segunda-feira, 16 de julho de 2012
Marketing inteligente.
O vídeo abaixo é a apresentação de uma orquestra em uma praça da Espanha. É uma ação de marketing tão inteligente e tão discreta que em nenhum momento a marca aparece diretamente. E os transeuntes puderam se deleitar com a 9a Sinfonia de Beethoven.
Quem não se emocionar precisa rever alguns conceitos.
Inspirem-se. E comecem bem a semana.
Descobri o vídeo na coluna do Gilberto Dimenstein, da Folha.com.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Dia do rock!!
Hoje é o dia mundial do Rock!! Fora aquela porcariada que nos enfiam pela goela. Um pouco de rock para comemorar.
E, mais tarde, SACRA!!
E, mais tarde, SACRA!!
Justiça libera venda de "genérico" do Mini Cooper.
O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu nesta segunda-feira (9/7) liminar que proibia a importação e a comercialização do carro chinês Lifam 320, que a BMW acusa de ser uma imitação do Mini Cooper. Uma decisão judicial, de 18 de maio, proibira a venda, determinação que deveria ser cumprida em 60 dias. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Ao suspender os efeitos dessa decisão, Rinaldi alegou que a ordem de retirar os veículos chineses do mercado só deve ser tomada quando houver posição final sobre a questão. O Lifam começou a ser comercializado no país em 2008 e neste ano já foram vendidas 629 unidades.
A BMW acusa a empresa Ever Electric, representante dos chineses no Brasil, de promover "uma concorrência desleal e parasitária, pela imitação do aspecto visual do Mini Cooper".
À Justiça, os advogados do escritório Danneman Siemsen, representantes da BMW, acusam o fabricante chinês de copiar até mesmo a estilização da pintura. A defesa da Ever Electric diz que não haveria concorrência desleal porque as características são distintas.
O Mini Cooper é comercializado no Brasil por R$ 150 mil. Já o Lifam 320 é vendido por R$ 30 mil.
Fonte: Portal Conjur.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Carlos Henrique Schroeder na FLIP.
Deu no Portal de O Globo:
Na última segunda-feira, o escritor catarinense Carlos Henrique Schroeder, 35 anos, mandou uma carta ao jornal Diário Catarinense, onde publicava crônicas semanais havia cinco anos: não escreveria mais. A decisão nada tinha a ver com a viagem marcada para a Flip dois dias depois, é bom que seus leitores saibam. Mas com uma necessidade cada vez maior em escapar da realidade – nisso os prazos apertados para a entrega das crônicas não o ajudavam – e entranhar-se na ficção. Abrir mão de uma coluna regular parecia um passo arriscado para um jovem escritor de Jaraguá do Sul, cidadezinha do interior de Santa Catarina (mais famosa pela indústria têxtil do que pela tradição literária). Mas não para Carlos. Apesar da pouca idade, ele já consegue viver de literatura. Autor de dez livros, entre teatro, contos e romances, ganhador de um bocado de prêmios e um dos principais agitadores culturais do seu estado, Carlos está na Flip para cumprir uma agenda apertada: participou de duas mesas neste sábado e no domingo, às 16h30, lança a graphic novel “Ensaio do vazio” (7 Letras), adaptada por cinco ilustradores do seu romance homônimo, de 2006.
- Se alguém abrir um motor de um carro na minha frente, não saberei diferenciar de um pudim. Desde criança eu vivo para a literatura. É só o que gosto de fazer: ler e escrever. Perdi muita coisa na vida por essa escolha, mas aos poucos fui aprendendo a disciplinar meu tempo e a viver assim – explica Carlos, que descobriu que seria escritor lendo gibis e livros da imensa biblioteca do avô, descendente de alemães e holandeses e antigo político da região. – É impressionante dizer isso, mas hoje eu consigo viver de literatura.
A vocação virou ofício, desses que pagam a conta de luz, há cerca de dois anos. Antes, Carlos trabalhava em hotéis em Balneário Camboriú, e muitos dos seus autores favoritos hoje, como Mario Benedetti, descobriu pelos livros deixados por turistas nos quartos. Em 2010, já com uma boa prateleira volumes publicados, ele ganhou a Bolsa Funarte de Criação Literária, que originou o romance “A mulher sem qualidades” (no prelo). No mesmo ano, faturou o Premio Clarice Lispector, da Fundação Biblioteca Nacional, como o melhor livro de contos do ano, por “As certezas e as palavras”. A partir de então, passou a ser convidado a ministrar oficinas e organizar eventos literários em Santa Catarina.
A última boa notícia veio há pouco mais de um mês, quando foi selecionado para integrar a antologia da Lettrétage, fundação cultural alemã, que peneirou 20 escritores brasileiros para uma publicação especial a ser lançada na Feira de Frankfurt de 2013, ano em que o Brasil será o país homenageado do evento.
Sua rotina é atribulada: pela manhã, lê cerca de 10 jornais entre nacionais e estrangeiros, blogs de escritores e sites de cultura, seleciona os melhores textos e tuíta em seu @xroeder , que virou uma espécie de boletim informal de literatura. Pela tarde, organiza oficinas e eventos, e leva o filho, Henrique, de dois anos, à escola. Só pega no braço dos seus personagens à noitinha, com a casa quieta, e com eles vara a madrugada.
- O Jonathan Franzen (um dos convidados da programação oficial da Flip) disse, numa entrevista, que o twitter é imbecilizante. Imbecilizante é dizer isso. Eu moro no interior do Brasil, a internet é a única maneira que eu tenho de não fica ilhado e compartilhar conhecimento – desabafa Carlos, um entusiasta das possibilidades digitais.
Uma das mesas das que participou no sábado, dentro da programação paralela Off-Flip, debateu o tema “Os livros na era digital”.
_ O ponto de vista que eu apresentei na mesa é o de que as pessoas discutem demais o impacto negativo dos livros digitais, se as pessoas vão comprar menos livros, ler menos. Mas poucos se lembram do que podem usufruir dentro deste formato. O digital tem imensas possibilidades para a linguagem de um romance, como a interatividade, o uso do áudio e animação – exemplifica o escritor, que pretende fazer um romance inteiramente pensado para o ambiente web em breve. – Se Cortázar conseguiu fazer no papel o Jogo da Amarelinha, imagina o que ele não faria se tivesse a internet...
Outra mesa que vai participou também no sábado “Escrituras & festas literárias”, o autor debateu um assunto polêmico: o oba-oba em que se transformaram muitos eventos de literatura.
- Acontece uma coisa curiosa: os escritores brasileiros não se leem. O mercado fica tentando buscar o grande autor brasileiro contemporâneo enquanto um não lê o outro. Todo mundo se estapeia por um ingresso de um autor que nunca leu. Pode perceber, principalmente em eventos do porte de uma Flip. Quem lembra os autores que vieram nas edições passadas? – provoca Carlos, que diz preferir as mesas “que sobram ingressos”.
No domingo, às 16h30, Carlos participa da “Conversa de Quadrinhos”, na Casa Clube de Autores, também dentro da Off-Flip, e às 18h participa do lançamento da graphic novel “Ensaio do Vazio”, no Empório da Cachaça, no Centro Histórico, com os ilustradores Diego Gerlach, Pedro Franz, Berliac, Leya Mira Brander e Manuel Depetris. Veja o booktrailer.
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Em tempo, Carlos é o editor de O Escritório.
Na última segunda-feira, o escritor catarinense Carlos Henrique Schroeder, 35 anos, mandou uma carta ao jornal Diário Catarinense, onde publicava crônicas semanais havia cinco anos: não escreveria mais. A decisão nada tinha a ver com a viagem marcada para a Flip dois dias depois, é bom que seus leitores saibam. Mas com uma necessidade cada vez maior em escapar da realidade – nisso os prazos apertados para a entrega das crônicas não o ajudavam – e entranhar-se na ficção. Abrir mão de uma coluna regular parecia um passo arriscado para um jovem escritor de Jaraguá do Sul, cidadezinha do interior de Santa Catarina (mais famosa pela indústria têxtil do que pela tradição literária). Mas não para Carlos. Apesar da pouca idade, ele já consegue viver de literatura. Autor de dez livros, entre teatro, contos e romances, ganhador de um bocado de prêmios e um dos principais agitadores culturais do seu estado, Carlos está na Flip para cumprir uma agenda apertada: participou de duas mesas neste sábado e no domingo, às 16h30, lança a graphic novel “Ensaio do vazio” (7 Letras), adaptada por cinco ilustradores do seu romance homônimo, de 2006.
- Se alguém abrir um motor de um carro na minha frente, não saberei diferenciar de um pudim. Desde criança eu vivo para a literatura. É só o que gosto de fazer: ler e escrever. Perdi muita coisa na vida por essa escolha, mas aos poucos fui aprendendo a disciplinar meu tempo e a viver assim – explica Carlos, que descobriu que seria escritor lendo gibis e livros da imensa biblioteca do avô, descendente de alemães e holandeses e antigo político da região. – É impressionante dizer isso, mas hoje eu consigo viver de literatura.
A vocação virou ofício, desses que pagam a conta de luz, há cerca de dois anos. Antes, Carlos trabalhava em hotéis em Balneário Camboriú, e muitos dos seus autores favoritos hoje, como Mario Benedetti, descobriu pelos livros deixados por turistas nos quartos. Em 2010, já com uma boa prateleira volumes publicados, ele ganhou a Bolsa Funarte de Criação Literária, que originou o romance “A mulher sem qualidades” (no prelo). No mesmo ano, faturou o Premio Clarice Lispector, da Fundação Biblioteca Nacional, como o melhor livro de contos do ano, por “As certezas e as palavras”. A partir de então, passou a ser convidado a ministrar oficinas e organizar eventos literários em Santa Catarina.
A última boa notícia veio há pouco mais de um mês, quando foi selecionado para integrar a antologia da Lettrétage, fundação cultural alemã, que peneirou 20 escritores brasileiros para uma publicação especial a ser lançada na Feira de Frankfurt de 2013, ano em que o Brasil será o país homenageado do evento.
Sua rotina é atribulada: pela manhã, lê cerca de 10 jornais entre nacionais e estrangeiros, blogs de escritores e sites de cultura, seleciona os melhores textos e tuíta em seu @xroeder , que virou uma espécie de boletim informal de literatura. Pela tarde, organiza oficinas e eventos, e leva o filho, Henrique, de dois anos, à escola. Só pega no braço dos seus personagens à noitinha, com a casa quieta, e com eles vara a madrugada.
- O Jonathan Franzen (um dos convidados da programação oficial da Flip) disse, numa entrevista, que o twitter é imbecilizante. Imbecilizante é dizer isso. Eu moro no interior do Brasil, a internet é a única maneira que eu tenho de não fica ilhado e compartilhar conhecimento – desabafa Carlos, um entusiasta das possibilidades digitais.
Uma das mesas das que participou no sábado, dentro da programação paralela Off-Flip, debateu o tema “Os livros na era digital”.
_ O ponto de vista que eu apresentei na mesa é o de que as pessoas discutem demais o impacto negativo dos livros digitais, se as pessoas vão comprar menos livros, ler menos. Mas poucos se lembram do que podem usufruir dentro deste formato. O digital tem imensas possibilidades para a linguagem de um romance, como a interatividade, o uso do áudio e animação – exemplifica o escritor, que pretende fazer um romance inteiramente pensado para o ambiente web em breve. – Se Cortázar conseguiu fazer no papel o Jogo da Amarelinha, imagina o que ele não faria se tivesse a internet...
Outra mesa que vai participou também no sábado “Escrituras & festas literárias”, o autor debateu um assunto polêmico: o oba-oba em que se transformaram muitos eventos de literatura.
- Acontece uma coisa curiosa: os escritores brasileiros não se leem. O mercado fica tentando buscar o grande autor brasileiro contemporâneo enquanto um não lê o outro. Todo mundo se estapeia por um ingresso de um autor que nunca leu. Pode perceber, principalmente em eventos do porte de uma Flip. Quem lembra os autores que vieram nas edições passadas? – provoca Carlos, que diz preferir as mesas “que sobram ingressos”.
No domingo, às 16h30, Carlos participa da “Conversa de Quadrinhos”, na Casa Clube de Autores, também dentro da Off-Flip, e às 18h participa do lançamento da graphic novel “Ensaio do Vazio”, no Empório da Cachaça, no Centro Histórico, com os ilustradores Diego Gerlach, Pedro Franz, Berliac, Leya Mira Brander e Manuel Depetris. Veja o booktrailer.
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Em tempo, Carlos é o editor de O Escritório.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Lei de Gerson x Lei de Zeca Pagodinho
Nessa última segunda-feira foi manchete a história de dois moradores de rua, catadores de lixo, que encontraram um saco com aproximadamente 20 mil reais, jogado de um viaduto.
Chegamos, como cidadãos brasileiros, ao espanto de dar gigantesca ênfase a comportamentos desta natureza. Isto é, não apenas ressaltamos o gesto correto, colocamos-o como algo tão extraordinário e fora dos padrões a ponto de ficarmos surpresos com tanta honestidade. Isso sem contar todo um mar de gente que deve ter pensado: “que trouxas”. O casal, além de um almoço de reis, recebeu do restaurante dono do dinheiro uma proposta de treinamento e trabalho. Que tudo dê certo para todos os envolvidos.
Iniciei com a história que repercutiu na mídia essa semana porque me fez lembrar de uma tese que defendo: a Lei de Gerson foi revogada pela Lei de Zeca Pagodinho.
Meus leitores um pouco mais velhos (ou meus alunos) lembram de um anúncio publicitário do cigarro Vila Rica. A estrela da peça foi Gerson, o jogador de futebol da Copa de 70, conhecido como “Canhotinha de ouro”. Ao final do reclame Gerson proferiu as famosas e malfadadas frases: “Gosto de levar vantagem em tudo. Leve vantagem você também. Leve Vila Rica”.
Ele se referiu ao cigarro ter um filtro melhor pelo mesmo preço dos da concorrência. Entretanto, a coisa descambou para o lado errado. A frase foi associada ao “jeitinho brasileiro”. E o fato de o brasileiro querer “levar vantagem em tudo” foi eternamente associado ao que ficou conhecido como a “Lei de Gerson”. Faço uma ressalva. Há alguns anos vi uma entrevista do jogador dizendo que essa campanha é um dos poucos arrependimentos da sua vida, nunca imaginando que poderia ter uma conotação tão negativa.
Pois bem. Aviso aos leitores de plantão: a Lei de Gerson foi revogada. A Lei de Zeca Pagodinho, por ser mais abragente, levou a outra ao ostracismo. A Lei de Zeca Pagodinho diz: “não basta apenas levar vantagem em tudo, tem que rasgar o contrato também”.
Muitos dos leitores (e nem precisam ser os mais velhos ou meus alunos) devem recordar da campanha publicitária da cerveja Nova Schin com o slogan “Experimente!”. Foi uma campanha maciça que contou com a participação de inúmeros artistas famosos, dando-se destaque ao Sr. Jessé Gomes da Silva Filho, mais conhecido como Zeca Pagodinho, por ser confesso apreciador da cerveja Brahma.
Ocorre que a referida campanha mexeu nos números das vendas de cerveja no país de uma forma imediata. E o que a Brahma (Ambev) fez? Aliciou o Sr. Jessé para fazer publicidade pela marca do coração. E ele, apesar de ter assinado um contrato, o qual estava em plena vigência, simplesmente o rasgou, passando a estrelar a campanha da Brahma. Não sendo suficiente, ainda cantou uma música chamada “Amor de verão”, referindo-se ao “romance” com a Nova Schin.
A Justiça, contudo, não compactuou com tal absurdo e condenou o Sr. Jessé a pagar em favor da empresa Primo Schincariol (dona da marca Nova Schin) valores bastante consideráveis pela quebra de contrato e por danos morais. A empresa de publicidade envolvida que assediou o cantor também foi condenada.
Por isso a lição da mãe de um dos catadores lá do início do texto, conforme ele disse em uma das entrevistas, é importante: “não pegue o que não é seu”. Ou, em outras palavras, simplesmente respeite os outros.
terça-feira, 10 de julho de 2012
Justiça permite desconto no comércio se pagamento for em dinheiro.
Os lojistas de Belo Horizonte poderão diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento — à vista, com cheque ou com cartão de crédito. A autorização é da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância. Agora, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso.
O Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) entrou com um Mandado de Segurança coletivo preventivo contra ato do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). O sindicato contestou a Portaria 118, de 1994, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Apesar dos argumentos do Procon-MG, o desembargador Edivaldo George dos Santos considerou que “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de nas transações com cartões de crédito não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. Ele lembrou que os preços não estão sob controle e tampouco há lei que obrigue o lojista a cobrar os mesmos valores em todas as suas negociações.
Ainda de acordo com o voto, a Portaria 118 não é considerada lei. Assim, não se pode exigir que o preço de mercadorias seja exatamente o mesmo, independentemente da forma de pagamento.
“Creio que não seja dado ao Judiciário impedir que o comerciante repasse, ao consumidor, eventual despesa que o mesmo venha a ter, seja junto à administradora do cartão de crédito, ou a qualquer fornecedor, cabendo, isso sim, aos consumidores, a opção de comprarem ou não daquele vendedor”, disse.
Fonte: Portal Conjur.
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Finalmente uma luz. Nunca entendi essa resistência em permitir que o comerciante diferencie o preço dos produtos de acordo com a forma de pagamento. É indiscutível que ele tem mais ou menos custos dependendo de como o cliente paga. As taxas de cartões de débito, por exemplo, são menores do que as de crédito; sem contar o prazo que o comerciante leva para receber. E dinheiro é dinheiro. Nada mais imediato. Talvez menos seguro (do ponto de vista da bandidagem e assaltos), mas mais imediato.
Nada mais justo que o próprio comerciante escolha como cobrar e o cliente escolha como pagar, sabendo que de uma forma ou de outra haverá diferença.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Utilidade pública - o apagão da internet.
Está previsto um apagão na internet por conta de uma quadrilha que o FBI desbaratou no final do ano passado. Por conta do grande número de computadores no mundo infectados por um malware, que desviam os dados para endereços dos crackers, o FBI vai desativar os servidores afetados. A mensagem que aparecerá é "Servidor não encontrado".
Para saber se seu computador está infectado, acesse a Associação da Indústria da Intenet Alemã, clicando aqui.
Mais informações clique aqui.
Para saber se seu computador está infectado, acesse a Associação da Indústria da Intenet Alemã, clicando aqui.
Mais informações clique aqui.
domingo, 8 de julho de 2012
Acabe com suas dívidas.
Já que domingo é dia de ir à missa pra muita gente, descobriram uma fórmula mágica de acabar com dívidas. Se você tem dívida é porque não deve ter fé!!
A que ponto chegamos... nem o pastor (?!) se aguenta.
A que ponto chegamos... nem o pastor (?!) se aguenta.
sábado, 7 de julho de 2012
Novo simples saca-rolhas.
Já que hoje é sábado, dia de um bom vinho, uma sugestão de saca-rolhas para facilitar a vida de todo mundo. Dica do empresário e provavelmente enólogo Dinael Chiodini.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
quinta-feira, 5 de julho de 2012
"Lula não tem caráter"
Abaixo a entrevista que o sociólogo Chico de Oliveira concedeu ao programa RODA VIVA da TV Cultura. O professor da USP falou sobre política, eleições, sociedade e silenciou os entrevistadores com a afirmativa de que "Lula não tem caráter". Falou, também, do FHC, da Dilma, do PT e do PSOL.
Vale a pena conferir.
Vale a pena conferir.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Minha plataforma para prefeito.
Recém tivemos as convenções dos partidos políticos para escolherem seus candidatos e suas coligações a prefeitos e vice-prefeitos. Conhecemos, na região, todos os que pretendem iniciar o ano que vem nos paços municipais. Alguns nomes já eram esperados, outros refugaram, e, por fim, algumas estranhas coligações surgiram.
Não deixará de ser estranho ver no mesmo palanque, lutarem pelo mesmo candidato, trazerem o mesmo discurso, o DEM e o PT, por exemplo. Ou o PP e o PMDB. E em outro comício o PR e o PSDB, que se engalfinham em Brasília, aqui unidos. Do PSD não dá para falar nada, pois, como seu mentor já anunciou, é um partido que não é de esquerda, nem de direita, muito menos de centro. Vá saber lá o que isso quer dizer! Talvez seja um partido de busca de poder, simplesmente. E aqui na cidade, uniu-se a partidos nanicos, inexpressivos e que não sei porque ainda existem (mas desconfio...). Se bem que nanicos por nanicos, a turma do PP, PMDB, PT e DEM também se meteu numa nanicolândia.
Não sei se posso chamar isso de colcha de retalhos ou o samba do crioulo doido. Ou simplesmente a luta pelo poder, onde ideologias políticas são sobrepujadas por vontades particulares.
De toda forma, se eu fosse candidato a prefeito algumas coisas poderiam ser mudadas por aqui. A começar por respeitar a lei. Não contrataria parentes. Não ficaria gastando energia para construir pontes onde o ministério público e a Justiça já disseram que não é para construir. Também não construiria abatedouros que não poderiam ser utilizados e que ficariam anos a fio sem qualquer destinação, mostrando-se um enorme paquiderme branco. Por falar em elefante, pensaria um milhão de vezes antes de construir um ginásio colossal para um time particular que poderia – por ser particular – um dia deixar de existir. E que depois só seria utilizado para um ou outro evento por ano, consumindo milhares de reais por mês. Também não construiria uma pista de atletismo com material vagabundo ou, caso não fosse vagabundo, em um terreno não preparado para recebê-lo e que transformaria a expectativa de muitos atletas em verdadeira frustração.
Eu criaria vias exclusivas para as empresas de ônibus (sim, empresas, porque teríamos licitações para que o povo pudesse utilizar o transporte coletivo de maneira decente, com concorrência entre as fornecedoras do serviço público) e para as bicicletas. Meus secretários e eu iríamos de ônibus para o trabalho.
Os professores seriam bem remunerados e trabalhariam com a quantidade de alunos adequada. As escolas teriam horários alternativos para desenvolvimento cultural das famílias e não somente das crianças, nos moldes do programa venezuelano que comentei outro dia aqui. Música, literatura e teatro teriam ainda mais apoio do que já têm hoje.
Os secretários não poderiam ter problemas com a Justiça. Se pairasse suspeita séria sobre qualquer deles, seria afastado até a constatação da verdade, pois estaríamos tratando de dinheiro público. Afinal, como diz o antigo ditado, à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer ser honesta.
Fiscais, muitos fiscais, de toda ordem. Os primeiros concursos seriam para fiscais.
Tantas coisas mais poderia eu dizer. Todas visando o bem estar da sociedade. O espaço é pequeno, por óbvio. Espero, apenas, que os candidatos venham com propostas sérias e que os novos mandatários respeitem a população e a ética.
terça-feira, 3 de julho de 2012
Sangue rubro-negro.
Dica da Gabi. Postagem vista no Por acaso.
Campanha do Vitória da Bahia para estimular a doação de sangue.
Excelente ideia em busca da responsabilidade social que os grandes clubes deveriam ter sempre em mente.
Campanha do Vitória da Bahia para estimular a doação de sangue.
Excelente ideia em busca da responsabilidade social que os grandes clubes deveriam ter sempre em mente.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google.
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
Fonte: Portal do STJ.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Midway, um pouco de respeito não faz mal a ninguém.
Muitas vezes parece-me que não temos consciência das consequências dos nossos atos. Agimos como se nada repercutisse, como se não houvesse amanhã, como se quem virá depois não dependesse do que fazemos agora.
Nem podemos ser comparados às crianças. Crianças são ingênuas, não são irresponsáveis. Entretanto, quando percebem que fazem mal, têm remorso, ainda que a seu modo. Quando são ensinadas, respeitam as regras. Assimilam.
Nós, adultos, perdemos a noção do certo, do justo, do bom. Às vezes me pergunto se a humanidade tem solução. Às vezes não sei a resposta, por mais esperançosos que meu coração e minha alma sejam. A lei do cada um por si e os outros que se danem é pervertida e perversa. Quem está em cima, sempre sobe mais. Quem está embaixo, sempre é sobrepujado e pisado ainda mais.
Palavras parecem não resolver mais, contudo continuarei falando. Palavras parecem cair no vazio, porém em algum momento encontrarão eco. Espero, apenas, que não seja o eco de um planeta sem mais nada e ninguém...
MIDWAY : trailer : a film by Chris Jordan from Midway on Vimeo.
Nem podemos ser comparados às crianças. Crianças são ingênuas, não são irresponsáveis. Entretanto, quando percebem que fazem mal, têm remorso, ainda que a seu modo. Quando são ensinadas, respeitam as regras. Assimilam.
Nós, adultos, perdemos a noção do certo, do justo, do bom. Às vezes me pergunto se a humanidade tem solução. Às vezes não sei a resposta, por mais esperançosos que meu coração e minha alma sejam. A lei do cada um por si e os outros que se danem é pervertida e perversa. Quem está em cima, sempre sobe mais. Quem está embaixo, sempre é sobrepujado e pisado ainda mais.
Palavras parecem não resolver mais, contudo continuarei falando. Palavras parecem cair no vazio, porém em algum momento encontrarão eco. Espero, apenas, que não seja o eco de um planeta sem mais nada e ninguém...
MIDWAY : trailer : a film by Chris Jordan from Midway on Vimeo.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Novos advogados.
Nesta última segunda-feira, dia 25, foi realizada a cerimônia de entrega de carteiras definitivas da OAB para aproximadamente 30 novos advogados da nossa Subseção, que engloba os municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba.
O evento, prestigiado por diversas autoridades da região, contou com a presença, também, do presidente, do vice-presidente e de conselheiro da OAB estadual, e de representantes da CAASC (Caixa de Assistência ao Advogado de Santa Catarina), o braço social da instituição. Por eu ser um apaixonado pela minha profissão, sou suspeito para falar dela, das suas mazelas e de suas belezas. Entretanto, continuo falando.
É verdade que estamos em novos tempos, e os jovens advogados encontram dificuldades que os mais experientes talvez não encontrassem. Encontram, porém, também algumas vantagens, principalmente se pensarmos em tecnologia.
Nesta questão de tecnologia há advogados que passaram por várias etapas. Faziam suas petições em máquinas de escrever, aprendendo datilografia em cursos, usando os dez dedos, ou na prática, com dois, quatro, seis ou oito dedos, dependendo da habilidade. Passaram, muitos deles, pela máquina elétrica, mais rápida e eficiente. Não precisavam mais usar lápis-borracha ou aqueles papéis apagadores especiais para máquinas de escrever. A própria máquina elétrica fazia isso (desde, claro, que o rolo com a tinta que apagava não tivesse terminado).
Depois veio o computador. Que mudança! Muitos foram reticentes em aceitá-lo em seus escritórios, mas com o tempo a resistência foi acabando. Não era mais necessário datilografar uma página inteira caso fosse encontrado um erro no meio da página. Bastava corrigir no editor de texto e o tempo não estaria de todo perdido. No início dessa mudança as impressoras eram matriciais, com aquele barulho irritante. Comparando com hoje, as impressões eram lentíssimas, mas muito mais rápido do que qualquer petição datilografada. E para se ganhar ainda mais tempo vieram os papéis-formulário carbonados, onde as cópias (duas ou três, ao gosto do freguês) já saíam prontas.
Por fim, veio a internet. Hoje os jovens advogados daqui peticionam em Laguna, por exemplo, sem sair da sua mesa. Protocolam às vinte horas, quando o fórum já está fechado desde as dezenove. É o avanço tecnológico contribuindo (ou não, pois criamos mecanismos sempre visando facilitar o trabalho para termos mais tempo de lazer e, no final, sempre trabalhamos mais. Mas esse é um assunto para outro texto).
Os novos advogados, porém, têm grandes desafios também. O poder judiciário está mais atravancado, mais moroso, mais paquidérmico. Há um número infinitamente maior de advogados do que 40 anos atrás. E tanto uma quanto outra situação obrigam o advogado a buscar soluções criativas para os problemas de seus clientes e para se manter no mercado. Esta criatividade, contudo, só surge com conhecimento, fruto de muito e contínuo estudo e dedicação.
Além disso, o advogado deve se inserir e contribuir com a sociedade, honrando o juramento da profissão que é a mais bela de todas (com todo o respeito aos demais profissionais), na busca incessante da Justiça, pilar fundamental da Democracia e Liberdade.
Para ver os novos advogados clique aqui.
O evento, prestigiado por diversas autoridades da região, contou com a presença, também, do presidente, do vice-presidente e de conselheiro da OAB estadual, e de representantes da CAASC (Caixa de Assistência ao Advogado de Santa Catarina), o braço social da instituição. Por eu ser um apaixonado pela minha profissão, sou suspeito para falar dela, das suas mazelas e de suas belezas. Entretanto, continuo falando.
É verdade que estamos em novos tempos, e os jovens advogados encontram dificuldades que os mais experientes talvez não encontrassem. Encontram, porém, também algumas vantagens, principalmente se pensarmos em tecnologia.
Nesta questão de tecnologia há advogados que passaram por várias etapas. Faziam suas petições em máquinas de escrever, aprendendo datilografia em cursos, usando os dez dedos, ou na prática, com dois, quatro, seis ou oito dedos, dependendo da habilidade. Passaram, muitos deles, pela máquina elétrica, mais rápida e eficiente. Não precisavam mais usar lápis-borracha ou aqueles papéis apagadores especiais para máquinas de escrever. A própria máquina elétrica fazia isso (desde, claro, que o rolo com a tinta que apagava não tivesse terminado).
Depois veio o computador. Que mudança! Muitos foram reticentes em aceitá-lo em seus escritórios, mas com o tempo a resistência foi acabando. Não era mais necessário datilografar uma página inteira caso fosse encontrado um erro no meio da página. Bastava corrigir no editor de texto e o tempo não estaria de todo perdido. No início dessa mudança as impressoras eram matriciais, com aquele barulho irritante. Comparando com hoje, as impressões eram lentíssimas, mas muito mais rápido do que qualquer petição datilografada. E para se ganhar ainda mais tempo vieram os papéis-formulário carbonados, onde as cópias (duas ou três, ao gosto do freguês) já saíam prontas.
Por fim, veio a internet. Hoje os jovens advogados daqui peticionam em Laguna, por exemplo, sem sair da sua mesa. Protocolam às vinte horas, quando o fórum já está fechado desde as dezenove. É o avanço tecnológico contribuindo (ou não, pois criamos mecanismos sempre visando facilitar o trabalho para termos mais tempo de lazer e, no final, sempre trabalhamos mais. Mas esse é um assunto para outro texto).
Os novos advogados, porém, têm grandes desafios também. O poder judiciário está mais atravancado, mais moroso, mais paquidérmico. Há um número infinitamente maior de advogados do que 40 anos atrás. E tanto uma quanto outra situação obrigam o advogado a buscar soluções criativas para os problemas de seus clientes e para se manter no mercado. Esta criatividade, contudo, só surge com conhecimento, fruto de muito e contínuo estudo e dedicação.
Além disso, o advogado deve se inserir e contribuir com a sociedade, honrando o juramento da profissão que é a mais bela de todas (com todo o respeito aos demais profissionais), na busca incessante da Justiça, pilar fundamental da Democracia e Liberdade.
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terça-feira, 26 de junho de 2012
Denunciar juiz ao CNJ não gera crime contra a honra.
Uma comédia de erros. Assim o desembargador José Guilherme de Souza, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, classificou Habeas Corpus que chegou a sua mesa sem, segundo ele, justificativa aparente. Embora tenha julgado o pedido procedente, o desembargador afirmou que o caso lhe trouxe um sentimento de “perplexidade”.
“O primeiro ponto a destacar, porque causa aguda espécie e acendrada perplexidade, é a circunstância de que se trata de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais impetrando uma ordem de HC em favor de uma advogada militante naquele estado-membro”, afirmou. A Ordem questionou ato de juiz de Brasília, que acatou denúncia por suposto crime de ação privada cometido contra magistrado também de Minas Gerais.
“Por que um juiz e uma advogada mineiros viriam, em última análise, a litigar no foro de Brasília (...) se, além de ambos laborarem na terra de Tiradentes, Dona Beja e Tancredo Neves, o próprio 'fato delituoso' em si teria lá tido lugar?”, questionou Guilherme de Souza, para, em seguida, admitir que ainda espera uma resposta.
O caso teve início quando uma advogada encaminhou denúncia à atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual questionava as condutas de juiz que, a seu ver, constituiriam irregularidades funcionais e abuso de poder. O juiz, por sua vez, entendeu que a reclamação não poderia ser feita e, por meio do Ministério Público de Brasília, iniciou procedimentos que vieram a culminar com uma Ação Penal contra a advogada por injúria e difamação. O juiz alegou, por exemplo, que a paciente “atirava farpas contra a sua honra, objetivando denegrir a sua imagem”.
“Se isso fosse crime, todo cidadão brasileiro que reclamasse contra um mau proceder de juiz estaria inevitavelmente condenado a comparecer às barras dos tribunais e, daí, à prisão!”, exclamou o desembargador Guilherme de Souza. “Retornaríamos aos tempos de João Sem Terra e aos abusos do despotismo absolutista, do poder sem limites que não conhece leis, salvo aquelas que ele próprio engendra”.
A OAB-MG, então representada pelo advogado João Antonio Cunha Nunes, entrou com HC contra ato do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que recebeu a denúncia contra a advogada. A ordem veio acompanhada de pedido de liminar, sob a alegação de falta de justa causa para a Ação Penal, configurando constrangimento ilegal por parte da autoridade.
“Reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (...) ou a qualquer órgão de controle interno ou externo do proceder funcional dos juízes, não é e não pode constituir crime. É direito constitucional do cidadão”, afirmou Guilherme de Souza. “Nesse descortino, aliás, nesse desalentador panorama, em que a paciente, e sua respectiva impetrante, bateram a várias portas do Judiciário sem merecerem o devido, necessário e respeitoso atendimento, concluo que a autoridade coatora cometeu ato de cerceamento da liberdade (...) ao receber a denúncia tal como formulada.”
Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu conceder HC em favor da advogada e trancar a Ação Penal por falta de justa causa. O relator, por fim, ainda lembrou declaração do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que, quando integrou a Suprema Corte, alertou que "homens não são anjos e, portanto, juízes também não são".
Fonte: Portal Conjur.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
STJ fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.
Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.
O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”.
Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil.
Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”.
Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar.
“Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse.
Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet.
Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616).
Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página.
“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi.
Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso.
Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”.
Fonte: Portal do STJ.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.
Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.
O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”.
Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil.
Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”.
Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar.
“Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse.
Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet.
Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616).
Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página.
“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi.
Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso.
Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”.
Fonte: Portal do STJ.
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