Bacafá

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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

1984: (re) foi-se.

Com trocadilho, hehe. Depois de reler a possivelmente mais importante obra de George Orwell, uma crítica aos sistemas totalitários que se firmavam ou acabavam ao final da década de 40, vê-se que o mundo não mudou muito nestes últimos quase 80 anos. Pelo menos no que se refere à vontade humana de dominação. Ora sob o espectro social, ora sob o religioso. Como diz Lulu Santos, embora em outro contexto, "  Ainda leva uma cara/Pra gente poder dar risada/Assim caminha a humanidade/Com passos de formiga/E sem vontade...".

Alguns trechos interessantes do livro que inspirou os holandeses a criarem o reality show Big Brother:

"Enquanto eles não se conscientizarem, não serão rebeldes autênticos e, enquanto não se rebelarem, não têm como se conscientizar."
...

"'Detesto a pureza, odeio a bondade. Não quero virtude em lugar nenhum. Quero que todo mundo seja devasso até os ossos.'
'Bom, então acho que vai gostar de mim, querido. Sou devassa até os ossos.'
'Você gosta de fazer isso? Não me refiro apenas a estar comigo; falo da coisa em si.'
'Adoro.'"
...

"'Os mortos somos nós.
'Ainda não morremos.'
'Fisicamente não. Seis meses, um ano, talvez cinco anos. Tenho medo da morte. Você é jovem; portanto, em princípio, tem mais medo da morte do que eu. É claro que iremos protelá-la o máximo possível. Mas a diferença é muito pequena. Enquanto os seres humanos permanecerem seres humanos, morte e vida serão a mesma coisa.'"
...

"A privacidade era uma coisa muito valiosa. Todo mundo queria ter um lugar em que pudesse estar a sós de vez em quando."
...

"Graças ao fato de não entenderem, conservavam a saúde mental."
...

"O fato de ser uma minoria de um, não significava que você fosse louco. Havia verdade e havia inverdade, e se você se agarrasse à verdade, mesmo que o mundo inteiro o contradissesse, não estaria louco."

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Mais de Rider.

Continuando a postagem de ontem, com os anúncios da Rider dos anos 90 com músicas interpretadas por grandes nomes da nossa música, mais um bloco hoje:

Brasil pandeiro, com Novos Baianos.






É hoje, com Fernanda Abreu,




País tropical, com Paralamas do Sucesso.



Até o comercial do CD eu achei, hehehe. Apresentado pelo Kid Abelha, que cantou Pingos de amor:



Faltaram as músicas com Barão Vermelho, Sandra de Sá e Jorge Benjor. Se alguém tiver aí, é só marcar.







segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Frustração em reality show não gera indenização


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos material e moral para uma mulher que se sentiu humilhada em razão de não ter sido escolhida para participar de programa televisivo – reality show, chamado O Grande Perdedor, do SBT.
       
O programa era apresentado por Silvio Santos e dava R$ 300 mil reais em prêmio ao vencedor. Contava com 14 pessoas obesas, inicialmente divididas em duas equipes, cada uma com um treinador, com o objetivo de emagrecer, sendo um participante eliminado a cada semana e no final, quem mais apresentasse perda de peso recebia o prêmio.
       
Com a intenção de concorrer à recompensa – a mesma quantia que se pedia a título a multa contratual – assinou a mulher, em 11 de abril de 2005, o “Instrumento Particular de Contrato para Participação em Programas de Televisão, Cessão de Direitos e Outras Avenças”.
       
O contrato aceito pelas partes, legítimo ato jurídico perfeito, era claro ao estabelecer que no período compreendido entre 15 de abril de 2005 e a data da estréia do programa, seria realizada a última etapa de seleção dos participantes.
       
“Ao rigor desse raciocínio, não há dúvida de que as obrigações foram reciprocamente contraídas antes de concluído o processo seletivo dos participantes; daí porque a pretensão inicial – em verdade – não resiste a um sopro do bom direito, sobretudo porque a convocação dos participantes não era obrigatória”.
       
Consta ainda na decisão que “força é concluir – neste passo – que a autora não foi preterida, apenas não restou selecionada. Humilhação, ao menos de ordem objetiva, não se identifica”.
       
De acordo com o relator do processo, desembargador Ferreira da Cruz “aquele que anui à exposição da sua imagem em programas dessa natureza, relativizando contratualmente certas perspectivas da sua personalidade na busca de um prêmio em dinheiro, entendido como compensador, não pode ignorar as regras do jogo que procurou e aceitou de modo espontâneo”.
       
Participaram do julgamento também os desembargadores Miguel Brandi e Rocha Baroni.
             
Processo: 00984642120078260000

Fonte: Portal do TJSP.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

"Lula não tem caráter"

Abaixo a entrevista que o sociólogo Chico de Oliveira concedeu ao programa RODA VIVA da TV Cultura. O professor da USP falou sobre política, eleições, sociedade e silenciou os entrevistadores com a afirmativa de que "Lula não tem caráter". Falou, também, do FHC, da Dilma, do PT e do PSOL.

Vale a pena conferir.


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Fala pra mãe.

“A Televisão/Me deixou burro/Muito burro demais/Agora todas coisas/Que eu penso/Me parecem iguais” já diziam os Titãs. Ernesto Sabato foi um pouco mais filosófico: “A televisão nos tantaliza, como no que nos enfeitiça. Esse efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos.”

Falo sobre isso por conta de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em andamento o julgamento ação contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.

A questão, como facilmente se percebe, não é meramente legal. É muito mais abrangente e há argumentos a favor e contra este tipo de regulamentação. Trata tanto da vontade das pessoas, quanto da educação dos filhos. Da limitação e da liberdade. Do poder do Estado e da responsabilidade dos pais.

Por enquanto quatro ministros votaram no sentido de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. Entendem que é inconstitucional o dispositivo do ECA que impede que as emissoras transmitam seus programas em horários diversos do que o Governo determina.

O papel de supervisão é dos pais, segundo estes ministros. Com base nas informações sobre a faixa etária recomendada, os pais das crianças e adolescentes poderão concluir se devem ou não deixá-los assistir aos programas. A autonomia, discernimento e poder devem ser dos pais. Acrescentam que não cabe ao Estado interferir na liberdade da família sobre o que assistir. Se o programa for inapropriado bastaria desligar a televisão.

Confesso, o tema é polêmico e me fez refletir mais uma vez. Se por um lado sou defensor da liberdade em todos os aspectos, cabendo a cada cidadão decidir se faz ou deixa de fazer alguma coisa, por outro vejo a dificuldade crescente de se educar os filhos. Muitas razões podem ser dadas (talvez nenhuma suficientemente convincente): excesso de trabalho dos pais, cada vez mais números de canais acessíveis, internet, consumismo jorrando pelas telas e autofalantes, crises de culpa dos pais justamente por estarem ausentes e voltamos todos ao círculo vicioso.

Há algum tempo alcunhei a expressão “adulteração de crianças” para me referir àquelas que se tornam adultas antes da hora, que antecipam seu amadurecimento, principalmente sexual e principalmente as meninas, por conta da invasão de imagens, comportamentos e produtos impróprios para crianças, mas para elas direcionados. Meninas não querem mais brincar de pegar ou de se esconder porque estão de salto alto ou bolsas penduradas em seus braços. Batons não são mais brincadeiras furtivas, escondidas das mães; ao contrário, as mães levam cada vez mais cedo suas filhas aos salões de beleza para fazer unhas, maquiar e sabe-se mais lá o quê.

A televisão tem considerável parcela de culpa nesta história. Mas, sim, os pais ainda são os responsáveis que devem educar seus filhos, orientando sobre o que podem e não podem.

O assunto ainda promete muita polêmica.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A ética da rede globo.

Segundo Jô Soares, há muito tempo...



Como ele já voltou para a emissora (também há bastante tempo), podemos pensar que (1) simplesmente o mundo dá voltas, (2) o boni mordeu a língua, (3) o jô soares mordeu a língua, (4) todos se redimiram, reconheceram seus erros e megalomanias, e ficaram amiguinhos, ou (5) pagando bem, mal não tem.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Espectadora que queria virar 'mulher fruta' teve pedido de indenização negado.

A desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que negava o pedido de danos morais, no valor de R$ 150 mil, ajuizado por Sheila Vieira em face da Rede TV.

De acordo com o processo, a autora, ao ver um anúncio no programa “Bom Dia Mulher”, transmitido pela emissora, percebeu ali uma oportunidade de conseguir realizar uma cirurgia plástica nos seios e se tornar a mais nova “mulher fruta”. Após vários contatos com a Rede TV, ela conseguiu que esta lhe enviasse passagens aéreas para participar do programa contando sua história e pedindo que alguma clínica concordasse em fazer a tão sonhada cirurgia. Mas, como não conseguiu realizar seu desejo, mesmo após aparição no programa, resolveu cobrar da emissora a realização do procedimento, alegando que teve sua imagem utilizada para alavancar a audiência do programa, frustrando suas expectativas.

A Rede TV declarou que não houve promessa por parte dela de que realizaria a cirurgia da autora e que apenas respondeu ao pedido de ajuda feito por Sheila. A emissora relatou também que uma clínica do Rio de Janeiro mostrou-se disposta a realizar o procedimento cirúrgico, porém, em contrapartida, exigiu que a emissora colocasse no ar por cinco segundos o seu site, o que não foi aceito, visto que ela não tem obrigação de fazer propaganda gratuita. E, por este motivo, a clínica teria desistido.

“Não havendo promessa divulgada, a emissora apelada não está vinculada à obrigação de pagar pela realização a cirurgia plástica da autora”, destacou a magistrada na decisão. Em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que não houve nenhuma situação vexatória ou que ofendesse a honra da autora. “Ficou demonstrado através de e-mail enviado pela autora que a mesma não se mostrava transtornada, nem aborrecida, mas sim grata à produção do programa, pois teria virado celebridade nas ruas”, destacou.

Nº do processo: 0005193-75.2010.8.19.0087

Fonte: Portal TJRJ.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. “É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.

Fonte: Portal do STJ.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Polêmica ou ignorância?

Segue um texto do Marcos Bagno sobre a discussão decorrente dos livros didáticos que viraram assunto no Jornal Nacional, nos comentários rancorosos de Luiz Carlos Prates e na às vezes mal intencionada ou mal informada blogosfera por conta do tratamento lingüístico em sala de aula.

Finalmente um texto nú. Tomei conhecimento através do blog do Jean Mafra (minúsculas). Para ler os comentários do próprio Jean Mafra, clique aqui (nesse caso, mais uma crítica ao Jornal Nacional do que à questão do livro propriamente dita, mas, ainda assim, com apontamentos bem pertinentes).

O texto do Bagno:

"Para surpresa de ninguém, a coisa se repetiu. A grande imprensa brasileira mais uma vez exibiu sua ampla e larga ignorância a respeito do que se faz hoje no mundo acadêmico e no universo da educação no campo do ensino de língua.

Jornalistas desinformados abrem um livro didático, leem metade de meia páginae saem falando coisas que depõem sempre muito mais contra eles mesmos doque eles mesmos pensam (se é que pensam nisso, prepotentementeconvencidos que são, quase todos, de que detêm o absoluto poder da informação).

Polêmica? Por que polêmica, meus senhores e minhas senhoras? Já faz mais de quinze anos que os livros didáticos de língua portuguesa disponíveis no mercado e avaliados e aprovados pelo Ministério da Educação abordam o tema da variação linguística e do seu tratamento em sala de aula. Não é coisa de petista, fiquem tranquilas senhoras comentaristas políticas da televisão brasileira e seus colegas explanadores do óbvio.

Já no governo FHC, sob a gestão do ministro Paulo Renato, os livros didáticos de português avaliados pelo MEC começavam a abordar os fenômenos da variação linguística, o caráter inevitavelmente heterogêneo de qualquer língua viva falada no mundo, a mudança irreprimível que transformou, tem transformado, transforma e transformará qualquer idioma usado por uma comunidade humana. Somente com uma abordagem assim as alunas e os alunos provenientes das chamadas “classes populares” poderão se reconhecer no material didático e não se sentir alvo de zombaria e preconceito."

Continue lendo diretamente na página de origem, de Marcos Bagno, clicando aqui. As conclusões são interessantes e, no mínimo, nos fazem refletir.

Isso tudo só reforça o que tento ensinar aos meus alunos: Não tomem tudo o que vêem na televisão e nas revistas por absoluta verdade. Há muitos interesses em jogo. Procurem sempre saber o outro lado. E reflitam.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pânico na TV deve pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher.

O grupo TV Ômega (Rede TV!) deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.

A condenação havia sido fixada em 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mas, segundo o relator da matéria na Quarta Turma, ministro Aldir Passarinho Junior, a quantia era elevada. Esse valor é o que STJ geralmente arbitra para casos mais graves, como morte ou lesão física considerável, como perda de um membro em acidente de trabalho. O ministro ressaltou, entretanto, que o ato merece reprovação, quer pelo dano psíquico sofrido pela parte, quer pela ridicularização imposta à transeunte.

O relator citou trechos da decisão proferida pelo desembargador do TJSP, Caetano Lagrasta, que assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum. Ele reiterou que emissoras costumam apresentar vídeos dessa natureza, em total desrespeito aos direitos humanos. Protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas.

A vítima da agressão sustentou que a “brincadeira” repercutiu em sua personalidade de maneira além do mero transtorno, como verdadeiro desgosto. Ela alegou que ficou impedida de trabalhar durante o período sob o impacto do terror repentino. “Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade”, afirmou o magistrado. O constrangimento não se desfaz, para o ministro, com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, posto que a vítima sofreu abalo quando da realização da brincadeira.

Fonte: Portal do STJ.
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De fato, despreparo, ignorância e desrespeito podem ser as palavras que resumem este tipo de comportamento. Nunca gostei desse programa em especial e dessas brincadeiras bizarras que ferem a dignidade humana em geral. Tempos atrás li uma carta aberta do Wagner Moura sobre estes pseudo-humoristas e seus comportamentos acéfalos.

O pior é que tem gente que se diverte com isso.

Se colocarem música clássica para o povo ouvir, com o tempo os ouvidos se acostumarão. Mas é mais fácil enfiar goela abaixo porcariadas como esse programa comentado.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Justiça diz que "Casa dos Artistas" é plágio do "Big Brother".

A Justiça confirmou que o reality show "Casa dos Artistas", exibido pelo SBT em 2001 e 2002, era uma cópia do "Big Brother", cujos direitos são da produtora Endemol. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21) e reproduzida por sites internacionais, como o da revista "Variety".

Como o SBT já havia perdido na primeira instância, a Justiça apenas confirmou a decisão de 2003. Ainda cabe recurso.

Na época, a emissora foi proibida de voltar a exibir o programa e deveria pagar multa de R$ 2,25 milhões de reais à Endemol e de R$ 3,5 milhões à Globo, que tem os direitos licenciados no Brasil. O SBT lançou a "Casa dos Artistas" em outubro de 2001, quando a Globo já havia comprado os direitos do "Big Brother", mas ainda estava preparando sua primeira edição. O programa foi bem de audiência e teve mais uma edição em 2002.

Após o processo movido pela Endemol e pela Globo, o programa mudou as regras nas duas edições seguintes, mas o programa perdeu o fôlego e não atingiu o sucesso da primeira temporada.

Fonte: Portal Jornal Jurid.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Perseguição em São Paulo.

É impressionante o que um bandido pode fazer com um carro nas mãos.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cena de nudez na TV não pode ser reproduzida em revista.

O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.

No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.

Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.

A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).

Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.

Fonte: Portal Conjur.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Canal pornô fora de hora.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sexy Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, disse o relator, desembargador Stanley da Silva Braga.

Fonte: Portal Espaço Vital.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

CBF deve multa à TVA de US$ 312.500,00

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá pagar multa à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor alcança US$ 312.500,00.

O caso envolve, ainda, a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) e a Globo Comunicações e Participações Ltda. A condenação contra a CBF é pelo não cumprimento de contrato firmado entre a entidade e o canal por assinatura. O contrato previa a transmissão, com exclusividade, dos jogos do brasileirão naqueles anos. Foram dois recursos especiais interpostos ao STJ – o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA. Ambos os recursos questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Inicialmente, segundo os autos, em outubro de 1993, foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos do campeonato brasileiro entre a CBF e a TVA. Posteriormente, em abril de 1997 e em junho do mesmo ano, outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze e os dezesseis clubes de futebol integrantes do grupo e a Globo, detentora da Globosat. O contrato previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas de futebol do campeonato brasileiro nas temporadas de 1997 a 1999.

Com o início do campeonato brasileiro, em julho de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento daquele primeiro contrato firmado entre TVA e CBF. Tentou, também, impedir a transmissão dos jogos pela Globosat. A TVA ajuizou, ainda, outra ação de decretação de nulidade dos contratos, sob o argumento de violação de cláusula de exclusividade prevista no primeiro contrato assinado. Alegou também a ineficácia dos contratos, além de solicitar indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento.

Outra medida cautela foi ajuizada pela Globo para impedir a TVA de transmitir os jogos do campeonato relativo ao ano de 1997, sob pena de multa e condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados. O objetivo da ação era decretar a nulidade do contrato firmado entre a CBF e a TVA. Outros dez clubes de futebol e o Botafogo de Futebol e Regatas endossaram o pedido da Globo e pleitearam providências semelhantes às por ela ajuizada, ou seja, reconhecer a nulidade do contrato firmado entre CBF e TVA.

Em primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto. A TVA ficou proibida de transmitir os jogos sob pena de multa. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312.500,00, solidariamente, segundo o câmbio oficial do dia de cumprir a obrigação.

Ao analisar as apelações, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ambos os contratos válidos, dando ao firmado entre a CBF e a TVA a natureza jurídica de promessa de fato de terceiro, ou seja, a CBF firmou contrato com a TVA sem a anuência dos clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem e, consequentemente, de transmissão dos jogos dos clubes.

Para o TJRJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual. A partir daí, o tribunal estadual também reconheceu válidos os contratos celebrados diretamente entre a Globo Comunicações e os clubes de futebol.

Continue lendo no Portal do STJ.

sábado, 14 de agosto de 2010

E a rede globo ataca de novo...

Nas entrevistas com os candidatos a presidência do Brasil ficou bastante clara a preferência da rede globo ou, pelo menos, do Willian Bonner (aquele mesmo que chamou o telespectador do jornal nacional de Hommer Simpson), pelo candidato do psdb, o tucano José Serra.

A diferença de tom entre a entrevista a este candidato e à candidata do pt, Dilma Roussef, é flagrante. O apresentador chega a perder o controle na entrevista à candidata, a ponto de sua mulher, Fátima Bernardes, intervir para pedir que ficasse quieto.

Um comentário preciso e os vídeos de ambas entrevistas podem ser vistos no Pensativo, blog do advogado e professor Darwinn Harnack, clicando-se aqui.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CSI e Quentin Tarantino.

Nesta segunda-feira, zapeando pelos canais da TV, parei na série americana CSI - Las Vegas, que estava passando na Rede Record. O seriado é interessante por si só, embora talvez não fenomenal como os fãs mais fanáticos defendem. Entretanto, qual não foi minha surpresa - muito boa - ao ver que aquele episódio (que na realidade se deu em duas partes, sendo concluído na terça-feira) foi escrito e dirigido por ninguém menos que o enigmático Quentin Tarantino, famoso produtor e diretor de cinema.

E o episódio foi a la Tarantino, sem dúvida. Com muitos questionamentos interessantes nos diálogos, personagens fora do normal, situações inusitadas, embora não inverossímeis, dúvidas até o final, mesmo quando a gente pensa que tudo se resolveu. Também como nos filmes em duas partes do Quentin Tarantino, gostei mais da primeira metade.

Só não recomendo o episódio para quem tem claustrofobia ou algo parecido, pois a situação criada, com um dos policiais preso em um caixão de vidro, sendo acompanhado pela internet pelos seus colegas, não é nada confortável.

sábado, 24 de abril de 2010

Furo na votação do BBB10.

Quase oito milhões de votos burlados no último BBB.
Leia mais no PensAtivo.