Bacafá

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Começando bem a semana.



Essa música tem um quê de alguma coisa dos anos 80...

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Bradesco escapa de indenização trilionária.


Dica do estudante de Direito Iloi Junior:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou ontem uma decisão que condenava o Bradesco a pagar indenização de 1,4 trilhão de reais a um correntista que teve 4.505,30 reais desviados da sua conta em 1994. Procurado por EXAME.com, o banco afirmou que não comenta assuntos que estão correndo na Justiça.

Na época, Walter Vital Bandeira de Mello entrou com uma ação pedindo reparação de danos. A retirada do dinheiro teria acontecido depois de o aposentado ter sido abordado por um rapaz oferecendo ajuda, dentro da sua agência bancária. A Justiça determinou a devolução da quantia com correção monetária e juros no mesmo percentual que seria cobrado caso o cliente ficasse com a conta no vermelho e caísse no cheque especial. O Bradesco recorreu, mas a decisão foi mantida.

A lógica de fazer o banco arcar com sua própria política fez o montante devido crescer astronomicamente: com o processo se arrastando na Justiça, a conta chegou a 700.000 reais apenas quatro anos depois do ocorrido, pulando para 9 milhões em 2000 e incríveis 1,4 trilhão de reais em 2012.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular o pagamento por considerar que a chamada capitalização anual dos juros - ou a cobrança dos famosos "juros sobre juros" – teria acarretado uma pena extorsiva. Agora, serão acrescidos juros simples sobre o valor extraviado do aposentado, que já faleceu. O beneficiário será seu filho, Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello. A soma final ainda não foi definida.

No julgamento de ontem, o desembargador Cláudio de Mello Tavares reconheceu que os bancos adotam o cálculo de juros compostos, mas afirmou que a prática seria lamentável, pois penalizaria os consumidores que não batem à porta do Judiciário para questionar a cobrança abusiva. "É surrealista que uma conta de 4.505 reais hoje bata à porta de 1 trilhão. Seria aplicar a lei de Talião. Nós vamos ratificar esta ilegalidade? Claro que não", afirmou.

Fonte: Portal Exame.com.

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A velha história de um peso e duas medidas... Por que juros extorsivos valem para o pobre consumidor e não valem para o rico banco? Não é bem disso que se fala quando se aprende que se deve dar tratamento desigual aos desiguais...

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Do direito de morrer.


Para começarmos nossa conversa de hoje a compreensão de dois termos é importante: eutanásia e ortotanásia. A primeira é a prática para abreviar a vida de um paciente terminal. Difere da ortotanásia porque esta é a não interferência médica para permitir que o paciente morra com a evolução natural da doença. Ou seja, quando se deixa de utilizar meios científicos ou tecnológicos para prorrogar a vida de um paciente desenganado.

Em outras palavras, na eutanásia o médico adota medidas que aceleram o óbito enquanto na ortotanásia o médico não aplica tratamentos que possivelmente não resolveriam o problema. Enquanto aquela é considerada homicídio, esta é aceita pela comunidade médica.

Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução n. 1805/2006, que permite “ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. O Ministério Público Federal (de novo?) entrou com uma ação querendo fosse decretada a nulidade da referida resolução. Felizmente a demanda foi julgada improcedente em 2010.

O CFM agora mais uma vez evoluiu positivamente na relação médico-paciente. Com a Resolução n. 1995/2012 estabeleceu os critérios para que qualquer pessoa maior de idade e consciente possa definir junto ao seu médico quais os limites da terapia na fase terminal. Formalmente tal ajuste chama-se diretiva antecipada de vontade. Informalmente já está ficando conhecido como testamento vital.

Na decisão do paciente, com a orientação ou ajuda de seu médico, poderá constar se vai querer, entre outros exemplos, usar respirador artificial, tratamentos dolorosos ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória (exemplos que retirei do sítio do CFM). Segundo a resolução, essa diretiva do paciente deve ser registrada pelo médico no prontuário.

Nada mais justo do que o próprio paciente poder escolher se quer ou não prolongar sua vida, que muitas das vezes nada mais é do que prolongar seu sofrimento e, sem a menor sombra de dúvida, o sofrimento de seus familiares e amigos. E esta dor física do paciente muitas vezes é indescritível, tornando-se, em não raras situações, uma tortura psicológica para os mais próximos.

Permitir que o paciente, devidamente informado e orientado por seu médico de confiança, tome a decisão sobre seu próprio futuro quando acometido de uma doença terminal é um ato humanitário com todos. Qual, afinal, o sentido de postergar a morte com tratamentos paliativos que não salvarão o paciente, gerando, algumas vezes, apenas o prolongamento da dor?

Nesta linha de raciocínio, não consigo conceber, também, a eutanásia como homicídio. Às vezes o fluxo natural é muito lento, a dor muito severa e o sofrimento insuportável. Restringir-se à ortotanásia, nestes casos, deixando que a doença vagarosamente destrua qualquer resquício de dignidade daquele ser humano enfermo soa-me como um exercício de crueldade e sadismo.

Os passos estão sendo dados. É importante, para a evolução do próprio ser humano, que dispamo-nos de preconceitos metafísicos e aceitemos que é muito mais louvável precipitar sem sofrimento o que já está fadado a acontecer.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Funcionário da Ambev ganha indenização por festas com garotas de programa.


A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.

A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida. Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.

Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O autor, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".

No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.

Processo nº RR-3253900-09.2007.5.09.0011.

Fonte: Portal do TST.

730 dias e meio... Jfqtah?

E muita coisa boa aconteceu nesse período...

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Top 10 das músicas de rock.

Ou nem tão rock assim.

Complementando a postagem anterior, segue a minha lista. Foi pauleira chegar nela, tendo que deixar mais umas dez músicas, pelo menos, de fora. Tanto que tem 11 nessa lista de dez. Nas próximas semanas, talvez eu traga outras listas. Das não tão rock, rock nacional, mpb, eletrônicas. Vamos ver... Depende de eu lembrar...

1o -  Psycho Killer - Talking Heads.



2o - Midnight Oil - Blue Sky Mine.



3o - The B52's - Private Idaho.



4o - Ramones - Blitzkrieg Bop



5o - Joe Cocker - Unchain My Heart



6o - U2 - Party Girl



7o - Pink Floyd - Another Brick In The Wall



8o - The Eagles - Hotel California



9o - Creedence Clearwater Revival - Have You Ever Seen The Rain



10o - Prince - Kiss



10o - Sugar Cubes - Deus



Hors concours - Sinead O'Connor - Nothing Compairs 2U



Som para começar bem o final de semana.

Bem agitado, é verdade.

Vendo o top 10 de Carlos Piske e Silvio Boppré no Cabana Cult separei uma música de cada lista, que me trouxeram boas lembranças:

Smoke on the water, de Deep Purple. Embora a música seja bem mais velha, eu tinha uma fita k-7 com essa música gravada, que eu ouvia muito no final dos anos 80. Sem dúvida, trouxe boas recordações dos tempos sem lá muitas preocupações.



Misirlou, de Dick Dale. Uma das músicas do incrível repertório do filme Pulp Fiction. Até então eu não conhecia a música. Hoje sou fã do filme, do diretor desse filme e das músicas desse filme.



Fiquei pensando se estariam na minha lista top 10 de música estas aí. E resolvi fazer a minha. Nestas ali, o critério parece ter sido rock'n'roll puro. E internacional. Minhas influências foram um pouco diferentes. Se der, ainda hoje coloco aqui.







Promotor deve receber advogado sem hora marcada.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou dia 28, por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

Fonte: Portal da OAB.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Perguntas da noite.


O que é considerado honesto e virtuoso pela sociedade pode ser considerado anti-ético ou imoral pela consciência individual?


Pode a ética variar no tempo?

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Certas coisas eu não entendo.


Está lá no sítio do Ministério Público Federal (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao): “Missão do MPF: Promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. Visão do MPF: Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção. Valores do MPF: Autonomia institucional, compromisso, transparência, ética, independência funcional, unidade, iniciativa e efetividade.”

Ah, ta... Agora entendi.

Quando, porém, alguns me disseram que a ação ajuizada pelo MPF contra a OAB/SC para conseguir a abertura da triagem da assistência judiciária em Jaraguá do Sul nada mais era do que uma maneira do órgão alimentar a própria fogueira da vaidade, eu não acreditei. Na realidade, não quis acreditar. O assunto é muito sério para tal pecado capital. Afinal, estava lá, agora na página do MPF/SC (http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/mpf-quer-que-oab-mantenha-servico-de-defensoria-dativa-jaragua-do-sul): “Segundo o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação, a atitude dos advogados é uma reação à decisão do STF que, (...), determinou a extinção da defensoria dativa no estado de Santa Catarina (...). Outro argumento utilizado para a suspensão do serviço é a dívida do Estado de Santa Catarina com os advogados dativos (mais de R$ 90 milhões). (...). Além disso, o MPF alega que o problema da dívida não pode ser empecilho à prestação do serviço, já que, se a OAB tem um crédito com o Estado, ele deve ser cobrado pelas vias legais. De acordo com o procurador Mário Sérgio, "não se pode transferir essa conta para a população carente de Jaraguá do Sul e região"”.

Ah ta... Agora entendi (de novo). O procurador estava preocupado com a população carente da região.

O nobre procurador Barbosa, entretanto, em nenhum momento me procurou (sem trocadilhos) para saber dos motivos dos advogados se descredenciarem do sistema da assistência judiciária, ou para saber do porquê do fechamento da triagem ou para saber de como se chegou a essas decisões.

Mas foi lá, belo e diligente, ajuizar uma demanda para obrigar a OAB a reabrir a triagem. Mesmo que não houvesse advogados para atender a população pelo sistema. Mesmo que a população carente tivesse que sair de casa, gastar com locomoção, esperar na fila, despender seu precioso tempo e se frustrar por falta de profissional. Mas tudo bem, estava, o nobre procurador, no seu direito, embora não tenha conversado com ninguém da OAB antes, até onde eu saiba.

Qual não foi minha surpresa, contudo, quando vi essa semana uma formosa faixa na frente do prédio do MPF em Jaraguá do Sul com os seguintes dizeres em letras garrafais: “Estamos em greve”.



Ué? Obrigar os outros a trabalharem de graça pode? Eles trabalharem por um salário R$ 21 mil (iniciais) não pode? Ué? Onde ficam, nesse caso, a missão, a visão e os valores do MPF? É esse o tal jogo dos dois pesos e uma medida?

É... essa eu não entendi.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Conar vai investigar posts pagos da Sephora em blogs.


O Conar vai investigar se a loja de cosméticos francesa Sephora, recém-chegada ao país, e três blogs de moda desrespeitaram as regras da entidade. A suspeita é de que sugestões de compra feitas pelas blogueiras Lala Rudge (Lala Rudge e Maria Rudge), Thássia Naves (Blog da Thássia) e Mariah Bernardes (Blog da Mariah) sejam propaganda paga, embora não identificadas desta maneira.

As três postaram em seus respectivos blogs, no mês passado, elogios a produtos da marca YSL - representada no Brasil pela Sephora -, como delineador e máscara.

O Conar afirma que o material coletado vai além dos textos publicados nos canais das blogueiras, levando em conta também a publicação de fotos na rede social Instagram.

Os processos relativos a esses blogs, que estão registrados com a numeração 221/12, 222/12 e 223/12, foram abertos em 21/8, e têm o mesmo relator. Segundo o Conar, as partes já foram comunicadas.

Em caso de condenação, o conselho pode solicitar o fim ou a alteração da campanha. A decisão pode servir de embasamento para algum processo jurídico posterior. As decisões da entidade costumam ser seguidas pelo mercado publicitário.

A Sephora abriu uma loja da marca no Brasil no mês passado, no shopping JK Iguatemi, de SP.

Fonte: Portal jurídico Migalhas. Na notícia original também há fotos.

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Só para constar: o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que toda publicidade, ainda que em caráter de merchandising, deve ser anunciada como tal, com o consumidor não podendo ser enganado por disfarces.

A internet criou e cria novas situações que devem ser bem observadas pelos órgãos de fiscalização e pelo Poder Judiciário.

Mágoa por multa de trânsito não gera dano moral indenizável.


A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pagamento de indenização por danos morais pleiteado por um motorista, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina. O condutor disse ter sido multado em março de 2008, quando teve que parar em um cruzamento para a passagem de uma carreata. Liberada a pista, ele prosseguiu; como uma viatura da Polícia Militar ainda estava parada na via, buzinou. Acabou multado por desobediência a ordem de autoridade.

O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.

"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.086425-4).

Fonte: Portal do TJSC.


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Definidas regras para eleições na OAB.


O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (27) as mais recentes alterações e acórdãos proferidos em consultas às normas que irão disciplinar as eleições para as renovações dos conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil a partir da segunda quinzena de novembro próximo.

Na sessão ordinária do Conselho Pleno no último dia 21, foi aprovada Resolução acrescentando ao artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia o parágrafo sétimo, estabelecendo prazo de até 18h do dia anterior à publicação de edital de abertura do período eleitoral para que o advogado proceda a transferência do domicílio (Leia aqui). Nesse sentido, foi aprovado o Provimento n° 149, acrescentando essa norma ao Provimento nº 146, que dispõe sobre as regras eleitorais.

Sobre consulta formulada pelo Colégio de Presidentes e relatada pelo conselheiro Ulisses César Martins de Souza (MA), o plenário deliberou permitindo realização de propaganda eleitoral no ano em que se realizarem eleições da OAB, observados o seu conteúdo ético e diretrizes previstos no Provimento 146. Leia a decisão.

A realização de shows artísticos em campanha foi reafirmada como conduta vedada, conforme já preconiza o Provimento 146 em seu Artigo 12 (Leia), e, mediante requerimento escrito, as chapas terão acesso às listagens atualizadas dos advogados inscritos nas Seccionais, conforme entendimento firmado em plenário (Leia teor da decisão).

Por fim, define prazo até 14 de setembro para publicação de edital das eleições. O candidato deve comprovar que está em dia com suas obrigações perante a OAB. (Leia decisão).

Transparência – Dentre as inovações para as eleições da OAB deste ano, está a incorporação dos mesmos princípios e valores que compõem a Lei Complementar número 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Pelo Provimento 146, o candidato a dirigente terá de comprovar, quando do pedido de registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado (Artigo V, Inciso IV).

Quanto às novidades relativas às contas com a OAB, os dirigentes que estiverem em débito com a prestação de contas (inciso V do artigo 5º do Provimento 146) e os que, com contas rejeitadas não ressarcirem o dano apurado pelo Conselho Federal (Inciso VI do artigo 5º do mesmo Provimento) estão igualmente inelegíveis para qualquer cargo na OAB.

Outro ponto importante ( Inciso VII do artigo 5º ) diz que os candidatos que integram listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos, também não podem se eleger.

Quanto à propaganda, importantes mudanças passaram a fazer parte do Provimento 146. Estão vedadas, conforme o artigo 10, parágrafo 2º, as seguintes modalidades: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral (inciso I); o uso de outdoors e assemelhados, exceto nos locais de votação (inciso II); meios de divulgação em espaço publicitário comercializado a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus e táxis (inciso III); e a propaganda com uso de carros de som e assemelhados (inciso V).

Ainda quanto a outras condutas vedadas a serem observadas, há passagens importantes nos Artigos 12 e 13 do Provimento. No artigo 12, constituem condutas vedadas a realização de shows artísticos (inciso III); a divulgação de pesquisa eleitoral no período de quinze dias antes das eleições (inciso VI); a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros no período de noventa dias antes das eleições, salvo os destinados ao pagamento de despesas de pessoal e de custeio ou decorrentes de obrigações e de projetos pré-existentes (inciso VIII) e promoção pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB, no período de sessenta dias antes das eleições (inciso X), entre outros. O artigo 13 traz, em seu caput, que “é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições”.

O Provimento 146 e alterações no Regulamento Geral foram debatidas exaustivamente e aprovadas com base em proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal da OAB, Orestes Muniz Filho (RO).

Fonte: Portal da OAB.

domingo, 26 de agosto de 2012

Quem lembra?

Direto dos anos 80, com uma versão acústica.


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ofensa feita em juízo a parte adversária não é injúria.


Durante discussão em juízo em função da causa, ofender a parte adversária, ou seu representante, não pode ser considerado injúria ou difamação. A regra está descrita no inciso I do artigo 142 do Código Penal e foi aplicada pelo juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) em favor do advogado Sergio Niemeyer.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelo advogado, defendido porAlberto Zacharias Toron e Marcelo Feller. Reclamam de decisão do juiz do Jecrim paulista, que aceitou denúncia por injúria apresentada pelo promotor de Justiça Jão Carlos Meirelles Ortiz contra Niemeyer.
O caso começou na discussão de outro processo. Niemeyer defende outro advogado, acusado de apropriação indébita do dinheiro da cliente. Consta dos autos que o acordo entre o cliente de Niemeyer e sua cliente era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente.
A cliente resolveu ir à Justiça, alegando apropriação indébita. O problema todo foi que o advogado e sua cliente não assinaram um contrato. Acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava que sim. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais.
O troco
E aí veio a primeira ofensa. O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”.
Rábulas eram pessoas sem formação em Direito que eram autorizadas a postular na Justiça, na ausência de advogados. No tempo do Império, os rábulas eram autorizados pelo Poder Judiciário. Na República, até os anos 1930, pelo Instituto dos Advogados do Brasil. Depois disso, a responsabilidade ficou com a OAB.
Ser diminuído a menos que um leigo irritou Sergio Niemeyer, que respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”.
Imunidade profissional e processo penal
O promotor João Carlos Ortiz representou contra Niemeyer por injúria, e a denúncia foi aceita. Niemyer impetrou Habeas Corpus no Colégio Recursal. Alegou que, além de a discussão ter sido travada nos autos, o juiz do caso aceitou a denúncia sem ouvir o réu.
De acordo com artigo 81 da Lei 9.099/1995, que criou os juizados especiais criminal e cível, “aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa”. Já o artigo 142 do Código Penal protege os ofensores em discussões.
No HC, Niemeyer, representado por Toron e Feller, sustentou que estava apenas respondendo a ofensa que recebeu do promotor na mesma medida. “E qual era o tom que se esperava do Paciente quando elaborou as alegações finais de seu constituinte, após terem ambos sido atacados e ofendidos em sua honra? Por óbvio que não viriam elogios ao trabalho ministerial, que durante longos anos manteve na cadeira dos réus advogado íntegro e probo, achincalhando-o e ofendendo sua honra.”
Para Niemeyer, João Carlos Ortiz foi “duro, veemente e firme”, não deixando escolha a não ser a resposta, dada inclusive em nome do cliente. “É dever do advogado responder e lutar pelo resguardo da reputação daquele que lhe confiou sua liberdade”, escreveu.
Fonte: Portal Conjur.

Debate dos candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul na RIC TV Record.


 No próximo sábado (25), a partir das 12 horas, a RICTV Record Joinville apresenta, ao vivo, com exclusividade o debate eleitoral entre os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul. Será uma hora de discussão sobre o futuro da cidade. Mediado pelo comentarista político Osny Martins, o programa contará com momentos de perguntas feitas pelo apresentador e perguntas feitas entre os candidatos sobre temas como economia, segurança, educação entre outros.



            Atendendo a determinação da justiça eleitoral as três coligações foram convidadas a participar. A atual prefeita Cecília Konell tenta a reeleição com a coligação “O Povo de Novo”. Moacir Antônio Bertoldi, que já foi vice entre 2001 e 2004 e prefeito entre 2005 e 2008, faz parte da coligação “Unidos Jaraguá Quer Mais”. E o ex-vereador Dieter Jansen, que hoje é suplente de deputado estadual, entra pela primeira vez na corrida com a coligação “Nova Jaraguá”.

            Excepcionalmente neste sábado, 25, não será exibido o Jornal do Meio Dia. A RICTV Record se destaca mais uma vez pela programação regional, sendo a única emissora aberta a ceder espaço para os candidatos de Jaraguá do Sul apresentarem à população os planos de governo para o município que está entre as maiores arrecadações de ICMS de Santa Catarina. Uma importante oportunidade para o eleitor conhecer mais sobre os candidatos e as suas propostas.

Fonte: Assessoria de imprensa do Grupo RIC Joinville.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Absurdos em tempos de eleições.


A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (21/8), a busca e apreensão de um vídeo em que o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), aparece supostamente coagindo funcionários de órgãos estaduais a votar em determinados candidatos em uma reunião. O pedido foi feito pelo Ministério Público e a decisão judicial, expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral, Denise de Barros Dódero. As informações são do portal G1.

Segundo o portal, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) informou que a juíza determinou a apreensão do material e seu encaminhamento para a Polícia Federal para perícia, degravação e identificação de voz. De acordo com a OAB-MS, que também teve acesso ao vídeo, a reunião teria sido realizada em 10 de agosto e a denúncia foi encaminhada ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo o G1, a assessoria de Puccinelli confirmou a reunião com servidores comissionados da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, mas disse que foi fora do expediente de órgão público. Teria sido na sede do PMDB, e os servidores foram convidados, e não convocados. A assessoria disse ainda que o governador cumpre a jornada de trabalho de seis horas e depois ele usa o tempo para fazer campanha.

Fonte: Portal Conjur.

Achei esse vídeo no YouTube:




Espero que essas coisas não aconteçam pelas bandas de cá...

Testamento vital.

Li na coluna de Aline Pinheiro (Direito na Europa), do Conjur:

"Além de cuidar da própria saúde, os portugueses já podem decidir quando é a hora de simplesmente parar de cuidar dela. Na semana passada, entrou em vigor lei que cria o chamado testamento vital. Nele, cada um poderá orientar os médicos a como agir caso perca a capacidade de se expressar ou mesmo tomar decisões. Qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal."

A questão é polêmica, mas eu ainda defendo o direito do cidadão escolher se quer ou não viver e, inclusive, permitir que os médicos tomem procedimentos para poupar o paciente e a família de mais dores físicas e psicológicas, praticando a eutanásia.

A ortotanásia, como agora permitido em Portugal, é, talvez, mais um passo para essa compreensão, e deveria ser analisada com mais seriedade pelas pessoas de modo geral (não apenas políticos, médicos e operadores do Direito), em respeito a quem sofre (o paciente e a família).