à capacidade de viver a vida, o que não acontecerá com os fetos anencéfalos.
6) Trata-se de crueldade obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gestação de um filho que jamais virá a ser. A gestação não é um fim em si mesmo. Ela é o meio para a constituição de um novo ser. (...) "

Leia o interessante texto na íntegra clicando aqui.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Nobel sul-jaraguaense.

Quinta-feira passada, nessa mesma coluna Ponto de Vista, o estudante de Direito Cristiano Mahfud Watzko falou do Prêmio Nobel. Explicou como as intenções e os sonhos do inventor da dinamite, Alfred Nobel, se transformaram em um dos prêmios mais conceituados e cobiçados do mundo (seja pelo status, seja pelo valor econômico). De todo modo, como disse Cristiano, uma ideia que visa premiar pessoas que prestaram grandes serviços à humanidade nas áreas da paz, literatura, química, física e medicina.

Lendo seu texto fiquei imaginando quem premiaríamos se houvesse, pelas plagas de cá, alguma espécie de Nobel sul-jaraguaense. Quem nós poderíamos listar como candidatos a um glorioso prêmio por importantes serviços que tenha praticado em favor da comunidade nos últimos dez ou quinze anos, por exemplo?

Pensei, pensei e lembrei, quem sabe, de dois ou três nomes que fizeram a diferença, independentemente de seu escopo altruísta ou não. Pessoas que, por conta própria ou por amor ao próximo, agiram muito além do que se poderia exigir ou mesmo esperar delas. Falo de atos que tiveram conseqüências positivas ou favoráveis a toda comunidade; não aquelas atitudes obrigatórias de um ou outro político que reverberaram em melhoria de vida para alguns lugares, algumas pessoas ou algumas classes apenas.

Isso me impressionou e assustou um pouco, pois vivemos em uma região com índices acima da maioria das médias que medem tudo nesse país. Em especial o tal IDH, ou Índice de Desenvolvimento Humano. Temos potencial em vários aspectos e várias vertentes para convivermos com diversos “Prêmios Nobel Sul-jaraguense” ou mesmo “Prêmios Nobel do Vale do Itapocu”. Entretanto, aparentemente temos poucos nomes que poderíamos seriamente indicar para tão nobre premiação.

De certa forma essa reflexão lembrou-me de um dos mais festejados filósofos da atualidade, o alemão Jürgen Habermas. Em um debate com outros conceituados filósofos em Paris, em 2001, que virou o pequeno (em tamanho, apenas) livro “A ética da discussão e a questão da verdade”, Habermas afirmou que “uma pessoa só pode ser livre se todas as demais o forem igualmente”.

Habermas discorreu, em sua palestra, que uma comunidade moral é aquela formada de indivíduos livres e iguais que se sentem obrigados a tratar uns aos outros sem preconceitos ou diferenças. Claro que ele tem consciência da realidade e fala de outras teses pelas quais se defende ou se constata que algumas pessoas são mais livres do que outras.

Para que consigamos, então, atingir o patamar de uma sociedade com expoentes dignos de serem lembrados por seus atos em prol da coletividade, resta claro que precisamos ser todos livres. Não apenas conceitualmente.

Ademais, como ensinou o ilustre jurista Miguel Reale em palestra intitulada “A ética do juiz na cultura contemporânea”, de 1993, “quem se distingue, por virtudes de excelência, não pode pretender ser superior à sociedade, pois, no momento em que ele se ergue, eleva consigo a sociedade a que pertence”.

Pertencemos a uma sociedade forte em diversos aspectos, como já disse acima. No momento em que tivermos membros dessa sociedade distinguindo-se por atos construtivos, todos ganharão, haverá menos desigualdade, menos medo e mais qualidade de vida.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Da série: "Tomara que a moda pegue".

Juízes podem ser amigos íntimos de advogados e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado tem de evitar é que essa amizade produza qualquer tipo de benefício econômico. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, nesta terça-feira (15/3), o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

De acordo com o processo, o juiz mora em um apartamento de 380 metros quadrados, em bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel simbólico de R$ 200 por mês. O dono do apartamento é o advogado João Bráulio Faria de Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena Advogados.

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pai e sócio de João Bráulio. De acordo com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório dos Vilhena.

"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso é uma coisa. Outra coisa é que essa amizade produza feitos de ganho econômico. Não vamos inaugurar um marcathismo judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigem o princípio da reciprocidade", afirmou Jorge Hélio.

O advogado do juiz, Evandro França Magalhães, fez uma defesa candente da tribuna do CNJ. Desafiou o relator do processo, Jorge Hélio, a provar "um só caso" de favorecimento. Disse que o conselheiro foi deselegante ao inquirir o advogado octogenário Paulo Emílio e que arguiu sua suspeição na audiência pública em que o caso foi discutido. "Desafio que Vossa Excelência mostre um caso que coloque o desembargador sob suspeita", bradou.

A veemência do advogado fez com que o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pedisse a palavra depois da sustentação para fazer um desagravo ao conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela Ordem.

Sem se alterar, Jorge Hélio cumprimentou o advogado pela "apaixonada e hiperbólica defesa" e relatou que diversas testemunhas de processos de favorecimento pediram para que seus depoimentos não constassem da ação por receio de represálias. E que membros do Ministério Público que atuam nos casos são processados com frequência, "em tentativa de intimidação".

"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma corporação humana é. É precisamente por isso que o magistrado deve manter-se distante de casos que possam influir em sua imparcialidade", afirmou Jorge Hélio. Segundo ele, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional está demonstrada.

Ainda segundo o conselheiro Jorge Hélio, o percentual de recursos do escritório Vilhena & Vilhena providos ou parcialmente providos pelo juiz Guimarães é de 81%. Quando era corregedor, de acordo com o relato, o juiz concedeu liminares nas nove reclamações disciplinares ajuizadas contra juízes por advogados do escritório.

A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolver o juiz das acusações. Questionado pela Consultor Jurídico sobre a possibilidade de recorrer da decisão, o advogado Evandro França Magalhães disse que apesar de o julgamento ter sido público, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, prefere não se manifestar.

Na mesma sessão, os ministros absolveram outro juiz do TRT de Minas Gerais. Ricardo Antônio Mohallem foi acusado de empregar como assessor jurídico de seu gabinete José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

Neste caso, contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que não se identificou qualquer processo em que o assessor elaborou o voto do juiz em causa do escritório no qual o pai trabalha. Apesar de não ter sido instruído a não atuar nos casos do escritório do pai, não havia qualquer prova de irregularidades. "Existe muita fumaça, mas não encontrei solidez nas acusações", disse Jorge Hélio.

Apenas os conselheiros Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn e José Adônis votaram por colocar o juiz em disponibilidade. Os demais, inclusive o relator, o absolveram. O juiz Mohallem foi defendido pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, que atuou a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. A tese preocupava a entidade, já que não é incomum que assessores tenham relação afetivas com advogados.

Fonte: Portal Conjur.

Primeiro round: crucifixo 1 x 0 juiz.

O italiano Luigi Tosti foi expulso da Magistratura do país por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes dos tribunais. Nessa segunda-feira (14/3), a Corte de Cassação confirmou a exoneração de Tosti. Ele já estava fora do cargo desde o começo do ano passado, por conta de decisão do Conselho Superior da Magistratura.

Peso da cruz 1
Durante a sua carreira como magistrado, Tosti apontava que a expressão religiosa nos tribunais, órgãos públicos, violava a laicidade do Estado italiano. Se as cruzes não fossem retiradas da parede, pedia então que fossem expostos junto outros símbolos religiosos. A Corte de Cassação negou. Os crucifixos podem, afirmou. Outros símbolos, não. Tosti promete levar a briga para os tribunais europeus.

Peso da cruz 2
O juiz exonerado não é o único a reclamar das cruzes em órgãos públicos. Já no final desta semana, os europeus vão saber se as escolas públicas podem afixar crucifixos nas paredes. A Corte Europeia de Direitos Humanos anuncia na sexta-feira (18/3) a sua decisão final sobre a laicidade dos Estados e a expressão religiosa em órgãos públicos. Quem levantou a discussão na corte foi um casal italiano que reclama que a expressão religiosa das escolas na Itália conflita com a educação que querem dar para os filhos.

Fonte e mais informações no Portal Conjur.
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Lugar de praticar religião é na igreja ou em casa. Em Estados laicos deveria prevalecer o bom senso e não ser permitida a apresentação ou exposição nos ambientes públicos de símbolos religiosos. Ou, então, ao contrário, todos deveriam ser permitidos e expostos, por uma simples questão de isonomia.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Serasa para dívidas trabalhistas.

O TRT acaba de firmar um convênio com a empresa Serasa Experian com a finalidade de agilizar as execuções trabalhistas. Agora, sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da empresa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

"A inclusão do devedor no banco de dados tem um efeito de cobrança muito forte”, diz o diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas. Segundo ele, são respondidas on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia.

Há seis meses o TRT de Campinas foi o primeiro dos tribunais trabalhistas a assinar o convênio, que está sendo recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e usado também pelos tribunais do Mato Grosso, do Piauí e de Rondônia e Acre.

Segundo o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), Sandro Beltrame, está sendo concluída a parte técnica, que permite a operacionalização do convênio, para, em seguida, serem feitas as habilitações dos usuários. Um tutorial vai tirar as dúvidas, já que a facilidade de uso dispensa capacitação específica.

Continue lendo no Portal do TRT da 13a Região.

Filmes do carnaval.

A semana de carnaval é ótima para atualizar leituras ou ver filmes (especificamente no caso de Jaraguá do Sul, a semana de carnaval resume-se ao final de semana de carnaval e mais a manhã da quarta-feira de cinzas, o que é muito bom, diga-se de passagem).

Para não ver aqueles desfiles chatos e repetitivos, a opção foi pegar uns filmes na estante ou na locadora.

Hoje comento três deles.

O primeiro foi Um sonho possível (The blind side, 2009, EUA), com Sandra Bullock. Conta a história de um rapaz pobre, sem teto, grandalhão, dado por incompetente intelectualmente, e que encontrou uma família-madrinha que lhe deu casa, carinho, estudo e a chance de viver dignamente. Se não dissessem que é um filme baseado numa história real, eu não poderia supor. É extremamente surreal imaginar a forma com que esse rapaz foi tratado pela família que o adotou nesses tempos de desconfiança, violência, dúvida, falta de tolerância. Confesso que achei que ia ser um daqueles filminhos sem graça, cujo tempo não passa. Errei. É um bom filme.

O segundo filme foi O corte (Le Couperet, 2005, Bélgica/França/Espanha). Peguei o filme na locadora porque há muito tempo tinha lido uma crítica muito boa sobre um livro homônimo. Trata-se da mesma história e eu nem sabia que já havia um filme. Para aumentar ainda mais as minhas expectativas o filme foi dirigido por Costa-Gavras (cujo filme político Z também já deixo recomendado). É a história de um executivo que perde o emprego depois de 15 anos de serviços prestados. A coisa começa a ficar feia quando se passam mais de dois anos e ele ainda não conseguiu recolocação no mercado de trabalho. Então tem a ideia de literalmente eliminar os melhores concorrentes. É um filme divertido e, ao mesmo tempo, que faz refletir, muito bem conduzido pelo diretor. Vale a pena.

O terceiro é do Quentin Tarantino. À prova de morte (Death proof, 2007, EUA), com Kurt Russell. Tudo bem que é Quentin Tarantino, mas o filme só é legal quando se assiste os extras e passa a entender um pouco mais do que acontece. O filme em si é a história de um maníaco que tem um  carro de dublês "à prova de morte" e que se aproveita disso para perseguir gostosas indefesas. O filme é praticamente dividido em duas partes e a segunda é melhor (ao contrário do que achei de Kill Bill). Chega a ser divertido de tão trash e absurdo. Os extras, por sua vez, falam dos dublês (foram reunidos os melhores, segundo o diretor, para esse filme) e dos carros preparados para as batidas. Com os extras entende-se, também, o monte de referências que esse filme traz, em especial, aos de perseguição com carros. Provavelmente um cinéfilo tivesse captado imediatamente. Eu não. Outro detalhe interessante é que o filme é rodado em película ao estilo filmes antigos. Parece um filme dos anos 70 (ok, ok, entendi que também é uma referência...).

terça-feira, 15 de março de 2011

Estado condenado por deixar réu preso além do tempo determinado.

Por entender que um homem, condenado a dois anos e oito meses de prisão, com sentença transitada em julgado, sofreu constrangimento ilegal ao ser mantido preso por mais sete meses além da pena, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do estado a indenizá-lo em R$ 15 mil. A decisão unânime foi proferida em janeiro. O estado do Rio já entrou com Embargos de Declaração, que ainda não foram julgados.

Para o relator da apelação, desembargador Guaraci de Campos Vianna, houve ofensa ao direito fundamental de liberdade. Na decisão, ele afirma que cabe ao Estado "zelar, cumprir e fiscalizar o atendimento a este princípio", o que deve ser feito com maior rigor.

O recurso foi apresentado pelo homem, que pedia, entre outras coisas, o aumento do valor da indenização a ser paga pelo Estado. A Câmara entendeu que o valor fixado é suficiente. "É importante ressaltar que a finalidade da indenização por dano moral não é reparar, mas, de um lado, compensar, e de outro, desestimular a repetição da conduta ofensiva." Na falta de critério objetivo ou legal, continua o desembargador, a indenização deve ser arbitrada "com ponderação e racionalidade, levando-se em conta a natureza da lesão, as condições da vítima e o atuar ilícito do agente".

O homem, que entrou com a ação contra o estado do Rio de Janeiro, sustentou ter ficado preso sete meses a mais do que a pena que lhe foi imposta. Ele foi condenado, com sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 14, inciso II, do Código Penal. O primeiro tipo se refere a roubo com emprego de violência e concurso de pessoas; o segundo, a crime tentado. A pena foi fixada em dois anos e oito meses.

Em primeira instância, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, julgou o pedido procedente. A decisão do juiz se baseou no artigo 5º, LXXV, da Constituição. Segundo o dispositivo, "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

O juiz entendeu que o caso se encaixava na hipótese do dispositivo. "[O caso] não se refere à responsabilidade por erro na atividade própria jurisdicional, mas em atividade administrativa que o Judiciário exerce na fase do cumprimento de pena imposta por sentença transitada em julgado", afirmou.

Para o juiz, a permanência do homem na prisão além do tempo fixado na sentença que o condenou não ocorreu por fato imputável ao próprio preso, a terceiro em relação ao processo, nem por força maior ou caso fortuito." A mora estatal em conceder a liberdade ao ora autor, réu no processo penal em que fora condenado, se deu por não saber-se da existência ou não de um homônimo do autor que também possuía uma condenação criminal ou se seria o, ora autor, réu condenado em mais de um processo penal", afirmou o juiz após analisar o processo.

Segundo a decisão, o homem foi preso em flagrante em novembro de 1993 e ficou preso durante toda a fase investigativa e processual. A sentença condenatória transitou em julgado em setembro de 1994. O homem cumpriu toda a pena em regime fechado. O alvará de soltura foi expedido em fevereiro de 1997, sendo que o termo final da pena foi fixado em julho do ano anterior.

O juiz afirma, ainda, que, nos autos, o Ministério Público demonstrou preocupação em relação a resposta que colocava em dúvida a questão de haver ou não um homônimo. Para o juiz, tal questão deve ser superada, entre outros fatores, por ter ficado demonstrado que o homem não tinha relação com outro crime.

"Ademais, não é razoável, por ferir o devido processo legal substancial, manter-se alguém preso além do tempo fixado em sentença penal condenatória face a dúvida, sem resposta, sobre suspeita quanto a crime que não se sabe imputável ao réu, ora autor, em razão de saber-se da existência ou não de homonímia", afirmou. "Isso significa impor pena sem processo, sem ampla defesa e contraditório."

No processo, o estado alegou não existir provas suficientes que demonstrem a responsabilidade civil do Estado. Afirmou, ainda, que não ficou configurada a ocorrência de dano moral.

A 19ª Câmara Cível reformou, em parte, a decisão do juiz de primeira instância. Entendeu que a incidência de juros deve ser a partir do evento danoso e aumentou o valor dos honorários, antes fixados em R$ 500, para 10% sobre o valor da condenação.

Fonte e mais informações: Portal Conjur.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Presidente da OAB lança campanha de defesa das prerrogativas profissionais.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior esteve presente no último dia 10 na sessão do Conselho Pleno da Seccional, em Florianópolis, e informou que está lançando, em primeira mão em Santa Catarina, uma caravana de defesa das prerrogativas profissionais. A iniciativa visa dar mais voz aos advogados para que "o discurso da igualdade seja colocado em prática". O presidente Paulo Borba, de imediato, lançou a proposição, aprovada por unanimidade, de que cada uma das 42 subseções da OAB/SC indique um integrante especificamente para acompanhar a defesa das prerrogativas e se colocarem à disposição dos advogados da região para estas questões.

Ophir encerrou sua participação na sessão do Conselho registrando sua satisfação por estar entre as lideranças da advocacia catarinense e se colocou à disposição para ouvir a OAB/SC e levar ao Conselho Federal os anseios da advocacia catarinense.

Fonte: Portal OAB/SC.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Nepotismo, lei e moral.

Nepotismo. Muito tem se falado sobre isso, e pouco se tem concluído. Vamos do início. Originariamente a expressão vem do latim e significava o favorecimento dos sobrinhos pelo papa. Em vértice diferente, outros estudiosos dizem que nepotismo tem alguma coisa a ver com pródigo, perdulário ou devasso. Sugestivo.

Atualmente o termo é utilizado para indicar favorecimento de parentes na administração pública. Por mais que o favorecido tenha as qualidades que se espera para o exercício de determinada função pública, sempre restará uma aura de dúvida na sua nomeação. Será realmente tão competente ou foi nomeado só por ter o mesmo sobrenome ou sangue do chefe?

Na administração pública, entretanto, por lidar com dinheiro público – ou seja, o nosso – não há espaço para este tipo de dúvida. Por isso, tanto se combate e louvável é a intenção do legislador quando tenta riscar o nepotismo do mapa através de leis.

Pois bem. Na cidade voltou a discussão sobre o assunto. A senhora prefeita resolveu nomear o seu marido como secretário municipal. Em outro cargo de confiança já está uma filha. Faltam só dois filhos, agora. Como cantam os Titãs: “Família, família, almoça junto todo dia / nunca perde essa mania”.

O que diz a lei? A nossa (Lei Orgânica), de Jaraguá do Sul, diz: ”Art. 90 – C. É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificada, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, dos Diretores Municipais ou titulares de cargos equiparados, dos Presidentes, dos Vice-Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou cargos equiparados vinculados à administração direta, indireta, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.”

O que diz a Súmula vinculante n. 13 do STF, da qual muita gente está falando? Diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

E aí vocês me perguntam: onde está a dúvida, afinal? Na interpretação, digo eu. Alguns juristas e julgadores entendem que referida súmula do STF excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política – Secretários Municipais, Estaduais e Ministros de Estado.

A diferença é que a nossa lei veda expressamente as nomeações para cargos políticos. E isso deve prevalecer.

Agora quem se pergunta sou eu: independentemente da lei, é moral nomear maridos e filhos dentro de uma celeuma dessas?

Com isso tudo, eu lembro da velha máxima da antiga Roma: “À mulher de César não basta ser honesta; deve parecer honesta”.

Em tempo.

Se a voz do povo é a voz de Deus, eu não sei. Mas sei que quando o povo se manifesta contundentemente (e, ao contrário do que alguns podem achar, povo não é só quem ganha salário-mínimo, povo somos todos nós cidadãos, eleitores ou não), algumas coisas acabam acontecendo.

Dois exemplos: (1) de repente, os vereadores lembraram que deveriam discutir publicamente a questão do aumento de vagas na casa legislativa e marcaram uma audiência pública (que, a meu humilde modo de ver, deveria ter ocorrido antes da primeira votação – mas, antes tarde do que nunca); e (2) ouvi dizer que o senhor vice-prefeito abrirá um gabinete para atender o povo no centro (apesar de que eu acho que lugar de vice-prefeito trabalhar é no paço municipal, em colaboração com o prefeito – mas antes longe do que em nenhum lugar).

quinta-feira, 10 de março de 2011

Contos de quinta: A lupa.

A lupa.

Tudo parecia muito pequeno. Praticamente deformado de tão minúsculo. As imagens formavam um grande mosaico. Ora colorido, ora com poucas cores, ora uma mistura que se transformava numa cor só.

Havia uma distância certa para enxergar as coisas corretamente. Mas de onde estava o ideal seria uma lupa. Sendo assim, providenciou uma lupa e começou a observar cada serzinho e cada coisinha que os olhos alcançavam.

A lupa foi de grande valia. Ajudou a ver cada detalhe, cada pormenor, cada minudência do vai e vem dos pequenos seres e das pequenas coisas. Algumas dessas coisas estavam estáticas, outras também iam e vinham. Era realmente um conjunto fabuloso de se observar.

Um dos aspectos interessantes é que cada movimento ou atitude dos tais serzinhos acabava refletindo em algum outro local ou para algum outro serzinho. E olha que os serzinhos trabalhavam bastante, estavam sempre fazendo alguma coisa, não cansavam, não paravam nunca.

Quanto mais olhava, mais percebia que o número de serzinhos e coisas feitas por estes serzinhos aumentava. E os aumentos pareciam exponenciais. De todo modo, tudo caminhava relativamente tranqüilo.

Como não podia ser diferente, volta e meia ele pegava a lupa e aproveitava os raios do sol e ficava queimando os serzinhos ou incendiando as coisas que os serzinhos faziam. Ou então concentrava o calor nas reservas de águas dos serzinhos até que secassem.

De vez em quando ele também percebia que os serzinhos se estranhavam e cenas horríveis aconteciam. Alguns episódios eram impensados, outros planejados, premeditados. E mesmo podendo interferir, ele assistia tudo sem se importar, sem sequer resguardar os filhotes dos serzinhos.

A lupa lhe dava uma boa visão, uma visão privilegiada de tudo e tudo era diversão para ele.

Um dia, contudo, ele cansou de ficar vendo aqueles serzinhos e as coisas que eles faziam ou eles se matando ou destruindo as coisas dos outros. Jogou a lupa fora e resolveu procurar outra espécie em outra parte de seu quintal.

quarta-feira, 9 de março de 2011

OAB lança movimento em defesa do CNJ.

A Ordem dos Advogados do Brasil lança no próximo dia 21, em Brasília, o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. A campanha é fruto da insatisfação da entidade com decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção. A informação foi publicada na coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

De acordo com a jornalista Renata Lo Prete, que assina a coluna, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, aceitou convite para participar do evento. Após receber críticas de entidades de magistrados, ela foi aconselhada a renunciar no final de 2010, o que não fez.

A OAB teme que a partir de junho, com a escolha de novos conselheiros, o órgão de controle externo do Judiciário ganhe um perfil mais afinado com o ministro Cezar Peluso, que preside o conselho e o STF.

A coluna lembra ainda que, no ano passado, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio reconduziram juízes afastados pelo CNJ em três estados. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", diz o presidente da OAB.

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 8 de março de 2011

A solução para o carnaval.

Bom, já ficou claro por aqui que eu sou um daqueles que não pode ser considerado exatamente um fã de carnaval.

Entretanto, vendo as notícias nos jornais da televisão, entre uma entediante reportagem de escola de samba e outra, dois destaques de carnaval apareceram em todas as redes. Talvez eu erre os números, mas são os fatos que valem.

Em Salvador há mais de 500 ocorrências por dia por conta de brigas. Brigas gratuitas, pelo que as imagens mostravam. O cidadão simplesmente lá pulando como um bobo, e vinha um ainda mais bobalhão e, por trás e sem nenhum motivo aparente, desferia um soco digno de filme no primeiro bobo. Tudo bem, cada um se diverte como quer. Quanto àquele que estava pulando e dançando, nada demais. E o idiota que vai para a festa só para arranjar confusão? O pior: mulheres entravam nas brigas ou as provocavam. Deprimente e lamentável.

No Rio de Janeiro o problema é outro: mais de 500 detidos diários por urinarem em local não permitido (leia-se: no meio da rua, nas calçadas, nos muros alheios). Homens e mulheres (se essa é uma das vantagens dos homens, as mulheres não se fazem de rogadas e ficam ali acocoradas em qualquer canto para se aliviarem sabe-se lá do que). Não que isso seja exclusividade da Cidade Maravilhosa. Eu lembro que quando ia com meus pais para Laguna em época do carnaval, o centro da cidade simplesmente fedia a urina. Faz muitos anos e não sei se mudou. Espero que sim.

Pois bem. A solução é simples. Qual o motivo de tanta "coragem" e de tanto xixi? Bebida, claro. Não consigo enxergar outra coisa. Mulher pelada não dá vontade de fazer xixi e nem de sair batendo em todo mundo. Música (por pior que seja) também não dá vontade de urinar pelas paredes (talvez vomitar) e nem de ficar batendo em todo mundo (talvez nos compositores e cantores, mas só). Alegria, por si só, também não (a não ser naquela chula expressão "me mijei de tanto rir").

Logo, sugiro um projeto de lei que proíba a venda de toda e qualquer espécie de bebida alcoolica em um perímetro de 5 quilômetros de onde haja qualquer manifestação carnavalesca. Tenho certeza que os índices de fedor nesses locais e de narizes quebrados nos hospitais cairá bastante.

Anencefalia volta à discussão no STF.

O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) que trata de um dos temas mais polêmicos em tramitação no Supremo Tribunal federal (STF) – a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro) – concluiu seu voto e liberou o processo para que entre na pauta de julgamentos plenários, ainda sem data prevista.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

A audiência pública foi concluída após quatro dias de discussões, sob a condução do ministro Marco Aurélio, nos quais os defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Fonte: Portal STF.

No meu ponto de vista, é injustificável obrigar os pais, em especial a mãe, a manter uma gravidez de um feto que não vai viver mais do que algumas horas. Não sei se a criança sem cérebro que vai nascer sofre ou não (dores físicas, eu digo). Entretanto, não há dúvida que toda a família (pais, avós, irmãos, tios) sofre. Sofre durante a gestação, sofre entre o nascimento e a morte do bebê. Enquanto não houver perspectiva para uma vida decente aos nascidos anencéfalos, penso que o casal deveria ter plena autonomia de levar a gravidez até o fim ou não. Prolongar a dor alheia não é nada razoável e moral. Impingir deliberadamente sofrimento a quem quer parar de sofrer - e por uma causa sem resultado - não é justo e nem, tampouco, demonstração de amor à vida.

domingo, 6 de março de 2011

sábado, 5 de março de 2011

sexta-feira, 4 de março de 2011

Da terra da Gabriela.

Pra começar o final de semana rindo...

Câmara de JS aprova sessão pública sobre aumento de vereadores.

O plenário da Câmara aprovou, na última quinta-feira, 3, requerimento da Mesa Diretora para realização de uma audiência pública para discussão da emenda à Lei Orgânica que aumenta de 11 para 19 o número de vereadores a partir da próxima legislatura. O placar foi de nove votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Ademar Winter (PSDB).

O requerimento foi incluído na pauta a pedido do vice-presidente Jean Leutprecht (PC do B), segundo ele, “representando os anseios da população e de vereadores”. Para ele, os vereadores foram mal interpretados por não discutir o projeto na primeira votação. “Deixamos para discutir na segunda votação, porque é a última que define”, complementou o líder de governo, Ademar Possamai (DEM).

“Concordo com Possamai que deverá ser feita esta audiência, mas espero que não seja palco para quem não dá palco para nós. Espero que venham despidos de preconceitos. É isso que temos que barrar: o preconceito da elite, que não quer ver o trabalhador, o operário, representado aqui nesta Casa”, comentou o vereador Justino da Luz (PT).

O vereador Francisco Alves (PT) defendeu que a discussão seja ampliada. “Talvez não só uma, mas mais de uma audiência e em um lugar maior, porque quero que todos venham e participem”, declarou.

A iniciativa da Mesa Diretora também foi parabenizada pelo vereador Afonso Piazera Neto (PR). Lembrou que os vereadores são representantes do povo, eleitos por ele e, portanto, deve ser ouvido em suas aspirações. “Fomos colocados aqui pelo povo, e não por empresário a, b ou c. Aqui estamos porque algumas pessoas acreditam em nós e nos deram a responsabilidade de fiscalizar e representar seus anseios junto ao Executivo”, afirmou.

Piazera também comentou a importância do papel do vereador, e que a audiência será uma oportunidade ímpar de conscientizar a população sobre a liberdade de expressão, de voto, e que quanto mais representantes, mais a comunidade vai contribuir coma fiscalização do município e a auxiliando nas busca de recursos nas diversas esferas.

“Por isso que votei favorável. Se a população chegar aqui e nos convencer a mudar, ótimo. Mas ter 19 vereadores É um gasto ou investimento? Tendo mais força no poder Legislativo, não conseguimos mais coisas para a nossa comunidade?”, indagou.

O vereador lembrou, ainda, que a alteração, se aprovada, valerá a partir de 2013, quando tem início a próxima legislatura. “As pessoas que aqui estarão poderão ser algum de nós ou nenhum de nós, mas temos que propiciar que desde o senhor mais humilde até o grande empresário, todos tenham a mesma oportunidade. E quanto mais vagas, mais representatividade”, concluiu.

Vereador na quinta legislatura, Ademar Winter (PSDB) lembrou que em 1983 a Câmara contava com 13 vereadores, em 1988 passou para 15 e, em 2001, para 19 cadeiras. “Em 1983 Jaraguá tinha 50 mil habitantes e em 2013 vamos ter 160 mil”, completou Piazera.

Reflexão sobre atuação.

Para o vereador Amarildo Sarti (PV), os questionamentos levantados são importantes para gerar uma reflexão sobre a atuação parlamentar. “Continuo pensando que devemos ter mais representatividade. Mas o que está sendo discutido não é isso, mas sim quanto gasta um vereador. E o exercício mais fácil a fazer nesta Casa tem sido o de reavaliarmos as nossas posturas. Em nenhum momento nos questionamos. Vamos sim para audiência pública e vamos ouvir os conselhos da população, e dizer que queremos representá-los à altura, que queremos fazer o que for melhor para o município, para nossa casa, todas as vozes dissonantes do discurso da representatividade. Acredito muito no poder da democracia, e no poder de transformar a sociedade com ações comprometidas e duradouras”, discursou.

Na avaliação do vereador Ademar Possamai (DEM), a audiência será uma oportunidade para discutir o verdadeiro papel do vereador. “Percebemos no mundo o contingenciamento de despesas e não se vê uma reflexão da estrutura de governo, do Executivo, do Judiciário. Se a gente começar a refletir, vai chegar ao ponto que a sociedade precisa ser mais politizada. É importante que possamos dar oportunidade para que sociedade, os que criticam e usam a sua representatividade para criticar a Câmara, de mostrar seus argumentos. É um momento importante para Jaraguá do Sul”, avaliou.

Outros debates.

Suplente ocupando a vaga da vereadora Natália Petry (PSB), Jair Pedri (PSB) defendeu a realização da audiência e disse que vai participar, independente de estar na Casa como vereador. Ele criticou o que classificou de falsa moralidade. “Vamos sim discutir, mas vamos dar todos os exemplos. Não existe meia educação. E tem muitos assuntos aqui que não são motivo de audiência pública e mereciam”, afirmou.
Pedri também comentou a confusão feita em relação ao papel do vereador. “Se fizer uma pesquisa aqui na calçada, eles vão dizer que Jaraguá do Sul não precisa de vereador. Agora na primeira dificuldade que o cidadão tem é na porta do vereador que ele bate. Seja qualquer problema, que não tem condição de resolver, porque ele sabe onde o vereador mora. O prefeito, deputado senador, este a gente não sabe onde mora”, declarou.

O vereador também defendeu que se discuta qualidade, e não quantidade. “Se acha que esta Câmara não atende as necessidades, não quer dizer que com 19 vereadores terá. Mas não podemos comprometer a base da democracia por conta de um achismo”, disse, acrescentando que a eleição para vereador é a mais disputada. “ou você tem dinheiro, ou faz dívida para ser candidato”.

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Em alguns pontos os vereadores têm razão: muita gente - inclusive os vereadores que vivem prometendo obras - não sabe qual é o real papel do vereador. Vereador tem que legislar e fiscalizar. Pergunto: que grande projeto em prol de Jaraguá do Sul saiu dessa legislatura? Pergunto de novo: quantos vereadores recebem os cidadão em suas portas e prometem isso ou aquilo, que seria obrigação do Executivo e não do Legislativo?

Concordo também quando dizem que deveria existir mais discussão pública sobre assuntos importantes. Então sugiro que troquem as constantes sessões de homenagens por sessões de trabalho.

Nota de repúdio.

O CPL, CENTRO INTEGRADO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, entidade que congrega a AEAJS – ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JARAGUÁ DO SUL, a OAB/SC – ORDEM DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA, SUBSEÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, a ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL, e a AMJS – ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE JARAGUÁ DO SUL, considerando:

a) a expressa intenção dos ilustríssimos senhores vereadores da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul de aumentar o número de edis de 11 para 19;
b) o aumento de gasto que tal mudança legislativa gerará, não obstante a limitação orçamentária existente, pois, além dos novos 8 vereadores, devem ser considerados, ainda, a reforma da casa para suportar o novo número, o aumento de assessores e as despesas paralelas inerentes a tal aumento;
c) a manifestação pública e contínua de diversas outras entidades, assim como de inúmeros cidadãos contra referido aumento por diversas razões;
d) o entendimento do CPL de que o aumento do número de legisladores não corresponderá a uma maior representatividade da população e nem necessariamente a elevação dos debates na Câmara; e
e) que há necessidade, neste momento, de que os legisladores fiquem atentos aos problemas do município, buscando urgentes soluções legislativas, e à fiscalização da administração pública municipal, não estando, o aumento de número de vereadores, entre as prioridades da cidade;

entende que o aumento de número de vereadores para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul é contraproducente e caminha contra os anseios mais justos dos cidadãos sul jaraguaenses.

Por tais motivos, ainda, o CPL sugere às demais entidades de classe que se manifestem sobre o tema, assim como aos ilustríssimos senhores vereadores que convoquem discussões públicas sobre o assunto, não restringindo tão importante decisão aos muros da Casa Legislativa Municipal.

Assim, em prol de decisões mais democráticas e transparentes, o CPL declara seu repúdio ao aumento do número de vereadores para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no presente momento.

Jaraguá do Sul, 02 de março de 2011.


ADRIANO ANTONIO DA FONSECA
PRESIDENTE DO CPL

ROGÉRIO LUIZ DA SILVA
VICE-PRESIDENTE

RAPHAEL ROCHA LOPES
VICE-PRESIDENTE

JORGE LUÍS PFITZER

VICE-PRESIDENTE

JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS NETO

VICE-PRESIDENTE

Janelas.

Há pouco menos de dois anos escrevi sobre uma imagem que vi na televisão, em manchete de um determinado jornal escrito: estampada na matéria estava a fotografia de uma janela com uma parede pelo lado de dentro. Pareceu-me, naquele momento, muito mais um muro. Foi a defesa que a família daquele apartamento encontrou contra os riscos de uma bala perdida de, talvez, endereço certo.

Naquela época já fiquei pensando aquilo que todos (ou quase) costumamos pensar nessas horas: em que mundo estamos? O cidadão compra um apartamento com janela justamente para não se sentir completamente trancado, completamente privado da vida do lado de fora. Para poder apreciar alguma coisa na rua ou no céu de vez em quando. Dar uma respirada, ou simplesmente ficar lá, com ou sem olhar fixo. Uma fuga dos pensamentos ou de si mesmo. Não interessa o motivo; o que interessa é que a janela está lá para isso.

Ou estava.

Não sou morador de cidade grande. Conhecemos, todos que moramos por aqui, as diversas limitações que, em realidade, não nos impedem de viver, apesar da criminalidade crescente, de um presídio superlotado em constante ebulição justamente por conta da superlotação, de um efetivo de polícia civil e militar muito aquém do desejável e de um Poder Judiciário assoberbado.

Naquela época, por volta de meados de 2009, ouvi o Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina falar que segurança é uma questão de sensação. Sentimo-nos ou não sentimo-nos seguros. Tem gente que se sente segura em São Paulo ou no Rio de Janeiro e tem gente que se sente insegura em Jaraguá do Sul ou Pomerode. Concordo com o Secretário que esse pode ser um fator pessoal.

Mas não podemos esquecer que essa tal sensação de insegurança está aumentando progressivamente. A cada dia mais gente se sente insegura. Realmente é uma sensação pessoal, mas que já passou a ser coletiva, de muitas pessoas.

Condomínios fechados e com altas grades. Interfones, câmeras, alarmes. Celulares para acompanhar passo a passo ou minuto a minuto por onde os filhos andam. Preocupações cada vez mais sérias com horários noturnos. Não dá sequer para imaginar namorar em um carro como se fazia não muito antigamente. Nem no Rio de Janeiro nem em Jaraguá do Sul. E agora, o cúmulo do medo: janelas muradas.

Volto ao assunto agora porque nesta última segunda-feira assisti, na plenária da Associação Comercial de Jaraguá do Sul, a uma apresentação do comandante do GRAER – Grupo de Radiopatrulhamento Aéreo da Polícia Militar de Santa Catarina, de Joinville.

O Grupo é eficiente, atendendo a diversas situações, desde resgates até acompanhamento em perseguição de bandidos. Infelizmente para toda a região norte e nordeste de Santa Catarina, englobando 45 cidades, há apenas um helicóptero.

Segundo o comandante, no primeiro ano de operações do GRAER em Joinville, no ano de 2001, os furtos a veículos durante o dia reduziram 100%. Isso é fantástico e todos na plenária se animaram. Ocorre que o próprio comandante concluiu que boa parte desses furtos mudaram de turno: foram para a noite.

Não acho isso engraçado e nem estimulante. Tal situação apenas aumenta meu ceticismo quanto às questões de segurança, por conta de freqüentes promessas e poucos resultados. Quantos secretários já passaram por Jaraguá do Sul prometendo mundos e fundos? Há, claro, muita expectativa com o novo Secretário de Segurança, ao qual devemos dar um voto de confiança, pois está há pouco tempo no cargo.

O problema é que falta de soluções cansa.

E aí me pergunto: afinal, pra que janela? Pra ver pássaros voando? Nuvens formando caricaturas no céu azul? Folhas verdes balançando ao vento nas árvores? Crianças jogando bola e correndo na rua? A vizinha descuidada do prédio da frente? Os aposentados jogando dominó na praça? Pra respirar um pouco de peito aberto depois de um dia estafante de trabalho? Pra expirar pra fora a fumaça do cigarro fumado? Pra simplesmente tomar um ar? Pra que janela?

Daqui a pouco vamos morar encaixotados em bunkers.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Jornal condenado por danos morais.

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, e condenou A Notícia S/A Empresa Jornalística ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Edegar da Silva. Ele ajuizou ação de indenização contra o jornal, na qual alegou que seu nome fora envolvido em matéria pejorativa. Com a negativa em primeira instância, o autor apelou para o TJ.

Sustentou que houve excesso no direito de imprensa, ante a distorção do fato publicado e consequente abalo moral. Alegou, ainda, ter sido vítima de matéria caluniosa porquanto, ainda que tivesse sido preso em flagrante, a prisão era ilegal, não constituiu antecedentes criminais e foi relaxada no mesmo dia. Ressaltou que nunca foi processado por arrombamento de caixa eletrônico ou por qualquer outro motivo.

“Configura dano moral a publicação, pela imprensa, de matéria ofensiva à dignidade e à honra da pessoa alvejada, seja ela física ou jurídica, independentemente da comprovação do prejuízo material sofrido pelo lesado ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desse fato”, afirmou o relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.057965-4)

Fonte: Portal TJSC.

Medo de altura?

Então, que tal?

quarta-feira, 2 de março de 2011

Luz.

Foto de Gabriela Lopes

Reciclagem é mesmo boa para o meio ambiente?

Texto do catarinense Germano Woehl Junior, publicado no site O Eco:

"Será que realmente estamos ajudando a natureza fazendo a reciclagem? No exemplo acima, dá para perceber que não. No entanto, as pessoas acham que fazer reciclagem das embalagens dos produtos que consomem ajuda o meio ambiente. As campanhas na mídia influenciadas pelo comércio altamente lucrativo de basicamente dois tipos de embalagens de bebidas, latinhas de alumínio e garrafas PET contribuíram para iludir as pessoas e aliviar a consciência delas quando doam para o diretor da escola ou para os catadores aquelas sacadas de latas de cerveja consumidas nos finais de semana. Tem até escola pública que troca por nota estas latinhas de cerveja. Quanto maior a quantidade de latas, maior a satisfação das pessoas.

Matérias e artigos sobre a tal reciclagem de latinhas de alumínio inundam os espaços em revistas e jornais reservados ao meio ambiente. Mas todos omitem o lado sujo envolvendo a reciclagem de latinhas de alumínio, como por exemplo, os gases liberados e os resíduos altamente tóxicos (cancerígenos) da queima da tinta das latinhas no processo de fundição. Quando analisamos com uma visão mais ampla todo o processo percebemos que esta reciclagem de latinhas de cerveja não é diferente da reciclagem das ponteiras de pedra das flechas para poder matar mais bichos."

Para ler o texto completo, clique aqui.

terça-feira, 1 de março de 2011

Escritórios em forma de bolha.

Em Paris, duas empresas francesas, Pons e Huot, uniram-se para criar um escritório colaborativo em que cada "baia" é uma espécie de bolha. O espaço serve de local de trabalho para até 15 pessoas, que ficam isoladas por redomas de acrílico. A vantagem dessas estruturas é que a privacidade de cada indivíduo é mantida, uma vez que as bolhas são isolantes de som. O projeto do escritório foi elaborado por arquitetos do escritório francês Pottgiesser.

Mais imagens, clique aqui para acessar Pequenas Empresas, Pequenos Negócios.