Bacafá

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Justiça diz que "Casa dos Artistas" é plágio do "Big Brother".

A Justiça confirmou que o reality show "Casa dos Artistas", exibido pelo SBT em 2001 e 2002, era uma cópia do "Big Brother", cujos direitos são da produtora Endemol. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21) e reproduzida por sites internacionais, como o da revista "Variety".

Como o SBT já havia perdido na primeira instância, a Justiça apenas confirmou a decisão de 2003. Ainda cabe recurso.

Na época, a emissora foi proibida de voltar a exibir o programa e deveria pagar multa de R$ 2,25 milhões de reais à Endemol e de R$ 3,5 milhões à Globo, que tem os direitos licenciados no Brasil. O SBT lançou a "Casa dos Artistas" em outubro de 2001, quando a Globo já havia comprado os direitos do "Big Brother", mas ainda estava preparando sua primeira edição. O programa foi bem de audiência e teve mais uma edição em 2002.

Após o processo movido pela Endemol e pela Globo, o programa mudou as regras nas duas edições seguintes, mas o programa perdeu o fôlego e não atingiu o sucesso da primeira temporada.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Então é natal...

... e a maioria das pessoas se preocupa com os presentes, com as festas, com os espumantes, com o papai noel e com a iluminação, seja em casa, seja nas ruas. E só. Outros se preocupam com suas viagens e seus destinos. E só.

O tal "real espírito de natal" só tem aparecido nas palavras, ultimamente. Quando alguém é questionado por repórter nas ruas. Ou então naqueles instantes da missa do galo.

E o melhor exemplo do que se transformou o natal é a China. Há três anos, sequer se falava em natal por aquelas bandas. Principalmente pelas questões filosófico-religiosas permeadas pela política daquela ditadura. Entretanto, hoje há árvores de natal gigantescas e iluminação natalina. Apesar de quase ninguém conhecer o bom velhinho de vermelho por lá. Mas isso é uma questão de tempo.

No Japão, cujas religiões prevalecentes são o budismo e o taoísmo (se as consideramos como religião), também está havendo um trabalho de incentivo às festas de natal. Só que lá, por enquanto, virou uma espécie de dia dos namorados. Tanto que, pelo que dizem, os motéis são os lugares mais procurados para comemorar o nascimento do menino jesus.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum.

Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

Continue lendo no portal do STJ, clicando aqui.

O que espanta, muitas vezes, é que a família que renegou seu ente ante a opção de vida que optou, quando o cidadão morre, voa sobre o patrimônio que ele construiu com outra pessoa...

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Filmes e filmes - parte II.

Continuando a postagem de segunda-feira, mais dois filmes a comentar.

O sorriso de Monalisa - filme, de 2003, com Julia Roberts e mais meia dúzia de novas atrizes procurando seu espaço, inclusive a mulher do Peter Parker (o Homem-Aranha, para quem não lembra). A história de uma professora que, na década de 50, quer fugir do roteiro comum das aulas de artes em uma escola só para garotas que praticamente forma "boas esposas e donas de casa". Obviamente, foi incompreendida (senão o filme não teria razão de existir). De todo modo, fica a ideia de que mudanças são possíveis. Às vezes sofridas, às vezes felizes; mas são possíveis. E quando se tem consciência das mudanças que se pretende, e quando essas mudanças visam o bem - embora nunca se saiba exatamente qual a diferença entre o bem e o mal - , mesmo que as tentativas não sejam bem compreendidas ou aceitas, a vida se justifica um pouco mais.

Bastardos inglórios - filme de Quentin Tarantino, com Brad Pitt (2009). Não tem muito o que falar. É um típico Quentin Tarantino. Alguma violência, muitos diálogos, uma boa dose de sarcasmo e umas pinceladas vintage. Ainda regado a um drama específico, de Shosanna, e sua vingança particular. De todo modo, seria bom se a guerra tivesse terminado daquele jeito... Para algum incauto, os bastardos eram soldados judeus ou anti-nazistas que tinha o objetivo único de assassinar e aterrorizar soldados nazistas, das formas mais violentas possíveis, inclusive fazendo contagem de escalpos que levavam como troféus. Dizem que eles existiram de verdade.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Falando em língua portuguesa...

... é triste e lamentável ouvir uma das âncoras de um jornal em rede nacional da Record falar "interviu" em vez de "interveio".

Ditados populares em linguagem jurídica.

Recebi por e-mail...

A fêmea ruminante deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço.
(A vaca foi para o brejo)

Creio que V.Sa. apresenta comportamento galhofeiro perante a situação aqui exposta.
(Você tá de sacanagem)

Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.
(Conversa mole pra boi dormir )

Romper a face.
(Quebrar a cara)

Creditar um primata.
(Pagar um mico)

Inflar o volume da bolsa escrotal.
(Encher o saco)

Impulsionar a extremidade do membro inferior contra a região glútea de outrem.
(Dar um pé na bunda)

Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento.
(Chutar o pau da barraca)

Deglutir um batráquio..
(Engolir um sapo)

Colocar o prolongamento caudal em meio aos membros inferiores.
(Meter o rabo entre as pernas)

Derrubar com intenções mortais.
(Cair matando)

Eximir de qualquer tipo de sorte.
(Azarar)

Aplicar a contravenção do Senhor João, este deficiente físico desprovido de um dos membros superiores.
(Dar uma de João sem braço)

Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira.
(Nem a pau)

Sequer considerando a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais .
(Nem que a vaca tussa)

Sequer considerando a prática de conúbio carnal.
(Nem fodendo)

Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente.
(Chutar o balde)

Desejo veementemente que V.Sa. receba contribuições inusitadas em vossa cavidade retal.

(Vá tomar no cu)

Desejo veementemente que V.Sa. performe fornicação na imagem de sua própria pessoa.
(Vá se fuder)

O orifício circular conjugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em avançado estado etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade.
(Cu de bêbado não tem dono)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Filmes e filmes.

Algumas impressões sobre filmes que vi nas últimas semanas.

Comecemos por um nacional que eu nem tinha ouvido falar até começar a ver: Dias e noites. Conta a história de uma mulher que, ainda jovem, casou com um homem rico para ajudar a salvar a vida financeira do pai. Embora, ainda assim, ela acreditasse na possibilidade do amor, viu, dia após dia e ano após ano, que nada, absolutamente nada, ligava-a ao marido. Ao contrário. O marido era um homem cada vez mais grosso e violento. Quando conseguiu se libertar do marido, perdeu a guarda dos filhos e teve uma sucessão de insucessos na vida amorosa. Poder-se-ia, até, chamá-la de interesseira pelos relacionamentos que teve. Entretanto é muito fácil julgar do lado de fora. E deve ser considerado, ainda, que a história, baseada em fatos, oscila entre as décadas de 1940/1970. A tragédia culminou com a repetição da história na vida da sua filha. Um filme bom. Com Nara Schneider, Antonio Calloni, Dan Stulbach e José de Abreu. A página na internet do filme traz diversas e interessantes informações, inclusive sobre a violência contra a mulher. Basta clicar aqui.

Outro nacional, só que documentário: Notícias de uma guerra particular. O filme é de 1999, mas parece uma prévia do que aconteceu no Complexo do Alemão semanas atrás. Ou pelo menos, uma introdução ao problema. Produzido pelo cineasta João Moreira Salles e por Kátia Lund, retrata o cotidiano dos traficantes e moradores da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, depois de dois anos (1997 - 1998) de trabalhos e entrevistas com pessoas ligadas diretamente ao trafico de entorpecentes, com adolescentes e crianças presas, com moradores da região e policiais. Traz um paralelo entre a vida das pessoas que vivem na favela, sejam ligadas ou não ao tráfico e a vida dos policiais, tanto civil quanto do BOPE. Os depoimentos mais contundentes, do lado da polícia, são do então Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o gaúcho Hélio Luz. O título do documentário vem da entrevista a um policial que diz que no Rio não há uma "guerra civil", como dizem alguns, mas uma "guerra particular", onde traficante se vinga da polícia e polícia se vinga dos traficantes, numa sucessão sem fim. O Secretário, por sua vez, diagnostica o problema, mais ou menos assim: enquanto a polícia servir só para a parte rica da sociedade, esculachando os pobres, nada vai mudar. O rico só se importa com alguma coisa, quando o problema está no quintal. Para mim, entretanto, o depoimento mais impressionante, foi de um garoto de 10 ou 11 anos, recolhido a uma instituição, uniformizado com mais dezenas ou centenas de crianças, que trata a violência e a rivalidade com a polícia de uma maneira absurdamente trivial. Vale a pena ser visto.

Mais filmes em alguma nas próximas postagens...

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Por favor, cuidado com os pós-festas de final de ano...



Um pouco de consciência fará muita diferença!

Amy Winehouse no Brasil.

Deu na Folha:

"Amy Winehouse vai ter quatro tipos diferentes de bebidas alcoólicas a sua disposição nos camarins dos shows no Brasil. Os espaços devem ser "equipados" com quatro garrafas de vinho tinto francês grand cru classé Pomerol, cervejas mexicanas, vodca russa e champanhe francês. Além disso, haverá água tônica, sucos de laranja e cranberry, refrigerantes e leite semidesnatado. Para comer, Amy pediu batatas chips, iogurtes orgânicos e tortillas mexicanas. A cantora britânica faz cinco apresentações no Brasil em janeiro."
Particularmente eu acredito que o vinho, a cerveja, a vodca e o champanhe são só pra fazer tipo. Ela vai mesmo é se entupir de leite desnatado...

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Esse é o cara!

Pai, feliz aniversário e muita saúde e sucesso nos anos que seguem.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

sábado, 11 de dezembro de 2010

Perseguição em São Paulo.

É impressionante o que um bandido pode fazer com um carro nas mãos.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cena de nudez na TV não pode ser reproduzida em revista.

O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.

No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.

Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.

A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).

Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.

Fonte: Portal Conjur.

Das antigas.

Quem é do meu tempo deve lembrar quando chegou um rapper branco cantando ice, ice, baby e fazendo o maior sucesso. Da sessão "das antigas" que também poderia, nesse caso, ser chamada "dos clips toscos", com vocês: Vanilla Ice.

Prefeito condenado por fraude em licitação.

A notícia é de ontem e veio bem a calhar, já que foi o Dia internacional de combate à corrupção:

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito Carlos Hoegen à pena de cinco anos de detenção pelos crimes de dispensa e fraude à licitação. Ele também teve decretada a perda do cargo público.

A sentença atingiu ainda o ex-chefe de divisão da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude, Deonísio dos Santos; e o comerciante Valter Pereira Cordeiro, ambos envolvidos nas práticas criminosas. Enquanto o primeiro foi condenado em seis anos e oito meses – além da perda de cargo público -, o segundo recebeu pena de cinco anos de detenção.

Segundo denúncia do Ministério Público, o então prefeito, com o auxílio de Deonísio e Valter, urdiu engenhosa trama para fraudar licitação daquele município, destinada a aquisição de material esportivo para estudantes locais. Através da modalidade de licitação conhecida como “carta-convite”, a administração escolheu a dedo quatro empresas para disputar o certame; entre elas, a “Deona's Esportes”, pertencente ao servidor Deonísio dos Santos mas administrada por Valter Cordeiro. As outras concorrentes – duas delas não eram do ramo e nem sequer apresentaram propostas – tiveram apenas papel figurativo.

O resultado da licitação foi o esperado. A Deona's ganhou, com proposta no exato valor da verba empenhada pelo município para tal aquisição: R$ 10 mil. Todos os trâmites foram efetuados com agilidade impressionante, tanto que no mesmo dia em que saiu o resultado, ao final do expediente, o valor já estava na conta da empresa vencedora.

A defesa dos réus levantou a tese de que a acusação teve tão somente cunho político-partidário, e que os servidores agiram dentro da legalidade. "Diga-se que os réus passaram ao largo dos mais comezinhos princípios norteadores da administração pública e, bem assim, da competitividade inerente ao processo de licitação. A fraude, como foi de acontecer, externou-se pelo abuso do poder público em benefício privado”, finalizou o juiz Leandro Katscharowski, que concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. (Autos n. 035.07.002296-2 )

Fonte: Portal TJSC.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dia internacional de combate à corrupção.

Comemora-se hoje o dia internacional de combate à corrupção. Não se comemorar é o verbo mais adequado, na realidade. De todo modo, que fique como uma lembrança para reflexão, que deveria ser dar todos os dias, em verdade. Reflexão sobre nossos próprios atos, desde que com quais critérios escolhemos os políticos que virão legisladores e administradores públicos, e dos quais sempre reclamamos, até os mais comezinhos comportamentos, como furar a fila, estacionar em vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais, não devolver o troco dado a mais, jogar papel no chão por preguiça de ir até o lixeiro mais próximo.

Corrupção é, em suma, toda atitude que faz com que levemos vantagem indevida. Ou que favoreçamos para que alguém a leve. Por isso, antes de ficarmos reclamando desta ou daquela pessoa, é importante que tenhamos consciência dos nossos atos e do alcance deles. Acabamos, por vezes, sendo todos criminosos. A diferença é que boa parcela da população ou não foi pega ou cometeu crimes tolerados pela sociedade.

Desobvialize.

Faça diferente.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRF4 confirma indenização a menor que perdeu olho em decorrência de cirurgia.

O Tribunal Federal Regional da 4a Região confirmou decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Jaraguá do Sul - SC que determinou ao Hospital de Clínicas da UFPR o pagamento de indenização por danos materias e morais a menor que perdeu o olho em decorrência de uma cirurgia, assim como a seus pais.

O valor indenizatório corresponde a R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos para a menor e mais R$ 20.000,00 para cada um dos pais da menor por danos morais. Além destes valores foi determinado, ainda, o fornecimento de tratamento psicológico e oftalmológico à adolescente.

Trata-se do caso de uma criança, na época com dois anos de idade, que sofreu uma intervenção cirúrgica para tratamento de catarata congênita, da qual resultou lesão permanente na visão em um dos olhos e, posteriormente, culminando com a necessidade da evisceração do globo ocular. Por ser de alto risco, a cirurgia demandava especialistas para seu acompanhamento, sendo que a mesma foi praticada apenas por médicos residentes sem supervisão.

Processo n. 2004.72.09.000135-7. Ainda cabe recurso.

A água.

Ao lado e abaixo fotos de sudaneses bebendo água dos pântanos, com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim, para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga da Guiné. O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir esta enfermidade.

Mais informações clique aqui.

Enquanto isso, nós cuidamos para não desperdiçarmos a água no nosso dia a dia?

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC afasta desembargador por denúncias de ex-servidora.

A pena máxima de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento é considerada inédita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O conselheiro catarinense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a decisão mostrou tolerância zero para qualquer tipo de corrupção no Judiciário catarinense.

Foi a primeira vez que um desembargador do TJSC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, segundo informou o Tribunal. Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto há 32 anos e foi empossado como desembargador em 2001. O Tribunal não informou o valor da aposentadoria a que ele terá direito - o vencimento será proporcional ao tempo de serviço.

Esse processo ainda depende da publicação da decisão do Tribunal Pleno do TJSC no Diário da Justiça, prevista para a próxima semana. Hoje, o salário de um desembargador é de R$ 24 mil mensais. Depois que for confirmada a sua aposentadoria, automaticamente ficará em aberto uma vaga de desembargador. Ela será preenchida por critério de merecimento, conforme o TJSC.

"Foi uma decisão importantíssima. Os desembargadores deram demonstração de que o Tribunal tem tolerância zero para qualquer tipo de corrupção. Assim, o tribunal também assumiu a sua função de corregedoria", disse Kravchychyn. Segundo o conselheiro, em todo o país 23 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos cinco anos.

Wilson Nascimento recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada Joceli Paulino. Ela afirmou que era obrigada a fazer transferências mensais de até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher. Os valores, segundo Joceli, alcançaram R$ 127.746,95 entre março de 2007 e setembro de 2009. Joceli entrou com uma ação contra o Estado em que pede a devolução do que repassou e indenização por dano moral.

Os 43 desembargadores que estavam presentes no julgamento votaram pela aposentadoria de Nascimento. O TJSC não comentou a decisão. O desembargador poderá recorrer em tribunais superiores de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e também no CNJ.

O seu advogado no caso, Péricles Prade, foi procurado ontem à tarde. Ele estava em reunião e sua secretária disse que ele retornaria a ligação, o que não aconteceu. Também há uma ação por improbidade administrativa ajuizada em setembro deste ano pelo Ministério Público contra Wilson Nascimento na 1ª Vara da Fazenda da Capital.

Da denúncia à pena

-11 de dezembro de 2009 - A ex-servidora comissionada do TJSC Joceli Paulino, encaminha carta denúncia ao presidente em que relata que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
-24 de dezembro de 2009 - O DC publica reportagem sobre a denúncia da ex-servidora contra o desembargador. Ele afirma que desconhecia os fatos relatados, os quais diz não serem verdadeiros e nega qualquer responsabilidade.
-6 de janeiro de 2010 - O conselheiro catarinense do CNJ, em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar o andamento da denúncia da ex-servidora.
-8 de janeiro de 2010 - O então presidente do TJSC, João Eduardo Souza Varella, anuncia abertura de procedimento administrativo. O processo corre em segredo de Justiça.
-18 de novembro de 2010 - O Tribunal Pleno de TJSC decide, por unanimidade, afastar o desembargador de suas atividades até a conclusão do julgamento.
- 1º de dezembreo de 2010 - O Tribunal Pleno do TJSC conclui o julgamento e, por unanimidade de votos, decide aplicar a pena máxima ao magistrado prevista na Lei Orgânica da Magistratura:a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: Portal do TJSC.

Três lançamentos editoriais na primeira quinzena de dezembro em Jaraguá do Sul.

Três lançamentos da Design Editora agitam a primeira quinzena de dezembro em Jaraguá

Dia 8, quarta-feira, no SESC
Livro "Campeões para sempre", de José Augusto Caglioni
Toda a história do esporte jaraguaense num livro!
Informações: 47 8482-3311 com Caglione.

Dia 11, sábado, entre 9h e 11h, na Grafipel
Livro "Buraco 19 - Crônicas de golfe", de Celito Córdova
Crônicas divertidas sobre o esporte.
Informações: 47 9178-5857 com Celito.

Dia 14, 19h30min, no Museu WEG
Livro "Panorama Jaraguá - Indicador de escritores jaraguaenses", de Loreno Hagedorn
Indicador dos escritores de Jaraguá do Sul.
Informações: 47 9975-1422 com Loreno.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Floripa, chuva e chopp.

Da série "Eu recomendo".

Em Florianópolis, numa noite de sábado chatinha de chuva, entre as escolhas possíveis - e eram muitas -, o fator decisivo foi a música, ou melhor, o repertório apresentado. Assim, fomos para a Confraria Chopp da Ilha, no centrinho da Lagoa da Conceição. Lá estava tocando uma banda de funk/soul/disco/rock chamada Funkzilla.

Sobre a casa: ambiente divertido, chopp gelado, atendimento rápido, eficiente e sorridente. Muita gente bonita e animada.

Sobre a banda: provavelmente responsável 90% pela animação do público. Excelentes repertório e interpretações.

Para conhecer mais sobre a Confraria Chopp da Ilha clique aqui e para ouvir um pouco de Funkzilla clique aqui.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Simulado - TED.

Final de semestre, muita gente cansada, mas a décima fase do curso de Direito da Fameg fez um excelente trabalho com o simulado do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB realizado na última quinta-feira, com três julgamentos, sustentações orais e defesas de votos. O resultado foi animador.

O evento contou, ainda, com a presença e colaboração do advogado jaraguaense, vice-presidente do TED de Joinville, fazendo as vezes do presidente do nosso TED simulado, Dr. Sávio Murillo Piazera de Azevedo, com quem os alunos aprenderam bastante.

Muito sucesso a todos os formandos, futuros advogados, delegados, promotores, magistrados.




(foto remetida pela Marciele e tirada pela Gabriela)
(Foto sem o Piske cortado - remetida pelo próprio)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Canal pornô fora de hora.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sexy Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, disse o relator, desembargador Stanley da Silva Braga.

Fonte: Portal Espaço Vital.

Nelly Furtado - Crazy



E quem não é?

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O narrador sacana.

Depois de umas postagens sobre crimes, algo mais leve para divertir.

Vi lá no blog Gafes do Rádio.



Quando o equipamento resolve não funcionar direito, qualquer transmissão de futebol vai por água abaixo. Foi aconteceu em uma emissora de Porto Alegre. A bateria do microfone sem fio do repórter resolveu falhar justamente quando foi questionado sobre uma substituição.

Narrador:
_Vai entrar o número quinze no time do Vitória da Bahia! O jogo está parado! Diz aí Fulano de Tal!

Repórter:
_...Quinze é Al... (corte) ...andro... (corte) ...no lugar do número meia dúzia!

Sem entender o nome do atleta, o narrador levou na esportiva.
_Ok! Entrou o AL-U-AL-BA-AH no lugar do número seis...

Nesse momento, outro colega que tinha o microfone em condições, socorreu e informou que o número quinze era o Alessandro.

Ou então o narrador que não se contém e nem a própria língua:

O que todos sabem e poucos falam.

Trechos da Entrevista com Hélio Luz, ex-chefe da Polícia Civil do Rio (de 1995 a 1997), que li originalmente no blog "Com texto livre". Leia a entrevista completa clicando aqui. A entrevista é de Carlos Etchichury e e publicada pelo jornal Zero Hora, 28-11-2010.

"A polícia do Rio é corrupta como mostraram os filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite II? É muito mais. Se fosse como o filme, seria ótimo. O grande problema é quantas vezes estes garotos foram presos e soltos? Foram para delegacia e liberados? Nem fichados são. Por quê? Porque tem acerto. Eles existem pela permissividade da polícia. Além disso, há questões de fundo. Eles prendem estes 200 que nós vimos fugindo, mas vão colocar aonde? E os outros, sei lá, 20 mil que têm no complexo com a idade deles? Tem política para eles? Vai ser proporcionada uma vida decente para eles? Como será feita a manutenção da área ocupada?"
...

"Esta é a situação mais crítica do Rio? Em 1994, havia 140 pessoas sequestradas no Rio. O problema era muito sério. Os empresários, na época, queriam sair do Rio. Eles faziam seguro com empresas americanas para ter segurança na cidade. Foi um período de caos. Acabou o sequestro no Rio. Por que acabou? Porque a polícia antissequestro parou de sequestrar."

Ministro Gilmar Mendes aplica princípio da insignificância ou da bagatela em três processos.

"Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de Habeas Corpus (HC) provenientes do Rio Grande do Sul."

Resumindo, esses são os casos:

1 - (HC 106217) - suspensão dos efeitos da condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Lajeado (RS) a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00.

2 - (HC 106169) - suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TJRS pelo furto de uma bicicleta avaliada em R$ 120,00. Na primeira instância, o juiz tinha aplicado o princípio da bagatela, decisão reformada no segundo grau.

3 - (HC 106170) - neste caso o juiz de primeiro grau  havia rejeitado a denúncia porque considerou ter havido uma tentativa de furto, e não o furto, de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, uma vez que o bem foi devolvido. A decisão também foi reformada pelo TJRS.

Palavras do ministro Gilmar Mendes ao conceder as liminares para liberar o pessoal: “Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado.”

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Ficam as perguntas: Onde está o erro? Como lida a vítima dos furtos com a frustração de ver o bandido solto? Manter o ladrão de valores tão baixos na cadeia realmente resolveria o problema? Não há lesividade real na conduta dos agentes? Os valores envolvidos são insignificantes para quem foi a vítima? O cidadão que é preso por este tipo de crime sairá melhor ou pior do presídio ou penitenciária? Há outros meios de reeducação para estes tipos de marginais?