Bacafá

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Absurdos em tempos de eleições.


A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (21/8), a busca e apreensão de um vídeo em que o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), aparece supostamente coagindo funcionários de órgãos estaduais a votar em determinados candidatos em uma reunião. O pedido foi feito pelo Ministério Público e a decisão judicial, expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral, Denise de Barros Dódero. As informações são do portal G1.

Segundo o portal, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) informou que a juíza determinou a apreensão do material e seu encaminhamento para a Polícia Federal para perícia, degravação e identificação de voz. De acordo com a OAB-MS, que também teve acesso ao vídeo, a reunião teria sido realizada em 10 de agosto e a denúncia foi encaminhada ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo o G1, a assessoria de Puccinelli confirmou a reunião com servidores comissionados da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, mas disse que foi fora do expediente de órgão público. Teria sido na sede do PMDB, e os servidores foram convidados, e não convocados. A assessoria disse ainda que o governador cumpre a jornada de trabalho de seis horas e depois ele usa o tempo para fazer campanha.

Fonte: Portal Conjur.

Achei esse vídeo no YouTube:




Espero que essas coisas não aconteçam pelas bandas de cá...

Testamento vital.

Li na coluna de Aline Pinheiro (Direito na Europa), do Conjur:

"Além de cuidar da própria saúde, os portugueses já podem decidir quando é a hora de simplesmente parar de cuidar dela. Na semana passada, entrou em vigor lei que cria o chamado testamento vital. Nele, cada um poderá orientar os médicos a como agir caso perca a capacidade de se expressar ou mesmo tomar decisões. Qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal."

A questão é polêmica, mas eu ainda defendo o direito do cidadão escolher se quer ou não viver e, inclusive, permitir que os médicos tomem procedimentos para poupar o paciente e a família de mais dores físicas e psicológicas, praticando a eutanásia.

A ortotanásia, como agora permitido em Portugal, é, talvez, mais um passo para essa compreensão, e deveria ser analisada com mais seriedade pelas pessoas de modo geral (não apenas políticos, médicos e operadores do Direito), em respeito a quem sofre (o paciente e a família).

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Eu sou um chato.


Eu sou um chato. O que não é uma novidade. Principalmente para quem me conhece há mais tempo. Não um chato como aquele das músicas do Oswaldo Montenegro (“bonzinho e gosmento”) e do Cazuza (“o otário”), nem como o do Millor Fernandes (“aquele que conta tudo tim-tim e depois ainda explica em detalhes”). Pelo menos espero que não.

Sou daquele chato que fica observando os outros. E que às vezes esquece que está olhando e as pessoas percebem (para desespero da minha filha e da minha namorada). E, como justifico para ambas, deve ser coisa de cara metido a escritor. Ou de escritor que não decolou, já que meu único best seller publicado não é best e muito menos seller.

Mas sempre fui assim, de ficar olhando. Desde a época que ia para a faculdade de ônibus, quando o tempo entre o ponto de ônibus e a universidade era propício para ficar observando. Não importava se ia em pé ou sentado. Olhava. Analisava. Confabulava comigo mesmo. Mulheres, homens, crianças, idosos, gente estranha ou normal. Até porque ser estranho ou normal é relativo.
Aquelas pessoas que eu achava estranhas do alto dos meus 17 ou 18 anos provavelmente achavam que o estranho era eu.

Vários personagens dos meus contos (se alguém quiser se arriscar, pode ler alguns deles aqui: http://www.bacafa.blogspot.com.br/2011/08/contos-de-quinta.html - inclusive há um escrito pela minha filha) ou dos meus livros inacabados ou não publicados provavelmente vieram desta época de observação juvenil, acumulando-se e montando-se aos poucos, ou ficando eternamente inacabados, como somos nós, afinal.

De tanto observar, mesmo inconscientemente, muitas vezes vejo o que não gostaria de ver. Tempos atrás vi uma dessas cenas dispensáveis.

Almoçando ou esperando o almoço, não lembro, na praça de alimentação do shopping, estava eu de frente para um restaurante que serve por quilo.

E aqui cabem parênteses. Não sei se já aconteceu com o caro leitor, mas me incomoda aquela pessoa que está atrás de mim na fila e vem pegando a comida que está na minha frente ou, pior, que vai se encostando, empurrando, com uma pressa incompatível com o bom hábito de se alimentar. Se a pressa é tanta, vá comer um lanche na esquina...

Pois bem. Como eu disse, estava de frente para o tal restaurante, e apareceu um “ser” do sexo feminino com este problema. Não só praticamente pegava dos pratos a frente de duas moças que estavam antes na fila, como pensei que iria derrubá-las. E o tal “ser” era uma daquelas mulheres que já passavam dos 40 anos com roupas bem justas, aparentemente siliconada, fazendo o tipo mocinha chique. Nada contra mulheres com mais de 40 anos, roupas justas, peitos sintéticos ou moças chiques. Só não gosto de pavonices e gente mal educada. O “ser” foi tão desagradável que as duas mulheres a sua frente cederam espaço para que ela pudesse patrolar o resto do bufê.

Fiquei pensando com meus botões como é possível haver pessoas tão espaçosas. Lembrei, assim, de outros “seres” desta espécie. Há aqueles que forçam uma alegria nas filas de banco, cantando o que ninguém quer ouvir, ou contando piadas sem graças em alto tom, gargalhando sozinhos. São os exagerados. E há, também, aqueles que querem que todos ouçam a porcaria que eles ouvem, com som alto nos carros, filas ou apartamento do lado.

Tenho certeza que o caro leitor, sem qualquer esforço, consegue listar mais um rol enorme de espécies e subespécies...

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Fabricante de suplementos indenizará fisiculturista por uso indevido de imagem.


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC acolheu apelação de fisiculturista que teve sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.

A atleta, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

O desembargador Luiz Fernando Boller destacou que “a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas “Suplementação” e “Combat Sport”, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional [...], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.

O magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na internet. Por isso, “a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Fonte: Portal Migalhas.

Non, je ne regrett rien

Na voz de Cassia Eller.


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Falsa paternidade biológica gera direito a indenização.


A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

A relatora afirmou não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer.

Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor.

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Fonte: Portal Migalhas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Eva.

Vi nos Quadrinhos Rasos, que descobri via Poracaso. Os caras desenham com base em letras de músicas.


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

48 horas e R$ 0,99.


Dia atrás minha filha adquiriu um produto, desses que mulher usa para mudar o cabelo. Se está liso, querem crespo ou cacheado e vice-versa. Até aí tudo bem. Desde que me conheço por gente, as mulheres fazem isso.

O que incomodou foi o comentário do funcionário do estabelecimento: “Você tem 48 horas para trocar o produto aqui na loja se não funcionar. Depois só na assistência técnica.” Quarenta e oito horas o que, cara-pálida? E este procedimento não é exclusividade deste supermercado. Boa parte do comércio simplesmente desconsidera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que repousa sobre seus balcões.

O art. 18 do CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor ...” O prazo para reclamar, se não houver garantia contratual maior, é de 30 dias se forem produtos não duráveis e 90 se forem duráveis.

Em nenhum lugar a Lei diz que o consumidor que comprou o produto na loja X tem que levá-lo na assistência técnica Y. Ou seja, quem vendeu tem que responder pelos defeitos do produto. Imaginem, os senhores, se o produto adquirido só tiver assistência técnica em outra cidade ou Estado. O consumidor terá que se deslocar até lá? É óbvio que não!

Uma ressalva, porém, deve ser feita. O estabelecimento não é obrigado a trocar imediatamente o produto quando o consumidor o apresenta com algum defeito (a não ser que seja essencial, e sobre isso há dúvida de interpretação nos PROCON’s e na jurisprudência). O estabelecimento é obrigado a receber o produto e solucionar o problema em até 30 dias. Se assim não o fizer, então será obrigado a devolver o dinheiro, a trocar o produto por um novo ou a dar um desconto. E quem escolhe a opção é o consumidor e não o fornecedor.

E que fique claro: fazer afirmação falsa é considerado crime pelo CDC.

Outra coisa extremamente irritante no comércio é a falta de troco nas lojas que costumam terminar com 99 centavos seus preços.

Há algum tempo em uma loja de departamentos do shopping minha compra resultou em alguma coisa e sete centavos. Paguei em dinheiro. O atendente do caixa me deu o troco faltando três centavos. Eu fiquei parado na sua frente esperando os óbvios três centavos. O diálogo que se seguiu:

- Já lhe dei o troco.
- Sim, mas deve ter ocorrido um equívoco. Faltaram três centavos.
- O senhor vai querer três centavos?
- Sim.
(Com cara de espanto e já metendo a mão num pote) – Pode ser em bala?
- Não. A não ser que vocês aceitem que eu pague em bala também.

O rapaz ligou para alguém que muito tempo depois apareceu e fez praticamente as mesmas perguntas. Questionei se em vez de eu perder três centavos, eles não poderiam perder dois, devolvendo-me uma moeda de cinco centavos, afinal, eu já deveria ter um crédito de alguns reais tantas as vezes que eles não tinham troco. A resposta foi um “não” beirando a agressividade.

Depois de mais um bom tempo andando para lá e para cá, o possível supervisor, com a maior cara de poucos amigos, jogou uma moeda de cinco centavos no balcão. Agradeci e fui embora.

E fiquei tentando calcular quantos milhares de reais são arrecadados sem tributação por dia nessa rede de lojas, já que esses centavos não devolvidos simplesmente não aparecem nas notas fiscais...

terça-feira, 14 de agosto de 2012

O esporte pede desculpa.

As Olimpíadas acabaram, as lições ficam.
Vídeo sugerido pelo educador físico Gustavo Bartsch, da Core Personal.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Do direito de não comparecer aos debates.


Estou lendo o livro “O direito de estar só”, do advogado Paulo José da Costa Junior, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. Trata da privacidade (que o autor esclarece que em bom vernáculo é privatividade) das pessoas sob o ponto vista penal. Tem, contudo, nuances muito interessantes que podem ser utilizadas em todas as áreas do direito e mesmo no cotidiano de qualquer cidadão.

Lembrei desse livro por conta da celeuma criada em função da ausência da senhora prefeita de Jaraguá do Sul, candidata à reeleição, nos debates até agora ocorridos, em especial naquele promovido pelo CPL – Centro dos Profissionais Liberais, que congrega a AMJS, ABO, AEAJS e OAB.

A chefe do Poder Executivo municipal foi muito criticada por conta de tal ausência – inclusive por mim. Entretanto, desde o início também argumentei que tal jogada é previsível e possível no tabuleiro do jogo democrático. A candidata tem todo o direito de ir ou deixar de ir a quantos debates, conversas, colóquios, entrevistas quiser. E não pode ser crucificada por isso.

O povo perde, é obvio. Não é necessário ser nenhuma sumidade em política para perceber que as discussões sobre projetos e programas, realizados ou apenas prometidos, são empobrecidas quando um dos concorrentes ao pleito prefere se esconder. Há, sim, o vilipêndio do ausente pelos eleitores. Mas é seu direito fazer-se ausente.

Ao eleitor caberá analisar os motivos das ausências e sopesar o quanto essa perda interfere no processo democrático das eleições, definindo o escrutínio com base nessas considerações. Aos demais candidatos cabe trazer propostas efetivas, aproveitando-se – no bom sentido – do tempo extra que lhes sobra e até apontando os erros, se houver, da administração cuja mandante nunca aparece.

Afinal, as eleições são momentos de estranhas reflexões entre os políticos. Temos em Jaraguá do Sul, por exemplo, um vice-prefeito que é situação e oposição ao mesmo tempo, pois está no Governo e está em uma das coligações que batem na atual administração. Realizou o sonho de todo físico: um corpo em dois lugares simultaneamente. Coisas que só a política nos proporciona. Justamente este vice-prefeito que já foi prefeito e brigou com seu vice à época e que agora seu partido apóia a chefe do Executivo.

Em outra coligação há um experiente ex-candidato ao paço municipal que tinha como vice em uma de suas tentativas a atual prefeita. Agora estão em campos opostos.

Por essas e outras, entre mensalões e mensalinhos, volta e meia tenho meus arroubos de indignação, às vezes mal compreendidos. Como advogado vou sempre defender o direito de qualquer pessoa manifestar seu ponto de vista, mesmo que não concorde com ele, assim também sempre defenderei o devido processo legal, pilar inconteste da Democracia e da Justiça.

Fico, entretanto, agoniado com os desmandos na administração pública, aqui ou em Brasília, e com a certeza da impunidade que alguns esboçam. Há confissões no processo do mensalão, assim como houve na compra de votos para a aprovação da reeleição quando o presidente era o FHC.

Parece que não há santos. Recorro novamente, então, ao advogado, jornalista e político Artur da Távola: “Acreditar, não faz de ninguém um tolo. Tolo é quem mente.” Ainda tenho esperança de um país melhor.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

TJSC afasta indenização por abandono afetivo.


 A delicada questão relativa ao dano afetivo e sua reparação pecuniária foi enfrentada pela 4ª Câmara Civil, em acórdão sob relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber.

   Mediante votação unânime, foi reconhecido que ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de jurisdicionalização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência.

   Segundo o relator, “a afeição compulsória, forjada pelo receio da responsabilização pecuniária, é tão ou mais funesta do que a própria ausência de afeto”. Isto porque, “responsabilizar, mediante indenização pecuniária a ausência de sentimentos, é incentivar a insinceridade do amor, conspirando para o nascimento de relações familiares assentadas sob os pilares do fingimento, o que não se coaduna com a moral, a ética e o direito”.

   Para Beber, amor existe ou não existe e, em não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais sob ameaça de punição. Segundo o magistrado, a construção de laços afetivos mediante coação pecuniária é de todo temerária, “transparecendo bizarro imaginar pais que não nutrem afeto algum pela prole, fingirem, de um instante para outro, aquilo que são incapazes de sentir genuinamente, apenas pelo temor de virem a se condenados a indenizar o que desditosamente já está consumado”!.

   Por derradeiro, a 4ª Câmara admitiu que, em situações excepcionais, “onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabamento explícito, público e constrangedor, o filho possa pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada”.

Fonte: Portal do TJSC.

Debate dos candidatos a Prefeito de Jaraguá do Sul - CPL - Partes II a VI.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É hoje: Debate dos candidatos a Prefeito de Jaraguá do Sul no CPL.


O Centro de Profissionais Liberais - CPL, presidido atualmente pela advogada Andreia Ronchi, realizará debate com os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul no próximo dia 02.08.2012, às 19 horas, nas dependências de sua sede.

Representantes das três coligações participaram da reunião que definiu as regras, demonstrando bastante interesse que todos os candidatos estejam presentes no evento.

Aguarda-se a presença dos três candidatos, embora muitos apostem na ausência da atual mandatária.

O debate será dividido em 5 painéis: (1) apresentação dos candidatos pelos próprios, (2) questionamentos das quatro entidades que compõem o CPL (OAB, ABO, AEAJS, AMJS), (3) questionamentos entre os próprios candidatos sobre matérias previamente definidas, (4) questionamentos sorteados da platéia e (5) manifestação final dos candidatos.

A imprensa e muitas pessoas já confirmaram presença.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O milagre do pisca-alerta


Algo que me impressiona a cada dia que passa é o milagre do pisca-alerta. Ainda não entendi sua fórmula, sua alquimia, mas já percebi que é alguma coisa extraordinária, de outro mundo, impressionante. O pisca-alerta dos veículos tem um poder sobre-humano, sobrenatural até.

O pisca-alerta, acreditem caros leitores, torna os automóveis invisíveis, faz com que as pessoas não enxerguem os veículos onde estão, ou imobiliza aqueles que querem tomar alguma medida. É fantástico!

O “ser”, aquele nosso velho conhecido, liga o pisca-alerta e estaciona o seu automóvel em cima da faixa de pedestre. O “ser” liga o pisca-alerta e pára seu carro na zona azul sem colocar o tíquete obrigatório. O “ser” liga o pisca-alerta e ocupa a vaga para deficiente físico ou idoso, mesmo não sendo um ou outro.

O que pode ser isso, afinal? Só pode ser mágica, algo incompreensível para a minha tacanha inteligência. Lembra-me a fábula do rei nu, de Hans Christian Andersen. Nessa história, um rei muito vaidoso acabou caindo na lábia de espertalhões que lhe venderam um tecido que ninguém via. E os súditos nada diziam para o rei por medo de serem eles os burros de não enxergarem tão fabulosas fazendas. Num desfile qualquer, um garoto que não sabia que o tecido era especial gargalhou e gritou “o rei está nu”.

Deve ser isso, então. Esse tal pisca-alerta faz com que os automóveis sumam das vistas das autoridades. Algo como o avião da Mulher Maravilha. Ficam completamente invisíveis os veículos com este mágico dispositivo.

Reparem, caros leitores, quantos automóveis estão com o pisca-alerta ligado e estacionados em lugares impróprios ou indevidos. E se os senhores forem perguntar para os condutores destes bólidos por que estão ali irregularmente a resposta provavelmente será: “É rapidinho. Logo saio”, ainda que esse “rapidinho” ou esse “logo” sejam termos de relativa dúvida, podendo durar muito mais do que quinze, vinte ou trinta minutos...

Mas é assim, os “seres” tendem a se achar superiores mesmo.

Não lhes importa se estão errados; sempre têm uma desculpa, uma justificativa, um argumento. Por mais pobre ou infeliz que seja, está lá a resposta na ponta da língua.

É o que eu costumo chamar de “relativização da ética”. Algumas pessoas pensam que fazer errado, se tiver uma justificativa que atenda só ao seu único e egoístico interesse, não é problema. São tão ensimesmados que os outros, o resto da sociedade, nada significam.

Alguns filósofos chamam isso de “ética da conveniência”. Se é conveniente para mim, danem-se os outros, pois eu preciso e ponto.

Penso que se alimentarmos o monstro do egoísmo, sem seguir as regras estipuladas, as normas existentes, não teremos um futuro promissor. Acabaremos vivendo encastelados com nossos egos, embora os castelos tenham tudo para ser míseros casebres de pau a pique.

Por isso para os “seres” condutores dos veículos com pisca-alerta mágico, deve ser aplicada a tolerância zero. Se o bom senso não prevalece, infelizmente, que se multe. Quando doer no bolso, o bom senso voltará.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Debate dos candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul.


DEBATE DOS CANDIDATOS A PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL.

O Centro de Profissionais Liberais - CPL, presidido atualmente pela advogada Andreia Ronchi, realizará debate com os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul no próximo dia 02.08.2012, às 19 horas, nas dependências de sua sede.

Representantes das três coligações participaram da reunião que definiu as regras, demonstrando bastante interesse que todos os candidatos estejam presentes no evento.

O acesso será franqueado ao público e à imprensa.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

BB é condenado por assédio moral.


Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.

O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.

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