A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Terezinha Bonfanti ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica Márcia Pires Schlichting, por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.
O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.
Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.
O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.
“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3).
Fonte: Portal do TJSC.
Bacafá
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Corregedor Nacional defende aprimoramento dos juizados especiais... enquanto isso em Jaraguá do Sul...
Notícia do CNJ:
"O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, defendeu nesta, sexta-feira (28/9), em Tocantins, a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais brasileiros, muitas vezes tratados com "descaso" pelos tribunais. "Temos que ter políticas públicas uniformes para os juizados especiais, que são a porta de entrada dos cidadãos à Justiça", destacou o ministro, durante o 27º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Palmas (TO). O ministro conclamou os tribunais estaduais e corregedorias gerais a dedicarem maior atenção a essas unidades da Justiça, que sofrem com a falta de estrutura, de planejamento e excesso de processos. "É preciso garantir recursos e estrutura física e humana adequada, assim como uniformizar os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dessas causas de interesse dos cidadãos", reforçou Dipp.
O corregedor nacional salientou a necessidade de sensibilizar corregedores gerais e presidentes de tribunais sobre a "existência de uma Justiça especializada no Brasil". Os juizados especiais estaduais são destinados a solucionar causas consideradas de menor complexidade pela legislação, como, por exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. "Muitos tribunais de justiça não garantem estrutura a essas unidades, tratando os juízes como de segunda linha ou de pequenas causas", criticou o ministro."
Continue lendo a matéria clicando aqui.
Enquanto isso em Jaraguá do Sul, somos a única comarca de entrância final em Santa Catarina que não possui Juizado Especial. Apesar da briga incessante da OAB e dos próprios magistrados da Comarca, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não apresenta o mesmo empenho e a mesma vontade política para tanto.
"O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, defendeu nesta, sexta-feira (28/9), em Tocantins, a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais brasileiros, muitas vezes tratados com "descaso" pelos tribunais. "Temos que ter políticas públicas uniformes para os juizados especiais, que são a porta de entrada dos cidadãos à Justiça", destacou o ministro, durante o 27º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Palmas (TO). O ministro conclamou os tribunais estaduais e corregedorias gerais a dedicarem maior atenção a essas unidades da Justiça, que sofrem com a falta de estrutura, de planejamento e excesso de processos. "É preciso garantir recursos e estrutura física e humana adequada, assim como uniformizar os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dessas causas de interesse dos cidadãos", reforçou Dipp.
O corregedor nacional salientou a necessidade de sensibilizar corregedores gerais e presidentes de tribunais sobre a "existência de uma Justiça especializada no Brasil". Os juizados especiais estaduais são destinados a solucionar causas consideradas de menor complexidade pela legislação, como, por exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. "Muitos tribunais de justiça não garantem estrutura a essas unidades, tratando os juízes como de segunda linha ou de pequenas causas", criticou o ministro."
Continue lendo a matéria clicando aqui.
Enquanto isso em Jaraguá do Sul, somos a única comarca de entrância final em Santa Catarina que não possui Juizado Especial. Apesar da briga incessante da OAB e dos próprios magistrados da Comarca, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não apresenta o mesmo empenho e a mesma vontade política para tanto.
sábado, 29 de maio de 2010
Discussão jurídica da relação.
Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.
(recebi por e-mail).
Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.
Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
- Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
- Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.
Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão: - E eu é que vou ter que pagar as custas...
(recebi por e-mail).
sexta-feira, 28 de maio de 2010
“A história das coisas” (e o que fazemos com elas).
Texto de Jackson Kalfels, estudante do Curso de Direito da UNERJ/PUC.
Recentemente na matéria Responsabilidade Civil do curso de Direito da qual sou discente, assisti – a pedido do professor - um vídeo no “youtube” chamado “A história das coisas” que muito me estarreceu e entristeceu. Sentimentos estes que ensejaram a elaboração do presente artigo, ainda mais no que tange a seara aqui abordada (responsabilidade civil).
Em suma, o vídeo (que eu recomendo e peço para que todos assistam) aborda a cultura de consumo na qual vivemos, morremos e nos degradamos geração após geração. Se pararmos para pensar, essa cultura – que na verdade deveria ter a alcunha de “incultura”, ou melhor dizendo “burrice” – envolve todos os aspectos da vivência humana.
As duas guerras mundiais, a corrida espacial, o avanço exponencial da tecnologia nos últimos decênios, o carro novo, o emprego melhor, o stress em que vivemos, a falta de tempo, etc., tudo, exatamente tudo, esta indubitavelmente ligado ao dinheiro, a ganância do homem, em suma, tudo na nossa vida esta relacionado a cultura de consumo. E isso é muito triste !
Quando eu era criança, lembro-me que as pessoas se admiravam pela inteligência, pelo que elas eram, e não pelo que elas tinham. Lembro-me que as pessoas se respeitavam, pelo simples fato de o respeito ser norma básica de convivência em sociedade e não por uma imposição legal, como ocorre hoje. No período hodierno, você só é bem visto se consumir – e devemos consumir muito. O “ter” sobrepôs o “ser”. O “não ter” coloca à margem da sociedade as pessoas que não “dançam conforme a música” do momento, tornando-as aos olhos dessa sociedade pessoas caretas, trouxas, atrasadas.
Ensinamos Aristóteles, Platão e tantos outros ínclitos filósofos, mas esquecemos de incutir na mente das nossa crianças e jovens, o civismo, o cuidado com o meio ambiente, o respeito ao próximo, o respeito as leis, enfim, aspectos que fazem do ser humano um bom cidadão. Não estou renegando a filosofia clássica, mas tão importante quanto ela, é a ética, os bons costumes, o cuidado com o mundo em que vivemos. De nada adianta a história, senão para lembrar e ensinar o homem de que a evolução da espécie só é possível a partir do respeito mútuo, e do respeito a mãe terra.
Não pretendo me delongar por temas tão profundos e já muito bem esmiuçados por pessoas mais capazes que eu inclusive, só o fiz para demonstrar o quão intrínseco é a relação entre a cultura de consumo e as mais diversas faces da sociedade. É oportuno salientar, que sob a égide da “evolução econômica” e da “cultura de consumo”, o homem esta acabando com a natureza, usurpando-lhe tudo quanto baste para saciar seu desejo desenfreado de consumo. A miséria assola diversos países, assim como a fome e as inúmeras doenças, que ceifam a vida de milhares de pessoas. Mas o homem não se preocupa com o ser humano, o homem se preocupa apenas em ter o carro do ano, o celular de última geração, o apartamento caro e mais vistoso possível. O homem se condói ao ver crianças passando fome no noticiário, mas depois de desligar a televisão, o problema não é mais dele. Grave erro! O mundo é um só, e não adianta fecharmos os olhos para os problemas, pois já dizia o velho ditado “o pior cego é aquele que não quer ver”!
Por fim, gostaria de expressar minha humilde opinião quanto ao futuro deste belo planeta. É com tristeza e carregado de emoção que digo a vocês leitores – e seres humanos que são – que chegamos a um ponto onde a situação é irreversível. Posso parecer pessimista ao extremo ou até mesmo “apocalíptico”, mas observe nas ruas o comportamento das pessoas. Para cada uma que se preocupa com o meio ambiente, que tem consciência do dano que causamos a este planeta, que respeita o próximo, que age no escopo de fazer o máximo possível para tornar este mundo melhor, eu lhes digo, que há dez ou vinte que não estão nem ai, que estão se “lixando” pra este planeta e para as outras pessoas.
Quero deixar bem claro que o fato de fazer esta constatação não faz de mim uma pessoa desinteressada, muito pelo contrário, procuro fazer o possível e o que está a meu alcance para ajudar as pessoas e o nosso planeta, e é justamente por esse motivo que escrevi este artigo. Por favor, pense sobre o que discorri, pense no que você faz com as suas coisas, não ignore os fatos, não ignore a vida!
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Para quem ainda não viu o vídeo referido pelo aluno Jackson, clique aqui.
Recentemente na matéria Responsabilidade Civil do curso de Direito da qual sou discente, assisti – a pedido do professor - um vídeo no “youtube” chamado “A história das coisas” que muito me estarreceu e entristeceu. Sentimentos estes que ensejaram a elaboração do presente artigo, ainda mais no que tange a seara aqui abordada (responsabilidade civil).
Em suma, o vídeo (que eu recomendo e peço para que todos assistam) aborda a cultura de consumo na qual vivemos, morremos e nos degradamos geração após geração. Se pararmos para pensar, essa cultura – que na verdade deveria ter a alcunha de “incultura”, ou melhor dizendo “burrice” – envolve todos os aspectos da vivência humana.
As duas guerras mundiais, a corrida espacial, o avanço exponencial da tecnologia nos últimos decênios, o carro novo, o emprego melhor, o stress em que vivemos, a falta de tempo, etc., tudo, exatamente tudo, esta indubitavelmente ligado ao dinheiro, a ganância do homem, em suma, tudo na nossa vida esta relacionado a cultura de consumo. E isso é muito triste !
Quando eu era criança, lembro-me que as pessoas se admiravam pela inteligência, pelo que elas eram, e não pelo que elas tinham. Lembro-me que as pessoas se respeitavam, pelo simples fato de o respeito ser norma básica de convivência em sociedade e não por uma imposição legal, como ocorre hoje. No período hodierno, você só é bem visto se consumir – e devemos consumir muito. O “ter” sobrepôs o “ser”. O “não ter” coloca à margem da sociedade as pessoas que não “dançam conforme a música” do momento, tornando-as aos olhos dessa sociedade pessoas caretas, trouxas, atrasadas.
Ensinamos Aristóteles, Platão e tantos outros ínclitos filósofos, mas esquecemos de incutir na mente das nossa crianças e jovens, o civismo, o cuidado com o meio ambiente, o respeito ao próximo, o respeito as leis, enfim, aspectos que fazem do ser humano um bom cidadão. Não estou renegando a filosofia clássica, mas tão importante quanto ela, é a ética, os bons costumes, o cuidado com o mundo em que vivemos. De nada adianta a história, senão para lembrar e ensinar o homem de que a evolução da espécie só é possível a partir do respeito mútuo, e do respeito a mãe terra.
Não pretendo me delongar por temas tão profundos e já muito bem esmiuçados por pessoas mais capazes que eu inclusive, só o fiz para demonstrar o quão intrínseco é a relação entre a cultura de consumo e as mais diversas faces da sociedade. É oportuno salientar, que sob a égide da “evolução econômica” e da “cultura de consumo”, o homem esta acabando com a natureza, usurpando-lhe tudo quanto baste para saciar seu desejo desenfreado de consumo. A miséria assola diversos países, assim como a fome e as inúmeras doenças, que ceifam a vida de milhares de pessoas. Mas o homem não se preocupa com o ser humano, o homem se preocupa apenas em ter o carro do ano, o celular de última geração, o apartamento caro e mais vistoso possível. O homem se condói ao ver crianças passando fome no noticiário, mas depois de desligar a televisão, o problema não é mais dele. Grave erro! O mundo é um só, e não adianta fecharmos os olhos para os problemas, pois já dizia o velho ditado “o pior cego é aquele que não quer ver”!
Por fim, gostaria de expressar minha humilde opinião quanto ao futuro deste belo planeta. É com tristeza e carregado de emoção que digo a vocês leitores – e seres humanos que são – que chegamos a um ponto onde a situação é irreversível. Posso parecer pessimista ao extremo ou até mesmo “apocalíptico”, mas observe nas ruas o comportamento das pessoas. Para cada uma que se preocupa com o meio ambiente, que tem consciência do dano que causamos a este planeta, que respeita o próximo, que age no escopo de fazer o máximo possível para tornar este mundo melhor, eu lhes digo, que há dez ou vinte que não estão nem ai, que estão se “lixando” pra este planeta e para as outras pessoas.
Quero deixar bem claro que o fato de fazer esta constatação não faz de mim uma pessoa desinteressada, muito pelo contrário, procuro fazer o possível e o que está a meu alcance para ajudar as pessoas e o nosso planeta, e é justamente por esse motivo que escrevi este artigo. Por favor, pense sobre o que discorri, pense no que você faz com as suas coisas, não ignore os fatos, não ignore a vida!
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Para quem ainda não viu o vídeo referido pelo aluno Jackson, clique aqui.
Calvin.
Para terminar bem a semana, sorrindo um pouco. Sugestão da Gabriela.
Exercite-se como Calvin e o garoto. Faz bem para a musculatura do rosto e para a cabeça. Tente. E, mais importante, divirta-se.(clique na imagem para ampliar)
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Contos de quinta.
A partir de hoje inagura-se o Contos de Quinta. Quinta-feira ou quinta categoria, vai depender do conto. Todas as quintas-feiras tentarei trazer um conto, meu ou de quem quiser se arriscar. O espaço é livre e ficará aberto. Basta me mandar por email que publicarei, se aparecer algum. Começando com A dor.
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A dor.
Estava lá, ele, olhando para o mar. O dia cinzento, o céu e o oceano juntando-se ao infinito. As águas estavam calmas, apesar da brisa que lhe batia no rosto. A areia lisa pela falta de banhistas ou pessoas dispostas a passear naquele frio de outono.
E ele continuava lá, olhando para o mar e para o nada ao mesmo tempo. Nem o som das pequenas ondas quebrando e nem os cantos furtivos de uma ou outra ave tiravam seus olhos da conjunção mar/céu. Apesar de nem enxergar essa união. Não enxergava nada. Estava ali, parado, recostado na árvore, sentado no banco.
Todo o amor que sentia estava em seus olhos. Todo o ódio também. Sempre soube que toda alegria vem sempre acompanhada da tristeza. Quanto maior a alegria, maior a tristeza. Uma espécie de tristeza preocupação. Ou uma preocupação tristeza, não sabia ao certo. O fato é que quando se apaixona, vive com medo de perder seu amor. Quando faz um projeto, agonia-se por não ter certeza de alcançar o resultado. Quando nasce o filho, se intranqüiliza pelo mundo que lho espera, se não vai sofrer, se crescerá com saúde, se não vai sofrer nenhum revés na vida, pessoal ou profissionalmente, se terá bons amigos, se não cairá no mundo das drogas, se não vai repetir seus próprios erros.
Ou seja, à alegria segue a dor. Uma dor inominada, uma dor silenciosa, uma dor que se tenta esconder, mas que, mesmo lá no mais fundo dos fundos da alma ou da mente, teima em ser lembrada. Inconscientemente na maioria das vezes, é verdade, mas lá, atormentando.
E ao grande amor, a contrapartida da grande dor. Por isso estava lá, sentado, recostado, olhando o nada. Pensando em tudo. Buscando forças, querendo se entregar. Não poderia jamais admitir viver sem ela, sua paixão. Não poderia aceitar vê-la com outro.
A dor não se mede, cada um tem a sua, e a de cada um é maior que a do outro. E a dele cortava a alma e a mente. A dele sangrava por dentro. A dele consumia, a ponto de não enxergar mais nada, de não ouvir mais nada. O mar, as ondas, os pássaros. Simplesmente a dor, abissal, descomunal, irreal de tanto que doía. A dor sem palavras, a dor silenciosa de tanto que gritava. A dor negra de tantas cores que se misturavam. A dor profunda que parecia nunca chegar ao fundo, que sempre doía mais. A dor por ela.
O mar, a areia, agora as estrelas e a lua por cima das nuvens. E ele lá, olhando o nada. Sentado, recostado na árvore. Só sairia de lá quando encontrassem seu corpo, com o que sobrou do veneno em suas mãos. Ou quando encontrassem o corpo dela no porta-malas de seu carro.
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A dor.
Estava lá, ele, olhando para o mar. O dia cinzento, o céu e o oceano juntando-se ao infinito. As águas estavam calmas, apesar da brisa que lhe batia no rosto. A areia lisa pela falta de banhistas ou pessoas dispostas a passear naquele frio de outono.
E ele continuava lá, olhando para o mar e para o nada ao mesmo tempo. Nem o som das pequenas ondas quebrando e nem os cantos furtivos de uma ou outra ave tiravam seus olhos da conjunção mar/céu. Apesar de nem enxergar essa união. Não enxergava nada. Estava ali, parado, recostado na árvore, sentado no banco.
Todo o amor que sentia estava em seus olhos. Todo o ódio também. Sempre soube que toda alegria vem sempre acompanhada da tristeza. Quanto maior a alegria, maior a tristeza. Uma espécie de tristeza preocupação. Ou uma preocupação tristeza, não sabia ao certo. O fato é que quando se apaixona, vive com medo de perder seu amor. Quando faz um projeto, agonia-se por não ter certeza de alcançar o resultado. Quando nasce o filho, se intranqüiliza pelo mundo que lho espera, se não vai sofrer, se crescerá com saúde, se não vai sofrer nenhum revés na vida, pessoal ou profissionalmente, se terá bons amigos, se não cairá no mundo das drogas, se não vai repetir seus próprios erros.
Ou seja, à alegria segue a dor. Uma dor inominada, uma dor silenciosa, uma dor que se tenta esconder, mas que, mesmo lá no mais fundo dos fundos da alma ou da mente, teima em ser lembrada. Inconscientemente na maioria das vezes, é verdade, mas lá, atormentando.
E ao grande amor, a contrapartida da grande dor. Por isso estava lá, sentado, recostado, olhando o nada. Pensando em tudo. Buscando forças, querendo se entregar. Não poderia jamais admitir viver sem ela, sua paixão. Não poderia aceitar vê-la com outro.
A dor não se mede, cada um tem a sua, e a de cada um é maior que a do outro. E a dele cortava a alma e a mente. A dele sangrava por dentro. A dele consumia, a ponto de não enxergar mais nada, de não ouvir mais nada. O mar, as ondas, os pássaros. Simplesmente a dor, abissal, descomunal, irreal de tanto que doía. A dor sem palavras, a dor silenciosa de tanto que gritava. A dor negra de tantas cores que se misturavam. A dor profunda que parecia nunca chegar ao fundo, que sempre doía mais. A dor por ela.
O mar, a areia, agora as estrelas e a lua por cima das nuvens. E ele lá, olhando o nada. Sentado, recostado na árvore. Só sairia de lá quando encontrassem seu corpo, com o que sobrou do veneno em suas mãos. Ou quando encontrassem o corpo dela no porta-malas de seu carro.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
O segredo de seus olhos.
El secreto de sus ojos, no original, é um filme Argentino marcante. De Juan Jose Campanella, com Eduardo Darin, Soledad Villamil, Guillermo Francella e Pablo Rago. Ganhador do Oscar 2010 de melhor filme estrangeiro, demonstra algumas faces do amor. Daquele insuperável, eterno, indissociável da vida que se segue. E daquele quase covarde, de tão grande a ponto de aquele que ama achar que não é suficientemente bom para quem ama.
É a história de um assessor de magistrado criminal que não se conforma com o destino de uma investigação de estupro seguido de morte. E cujo caso lhe perturba por toda a vida, a ponto de, 25 anos depois, em sua aposentadoria escrever sobre o mesmo, voltando ao contato com algumas das pessoas envolvidas. Como pano de fundo a ditadura militar da época do crime, 1974, com seus corredores tortuosos definindo decisões.
O fim surpreende duas vezes: pelo amor sofrido e eterno e pelo amor quase covarde.
Eu recomendo, inclusive ou em especial aos neófitos do Direito. Que não percam as esperanças de alcançar a Justiça. É um filme, mas podemos buscar o mundo ideal na realidade também.
Para acessar a página oficial do filme, clique aqui.
Em tempo: foi recomendação do livreiro André Barbi.
Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal.
Deu no Portal Conjur, conforme matéria remetida pelo advogado Luís Clei Rosa:
"A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos. A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro." Leia a matéria completa clicando aqui.
Medidas extremas são necessárias para se evitar ou tentar diminuir a chacina diária que vemos nas estradas e ruas país afora. É o único meio de combater a irresponsabilidade de quem acha que em nada interfere mais uma dose. Entretanto, limites também devem ser dados a estas medidas extremas, sob pena de incorrermos em desvios condenatórios injustificáveis.
Por outro lado, o que me causa mais preocupação são as notícias de que altos membros de comandos da Polícia Militar são vistos bebendo em locais públicos e saindo dirigindo como se a lei fosse apenas para os outros.
"A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos. A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro." Leia a matéria completa clicando aqui.
Medidas extremas são necessárias para se evitar ou tentar diminuir a chacina diária que vemos nas estradas e ruas país afora. É o único meio de combater a irresponsabilidade de quem acha que em nada interfere mais uma dose. Entretanto, limites também devem ser dados a estas medidas extremas, sob pena de incorrermos em desvios condenatórios injustificáveis.
Por outro lado, o que me causa mais preocupação são as notícias de que altos membros de comandos da Polícia Militar são vistos bebendo em locais públicos e saindo dirigindo como se a lei fosse apenas para os outros.
terça-feira, 25 de maio de 2010
O gari feliz.
Noite dessas, madrugada talvez, retornando para casa, estava chateado com muitas coisas, pensando na vida, cansado do trabalho, indignado com a falta de indignação dos outros, sopesando minha vida pessoal, enfim, com alguma espécie de tristeza, daquelas que não tem muita explicação.
Em uma bifurcação perto de casa, porém, um caminhão de coleta de lixo estava atravessado de tal forma que iluminava outra esquina como se fossem holofotes esperando o artista. E como se fosse um artista, passou pelos holofotes um gari fazendo micagens e mímicas ao som do motor do caminhão, cuja platéia se resumia ao motorista do caminhão, os outros colegas e eu, mesmo não convidado para o espetáculo.
O gari, com aquela roupa grossa laranja, em uma noite das não mais agradáveis, trabalhava com alegria. Mesmo fazendo o que normalmente consideramos o mais baixo na escala de empregos, se é que existe alguma escala. O trabalho que consiste em limpar a sujeira dos outros da cidade. O trabalho que envolve muitos riscos à saúde, a profissão que nenhuma pessoa sonha quando criança.
E mesmo sabendo que se os garis não existissem, nossa cidade, qualquer que seja, viraria um caos, normalmente olhamos com certa repugnância ou algum desdém estes homens com os sacos fétidos de lixo dos outros nas mãos. Ao mesmo tempo que um boris casoy da vida vem arrotar sua arrogância em cadeia nacional contra estes trabalhadores, não sabemos o nome e muitas vezes não conhecemos sequer o rosto dos que recolhem os restos de nossa casa.
Aquele gari, entretanto, feliz. Brincando, sorrindo, fazendo seu show particular para poucos, despreocupado, pelo menos naquele momento, com qualquer índice inflacionário, com os políticos corruptos, com o caos no sistema de saúde ou com a parca aposentadoria que um dia talvez venha a receber.
O gari feliz fez muitas das minhas preocupações sumirem instantaneamente. Arrancou-me, confesso, um sorriso e um certo constrangimento por reclamar por tão pouco. Espero lembrar o gari feliz mais vezes, ainda que não mais o veja nas noites da cidade. Espero trazê-lo na minha consciência tempo suficiente para saber que todos temos nossas preocupações, mas que pouca coisa é realmente insuperável.
Que todos nós enxerguemos o gari feliz volta e meia em nossas mentes.
(na foto, Sorriso, o gari mais conhecido do Rio de Janeiro).
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Quanto vale a Justiça?
Não tem preço, respondo plagiando o famoso bordão daquele cartão de crédito. Mas parece que no Mato Grosso vale mais o cartão de crédito propriamente dito do que o slogan da campanha publicitária.
A notícia remetida pelo aluno Jackson Kalfels é lamentável, triste, repugnante, em especial para quem lida no dia a dia com o Poder Judiciário e para as partes que depositam nele suas esperanças:
"A Polícia Federal deflagrou ontem, no Estado de Mato Grosso, uma operação para desmontar uma quadrilha suspeita de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças instalado no TRE do Estado. A Justiça mato-grossense tem sido alvo, nos últimos meses, de muitas notícias sobre corrupção.
Nove mandados de prisão temporária e 30 de busca e apreensão foram expedidos por ordem da ministra Nancy Andrighi, do STJ, relatora do inquérito judicial que apura crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha."
Para ler a matéria completa, clique aqui (Portal JusBrasil).
A notícia remetida pelo aluno Jackson Kalfels é lamentável, triste, repugnante, em especial para quem lida no dia a dia com o Poder Judiciário e para as partes que depositam nele suas esperanças:
"A Polícia Federal deflagrou ontem, no Estado de Mato Grosso, uma operação para desmontar uma quadrilha suspeita de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças instalado no TRE do Estado. A Justiça mato-grossense tem sido alvo, nos últimos meses, de muitas notícias sobre corrupção.
Nove mandados de prisão temporária e 30 de busca e apreensão foram expedidos por ordem da ministra Nancy Andrighi, do STJ, relatora do inquérito judicial que apura crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha."
Para ler a matéria completa, clique aqui (Portal JusBrasil).
A insegurança que notícias como essa causam para o meio jurídico e para a sociedade é gigantesca. A confiança, obrigatoriamente depositada nas mãos do Estado, fica, sem dúvida, estremecida. É indispensável que os envolvidos sejam efetivamente punidos. Exemplarmente punidos. E atrás das grades. Para esses a campanha Punir melhor não é punir menos, do CNJ, não terá condão educativo e nem trará os efeitos desejados (para saber mais sobre essa campanha do CNJ, clique aqui).
domingo, 23 de maio de 2010
sábado, 22 de maio de 2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
As duas maiores invenções do homem...
... segundo a Gabriela: a calça jeans e deus.
Insuperáveis, de acordo com ela. As duas invenções que mais conquistaram fãs!
Insuperáveis, de acordo com ela. As duas invenções que mais conquistaram fãs!
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CNJ anula resolução da 10ª Câmara Cível do TJRJ sobre quinto constitucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (18/05), anular a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que instituiu a realização de um exame de admissão aos candidatos ao quinto constitucional na Corte. A norma estabelecia que advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ passassem por um exame de conhecimentos jurídicos gerais para serem admitidos. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00007308920102000000), que trata sobre o tema.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator. Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05). O Conselho acatou o pedido feito no PCA, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seção Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.
Felipe Locke Cavalcanti destacou que "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal", não cabendo ao Tribunal realizar prova ou concurso. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros, "para evitar problemas futuros relacionados à matéria". "A pluralidade das instituições judiciais passam pelo fortalecimento de todas as instituições que lhe são complementares, entre elas o quinto constitucional", destacou Jorge Hélio.
A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, presente à sessão plenária do CNJ, criticou a medida. "O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJRJ", destacou Melaré.
Quinto constitucional - O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja integrado por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.
Fonte: Portal do CNJ.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator. Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05). O Conselho acatou o pedido feito no PCA, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seção Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.
Felipe Locke Cavalcanti destacou que "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal", não cabendo ao Tribunal realizar prova ou concurso. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros, "para evitar problemas futuros relacionados à matéria". "A pluralidade das instituições judiciais passam pelo fortalecimento de todas as instituições que lhe são complementares, entre elas o quinto constitucional", destacou Jorge Hélio.
A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, presente à sessão plenária do CNJ, criticou a medida. "O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJRJ", destacou Melaré.
Quinto constitucional - O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja integrado por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.
Fonte: Portal do CNJ.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Sentença para jogadores.
Às vezes reclamo de certas sentenças absurdas. Mas também tenho que reconhecer que, de vez em quando, aparece algum advogado que envergonha a classe.
Abaixo uma sentença da Justiça do Trabalho do Espírito Santo de um certo advogado que pretendeu "ganhar na loteria" ajuizando uma demanda indenizatória esdrúxula.
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários.
Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve; ....".
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as tipicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados.
Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$11.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da mega sena acumulada. Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estrategia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12ª Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Para quem achar que é brincadeira, pode dar uma olhada diretamente aqui. O processo é de 2008, essa sentença já circulou muito por aí, mas vale a pena ver de novo.
Abaixo uma sentença da Justiça do Trabalho do Espírito Santo de um certo advogado que pretendeu "ganhar na loteria" ajuizando uma demanda indenizatória esdrúxula.
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários.
Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve; ....".
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as tipicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados.
Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$11.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da mega sena acumulada. Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estrategia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12ª Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Para quem achar que é brincadeira, pode dar uma olhada diretamente aqui. O processo é de 2008, essa sentença já circulou muito por aí, mas vale a pena ver de novo.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Filme do final de semana.
Minha filha já há algum tempo sugeria para eu ver esse filme. Le fabuleux destin d'Amélie Poulain. Ou, em português, o Fabuloso destino de Amélie Poulain. Fascinante. A pequena, ritimada e divertida história de como se pode mudar diversas vidas com pequenos atos. De como se pode se pode viver feliz vendo os outros felizes, mas, ao mesmo tempo, de como procuramos eternamente nossa própria felicidade.
A história da pequena Amélie que, em infância, não poderia ter contato com outras crianças por conta de dois pais um tanto quanto hipocondríacos, e se transforma na mulher solitária em um mundo de quase faz-de-conta.
Uma reflexão em forma de filme.
E gostei do anão viajante...
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Ofensa de juiz contra advogado em audiência é crime contra a honra.
Ofensa de juiz contra advogado, em audiência, é crime contra honra, não mero abuso de autoridade. É possível que, na condução da causa, pratique não apenas abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra, como injúria e difamação. A decisão, da 5ª Turma do STJ, foi proferida em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que rejeitou queixa de advogado que se sentiu ofendido por magistrado.
O advogado Fernando Antonio Duarte Pimentel atuava como assistente judiciário do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em audiência de instrução criminal de ação penal contra acusado pelo uso de alegadamente falsa carteira de motorista, consistente em falsa cópia autenticada do documento.
Ao lhe ser permitido fazer pergunta à primeira testemunha, o advogado, por meio do juiz, questionou qual a orientação da PM do Distrito Federal quanto à condução de veículos por motorista portando apenas cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
O juiz Benito Augusto Tiezzi, então, indeferiu a pergunta, argumentando ser ela impertinente, tendo em vista que o importante era a falsificação da CNH e não se a PM considerava válida sua cópia autenticada. Ao que o advogado respondeu que, se ficasse esclarecido que a PM e o Detran não aceitam cópia da CNH, ainda que autenticada, então a conduta deixaria de tipificar crime pela impossibilidade de lesão. Daí a pertinência da questão.
A insistência do advogado Duarte Pimentel em formular a questão, ou que ao menos fosse consignada no termo para posterior recurso, bastou para que o juiz, como afirma a queixa-crime inicialmente rejeitada, "explodisse em ira inusitada, afirmando em alto e bom som que ‘não estava ali para ouvir perguntas idiotas e que indeferiria todas as perguntas que, como aquela, se mostrassem igualmente idiotas’."
A queixa-crime afirma que "diante do inusitado destempero do querelado, o querelante rogou-lhe que se compusesse, tratando-o com o mesmo respeito com que era tratado, ao que redargüiu o juiz: "quem era o advogado para falar-lhe em compor-se".
O querelante respondeu-lhe, então, que contava 17 anos de prática do Direito, o que lhe garantia certa experiência no aquilatar a adequação das perguntas, ao que o querelado redargüiu que o advogado não parecia ter essa experiência, pois se comportava como um iniciante. O juiz chegou até a questionar se o querelante era formado.
Segundo a peça inicial da queixa-crime, o juiz Benito Augusto Tiezzi ainda completou: "se minha vara está zerada, isso se deve exatamente ao fato de não admitir perguntas idiotas e mais". E arrematou: "se o advogado trabalhasse tanto quanto eu trabalho, não estaria aqui a formular perguntas idiotas, tomando inutilmente o meu tempo."
O advogado ainda tentou contemporizar, afirmando que, se a pergunta tivesse sido feita, ou apenas indeferida e consignada, não se perderia tempo com o bate-boca.
"Mais uma vez descontrolado e ameaçador", afirma a queixa-crime, "o querelado afirmou que não o queria mais advogando em sua vara, ao que o querelante respondeu que ele não poderia impedir seu exercício profissional ali ou em qualquer outro juízo, ao que o querelado respondeu que era ele quem mandava ali e quem nomeava o NPJ da AEUDF para funcionar em sua vara e que ele iria dizer ao (...) diretor daquele núcleo para não mais permitir que o querelante ali atuasse."
Ao fim do incidente, o juiz fez consignar no termo a pergunta pretendida, "mas redigiu a questão como quis, daí ter-se tornado ininteligível, ‘in verbis’: ‘Que lhe foi perguntado pelo nobre defensor qual seria a interpretação que o comando da polícia militar daria sobre a apreensão de uma cópia autenticidade de uma carteira de habilitação, quando, em razão da subjetividade da pergunta, que implica inclusive em espécie de julgamento pela testemunha, como também por ser impertinente a perquirição da verdade real objeto destes autos, foi indeferida’. (sic)"
Ainda, na audiência da testemunha seguinte, outro policial militar, o advogado repetiu a mesma pergunta "que ensejou todo o acesso de fúria do querelado, mas este parece que só então, de modo retardado, compreendendo o alcance da indagação, formulou a pergunta ao policial, obtendo dele a afirmativa de que a cópia da carteira de habilitação devidamente autenticada pelo Detran competente é aceita na fiscalização de trânsito."
Para o TJ-DFT, aplicar-se-ia no caso o princípio da especialidade, tendo em vista que a conduta praticada pelo juiz se enquadraria tanto em norma geral (crimes contra a honra) quanto em norma especial (abuso de autoridade). Como, para este crime, a ação penal cabe ao Ministério Público, o advogado seria parte ilegítima para promovê-la, o que levou à rejeição da queixa-crime. Houve, então, recurso especial ao STJ.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, no entanto, considerou que o magistrado pode, sim, praticar ambos os crimes ao ofender, no desempenho da função, outras pessoas. "Dentro dessa óptica e segundo a melhor doutrina, o crime de abuso de autoridade, melhor definido como abuso de poder, tem como objetividade a lisura da atuação do funcionário público, dentro dos padrões exigidos por lei. Isto quer dizer que o sentido da tipificação incide sobre o desvio do servidor, em detrimento da Administração que lhe delegou, por lei, um poder específico, ou seja, à medida que o Poder Estatal é manipulado de forma anormal, com abuso, está-se em jogo o crime em questão."
"De outro lado", esclarece o ministro relator em seu voto, "no tocante aos crimes contra a honra, a objetividade jurídica em nada incide na preocupação do desvio do agente público, mas no fato de sua responsabilidade, como pessoa, em respeito à honra (objetiva e subjetiva) de outrem. Portanto nada tem a ver com o atuar do poder estatal.”
Por esses motivos, acompanhado à unanimidade pela Turma, o ministro deu provimento ao recurso para, afastada a ilegitimidade do advogado recorrente, determinar o recebimento da queixa-crime pela difamação e seu julgamento pelo juízo competente como entender de direito. Ficou reconhecida, porém, a prescrição quanto ao crime de injúria.
O magistrado Tiezzi é o titular da 3ª Vara Criminal de Brasília, sendo o 13º em antiguidade, no rol dos juízes de primeiro grau. (Resp nº 684532 - com informações do STJ).
Fonte: OAB NOTÍCIAS – ELETRÔNICO (nº 7/2005)
O advogado Fernando Antonio Duarte Pimentel atuava como assistente judiciário do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em audiência de instrução criminal de ação penal contra acusado pelo uso de alegadamente falsa carteira de motorista, consistente em falsa cópia autenticada do documento.
Ao lhe ser permitido fazer pergunta à primeira testemunha, o advogado, por meio do juiz, questionou qual a orientação da PM do Distrito Federal quanto à condução de veículos por motorista portando apenas cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
O juiz Benito Augusto Tiezzi, então, indeferiu a pergunta, argumentando ser ela impertinente, tendo em vista que o importante era a falsificação da CNH e não se a PM considerava válida sua cópia autenticada. Ao que o advogado respondeu que, se ficasse esclarecido que a PM e o Detran não aceitam cópia da CNH, ainda que autenticada, então a conduta deixaria de tipificar crime pela impossibilidade de lesão. Daí a pertinência da questão.
A insistência do advogado Duarte Pimentel em formular a questão, ou que ao menos fosse consignada no termo para posterior recurso, bastou para que o juiz, como afirma a queixa-crime inicialmente rejeitada, "explodisse em ira inusitada, afirmando em alto e bom som que ‘não estava ali para ouvir perguntas idiotas e que indeferiria todas as perguntas que, como aquela, se mostrassem igualmente idiotas’."
A queixa-crime afirma que "diante do inusitado destempero do querelado, o querelante rogou-lhe que se compusesse, tratando-o com o mesmo respeito com que era tratado, ao que redargüiu o juiz: "quem era o advogado para falar-lhe em compor-se".
O querelante respondeu-lhe, então, que contava 17 anos de prática do Direito, o que lhe garantia certa experiência no aquilatar a adequação das perguntas, ao que o querelado redargüiu que o advogado não parecia ter essa experiência, pois se comportava como um iniciante. O juiz chegou até a questionar se o querelante era formado.
Segundo a peça inicial da queixa-crime, o juiz Benito Augusto Tiezzi ainda completou: "se minha vara está zerada, isso se deve exatamente ao fato de não admitir perguntas idiotas e mais". E arrematou: "se o advogado trabalhasse tanto quanto eu trabalho, não estaria aqui a formular perguntas idiotas, tomando inutilmente o meu tempo."
O advogado ainda tentou contemporizar, afirmando que, se a pergunta tivesse sido feita, ou apenas indeferida e consignada, não se perderia tempo com o bate-boca.
"Mais uma vez descontrolado e ameaçador", afirma a queixa-crime, "o querelado afirmou que não o queria mais advogando em sua vara, ao que o querelante respondeu que ele não poderia impedir seu exercício profissional ali ou em qualquer outro juízo, ao que o querelado respondeu que era ele quem mandava ali e quem nomeava o NPJ da AEUDF para funcionar em sua vara e que ele iria dizer ao (...) diretor daquele núcleo para não mais permitir que o querelante ali atuasse."
Ao fim do incidente, o juiz fez consignar no termo a pergunta pretendida, "mas redigiu a questão como quis, daí ter-se tornado ininteligível, ‘in verbis’: ‘Que lhe foi perguntado pelo nobre defensor qual seria a interpretação que o comando da polícia militar daria sobre a apreensão de uma cópia autenticidade de uma carteira de habilitação, quando, em razão da subjetividade da pergunta, que implica inclusive em espécie de julgamento pela testemunha, como também por ser impertinente a perquirição da verdade real objeto destes autos, foi indeferida’. (sic)"
Ainda, na audiência da testemunha seguinte, outro policial militar, o advogado repetiu a mesma pergunta "que ensejou todo o acesso de fúria do querelado, mas este parece que só então, de modo retardado, compreendendo o alcance da indagação, formulou a pergunta ao policial, obtendo dele a afirmativa de que a cópia da carteira de habilitação devidamente autenticada pelo Detran competente é aceita na fiscalização de trânsito."
Para o TJ-DFT, aplicar-se-ia no caso o princípio da especialidade, tendo em vista que a conduta praticada pelo juiz se enquadraria tanto em norma geral (crimes contra a honra) quanto em norma especial (abuso de autoridade). Como, para este crime, a ação penal cabe ao Ministério Público, o advogado seria parte ilegítima para promovê-la, o que levou à rejeição da queixa-crime. Houve, então, recurso especial ao STJ.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, no entanto, considerou que o magistrado pode, sim, praticar ambos os crimes ao ofender, no desempenho da função, outras pessoas. "Dentro dessa óptica e segundo a melhor doutrina, o crime de abuso de autoridade, melhor definido como abuso de poder, tem como objetividade a lisura da atuação do funcionário público, dentro dos padrões exigidos por lei. Isto quer dizer que o sentido da tipificação incide sobre o desvio do servidor, em detrimento da Administração que lhe delegou, por lei, um poder específico, ou seja, à medida que o Poder Estatal é manipulado de forma anormal, com abuso, está-se em jogo o crime em questão."
"De outro lado", esclarece o ministro relator em seu voto, "no tocante aos crimes contra a honra, a objetividade jurídica em nada incide na preocupação do desvio do agente público, mas no fato de sua responsabilidade, como pessoa, em respeito à honra (objetiva e subjetiva) de outrem. Portanto nada tem a ver com o atuar do poder estatal.”
Por esses motivos, acompanhado à unanimidade pela Turma, o ministro deu provimento ao recurso para, afastada a ilegitimidade do advogado recorrente, determinar o recebimento da queixa-crime pela difamação e seu julgamento pelo juízo competente como entender de direito. Ficou reconhecida, porém, a prescrição quanto ao crime de injúria.
O magistrado Tiezzi é o titular da 3ª Vara Criminal de Brasília, sendo o 13º em antiguidade, no rol dos juízes de primeiro grau. (Resp nº 684532 - com informações do STJ).
Fonte: OAB NOTÍCIAS – ELETRÔNICO (nº 7/2005)
quinta-feira, 13 de maio de 2010
STJ tranca ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.
O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.
“Quando o ofendido demonstra claro interesse que o autor responda apenas pelo crime de injúria, o Parquet não pode oferecer denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de calúnia e difamação”, ressaltou em voto.
Citando jurisprudência do STF, a relatora reiterou que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Lido no Portal da OAB/SC.
Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.
O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.
“Quando o ofendido demonstra claro interesse que o autor responda apenas pelo crime de injúria, o Parquet não pode oferecer denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de calúnia e difamação”, ressaltou em voto.
Citando jurisprudência do STF, a relatora reiterou que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Lido no Portal da OAB/SC.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Abordagem policial.
Hoje vivemos um estranho paradoxo: estamos remediando com um “mais Estado” policial e repressor o “menos Estado” social, quando a idéia deveria ser o contrário. A ausência de Estado na educação, na saúde, no lazer faz com que os cidadãos fiquem preocupados com a (falta) de segurança que assusta em todas as cidades do país, em maior ou menor escala.
Esta falta de segurança e excesso de violência aliadas à falta de política social e legislação antiquada, entretanto, não podem servir de justificativas para procedimentos policiais que não respeitem as leis, em especial a Constituição Federal, violando princípios e garantias individuais.
Nas abordagens de rotina, sejam de trânsito ou não, as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos tomando medidas abusivas ou ilegais com o simples argumento de interesse social ou de segurança pública, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.
A busca pessoal sem mandado judicial, questão de sérios conflitos entre a polícia e a sociedade, deve obedecer ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal: “no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse da arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
No § 2º do art. 240 do mesmo Código está claro que “proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior”. As mencionadas letras referem-se a: coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou objetos falsificados, armas munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu e cartas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando hajasuspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
Porém, como já ensinou o magistrado e professor de Direito Penal Guilherme de Souza Nucci, “a fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para a realização de busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. (...) Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver”.
E continua o doutrinador: “não agindo como determina a norma processual penal e procedendo à busca pessoal de alguém sem qualquer razão, pode o policial incidir em duas infrações: funcional, quando não houver elemento subjetivo específico, merecendo punição administrativa, ou penal, quando manifestar, nitidamente, seu intuito de abusar de sua condição de autoridade, merecendo ser processado e condenado por isso”.
Abordagens policiais pessoais que coloquem a integridade moral ou que constranjam o cidadão sem qualquer fundada suspeita não podem ser toleradas, sob pena de passarmos a viver em um estado policialesco.
Em especial a busca em local público, cujo risco de ser vexatória e ridícula a quem a sofre, deve ter sua fundada suspeita, legalmente prevista, devidamente explicada ao cidadão. A medida é de exceção e, por isso mesmo, deve atender aos ditames da lei. A revista em veículos tem a mesma proteção, ou seja, somente devendo ocorrer em caso de fundada suspeita, podendo ser acompanhada pelo seu condutor.
As corporações tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar são, em regra, comprometidas com o Direito e a Democracia, e o desvio de conduta de poucos de seus membros não pode ser tolerado nem pelo comando, nem pela sociedade e muito menos pelo Poder Judiciário. Os cidadãos querem e precisam confiar na polícia e a polícia necessita sempre atuar dentro da legalidade para ter sua credibilidade reforçada a cada dia.
Esta falta de segurança e excesso de violência aliadas à falta de política social e legislação antiquada, entretanto, não podem servir de justificativas para procedimentos policiais que não respeitem as leis, em especial a Constituição Federal, violando princípios e garantias individuais.
Nas abordagens de rotina, sejam de trânsito ou não, as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos tomando medidas abusivas ou ilegais com o simples argumento de interesse social ou de segurança pública, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.
A busca pessoal sem mandado judicial, questão de sérios conflitos entre a polícia e a sociedade, deve obedecer ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal: “no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse da arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
No § 2º do art. 240 do mesmo Código está claro que “proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior”. As mencionadas letras referem-se a: coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou objetos falsificados, armas munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu e cartas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando hajasuspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
Porém, como já ensinou o magistrado e professor de Direito Penal Guilherme de Souza Nucci, “a fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para a realização de busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. (...) Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver”.
E continua o doutrinador: “não agindo como determina a norma processual penal e procedendo à busca pessoal de alguém sem qualquer razão, pode o policial incidir em duas infrações: funcional, quando não houver elemento subjetivo específico, merecendo punição administrativa, ou penal, quando manifestar, nitidamente, seu intuito de abusar de sua condição de autoridade, merecendo ser processado e condenado por isso”.
Abordagens policiais pessoais que coloquem a integridade moral ou que constranjam o cidadão sem qualquer fundada suspeita não podem ser toleradas, sob pena de passarmos a viver em um estado policialesco.
Em especial a busca em local público, cujo risco de ser vexatória e ridícula a quem a sofre, deve ter sua fundada suspeita, legalmente prevista, devidamente explicada ao cidadão. A medida é de exceção e, por isso mesmo, deve atender aos ditames da lei. A revista em veículos tem a mesma proteção, ou seja, somente devendo ocorrer em caso de fundada suspeita, podendo ser acompanhada pelo seu condutor.
As corporações tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar são, em regra, comprometidas com o Direito e a Democracia, e o desvio de conduta de poucos de seus membros não pode ser tolerado nem pelo comando, nem pela sociedade e muito menos pelo Poder Judiciário. Os cidadãos querem e precisam confiar na polícia e a polícia necessita sempre atuar dentro da legalidade para ter sua credibilidade reforçada a cada dia.
terça-feira, 11 de maio de 2010
Convite: 11ª Sessão do Fórum Literário.
CONVITE: 11ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como
mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos
em evidência.
"FACTORING: a desmistificação do fomento mercantil"
Dia 15.05.2010, sábado, a partir das 10h no Teatro do Sesc.
Convidada de Honra: MARTHA KARINA JARK STERN BIANCHI
Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Cursou a Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina - ESMESC. Especialização em Direito e Gestão Empresarial pela Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ - Elias Moreira). Cursou a Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina - ESMESC. Componente da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, 23ª Subseção de Jaraguá do Sul, Triênio 2010/2012.
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário. Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
OBS: a entrada é gratuita, mas estaremos colaborando com caixas de leites, para uma instituição filantrópica da região. Fiquem a vontade para colaborar também!
Maiores informações: http://www.forumliterario.blogspot.com/
segunda-feira, 10 de maio de 2010
As mariposa.
Homenagem a Adoniran Barbosa, nas vozes dos Demônios da Garoa (que estarão em Jaraguá do Sul nessa sexta):
A letra:
As mariposa quando chega o frio
Fica dando vorta em vorta da lâmpida pra si isquentá
Elas roda, roda, roda e dispois se senta
Em cima do prato da lâmpida pra descansá
Eu sou a lâmpida
E as muié é as mariposa
Que fica dando vorta em vorta de mim
Todas noite só pra me beijá
As mariposa quando chega o frio
Fica dando vorta em vorta da lâmpida pra si isquentá
Elas roda, roda, roda e dispois se senta
Em cima do prato da lâmpida pra descansá
A letra:
As mariposa quando chega o frio
Fica dando vorta em vorta da lâmpida pra si isquentá
Elas roda, roda, roda e dispois se senta
Em cima do prato da lâmpida pra descansá
Eu sou a lâmpida
E as muié é as mariposa
Que fica dando vorta em vorta de mim
Todas noite só pra me beijá
As mariposa quando chega o frio
Fica dando vorta em vorta da lâmpida pra si isquentá
Elas roda, roda, roda e dispois se senta
Em cima do prato da lâmpida pra descansá
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Baba baby, baba... nas barbas do judiciário.
Vez por outra trato, aqui, de alguma situações que não se poderia esperar que viessem do Poder Judiciário, como o caso da Desembargadora Rejane Andersen e sua crise de juizite na frente dos policiais militares ou de decisões que tem fundamentos muito para lá de jurídicos. Hoje trago mais uma pérola da magistratura, onde a letra da música Baba baby, da cantora Kelly Key, serviu de fundamentação para uma sentença do juiz Luís Carlos da Costa, da 1a Vara Especializada da Família de Cuiabá.
A letra da música foi integralmente transcrita na sentença, que pode ser lida clicando-se aqui.
A notícia saiu no Portal Conjur e tomei conhecimento pelo Twitter do Rodrigo Haidar.
Nessas horas vem aquela preocupação de quem trabalha com o Direito, tantas vezes judiado, como nós, advogados, que dependemos das canetas dos magistrados. Brincadeiras tem limites e não são, as sentenças, os lugares próprios para esses comentários.
Fico pensando, afinal, em que livro ou revista doutrinária se inspirou o douto magistrado.
A letra da música foi integralmente transcrita na sentença, que pode ser lida clicando-se aqui.
A notícia saiu no Portal Conjur e tomei conhecimento pelo Twitter do Rodrigo Haidar.
Nessas horas vem aquela preocupação de quem trabalha com o Direito, tantas vezes judiado, como nós, advogados, que dependemos das canetas dos magistrados. Brincadeiras tem limites e não são, as sentenças, os lugares próprios para esses comentários.
Fico pensando, afinal, em que livro ou revista doutrinária se inspirou o douto magistrado.
Os que mamam.
Não as crianças; os outros.
Para terminar a semana refletindo um pouco sobre nossa política, a manifestação da deputada estadual fluminense Cidinha Campos:
Para terminar a semana refletindo um pouco sobre nossa política, a manifestação da deputada estadual fluminense Cidinha Campos:
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Ex-juiz condenado será indenizado em R$ 1 milhão.
Mas o título também poderia ser "Como se faz uma inversão de valores".
Texto remetido pelo aluno do curso de Direito Jackson Kalfels.
"O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos enquanto esteve foragido. Ele é acusado de mandar matar, em 1997, um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Em 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido.
Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp. O trânsito em julgado da ação só ocorreu em 2006. O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos.
Lacerda cumpre pena em regime semiaberto em um quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.
A família do promotor assassinado, por outro lado, teve o seu pedido de indenização por danos materiais e morais rejeitado pela Justiça. Segundo o jornalista Frederico Vasconcelos, o Estado já indenizou parentes de um vigilante morto ao tentar proteger o promotor no dia do crime.
“O Judiciário indeniza a família da outra vítima, indeniza o mandante do homicídio, mas não indeniza a família do promotor”, reclama o advogado Daniel Alves Pessoa, filho do promotor assassinado Manoel Alves Pessoa Neto. Ele vê no episódio um exemplo do corporativismo no Judiciário. “Incomoda saber que o crime parece compensar para certas autoridades”, diz.
De acordo com o processo, o promotor foi morto porque estava reunindo provas e iria depor contra o juiz em uma investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.
Em fevereiro de 2009, o juiz da 4ª Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação de indenização, pois entendeu que o juiz Lacerda tinha agido como “particular comum”, e não como magistrado, ao mandar matar o promotor. Diferentemente, quando condenou Lacerda, o tribunal estadual considerou que o então juiz “fez uso do cargo” para pressionar o autor.
O autor do assassinato foi Edmilson Pessoa Fontes, preso que fazia a “segurança pessoal” do juiz e não dormia no presídio. Ele disse à Justiça que o ex-juiz prometera “ajeitar sua situação processual”. Confessou ter sido orientado a matar também o vigia do fórum, “se fosse necessário”. O pistoleiro foi condenado a 24 anos de prisão.
Um mês antes do crime, o ex-juiz teria substituído José de Oliveira Silva, que fazia a vigilância armada do fórum nos finais de semana, por Orlando Alves Mari, que não usava arma. Na noite de 8 de novembro de 1997, um sábado, Edmilson surpreendeu o promotor trabalhando em seu gabinete no fórum e atirou contra ele. Em seguida, descarregou a arma no vigia, que tentou tomar o revólver do pistoleiro. O juiz foi ao velório do promotor e deu os pêsames ao filho Daniel."
Fonte: www.conjur.com.br
-------------------------------------
Por essas e outras, que em um primeiro momento nos fazem ter vontade de desistir e mandar tudo às favas, penso que não podemos esmorecer. Caso contrário, os maus ficarão sempre acima dos bons. Mas que torna a luta mais cansativa, não tenho dúvidas.
Texto remetido pelo aluno do curso de Direito Jackson Kalfels.
"O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos enquanto esteve foragido. Ele é acusado de mandar matar, em 1997, um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Em 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido.
Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp. O trânsito em julgado da ação só ocorreu em 2006. O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos.
Lacerda cumpre pena em regime semiaberto em um quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.
A família do promotor assassinado, por outro lado, teve o seu pedido de indenização por danos materiais e morais rejeitado pela Justiça. Segundo o jornalista Frederico Vasconcelos, o Estado já indenizou parentes de um vigilante morto ao tentar proteger o promotor no dia do crime.
“O Judiciário indeniza a família da outra vítima, indeniza o mandante do homicídio, mas não indeniza a família do promotor”, reclama o advogado Daniel Alves Pessoa, filho do promotor assassinado Manoel Alves Pessoa Neto. Ele vê no episódio um exemplo do corporativismo no Judiciário. “Incomoda saber que o crime parece compensar para certas autoridades”, diz.
De acordo com o processo, o promotor foi morto porque estava reunindo provas e iria depor contra o juiz em uma investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.
Em fevereiro de 2009, o juiz da 4ª Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação de indenização, pois entendeu que o juiz Lacerda tinha agido como “particular comum”, e não como magistrado, ao mandar matar o promotor. Diferentemente, quando condenou Lacerda, o tribunal estadual considerou que o então juiz “fez uso do cargo” para pressionar o autor.
O autor do assassinato foi Edmilson Pessoa Fontes, preso que fazia a “segurança pessoal” do juiz e não dormia no presídio. Ele disse à Justiça que o ex-juiz prometera “ajeitar sua situação processual”. Confessou ter sido orientado a matar também o vigia do fórum, “se fosse necessário”. O pistoleiro foi condenado a 24 anos de prisão.
Um mês antes do crime, o ex-juiz teria substituído José de Oliveira Silva, que fazia a vigilância armada do fórum nos finais de semana, por Orlando Alves Mari, que não usava arma. Na noite de 8 de novembro de 1997, um sábado, Edmilson surpreendeu o promotor trabalhando em seu gabinete no fórum e atirou contra ele. Em seguida, descarregou a arma no vigia, que tentou tomar o revólver do pistoleiro. O juiz foi ao velório do promotor e deu os pêsames ao filho Daniel."
Fonte: www.conjur.com.br
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Por essas e outras, que em um primeiro momento nos fazem ter vontade de desistir e mandar tudo às favas, penso que não podemos esmorecer. Caso contrário, os maus ficarão sempre acima dos bons. Mas que torna a luta mais cansativa, não tenho dúvidas.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Hoje é o último dia!!
O prazo para os cidadãos que ainda não solicitaram o seu título de eleitor, ou que desejam transferir o domicílio, termina no dia 5 de maio. A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.
Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Mais informações no Portal do TSE.
Infelizmente, naquelas eleições, ganhou o caçador de maracujás, digo, de marajás.
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.
Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Mais informações no Portal do TSE.
Meu primeiro voto foi em 1989, nas primeiras eleições para presidente depois da ditadura militar que atrasou esse país. Fiz o título com 16 anos, votei orgulhoso (apesar dos nossos políticos). Havia 22 candidatos e eu votei no candidato do então PCB, Roberto Freire (foto), número 23, que no primeiro turno, apesar de ser comunista, terminou em nono lugar. Não sei se hoje ele é um político incompreendido ou se pulou para o outro lado da força, mas anda se misturando com uma gente estranha.
Como não tinha comitê do PCB em Joinville, eu "importava" de Florianópolis através da minha tia Nori os santinhos, botons e adesivos, ou então fazia, eu mesmo, as camisetas. Ia aos comícios dos candidatos que apareciam em Joinville. Bons tempos de crença ingênua nos políticos e na política...
terça-feira, 4 de maio de 2010
Comissão da Câmara autoriza exames como o da OAB para registro profissional.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional. A medida está prevista no projeto de lei 559/07, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza os conselhos das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. "É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em consequência, toda a população que necessite de seus serviços", disse.
Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência por meio de resoluções. "O entendimento do STJ é que só uma lei - como ocorre no caso da OAB - pode criar restrições ao exercício das profissões", explicou. Segundo o relator, a nova legislação acabará de vez com questionamentos dessa espécie. O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: Portal da OAB.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. "É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em consequência, toda a população que necessite de seus serviços", disse.
Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência por meio de resoluções. "O entendimento do STJ é que só uma lei - como ocorre no caso da OAB - pode criar restrições ao exercício das profissões", explicou. Segundo o relator, a nova legislação acabará de vez com questionamentos dessa espécie. O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: Portal da OAB.
Postagem 666.
Para quem gosta de ler sinais em tudo ou coisas do gênero, percebi só depois que a postagem anterior foi a de número 666. Justamente a do vereador que não está nem aí para o povo que o elegeu. Coisa do capeta!! (Se bem que eu preferiria dizer que é coisa de político mal intencionado mesmo).
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Vereador do absurdo.
Vejam o que li no Jornal A Notícia (a discussão era sobre a flexibilização do uso de carro oficial pelos vereadores de Joinville - SC):
"Acho justo. Somos vereadores 24 horas por dia. Mas se o povo acha tão ruim vereador ter carro, poderiam tirar o meu. Mas daí vou ficar em casa e não fiscalizo mais nada. Só espero o final do mês para ganhar meu dinheiro." Juarez Pereira, líder da bancada do PPS.
Arrogante e petulante. Só isso me passa pela cabeça agora. Espero que o "povo" ache ruim a ponto de não reelegê-lo para mais nada. Assim, ele pode ficar em casa sem se preocupar com a vida em sociedade.
Cada dia penso mais que vereador não deveria receber salário.
"Acho justo. Somos vereadores 24 horas por dia. Mas se o povo acha tão ruim vereador ter carro, poderiam tirar o meu. Mas daí vou ficar em casa e não fiscalizo mais nada. Só espero o final do mês para ganhar meu dinheiro." Juarez Pereira, líder da bancada do PPS.
Arrogante e petulante. Só isso me passa pela cabeça agora. Espero que o "povo" ache ruim a ponto de não reelegê-lo para mais nada. Assim, ele pode ficar em casa sem se preocupar com a vida em sociedade.
Cada dia penso mais que vereador não deveria receber salário.
sábado, 1 de maio de 2010
Dia do trabalhador: luto e luta!
Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América.
Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA . No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Três anos mais tarde, a 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países. Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.
Fonte: Wikipedia.
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