Bacafá
quarta-feira, 31 de março de 2010
Se alguém tiver notícia, favor avisar a INTERPOL.
Mais informações:
http://www.interpol.int/Public/Wanted/Search/ResultListNew.asp?EntityName=maluf&EntityForename=&EntityNationality=&EntityAgeBetween=15&EntityAgeAnd=95&EntitySex=&EntityEyeColor=&EntityHairColor=&EntityOffence=&ArrestWarrantIssuedBy=&EntityFullText=&cboNbHitsPerPage=8&cboNbPages=20&Search=Search
Flavio Maluf: http://www.interpol.int/public/data/wanted/notices/data/2009/12/2009_13612.asp
Paulo Maluf: http://www.interpol.int/public/data/wanted/notices/data/2009/08/2009_13608.asp
terça-feira, 30 de março de 2010
Homônimo preso consegue aumentar indenização.
Por ter o mesmo nome de uma pessoa acusada de estupro, o pastor Luciano de Jesus ficou preso durante cinco dias no cadeião de Pinheiros, em São Paulo. Além de ter o mesmo nome do acusado, o seu pai é homônimo do pai do acusado. Apesar das coincidências, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o engano do Estado foi prejudicial a Luciano e o condenou a indenizar o autor da ação no valor de 300 salários mínimos, cerca de R$ 150 mil. Em 2006, a 3ª Vara da Fazenda Pública paulista havia fixado a indenização de 100 salários mínimos, e o valor foi reformado pelo TJ paulista.
O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.
Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.
Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”. “Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou. O desembargador do TJ-SP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Portal Conjur.
O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.
Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.
Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”. “Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou. O desembargador do TJ-SP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Portal Conjur.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Lamentável.
Sou um sonhador. Não perco a esperança de que as coisas podem melhorar, de que o mundo e as pessoas possam ser melhores daqui em diante.
Mas nesse final de semana tive dúvidas quanto a isso ao ver as lamentáveis cenas de comemoração pela sentença condenatória do casal Nardoni. Não estou aqui os julgando ou absolvendo. Apenas lamentando que algumas pessoas, sem qualquer bom senso ou reflexão, tenham comemorado daquela forma a condenação de possíveis assassinos. Tenham comemorado a tragédia de três famílias. Tenham comemorado aquilo que para essas famílias nunca mais vai ser a mesma. E, para piorar, com fogos de artifício. Absurdamente lamentável.
Afora outros exemplos que já comentei aqui nesse blog, recentemente tivemos mais um sobre como a opinião pública pode ser levada facilmente a erro. O caso da menina Gabrielle, que apareceu morta em um tanque de uma igreja de Joinville. Condenaram o acusado antes do processo terminar, inclusive por violência sexual. A imprensa e a população. Foi absolvido por falta de provas. E o mais grave, a menina sequer sinais desta violência tinha.
Reflitamos todos.
Mas nesse final de semana tive dúvidas quanto a isso ao ver as lamentáveis cenas de comemoração pela sentença condenatória do casal Nardoni. Não estou aqui os julgando ou absolvendo. Apenas lamentando que algumas pessoas, sem qualquer bom senso ou reflexão, tenham comemorado daquela forma a condenação de possíveis assassinos. Tenham comemorado a tragédia de três famílias. Tenham comemorado aquilo que para essas famílias nunca mais vai ser a mesma. E, para piorar, com fogos de artifício. Absurdamente lamentável.
Afora outros exemplos que já comentei aqui nesse blog, recentemente tivemos mais um sobre como a opinião pública pode ser levada facilmente a erro. O caso da menina Gabrielle, que apareceu morta em um tanque de uma igreja de Joinville. Condenaram o acusado antes do processo terminar, inclusive por violência sexual. A imprensa e a população. Foi absolvido por falta de provas. E o mais grave, a menina sequer sinais desta violência tinha.
Reflitamos todos.
Você sabia? (sobre multa de trânsito)
Você sabia que no Código de Trânsito Brasileiro tem um dispositivo que permite, em caso de multa por infração leve ou média quando não há multa pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, a conversão da a infração em advertência?
É o art. 267 do CTB:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Conheça seus direitos. Dê uma lida, de vez em quando, na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso. Leis básicas que garantem diversos direitos muitas vezes esquecidos.
Todas acessíveis nas casas legislativas ou na própria internet.
É o art. 267 do CTB:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Conheça seus direitos. Dê uma lida, de vez em quando, na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso. Leis básicas que garantem diversos direitos muitas vezes esquecidos.
Todas acessíveis nas casas legislativas ou na própria internet.
domingo, 28 de março de 2010
Em tempos de violência desmedida...
... alguns cuidados podem ser necessários. Em especial se considerarmos a criatividade das mentes perigosas, sejam os bandidos os mais sofisticados ou os mais fuleiros. Abaixo, situações e sugestões recebidas por e-mail.
CUIDADO em bares, restaurantes, igrejas, supermercados e outros locais de encontros coletivos.
Se, em um desses lugares acima, alguém chegar perguntando de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro, e for seu, vá acompanhado e analise a situação de longe. Estão anunciando os assaltos quando o cidadão solícito se afasta do ambiente imaginando que vai colaborar com a situação.
Nova modalidade de assaltos a veículos.
Imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. Entretanto, olhando pelo espelho interno, você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a visão. Então, naturalmente, xingando quem colocou um maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua visão. Quando chega na parte de trás, aparece o ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel com a chave na ignição, o motor que estava ligado (se tiver bloqueador já vai estar liberado), com a sua carteira, documentos e o que mais houver lá. Assim, se houver alguma coisa bloqueando a sua visão, não desça do carro. Arranque o seu veículo usando os espelhos retrovisores externos, espere e desça em outro local, com total segurança.
CUIDADO em bares, restaurantes, igrejas, supermercados e outros locais de encontros coletivos.
Se, em um desses lugares acima, alguém chegar perguntando de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro, e for seu, vá acompanhado e analise a situação de longe. Estão anunciando os assaltos quando o cidadão solícito se afasta do ambiente imaginando que vai colaborar com a situação.
Nova modalidade de assaltos a veículos.
Imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. Entretanto, olhando pelo espelho interno, você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a visão. Então, naturalmente, xingando quem colocou um maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua visão. Quando chega na parte de trás, aparece o ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel com a chave na ignição, o motor que estava ligado (se tiver bloqueador já vai estar liberado), com a sua carteira, documentos e o que mais houver lá. Assim, se houver alguma coisa bloqueando a sua visão, não desça do carro. Arranque o seu veículo usando os espelhos retrovisores externos, espere e desça em outro local, com total segurança.
sábado, 27 de março de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
Mais uma vez...
Mais uma vez um cidadão crucificado pela mídia e, consequentemente, pela população é absolvido de um suposto crime hediondo. É o caso do pedreiro Oscar Rosário, acusado pela morte da pequena Gabrielli Cristina, em Joinville.
Depois de cumprir três anos de prisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu por falta de provas. Tudo indica, conforme entrevista dada pela Desembargadora Salete Sommariva, que tudo isso não passou de um acidente fatal sofrido pela menina naquela espécie de piscina na igreja, onde foi encontrada. Não havia qualquer indício de crime sexual, pelo qual ele era acusado.
Esse "acidente" simplesmente acabou com a vida do rapaz.
E há responsabilidades pela morte, sim. Afinal, ela estava sob responsabilidade da igreja naquele momento, sendo cuidada, juntamente com outras crianças, por recreadoras (ou algo assim).
Não serviram de lição os emblemáticos casos da Escola Base, do Bar Bodega e tantos outros. O casal Nardoni, independemente da decisão do juri, também está sendo trucidado na mídia. Alguns jornalistas confundem liberdade de expressão com pressa na informação, ou precipitação, ou sensacionalismo.
Depois de cumprir três anos de prisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu por falta de provas. Tudo indica, conforme entrevista dada pela Desembargadora Salete Sommariva, que tudo isso não passou de um acidente fatal sofrido pela menina naquela espécie de piscina na igreja, onde foi encontrada. Não havia qualquer indício de crime sexual, pelo qual ele era acusado.
Esse "acidente" simplesmente acabou com a vida do rapaz.
E há responsabilidades pela morte, sim. Afinal, ela estava sob responsabilidade da igreja naquele momento, sendo cuidada, juntamente com outras crianças, por recreadoras (ou algo assim).
Não serviram de lição os emblemáticos casos da Escola Base, do Bar Bodega e tantos outros. O casal Nardoni, independemente da decisão do juri, também está sendo trucidado na mídia. Alguns jornalistas confundem liberdade de expressão com pressa na informação, ou precipitação, ou sensacionalismo.
Avaliações da semana.
Essa semana dá margem a comentários de todos os tipos. Desde uma defesa ambiental até uma crítica ao nosso jornalismo.
ÁGUA.
Começamos a semana com o dia da água. Sabemos todos que, mais cedo ou mais tarde, a água potável vai acabar. Temos que nos preocupar, sim. Temos que rever nossos conceitos, sim. Temos que nos conscientizar que não basta um dia de mobilização, sim. Mas existem estudos sérios que projetam quando a água vai realmente terminar? Existem estudos que consideram a evolução técnica sobre como aproveitar água salgada ou água já utilizada? Apenas para refletir...
CQC.
Ao contrário do comentário a seguir, o CQC (Custe o Que Custar), da Band, fez um trabalho muito interessante com base na doação de uma TV para a Administração Pública Municipal de Barueri. A tal televisão misteriosamente foi parar na residência de uma funcionária de uma escola municipal. E - surpresa!!! - ninguém sabia explicar o motivo. Quer dizer, houve uma absurda tentativa de justificar dizendo que a TV foi levada para ser sintonizada. Dois meses para ser sintonizada. Sem contar que o GPS instalado na televisão acusou todas as vezes que foi ligada e desligada. Se temos políticos corruptos, temos cidadãos comuns corruptos também. Infelizmente. E parabéns ao CQC!
Casal Nardoni.
Nosso jornalismo não deve ter mais nada para passar nos seus programas. Todos os jornais dão metade da sua pauta para o que já sabemos que vai acontecer. O casal já foi condenado e crucificado publicamente. Não existe mais corrupção, notícias políticas, esportivas ou qualquer outra coisa para se comentar? Que país maravilhoso o nosso que só tem esse problema.
Segurança em Jaraguá do Sul.
Resumindo: o Governador e os Secretários de Administração e Justiça e de Segurança Pública de Santa Catarina simplesmente não estão nem aí para a segurança na nossa região. Depois da fuga de 23 presos do presídio superlotado de Jaraguá do Sul, das insistentes tentativas da comunidade em resolver os problemas ao longo dos últimos anos, da falta de efetivo tanto na polícia civil quanto na militar, falta de material de expediente nas delegacias... não se tem mais nada a dizer. Apenas lamentável. Senhor Governador, senhores Secretários...
ÁGUA.
Começamos a semana com o dia da água. Sabemos todos que, mais cedo ou mais tarde, a água potável vai acabar. Temos que nos preocupar, sim. Temos que rever nossos conceitos, sim. Temos que nos conscientizar que não basta um dia de mobilização, sim. Mas existem estudos sérios que projetam quando a água vai realmente terminar? Existem estudos que consideram a evolução técnica sobre como aproveitar água salgada ou água já utilizada? Apenas para refletir...
CQC.
Ao contrário do comentário a seguir, o CQC (Custe o Que Custar), da Band, fez um trabalho muito interessante com base na doação de uma TV para a Administração Pública Municipal de Barueri. A tal televisão misteriosamente foi parar na residência de uma funcionária de uma escola municipal. E - surpresa!!! - ninguém sabia explicar o motivo. Quer dizer, houve uma absurda tentativa de justificar dizendo que a TV foi levada para ser sintonizada. Dois meses para ser sintonizada. Sem contar que o GPS instalado na televisão acusou todas as vezes que foi ligada e desligada. Se temos políticos corruptos, temos cidadãos comuns corruptos também. Infelizmente. E parabéns ao CQC!
Casal Nardoni.
Nosso jornalismo não deve ter mais nada para passar nos seus programas. Todos os jornais dão metade da sua pauta para o que já sabemos que vai acontecer. O casal já foi condenado e crucificado publicamente. Não existe mais corrupção, notícias políticas, esportivas ou qualquer outra coisa para se comentar? Que país maravilhoso o nosso que só tem esse problema.
Segurança em Jaraguá do Sul.
Resumindo: o Governador e os Secretários de Administração e Justiça e de Segurança Pública de Santa Catarina simplesmente não estão nem aí para a segurança na nossa região. Depois da fuga de 23 presos do presídio superlotado de Jaraguá do Sul, das insistentes tentativas da comunidade em resolver os problemas ao longo dos últimos anos, da falta de efetivo tanto na polícia civil quanto na militar, falta de material de expediente nas delegacias... não se tem mais nada a dizer. Apenas lamentável. Senhor Governador, senhores Secretários...
quinta-feira, 25 de março de 2010
Advogado agredido, xingado,humilhado e desdenhado será indenizado em 15 mil.
O advogado Dennyson Ferlin será indenizado por dano moral pelo Espólio de Gilberto Tonial. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e ampliou o valor da indenização de R$ 4,5 mil para R$ 15 mil, ao considerar o patrimônio do ofensor.
Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio. No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.
Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin. Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.
Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada". Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.
"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização. A votação foi unânime. (AC nº 2006.008373-4)
Fonte: Portal TJSC.
Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio. No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.
Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin. Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.
Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada". Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.
"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização. A votação foi unânime. (AC nº 2006.008373-4)
Fonte: Portal TJSC.
Indenização para dona de casa ferida por explosão de secadora centrífuga.
A dona de casa Édia Aparecida Cardoso Lima, de Capivari de Baixo, receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral da empresa Madson Eletrometalurgica. A decisão da Vara Única daquela comarca foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que considerou os danos sofridos quando da explosão de uma secadora centrífuga, fabricada pela ré, durante seu uso. Ela teve, ainda, que se submeter à cirurgia plástica, cuja despesa deverá ser reembolsada pela ré, assim como o valor pago pelo eletrodoméstico.
O fato ocorreu em janeiro de 2006. Édia fazia o trabalho doméstico, na casa de veraneio, quando, ao usar a máquina, esta explodiu. Alguns pedaços atingiram a dona de casa, que sofreu sérias lesões na perna direita. Atendida por um médico vizinho, precisou utilizar-se do SAMU, face a gravidade dos ferimentos, que perfuraram sua perna até atingir o osso.
Na apelação, a Madson alegou que o uso indevido do produto pela vítima teria provocado o problema, isentando-se, assim, de responsabilidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Argumentou, ainda, que provas anexadas aos autos demonstram não haver defeito de fabricação do produto.
O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não acatou os fundamentos apresentados pela ré. O magistrado entendeu que as testemunhas ouvidas foram unânimes e coerentes, comprovando que a autora fora gravemente ferida pelos estilhaços da máquina. Acrescentou que, apesar do laudo técnico apontar como causa do acidente fatos que representavam o mau uso ou utilização em superfície irregular e excesso de peso, tais fatos não foram comprovados pelo fabricante.
Face a estes argumentos, Heil aplicou o preceito do CDC, de que nas hipóteses de relação de consumo há a inversão do ônus da prova. "No caso em tela, cabia à apelante trazer provas de que tais eventos teriam ocorrido, mas em nenhum momento foram feitas provas para corroborar sua tese", concluiu. (AC n.º 2008.080325-9).
Fonte: Portal do TJSC.
O fato ocorreu em janeiro de 2006. Édia fazia o trabalho doméstico, na casa de veraneio, quando, ao usar a máquina, esta explodiu. Alguns pedaços atingiram a dona de casa, que sofreu sérias lesões na perna direita. Atendida por um médico vizinho, precisou utilizar-se do SAMU, face a gravidade dos ferimentos, que perfuraram sua perna até atingir o osso.
Na apelação, a Madson alegou que o uso indevido do produto pela vítima teria provocado o problema, isentando-se, assim, de responsabilidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Argumentou, ainda, que provas anexadas aos autos demonstram não haver defeito de fabricação do produto.
O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não acatou os fundamentos apresentados pela ré. O magistrado entendeu que as testemunhas ouvidas foram unânimes e coerentes, comprovando que a autora fora gravemente ferida pelos estilhaços da máquina. Acrescentou que, apesar do laudo técnico apontar como causa do acidente fatos que representavam o mau uso ou utilização em superfície irregular e excesso de peso, tais fatos não foram comprovados pelo fabricante.
Face a estes argumentos, Heil aplicou o preceito do CDC, de que nas hipóteses de relação de consumo há a inversão do ônus da prova. "No caso em tela, cabia à apelante trazer provas de que tais eventos teriam ocorrido, mas em nenhum momento foram feitas provas para corroborar sua tese", concluiu. (AC n.º 2008.080325-9).
Fonte: Portal do TJSC.
quarta-feira, 24 de março de 2010
Um dia, há dezesseis anos...
Uma pessoa que, dia após dia, apesar de 21 anos mais nova do que eu, me ensinava. E continua ensinando.
Uma pessoa que justifica todos os percalços da vida e que me faz levantar a cabeça sempre que há alguma dúvida nessa minha mesma cabeça. Que me faz procurar as soluções olhando pra frente.
É um sentimento sem descrição e sem tamanho. Apenas é.
É o meu sol.
Meus parabéns, Gabriela.
terça-feira, 23 de março de 2010
Será que desse vez acaba?
O presidente eleito do STF, Ministro Cezar Peluzo, levantou a discussão sobre a redução das férias dos magistrados de 60 para 30 dias, pretendendo fazer prevalecer essa redução na proposta para nova Lei Orgânica dos Magistrados.
Os magistrados, contudo e como eu já esperava, começaram sua gritaria através da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), manifestando-se pública e conjuntamente repudiando a proposta. Na nota divulgada aduzem que os juízes sempre levam trabalho para casa, devido ao grande número de processos travados na Justiça, e não recebem pelos plantões.
A responsabilidade dos magistrados é enorme e quanto a isso ninguém discute. Férias de 60 dias, porém, não me parece justo e nem razoável, considerando a realidade brasileira e, em especial, a realidade do nosso Poder Judiciário. Os mecanismos para diminuir a carga ou o estresse do magistrados devem ser outros e não a manutenção desta disparidade.
Vamos ver se o Ministro Cezar Peluzo, que assume o STF em abril, consegue levar adiante sua idéia.
Os magistrados, contudo e como eu já esperava, começaram sua gritaria através da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), manifestando-se pública e conjuntamente repudiando a proposta. Na nota divulgada aduzem que os juízes sempre levam trabalho para casa, devido ao grande número de processos travados na Justiça, e não recebem pelos plantões.
A responsabilidade dos magistrados é enorme e quanto a isso ninguém discute. Férias de 60 dias, porém, não me parece justo e nem razoável, considerando a realidade brasileira e, em especial, a realidade do nosso Poder Judiciário. Os mecanismos para diminuir a carga ou o estresse do magistrados devem ser outros e não a manutenção desta disparidade.
Vamos ver se o Ministro Cezar Peluzo, que assume o STF em abril, consegue levar adiante sua idéia.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Até onde vai nossa maldade?
Muitas vezes nos surpreendemos com determinadas notícias. Eventualmente questionamos a nós mesmos se não seríamos iguais àqueles que criticamos por conta de seus comportamentos.
Essa semana peguei pela metade os comentários do programa Pretinho Básico, da Rádio Atlântida, sobre o resultado de uma pesquisa feitas com crianças de 5 a 8 anos, se não me engano, quando questionadas se, em troca de dinheiro - se eu não estiver errado novamente -, apertariam um botão para matar um idoso de 90 anos desconhecido. Como disse, peguei a história já andando. Logo, algumas coisas podem não ser bem assim. De todo modo, a surpresa se deu pelo resultado mesmo. Cem por cento das crianças apertariam o botão.
Ficou a dúvida: somos puros quando nascemos e adquirimos maldade ao longo da vida ou somos nossos instintos animais quando nascemos e aprendemos regras de boa convivência ao longo da vida?
A notícia que li referia-se a um programa de tortura simulada na televisão francesa. Os participantes, pela competição, teriam que, através de um mecanismo, dar choques elétricos nos adversários que estavam em espécies de cadeiras elétricas. Muitos aumentavam a intensidade dos choques.
Na realidade, as "vítimas" eram atores da emissora, mas os demais participantes não sabiam e achavam mesmo que estavam dando choques. A reportagem inteira você pode ler clicando aqui, inclusive com o vídeo. O tema original é o comportamento nos reality shows.
Afinal, somos sádicos contidos e tudo não passa de uma grande hipocrisia ou tais pessoas são exceção no universo humano? No fundo creio que não somos nem sádicos contidos nem exceção. Apenas temos consciência que para uma vida em sociedade mais justa e equilibrada o respeito aos outros é melhor mecanismo para alcançar tal desiderato.
Mas que estes testes nos fazem refletir, não há dúvida.
domingo, 21 de março de 2010
Airton Senna - 50 anos.
Hoje é aniversário de 50 anos do nascimento de um dos maiores ídolos esportivos brasileiros.
Em homenagem, talvez a primeira volta mais espetacular em uma corrida de Fórmula 1.
A fabulosa volta de Aírton Senna no GP da Europa em 1993, que largou em quarto, esteve em quinto na primeira curva e terminou a primeira volta em primeiro com suas ultrapassagens:
Hoje em dia não se vê mais isso nas corridas de F1.
Em homenagem, talvez a primeira volta mais espetacular em uma corrida de Fórmula 1.
A fabulosa volta de Aírton Senna no GP da Europa em 1993, que largou em quarto, esteve em quinto na primeira curva e terminou a primeira volta em primeiro com suas ultrapassagens:
Hoje em dia não se vê mais isso nas corridas de F1.
sábado, 20 de março de 2010
MANIFESTAÇÃO DA AJAPRA SOBRE O CANCELAMENTO DO RODEIO INDOOR
A Associação Jaraguaense de Proteção aos Animais – AJAPRA parabeniza a atitude tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Jaraguá do Sul, de ter se manifestado em prol dos direitos dos animais.
Em uma sociedade tão preocupada com o lucro e com a própria subsistência, cada vez mais parece faltar tempo para olhar pelo próximo, ainda mais em relação àqueles que não têm voz e não podem se expressar.
Porém, todo aquele dotado de um mínimo de sensibilidade consegue compreender que os animais sentem dor, prazer, tristeza e alegria, tal como os seres humanos, bem como que são injustas e antiéticas quaisquer práticas que atribuam sofrimento ao próximo (seja humano ou não) como forma de divertimento ou “esporte”.
Foi-se o tempo em que se consideravam os animais como meros objetos, que poderiam ser tratados de qualquer forma por seus “donos”. É chegada a hora de acordar para a nova realidade que nos cerca, na qual o respeito mútuo entre humanos e não-humanos deve imperar como condição para um modo evoluído de crescimento pessoal e evolução do gênero.
Correta, portanto, a conduta da administração pública municipal de cancelar o evento programado em local público, sejam quais forem as razões que motivaram tal decisão.
É dessa forma que congratulamos os setores da sociedade que efetivamente se preocuparam e tomaram as atitudes necessárias, para coibir práticas que não pertencem à nossa cultura local e que nada contribuiriam para a formação dos nossos jovens.
Sirley T. Rank - Presidente
Originariamente do Blog PensAtivo, de Darwinn Harnack.
Em uma sociedade tão preocupada com o lucro e com a própria subsistência, cada vez mais parece faltar tempo para olhar pelo próximo, ainda mais em relação àqueles que não têm voz e não podem se expressar.
Porém, todo aquele dotado de um mínimo de sensibilidade consegue compreender que os animais sentem dor, prazer, tristeza e alegria, tal como os seres humanos, bem como que são injustas e antiéticas quaisquer práticas que atribuam sofrimento ao próximo (seja humano ou não) como forma de divertimento ou “esporte”.
Foi-se o tempo em que se consideravam os animais como meros objetos, que poderiam ser tratados de qualquer forma por seus “donos”. É chegada a hora de acordar para a nova realidade que nos cerca, na qual o respeito mútuo entre humanos e não-humanos deve imperar como condição para um modo evoluído de crescimento pessoal e evolução do gênero.
Correta, portanto, a conduta da administração pública municipal de cancelar o evento programado em local público, sejam quais forem as razões que motivaram tal decisão.
É dessa forma que congratulamos os setores da sociedade que efetivamente se preocuparam e tomaram as atitudes necessárias, para coibir práticas que não pertencem à nossa cultura local e que nada contribuiriam para a formação dos nossos jovens.
Sirley T. Rank - Presidente
Originariamente do Blog PensAtivo, de Darwinn Harnack.
sexta-feira, 19 de março de 2010
Demolition call.
Para terminar bem a semana.
Tem tudo para ser uma pegadinha, mas não sei se foi ou não. De todo modo, foi divertido.
Bem que poderia ter um "demolition call" para certos lugares com certas pessoas por aí, não?
Tem tudo para ser uma pegadinha, mas não sei se foi ou não. De todo modo, foi divertido.
Bem que poderia ter um "demolition call" para certos lugares com certas pessoas por aí, não?
Descontrole.
Falei, na última postagem, sobre a influência das informações indevidas ou exageradas de sexo sobre as crianças. Outro problema, contudo, acomete parte dessa geração. É o deconstrole dos pais sobre os filhos. Sou pai, sei que erro de vez em quando, e sei, igualmente, que criticar os outros é sempre mais fácil. Nossos espelhos não costumam funcionar fielmente quando tratamos de analisar erros. Os dos outros normalmente são mais gritantes que os nossos.
Mas vi e ouvi uma conversa que me deixou preocupado com os rumos da humanidade. Coisa corriqueira, aparentemente sem valor. Entretanto, esse pequeno elo pode ser o caminho para uma futura terra perdida, ou para o tempo da perdição (por favor, sem hipocrisias ou conotações religiosas).
Estava, eu, numa fila para pegar uma nota fiscal em uma loja de departamentos no centro da cidade quando a conversa abaixo gritou nos meus ouvidos (por mais que a mulher falasse baixo, com um certo desconforto pela situação):
- Oi, vim pagar essa conta.
- Pois não...
- Quanto vai dar?
- R$ 32,90.
- Ah, que bom, porque é isso que tenho aqui. (Entregou três notas de dez reais e duas de dois).
(A moça do caixa pegou o dinheiro e enquanto efetuava os procedimentos necessários, a senhora continuou).
- Você pode me dizer do que é essa conta?
(Eu, que até então estava pouco interessado no evento, embora o constrangimento aparente da senhora tenha me chamado a atenção desde o início, fiquei surpreso pela pergunta e curioso pelo desfecho. Acho que a moça do caixa também).
- Não tenho como ver aqui, senhora. (Ficou no ar a pergunta: - Por que? - que a funcionária não teve coragem de fazer. Mas não foi preciso. Pessoas constrangidas costumam se explicar mesmo que não seja necessário).
- É que, veja só, meu filho me disse ontem que eu tinha que pagar essa conta hoje senão o meu nome ia pro SPC. E ele não quis me dizer o que comprou, por isso te perguntei. Aí tive que vir pagar. Eu insisti, mas ele não me disse o que comprou; só mandou eu pagar porque senão meu nome ia ficar sujo.
Depois disso entendi o motivo do constrangimento daquela senhora que tinha cara e jeito de pessoa trabalhadora e honesta...
Mas vi e ouvi uma conversa que me deixou preocupado com os rumos da humanidade. Coisa corriqueira, aparentemente sem valor. Entretanto, esse pequeno elo pode ser o caminho para uma futura terra perdida, ou para o tempo da perdição (por favor, sem hipocrisias ou conotações religiosas).
Estava, eu, numa fila para pegar uma nota fiscal em uma loja de departamentos no centro da cidade quando a conversa abaixo gritou nos meus ouvidos (por mais que a mulher falasse baixo, com um certo desconforto pela situação):
- Oi, vim pagar essa conta.
- Pois não...
- Quanto vai dar?
- R$ 32,90.
- Ah, que bom, porque é isso que tenho aqui. (Entregou três notas de dez reais e duas de dois).
(A moça do caixa pegou o dinheiro e enquanto efetuava os procedimentos necessários, a senhora continuou).
- Você pode me dizer do que é essa conta?
(Eu, que até então estava pouco interessado no evento, embora o constrangimento aparente da senhora tenha me chamado a atenção desde o início, fiquei surpreso pela pergunta e curioso pelo desfecho. Acho que a moça do caixa também).
- Não tenho como ver aqui, senhora. (Ficou no ar a pergunta: - Por que? - que a funcionária não teve coragem de fazer. Mas não foi preciso. Pessoas constrangidas costumam se explicar mesmo que não seja necessário).
- É que, veja só, meu filho me disse ontem que eu tinha que pagar essa conta hoje senão o meu nome ia pro SPC. E ele não quis me dizer o que comprou, por isso te perguntei. Aí tive que vir pagar. Eu insisti, mas ele não me disse o que comprou; só mandou eu pagar porque senão meu nome ia ficar sujo.
Depois disso entendi o motivo do constrangimento daquela senhora que tinha cara e jeito de pessoa trabalhadora e honesta...
Adulteração: crianças e sexualização precoce pela mídia.
Li no Crianças & Mídia:
"As crianças hoje estão frente a frente com um uso "generalizado de imagens sexualizadas para vender de tudo, de margarina a moda", critica Louise Newman, presidente do The Royal Australian and New Zealand College of Psychiatrists. Segundo ela, a auto-regulamentação da publicidade e da indústria da mídia falhou em proteger as crianças. Da TV aos outdoors, das revistas aos clipes musicais e até mesmo em cartazes dentro de lojas de departamento - as imagens são inevitáveis e transmitem para as crianças preocupações típicamente de adultos e adolescentes em relação ao corpo, apelo sexual e a "ser alguém interessante". Newman critica a apresentação explícita de temas sexuais para crianças - como uma varejista inglesa que vende um kit de pole dancing para crianças - e também a exposição indireta - que ocorre, por exemplo, quando a criança encontra suas revistinhas à venda ao lado de revistas masculinas. A preocupação, segundo Newman, é a criança estar exposta a temas sobre sexo que fazem parte do mundo adulto e não tem a ver com a curiosidade natural que elas apresentam sobre o assunto."
Penso que infelizmente há um descompasso entre a teoria e a prática. Políticos e publicitários - atenção, não quero generalizar - falam que estão preocupados com a exposição precoce das crianças ao sexo através dos programas de televisão, internet, mídia em geral e, em especial, anúncios publicitários. Todavia, a cada dia que passa, percebemos que essa situação se torna cada vez mais comum e rotineira. E estamos todos inertes, passivos, dominados pela acomodação, aceitando essa "adulteração" de nossas crianças.
"As crianças hoje estão frente a frente com um uso "generalizado de imagens sexualizadas para vender de tudo, de margarina a moda", critica Louise Newman, presidente do The Royal Australian and New Zealand College of Psychiatrists. Segundo ela, a auto-regulamentação da publicidade e da indústria da mídia falhou em proteger as crianças. Da TV aos outdoors, das revistas aos clipes musicais e até mesmo em cartazes dentro de lojas de departamento - as imagens são inevitáveis e transmitem para as crianças preocupações típicamente de adultos e adolescentes em relação ao corpo, apelo sexual e a "ser alguém interessante". Newman critica a apresentação explícita de temas sexuais para crianças - como uma varejista inglesa que vende um kit de pole dancing para crianças - e também a exposição indireta - que ocorre, por exemplo, quando a criança encontra suas revistinhas à venda ao lado de revistas masculinas. A preocupação, segundo Newman, é a criança estar exposta a temas sobre sexo que fazem parte do mundo adulto e não tem a ver com a curiosidade natural que elas apresentam sobre o assunto."
Penso que infelizmente há um descompasso entre a teoria e a prática. Políticos e publicitários - atenção, não quero generalizar - falam que estão preocupados com a exposição precoce das crianças ao sexo através dos programas de televisão, internet, mídia em geral e, em especial, anúncios publicitários. Todavia, a cada dia que passa, percebemos que essa situação se torna cada vez mais comum e rotineira. E estamos todos inertes, passivos, dominados pela acomodação, aceitando essa "adulteração" de nossas crianças.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Versões - Cuba.
Normalmente lemos ou ouvimos a "versão norte-americana" do que ocorre em cuba. É o que efetivamente aparece nas grandes redes de televisão e da imprensa escrita. Abaixo um manifesto com outro ponto de vista, o qual li primeiramente no Blog da Daniela Felix. Para reflexão...
A propósito de la resolución del 11 de marzo del Parlamento Europeo sobre Cuba, los intelectuales, académicos, luchadores sociales, pensadores críticos y artistas de la Red En Defensa de la Humanidad manifestamos:
1. Que compartimos la sensibilidad mostrada por los parlamentarios europeos acerca de los prisioneros políticos. Como ellos, nos pronunciamos por la inmediata e incondicional liberación de todos los presos políticos, en todos los países del mundo, incluidos los de la Unión Europea.
2. Que lamentamos profundamente, como ellos, el fallecimiento del preso común Orlando Zapata, pero no admitimos que su muerte, primera “…en casi cuarenta años” según el propio Parlamento, sea tergiversada con fines políticos muy distintos y contrarios a los de la defensa de los derechos humanos.
3. Que instar “…a las instituciones europeas a que den apoyo incondicional y alienten sin reservas el inicio de un proceso pacífico de transición política hacia una democracia pluripartidista en Cuba” no sólo es un acto injerencista, que reprobamos en virtud de nuestro compromiso con los principios de no intervención y de autodeterminación de los pueblos -defendidos también por la ONU-, y en contra de la colonialidad, sino que supone un modelo único de democracia que, por cierto, cada vez se muestra más insuficiente y cuestionable. La búsqueda y profundización de la democracia supone, entre otras cosas, trascender sus niveles formales e inventar nuevas formas auténticamente representativas que no necesariamente están ceñidas al pluripartidismo que, como bien se sabe, encubre frecuentemente el hecho de que las decisiones sobre los grandes problemas mundiales son tomadas unilateralmente por pequeños grupos de interés con inmenso poder, por encima del régimen de partidos.
4. Que pretender justificar una intromisión en los asuntos políticos internos del pueblo cubano manipulando mediáticamente el caso de Orlando Zapata -delincuente común y de ninguna manera preso político-, coincide con las políticas contrainsurgentes que han estado aplicándose en América Latina para detener o distorsionar los procesos de transformación emancipadora que están en curso y se suma al criminal bloqueo al que ha sido sometido el pueblo cubano, por el simple hecho de no aceptar imposiciones y defender su derecho a decidir su destino con dignidad e independencia.
5. Que compartimos la preocupación mostrada por los parlamentarios sobre el respeto a los derechos humanos en Cuba pero la extendemos al mundo en su totalidad. Así como les preocupa el caso del delincuente fallecido (que en 40 años no tiene ningún antecedente similar), los invitamos a exigir el fin de la ocupación de Gaza y del hostigamiento al pueblo Palestino, que ha provocado no una sino miles de muertes; de la intervención en Irak y Afganistán sembrando muerte y terror en pueblos y ciudades; de los bombardeos en esos lugares con el argumento de defender la democracia; el fin de la doble ocupación de Haití; el cierre de la prisión de Guantánamo y la entrega de ese territorio a Cuba, a quien le pertenece; la devolución de las islas Malvinas a Argentina; y, por supuesto, el fin de un bloqueo que viola los derechos humanos del pueblo cubano y que puede poner en duda la calidad moral de quien exige trato humano para un delincuente cuando se lo niega a un pueblo entero.
El acoso económico y mediático al que está siendo sometida Cuba, aun antes del deceso del preso común Orlando Zapata, constituye un atentado contra los derechos humanos y políticos de un pueblo que decidió hacer un camino diferente.
Exigimos respeto a los procesos internos del pueblo cubano para definir y ejercer su democracia, y consecuencia con los principios universales de no intervención acordados por las Naciones Unidas.
Red En defensa de la Humanidad - Pablo González Casanova, Víctor Flores Olea, Ana Esther Ceceña - Contacto: alba@movimientos.org
Por ALBA de los Movimientos Sociales
A propósito de la resolución del 11 de marzo del Parlamento Europeo sobre Cuba, los intelectuales, académicos, luchadores sociales, pensadores críticos y artistas de la Red En Defensa de la Humanidad manifestamos:
1. Que compartimos la sensibilidad mostrada por los parlamentarios europeos acerca de los prisioneros políticos. Como ellos, nos pronunciamos por la inmediata e incondicional liberación de todos los presos políticos, en todos los países del mundo, incluidos los de la Unión Europea.
2. Que lamentamos profundamente, como ellos, el fallecimiento del preso común Orlando Zapata, pero no admitimos que su muerte, primera “…en casi cuarenta años” según el propio Parlamento, sea tergiversada con fines políticos muy distintos y contrarios a los de la defensa de los derechos humanos.
3. Que instar “…a las instituciones europeas a que den apoyo incondicional y alienten sin reservas el inicio de un proceso pacífico de transición política hacia una democracia pluripartidista en Cuba” no sólo es un acto injerencista, que reprobamos en virtud de nuestro compromiso con los principios de no intervención y de autodeterminación de los pueblos -defendidos también por la ONU-, y en contra de la colonialidad, sino que supone un modelo único de democracia que, por cierto, cada vez se muestra más insuficiente y cuestionable. La búsqueda y profundización de la democracia supone, entre otras cosas, trascender sus niveles formales e inventar nuevas formas auténticamente representativas que no necesariamente están ceñidas al pluripartidismo que, como bien se sabe, encubre frecuentemente el hecho de que las decisiones sobre los grandes problemas mundiales son tomadas unilateralmente por pequeños grupos de interés con inmenso poder, por encima del régimen de partidos.
4. Que pretender justificar una intromisión en los asuntos políticos internos del pueblo cubano manipulando mediáticamente el caso de Orlando Zapata -delincuente común y de ninguna manera preso político-, coincide con las políticas contrainsurgentes que han estado aplicándose en América Latina para detener o distorsionar los procesos de transformación emancipadora que están en curso y se suma al criminal bloqueo al que ha sido sometido el pueblo cubano, por el simple hecho de no aceptar imposiciones y defender su derecho a decidir su destino con dignidad e independencia.
5. Que compartimos la preocupación mostrada por los parlamentarios sobre el respeto a los derechos humanos en Cuba pero la extendemos al mundo en su totalidad. Así como les preocupa el caso del delincuente fallecido (que en 40 años no tiene ningún antecedente similar), los invitamos a exigir el fin de la ocupación de Gaza y del hostigamiento al pueblo Palestino, que ha provocado no una sino miles de muertes; de la intervención en Irak y Afganistán sembrando muerte y terror en pueblos y ciudades; de los bombardeos en esos lugares con el argumento de defender la democracia; el fin de la doble ocupación de Haití; el cierre de la prisión de Guantánamo y la entrega de ese territorio a Cuba, a quien le pertenece; la devolución de las islas Malvinas a Argentina; y, por supuesto, el fin de un bloqueo que viola los derechos humanos del pueblo cubano y que puede poner en duda la calidad moral de quien exige trato humano para un delincuente cuando se lo niega a un pueblo entero.
El acoso económico y mediático al que está siendo sometida Cuba, aun antes del deceso del preso común Orlando Zapata, constituye un atentado contra los derechos humanos y políticos de un pueblo que decidió hacer un camino diferente.
Exigimos respeto a los procesos internos del pueblo cubano para definir y ejercer su democracia, y consecuencia con los principios universales de no intervención acordados por las Naciones Unidas.
Red En defensa de la Humanidad - Pablo González Casanova, Víctor Flores Olea, Ana Esther Ceceña - Contacto: alba@movimientos.org
quarta-feira, 17 de março de 2010
MTV cobra direitos autorais do Google por vídeos no YouTube.
A emissora MTV Brasil, em notificação extrajudicial feita na semana passada, pediu ao Google o pagamento dos direitos autorais dos vídeos da emissora publicados no YouTube. A emissora quer ainda que, enquanto não receber pelo conteúdo, os vídeos de sua propriedade sejam retirados do site. A informação é do site G1.
Em comunicado oficial, divulgado nesta segunda-feira (15/3), o Google evitou entrar em detalhes sobre o caso, mas afirmou que “existem diversas ferramentas de tecnologia de ponta que permitem identificar e controlar conteúdos proprietários no YouTube”. Segundo a empresa, as ferramentas estão disponíveis a parceiros em todo o mundo. No Brasil, o Google tem parceria com algumas emissoras de TV para veiculação de conteúdo.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da emissora, não se sabe ao certo quantos vídeos seus estão no site. Na notificação, a emissora pede que seja feito o levantamento desse conteúdo e o pagamento pelos direitos. A MTV afirma que já havia tentado uma conversa com o Google sobre o assunto, mas, sem resultado, decidiu tomar uma “atitude mais ríspida”.
O Google declarou que está à disposição para diálogo com a MTV para orientar os profissionais a utilizar as ferramentas ou mesmo estabelecer uma parceria entre as empresas. O comunicado ressaltou que o Google “respeita e trata com seriedade a questão de proteção aos direitos autorais e sempre trabalhou de acordo com as leis locais vigentes”.
Fonte: Portal Conjur.
Em comunicado oficial, divulgado nesta segunda-feira (15/3), o Google evitou entrar em detalhes sobre o caso, mas afirmou que “existem diversas ferramentas de tecnologia de ponta que permitem identificar e controlar conteúdos proprietários no YouTube”. Segundo a empresa, as ferramentas estão disponíveis a parceiros em todo o mundo. No Brasil, o Google tem parceria com algumas emissoras de TV para veiculação de conteúdo.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da emissora, não se sabe ao certo quantos vídeos seus estão no site. Na notificação, a emissora pede que seja feito o levantamento desse conteúdo e o pagamento pelos direitos. A MTV afirma que já havia tentado uma conversa com o Google sobre o assunto, mas, sem resultado, decidiu tomar uma “atitude mais ríspida”.
O Google declarou que está à disposição para diálogo com a MTV para orientar os profissionais a utilizar as ferramentas ou mesmo estabelecer uma parceria entre as empresas. O comunicado ressaltou que o Google “respeita e trata com seriedade a questão de proteção aos direitos autorais e sempre trabalhou de acordo com as leis locais vigentes”.
Fonte: Portal Conjur.
terça-feira, 16 de março de 2010
Frechadas...
Nesse final de semana, na mesa do bar, depois de ouvir "Tiro ao Álvaro", do Adoniran Barbosa, bem cantado, duvidaram quando eu disse que frecha e frechar existem no dicionário.
Na dúvida, fui confirmar. E estão lá no Aurélio e no Koogan Larousse.
Então, cuidado com as frechadas por aí, pra não virar táuba de tiro ao álvaro...
Abaixo os mestres Elis Regina e Adoniran Barbosa cantando a própria:
Na dúvida, fui confirmar. E estão lá no Aurélio e no Koogan Larousse.
Então, cuidado com as frechadas por aí, pra não virar táuba de tiro ao álvaro...
Abaixo os mestres Elis Regina e Adoniran Barbosa cantando a própria:
segunda-feira, 15 de março de 2010
Cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira, dia 10, a cobrança pela instalação de ponto extra do serviço de televisão por assinatura (PL 6590/06). O projeto original, em análise na comissão, proibia a cobrança, mas o relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), alterou o texto para que a operadora pudesse ser ressarcida dos custos do procedimento.
O substitutivo de Ubiali autoriza a cobrança pela instalação, pelo reparo e por novas funcionalidades do ponto extra, além da aquisição ou do aluguel do novo decodificador, caso exista essa taxa. Apenas a programação contratada será disponibilizada sem cobrança adicional, desde que os pontos estejam na mesma residência.
O texto faz uma distinção entre o ponto extra e o ponto de extensão, um ponto adicional que apenas reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto principal, simultaneamente e sem qualquer alteração, como é comum em bares e restaurantes. Esse ponto não poderá ser cobrado.
Para Ubiali, o novo texto é mais claro por especificar o que pode e o que não pode ser cobrado do consumidor. "Na verdade, a cobrança do ponto extra que tenha um novo aparelho, com a possibilidade de uma programação diferente, essa é justa. O ponto de extensão não será cobrado porque não traz nenhum prejuízo para a operadora", disse.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a decisão final sobre a proposta deve ser em Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Ubiali autoriza a cobrança pela instalação, pelo reparo e por novas funcionalidades do ponto extra, além da aquisição ou do aluguel do novo decodificador, caso exista essa taxa. Apenas a programação contratada será disponibilizada sem cobrança adicional, desde que os pontos estejam na mesma residência.
O texto faz uma distinção entre o ponto extra e o ponto de extensão, um ponto adicional que apenas reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto principal, simultaneamente e sem qualquer alteração, como é comum em bares e restaurantes. Esse ponto não poderá ser cobrado.
Para Ubiali, o novo texto é mais claro por especificar o que pode e o que não pode ser cobrado do consumidor. "Na verdade, a cobrança do ponto extra que tenha um novo aparelho, com a possibilidade de uma programação diferente, essa é justa. O ponto de extensão não será cobrado porque não traz nenhum prejuízo para a operadora", disse.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a decisão final sobre a proposta deve ser em Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
domingo, 14 de março de 2010
sábado, 13 de março de 2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
Última tira de Glauco.
Em mais um triste episódio da violência urbana que assola o país, morrem o cartunista Glauco e seu filho, assassinados em casa, durante assalto.
A última tira, publicada na Folha de São Paulo, tratava justamente da violência.
A última tira, publicada na Folha de São Paulo, tratava justamente da violência.
Empresário de Jaraguá do Sul receberá R$ 7 mil do Estado por constrangedora prisão ilegal
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e reconheceu a ocorrência do abalo moral sofrido por Rubens Farina em virtude de prisão ilegal. O Estado de Santa Catarina deverá arcar com a indenização no valor de R$ 7,6 mil.
O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Rubens foi preso diante de funcionários da empresa de lavação da qual é proprietário. Também estavam presentes clientes, familiares e curiosos. Ficou constatado que a prisão se deu por uma ação judicial cuja pena Rubens já havia cumprido integralmente cinco anos antes, quando fora condenado a dois anos de reclusão por fazer uso de papéis falsificados ou alterados.
O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, explicou que somente três possíveis fatos poderiam excluir a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. "In casu, nenhuma das excludentes ficou caracterizada, sendo forçoso reconhecer a culpa do apelado, bem como o nexo causal entre a sua conduta e o dano gerado", concluiu o magistrado.
Quanto ao valor da indenização estipulada, o desembargador a classificou de justa e consentânea à realidade dos autos. "A omissão do ente público gerou danos de elevado teor, trazendo ao recorrido sofrimento incomensurável devido ao constrangimento sofrido e ao cerceamento de sua liberdade", finalizou. (Apelação Cível n. 2009.067949-3)
Fonte: Portal do TJSC.
O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Rubens foi preso diante de funcionários da empresa de lavação da qual é proprietário. Também estavam presentes clientes, familiares e curiosos. Ficou constatado que a prisão se deu por uma ação judicial cuja pena Rubens já havia cumprido integralmente cinco anos antes, quando fora condenado a dois anos de reclusão por fazer uso de papéis falsificados ou alterados.
O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, explicou que somente três possíveis fatos poderiam excluir a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. "In casu, nenhuma das excludentes ficou caracterizada, sendo forçoso reconhecer a culpa do apelado, bem como o nexo causal entre a sua conduta e o dano gerado", concluiu o magistrado.
Quanto ao valor da indenização estipulada, o desembargador a classificou de justa e consentânea à realidade dos autos. "A omissão do ente público gerou danos de elevado teor, trazendo ao recorrido sofrimento incomensurável devido ao constrangimento sofrido e ao cerceamento de sua liberdade", finalizou. (Apelação Cível n. 2009.067949-3)
Fonte: Portal do TJSC.
Loucuras (ou maravilhas) da língua portuguesa.
Um homem rico estava muito mal, agonizando. Pediu papel e caneta. Escreveu assim: "Deixo meus bens a minha irmã não a meu sobrinho jamais será paga a conta do padeiro nada dou aos pobres." Morreu antes de fazer a pontuação. A quem deixava a fortuna? Eram quatro concorrentes.
1) O sobrinho fez a seguinte pontuação: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
2) A irmã chegou em seguida. Pontuou assim o escrito: "Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
3) O padeiro pediu cópia do original. Puxou a brasa pra sardinha dele: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
4) Aí, chegaram os descamisados da cidade. Um deles, sabido, fez esta interpretação: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro? Nada! Dou aos pobres."
(Enviada pelo Engenheiro Ademir Sachetti).
Essa a seguir também não é coisa fácil:
"Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém pediu para parar, porque preferiu pintar panfletos. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir.
Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas.
Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para Papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris. Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los.
Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo Pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas. Pisando Paris, permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se.
Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo... Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses. Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo.
Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, Papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para Papai Procópio para prosseguir praticando pinturas.
Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, Papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior. Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias? Papai proferiu Pedro Paulo, pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal.
Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando.
Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus. Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, Papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito.
Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas. Pobre Pedro Paulo Pereceu pintando...
Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo parar para pensar... Para parar, preciso pensar. Pensei. Portanto, pronto pararei."
(Enviada pelo estudante de Direito Dinael Chiodini).
1) O sobrinho fez a seguinte pontuação: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
2) A irmã chegou em seguida. Pontuou assim o escrito: "Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
3) O padeiro pediu cópia do original. Puxou a brasa pra sardinha dele: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres."
4) Aí, chegaram os descamisados da cidade. Um deles, sabido, fez esta interpretação: "Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro? Nada! Dou aos pobres."
(Enviada pelo Engenheiro Ademir Sachetti).
Essa a seguir também não é coisa fácil:
"Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém pediu para parar, porque preferiu pintar panfletos. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir.
Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas.
Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para Papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris. Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los.
Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo Pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas. Pisando Paris, permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se.
Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo... Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses. Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo.
Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, Papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para Papai Procópio para prosseguir praticando pinturas.
Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, Papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior. Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias? Papai proferiu Pedro Paulo, pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal.
Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando.
Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus. Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, Papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito.
Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas. Pobre Pedro Paulo Pereceu pintando...
Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo parar para pensar... Para parar, preciso pensar. Pensei. Portanto, pronto pararei."
(Enviada pelo estudante de Direito Dinael Chiodini).
quinta-feira, 11 de março de 2010
Pergunta da noite.
Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?
Não ao rodeio.
Carta aberta da OAB - Subseção de Jaraguá do Sul à sociedade.
Recentemente Jaraguá do Sul foi alvo de toda a série de protestos e comentários negativos na rede mundial de computadores, dado o anúncio de que aqui seria realizada, pela primeira vez no Brasil, uma tourada à moda espanhola.
Depois de correspondências, mensagens enviadas por e-mail e toda a sorte de protestos remetidos de várias localidades do país, a municipalidade entendeu por bem não permitir a realização da tourada, mas manteve o evento rodeio, que está previsto para ser realizado entre os dias 07 e 11 de abril na Arena Jaraguá.
A posição da subseção da OAB de Jaraguá do Sul é no sentido de que tal prática afronta a legislação federal vigente (artigo 32 da Lei nº 9.605/98), por importar na prática de maus-tratos aos animais que serão submetidos às apresentações programadas. Embora ainda a ser regulamentada, também há lei municipal que trata da proibição de utilização de animais em espetáculos circenses e afins. O espírito de ambas as leis é o mesmo.
Importante destacar que a reação dos animais no rodeio não decorre de bravura natural, mas da provocação de estímulos dolorosos em seus órgãos internos (genitália, sistema digestivo, nervos e glândulas vesiculares). O sedém (cilício de sedas ásperas e mortificadoras, segundo o Dicionário Aurélio) provoca, portanto, dor e sofrimento, sem necessariamente causar lesões na pele ou esterilidade no animal.
É falsa, portanto, a impressão de que os animais exibidos em rodeios são bravios e desafiadores, uma vez que se trata de eqüinos e de bovinos comuns, cujos saltos, coices e corcoveios decorrem da tentativa desesperada de se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar intenso sofrimento físico, sobretudo, pelo uso do sedém e das esporas.
As esporas são utilizadas para estocar os animais durante a montaria, mediante seguidos golpes aplicados pelo peão no baixo-ventre e no pescoço do animal, implicando inequivocamente em maus tratos. A questão, enfim, não é apenas jurídica, mas de ordem filosófica e, sobretudo, ética.
O espaço da realização do evento (Arena Jaraguá) é público e foi locado pelo município para a realização de evento que viola disposições legais, o que merece reflexão de toda a sociedade jaraguaense, seja porque cabe ao Estado dar o exemplo e orientar-se pela legalidade dos seus atos, seja porque um evento dessa natureza, realizado em local público, macula a imagem da cidade e de sua população.
A OAB quer trazer à baila a discussão e a consciência de que todos somos responsáveis pelos nossos atos e pelos de terceiros que prejudicam de alguma forma a coletividade.
Rodeio não é espetáculo, não é esporte, não é arte. A evolução de um padrão ético de conduta não somente entre humanos, mas também em relação aos demais seres sencientes, não permite que a diversão humana seja baseada no sofrimento de outros seres, muito menos que seja difundida tal atividade para as gerações futuras.
Diretoria e Comissão da Cidadania da 23a. Subseção da OAB/SC
Recentemente Jaraguá do Sul foi alvo de toda a série de protestos e comentários negativos na rede mundial de computadores, dado o anúncio de que aqui seria realizada, pela primeira vez no Brasil, uma tourada à moda espanhola.
Depois de correspondências, mensagens enviadas por e-mail e toda a sorte de protestos remetidos de várias localidades do país, a municipalidade entendeu por bem não permitir a realização da tourada, mas manteve o evento rodeio, que está previsto para ser realizado entre os dias 07 e 11 de abril na Arena Jaraguá.
A posição da subseção da OAB de Jaraguá do Sul é no sentido de que tal prática afronta a legislação federal vigente (artigo 32 da Lei nº 9.605/98), por importar na prática de maus-tratos aos animais que serão submetidos às apresentações programadas. Embora ainda a ser regulamentada, também há lei municipal que trata da proibição de utilização de animais em espetáculos circenses e afins. O espírito de ambas as leis é o mesmo.
Importante destacar que a reação dos animais no rodeio não decorre de bravura natural, mas da provocação de estímulos dolorosos em seus órgãos internos (genitália, sistema digestivo, nervos e glândulas vesiculares). O sedém (cilício de sedas ásperas e mortificadoras, segundo o Dicionário Aurélio) provoca, portanto, dor e sofrimento, sem necessariamente causar lesões na pele ou esterilidade no animal.
É falsa, portanto, a impressão de que os animais exibidos em rodeios são bravios e desafiadores, uma vez que se trata de eqüinos e de bovinos comuns, cujos saltos, coices e corcoveios decorrem da tentativa desesperada de se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar intenso sofrimento físico, sobretudo, pelo uso do sedém e das esporas.
As esporas são utilizadas para estocar os animais durante a montaria, mediante seguidos golpes aplicados pelo peão no baixo-ventre e no pescoço do animal, implicando inequivocamente em maus tratos. A questão, enfim, não é apenas jurídica, mas de ordem filosófica e, sobretudo, ética.
O espaço da realização do evento (Arena Jaraguá) é público e foi locado pelo município para a realização de evento que viola disposições legais, o que merece reflexão de toda a sociedade jaraguaense, seja porque cabe ao Estado dar o exemplo e orientar-se pela legalidade dos seus atos, seja porque um evento dessa natureza, realizado em local público, macula a imagem da cidade e de sua população.
A OAB quer trazer à baila a discussão e a consciência de que todos somos responsáveis pelos nossos atos e pelos de terceiros que prejudicam de alguma forma a coletividade.
Rodeio não é espetáculo, não é esporte, não é arte. A evolução de um padrão ético de conduta não somente entre humanos, mas também em relação aos demais seres sencientes, não permite que a diversão humana seja baseada no sofrimento de outros seres, muito menos que seja difundida tal atividade para as gerações futuras.
Diretoria e Comissão da Cidadania da 23a. Subseção da OAB/SC
Torquato Neto
COGITO
eu sou como eu sou
pronome
pessoal intransferível
do homem que iniciei
na medida do impossível
eu sou como eu sou
agora
sem grandes segredos dantes
sem novos secretos dentes
nesta hora
eu sou como eu sou
presente
desferrolhado indecente
feito um pedaço de mim
eu sou como eu sou
vidente
e vivo tranqüilamente
todas as horas do fim.
eu sou como eu sou
pronome
pessoal intransferível
do homem que iniciei
na medida do impossível
eu sou como eu sou
agora
sem grandes segredos dantes
sem novos secretos dentes
nesta hora
eu sou como eu sou
presente
desferrolhado indecente
feito um pedaço de mim
eu sou como eu sou
vidente
e vivo tranqüilamente
todas as horas do fim.
quarta-feira, 10 de março de 2010
Aplicação do direito.
"A aplicação do Direito consiste no enquadrar um caso concreto em a norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado. Por outras palavras: tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.
O direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e também no individual. Isto se dá, ou mediante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a lei, ou pela ação, espontânea ou provocada, dos tribunais contra as violações das normas expressas, e até mesmo contra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos escritos ou consuetudinários."
Carlos Maximiliano, in Hermenêutica e aplicação do Direito (1a. edição de 1924).
Provavelmente por conta dessa luta constante e interminável é que gosto tanto do Direito.
Juiz multa pais de aluna por usar celular em escola.
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1 mil por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
"A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais deve receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.
Penso que o problema não é propriamente levar o celular para a escola. A questão é seu uso indevido durante o horário de aulas, o que demonstra um certo descontrole dos pais e da própria escola no sentido de orientar adequadamente seus filhos e alunos. Proibição por proibição nunca convenceu adolescente algum. Esclarecimentos, orientações e exemplos fazem a diferença.
Paulo Leminski.
Tudo é vago e muito vário
meu destino não tem siso,
o que eu quero não tem preço
ter um preço é necessário,
e nada disso é preciso
terça-feira, 9 de março de 2010
Dica de site.
Dica da Janaína:
Vale a pena conferir a biblioteca virtual de literatura inspirada na coleção de livros raros de Mindlin.
A biblio só disponibiliza obras completas, em português e cujo autor tenha falecido há mais de 70 anos, conforme determina a Lei de Domínio Público.
http://www.biblio.com.br/
Vale a pena conferir a biblioteca virtual de literatura inspirada na coleção de livros raros de Mindlin.
A biblio só disponibiliza obras completas, em português e cujo autor tenha falecido há mais de 70 anos, conforme determina a Lei de Domínio Público.
http://www.biblio.com.br/
sexta-feira, 5 de março de 2010
Novas regras para as eleições de 2010.
Matéria enviada pelo advogado Luis Clei Rosa.
"As regras para as eleições de 2010 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na terça-feira (2/2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram as últimas sete resoluções que irão orientar o processo eleitoral deste ano. Outras dez já haviam sido apreciadas. Ao todo são 17 resoluções.
Entre os temas debatidos na terça-feira estão doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios, atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
As instruções que haviam sido votadas anteriormente abordam formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário eleitoral, modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas. Confira abaixo cada uma das sete resoluções aprovadas pelo TSE:
Números de deputados
Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE que vigorou nas eleições de 2006.
Para o ministro Arnaldo Versiani, relator da minuta de resolução, o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal. "Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator. (Veja minuta)
Voto em trânsito
Aprovado pelos ministros do TSE, o voto em trânsito passa a valer para este ano. Ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Esta mobilidade foi introduzida pela Lei 12.034/2009.
Assim, os cidadãos que optarem por votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010. Durante o registro, devem indicar em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. (Veja minuta)
Doações por cartão de crédito
Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio, sendo que cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.
Para receber doações por cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de se submeter a uma série de detalhes. Primeiro, deverão solicitar registro na Justiça Eleitoral. Depois, precisam obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação e receber números de recibos eleitorais. Por fim, eles devem criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações. (Veja minuta)
Prestação de contas
O plenário aprovou por unanimidade a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Vale destacar também que, 30 dias depois das eleições, os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles. O objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. (Veja minuta)
Escolha e registro de candidatos
Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 terão de seguir novas regras. Um delas é a exigência de certidão criminal no pedido de registro da candidatura. No caso das positivas, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
Caso o partido não apresente a documentação sobre o andamento específico de cada processo, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Se não o fizer, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado. Com essa nova resolução, os eleitores terão acesso a essas informações que, após digitalizadas, estarão à disposição no Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Os candidatos também deverão fornecer declaração de bens, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização — de cargo ou função pública quando for o caso — e fotografia recente. Além disso, serão exigidos também as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. (Veja minuta)
Voto do preso provisório
Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.
Aprovada unanimemente, a resolução deve abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa. A criação dessas seções será coordenada pelos tribunais regionais eleitorais de cada estado. Os TREs que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE para a instalação das seções, terão um prazo de 30 dias para apresentar cronograma próprio. (Veja minuta)
Atos preparatórios e redefinição de sobras
A possibilidade de modificação do cálculo para sobras eleitorais nas eleições proporcionais foi negada pelos ministros. Dessa forma, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral permanecerão excluídos da distribuição das sobras, que continuará sendo destinada apenas para entre aqueles partidos que alcançaram o quociente.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a regra só poderia valer para as eleições de 2010 se tivesse sido aprovada um ano antes das eleições. Entre as outras regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral. (Veja minuta). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-03/conheca-resolucoes-tse-regulamentam-eleicoes-2010
"As regras para as eleições de 2010 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na terça-feira (2/2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram as últimas sete resoluções que irão orientar o processo eleitoral deste ano. Outras dez já haviam sido apreciadas. Ao todo são 17 resoluções.
Entre os temas debatidos na terça-feira estão doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios, atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
As instruções que haviam sido votadas anteriormente abordam formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário eleitoral, modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas. Confira abaixo cada uma das sete resoluções aprovadas pelo TSE:
Números de deputados
Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE que vigorou nas eleições de 2006.
Para o ministro Arnaldo Versiani, relator da minuta de resolução, o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal. "Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator. (Veja minuta)
Voto em trânsito
Aprovado pelos ministros do TSE, o voto em trânsito passa a valer para este ano. Ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Esta mobilidade foi introduzida pela Lei 12.034/2009.
Assim, os cidadãos que optarem por votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010. Durante o registro, devem indicar em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. (Veja minuta)
Doações por cartão de crédito
Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio, sendo que cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.
Para receber doações por cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de se submeter a uma série de detalhes. Primeiro, deverão solicitar registro na Justiça Eleitoral. Depois, precisam obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação e receber números de recibos eleitorais. Por fim, eles devem criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações. (Veja minuta)
Prestação de contas
O plenário aprovou por unanimidade a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Vale destacar também que, 30 dias depois das eleições, os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles. O objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. (Veja minuta)
Escolha e registro de candidatos
Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 terão de seguir novas regras. Um delas é a exigência de certidão criminal no pedido de registro da candidatura. No caso das positivas, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
Caso o partido não apresente a documentação sobre o andamento específico de cada processo, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Se não o fizer, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado. Com essa nova resolução, os eleitores terão acesso a essas informações que, após digitalizadas, estarão à disposição no Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Os candidatos também deverão fornecer declaração de bens, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização — de cargo ou função pública quando for o caso — e fotografia recente. Além disso, serão exigidos também as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. (Veja minuta)
Voto do preso provisório
Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.
Aprovada unanimemente, a resolução deve abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa. A criação dessas seções será coordenada pelos tribunais regionais eleitorais de cada estado. Os TREs que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE para a instalação das seções, terão um prazo de 30 dias para apresentar cronograma próprio. (Veja minuta)
Atos preparatórios e redefinição de sobras
A possibilidade de modificação do cálculo para sobras eleitorais nas eleições proporcionais foi negada pelos ministros. Dessa forma, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral permanecerão excluídos da distribuição das sobras, que continuará sendo destinada apenas para entre aqueles partidos que alcançaram o quociente.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a regra só poderia valer para as eleições de 2010 se tivesse sido aprovada um ano antes das eleições. Entre as outras regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral. (Veja minuta). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-03/conheca-resolucoes-tse-regulamentam-eleicoes-2010
quinta-feira, 4 de março de 2010
quarta-feira, 3 de março de 2010
Dupla agredida por urinar em porta de mercado não será indenizada.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Imbituba que negou indenização solicitada por Humberto Pacheco e Antônio Carlos Pamato contra Althoff Supermercados.
A dupla entrou com a ação sob a alegação de ter sido agredida por segurança do estabelecimento. Eles pleiteavam mil salários mínimos para cada um. Os fatos aconteceram em dezembro de 2007, segundo os autos, quando Antonio Carlos parou para telefonar num orelhão próximo ao supermercado.
Seu colega Humberto, neste momento, aproveitou para urinar na parede do comércio. O segurança, munido com um bastão, teria partido para cima da dupla e distribuído bordoadas, responsáveis por inúmeras lesões em ambos. Humberto e Antônio Carlos alegaram que a agressão foi brutal, injustificada ou, no mínimo, desproporcional, sem que tivessem dado motivos para isso.
Eles queriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o supermercado. Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não existiu nenhuma prestação de serviço ou venda de produto que pudesse permitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, pelo mesmo motivo, imputar responsabilidade objetiva ao supermercado.
Sobre a alegação de violência injustificada, afirmou que eles deveriam fazer suas necessidades fisiológicas somente em local apropriado. "A porta ou a parede de qualquer estabelecimento residencial ou comercial não se enquadra nessa categoria, muito menos quando se trata de imóvel que se destina à venda de produtos alimentícios", ressaltou Vicari. (AC nº 2006.033552-3)
Fonte: Portal do TJSC.
A dupla entrou com a ação sob a alegação de ter sido agredida por segurança do estabelecimento. Eles pleiteavam mil salários mínimos para cada um. Os fatos aconteceram em dezembro de 2007, segundo os autos, quando Antonio Carlos parou para telefonar num orelhão próximo ao supermercado.
Seu colega Humberto, neste momento, aproveitou para urinar na parede do comércio. O segurança, munido com um bastão, teria partido para cima da dupla e distribuído bordoadas, responsáveis por inúmeras lesões em ambos. Humberto e Antônio Carlos alegaram que a agressão foi brutal, injustificada ou, no mínimo, desproporcional, sem que tivessem dado motivos para isso.
Eles queriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o supermercado. Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não existiu nenhuma prestação de serviço ou venda de produto que pudesse permitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, pelo mesmo motivo, imputar responsabilidade objetiva ao supermercado.
Sobre a alegação de violência injustificada, afirmou que eles deveriam fazer suas necessidades fisiológicas somente em local apropriado. "A porta ou a parede de qualquer estabelecimento residencial ou comercial não se enquadra nessa categoria, muito menos quando se trata de imóvel que se destina à venda de produtos alimentícios", ressaltou Vicari. (AC nº 2006.033552-3)
Fonte: Portal do TJSC.
Vítima de falsa acusação de abuso sexual vai receber R$ 25 mil.
Um homem receberá indenização de R$ 25 mil, por danos morais, por ter sido falsamente acusado de abuso sexual contra o seu próprio filho. A acusação foi feita pela mãe do menino, mas o exame de corpo de delito realizado no menor comprovou que o crime não ocorreu.
A decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Além de ter feito um registro de ocorrência denunciando Ricardo França indevidamente, Conceição da Silva ainda entrou com uma ação na Vara de Família de destituição de pátrio poder. Tal fato, segundo o desembargador, demonstrou a intenção da mãe do menor em difamar o pai, com o fim único de que este não mais tivesse contato com o filho.
“Da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que restou efetivamente demonstrado que a ré pretendia desqualificar o autor por meio de falsa imputação de crime sexual contra seu filho”, ressaltou o magistrado
Nº do processo: 0004160-83.2007.8.19.0207
Fonte: TJRJ.
Hoje as pessoas simplesmente não pensam nas consequências que falsas acusações realmente geram. Ou, se pensam, aproveitam-se da repercussão justamente para potencializar os prejuízos morais e materiais que o acusado falsamente sofrerá.
A mentalidade somente vai mudar, do jeito que a carruagem anda, quando os tribunais forem efetivamente severos contra os acusadores irresponsáveis. Civil e criminalmente.
A decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Além de ter feito um registro de ocorrência denunciando Ricardo França indevidamente, Conceição da Silva ainda entrou com uma ação na Vara de Família de destituição de pátrio poder. Tal fato, segundo o desembargador, demonstrou a intenção da mãe do menor em difamar o pai, com o fim único de que este não mais tivesse contato com o filho.
“Da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que restou efetivamente demonstrado que a ré pretendia desqualificar o autor por meio de falsa imputação de crime sexual contra seu filho”, ressaltou o magistrado
Nº do processo: 0004160-83.2007.8.19.0207
Fonte: TJRJ.
Hoje as pessoas simplesmente não pensam nas consequências que falsas acusações realmente geram. Ou, se pensam, aproveitam-se da repercussão justamente para potencializar os prejuízos morais e materiais que o acusado falsamente sofrerá.
A mentalidade somente vai mudar, do jeito que a carruagem anda, quando os tribunais forem efetivamente severos contra os acusadores irresponsáveis. Civil e criminalmente.
Apelidar cliente de "loirinha peituda" gera indenização.
Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de “loirinha peituda”. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier.
Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.
Nº do processo: 0006825-35.2008.8.19.0208
Fonte: TJRJ.
Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.
Nº do processo: 0006825-35.2008.8.19.0208
Fonte: TJRJ.
terça-feira, 2 de março de 2010
Roleta russa humana virtual.
Eu não conhecia (e ainda não acessei), mas promete ser mais uma dessas manias da internet.
Li no Brainstorm #9:
"Desde o momento em que me mandaram o link do ChatRoulette, tive medo de clicar em “play”. Afinal, a disposição não era muito grande para, provavelmente, encarar alguma figura bizarra de qualquer parte do planeta. Uma semana depois de eu ter hesitado, o site criado por um programador russo de 17 anos de idade, Andrey Ternovskiy, já era chamado de fenômeno.
O funcionamento é simples: você aperta o play, habilita a sua webcam, e aleatoriamente alguém é escolhido para conversar com você. Ou não. E também não existe a menor garantia de que essa pessoa vai estar vestida.
Tudo ao vivo. Quando quiser ver/falar com outra pessoa, basta clicar em “next” e mais um estranho aparece na sua tela. Lembre-se: não necessariamente com roupas.
As possibilidades dessa roleta russa com vídeo ao vivo nos leva para um mundo de bizarros. Imagine ter um encontro as escuras a cada vez que clica em “next”, interações que duram segundos e raramente geram uma conversa com algum sentido.
O ChatRoulette faz uso de uma tecnologia que já existe há anos, e dispensa qualquer tipo de identificação e conexão com redes sociais. Qual é a graça então? Justamente o desconhecido. A aleatoriedade de clicar em “next” tem tornado a experiência nonsense em algo magneticamente viciante. E quem disse isso foi Sam Anderson, da New York Magazine, em um excelente artigo sobre esse shuffle humano.
Desnecessário alertar que o ChatRoulette é altamente proibitivo no trabalho, mas você pode se divertir com uma outra mania que o site gerou: colecionar screenshots das figuras estranhas que aparecem. De um homem vestido de onça, adolescentes com maquiagens bizarras, alguém fornicando com um alface, garotas se beijando, um cara de terno e gravata “trabalhando” em um café, nazistas, chineses, e claro, uma tonelada de masturbadores.
Com menos de 3 meses de existência, o site saltou de poucas pessoas online para mais de 100 mil usuários simultâneos. Polêmico e chocante, ChatRoulette é uma volta aos primórdios da internet. Sem seleção, avatares, curadoria ou qualquer coisa que o valha. Tire as crianças da sala."
Li no Brainstorm #9:
"Desde o momento em que me mandaram o link do ChatRoulette, tive medo de clicar em “play”. Afinal, a disposição não era muito grande para, provavelmente, encarar alguma figura bizarra de qualquer parte do planeta. Uma semana depois de eu ter hesitado, o site criado por um programador russo de 17 anos de idade, Andrey Ternovskiy, já era chamado de fenômeno.
O funcionamento é simples: você aperta o play, habilita a sua webcam, e aleatoriamente alguém é escolhido para conversar com você. Ou não. E também não existe a menor garantia de que essa pessoa vai estar vestida.
Tudo ao vivo. Quando quiser ver/falar com outra pessoa, basta clicar em “next” e mais um estranho aparece na sua tela. Lembre-se: não necessariamente com roupas.
As possibilidades dessa roleta russa com vídeo ao vivo nos leva para um mundo de bizarros. Imagine ter um encontro as escuras a cada vez que clica em “next”, interações que duram segundos e raramente geram uma conversa com algum sentido.
O ChatRoulette faz uso de uma tecnologia que já existe há anos, e dispensa qualquer tipo de identificação e conexão com redes sociais. Qual é a graça então? Justamente o desconhecido. A aleatoriedade de clicar em “next” tem tornado a experiência nonsense em algo magneticamente viciante. E quem disse isso foi Sam Anderson, da New York Magazine, em um excelente artigo sobre esse shuffle humano.
Desnecessário alertar que o ChatRoulette é altamente proibitivo no trabalho, mas você pode se divertir com uma outra mania que o site gerou: colecionar screenshots das figuras estranhas que aparecem. De um homem vestido de onça, adolescentes com maquiagens bizarras, alguém fornicando com um alface, garotas se beijando, um cara de terno e gravata “trabalhando” em um café, nazistas, chineses, e claro, uma tonelada de masturbadores.
Com menos de 3 meses de existência, o site saltou de poucas pessoas online para mais de 100 mil usuários simultâneos. Polêmico e chocante, ChatRoulette é uma volta aos primórdios da internet. Sem seleção, avatares, curadoria ou qualquer coisa que o valha. Tire as crianças da sala."
segunda-feira, 1 de março de 2010
Livros de luto.
Ocupante da cadeira n. 29 da Academia Brasileira de Letras, Mindlin, também advogado e empresário, foi dono de uma das mais importantes bibliotecas privadas do país, que doou em 2006, com cerca de 45 mil volumes, entre coleções e folhetos, para biblioteca da USP (cuja coleção começou aos 13 anos de idade).
Os livros ficam de luto, os homens também. Mas que sua história sirva de inspiração para boas leituras.
(foto do Último Segundo - www.ultimosegundo.ig.com.br)
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