Bacafá

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Justiça obrigar SUS a fornecer medicamentos não disponíveis na rede fere isonomia, segundo AGU

Fonte: Portal da Advocacia-Geral da União.

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento previsto para ocorrer em breve no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a ação envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia-Geral argumenta, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para contratar quase três mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

Além disso, argumenta a Advocacia-Geral, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

terça-feira, 27 de maio de 2014

A diferença de classe no SUS.

Notícia do STF (26.05):

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade interessada no tema.

Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates. O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário. Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.

O ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito. A audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais abalizada".

Além das partes diretamente envolvidas no recurso, também puderam pronunciar-se, entre outros, os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde, que representam o usuário “nesse  sistema extremamente inovador de participação direta do povo na gestão do Estado, que é o SUS e a Lei 8.080/90” (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, por meio do SUS). “Os subsídios hoje colhidos muito nos auxiliarão a formar o nosso juízo”, afirmou, ao agradecer a participação de todos os expositores.
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O que é a diferença de classe no SUS: a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença.

Por que da discussão no STF: O RE 581488, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.
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Minhas perguntas:

- será que teremos duas classes até mesmo no SUS? O tema é polêmico e existem argumentos para os dois lados. Se for aceita, porém, será, no mínimo, estranho, pois o sistema deveria ser universal e gratuito. E com qualidade. Médicos ou hospitais fazerem boquinha para receberem complemento não me parece a situação mais justa, numa análise perfunctória. E daí vem minha outra pergunta.

- adiantaria aos médicos receberem complemento considerando que vivem dizendo que o que o SUS paga é absurdamente baixo, aviltante? Das duas uma: ou não assim tão aviltante ou essa diferença será absurda, praticamente o valor de um médico particular, ficando eu em dúvida se valeria a pena "complementar".

Vou pensar e estudar mais o assunto, Meus comentários, como se percebeu foram superficiais. Apenas para início de reflexão.


quarta-feira, 20 de março de 2013

Dentistas do bem.


Pelo terceiro ano consecutivo Jaraguá do Sul participou do projeto Dentistas do Bem nesta segunda-feira (18), uma ação se estendeu ainda aos municípios de  Araquari, Araranguá, Blumenau, Braço do Norte, Criciúma, Florianópolis, Fraiburgo, Joinville e Palhoça. Neste projeto dentistas voluntários integrantes da Organização Não  Governamental (Ong) Turma de Bem fazem uma triagem odontológica em jovens de baixa renda entre 11 e 17 anos. O trabalho também acontece simultaneamente em outros Estados do Brasil em outros outros dez países da América Latina, além de Portugal.

O coordenador dos “Dentistas do Bem”, em Jaraguá do Sul, Marcos Takashima conduziu os trabalhos de triagem que ocorreram na manhã e na tarde desta segunda-feira no  Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do bairro Santo Antõnio. Ali cerca de 30 jovens passaram pela seleção. “Agora estas fichas serão encaminhadas ao nosso escritório em São Paulo que fará a seleção dentre os participantes”, explicou o dentista. Uma vez selecionados, os jovens serão encaminhados para cirurgiões-dentistas voluntários, que farão todo o tratamento gratuitamente até que eles completem 18 anos. 

Takashima explica que durante a triagem é feito um exame visual da condição bucal de cada jovem e preenche uma ficha com dados sobre a saúde bucal e a condição socioeconômica da família. Após esse processo, é elaborado um pequeno dossiê de cada criança e adolescente com a ficha de avaliação, uma cópia do comprovante de residência e a autorização dos pais ou responsáveis para que o tratamento seja realizado. “Desde que este trabalho teve início, há dois anos, somente em Jaraguá do Sul, 500 jovens passaram pelo processo e deste 30 foram escolhidos para receber o tratamento gratuito até os 18 anos e inclui, se necessário, radiografias, ortodontia, próteses e implantes.

A seleção é feita por meio da aplicação de um índice de prioridade, que beneficia as crianças e os adolescentes mais pobres, com problemas bucais mais graves e os mais velhos, que estão mais próximos do primeiro emprego. Atualmente 15 dentistas jaraguaenses, além dois laboratórios (de radiologia e protético) fazem parte da Ong Turma do Bem.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Plano de saúde condenado por negligência médica.


A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 9 mil por negligência em atendimento médico. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou que, provados os danos, o nexo causal e a omissão do plano de saúde, resta patente a obrigação de indenizar. Afirmou ainda que “houve negligência no cumprimento de medidas urgentes, com o fim de evitar risco para a saúde e o bem-estar do paciente”.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da Unimed e manteve o valor da indenização fixado em primeira instância inalterado. 
Em fevereiro de 2012, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, titular da 32ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed a pagar R$ 2,8 mil para reparar os gastos com a cirurgia, devidamente corrigidos. Também determinou o pagamento de dez salários mínimos, por danos morais, vigentes na data da prolação da sentença.
“O autor [paciente] sofreu o abalo psíquico da incerteza e insegurança do tratamento da moléstia grave, não correspondendo o prestador de serviços nas circunstâncias prementes”.
Objetivando modificar a sentença, a operadora de saúde interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Ceará. Argumentou que os danos alegados não foram comprovados.
No caso, segundo os autos, o advogado S.E.V.F. teve febre e foi levado ao Hospital da Unimed, em Fortaleza, no dia 10 de junho de 2005. Ele foi diagnosticado com quadro de gripe, sendo receitado o uso de antibióticos. Como a febre persistia, o advogado retornou 13 dias depois. Novos exames foram realizados e os médicos constataram que o paciente estava com princípio de pneumonia.
Somente após retornar ao hospital pela quinta vez e ter trocado de antibióticos duas vezes é que ele obteve laudo de derrame pleural, com comprometimento de 2/3 do pulmão esquerdo. Novamente foi orientado a voltar para casa e continuar a medicação que já fazia uso.
Como não apresentava melhoras, o paciente decidiu procurar médico particular, que o aconselhou a realizar punção para a retirada do pus que se acumulava no órgão, ou cirurgia, dependendo da evolução da doença. Ele se internou no hospital da Unimed para fazer a cirurgia, que foi remarcada por três vezes devido aos exames pré-operatórios.
Não suportando mais os adiamentos e com a saúde piorando, S.E.V.F. teve que procurar outro hospital, em Fortaleza. Lá, realizou o procedimento, no dia 7 de julho de 2005.
Por conta disso, ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência da Unimed, que o fez passar quase 40 dias de sofrimento para solucionar problema de saúde. Além disso, teve pós-operatório de 25 dias, porque precisou se submeter a sessões de fisioterapia no pulmão.
Na contestação, a empresa sustentou que o cliente foi atendido prontamente, sendo tomadas todas as medidas para curá-lo. Defendeu que não houve demora, mas apenas o tempo necessário para que os médicos decidissem a melhor maneira de tratá-lo. 
Fonte: Portal Conjur.

sábado, 17 de novembro de 2012

Dez dicas para a memória.

Vi no portal da Revista Vip.


1 DURMA DIREITO
Sono saudável, de sete a oito horas ininterruptas, ajuda a absorver as informações que recebemos e evita a dificuldade de concentração. “Uma noite mal dormida afeta a evocação da memória nas próximas 12 a 24 horas”, diz o eurocientista Ivan Izquierdo.
2 CORRA, CORRA
Correr aumenta o número de neurônios na área do cérebro responsável pela memória. É o que indica uma pesquisa do National Institute on Aging, nos EUA, em parceria com a Universidade de Cambridge.
3 PARE DE FUMAR
Boa notícia: uma pesquisa recente publicada no jornal científico americano Drug and Alcohol Dependence constatou que, quando a pessoa deixa de fumar, a memória tende a se recuperar progressivamente em alguns dias.
4 LEIA MAIS
“O exercício que mais estimula a memória é a leitura praticada durante toda a vida”, diz Ivan Izquierdo. A capacidade de cada um em organizar informações complexas durante a aprendizagem varia, já que é um fator ligado à inteligência. Mas grande parte dessa habilidade depende dos exercícios aos quais o cérebro é submetido. Exercite: fixe-se na leitura do presente e, horas depois, tente recordar o que foi lido.
5 NÃO FRITE O PEIXE
Certos alimentos auxiliam a memória por aumentar a formação de neurônios ou melhorar a sinapse, e outros se mostram verdadeiros inimigos cognitivos. A nutricionista Gabriela Pachoal recomenda, comer peixes, como salmão, arenque e sardinha, linhaça, ovo de galinha caipira e suco de uva. E deve-se evitar gorduras e carboidrato refinado em excesso.
6 VIAJE NA MAIONESE
O jornalista Joshua Foer aplica uma técnica de cinco séculos antes de Cristo, conhecida como “palácio da memória”, que consiste em colocar um objeto ou situação em uma circunstância totalmente absurda. A cena imaginada pode ficar tão mais inesquecível quanto mais próxima do improvável estiver.
7 VÁ AOS POUCOS
Aprender novas habilidades, jogar xadrez, fazer palavras-cruzadas e sudoku são formas de exercitar a mente. Mas, calma, não tudo de uma vez. Um novíssimo estudo divulgado pelo jornal científico Current Biology indica que, enquanto uma informação está sendo consolidada, a outra toma a atenção.
8  ORGANIZE-SE
Estabeleça uma rotina, planeje coisas com antecedência e concentre-se no que está fazendo. Para reforçar uma informação é bom repeti-la mentalmente ou até dizer em voz alta. As chances de esquecer quando mais de um sentido é empregado são menores.
9 DIMINUA A BEBIBA
O álcool afeta quimicamente o cérebro. É verdade. Infelizmente.
10 RELAXE…
Quando a ansiedade nos domina de forma acentuada, ela
pode provocar o conhecido “branco”. “O branco não é uma perda de memória, é uma falha da evocação”, diz
Ivan Izquierdo. Para fugir disso, meditação é uma boa opção.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Do direito de morrer.


Para começarmos nossa conversa de hoje a compreensão de dois termos é importante: eutanásia e ortotanásia. A primeira é a prática para abreviar a vida de um paciente terminal. Difere da ortotanásia porque esta é a não interferência médica para permitir que o paciente morra com a evolução natural da doença. Ou seja, quando se deixa de utilizar meios científicos ou tecnológicos para prorrogar a vida de um paciente desenganado.

Em outras palavras, na eutanásia o médico adota medidas que aceleram o óbito enquanto na ortotanásia o médico não aplica tratamentos que possivelmente não resolveriam o problema. Enquanto aquela é considerada homicídio, esta é aceita pela comunidade médica.

Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução n. 1805/2006, que permite “ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. O Ministério Público Federal (de novo?) entrou com uma ação querendo fosse decretada a nulidade da referida resolução. Felizmente a demanda foi julgada improcedente em 2010.

O CFM agora mais uma vez evoluiu positivamente na relação médico-paciente. Com a Resolução n. 1995/2012 estabeleceu os critérios para que qualquer pessoa maior de idade e consciente possa definir junto ao seu médico quais os limites da terapia na fase terminal. Formalmente tal ajuste chama-se diretiva antecipada de vontade. Informalmente já está ficando conhecido como testamento vital.

Na decisão do paciente, com a orientação ou ajuda de seu médico, poderá constar se vai querer, entre outros exemplos, usar respirador artificial, tratamentos dolorosos ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória (exemplos que retirei do sítio do CFM). Segundo a resolução, essa diretiva do paciente deve ser registrada pelo médico no prontuário.

Nada mais justo do que o próprio paciente poder escolher se quer ou não prolongar sua vida, que muitas das vezes nada mais é do que prolongar seu sofrimento e, sem a menor sombra de dúvida, o sofrimento de seus familiares e amigos. E esta dor física do paciente muitas vezes é indescritível, tornando-se, em não raras situações, uma tortura psicológica para os mais próximos.

Permitir que o paciente, devidamente informado e orientado por seu médico de confiança, tome a decisão sobre seu próprio futuro quando acometido de uma doença terminal é um ato humanitário com todos. Qual, afinal, o sentido de postergar a morte com tratamentos paliativos que não salvarão o paciente, gerando, algumas vezes, apenas o prolongamento da dor?

Nesta linha de raciocínio, não consigo conceber, também, a eutanásia como homicídio. Às vezes o fluxo natural é muito lento, a dor muito severa e o sofrimento insuportável. Restringir-se à ortotanásia, nestes casos, deixando que a doença vagarosamente destrua qualquer resquício de dignidade daquele ser humano enfermo soa-me como um exercício de crueldade e sadismo.

Os passos estão sendo dados. É importante, para a evolução do próprio ser humano, que dispamo-nos de preconceitos metafísicos e aceitemos que é muito mais louvável precipitar sem sofrimento o que já está fadado a acontecer.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Testamento vital.

Li na coluna de Aline Pinheiro (Direito na Europa), do Conjur:

"Além de cuidar da própria saúde, os portugueses já podem decidir quando é a hora de simplesmente parar de cuidar dela. Na semana passada, entrou em vigor lei que cria o chamado testamento vital. Nele, cada um poderá orientar os médicos a como agir caso perca a capacidade de se expressar ou mesmo tomar decisões. Qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal."

A questão é polêmica, mas eu ainda defendo o direito do cidadão escolher se quer ou não viver e, inclusive, permitir que os médicos tomem procedimentos para poupar o paciente e a família de mais dores físicas e psicológicas, praticando a eutanásia.

A ortotanásia, como agora permitido em Portugal, é, talvez, mais um passo para essa compreensão, e deveria ser analisada com mais seriedade pelas pessoas de modo geral (não apenas políticos, médicos e operadores do Direito), em respeito a quem sofre (o paciente e a família).

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O crime do fluor na água.

Será verdade?
Com a palavra, os químicos, farmacêuticos, médicos e odontólogos.


quinta-feira, 17 de maio de 2012

DPU e MPF querem verba de publicidade aplicada em saúde em Joinville.

O Município de Joinville é alvo de Ação Civil Pública que requer o fim da espera dos pacientes por cirurgias ortopédicas. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal em Santa Catarina pedem que toda a verba destinada à publicidade institucional do governo seja utilizada nas operações. A meta é extinguir no prazo de seis meses a fila de pacientes que aguardam os procedimentos.

A ação foi motivada pelo envio, por parte do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Joinville, João Marcos Buch, da lista de espera para cirurgia de somente um dos médicos do Hospital Municipal São José, que conta com 104 nomes. O primeiro paciente na fila aguarda desde janeiro de 2005 um procedimento de reconstrução de ligamentos, segundo informações que constam na inicial.

A situação é considerada “insustentável” pelos autores, o defensor público federal João Vicente Panitz e os procuradores da República Davy Rocha e Mário Sérgio Barbosa. Eles lembram, ainda, que o tempo de afastamento dos pacientes do trabalho gera custos altos em benefícios assistenciais e previdenciários aos entes públicos.

DPU e MPF sugerem que a verba para as cirurgias saia da publicidade institucional do governo. Levantamento do Ministério Público Federal aponta que a Secretaria de Comunicação de Joinville tem orçamento anual de R$ 7,25 milhões, valor que, se destinado à saúde, reduziria drasticamente a fila de espera para operações.

Os autores destacam que o prefeito Carlito Merss foi condenado e multado em R$ 25 mil por propaganda política extemporânea. “Está na hora de os entes públicos começarem a priorizar o que é realmente fundamental”, resume o defensor público federal João Vicente Panitz. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.

Fonte: Portal Conjur.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Estado não é obrigado a fornecer remédio para impotência sexual.

“Não é razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento com a finalidade específica de provocar ereções". A conclusão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o pedido de um homem que queria obrigar o município de Santo André a fornecer medicamento para disfunção erétil.

Na mesma decisão em que negou o fornecimento do medicamento para disfunção erétil, o relator do processo, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a obrigação do Estado em dispor remédios para arritmia cardíaca. Por isso, ressaltou que “o Sistema Público de Saúde possui recursos limitados, circunstância que impõe o estabelecimento de um critério de prioridades que não pode contemplar a aquisição e o fornecimento de medicamentos que não sejam indispensáveis à saúde do paciente”.

Para o relator, casos como este devem ser analisados com muita prudência porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer situação individual. “Não se ignora as dificuldades que o apelado enfrenta, mas ainda que sua pretensão seja razoável sob o prisma médico, não é possível sob a ótica da dura realidade da saúde pública brasileira. O dinheiro público não se destina a esse fim. Não se pode compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a proporcionar ereções. Por mais que a disfunção erétil afete a autoestima do homem, não é essencial para que ele continue a viver."

Fonte: Portal Conjur - clique aqui para ter acesso à notícia e à íntegra da decisão.

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A situação é mais complexa do que parece ser em uma primeira e rápida vista. Em que pese ter o desembargador razão quanto às prioridades, não é de se descartar a possibilidade do indivíduo entrar em depressão por conta deste problema e, por via de consequência, gerar ainda mais despesas ao Estado com os tratamentos necessários. A linha é tênue, a prova é difícil, as razões são reais, mas complicadas. De todo modo, cada caso deve ser avaliado individualmente.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O mistério dos médicos e dos magistrados.

Tenho certa dificuldade de entender algumas coisas. Talvez sejam óbvias para alguns, mas me fogem à razoabilidade. Hoje falarei de dois destes assuntos referentes a duas das mais belas profissões entre todas.

O primeiro é o que chamo de mistério dos médicos de Jaraguá do Sul. Conheço vários médicos e tenho bons amigos de longa data que enveredaram por este caminho e fizeram ou partilharam o Juramento de Hipócrates. Todavia, algo me incomoda quando se trata de medicina e saúde aqui na nossa cidade.

Em algumas boas discussões com esses meus amigos de branco, quando os provoco, eles sempre me falam que não há qualquer tipo de “máfia branca”, que isto não passa de lenda ou de balela.

Então questiono: por que é tão difícil marcar uma consulta? Por que não se consegue uma consulta com um otorrinolaringologista ou um ortopedista (apenas para usar dois exemplos de pessoas que me reclamaram recentemente do assunto) para um prazo de um ou dois dias, ou mesmo uma semana? E há as reclamações da diferença no tempo entre consulta particular e por plano de saúde (que chega a ter fila de meses). Logo do plano de saúde que se paga caríssimo e dói no bolso ainda mais porque lembramos que também pagamos diversos tributos para sustentar a área da saúde.

Não quero aqui, que fique claro, meter-me na forma de trabalho dos senhores médicos. É direito do profissional distribuir seus atendimentos da forma que lhe aprouver. O que espanta (e normalmente indigna), porém, é o fato de que se o paciente for para a vizinha cidade de Joinville conseguirá um especialista para um ou dois dias depois, quando não no mesmo dia.

Hipócrates deve se revirar em seu túmulo de vez em quando.

O segundo assunto é a crise de juizite de alguns magistrados. Embora normalmente aguda, às vezes se torna crônica. E aqui devo fazer outra ressalva: padece desse mal um número extremamente reduzido do universo de juízes de Direito que já conheci. Pelo contrário, tive a felicidade de trabalhar com muitos magistrados inteligentes, humildes e verdadeiramente preparados.

O grande problema é que basta um magistrado sofrer dessa síndrome (e quem me abriu os olhos para essa “doença” foi a mulher de um desembargador) para colocar em xeque todo o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário naquela unidade jurisdicional.

Alguns magistrados sentem-se acima do bem e do mal por conta de seu cargo e do poder que sua caneta.

Os sintomas podem ser a simples e perigosa arrogância com servidores, advogados, partes, testemunhas e mesmo com outras autoridades; a aceleração de processos de amigos, sejam partes ou advogados; a morosidade extremada pela falta de interesse no trabalho; o fechamento dos olhos em relação à realidade social; rompantes em audiências e corredores dos fóruns, e por aí vai.

Desse mal para fatos e atos mais graves é um passo. Como admitir que um magistrado, concursado e estudado, que está em seu cargo para garantir a lei e a ordem, em quem a sociedade, como um todo, deposita sua esperança e confiança, fique com processos parados 10 anos em seu gabinete, julgue processos que envolvam interesses de familiares ou vá visitar bicheiro detido no presídio? Não dá!

As pessoas têm o direito de se sentir tranqüilas com o sistema de saúde e com o Poder Judiciário.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Prefeitura sem prefeito.

Peço aos caros leitores um pequeno esforço para um exercício mental. Tentem imaginar, ainda que hipoteticamente, uma cidade. Uma cidade qualquer. Pequena, pacata. Nada de mais e nada de menos. Apenas uma cidade.

Agora imaginem, caros leitores, o paço municipal, a prefeitura. Do jeito que quiserem. Pequeno ou grande, com ou sem um jardim na frente, com poucos ou muitos servidores. Mas conseguem, estimados leitores, imaginar uma prefeitura sem prefeito? Sem ninguém a comandar?

Pois bem. Fiz esse caminho todo para a pergunta pelo seguinte. Li n'O Correio do Povo, na última quinta-feira, página 17, a seguinte manchete: “Posto do Santo Estevão inaugurado”. Até aí, tudo bem. Boa notícia. Chamou-me mais a atenção, porém, a segunda chamada, um pouco menor: “Nova instalação ainda não conta com médico para realizar o atendimento”.

Pensei com meus botões, não... isso deve ter sido um equívoco, não fariam isso com a população do bairro Garibaldi e vizinhos. Não alimentariam essa expectativa falsa de levar saúde e não incluírem um médico.

Entretanto, lendo a matéria, fiquei eu também frustrado (como deve ter ficado toda a comunidade da região): “Apesar da inauguração, o posto de saúde não conta com médicos para realizar o atendimento à comunidade. Segundo o secretário de Saúde, Francisco Airton Garcia, as novas instalações representam um avanço para a comunidade, antes atendida em uma sala de aula, depois em uma escola adaptada. ‘Com certeza teremos aqui um atendimento de qualidade. Agora, estamos realizando um sonho, com ambientes adequados, que atendem à legislação. Estamos nos esforçando para deixar o quadro completo’, afirmou ontem o secretário.”

Algumas definições do senhor secretário, porém, ficaram meio obscuras para mim. Não sei o que o chefe da pasta da saúde municipal entende por “atendimento de qualidade”, “sonho”, “atendimento à legislação”. Penso que, nesse caso, atender à legislação, atender com qualidade e realizar o sonho da população é bem simples: inaugurar um posto de saúde e haver médicos nesse posto de saúde. Uma fórmula básica. E nem precisa ser gênio em matemática ou sociologia.

O cidadão quando procura um posto de saúde, procura um médico na maior parte das vezes. Procura o posto de saúde porque tem um problema de saúde e o médico é o profissional mais adequado (senão o único) para resolver o problema ou encaminhar aos procedimentos ou especialistas que forem necessários.

Ou será que um fórum de Justiça funcionará adequadamente sem o magistrado para julgar, apenas com os serventuários? Um ônibus só com cobrador e sem motorista? Uma obra só com os pedreiros e sem o engenheiro ou o arquiteto? Uma partida de futebol sem jogadores? Os jurisdicionados ficariam desesperados com a falta de solução de seus problemas judiciais; os usuários do ônibus irritados com o carro parado; o dono da obra preocupado com sua segurança e os torcedores indignados de verem o campo vazio.

O tal sonho aventado pelo secretário não deve ser o mesmo dos cidadãos que moram naquela região e que, não tenho qualquer dúvida, esperavam uma solução completa e não homeopática, gota a gota, no que se refere à instalação daquele posto de saúde. É uma questão de respeito para os eleitores, contribuintes, dos quais parte dos salários deveriam ser adequadamente investidos.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Clima frio e exercício físico.

Texto de Gustavo Jorge Bartsch – CREF:6195-G
Especialista em Fisiologia do Exercício-UGF/RJ.
Especialista em Atividade Física Adaptada e Saúde-UGF/RJ.

O inverno chegou e os cuidados com o clima frio não podem ser esquecidos. Algumas observações e possíveis modificações no treinamento físico de um corredor podem e devem ser realizadas para um bom desempenho.

O clima de inverno representa um risco para a saúde menos imediato que o de verão para as pessoas sadias em termos de exercício. O exercício faz com que nosso organismo gere grandes quantidades de energia térmica, pois o corpo humano possui mais de 400 músculos, os quais possuem a função de gerar calor através de suas contrações (estresse mecânico), entre outras.

Um cuidado importante é a exposição prolongada ao frio. A hipotermia (temperatura corporal central abaixo do normal) é o grande risco que um corredor pode ser acometido. As baixas temperaturas ambientes favorecem a perda de calor corporal e o vento pode exacerbar essa perda. Contudo este mecanismo poderá ser facilmente evitado considerando alguns aspectos, são eles:

- antes do alongamento, realizar uma caminhada em ritmo leve a moderado e com movimentação de braços e pernas em vários sentidos por aproximadamente 5 a 10 minutos;

- após a realização do alongamento e aquecimento, incluir um período inicial na sua corrida com o desenvolvimento de um ritmo um pouco mais leve que nos dias quentes, pois o organismo terá um processo mais gradativo de aquecimento e preparação para o ritmo ideal;

- não esquecer da hidratação adequada, pois, em dias quentes fica mais fácil de perceber a necessidade de ingerir líquidos durante a corrida, contudo, durante o frio, a temperatura baixa e o vento podem enganá-lo;

- também deve tomar muito cuidado após o treino, pois sua temperatura abaixará rapidamente e não seria ideal estar vestindo ainda a sua roupa úmida do treino;

- o alongamento pós treino também é muito importante para evitar contraturas e lesões nos treinos seguintes, contudo, é recomendado que o mesmo seja realizado com o corpo ainda aquecido da corrida.

Através dessas medidas, o corredor poderá continuar realizando seu treinamento físico de forma saudável e equilibrada e, principalmente, respeitando as características de seu organismo e do meio ambiente no qual está treinando.