Matéria da Folha SC de hoje.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Defensoria dativa e defensoria pública.
Muito se tem falado a respeito da defensoria dativa e da defensoria pública ultimamente em Santa Catarina. Todo esse burburinho se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que declarou a inconstitucionalidade da lei que rege a defensoria dativa em Santa Catarina e determinou que o Estado de Santa Catarina crie e regulamente a defensoria pública. Uma batata quentíssima para o Governo estadual.
Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.
De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.
A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.
A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.
O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.
Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.
E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).
Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.
De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.
A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.
A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.
O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.
Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.
E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).
quarta-feira, 6 de junho de 2012
OAB aborda na CMJS problema dos atendimentos da Assistência Judiciária
A problemática instalada no Estado pela ausência da prestação de serviços de assistência judiciária gratuita foi tema na reunião da Câmara desta terça-feira, 5. A convite da vereadora Natália Lúcia Petry, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – subseção de Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, veio a Câmara discorrer sobre a questão.
Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.
O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.
Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.
Ainda conforme o presidente da subseção, se o governo acenar com o pagamento da dívida de forma objetiva, ele está convicto de que os advogados retomarão a assistência. “Quero deixar claro que a responsabilidade desta celeuma é do Estado, pela sua inércia em resolver um problema que está na Constituição de 1988. Não é uma exclusividade do atual governo”, disse. No entanto, ele entende que a criação da Defensoria Pública não será a ‘solução para todos os males’, visto que a criação será paulatina, com o atendimento centralizado em Florianópolis, num segundo momento com a criação de escritórios nas maiores cidades. “E como ficarão as cidades médias e pequenas?”, questionou.
A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana. “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.
Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.
O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.
Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.
A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana. “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.
Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
segunda-feira, 4 de junho de 2012
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Aos meus amigos (ex-)punks.
Aumenta o som!!
Minha garota foi pra Manágua... LUTAR PELA REVOLUÇÃO!!!
Replicantes na composição original.
E que tal uma versão com orquestra sinfônica?
Pra finalizar rindo um pouco dos velhos tempos: Kátia Flávia, a Godiva do Irajá. Do impagável Fausto Fawcett. Não é punk mas é engraçado.
Minha garota foi pra Manágua... LUTAR PELA REVOLUÇÃO!!!
Replicantes na composição original.
E que tal uma versão com orquestra sinfônica?
Pra finalizar rindo um pouco dos velhos tempos: Kátia Flávia, a Godiva do Irajá. Do impagável Fausto Fawcett. Não é punk mas é engraçado.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Google é responsabilizado por manter mensagem ofensiva.
Os provedores de acesso à internet têm, sim, responsabilidade quando, notificados sobre mensagens ofensivas e preconceituosas publicadas na rede, nada fazem para minimizar os danos causados pelo seu serviço. Com esse entendimento, a 3ª Turma responsabilizou o Google Brasil Ltda. em um caso no qual um homem do Rio Grande do Sul pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut.
Em primeira instância, a Google Brasil foi condenada a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva.
É o Código de Processo Civil, no artigo 927, que prevê a responsabilidade objetiva. De acordo com o dispositivo, há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJ-RS entendeu que, mesmo não sendo a ré responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ela deveria indenizar pelas falhas do serviço.
Para a 3ª Turma, a responsabilidade não é objetiva. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seu know-how tecnológico” — a ser avaliado caso a caso.
Segundo ela, não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. Apesar disso, apontou, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente.
Hoje, a exploração comercial da internet está sujeita às relações jurídicas de consumo reguladas pela Lei 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Pedido de desistência
Na véspera do julgamento, a 3ª Turma, de forma inédita e unânime, rejeitou o pedido de desistência, protocolado. O colegiado entendeu que o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais.
Na véspera do julgamento, a 3ª Turma, de forma inédita e unânime, rejeitou o pedido de desistência, protocolado. O colegiado entendeu que o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais.
De acordo com a ministra, esse tipo de pedido é comum. “A gente estuda o processo de alta complexidade, termina de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência”, comentou. Embora reconheça que a solicitação tem amparo no Código de Processo Civil, a ministra acredita que, verificada a existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento assim mesmo.
Para o ministro Sidnei Beneti, o artigo 501 do CPC deve ser atualizado, pois foi concebido em um período em que não havia número tão elevado de processos. O ministro Massami Uyeda, por sua vez, lembrou que, nos casos dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez pautados, não poderá haver desistência em razão do interesse público envolvido.
Beneti, no entanto, ressaltou que, mesmo que haja o julgamento do mérito, o acordo entre as partes ainda poderá ser homologado. “A tese aproveita a toda sociedade e o acordo fica válido individualmente entre os contendores da demanda judicial”, explicou.
Por mais que tenha rejeitado a desistência, o STJ decidiu transferir o julgamento para a sessão seguinte, porque o advogado de apenas uma das partes estava presente. O outro ainda precisava ser intimado.
Vale lembrar que, no pedido de desistência, uma receita de risoto acabou sendo anexada ao documento, conforme a própria Nancy destacou em seu despacho. “O mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”, afirmou, na ocasião.
Fonte: Portal Conjur.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Pedalando e cantando e seguindo a canção.
Clique na imagem para aumentar
Abaixo, a música "Pra não dizer que não falei das flores", do Geraldo Vandré.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
1a Pedalada da CAASC/OAB - Jaraguá do Sul.
Neste último domingo foi realizada a 1a Pedalada da CAASC/OAB - 23a Subseção, idealizada e concretizada pelas advogadas Luciane Mortari e Karina Valverde, respectivamente Coordenadora regional e Delegada local da CAASC.
A ideia é relembrar os advogados e toda a comunidade que sair do sedentarismo traz diversas vantagens. Saúde, economia, novas amizades, entre tantas outras.
Agradeço a participação dos mais de 50 ciclistas que transformaram o evento num sucesso, em especial da Marinês Ronchi que, com seus amigos de pedalada mais experientes, fizeram com que tudo ocorresse na maior normalidade e sem sobressaltos.
Agradeço, também, os carros de apoio, em especial a TRIPLAC MÍDIA EXTERNA, a OVERBIKE e a CAASC, que acompanharam todo o trajeto para recolher os mais cansados e acidentados. E não recolheram ninguém!!!
Mais fotos nos facebooks dos participantes. Até a próxima pedalada!
A ideia é relembrar os advogados e toda a comunidade que sair do sedentarismo traz diversas vantagens. Saúde, economia, novas amizades, entre tantas outras.
Agradeço a participação dos mais de 50 ciclistas que transformaram o evento num sucesso, em especial da Marinês Ronchi que, com seus amigos de pedalada mais experientes, fizeram com que tudo ocorresse na maior normalidade e sem sobressaltos.
Agradeço, também, os carros de apoio, em especial a TRIPLAC MÍDIA EXTERNA, a OVERBIKE e a CAASC, que acompanharam todo o trajeto para recolher os mais cansados e acidentados. E não recolheram ninguém!!!
Mais fotos nos facebooks dos participantes. Até a próxima pedalada!
sábado, 26 de maio de 2012
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Ministra Cármen Lúcia divulga contracheques na internet.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que atua no Supremo Tribunal Federal e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nesta quarta os seus contracheques. Um dia após o STF ter decidido publicar de forma individualizada os salários de seus ministros e funcionários, Cármen Lúcia veiculou no site oficial do TSE a informação de que recebe R$ 26.723,13 do Supremo e R$ 6.413,52 do tribunal eleitoral.
Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda. O salário líquido total (somando STF e TSE) recebido pela ministra é de R$ 23.283,82. A veiculação da remuneração dos outros integrantes do TSE e dos servidores ainda será discutida numa sessão administrativa, informou o tribunal. A tendência é revelar os valores com nomes dos respectivos funcionários.
Na terça-feira, o STF decidiu divulgar a folha de pagamento da Corte. Os ministros recusaram um pedido de servidores para que as identidades dos funcionários fossem preservadas. Há resistência de parte do Judiciário e de associações de magistrados e funcionários da Justiça. Para esses setores, a divulgação dos nomes atrelados aos salários poderá colocar pessoas em risco.
"Quem vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é encontrada", afirmou recentemente o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.
No entanto, os apelos não convenceram o STF. Na última terça-feira, ao discutir o assunto, os ministros lembraram que no passado decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. No caso dos salários do STF, decidir de forma diferente não seria adequado, concluíram.
Fonte: Portal Exame.com.
Clique aqui para ver os contracheques (Site do TSE).
Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda. O salário líquido total (somando STF e TSE) recebido pela ministra é de R$ 23.283,82. A veiculação da remuneração dos outros integrantes do TSE e dos servidores ainda será discutida numa sessão administrativa, informou o tribunal. A tendência é revelar os valores com nomes dos respectivos funcionários.
Na terça-feira, o STF decidiu divulgar a folha de pagamento da Corte. Os ministros recusaram um pedido de servidores para que as identidades dos funcionários fossem preservadas. Há resistência de parte do Judiciário e de associações de magistrados e funcionários da Justiça. Para esses setores, a divulgação dos nomes atrelados aos salários poderá colocar pessoas em risco.
"Quem vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é encontrada", afirmou recentemente o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.
No entanto, os apelos não convenceram o STF. Na última terça-feira, ao discutir o assunto, os ministros lembraram que no passado decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. No caso dos salários do STF, decidir de forma diferente não seria adequado, concluíram.
Fonte: Portal Exame.com.
Clique aqui para ver os contracheques (Site do TSE).
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Bancos devem cobrir cheques sem fundos de seus correntistas.
Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.
“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.
Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.
Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).
Fonte: Portal do TJSC.
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Finalmente uma luz no fim do túnel...
“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.
Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.
Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).
Fonte: Portal do TJSC.
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Finalmente uma luz no fim do túnel...
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Um queise de sucesso.
Às vezes me pergunto (e não poucas): em que country eu live? Minha dúvida advém das inúmeras americanizações ou “inglesizações” do nosso vernáculo. Podem chamar de estrangeirismos, neologismos ou o que quiserem. Para mim parece das três uma: ou é preguiça de pensar e buscar uma palavra que se ajuste em português; ou é ignorância (eventualmente disfarçando uma burrice) pelo desconhecimento da própria língua; ou é estrelismo ou exibicionismo, características daquelas pessoas que querem mostrar como estão atualizadas ou, no palavrório delas, como estão in.
É terrível. Doem meus ouvidos. Tantas palavras belas na língua que consagrou Luís Vaz de Camões, Machado de Assis, Fernando Pessoa, Carlos Drummond de Andrade, Jorge Amado, José Saramago, dentre tantos inúmeros outros. E tanta gente moderna americanizando tudo.
Outro dia em uma reunião alguém falou de uma campanha. Ao final do evento um dos participantes perguntou ao idealizador do projeto: “- Quando você vai startar a campanha?” Startar? Istartar? Um verbo aportuguesado de uma palavra americana? Óbvio que esta palavra só deve ter sido utilizada por falta de sinônimo em português. Começar, iniciar, principiar são verbos não inventados ainda na nossa linguagem.
Mas tem coisa pior invadindo as faculdades. Mandam os alunos fazer um paper de um case. Eu escuto o seguinte: um peiper de um queise. No meu tempo nós estudávamos casos e fazíamos trabalhos, resenhas, artigos. Peiper, queise... Entre um e outro podemos ter um cófi breique, o tal do cafezinho, ou melhor, intervalo para o café. No fim da tarde um répi-áuor, pois ninguém é de ferro.
Hoje em dia não se liga mais o som, se dá o plei. O tocador virou cedê pleier. As festas de música eletrônica viraram reives, Não se tem mais contatos profissionais, apenas netiuôrque. Os elos viraram linques. As promoções viraram ófi. É até engraçado ver os transeuntes falando “cinqüenta por cento ófi de desconto”. E ninguem mais entra nas filas para comida em quilo, agora é sélvi-sérvice. Se for de carro é draivi-tru.
Já vi o cúmulo de um consagrado apresentador (que eu até botava fé) pedir à produção para “frisar” uma imagem. Por um instante minhas sinapses entraram em curto tentando entender o que ele queria dizer. Quando a imagem congelou infelizmente compreendi... ele quis dizer “freezar”. Ai, ai... Essa palavra deve ser prima de “startar”.
Isso sem contar a pronúncia sofrível de alguns desses modernosos. Os verdadeiros metrossexuais da língua portuguesa. Não sou purista e muito menos xenófobo. Gosto de muita coisa que vem de fora. Sei que muitas palavras, desde sempre, incorporaram-se muito bem ao nosso vocabulário, vindas da França, da Espanha, das Arábias e mesmo dos países de língua inglesa. Algumas são tão peculiares que traduzir soaria estranho. Mas não precisamos inventar moda quando já existem palavras com significado claro em nossa língua. Ou não sabe falar português, cara-pálida? Vá procurar um dicionário.
No final das contas, fico aqui pensando com meus botões: num país em que algumas pessoas elevam sertanejo furreca a nível universitário não dá para esperar muita coisa mesmo...
A música do Zeca Baleiro retrata um pouco essa piada:
É terrível. Doem meus ouvidos. Tantas palavras belas na língua que consagrou Luís Vaz de Camões, Machado de Assis, Fernando Pessoa, Carlos Drummond de Andrade, Jorge Amado, José Saramago, dentre tantos inúmeros outros. E tanta gente moderna americanizando tudo.
Outro dia em uma reunião alguém falou de uma campanha. Ao final do evento um dos participantes perguntou ao idealizador do projeto: “- Quando você vai startar a campanha?” Startar? Istartar? Um verbo aportuguesado de uma palavra americana? Óbvio que esta palavra só deve ter sido utilizada por falta de sinônimo em português. Começar, iniciar, principiar são verbos não inventados ainda na nossa linguagem.
Mas tem coisa pior invadindo as faculdades. Mandam os alunos fazer um paper de um case. Eu escuto o seguinte: um peiper de um queise. No meu tempo nós estudávamos casos e fazíamos trabalhos, resenhas, artigos. Peiper, queise... Entre um e outro podemos ter um cófi breique, o tal do cafezinho, ou melhor, intervalo para o café. No fim da tarde um répi-áuor, pois ninguém é de ferro.
Hoje em dia não se liga mais o som, se dá o plei. O tocador virou cedê pleier. As festas de música eletrônica viraram reives, Não se tem mais contatos profissionais, apenas netiuôrque. Os elos viraram linques. As promoções viraram ófi. É até engraçado ver os transeuntes falando “cinqüenta por cento ófi de desconto”. E ninguem mais entra nas filas para comida em quilo, agora é sélvi-sérvice. Se for de carro é draivi-tru.
Já vi o cúmulo de um consagrado apresentador (que eu até botava fé) pedir à produção para “frisar” uma imagem. Por um instante minhas sinapses entraram em curto tentando entender o que ele queria dizer. Quando a imagem congelou infelizmente compreendi... ele quis dizer “freezar”. Ai, ai... Essa palavra deve ser prima de “startar”.
Isso sem contar a pronúncia sofrível de alguns desses modernosos. Os verdadeiros metrossexuais da língua portuguesa. Não sou purista e muito menos xenófobo. Gosto de muita coisa que vem de fora. Sei que muitas palavras, desde sempre, incorporaram-se muito bem ao nosso vocabulário, vindas da França, da Espanha, das Arábias e mesmo dos países de língua inglesa. Algumas são tão peculiares que traduzir soaria estranho. Mas não precisamos inventar moda quando já existem palavras com significado claro em nossa língua. Ou não sabe falar português, cara-pálida? Vá procurar um dicionário.
No final das contas, fico aqui pensando com meus botões: num país em que algumas pessoas elevam sertanejo furreca a nível universitário não dá para esperar muita coisa mesmo...
A música do Zeca Baleiro retrata um pouco essa piada:
terça-feira, 22 de maio de 2012
Conversa de boteco: vasco x corinthians.
No final do nosso jogo de sábado, durante o churrasco, surgiu uma questão. Por que não poderiam cruzar o vasco e o corinthians somente na final da Libertadores. Depois de não muito pensar, o grupo chegou à conclusão óbvia:
Jamais poderiam deixar para a final de um campeonato tão importante um time que é sempre vice e outro que nunca ganha a Libertadores...
Mistério solucionado.
Ei, quem já pagou o churrasco de sábado?
Jamais poderiam deixar para a final de um campeonato tão importante um time que é sempre vice e outro que nunca ganha a Libertadores...
Mistério solucionado.
Ei, quem já pagou o churrasco de sábado?
Eu até gostava do Des. Nalini.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.
Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.
Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.
A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Continue lendo no Portal Conjur.
Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.
Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.
A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
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domingo, 20 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Estudante condenada por ofensas a nordestinos no Twitter.
A estudante Mayara Penteado Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo contra os nordestinos.
A ofensa foi cometida pelo Twitter no dia 31 de outubro de 2010, logo após a vitória eleitoral da petista Dilma Rousseff sobre o tucano José Serra.
"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante pela rede social.
A pena contra ela foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.
Em sua defesa, Mayara admitiu a publicação da mensagem e disse que foi motivada pelo resultado das eleições presidenciais.
Ele afirmou que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e que não esperava que a tamanha repercussão. De acordo com o processo, Mayara disse estar envergonhada e arrependida.
A reportagem ligou para o advogado dela, mas não foi atendida.
Estudante de Direito, Mayara perdeu o emprego em um escritório de advocacia após o episódio. Ela também teve que mudar de cidade e abandonara a faculdade.
"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.
A juíza estabeleceu a pena abaixo do mínimo legal já que Mayara sofreu consequências com a infração. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz Bonavina Camargo.
Fonte: Folha.com.
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Discordando da nobre magistrada, ainda penso que saiu barato para a mocinha arrogante. Todos os atos geram consequências e ela, principalmente por ser uma estudante de Direito, deveria saber disso.
A ofensa foi cometida pelo Twitter no dia 31 de outubro de 2010, logo após a vitória eleitoral da petista Dilma Rousseff sobre o tucano José Serra.
"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante pela rede social.
A pena contra ela foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.
Em sua defesa, Mayara admitiu a publicação da mensagem e disse que foi motivada pelo resultado das eleições presidenciais.
Ele afirmou que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e que não esperava que a tamanha repercussão. De acordo com o processo, Mayara disse estar envergonhada e arrependida.
A reportagem ligou para o advogado dela, mas não foi atendida.
Estudante de Direito, Mayara perdeu o emprego em um escritório de advocacia após o episódio. Ela também teve que mudar de cidade e abandonara a faculdade.
"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.
A juíza estabeleceu a pena abaixo do mínimo legal já que Mayara sofreu consequências com a infração. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz Bonavina Camargo.
Fonte: Folha.com.
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Discordando da nobre magistrada, ainda penso que saiu barato para a mocinha arrogante. Todos os atos geram consequências e ela, principalmente por ser uma estudante de Direito, deveria saber disso.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Seguradora isenta de arcar com prejuízos quando segurado assume o risco.
Se o dono de um carro cria situações que facilitam o furto, o seguro não precisa arcar com o prejuízo. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a seguradora só precisa ressarcir o furto de um automóvel nos casos em que o risco é assumido por ela. Se o próprio dono é quem, conscientemente, criou facilidades para tanto, passa a ser quem assume o risco, e não mais a seguradora.
No caso, o dono de uma caminhonete Ford F 1000 furtada em frente a um prédio pedia que o seguro arcasse com o prejuízo. O veículo foi furtado em frente ao prédio do filho do proprietário, à noite. O próprio dono do carro contou em juízo que deixou o carro destrancado, com a chave dentro, escondida embaixo do tapete, para o filho, que usaria a camioneta no dia seguinte pela manhã. Os documentos também estavam dentro do carro.
Ele contou, ainda, que preferiu não acordar o filho para contar que o carro o aguardaria pela manhã. Preferiu não incomodá-lo, e nem os demais condôminos, pois era tarde da noite. A seguradora era a AGF-Brasil Seguros.
Já na primeira instância, o cliente da seguradora teve suas pretensões negadas. Ajuizou, então, uma Apelação Cível ao TJ catarinense. De novo, teve seu pedido negado. O relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o cliente deixou o carro propositalmente destrancado e com a chave e os documentos no interior, assumindo os riscos de um possível furto.
“O apelante [dono da caminhonete] agiu sem a mínima cautela e diligência, exacerbando, direta e intencionalmente, o risco assumido pela AGF-Brasil Seguros S/A., contribuindo de forma preponderante para o resultado alcançado”, observou Boller. Ele aplicou o artigo 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”. Explicou que o artigo só obriga a seguradora arcar com o prejuízo nas situações em que o risco é assumido por ela, e não quando o dono do bem segurado assume, conscientemente, riscos desnecessários.
Ainda mais em tempos de alta criminalidade, como lembrou o desembargador Boller. “Especialmente nos dias de hoje — onde a criminalidade vem se agravando progressivamente —, quem, de forma voluntária e consciente deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.”
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Fonte: Portal Conjur.
No caso, o dono de uma caminhonete Ford F 1000 furtada em frente a um prédio pedia que o seguro arcasse com o prejuízo. O veículo foi furtado em frente ao prédio do filho do proprietário, à noite. O próprio dono do carro contou em juízo que deixou o carro destrancado, com a chave dentro, escondida embaixo do tapete, para o filho, que usaria a camioneta no dia seguinte pela manhã. Os documentos também estavam dentro do carro.
Ele contou, ainda, que preferiu não acordar o filho para contar que o carro o aguardaria pela manhã. Preferiu não incomodá-lo, e nem os demais condôminos, pois era tarde da noite. A seguradora era a AGF-Brasil Seguros.
Já na primeira instância, o cliente da seguradora teve suas pretensões negadas. Ajuizou, então, uma Apelação Cível ao TJ catarinense. De novo, teve seu pedido negado. O relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o cliente deixou o carro propositalmente destrancado e com a chave e os documentos no interior, assumindo os riscos de um possível furto.
“O apelante [dono da caminhonete] agiu sem a mínima cautela e diligência, exacerbando, direta e intencionalmente, o risco assumido pela AGF-Brasil Seguros S/A., contribuindo de forma preponderante para o resultado alcançado”, observou Boller. Ele aplicou o artigo 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”. Explicou que o artigo só obriga a seguradora arcar com o prejuízo nas situações em que o risco é assumido por ela, e não quando o dono do bem segurado assume, conscientemente, riscos desnecessários.
Ainda mais em tempos de alta criminalidade, como lembrou o desembargador Boller. “Especialmente nos dias de hoje — onde a criminalidade vem se agravando progressivamente —, quem, de forma voluntária e consciente deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.”
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Fonte: Portal Conjur.
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