Seleção mágica.
Bacafá
sábado, 31 de outubro de 2009
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Súmula do STJ trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém.
O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.
A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Continue lendo a matéria no Portal do STJ.
A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Continue lendo a matéria no Portal do STJ.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Lombadas eletrônicas em Jaraguá do Sul.
A Gerência de Trânsito e Transporte da Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que, a partir da 0 hora deste domingo (1º/11), os seguintes equipamentos eletrônicos, após um período de adaptação, começam a notificar os infratores oficialmente:
*Rua José Theodoro Ribeiro, na Ilha da Figueira, em frente à CMEI Leoni Pessati Alves - lombada eletrônica - velocidade: 40km/h;
*Avenida Prefeito Waldemar Grubba, na Vila Lalau, próximo à Casa do Colonizador - semáforo com fiscalização eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, no cruzamento com a Rua Francisco Stinghen - lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Jorge Czerniewicz, no Czerniewicz, próximo ao Pama II, lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Waldemar Rau, no Rau, em frente à Escola Julius Karsten, lombada eletrônica - velocidade: 40km/h.
*Rua José Theodoro Ribeiro, na Ilha da Figueira, em frente à CMEI Leoni Pessati Alves - lombada eletrônica - velocidade: 40km/h;
*Avenida Prefeito Waldemar Grubba, na Vila Lalau, próximo à Casa do Colonizador - semáforo com fiscalização eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, no cruzamento com a Rua Francisco Stinghen - lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Jorge Czerniewicz, no Czerniewicz, próximo ao Pama II, lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Waldemar Rau, no Rau, em frente à Escola Julius Karsten, lombada eletrônica - velocidade: 40km/h.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Feliz aniversário Loira.
Loira, parece que essa música foi escrita pra você. Você merece tudo de bom que possa existir, e mais um pouco.
PRINCESA
Ludov
Composição: Mauro Motoki
Sei que há contas a pagar
E há razões pra terminar
A semana toda ficou para trás
Ela tem trabalhado demais
Como seria melhor
Se não houvesse refrão nenhum
Mas há...
E no seu apartamento
Ela se esquecia de tudo
Parecia uma princesa
Não se importava com o resto do mundo
E largava os pés em cima da mesa
Como seria melhor
Se não houvesse refrão nenhum
Mas há...
E no seu apartamento
Ela se esquecia de tudo
Não havia contratempo
Ela segurava o seu coração
E largava as roupas pelo chão
terça-feira, 27 de outubro de 2009
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Defesa do Consumidor debate procedimentos para recall de veículos.
A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes para debater os procedimentos adotados no caso de recall de veículos automotores. A audiência proposta pelo deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ainda não tem data marcada.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
domingo, 25 de outubro de 2009
sábado, 24 de outubro de 2009
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
OAB vence cartorários sem concursos em SC.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram ontem a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso.A decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados.
Apesar de a Adin ser restrita ao Estado de Santa Catarina, a decisão do Supremo ocorre no auge da polêmica sobre a questão. Em junho, duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados. Em um parecer do CNJ publicado em conjunto com as resoluções, assinado por Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, e por Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o órgão explica a necessidade de organização dos serviços notariais e de registro, tema de centenas de procedimentos administrativos e de processos judiciais.
No parecer, os integrantes do CNJ ressaltam "o péssimo serviço prestado por diversas serventias extrajudiciais que se encontram em situação irregular".
De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios. Elas comandam um quarto dos cartórios do país. Em Santa Catarina, essa é a terceira vez que a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Em fevereiro de 1996, o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição estadual que permitia a efetivação dos notários sem concurso público. Quatro meses depois, o Supremo julgou da mesma forma outra Adin proposta pela OAB contra uma emenda constitucional no Estado com o mesmo objetivo. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou um edital para o concurso público.
O concurso foi realizado, mas, em seguida, foram incluídos três artigos na Lei Estadual no 14.083, de 2007, de Santa Catarina - que dispõe sobre as regras gerais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial do Estado de Santa Catarina - que permitem a efetivação de titulares não concursados que estão no cargo desde 1994. Por unanimidade, o Supremo acolheu integralmente o pedido da OAB. Para o ministro Celso de Mello, desde um julgamento de uma Adin contra o Estado de Rondônia, em 1991, o Supremo vem salientando ser indispensável a realização de concurso público para a atividade cartorial.
De acordo com dados da OAB, se o Supremo não declarasse inconstitucional a lei catarinense, 160 das 294 vagas que seriam assumidas por titulares concursados estariam "bloqueadas". "É mais um desrespeito às decisões do Supremo", diz o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB.
Fonte: Portal JusBrasil.
Apesar de a Adin ser restrita ao Estado de Santa Catarina, a decisão do Supremo ocorre no auge da polêmica sobre a questão. Em junho, duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados. Em um parecer do CNJ publicado em conjunto com as resoluções, assinado por Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, e por Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o órgão explica a necessidade de organização dos serviços notariais e de registro, tema de centenas de procedimentos administrativos e de processos judiciais.
No parecer, os integrantes do CNJ ressaltam "o péssimo serviço prestado por diversas serventias extrajudiciais que se encontram em situação irregular".
De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios. Elas comandam um quarto dos cartórios do país. Em Santa Catarina, essa é a terceira vez que a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Em fevereiro de 1996, o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição estadual que permitia a efetivação dos notários sem concurso público. Quatro meses depois, o Supremo julgou da mesma forma outra Adin proposta pela OAB contra uma emenda constitucional no Estado com o mesmo objetivo. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou um edital para o concurso público.
O concurso foi realizado, mas, em seguida, foram incluídos três artigos na Lei Estadual no 14.083, de 2007, de Santa Catarina - que dispõe sobre as regras gerais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial do Estado de Santa Catarina - que permitem a efetivação de titulares não concursados que estão no cargo desde 1994. Por unanimidade, o Supremo acolheu integralmente o pedido da OAB. Para o ministro Celso de Mello, desde um julgamento de uma Adin contra o Estado de Rondônia, em 1991, o Supremo vem salientando ser indispensável a realização de concurso público para a atividade cartorial.
De acordo com dados da OAB, se o Supremo não declarasse inconstitucional a lei catarinense, 160 das 294 vagas que seriam assumidas por titulares concursados estariam "bloqueadas". "É mais um desrespeito às decisões do Supremo", diz o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB.
Fonte: Portal JusBrasil.
Advogado não-ético deverá ser excluído da OAB.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, justificou a criação da Corregedoria do Processo Disciplinar, no âmbito do Conselho Federal da OAB, como resultado da necessidade que a entidade tem de aperfeiçoar seus mecanismos de fiscalização ética e disciplinar dos advogados. "A Ordem, que cobra das autoridades públicas exemplos éticos, não pode deixar de aprimorar os seus mecanismos de cobrança dos mesmos requisitos", salientou. Segundo Britto, ao aprovar o provimento criando a Corregedoria "a OAB reafirma que o advogado que não é ético tem que ser excluído da categoria".
Para o presidente nacional da OAB, o órgão de correição auxiliará de maneira decisiva a entidade "em seu objetivo de melhor operacionalizar os processos de ética e disciplina dos advogados". Ele explicou, ainda, que "a Corregedoria do Processo Disciplinar vai estruturar os processos ético-disciplinares que tramitam na OAB e, certamente, fará com que aqueles advogados que confundem exercício profissional com atividade delituosa logo percebam os efeitos da mudança aprovada".
Fonte: Portal da OAB.
Para o presidente nacional da OAB, o órgão de correição auxiliará de maneira decisiva a entidade "em seu objetivo de melhor operacionalizar os processos de ética e disciplina dos advogados". Ele explicou, ainda, que "a Corregedoria do Processo Disciplinar vai estruturar os processos ético-disciplinares que tramitam na OAB e, certamente, fará com que aqueles advogados que confundem exercício profissional com atividade delituosa logo percebam os efeitos da mudança aprovada".
Fonte: Portal da OAB.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica.
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime.
No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor.
Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.
Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.
No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.
O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
Fonte: Portal do STJ.
No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor.
Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.
Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.
No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.
O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
Fonte: Portal do STJ.
Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime."
Fonte e mais informações: Portal do STJ.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime."
Fonte e mais informações: Portal do STJ.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Projeto Começar de Novo: STF assina acordo com a FIFA.
Algo de bom saindo da caneta do Ministro presidente do STF Gilmar Mendes.
"O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou hoje (20), às 10h30, acordo de cooperação técnica com o Comitê Organizador da Copa do Mundo - FIFA 2014. Por meio desse acordo será implantado um programa de reinserção de presos e egressos do sistema carcerário para dar a eles a oportunidade de trabalhar nas obras da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil. A cerimônia ocorrerá no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
Essa é mais uma iniciativa dentro do projeto "Começar de Novo", criado pelo CNJ com a finalidade de mudar a situação prisional do país. Para isso, oferece a presos e egressos oportunidades no mercado de trabalho. Além dos mutirões carcerários – em que é avaliada individualmente a situação do cumprimento da pena de todos os presos em um determinado presídio –, as ações do "Começar de Novo" abrangem convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, visando ao treinamento e à capacitação dessas pessoas.
O acordo assinado com a FIFA, além de dar oportunidade para um grande número de pessoas em todo o país, pretende sensibilizar a sociedade para que haja mais oportunidades aos ex-presidiários que já cumpriram sua pena. A expectativa é de que a adoção dessas práticas diminua o número de reincidências.
O acordo não envolve a transferência de recursos, mas tanto o CNJ quanto a FIFA designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente."
Fonte e notícia completa: Portal do STF.
Se há um problema sério no Brasil é o sistema carcerário. Além das já conhecidas e lamentáveis dificuldades decorrentes do excesso de presos na falta de espaço e também da falta de vontade política de nossos governantes, há, ainda, o preconceito e a discriminação com relação aos egressos das cadeias.
Ninguém quer dar emprego a ex-detentos. Dessa forma, todo projeto no sentido de ressocializar os ex-presos é um enorme passo social, pois dá, além da própria chance ao cidadão que já cumpriu sua pena, uma esperança para se ganhar a vida de forma justa e digna.
Aqui em Jaraguá do Sul, o Conselho Penitenciário, que colabora na administração do presídio local, formado por entidades da sociedade civil, em especial a OAB e a Associação Empresarial, além de representantes do próprio presídio e mais alguns cidadãos dedicados, tem realizado um espetacular trabalho de reeducação e ressocialização, tanto através de trabalho dentro do estabelecimento prisional, através de empresas que compreendem a necessidade deste apoio social, quanto pela reinserção de ex-detentos nestas mesmas empresas, após cumpridas suas penas e estudos específicos.
"O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou hoje (20), às 10h30, acordo de cooperação técnica com o Comitê Organizador da Copa do Mundo - FIFA 2014. Por meio desse acordo será implantado um programa de reinserção de presos e egressos do sistema carcerário para dar a eles a oportunidade de trabalhar nas obras da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil. A cerimônia ocorrerá no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
Essa é mais uma iniciativa dentro do projeto "Começar de Novo", criado pelo CNJ com a finalidade de mudar a situação prisional do país. Para isso, oferece a presos e egressos oportunidades no mercado de trabalho. Além dos mutirões carcerários – em que é avaliada individualmente a situação do cumprimento da pena de todos os presos em um determinado presídio –, as ações do "Começar de Novo" abrangem convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, visando ao treinamento e à capacitação dessas pessoas.
O acordo assinado com a FIFA, além de dar oportunidade para um grande número de pessoas em todo o país, pretende sensibilizar a sociedade para que haja mais oportunidades aos ex-presidiários que já cumpriram sua pena. A expectativa é de que a adoção dessas práticas diminua o número de reincidências.
O acordo não envolve a transferência de recursos, mas tanto o CNJ quanto a FIFA designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente."
Fonte e notícia completa: Portal do STF.
Se há um problema sério no Brasil é o sistema carcerário. Além das já conhecidas e lamentáveis dificuldades decorrentes do excesso de presos na falta de espaço e também da falta de vontade política de nossos governantes, há, ainda, o preconceito e a discriminação com relação aos egressos das cadeias.
Ninguém quer dar emprego a ex-detentos. Dessa forma, todo projeto no sentido de ressocializar os ex-presos é um enorme passo social, pois dá, além da própria chance ao cidadão que já cumpriu sua pena, uma esperança para se ganhar a vida de forma justa e digna.
Aqui em Jaraguá do Sul, o Conselho Penitenciário, que colabora na administração do presídio local, formado por entidades da sociedade civil, em especial a OAB e a Associação Empresarial, além de representantes do próprio presídio e mais alguns cidadãos dedicados, tem realizado um espetacular trabalho de reeducação e ressocialização, tanto através de trabalho dentro do estabelecimento prisional, através de empresas que compreendem a necessidade deste apoio social, quanto pela reinserção de ex-detentos nestas mesmas empresas, após cumpridas suas penas e estudos específicos.
TRF nega importação de creatina e carnitina.
"A 6ª Turma Especializada do TRF-2 negou o pedido da Sports Nutrition Center Comercial Importadora e Exportadora Ltda., que queria obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorizar a importação de creatina e carnitina.
Os dois produtos são usados por praticantes de musculação. O primeiro para garantir o aumento da massa muscular, reduzindo o tempo de recuperação das fibras musculares durante o exercício. E o segundo é conhecido como um potente estimulante da queima de gordura corporal.
A Anvisa negara a licença de importação da Sports Nutrition, alegando que a comercialização das substâncias não está regulamentada pelo Ministério da Saúde. A venda de creatina e de carnitina foi suspensa no Brasil a partir da publicação das Resoluções 22 e 23 da Anvisa, ambas de 2000, que criaram a exigência de registro desses suplementos. Já a empresa alega que o Decreto-Lei 986, de 1969, desobrigaria o registro no Ministério da Saúde de produtos comercializados em sua embalagem original.
O TRF-2 manteve a sentença de primeira instância, que apenas determina que a agência fiscalizadora decida, no prazo de dez dias, a respeito do requerimento administrativo de importação dos suplementos, apresentado pela Sports Nutrition.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ponderou que, de fato, o artigo 58 do Decreto-Lei 986/69 dispensa o registro de produtos vendidos em sua embalagem de origem, “no entanto, o referido dispositivo foi expressamente revogado pelo artigo 46 da Lei 9.782, de 1999”.
Ele também entendeu que o registro de alimentos e suplementos é “ato discricionário da Administração Pública e não pode o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio de separação dos poderes, substituir o administrador para, com base em seus próprios critérios e valores pessoais, determinar o registro provisório dos produtos”. (Proc. nº 2002.02.01.015355-3 - com informações do TRF-2)."
Fonte: Espaço Vital.
Os dois produtos são usados por praticantes de musculação. O primeiro para garantir o aumento da massa muscular, reduzindo o tempo de recuperação das fibras musculares durante o exercício. E o segundo é conhecido como um potente estimulante da queima de gordura corporal.
A Anvisa negara a licença de importação da Sports Nutrition, alegando que a comercialização das substâncias não está regulamentada pelo Ministério da Saúde. A venda de creatina e de carnitina foi suspensa no Brasil a partir da publicação das Resoluções 22 e 23 da Anvisa, ambas de 2000, que criaram a exigência de registro desses suplementos. Já a empresa alega que o Decreto-Lei 986, de 1969, desobrigaria o registro no Ministério da Saúde de produtos comercializados em sua embalagem original.
O TRF-2 manteve a sentença de primeira instância, que apenas determina que a agência fiscalizadora decida, no prazo de dez dias, a respeito do requerimento administrativo de importação dos suplementos, apresentado pela Sports Nutrition.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ponderou que, de fato, o artigo 58 do Decreto-Lei 986/69 dispensa o registro de produtos vendidos em sua embalagem de origem, “no entanto, o referido dispositivo foi expressamente revogado pelo artigo 46 da Lei 9.782, de 1999”.
Ele também entendeu que o registro de alimentos e suplementos é “ato discricionário da Administração Pública e não pode o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio de separação dos poderes, substituir o administrador para, com base em seus próprios critérios e valores pessoais, determinar o registro provisório dos produtos”. (Proc. nº 2002.02.01.015355-3 - com informações do TRF-2)."
Fonte: Espaço Vital.
domingo, 18 de outubro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
CONVITE: 7ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
"MENORES: sentimento, exploração ou loucura..."
Dia 17.10.2009, sábado, a partir das 10h na Grafipel Megastore.
Convidado de Honra: BRUNO EFFORI (DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA; ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DO RIO DE JANEIRO; ATUOU COMO PROFESSOR EM DIREITO PENAL em diversos cursos preparatórios para concursos jurídicos em BRASÍLIA/DF, e em universidades do DISTRITO FEDERAL.
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
Dia 17.10.2009, sábado, a partir das 10h na Grafipel Megastore.
Convidado de Honra: BRUNO EFFORI (DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA; ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DO RIO DE JANEIRO; ATUOU COMO PROFESSOR EM DIREITO PENAL em diversos cursos preparatórios para concursos jurídicos em BRASÍLIA/DF, e em universidades do DISTRITO FEDERAL.
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
Danos morais por compra na internet.
O consumidor que não recebe tratamento compatível tem atingida sua autoestima, devendo receber indenização por danos morais, independente do conhecimento do fato por terceiros. O entendimento é da 1ª Turma Recursal Cível em ação de cliente contra o site de compra e venda on line Mercado Livre e o Banco Citicard, pela cobrança de valores referentes à compra não realizada.
O autor da ação narrou que em maio de 2008 tentou realizar a compra de uma escada em seis parcelas de R$ 106,68 no Mercado Livre, a ser paga com cartão de crédito do Banco Citicard. No entanto, devido a um erro no site, acabou desistindo da transação. Apesar disso, contou ter sido surpreendido com uma comunicação SERASA cobrando dívida, a qual pagou para de evitar o cadastramento de seu nome. Alegou ter constatado que o débito era com o site de vendas e deduziu tratar-se da escada. Entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por dano moral.
O Mercado Livre sustentou que a escada custava R$ 379,00, não correspondendo ao valor lançado na fatura, de R$ 640,08. Afirmou não haver débito indevido, pois outro cliente do site, com mesmo número de telefone e cartão de crédito do autor, efetuou a compra de um videogame.
O banco defendeu que o cliente não adotou o procedimento para os casos de compras não reconhecidas.
A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que a Mercado Livre devolvesse o pagamento, em dobro, do valor cobrado indevidamente. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o fato ocasionou apenas transtornos ao cliente, não atingindo sua personalidade.
O autor recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, defendendo que o dano sofrido é puro (in re ipsa) e que também o CITICARD deveria ser condenado.
Para o Juiz da 1ª Turma Recursal Cível, Luis Francisco Franco, o banco deve responder pelos riscos do serviço que presta e, portanto, tem obrigação de pagar, de forma solidária com o site, o ressarcimento pelos danos materiais.
O magistrado entendeu ainda que é devida a indenização por dano moral, que decorre da falha na prestação do serviço. Observou que, apesar de normalmente o mero incômodo de não conseguir resolver um problema rapidamente não gerar indenização, nesse caso o dano está caracterizado no fato de o cliente não ter recebido o tratamento que merece, em uma situação de fácil resolução.
Apontou que houve desconsideração com o consumidor, agredindo sua autoestima. O relator enfatizou que a medida tem também a finalidade de evitar que atitudes semelhantes às das empresas rés se repitam.
Condenou o Mercado Livre e CITICARD a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais de R$ 1,5 mil, além do equivalente a duas vezes a quantia cobrada indevidamente.
Fonte: Portal do TJRS.
---------------------------------
Com todo o respeito aos magistrados de primeiro e segundo graus do caso acima, não sei o que foi pior: o juiz que entendeu que foi apenas um transtorno do dia-a-dia o fato do cidadão ser cobrado do que não comprou e ainda ter que recorrer ao judiciário para resolver a pendenga, ou o juiz da Turma de Recursos determinar uma "incrível" indenização de mil e quinhentos reais...
O autor da ação narrou que em maio de 2008 tentou realizar a compra de uma escada em seis parcelas de R$ 106,68 no Mercado Livre, a ser paga com cartão de crédito do Banco Citicard. No entanto, devido a um erro no site, acabou desistindo da transação. Apesar disso, contou ter sido surpreendido com uma comunicação SERASA cobrando dívida, a qual pagou para de evitar o cadastramento de seu nome. Alegou ter constatado que o débito era com o site de vendas e deduziu tratar-se da escada. Entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por dano moral.
O Mercado Livre sustentou que a escada custava R$ 379,00, não correspondendo ao valor lançado na fatura, de R$ 640,08. Afirmou não haver débito indevido, pois outro cliente do site, com mesmo número de telefone e cartão de crédito do autor, efetuou a compra de um videogame.
O banco defendeu que o cliente não adotou o procedimento para os casos de compras não reconhecidas.
A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que a Mercado Livre devolvesse o pagamento, em dobro, do valor cobrado indevidamente. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o fato ocasionou apenas transtornos ao cliente, não atingindo sua personalidade.
O autor recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, defendendo que o dano sofrido é puro (in re ipsa) e que também o CITICARD deveria ser condenado.
Para o Juiz da 1ª Turma Recursal Cível, Luis Francisco Franco, o banco deve responder pelos riscos do serviço que presta e, portanto, tem obrigação de pagar, de forma solidária com o site, o ressarcimento pelos danos materiais.
O magistrado entendeu ainda que é devida a indenização por dano moral, que decorre da falha na prestação do serviço. Observou que, apesar de normalmente o mero incômodo de não conseguir resolver um problema rapidamente não gerar indenização, nesse caso o dano está caracterizado no fato de o cliente não ter recebido o tratamento que merece, em uma situação de fácil resolução.
Apontou que houve desconsideração com o consumidor, agredindo sua autoestima. O relator enfatizou que a medida tem também a finalidade de evitar que atitudes semelhantes às das empresas rés se repitam.
Condenou o Mercado Livre e CITICARD a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais de R$ 1,5 mil, além do equivalente a duas vezes a quantia cobrada indevidamente.
Fonte: Portal do TJRS.
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Com todo o respeito aos magistrados de primeiro e segundo graus do caso acima, não sei o que foi pior: o juiz que entendeu que foi apenas um transtorno do dia-a-dia o fato do cidadão ser cobrado do que não comprou e ainda ter que recorrer ao judiciário para resolver a pendenga, ou o juiz da Turma de Recursos determinar uma "incrível" indenização de mil e quinhentos reais...
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
TST decide contra o jus postulandi.
"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.
Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir."
Fonte: Portal da OAB.
--------------------------
Em um país com uma desigualdade social gigantesca como a nossa, em que pese esforços de todos os setores para sua diminuição, entendo absolutamente temerário o jus postulandi, ou seja, a possibilidade do cidadão, por conta própria, entrar numa lide forense sem o acompanhamento de um advogado. E não somente na Justiça do Trabalho, mas, também, nos Juizados Especiais.
E não pensem que estou sendo corporativista. De forma alguma. A preocupação vai muito além disso. Imaginem, por exemplo, o cidadão simples que vai reclamar de um aparelho telefônico móvel que comprou em 10 ou 12 vezes no cartão de crédito, ou mesmo no crediário direto. (Cabem esses parênteses. Hoje é muito fácil ter crédito. As lojas preferem vender a crédito. Ganham duas vezes. Na remuneração dos juros e nas taxas que os bancos pagam, além do produto em si. Sem contar que todo mês o cliente entrará em seu estabelecimento). Pois bem. O cidadão simples e pacato reclamando, sem advogado, no Juizado Especial é surpreendido por um advogado (das centenas que as grandes empresas têm) e sua contestação de vinte laudas, pelo menos. Queria saber onde está a igualdade, a isonomia entre estas duas partes. Gostaria de saber onde ficam os direitos frustrados deste consumidor/cidadão.
É apenas um exemplo entre tantos.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.
Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir."
Fonte: Portal da OAB.
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Em um país com uma desigualdade social gigantesca como a nossa, em que pese esforços de todos os setores para sua diminuição, entendo absolutamente temerário o jus postulandi, ou seja, a possibilidade do cidadão, por conta própria, entrar numa lide forense sem o acompanhamento de um advogado. E não somente na Justiça do Trabalho, mas, também, nos Juizados Especiais.
E não pensem que estou sendo corporativista. De forma alguma. A preocupação vai muito além disso. Imaginem, por exemplo, o cidadão simples que vai reclamar de um aparelho telefônico móvel que comprou em 10 ou 12 vezes no cartão de crédito, ou mesmo no crediário direto. (Cabem esses parênteses. Hoje é muito fácil ter crédito. As lojas preferem vender a crédito. Ganham duas vezes. Na remuneração dos juros e nas taxas que os bancos pagam, além do produto em si. Sem contar que todo mês o cliente entrará em seu estabelecimento). Pois bem. O cidadão simples e pacato reclamando, sem advogado, no Juizado Especial é surpreendido por um advogado (das centenas que as grandes empresas têm) e sua contestação de vinte laudas, pelo menos. Queria saber onde está a igualdade, a isonomia entre estas duas partes. Gostaria de saber onde ficam os direitos frustrados deste consumidor/cidadão.
É apenas um exemplo entre tantos.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Oktoberfest na mira do ECAD.
A Fundação Promotora de Blumenau (Proeb), responsável pela promoção da 26ª Oktoberfest, está respondendo a processo por não pagar direitos autorais aos artistas que terão suas músicas tocadas durante a festa típica alemã. A ação foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Oktoberfest começou no dia 1º de outubro e vai até o dia 18.
O juiz Osmar Tomazoni, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau (SC), já ordenou que a Proeb faça o depósito judicial cautelar em duas parcelas: R$ 100 mil após cinco dias do início do evento e R$ 196 mil no primeiro dia útil após o término da comemoração. Ele também determinou que os fiscais do Ecad tenham acesso à festa para fazer a fiscalização e que a Proeb apresente no final da comemoração o orçamento geral.
Tomazoni descartou, porém, a proibição da utilização das músicas durante a festa. “Proibir a execução de qualquer música durante a 26ª Oktoberfest seria inviabilizar o evento, com sérios prejuízos presentes e futuros para a Proeb e para a economia municipal e estadual e, sobretudo, para a imagem de Blumenau e do estado de Santa Catarina (..) os danos seriam incalculáveis”, disse.
Na ação, o Ecad pediu a suspensão da execução de qualquer música que não fosse de domínio público enquanto a ré não apresentasse a autorização de utilização expedida pelos autores. Além disso, foi pedido também o pagamento em juízo de R$ 296 mil para assegurar o pagamento dos direitos autorais, permissão para os fiscais terem acesso à festa, para aferição do número de pessoas e gravação das músicas executadas, e, por fim, que os fiscais tivessem também acesso ao local destinado aos artistas e empresários, bem como o fornecimento do orçamento total do evento.
Em sua defesa, a Proeb alegou que as obras que tocariam na festa são de domínio público. Entretanto, de acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, “para que uma obra seja considerada de domínio público nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Somente após este prazo a obra pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98”. A advogada salienta ainda que é inviável que, durante 11 dias de festa eminentemente musical, sejam executadas somente músicas de domínio público.
Fonte: Portal Conjur.
O juiz Osmar Tomazoni, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau (SC), já ordenou que a Proeb faça o depósito judicial cautelar em duas parcelas: R$ 100 mil após cinco dias do início do evento e R$ 196 mil no primeiro dia útil após o término da comemoração. Ele também determinou que os fiscais do Ecad tenham acesso à festa para fazer a fiscalização e que a Proeb apresente no final da comemoração o orçamento geral.
Tomazoni descartou, porém, a proibição da utilização das músicas durante a festa. “Proibir a execução de qualquer música durante a 26ª Oktoberfest seria inviabilizar o evento, com sérios prejuízos presentes e futuros para a Proeb e para a economia municipal e estadual e, sobretudo, para a imagem de Blumenau e do estado de Santa Catarina (..) os danos seriam incalculáveis”, disse.
Na ação, o Ecad pediu a suspensão da execução de qualquer música que não fosse de domínio público enquanto a ré não apresentasse a autorização de utilização expedida pelos autores. Além disso, foi pedido também o pagamento em juízo de R$ 296 mil para assegurar o pagamento dos direitos autorais, permissão para os fiscais terem acesso à festa, para aferição do número de pessoas e gravação das músicas executadas, e, por fim, que os fiscais tivessem também acesso ao local destinado aos artistas e empresários, bem como o fornecimento do orçamento total do evento.
Em sua defesa, a Proeb alegou que as obras que tocariam na festa são de domínio público. Entretanto, de acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, “para que uma obra seja considerada de domínio público nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Somente após este prazo a obra pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98”. A advogada salienta ainda que é inviável que, durante 11 dias de festa eminentemente musical, sejam executadas somente músicas de domínio público.
Fonte: Portal Conjur.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Anúncios que valem a pena rever.
Uma homenagem atrasada ao dia das crianças, com esse anúncio publicitário de 1983 (da Faber Castell), com a fantástica música de Toquinho. Talvez a mais visual e criativa de todas as letras!!
Outras versões foram feitas, mas essa dos meus 10 anos foi a que mais marcou.
Outras versões foram feitas, mas essa dos meus 10 anos foi a que mais marcou.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Livros e filme.
Nas últimas semanas terminei de ler três livros. E os hipopótamos foram cozidos em seus tanques, de William Burroughs e Jack Kerouac, Olívio, de Santiago Nazarian, e Mal que se quis, de Fred Paiva e Suelen Rocha.
E os hipopótamos foram cozidos em seus tanques, dos autores beats Burroughs e Kerouac, foi baseada na história de morte de um amigo deles na juventude. Mais do que isso, foi um dos primeiros textos dos autores e ficou cerca de 60 anos guardado por conta de envolver pessoas verdadeiras, apesar dos nomes na obra serem fictícios. Agora que todos morream o livro foi publicado e vale mais pela curiosidade do que pelo valor literário. O texto foi escrito na primeira pessoa de dois personagens; cada autor incorporou um deles e cada um deles escrevia um capítulo, sendo que o outro deveria dar sequência. A verdade é que os esclarecimentos do editor original no final do livro sobre a verdadeira história são mais interessantes que o próprio livro.
Olívio, do Nazarian, é um livro forte e mais do que interessante. A história de poucos dias de um rapaz ordeiro e trabalhador que se vê envolto em bizarras situações que ele próprio não consegue compreender. deixando, inclusive, o leitor confuso. Ou eu, pelo menos. Eu procurava esse livro há muito tempo, desde que li um comentário bem favorável à obra vencedora do Prêmio Talento de Literatura. Antes desse tentei ler outro livro do Nazarian que achei muito ruim. Ou não estava preparado para ler naquela ocasião. Tentarei de novo, agora que li esse. E esse eu recomendo.
Mal que se quis é um livro de pequenos contos de dois autores jaraguenses, Fred Paiva e Suelen Rocha (sem parentesco comigo, até onde eu saiba). Algumas histórias surreais e outras nem tanto, mas que prendem a atenção. Num formato diferente, um verdadeiro livro de bolso e que pode ser lido em qualquer lugar e a qualquer momento. Também recomendo.
E, por fim, o filme: O sequestro do metrô, com Denzel Washington e John Travolta. Típico filme do Denzel, onde já se sabe tudo o que vai acontecer. Diga-se que ultimamente todos os filmes dele parecem o mesmo, mudando, no máximo, a mocinha e o bandido. Nesse não teve mocinha, e o bandido foi quem salvou o filme, com uma muito boa atuação de John Travolta. O fim, contudo, melancólico como todas as outras películas de Denzel Washington.
domingo, 11 de outubro de 2009
O Escritório - 1 ano de lançamento.
Hoje faz um ano do lançamento do meu primeiro livro publicado: O Escritório.
Uma festa muito bonita conforme pode ser visto nas fotos clicando aqui. Também tem o vídeo aí abaixo (de antes do início da manhã de autógrafos, que se estendeu até a tarde, para a minha surpresa). Foi, sem dúvida, uma das melhores experiências da minha vida, onde tenho a agradecer a minha filha, meus pais, minha namorada, todos os meus amigos e às pessoas que acreditaram e apostaram na idéia, das quais destaco meu editor (Carlos Henrique Schroeder) e o livreiro da Grafipel (onde ocorreu o lançamento, Gelson Bini).
Para quem ainda não conhece, o livro é a história de um escritório de advocacia, em especial de dois jovens advogados, Artur e Breno, que acabam se envolvendo em uma trama perigosa decorrente de situações obscuras que começam a perceber. Há também o envolvimento de uma bela advogada, cujo destino acaba interferindo fortemente na vida de ambos.
A parte inicial do primeiro capítulo pode ser lida na coluna direita aqui deste blog.
Uma festa muito bonita conforme pode ser visto nas fotos clicando aqui. Também tem o vídeo aí abaixo (de antes do início da manhã de autógrafos, que se estendeu até a tarde, para a minha surpresa). Foi, sem dúvida, uma das melhores experiências da minha vida, onde tenho a agradecer a minha filha, meus pais, minha namorada, todos os meus amigos e às pessoas que acreditaram e apostaram na idéia, das quais destaco meu editor (Carlos Henrique Schroeder) e o livreiro da Grafipel (onde ocorreu o lançamento, Gelson Bini).
Para quem ainda não conhece, o livro é a história de um escritório de advocacia, em especial de dois jovens advogados, Artur e Breno, que acabam se envolvendo em uma trama perigosa decorrente de situações obscuras que começam a perceber. Há também o envolvimento de uma bela advogada, cujo destino acaba interferindo fortemente na vida de ambos.
A parte inicial do primeiro capítulo pode ser lida na coluna direita aqui deste blog.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Liminar concedida em Jaraguá é alerta para os riscos da adoção fora do Cadastro Único
Em atendimento a recurso (agravo de instrumento) formulado pelo Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller, a Desembargadora do Tribunal de Justiça Denise Volpato determinou em liminar, no dia 2 de outubro, a busca e apreensão de um bebê de três meses, de Jaraguá do Sul, que estava sob a guarda de um casal que não se inscreveu no Cadastro Único de Adoção. A decisão suspendeu a guarda provisória concedida a esse casal pelo Juízo da Vara da Família de Jaraguá do Sul, decisão com a qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não concordava.
"Esta decisão dá um alerta para os casais ou pessoas que pensam em adotar uma criança mantendo contato direto com a mãe biológica", considera Müller. O Promotor aponta que a adoção fora do Cadastro Único gera prejuízos para inúmeras famílias que por vezes aguardam por anos por uma criança, além de ser uma prática que estimula o comércio de crianças recém-nascidas e não oferece segurança à criança. "Por saber quem adotou seu filho, há o risco de a mãe biológica vir a importunar o casal adotante ou a própria criança", destaca.
Para o Promotor de Justiça, a prática ocorrida em Jaraguá do Sul, conhecida como "adoção direta intuitu personae" (em que a mãe entrega o filho diretamente para determinada pessoa adotá-lo) não atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, descumpre a exigência aos candidatos à adoção, de estarem inscritos no Cadastro Único, e oferece riscos à criança. Em sua decisão, a Desembargadora Denise Volpato determinou que o bebê seja encaminhado a entidade apropriada e, com a máxima prioridade, seja colocado em família substituta devidamente habilitada nos termos da legislação que rege o processo de adoção.
O descumprimento da legislação e a ausência de vínculos entre a criança e a família que recebeu a guarda provisória embasaram a decisão proferida pela Desembargadora. Isso porque a jurisprudência atualmente até admite que um casal fora do Cadastro Único de Adoção receba a guarda de uma criança. Mas é uma situação excepcional, em casos nos quais já existe uma convivência prolongada com a criança ou quando a idade do adotado, mais avançada, forme vínculo com os adotantes.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Para maiores informações de como adotar, clique aqui.
Fonte: Portal do MPSC.
----------------------------------------
Parabenizo, aqui, o MPSC na pessoa do Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller por não arrefecer na luta pela regularidade das adoções.
O assunto é extremamente sério e delicado, e se a Justiça, o Ministério Público e a Sociedade fizerem vistas grossas à adoção irregular - por melhores que sejam as intenções de alguns pretendentes - poderemos ter sérios desvios no objetivo maior da Lei: o bem-estar da criança.
Nessa linha, ainda, ficariam em risco a seriedade do processo seletivo e a isonomia de tratamento que deve ser dado aos candidatos à adoção (tanto os futuros pais quanto as crianças).
"Esta decisão dá um alerta para os casais ou pessoas que pensam em adotar uma criança mantendo contato direto com a mãe biológica", considera Müller. O Promotor aponta que a adoção fora do Cadastro Único gera prejuízos para inúmeras famílias que por vezes aguardam por anos por uma criança, além de ser uma prática que estimula o comércio de crianças recém-nascidas e não oferece segurança à criança. "Por saber quem adotou seu filho, há o risco de a mãe biológica vir a importunar o casal adotante ou a própria criança", destaca.
Para o Promotor de Justiça, a prática ocorrida em Jaraguá do Sul, conhecida como "adoção direta intuitu personae" (em que a mãe entrega o filho diretamente para determinada pessoa adotá-lo) não atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, descumpre a exigência aos candidatos à adoção, de estarem inscritos no Cadastro Único, e oferece riscos à criança. Em sua decisão, a Desembargadora Denise Volpato determinou que o bebê seja encaminhado a entidade apropriada e, com a máxima prioridade, seja colocado em família substituta devidamente habilitada nos termos da legislação que rege o processo de adoção.
O descumprimento da legislação e a ausência de vínculos entre a criança e a família que recebeu a guarda provisória embasaram a decisão proferida pela Desembargadora. Isso porque a jurisprudência atualmente até admite que um casal fora do Cadastro Único de Adoção receba a guarda de uma criança. Mas é uma situação excepcional, em casos nos quais já existe uma convivência prolongada com a criança ou quando a idade do adotado, mais avançada, forme vínculo com os adotantes.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Para maiores informações de como adotar, clique aqui.
Fonte: Portal do MPSC.
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Parabenizo, aqui, o MPSC na pessoa do Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller por não arrefecer na luta pela regularidade das adoções.
O assunto é extremamente sério e delicado, e se a Justiça, o Ministério Público e a Sociedade fizerem vistas grossas à adoção irregular - por melhores que sejam as intenções de alguns pretendentes - poderemos ter sérios desvios no objetivo maior da Lei: o bem-estar da criança.
Nessa linha, ainda, ficariam em risco a seriedade do processo seletivo e a isonomia de tratamento que deve ser dado aos candidatos à adoção (tanto os futuros pais quanto as crianças).
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Estatuto para a Internet no Brasil.
O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.
O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.
Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.
O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Não fazer a regulação seria "deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado", afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.
Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira "casuística", como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.
Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.
O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?
Estabelecer isso em lei terá "impacto imediato para o usuário", diz Lemos. "Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável."
A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?
Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.
No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. "O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede", afirma.
Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será "necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil", o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.
Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais "enxuta".
O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários. Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.
A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.
Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.
Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.
Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. "Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?"
Fonte: Folha de São Paulo, via AASP.
O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.
Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.
O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Não fazer a regulação seria "deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado", afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.
Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira "casuística", como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.
Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.
O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?
Estabelecer isso em lei terá "impacto imediato para o usuário", diz Lemos. "Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável."
A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?
Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.
No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. "O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede", afirma.
Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será "necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil", o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.
Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais "enxuta".
O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários. Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.
A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.
Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.
Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.
Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. "Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?"
Fonte: Folha de São Paulo, via AASP.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Abril condenada por foto na Playboy.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Editora Abril deve pagar indenização por danos morais para uma dentista que apareceu na revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a reportagem com o título “Ranking Playboy Qualidade de Vida — As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar”. A Turma também entendeu não ser possível acumular juros remuneratórios e moratórios em condenação por danos morais, com base no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A reportagem, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc... No caso, a dentista foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho.
A mulher entrou com ação de indenização, aceita em primeira instância. A Editora Abril foi condenada a pagar 50 salários mínimos, com juros moratórios desde a publicação da revista, mais juros compensatórios de 1%. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aumentou a indenização para 100 salários mínimos e manteve a cumulação dos juros moratórios e remuneratórios.
No recurso ao STJ, a Editora Abril alegou que, com base no artigo 944 do Código Civil, havia excesso na fixação da indenização em relação ao dano. E, por isso, pediu a redução do valor. Também alegou ofensa aos artigos 406 e 407 do CC, que definem a cobrança dos juros moratórios, e os artigos 458 e 475, letra J, do Código de Processo Civil (CPC), que, respectivamente, obriga a fundamentação da sentença e regula a multa em caso de atraso em pagamento de quantia certa. Afirmou ainda haver dissídio jurisprudencial quanto à acumulação dos juros.
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que, na época da publicação da revista, ainda valia o CC de 1916. Apesar de o STJ aceitar o uso de artigos do Código atual, válido desde 2002, não haveria correspondência entre o artigo 944 do novo Código na lei anterior. Portanto, ponderou a ministra, não seria possível para o tribunal analisar o recurso nesse ponto. Na questão do excesso na fixação da indenização, a ministra Andrighi considerou o valor adequado. Ela ressaltou o fato de esse não ser o único embate judicial quanto a matéria. Em outros casos, o valor da indenização foi mantido. Ela reconheceu que a foto foi de tamanho mínimo, não havia a citação de nomes e que não colocaria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, que representa a Editora Abril, lembra que o recurso foi parcialmente atendido. Isso porque a ministra afastou a condenação que também se apoiou em juros remuneratórios. “Diante desse panorama, penso que não recorreremos da decisão, mas o assunto será melhor estudado”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CONJUR.
A matéria, contudo, não é pacífica, meus caros leitores. Vejam a decisão abaixo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em especial o voto divergente, ao final:
"DIREITO À IMAGEM. IMPRENSA. TOPLESS. DIVULGAÇÃO DA FOTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA FOTOGRAFADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. O direito à própria imagem, como direito personalíssimo, goza de proteção constitucional, sendo absoluto e, pois, oponível a todos os integrantes da sociedade, para os quais cria um dever jurídico de abstenção. A publicação da imagem de alguém fotografado imprescinde, sempre, da autorização do fotografado. Inexistente essa autorização, a veiculação da imagem materializa violação ao direito do respectivo titular, ainda que inexistente qualquer ultraje à moral e aos bons costumes. A ocorrência de dano, em tal hipótese, é presumida, resultando tão somente da vulneração do direito à imagem.
EMENTA ADITIVA. VOTO VENCIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS PRUDÊNCIO.DIREITO À IMAGEM. IMPRENSA. TOPLESS. FOTOGRAFIA OBTIDA EM LOCAL PÚBLICO. DIVULGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.A partir do momento que uma jovem, por sua vontade livre e consciente, desnuda os seios em local público, expõe-se ela à apreciação das pessoas que ali se fazem presentes, de tal sorte que se JORNAL de circulação estadual e tido como idôneo lhe fotografa, apenas registra um fato que ocorreu numa PRAIA, ampliando a divulgação de uma imagem que se fez aberta aos olhos do público."
Embora haja importante diferença entre o caso do topless na praia e a matéria da Playboy, o que se percebe é que, dependendo das circunstâncias, mesmo as matérias ditas jornalísticas podem acarretar a indenização por conta do uso da imagem sem autorização expressa.
Para acessar esse acórdão do topless na íntegra clique aqui.
A reportagem, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc... No caso, a dentista foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho.
A mulher entrou com ação de indenização, aceita em primeira instância. A Editora Abril foi condenada a pagar 50 salários mínimos, com juros moratórios desde a publicação da revista, mais juros compensatórios de 1%. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aumentou a indenização para 100 salários mínimos e manteve a cumulação dos juros moratórios e remuneratórios.
No recurso ao STJ, a Editora Abril alegou que, com base no artigo 944 do Código Civil, havia excesso na fixação da indenização em relação ao dano. E, por isso, pediu a redução do valor. Também alegou ofensa aos artigos 406 e 407 do CC, que definem a cobrança dos juros moratórios, e os artigos 458 e 475, letra J, do Código de Processo Civil (CPC), que, respectivamente, obriga a fundamentação da sentença e regula a multa em caso de atraso em pagamento de quantia certa. Afirmou ainda haver dissídio jurisprudencial quanto à acumulação dos juros.
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que, na época da publicação da revista, ainda valia o CC de 1916. Apesar de o STJ aceitar o uso de artigos do Código atual, válido desde 2002, não haveria correspondência entre o artigo 944 do novo Código na lei anterior. Portanto, ponderou a ministra, não seria possível para o tribunal analisar o recurso nesse ponto. Na questão do excesso na fixação da indenização, a ministra Andrighi considerou o valor adequado. Ela ressaltou o fato de esse não ser o único embate judicial quanto a matéria. Em outros casos, o valor da indenização foi mantido. Ela reconheceu que a foto foi de tamanho mínimo, não havia a citação de nomes e que não colocaria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, que representa a Editora Abril, lembra que o recurso foi parcialmente atendido. Isso porque a ministra afastou a condenação que também se apoiou em juros remuneratórios. “Diante desse panorama, penso que não recorreremos da decisão, mas o assunto será melhor estudado”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CONJUR.
A matéria, contudo, não é pacífica, meus caros leitores. Vejam a decisão abaixo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em especial o voto divergente, ao final:
"DIREITO À IMAGEM. IMPRENSA. TOPLESS. DIVULGAÇÃO DA FOTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA FOTOGRAFADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. O direito à própria imagem, como direito personalíssimo, goza de proteção constitucional, sendo absoluto e, pois, oponível a todos os integrantes da sociedade, para os quais cria um dever jurídico de abstenção. A publicação da imagem de alguém fotografado imprescinde, sempre, da autorização do fotografado. Inexistente essa autorização, a veiculação da imagem materializa violação ao direito do respectivo titular, ainda que inexistente qualquer ultraje à moral e aos bons costumes. A ocorrência de dano, em tal hipótese, é presumida, resultando tão somente da vulneração do direito à imagem.
EMENTA ADITIVA. VOTO VENCIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS PRUDÊNCIO.DIREITO À IMAGEM. IMPRENSA. TOPLESS. FOTOGRAFIA OBTIDA EM LOCAL PÚBLICO. DIVULGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.A partir do momento que uma jovem, por sua vontade livre e consciente, desnuda os seios em local público, expõe-se ela à apreciação das pessoas que ali se fazem presentes, de tal sorte que se JORNAL de circulação estadual e tido como idôneo lhe fotografa, apenas registra um fato que ocorreu numa PRAIA, ampliando a divulgação de uma imagem que se fez aberta aos olhos do público."
Embora haja importante diferença entre o caso do topless na praia e a matéria da Playboy, o que se percebe é que, dependendo das circunstâncias, mesmo as matérias ditas jornalísticas podem acarretar a indenização por conta do uso da imagem sem autorização expressa.
Para acessar esse acórdão do topless na íntegra clique aqui.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Os partidos com as melhores bancadas do Congresso
Bancadas de esquerda e centro-esquerda se destacam. PT e PSDB receberam mais votos dos jornalistas. Proporcionalmente, os melhores índices são do Psol e do PCdoB.
As listas dos parlamentares votados pelos jornalistas, na primeira fase do Prêmio Congresso em Foco 2009, permite uma grande variedade de leituras sobre o prestígio das 19 bancadas partidárias em atividade no Parlamento.
Considerando o total de votos computados, o PT emerge da pesquisa como a legenda com a atuação parlamentar mais bem avaliada pelos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional. Os 176 jornalistas consultados, ligados a 49 veículos de comunicação, deram 333 votos a parlamentares do partido. O PSDB ficou em segundo lugar, com 268 votos .
Proporcionalmente, o Psol e o PCdoB foram as bancadas mais bem avaliadas. O primeiro teve todos os seus quatro parlamentares (um senador e três deputados) citados pelos jornalistas. O segundo, quase a metade. PT e PSDB vieram em seguida, respectivamente, com 36,60% e 34,70% dos integrantes de suas bancadas destacados pelos profissionais de comunicação.
Mas os resultados permitem uma análise que vai além do aspecto meramente partidário para entrar também no campo ideológico. É uma área nebulosa, sabemos bem.
De qualquer maneira, admitindo como partidos de esquerda ou de centro-esquerda PT, PSB, PDT, PCdoB, Psol, PV e PPS; partidos de direita ou de centro-direita DEM, PP, PTB, PR e PSC; e partidos de centro PMDB, PSDB e PRB, chegamos à conclusão de que a esquerda e a centro-esquerda têm as bancadas mais bem avaliadas pelos jornalistas políticos de Brasília.
Leia a matéria completa no Congresso em foco.
-------------
O mais triste para os catarinenses é ver que nossos parlamentares tem uma atuação pífia, a ponto de mal serem lembrado. Basta clicar no link da matéria que remete para o planilhamento da votação dos jornalistas.
As listas dos parlamentares votados pelos jornalistas, na primeira fase do Prêmio Congresso em Foco 2009, permite uma grande variedade de leituras sobre o prestígio das 19 bancadas partidárias em atividade no Parlamento.
Considerando o total de votos computados, o PT emerge da pesquisa como a legenda com a atuação parlamentar mais bem avaliada pelos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional. Os 176 jornalistas consultados, ligados a 49 veículos de comunicação, deram 333 votos a parlamentares do partido. O PSDB ficou em segundo lugar, com 268 votos .
Proporcionalmente, o Psol e o PCdoB foram as bancadas mais bem avaliadas. O primeiro teve todos os seus quatro parlamentares (um senador e três deputados) citados pelos jornalistas. O segundo, quase a metade. PT e PSDB vieram em seguida, respectivamente, com 36,60% e 34,70% dos integrantes de suas bancadas destacados pelos profissionais de comunicação.
Mas os resultados permitem uma análise que vai além do aspecto meramente partidário para entrar também no campo ideológico. É uma área nebulosa, sabemos bem.
De qualquer maneira, admitindo como partidos de esquerda ou de centro-esquerda PT, PSB, PDT, PCdoB, Psol, PV e PPS; partidos de direita ou de centro-direita DEM, PP, PTB, PR e PSC; e partidos de centro PMDB, PSDB e PRB, chegamos à conclusão de que a esquerda e a centro-esquerda têm as bancadas mais bem avaliadas pelos jornalistas políticos de Brasília.
Leia a matéria completa no Congresso em foco.
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O mais triste para os catarinenses é ver que nossos parlamentares tem uma atuação pífia, a ponto de mal serem lembrado. Basta clicar no link da matéria que remete para o planilhamento da votação dos jornalistas.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Mercedes Sosa
Homenagem do blog à cantora argentina Mercedes Sosa.
Mercedes Sosa (San Miguel de Tucumán, 9 de julho de 1935 — Buenos Aires, 4 de outubro de 2009)[1] foi uma cantora argentina de grande apelo popular na América Latina. Com raízes na música folclórica argentina, ela se tornou uma das expoentes do movimento conhecido como Nueva canción. Apelidada de La Negra pelos fãs devido à ascendência amerindia (acreditava-se erroneamente que era devido a seus longos cabelos negros no exterior), ficou conhecida como a voz dos "sem voz".
Sosa faleceu aos 74 anos de idade em 4 de outubro de 2009, às 5h15min (horário local), em Buenos Aires. Ela foi internada no dia 18 de setembro na Clínica de la Trinidad, no bairro de Palermo, por causa de um problema renal. Seu quadro piorou a partir do momento em que teve complicações hepáticas e pulmonares. Em seus últimos dias, foi mantida sedada, respirando com a ajuda de aparelhos. Seu corpo foi velado no Congresso Nacional, em Buenos Aires, e será cremado no cemitério de La Chacarita no dia 5. Uma parte de suas cinzas será espalhada em sua província natal. A outra será colocada em Mendoza, província pela qual havia declarado sentir um grande amor. O restante permanecerá na capital argentina, cidade onde morava há décadas.
Fonte: Wikipedia.
Mercedes Sosa (San Miguel de Tucumán, 9 de julho de 1935 — Buenos Aires, 4 de outubro de 2009)[1] foi uma cantora argentina de grande apelo popular na América Latina. Com raízes na música folclórica argentina, ela se tornou uma das expoentes do movimento conhecido como Nueva canción. Apelidada de La Negra pelos fãs devido à ascendência amerindia (acreditava-se erroneamente que era devido a seus longos cabelos negros no exterior), ficou conhecida como a voz dos "sem voz".
Sosa faleceu aos 74 anos de idade em 4 de outubro de 2009, às 5h15min (horário local), em Buenos Aires. Ela foi internada no dia 18 de setembro na Clínica de la Trinidad, no bairro de Palermo, por causa de um problema renal. Seu quadro piorou a partir do momento em que teve complicações hepáticas e pulmonares. Em seus últimos dias, foi mantida sedada, respirando com a ajuda de aparelhos. Seu corpo foi velado no Congresso Nacional, em Buenos Aires, e será cremado no cemitério de La Chacarita no dia 5. Uma parte de suas cinzas será espalhada em sua província natal. A outra será colocada em Mendoza, província pela qual havia declarado sentir um grande amor. O restante permanecerá na capital argentina, cidade onde morava há décadas.
Fonte: Wikipedia.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Deu Brasil!!
RIO 2016 é BRASIL.
Há diversas razões para críticas, há muita coisa a ser melhorada, há muito ladrão travestido de político nesse país. Mas ainda acho que tudo isso não é suficiente para não ficarmos contentes e empolgados com a vinda das Olimpíadas para o Rio de Janeiro.
Corrupção e desvios há e haverá em qualquer lugar. Talvez nos outros países menos do que aqui, não sei. O importante é que tenhamos consciência de cobrar dos nossos políticos e administradores austeridade e respeito aos cofres públicos, ao erário e, por via de consequência, ao cidadão brasileiro.
O argumento de que os desvios e as sacanagens serão monstruosos - e até podem ser, embora esperamos todos que não - não se valida por si só, pois, se assim fosse, não poderíamos construir hospitais, escolas ou estradas porque alguém vai levar alguma coisa por fora.
Por outro lado, a possibilidade propiciar o espetáculo dos Jogos Olímpicos no quintal de casa para os brasileiros, milhões dos quais nunca sequer sonharam em viajar para fora, quanto mais ver ícones dos esportes tão de perto, é algo que deve ser considerado.
Talvez (tudo bem, sou um sonhador) nasça uma nova sensação cívica nos brasileiros. Não aquela que acontece de quatro em quatro anos nas Copas do Mundo de Futebol, mas aquela que pondera sobre a necessidade de um investimento completo na estrutura do Brasil, com aqueles hospitais, escolas e estradas que falei antes, e com incentivo à cultura e ao esporte. A mesma que cobra dos governantes a continuidade dos trabalhos pós-Copa e pós-Olimpíadas.
É a possibilidade de o Brasil ser mais uma vez projetado por coisas boas e não apenas por carnaval de mulher pelada, drogas, impunidade e chacinas nas favelas.
Que venham os visitantes e que façamos bonito (sem a esperança de ficarmos entre os primeiros na tabela de medalhas - não sou tão sonhador assim).
Jogos do Atari
Quem tem mais de 30 lembra do Atari, o vídeo-game aí do lado direito que foi a revolução de sua época. Deixava o Odyssey (esse aí do lado esquerdo, mais abaixo) no chinelo, apesar do visual mais modernoso desse.
Jogos que a criançada de hoje chamaria no mínimo de "toscos".
E que boa surpresa encontrar no WWW um site com os jogos do Atari. Vale a pena recordar, matar a vontade e a saudade e brincar um pouco com estes jogos de museu. Todo mundo tinha o seu preferido.
O endereço para a diversão retrô: http://jogosdeatari.com.br/
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Festa Volta ao Mundo
Amanhã festa pré-partida do amigo escritor Charles Zimmermann, com apresentação da banda Os Velhos do amigo advogado Charles Demarchi Trisotto.
Presença garantida.
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