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terça-feira, 16 de outubro de 2012
ALERJ não terá que retirar discurso de deputada do site.
A 1ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a ação do atual secretário de segurança pública da BA Maurício Teles Barbosa. O autor pedia a retirada de qualquer referência a um trecho do discurso feito pela deputada Estadual Cidinha Campos, em agosto de 2003, do site da Alerj e do Google, em que a parlamentar teria acusado-o de cometer os crimes de prevaricação e formação de quadrilha quando ele ainda trabalhava como delegado Federal no RJ.
Para o desembargador Maldonado de Carvalho, relator, a imunidade parlamentar garante o exercício da atividade com a mais ampla liberdade de manifestação, logo os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
“A imunidade material, portanto, descaracteriza a ilicitude e impede que o parlamentar responda, civil ou criminalmente, por eventual lesão moral. Assim, caracterizada a pertinência com o mandato e o interesse de determinada parcela do funcionalismo estadual quanto ao assunto abordado na opinião do Parlamentar no exercício de seu mandato, não há como prosperar o pedido direcionado a obrigação de fazer, nos termos em que foi requerido”, ressaltou o magistrado.
Processo : 0097909-54.2011.8.19.0001
Fonte: Portal Migalhas.
Para quem quiser ver um outro discurso da Deputada Cidinha Campos, dos mais contundentes que já vi, contra "os que mamam":
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Utilidade pública - o apagão da internet.
Está previsto um apagão na internet por conta de uma quadrilha que o FBI desbaratou no final do ano passado. Por conta do grande número de computadores no mundo infectados por um malware, que desviam os dados para endereços dos crackers, o FBI vai desativar os servidores afetados. A mensagem que aparecerá é "Servidor não encontrado".
Para saber se seu computador está infectado, acesse a Associação da Indústria da Intenet Alemã, clicando aqui.
Mais informações clique aqui.
Para saber se seu computador está infectado, acesse a Associação da Indústria da Intenet Alemã, clicando aqui.
Mais informações clique aqui.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Por que?
Há poucos dias estava lendo um texto simples sobre filosofia. A autora, Marilena Chauí, ensinava que filosofia é a arte de questionar, de se questionar, de questionar o mundo. Passamos a filosofar quando buscamos descobrir a verdade por trás dos fatos corriqueiros do dia, dos grandes acontecimentos da humanidade, das atitudes que tomamos ou das rotinas que adotamos. Filosofamos quando queremos descobrir “como” e “por que”.
Imediatamente minha mente voltou-se a duas pessoas pequeninas. Meu afilhado de quase três anos e minha sobrinha de pouco mais de um ano.
Ela ainda não fala, ou fala muito pouco. Adora gargalhar quando todos a sua volta estão rindo. Não tem a mínima ideia do motivo das risadas alheias, mas quer participar, quer interagir. Por enquanto, seu jeito é dando suas risadas quando todos riem. E acredito que existam poucas coisas no mundo que possam ser mais revigorantes para a cabeça de um adulto, que possam ser um passaporte de imediata saída do mundo das preocupações do que uma gargalhada de criança pequena. Talvez não haja nada melhor, divertido e revigorante de se ouvir. Tanto que uma instituição financeira aproveitou-se (no bom sentido) para conquistar nossas mentes (no mau sentido) de um vídeo da internet de uma criança gargalhando porque o pai simplesmente rasgava papel. Duvido que alguém não tenha no mínimo esboçado um sorriso com a cena!
Em breve minha sobrinha entrará na famosa fase dos “por ques?”.
Ele, por sua vez, meu afilhado, é um furacão. O que tem de serelepe e ativo, tem de inteligente. E já está na tal fase. Acontece alguma coisa: “Papai, por que?”. Alguém fala algo diferente: “Mamãe, por que?”. E assim vai, perguntando para avós, padrinhos, professoras “por que?”, “por que?”, “por que?”.
É um filósofo esse meu afilhado. E foi uma filósofa minha filha. Como perguntava “por que?”! Volta e meia continua filosofando. Voltando um pouco mais na linha do tempo percebi que também já fui um filósofo. Sendo mais abrangente, eureka!, fomos todos filósofos!
Dentro dessa viagem quase filosófica, então me perguntei: mas por que deixamos de filosofar? Por que deixamos de questionar as coisas com a avidez dos três, quatro, cinco anos de idade? Por que nos acomodamos tanto e passamos a pensar que “sempre foi assim” ou que “não adianta fazer nada mesmo”? Onde está aquela nossa desconfiança produtiva sobre o motivo das coisas, a razão dos atos, e que nos fez crescer mentalmente na infância?
Assim, resolvi filosofar um pouco hoje com meus caríssimos leitores:
- Por que a senhora prefeita de Jaraguá do Sul insiste em manter seus parentes apesar das leis locais que proíbem o nepotismo?
- Por que alguns vereadores fazem vistas grossas a esta situação, mesmo com as decisões já proferidas pelo TJSC?
- Por que a única empresa de transporte urbano coletivo da cidade simplesmente não cumpre os contratos firmados com a municipalidade?
- Por que nossas ruas são tão esburacadas?
- Por que cada vez mais vemos menos policiais nas ruas?
- Por que nossa polícia civil está sempre capenga de efetivo e equipamentos, sem que possa desenvolver as investigações da forma mais adequada?
- Por que o salário dos professores e dos policiais são tão baixos?
- Por que a saúde está na UTI?
Filosofemos, filosofemos... Talvez cheguemos às necessárias respostas... E reflitamos sobre as conseqüências.
Imediatamente minha mente voltou-se a duas pessoas pequeninas. Meu afilhado de quase três anos e minha sobrinha de pouco mais de um ano.
Ela ainda não fala, ou fala muito pouco. Adora gargalhar quando todos a sua volta estão rindo. Não tem a mínima ideia do motivo das risadas alheias, mas quer participar, quer interagir. Por enquanto, seu jeito é dando suas risadas quando todos riem. E acredito que existam poucas coisas no mundo que possam ser mais revigorantes para a cabeça de um adulto, que possam ser um passaporte de imediata saída do mundo das preocupações do que uma gargalhada de criança pequena. Talvez não haja nada melhor, divertido e revigorante de se ouvir. Tanto que uma instituição financeira aproveitou-se (no bom sentido) para conquistar nossas mentes (no mau sentido) de um vídeo da internet de uma criança gargalhando porque o pai simplesmente rasgava papel. Duvido que alguém não tenha no mínimo esboçado um sorriso com a cena!
Em breve minha sobrinha entrará na famosa fase dos “por ques?”.
Ele, por sua vez, meu afilhado, é um furacão. O que tem de serelepe e ativo, tem de inteligente. E já está na tal fase. Acontece alguma coisa: “Papai, por que?”. Alguém fala algo diferente: “Mamãe, por que?”. E assim vai, perguntando para avós, padrinhos, professoras “por que?”, “por que?”, “por que?”.
É um filósofo esse meu afilhado. E foi uma filósofa minha filha. Como perguntava “por que?”! Volta e meia continua filosofando. Voltando um pouco mais na linha do tempo percebi que também já fui um filósofo. Sendo mais abrangente, eureka!, fomos todos filósofos!
Dentro dessa viagem quase filosófica, então me perguntei: mas por que deixamos de filosofar? Por que deixamos de questionar as coisas com a avidez dos três, quatro, cinco anos de idade? Por que nos acomodamos tanto e passamos a pensar que “sempre foi assim” ou que “não adianta fazer nada mesmo”? Onde está aquela nossa desconfiança produtiva sobre o motivo das coisas, a razão dos atos, e que nos fez crescer mentalmente na infância?
Assim, resolvi filosofar um pouco hoje com meus caríssimos leitores:
- Por que a senhora prefeita de Jaraguá do Sul insiste em manter seus parentes apesar das leis locais que proíbem o nepotismo?
- Por que alguns vereadores fazem vistas grossas a esta situação, mesmo com as decisões já proferidas pelo TJSC?
- Por que a única empresa de transporte urbano coletivo da cidade simplesmente não cumpre os contratos firmados com a municipalidade?
- Por que nossas ruas são tão esburacadas?
- Por que cada vez mais vemos menos policiais nas ruas?
- Por que nossa polícia civil está sempre capenga de efetivo e equipamentos, sem que possa desenvolver as investigações da forma mais adequada?
- Por que o salário dos professores e dos policiais são tão baixos?
- Por que a saúde está na UTI?
Filosofemos, filosofemos... Talvez cheguemos às necessárias respostas... E reflitamos sobre as conseqüências.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Tolerância zero.
Em tese, filosoficamente, sou contra a chamada “tolerância zero”. Em especial porque sou contra todo tipo de radicalização. Entretanto, o verão é um bom momento para me fazer refletir mais sobre este assunto. Já explico por que. Antes vamos às origens.
Quando se fala em “tolerância zero” e não está se referindo ao Saraiva, personagem do saudoso Francisco Milani, que não aceitava perguntas idiotas, pensa-se, creio, na atuação rígida da polícia em relação aos considerados pequenos delitos. E, provavelmente, automaticamente a maioria das mentes se reporta à experiência nova-iorquina da década de 90.
Esta expressão, contudo, embora tenha se popularizado realmente na década de 1990, decorreu de um programa da polícia adotado já na década de 1970 em Nova Jersei, com repercussões na década de 1980.
Embora a repercussão maior tenha sido proveniente dos trabalhos em Nova Iorque, nos Estados Unidos, países como Suécia, Itália, Japão, China, Singapura, Índia e Rússia também adotaram programas ou conceitos parecidos.
Qual o grande problema, contudo, a meu ver, em relação aos programas policiais de tolerância zero? De todos destaco um: os alvos normalmente são pobres e negros. O programa de tolerância zero não pode se resumir, se se quiser um mínimo de eficiência, ao combate aos traficantes de meia-pataca, viciados, ladrões pé-de-chinelo ou às invasões aos morros ou bairros periféricos pobres e esquecidos pelo Estado. Não pode ser um programa que só pega marginalzinho que picha os muros da cidade ou os bêbados que afogam suas mágoas pelos baixos salários nas pingas da vida e saem por aí em suas motocicletas velhas com documentação atrasa em anos.
Se quiserem falar de tolerância zero seriamente, os senhores defensores destas medidas devem começar em casa educando seus filhos e a si próprios. Embrulha-me o estômago ver pessoas consideradas estudadas defendendo este tipo de programa apenas porque têm medo de sair de casa por conta de uma algazarra na rua e, esquecendo-se de suas próprias responsabilidades, levam seus filhos pequenos para comprar DVDs de filmes e jogos piratas no primeiro camelô que encontram pela frente. Ou que bebem socialmente numa festa de amigos bons partidos e vão para casa dirigindo seus carros caros.
Sempre que ouço falar disso, penso que o comportamento deveria ser diferente do que vemos por aí. Tolerância zero não só para os pivetes que andam pela rua à noite porque não tem um lugar adequado para se divertir (nem que seja uma quadra de esporte para jogar bola o suficiente de dia para estar cansado à noite e ficar em casa), mas, sim, para os bacanas arrogantes que pensam ser os donos do mundo.
Sou contra, como o leitor já percebeu, mas no verão, gostaria de ver aplicada tolerância zero aos manés que pensam que todo mundo quer escutar a porcaria daquilo que eles chamam de música que eles ouvem. Aos folgados que estacionam em lugares reservados ou proibidos. Aos motoristas que só bebem uma dose e vão pra casa dirigindo. Aos donos de boteco que tomam conta da praia com suas mesas e cadeiras na areia. Aos donos desses carros de som fazendo propaganda em alto volume pelas ruas das cidades. Aos prefeitos e governadores que não colocam fiscalização para tudo isso. E aos demais bandidos também, claro.
Quando se fala em “tolerância zero” e não está se referindo ao Saraiva, personagem do saudoso Francisco Milani, que não aceitava perguntas idiotas, pensa-se, creio, na atuação rígida da polícia em relação aos considerados pequenos delitos. E, provavelmente, automaticamente a maioria das mentes se reporta à experiência nova-iorquina da década de 90.
Esta expressão, contudo, embora tenha se popularizado realmente na década de 1990, decorreu de um programa da polícia adotado já na década de 1970 em Nova Jersei, com repercussões na década de 1980.
Embora a repercussão maior tenha sido proveniente dos trabalhos em Nova Iorque, nos Estados Unidos, países como Suécia, Itália, Japão, China, Singapura, Índia e Rússia também adotaram programas ou conceitos parecidos.
Qual o grande problema, contudo, a meu ver, em relação aos programas policiais de tolerância zero? De todos destaco um: os alvos normalmente são pobres e negros. O programa de tolerância zero não pode se resumir, se se quiser um mínimo de eficiência, ao combate aos traficantes de meia-pataca, viciados, ladrões pé-de-chinelo ou às invasões aos morros ou bairros periféricos pobres e esquecidos pelo Estado. Não pode ser um programa que só pega marginalzinho que picha os muros da cidade ou os bêbados que afogam suas mágoas pelos baixos salários nas pingas da vida e saem por aí em suas motocicletas velhas com documentação atrasa em anos.
Se quiserem falar de tolerância zero seriamente, os senhores defensores destas medidas devem começar em casa educando seus filhos e a si próprios. Embrulha-me o estômago ver pessoas consideradas estudadas defendendo este tipo de programa apenas porque têm medo de sair de casa por conta de uma algazarra na rua e, esquecendo-se de suas próprias responsabilidades, levam seus filhos pequenos para comprar DVDs de filmes e jogos piratas no primeiro camelô que encontram pela frente. Ou que bebem socialmente numa festa de amigos bons partidos e vão para casa dirigindo seus carros caros.
Sempre que ouço falar disso, penso que o comportamento deveria ser diferente do que vemos por aí. Tolerância zero não só para os pivetes que andam pela rua à noite porque não tem um lugar adequado para se divertir (nem que seja uma quadra de esporte para jogar bola o suficiente de dia para estar cansado à noite e ficar em casa), mas, sim, para os bacanas arrogantes que pensam ser os donos do mundo.
Sou contra, como o leitor já percebeu, mas no verão, gostaria de ver aplicada tolerância zero aos manés que pensam que todo mundo quer escutar a porcaria daquilo que eles chamam de música que eles ouvem. Aos folgados que estacionam em lugares reservados ou proibidos. Aos motoristas que só bebem uma dose e vão pra casa dirigindo. Aos donos de boteco que tomam conta da praia com suas mesas e cadeiras na areia. Aos donos desses carros de som fazendo propaganda em alto volume pelas ruas das cidades. Aos prefeitos e governadores que não colocam fiscalização para tudo isso. E aos demais bandidos também, claro.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Juiz diz que avisar sobre blitz pelo twitter é crime.
Por usar as redes sociais para informar à população de Vitória a localização das blitzen da Lei Seca, as comunidades "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, terão de ser extintas. Por decisão do juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória, os provedores de internet têm ainda até sete dias do conhecimento da liminar para bloquear o acesso a todas as páginas de redes sociais que ofereçam esse tipo de serviço — ou desserviço, como entendeu o juiz —, por interferirem na segurança das ruas. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia. Cabe recurso.
A extensão da ordem aos provedores se deu porque o juiz já afirmou reconhecer que a derrubada das comunidades seria inócua. "Alguns usuários passaram a se valer de nomes fantasias, tais como 'Papai Noel', para indicar a presença de blitzes (...) Diante da novel circunstância, este magistrado compreendeu que a medida repressiva não se mostra (...) totalmente eficaz (...), eis que, ainda que os referidos grupos sejam retirados de circulação, inexistem impedimentos às reiteradas e idênticas ações (...), uma vez que ainda e felizmente impera a liberdade dos internautas", disse.
O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzen como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet.
“Já não bastasse a existência de punições brandas no que se refere a crimes praticados na condução de veículos automotores, estão sendo criadas páginas na internet e nas redes sociais objetivando avisar e alertar quando da existência de blitz ligadas à Operação Madrugada Viva”, afirmou o juiz na liminar.
Segundo ele, o estado capixaba tem feito concursos para contratar mais policiais e comprado equipamentos de última geração para manter a segurança pública, e todo o investimento terá sido em vão se as redes sociais continuarem divulgando onde estão as blitzen. Ele destacou que 80 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no país e afirmou que esse tipo de atitude por parte das redes sociais pode contribuir para o surgimento de mais vítimas, já que o motorista embriagado pode fugir da blitz.
Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especifica e quiçá 'pós-moderna' no ordenamento jurídico, compreendo que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265 do Código Penal.”
A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no CP. A pena para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão. O juiz ainda determinou que os provedores monitorem suas páginas em relação à ocorrência de novos delitos de mesma natureza.
Para o advogado especializado em Direito Digital Omar Kaminski, uma das grandes e futuras discussões na e sobre a internet no Brasil é o que configura liberdade de expressão, quais são seus limites e o que pode configurar crime em virtude disso.
“Temos a barreira da impossibilidade prática no caso, pois o juiz determinou a retirada de 'todas as páginas que alertem' sobre o fato, o implicaria um monitoramento constante, parente da tão temida censura”, diz.
Fonte: Portal Conjur.
Mais informações clique aqui.
A extensão da ordem aos provedores se deu porque o juiz já afirmou reconhecer que a derrubada das comunidades seria inócua. "Alguns usuários passaram a se valer de nomes fantasias, tais como 'Papai Noel', para indicar a presença de blitzes (...) Diante da novel circunstância, este magistrado compreendeu que a medida repressiva não se mostra (...) totalmente eficaz (...), eis que, ainda que os referidos grupos sejam retirados de circulação, inexistem impedimentos às reiteradas e idênticas ações (...), uma vez que ainda e felizmente impera a liberdade dos internautas", disse.
O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzen como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet.
“Já não bastasse a existência de punições brandas no que se refere a crimes praticados na condução de veículos automotores, estão sendo criadas páginas na internet e nas redes sociais objetivando avisar e alertar quando da existência de blitz ligadas à Operação Madrugada Viva”, afirmou o juiz na liminar.
Segundo ele, o estado capixaba tem feito concursos para contratar mais policiais e comprado equipamentos de última geração para manter a segurança pública, e todo o investimento terá sido em vão se as redes sociais continuarem divulgando onde estão as blitzen. Ele destacou que 80 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no país e afirmou que esse tipo de atitude por parte das redes sociais pode contribuir para o surgimento de mais vítimas, já que o motorista embriagado pode fugir da blitz.
Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especifica e quiçá 'pós-moderna' no ordenamento jurídico, compreendo que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265 do Código Penal.”
A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no CP. A pena para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão. O juiz ainda determinou que os provedores monitorem suas páginas em relação à ocorrência de novos delitos de mesma natureza.
Para o advogado especializado em Direito Digital Omar Kaminski, uma das grandes e futuras discussões na e sobre a internet no Brasil é o que configura liberdade de expressão, quais são seus limites e o que pode configurar crime em virtude disso.
“Temos a barreira da impossibilidade prática no caso, pois o juiz determinou a retirada de 'todas as páginas que alertem' sobre o fato, o implicaria um monitoramento constante, parente da tão temida censura”, diz.
Fonte: Portal Conjur.
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terça-feira, 27 de setembro de 2011
A polícia e o cidadão de bem.
Texto do advogado Roberto César Schroeder.
Um cidadão de bem quer a paz social e respeita seu vizinho. Um cidadão de bem, quando é informado pela polícia que o seu filho furtou algum objeto de alguém, agradece o policial e reprime seu filho, e não tenta jogar a responsabilidade pelo mau comportamento e péssima educação a terceiros, e nem passa a mão na cabeça do filho e diz que os policiais agiram com rigor, pois senão criará um marginal.
Um cidadão de bem, não faz seus vizinhos ouvirem som alto e de músicas das quais eles não querem ouvir, pois um cidadão de bem prima pelo direito individual, e que seus vizinhos possam ouvir o seu próprio silêncio. Um cidadão de bem, não faz de seu veículo um trio-elétrico, pois deve saber que cada um tem o direito de escutar o som que desejar. E se um cidadão de bem necessitar ouvir o som com um volume que perturbará o sossego alheio, então, tenho dois caminhos: ou está surdo e deve consultar um médico, ou, então, compra um fone de ouvido e causa danos apenas a si mesmo.
Um cidadão de bem, se não quer dormir, pelo menos deve deixar seus vizinhos e familiares dormir e descansar. Um cidadão de bem, se por um descuido, perturba o sossego e a paciência de seu vizinho e ele lhe informa de tal conduta, seu sentimento deve ser de constrangimento, pois não havia percebido que já estava incomodando, e que não é porque uma casa está em festa, que toda a comunidade deve curtir som e algazarra até a madrugada. Se manca.
Um cidadão de bem, quando a polícia é chamada em razão do banzé que criou, tem sentimento de vergonha, pois sabe que extrapolou exageradamente ao direito de silencio, sossego e tranqüilidade de seus vizinhos, e acata as orientações policiais, e, com humildade, pede desculpas pelo ocorrido e resume-se a sua insignificância, pois já sabe que estava na hora de parar. Agora, se pelo mesmo fato, novamente a polícia é chamada, então, aquela pessoa já não pode mais ser considerada um cidadão de bem, então, é apenas um marginal.
Devemos entender que a polícia sempre está em defesa da paz, da ordem, da coletividade e do cidadão de bem, e tem o dever de reprimir o crime e aqueles que afrontam a paz e a ordem. Logo, para o marginal, a polícia não presta e sempre alega que ela faz uso da força exagerada. Mas, deixa de mencionar que desacatou a ordem policial, que quis medir forças com a polícia, que continuou a perturbar o sossego da comunidade, que chamou a polícia para o braço ou que tentou intimidá-la com paus, objetos, facas, entre outros. Portanto, não podemos esperar que, diante destas circunstâncias, a polícia dê aos marginais em dez minutos, aquilo que os pais deles não conseguiram ao longo da vida: dar respeito e educação, pois estes são atributos exclusivos do caráter de um cidadão de bem.
Não há dúvidas de que, em prol da coletividade, da paz e da ordem, a polícia deve fazer cessar o som ou qualquer ilícito que esteja sendo praticado por qualquer marginal, mesmo que para isto seja necessário o empregado do uso da força. Afinal, se marginais não respeitam nem a autoridade policial, então respeitarão os seus vizinhos, cidadãos de bem?
A sociedade não quer ter uma polícia covarde, pois, sabe que ela é o único amparo quando mais nenhum outro meio é possível para se estabelecer a paz e a ordem. Pois, um cidadão de bem, honesto, trabalhador e de bons princípios morais, quer contar sempre com a polícia, e não acredita que marginais possam retirar a credibilidade da segurança pública, pois certamente, algum dia, nós seremos os vizinhos de algum marginal.
Um cidadão de bem quer a paz social e respeita seu vizinho. Um cidadão de bem, quando é informado pela polícia que o seu filho furtou algum objeto de alguém, agradece o policial e reprime seu filho, e não tenta jogar a responsabilidade pelo mau comportamento e péssima educação a terceiros, e nem passa a mão na cabeça do filho e diz que os policiais agiram com rigor, pois senão criará um marginal.
Um cidadão de bem, não faz seus vizinhos ouvirem som alto e de músicas das quais eles não querem ouvir, pois um cidadão de bem prima pelo direito individual, e que seus vizinhos possam ouvir o seu próprio silêncio. Um cidadão de bem, não faz de seu veículo um trio-elétrico, pois deve saber que cada um tem o direito de escutar o som que desejar. E se um cidadão de bem necessitar ouvir o som com um volume que perturbará o sossego alheio, então, tenho dois caminhos: ou está surdo e deve consultar um médico, ou, então, compra um fone de ouvido e causa danos apenas a si mesmo.
Um cidadão de bem, se não quer dormir, pelo menos deve deixar seus vizinhos e familiares dormir e descansar. Um cidadão de bem, se por um descuido, perturba o sossego e a paciência de seu vizinho e ele lhe informa de tal conduta, seu sentimento deve ser de constrangimento, pois não havia percebido que já estava incomodando, e que não é porque uma casa está em festa, que toda a comunidade deve curtir som e algazarra até a madrugada. Se manca.
Um cidadão de bem, quando a polícia é chamada em razão do banzé que criou, tem sentimento de vergonha, pois sabe que extrapolou exageradamente ao direito de silencio, sossego e tranqüilidade de seus vizinhos, e acata as orientações policiais, e, com humildade, pede desculpas pelo ocorrido e resume-se a sua insignificância, pois já sabe que estava na hora de parar. Agora, se pelo mesmo fato, novamente a polícia é chamada, então, aquela pessoa já não pode mais ser considerada um cidadão de bem, então, é apenas um marginal.
Devemos entender que a polícia sempre está em defesa da paz, da ordem, da coletividade e do cidadão de bem, e tem o dever de reprimir o crime e aqueles que afrontam a paz e a ordem. Logo, para o marginal, a polícia não presta e sempre alega que ela faz uso da força exagerada. Mas, deixa de mencionar que desacatou a ordem policial, que quis medir forças com a polícia, que continuou a perturbar o sossego da comunidade, que chamou a polícia para o braço ou que tentou intimidá-la com paus, objetos, facas, entre outros. Portanto, não podemos esperar que, diante destas circunstâncias, a polícia dê aos marginais em dez minutos, aquilo que os pais deles não conseguiram ao longo da vida: dar respeito e educação, pois estes são atributos exclusivos do caráter de um cidadão de bem.
Não há dúvidas de que, em prol da coletividade, da paz e da ordem, a polícia deve fazer cessar o som ou qualquer ilícito que esteja sendo praticado por qualquer marginal, mesmo que para isto seja necessário o empregado do uso da força. Afinal, se marginais não respeitam nem a autoridade policial, então respeitarão os seus vizinhos, cidadãos de bem?
A sociedade não quer ter uma polícia covarde, pois, sabe que ela é o único amparo quando mais nenhum outro meio é possível para se estabelecer a paz e a ordem. Pois, um cidadão de bem, honesto, trabalhador e de bons princípios morais, quer contar sempre com a polícia, e não acredita que marginais possam retirar a credibilidade da segurança pública, pois certamente, algum dia, nós seremos os vizinhos de algum marginal.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Ladrão invade casa, aciona armadilha, morre baleado e proprietário é indiciado.
Um ladrão, identificado como Jefferson Marques Evangelista, de 32 anos, foi morto, na quarta-feira, com um tiro de calibre 12 disparado por uma armadilha, ao invadir uma casa pela nona vez na cidade de Formosa (GO), região de Brasília.
Cansado de ter a casa invadida pelo mesmo criminoso, o proprietário, que viaja constantemente, montou uma engenhoca utilizando fios, um pedaço de cano, ratoeira, munição utilizada em espingarda e pólvora. O bandido parou a bicicleta em frente ao imóvel, pulou a cerca e, ao abrir a porta, acionou a armadilha. Atingido no peito, Evangelista morreu no local.
O autor da armadilha estava novamente viajando e foi alertado por telefone pelo vizinho quando o ladrão invadia a casa. Como não foi preso em flagrante, José Geraldo de Souza, 28 anos, pagou fiança e responderá, em liberdade, por homicídio doloso — quando o autor assume o risco de matar. A pena pode chegar a 30 anos de prisão em caso de condenação.
Fonte: Portal Click RBS.
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Como bem disse o Julio na postagem anterior, se cada um achar que pode fazer Justiça com as próprias mãos, viveremos numa terra sem lei e sem ordem.
Cansado de ter a casa invadida pelo mesmo criminoso, o proprietário, que viaja constantemente, montou uma engenhoca utilizando fios, um pedaço de cano, ratoeira, munição utilizada em espingarda e pólvora. O bandido parou a bicicleta em frente ao imóvel, pulou a cerca e, ao abrir a porta, acionou a armadilha. Atingido no peito, Evangelista morreu no local.
O autor da armadilha estava novamente viajando e foi alertado por telefone pelo vizinho quando o ladrão invadia a casa. Como não foi preso em flagrante, José Geraldo de Souza, 28 anos, pagou fiança e responderá, em liberdade, por homicídio doloso — quando o autor assume o risco de matar. A pena pode chegar a 30 anos de prisão em caso de condenação.
Fonte: Portal Click RBS.
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Como bem disse o Julio na postagem anterior, se cada um achar que pode fazer Justiça com as próprias mãos, viveremos numa terra sem lei e sem ordem.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Cabrini vítima de armação.
Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.
Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".
Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.
Continue lendo no Portal Conjur.
Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".
Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
O silêncio dos inocentes (de Guaramirim).
Fiquei pensando, essa semana, que título dar ao artigo de hoje. “Velho oeste”, “Salve-se quem puder” ou “O último a sair apaga a luz” também não fugiriam do contexto.
Na próxima e pacata cidade de Guaramirim tem-se visto ultimamente cenas de velho oeste (faroeste para alguns, western para outros), daqueles filmes enlatados americanos com Burt Lancaster, Clint Eastwood, John Wayne, entre tantos outros ícones. Pena que com protagonistas bem menos glamorosos. Quem olha de fora e não conhece o povo trabalhador de Guaramirim pode pensar que a cidade está afundada num despenhadeiro sem fundo. Daqueles em que os cowboys preparam a emboscada dos altos picos que o margeiam.
Pois bem. Na história recente da cidade tivemos uma eleição de resultado discutido judicialmente e que levou o candidato mais votado a ser substituído pelo segundo colocado. Motivo: pagamento de ônibus para uma viagem de um grupo de idosos a um parque temático da região. Recurso vai, recurso vem, meses depois o primeiro mandatário acabou voltando para seu posto.
A este funesto episódio sucederam-se diversos escândalos, todos mal explicados até agora. É o silêncio que dói e perturba, pois, vindo de administradores da coisa pública, não deveria existir. Os únicos inocentes que não podem silenciar diante de acusações são os homens públicos, que trabalham com o dinheiro público e que chegaram lá por voto da população, a quem devem satisfação em todos os graus.
Restringir-me-ei aos fatos mais recentes.
Outro ônibus na vida do senhor prefeito de Guaramirim. Dessa vez, sumiu um ônibus fruto de doação da Receita Federal. Cadê? Ninguém sabe, ninguém viu. Quer dizer, viram, sim. E o caldo entornou. Acusaram um secretário municipal, que deu com a língua nos dentes. Afinal, não seria justo pagar o pato sozinho. Agora é um salve-se quem puder.
O dito ônibus foi parar em lugares diferentes. Motor em uma cidade, carcaça noutra. Em outras circunstâncias, eu diria que é coisa de bandido. Daqueles marginais de desmonte de veículos, sabem? Mas vá lá, dizem que foi tudo um mal entendido. O ônibus voltou, ou o que sobrou dele. E os vereadores ainda não sabem direito o que fazer com tais graves fatos. Alguns lutam para esclarecer, outros se fingem de xerifes cegos ou surdos e pedem diversas comissões de investigações de fatos tão pretéritos que soa como retaliação.
A polícia faz o que pode, com equipe e equipamentos tão reduzidos. O senhor Governador não deve considerar segurança na nossa região algo importante. E não é privilégio desse mandatário. O anterior e seus secretários de segurança também ficaram só nas promessas, a ponto de termos menos policiais militares hoje do que há oito anos e delegacias de polícia extremamente sobrecarregadas, dependendo de “empréstimos” de servidores para poderem funcionar.
Voltando ao assunto principal. O ônibus voltou e sumiram as ambulâncias. Cadê? De novo, ninguém sabe, ninguém viu. Aqui, sim, alguns vereadores foram persistentes e o Poder Judiciário funcionou rápido.
Acharam as desaparecidas ambulâncias enterradas no terreno onde ficava o parque municipal de eventos. Até o dia em que escrevi esse texto eram, aparentemente, duas ambulâncias, ou o que restaram delas. A coisa é séria e deve ser bem esclarecida. E as informações são contraditórias: ora se dizia que isso era um absurdo, ora que não se sabia de nada, agora que as ambulâncias não eram mais utilizadas (como se isso fosse justificativa).
Nesse meio tempo surgiu a história do mensalinho. Os servidores comissionados, por livre e espontânea pressão, contribuíam com parte de seus vencimentos para ajudar, segundo as acusações, o pagamento dos gastos do prefeito na sua defesa judicial (aquela comentada lá em cima, do vai e vem de comandante da cadeira principal). Para transformar o faroeste em comédia pastelão, os servidores comissionados, aqueles que estão lá por Q.I., ou seja, Quem Indica, fizeram manifestação pública dizendo que isso não acontece naquele paço municipal. Em horário de expediente...
Apague a luz o último que sair... se não sumirem com o interruptor ou as lâmpadas.
Na próxima e pacata cidade de Guaramirim tem-se visto ultimamente cenas de velho oeste (faroeste para alguns, western para outros), daqueles filmes enlatados americanos com Burt Lancaster, Clint Eastwood, John Wayne, entre tantos outros ícones. Pena que com protagonistas bem menos glamorosos. Quem olha de fora e não conhece o povo trabalhador de Guaramirim pode pensar que a cidade está afundada num despenhadeiro sem fundo. Daqueles em que os cowboys preparam a emboscada dos altos picos que o margeiam.
Pois bem. Na história recente da cidade tivemos uma eleição de resultado discutido judicialmente e que levou o candidato mais votado a ser substituído pelo segundo colocado. Motivo: pagamento de ônibus para uma viagem de um grupo de idosos a um parque temático da região. Recurso vai, recurso vem, meses depois o primeiro mandatário acabou voltando para seu posto.
A este funesto episódio sucederam-se diversos escândalos, todos mal explicados até agora. É o silêncio que dói e perturba, pois, vindo de administradores da coisa pública, não deveria existir. Os únicos inocentes que não podem silenciar diante de acusações são os homens públicos, que trabalham com o dinheiro público e que chegaram lá por voto da população, a quem devem satisfação em todos os graus.
Restringir-me-ei aos fatos mais recentes.
Outro ônibus na vida do senhor prefeito de Guaramirim. Dessa vez, sumiu um ônibus fruto de doação da Receita Federal. Cadê? Ninguém sabe, ninguém viu. Quer dizer, viram, sim. E o caldo entornou. Acusaram um secretário municipal, que deu com a língua nos dentes. Afinal, não seria justo pagar o pato sozinho. Agora é um salve-se quem puder.
O dito ônibus foi parar em lugares diferentes. Motor em uma cidade, carcaça noutra. Em outras circunstâncias, eu diria que é coisa de bandido. Daqueles marginais de desmonte de veículos, sabem? Mas vá lá, dizem que foi tudo um mal entendido. O ônibus voltou, ou o que sobrou dele. E os vereadores ainda não sabem direito o que fazer com tais graves fatos. Alguns lutam para esclarecer, outros se fingem de xerifes cegos ou surdos e pedem diversas comissões de investigações de fatos tão pretéritos que soa como retaliação.
A polícia faz o que pode, com equipe e equipamentos tão reduzidos. O senhor Governador não deve considerar segurança na nossa região algo importante. E não é privilégio desse mandatário. O anterior e seus secretários de segurança também ficaram só nas promessas, a ponto de termos menos policiais militares hoje do que há oito anos e delegacias de polícia extremamente sobrecarregadas, dependendo de “empréstimos” de servidores para poderem funcionar.
Voltando ao assunto principal. O ônibus voltou e sumiram as ambulâncias. Cadê? De novo, ninguém sabe, ninguém viu. Aqui, sim, alguns vereadores foram persistentes e o Poder Judiciário funcionou rápido.
Acharam as desaparecidas ambulâncias enterradas no terreno onde ficava o parque municipal de eventos. Até o dia em que escrevi esse texto eram, aparentemente, duas ambulâncias, ou o que restaram delas. A coisa é séria e deve ser bem esclarecida. E as informações são contraditórias: ora se dizia que isso era um absurdo, ora que não se sabia de nada, agora que as ambulâncias não eram mais utilizadas (como se isso fosse justificativa).
Nesse meio tempo surgiu a história do mensalinho. Os servidores comissionados, por livre e espontânea pressão, contribuíam com parte de seus vencimentos para ajudar, segundo as acusações, o pagamento dos gastos do prefeito na sua defesa judicial (aquela comentada lá em cima, do vai e vem de comandante da cadeira principal). Para transformar o faroeste em comédia pastelão, os servidores comissionados, aqueles que estão lá por Q.I., ou seja, Quem Indica, fizeram manifestação pública dizendo que isso não acontece naquele paço municipal. Em horário de expediente...
Apague a luz o último que sair... se não sumirem com o interruptor ou as lâmpadas.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Estado é obrigado a fornecer imagens que monitoram locais públicos.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí, que obriga o Estado a fornecer cópia das imagens de câmeras de monitoramento que mantém – através da Polícia Militar – instaladas nas ruas daquela cidade, em benefício de HDI Seguros S/A.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap. Cív. n. 2010.053430-6).
Fonte: Portal TJSC.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap. Cív. n. 2010.053430-6).
Fonte: Portal TJSC.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Justiça mantém restrição à tatuagem em concurso para a Brigada Militar.
A restrição à tatuagem para os militares não caracteriza tratamento desigual uma vez que a carreira militar tem uma série de particularidades que a diferencia de todas as outras atividades civis. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação de candidato reprovado em exame de saúde de processo seletivo do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar em Santana do Livramento.
O apelante participou de todas as etapas do processo seletivo, concluindo o certame na 21ª posição para 65 vagas existentes para a Fronteira Oeste. Porém, a corporação deixou de contratá-lo e o desligou da corporação devido a sua eliminação no exame de saúde em razão de uma tatuagem que ostenta no braço. Ele aduziu, ainda, que candidatos com classificação inferior à dele já foram contratados, o que caracterizaria sua preterição, gerando-lhe o direito de ser contratado.
Segundo o relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, não há evidência clara de ato ilegal. Embora o apelante tenha demonstrado que o tipo de uniforme que escolheu encobre o estigma, é fato que quando se inscreveu no exame para o ingresso nos quadros de carreiras iniciais da Brigada Militar, estava ciente das causas que resultariam da reprovação no exame de saúde, dentre as quais restava bem específica às tatuagens em áreas expostas, sem serem cobertas pelos uniformes regularmente usados pela Brigada Militar.
Ainda mais que dentre os uniformes obrigatórios existem aqueles exclusivos para a prática diária de exercícios físicos e os utilizados na Operação Golfinho, que envolve o uso diário de camisetas sem mangas que revelariam a tatuagem, observou o relator. No entendimento do relator, cabe considerar que o apelado possui duas tatuagens, sendo uma tribal, introduzida sobre a epiderme do braço esquerdo, além de uma figura de dragão tatuada nas costas. A tatuagem do braço mede 12x3 cm, ultrapassando o tamanho de algumas mangas curtas aprovadas pelo Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Não vou discutir esse caso específico, pois, segundo consta da notícia, a proibição da tatuagem estava prevista no edital do concurso. Logo, o cidadão já sabia (ou deveria saber) da restrição quando realizou as provas. E o que está claro, não sendo ilegal, deve ser cumprido.
Por outro lado, não vejo justificativas para restringir tatuagens, mesmo em policiais, desde que não atentem à dignidade humana (racistas, pornográficas, etc., até porque estas demonstrariam a incapacidade do candidato para a atividade de zelar imparcialmente pela segurança pública). Ao contrário, é comum ver policiais tatuados em diversas corporações, sejam estaduais ou federais. É uma questão de gosto pessoal, sendo que uns apreciam e outros não e não acredito que tatugens os torne menos ou mais confiáveis.
Simplesmente restringir, no meu ponto de vista, é puro preconceito, e se há preconceito no comando da polícia, o que se poderá pensar dos comandados?
O apelante participou de todas as etapas do processo seletivo, concluindo o certame na 21ª posição para 65 vagas existentes para a Fronteira Oeste. Porém, a corporação deixou de contratá-lo e o desligou da corporação devido a sua eliminação no exame de saúde em razão de uma tatuagem que ostenta no braço. Ele aduziu, ainda, que candidatos com classificação inferior à dele já foram contratados, o que caracterizaria sua preterição, gerando-lhe o direito de ser contratado.
Segundo o relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, não há evidência clara de ato ilegal. Embora o apelante tenha demonstrado que o tipo de uniforme que escolheu encobre o estigma, é fato que quando se inscreveu no exame para o ingresso nos quadros de carreiras iniciais da Brigada Militar, estava ciente das causas que resultariam da reprovação no exame de saúde, dentre as quais restava bem específica às tatuagens em áreas expostas, sem serem cobertas pelos uniformes regularmente usados pela Brigada Militar.
Ainda mais que dentre os uniformes obrigatórios existem aqueles exclusivos para a prática diária de exercícios físicos e os utilizados na Operação Golfinho, que envolve o uso diário de camisetas sem mangas que revelariam a tatuagem, observou o relator. No entendimento do relator, cabe considerar que o apelado possui duas tatuagens, sendo uma tribal, introduzida sobre a epiderme do braço esquerdo, além de uma figura de dragão tatuada nas costas. A tatuagem do braço mede 12x3 cm, ultrapassando o tamanho de algumas mangas curtas aprovadas pelo Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Não vou discutir esse caso específico, pois, segundo consta da notícia, a proibição da tatuagem estava prevista no edital do concurso. Logo, o cidadão já sabia (ou deveria saber) da restrição quando realizou as provas. E o que está claro, não sendo ilegal, deve ser cumprido.
Por outro lado, não vejo justificativas para restringir tatuagens, mesmo em policiais, desde que não atentem à dignidade humana (racistas, pornográficas, etc., até porque estas demonstrariam a incapacidade do candidato para a atividade de zelar imparcialmente pela segurança pública). Ao contrário, é comum ver policiais tatuados em diversas corporações, sejam estaduais ou federais. É uma questão de gosto pessoal, sendo que uns apreciam e outros não e não acredito que tatugens os torne menos ou mais confiáveis.
Simplesmente restringir, no meu ponto de vista, é puro preconceito, e se há preconceito no comando da polícia, o que se poderá pensar dos comandados?
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
A pequena fortuna do ex-delegado Protógenes.
O delegado afastado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que no próximo dia 1º de fevereiro inicia carreira como deputado federal em Brasília, revelou em seus 50 anos de vida um talento extraordinário para acumular riqueza. Em 10 anos de carreira como delegado da Polícia Federal, onde fez jus a um salário médio de R$ 14 mil, como ele mesmo revelou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o delegado acumulou um patrimônio que, segundo ele próprio declarou ao Tribunal Superior Eleitoral, inclui nada menos do que sete imóveis. Embora a relação de bens declarados ao TSE some apenas R$ 834 mil, somente um dos imóveis constantes da lista — uma casa no Mirante de Camboinhas, em Niterói — segundo especialistas do setor imobiliário vale mais de R$ 1 milhão.
A declaração de bens do candidato-delegado que agora assume como deputado é um atestado de sua habilidade no mundo dos negócios. Ali fica-se sabendo que Protógenes Queiroz guarda em casa R$ 284 mil em dinheiro e que tem pouco mais de R$ 10 mil numa conta na Suíça. Entre os sete imóveis que admite ser dono, três deles foram doados pela mesma pessoa, o delegado aposentado José Zelman. Outros dois, que ele usa como residência própria, não foram declarados ao TSE. Protógenes informa também as datas de aquisição de todos os seus bens, menos daqueles adquiridos enquanto ocupava o cargo de delegado da Polícia Federal.
Disponível no site do TSE, a declaração relaciona sete imóveis, ações, consórcio, plano de previdência privada, dinheiro em espécie e uma conta "de cartão de crédito" em Lugano, na Suíça, totalizando um patrimônio de R$ 834.469,85.
O primeiro item da declaração é uma casa e terreno nos lotes 6 e 7, localizados no Mirante de Camboinhas, Niterói (RJ), área de mansões da cidade fluminense. Protógenes atribuiu ao imóvel valor de R$ 200 mil e informou que foi adquirido por ele em 19 de junho de 1993. De acordo com Certidão de Registro de Imóveis obtida no dia 15 de outubro de 2010 no 16º Cartório de Niterói, não houve nenhuma transação relativa ao imóvel em 1993. A mais recente foi em 28 de setembro de 1998, quando o local foi adquirido por Andréa de Magalhães Vieira de Stephane Wislin e Henry Bouchardet Fellows. Na mesma certidão, verifica-se que o lote 8 foi anexado aos lotes 6 e 7, informação omitida por Protógenes ao TSE. O terreno ocupa uma área de 1.115 metros quadrados. Imóveis com menor metragem no Mirante de Camboinhas são negociados com valores acima de R$ 1 milhão, cinco vezes o valor declarado pelo então candidato.
O quinto item da declaração é um apartamento no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no valor de R$ 100 mil, adquirido em 20 de setembro de 1993, três meses e um dia após a compra da casa de Niterói. Não é informado o tamanho, ou outras especificações do imóvel, mas o proprietário, mais uma vez, se revela modesto ao fixar o preço de seu bem. Uma quitinete de 28 metros quadrados no mesmo bairro era anunciada pela internet, nesta semana, ao preço de R$ 390 mil.
O item seguinte da declaração é um apartamento na Asa Norte de Brasília, avaliado em R$ 76 mil. O delegado diz que ele está situado no apartamento 504 do bloco J na SQN 116 e informa que foi adquirido de Jorge Peles Sobrinho e outros. Na verdade, o apartamento que Protógenes diz ser dono está na SQS, e não na SQN. A troca de letras implica uma alteração de valores. Os imóveis da Asa Sul são mais valorizados do que os da Asa Norte. Não é só. De acordo com certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, datada de 2 de setembro de 2010, Jorge Peles Sobrinho adquiriu o imóvel em 4 de dezembro de 2003 e, depois disso, não consta nenhuma outra movimentação no registro. Para termo de comparação, uma simples quitinete na Asa Norte do Plano Piloto custa cerca de R$ 110 mil.
Três imóveis que integram o patrimônio do delegado-deputado foram presentes que Protógenes Queiroz ganhou de seu "padrinho", o delegado aposentado da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Zelman. O hoje deputado ainda era delegado quando Zelman comprou e doou os imóveis a ele. As doações foram feitas no dia 10 de março de 2006, de acordo com as Certidões de Registro dos imóveis, apesar de a data não constar da declaração à Justiça Eleitoral.
Um deles é o apartamento no Guarujá, localizado na estrada Alexandre Migues Rodrigues. Os outros são um flat e uma vaga na garagem do Edifício Foz Residence Service, em Foz do Iguaçu (PR). O flat e a vaga foram adquiridos por Zelman por R$ 15.500, segundo Certidão de Registros de Imóveis do dia 26 de agosto de 2010. Na declaração, os bens doados aparecem com o valor de R$ 8.767,58. Protógenes foi delegado e morou em Foz do Iguaçu de 2000 a 2002.
De acordo com informações da Companhia Habitacional do Paraná (Cohapar), o valor de mercado de uma casa popular de 40 metros quadrados construída por meio dos projetos da empresa é de R$ 31.614,70. O apartamento do Guarujá, adquirido por Zelman dois meses antes da aquisição do flat de Foz, e avaliado por seu dono em R$ 54.082,32, não é o mesmo em que ele costuma se hospedar no litoral paulista e que não foi declarado.
Em julho de 2010, ao investigar Protógenes pelas irregularidades cometidas na Operação Satiagraha, a Polícia Federal vasculhou cinco endereços do ex-delegado: um apartamento no Jardim Botânico, no Rio; um em Brasília; um no Shelton Hotel, em São Paulo; um na Praia das Astúrias, no Guarujá; e outro no Meyer, também no Rio. Os últimos dois imóveis não foram declarados à Justiça eleitoral.
O imóvel do Guarujá está localizado em um dos bairros mais nobres da cidade. Trata-se de um prédio luxuoso, com um apartamento por andar, quatro suítes por unidade, todas com vista para o mar, sala com três ambientes, 251 metros quadrados de área privada e 378 metros quadrados de área total. De acordo com pesquisa feita nas imobiliárias Stand Imóveis e Oceano Imóveis, apartamentos à venda no mesmo condomínio custam acima de R$ 1 milhão. As despesas mensais com IPTU e condomínio passam de R$ 2 mil. A Certidão de Registro de Imóvel, retirada do Registro de Imóveis do Guarujá no dia 14 de setembro de 2010, aponta que o apartamento está no nome da construtora EM Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Os veículos Hyundai Santafé — avaliado em R$ 100 mil — e Chevrolet Blazer, utilizados por Protógenes quando, diz ele, foi vítima de atentados, também não foram declarados ao TRE. Em agosto de 2010, seu assessor Yuri Felix confirmou ao site Conversa Afiada, do apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim, que Protógenes tivera seu Santafé atingido por um objeto jogado de outro automóvel. Segundo o assessor, o delegado afirmou tratar-se de atentado contra a sua integridade física, na tentativa de assassinato ou de intimidação.
Em outro caso, no dia 17 de janeiro de 2009, o radiador da Blazer que ele conduzia estourou quando o delegado afastado se dirigia do Jardim Botânico a Niterói. Segundo a própria vítima, a explosão resultou em queimaduras de primeiro grau nos pés e lesões pelo corpo. Seu advogado garante que Protógenes não tem carro próprio: "Ele usa carros emprestados e locados", diz Adib Abdouni.
É conhecida a ojeriza que Protógenes tenta projetar em relação a banqueiros, pelo menos a um em particular, o dono do Opportunity, Daniel Dantas. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Protógenes deu a entender que a aversão ao mercado financeiro é genérica. Ele afirmou ao jornal que "não tem coragem de deixar seu dinheiro em banco" e, por isso, guarda R$ 284 mil em dinheiro vivo em casa "por segurança". "A máfia, as organizações criminosas, tentam clonar cheques. Faço isso [deixar dinheiro em casa] desde 2000. O salário entra, eu retiro e deixo em casa. Sob o ponto de vista legal, não tem problema", afirmou ao jornal. Do ponto de vista financeiro, o dono do dinheiro deixa de ganhar R$ 1.700 por mês, caso aplicasse esse valor na caderneta de poupança. Os maços de dinheiro que Protógenes guarda em casa representam 34% do patrimônio total declarado ao TSE.
Continue lendo no Portal Conjur.
A declaração de bens do candidato-delegado que agora assume como deputado é um atestado de sua habilidade no mundo dos negócios. Ali fica-se sabendo que Protógenes Queiroz guarda em casa R$ 284 mil em dinheiro e que tem pouco mais de R$ 10 mil numa conta na Suíça. Entre os sete imóveis que admite ser dono, três deles foram doados pela mesma pessoa, o delegado aposentado José Zelman. Outros dois, que ele usa como residência própria, não foram declarados ao TSE. Protógenes informa também as datas de aquisição de todos os seus bens, menos daqueles adquiridos enquanto ocupava o cargo de delegado da Polícia Federal.
Disponível no site do TSE, a declaração relaciona sete imóveis, ações, consórcio, plano de previdência privada, dinheiro em espécie e uma conta "de cartão de crédito" em Lugano, na Suíça, totalizando um patrimônio de R$ 834.469,85.
O primeiro item da declaração é uma casa e terreno nos lotes 6 e 7, localizados no Mirante de Camboinhas, Niterói (RJ), área de mansões da cidade fluminense. Protógenes atribuiu ao imóvel valor de R$ 200 mil e informou que foi adquirido por ele em 19 de junho de 1993. De acordo com Certidão de Registro de Imóveis obtida no dia 15 de outubro de 2010 no 16º Cartório de Niterói, não houve nenhuma transação relativa ao imóvel em 1993. A mais recente foi em 28 de setembro de 1998, quando o local foi adquirido por Andréa de Magalhães Vieira de Stephane Wislin e Henry Bouchardet Fellows. Na mesma certidão, verifica-se que o lote 8 foi anexado aos lotes 6 e 7, informação omitida por Protógenes ao TSE. O terreno ocupa uma área de 1.115 metros quadrados. Imóveis com menor metragem no Mirante de Camboinhas são negociados com valores acima de R$ 1 milhão, cinco vezes o valor declarado pelo então candidato.
O quinto item da declaração é um apartamento no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no valor de R$ 100 mil, adquirido em 20 de setembro de 1993, três meses e um dia após a compra da casa de Niterói. Não é informado o tamanho, ou outras especificações do imóvel, mas o proprietário, mais uma vez, se revela modesto ao fixar o preço de seu bem. Uma quitinete de 28 metros quadrados no mesmo bairro era anunciada pela internet, nesta semana, ao preço de R$ 390 mil.
O item seguinte da declaração é um apartamento na Asa Norte de Brasília, avaliado em R$ 76 mil. O delegado diz que ele está situado no apartamento 504 do bloco J na SQN 116 e informa que foi adquirido de Jorge Peles Sobrinho e outros. Na verdade, o apartamento que Protógenes diz ser dono está na SQS, e não na SQN. A troca de letras implica uma alteração de valores. Os imóveis da Asa Sul são mais valorizados do que os da Asa Norte. Não é só. De acordo com certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, datada de 2 de setembro de 2010, Jorge Peles Sobrinho adquiriu o imóvel em 4 de dezembro de 2003 e, depois disso, não consta nenhuma outra movimentação no registro. Para termo de comparação, uma simples quitinete na Asa Norte do Plano Piloto custa cerca de R$ 110 mil.
Três imóveis que integram o patrimônio do delegado-deputado foram presentes que Protógenes Queiroz ganhou de seu "padrinho", o delegado aposentado da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Zelman. O hoje deputado ainda era delegado quando Zelman comprou e doou os imóveis a ele. As doações foram feitas no dia 10 de março de 2006, de acordo com as Certidões de Registro dos imóveis, apesar de a data não constar da declaração à Justiça Eleitoral.
Um deles é o apartamento no Guarujá, localizado na estrada Alexandre Migues Rodrigues. Os outros são um flat e uma vaga na garagem do Edifício Foz Residence Service, em Foz do Iguaçu (PR). O flat e a vaga foram adquiridos por Zelman por R$ 15.500, segundo Certidão de Registros de Imóveis do dia 26 de agosto de 2010. Na declaração, os bens doados aparecem com o valor de R$ 8.767,58. Protógenes foi delegado e morou em Foz do Iguaçu de 2000 a 2002.
De acordo com informações da Companhia Habitacional do Paraná (Cohapar), o valor de mercado de uma casa popular de 40 metros quadrados construída por meio dos projetos da empresa é de R$ 31.614,70. O apartamento do Guarujá, adquirido por Zelman dois meses antes da aquisição do flat de Foz, e avaliado por seu dono em R$ 54.082,32, não é o mesmo em que ele costuma se hospedar no litoral paulista e que não foi declarado.
Em julho de 2010, ao investigar Protógenes pelas irregularidades cometidas na Operação Satiagraha, a Polícia Federal vasculhou cinco endereços do ex-delegado: um apartamento no Jardim Botânico, no Rio; um em Brasília; um no Shelton Hotel, em São Paulo; um na Praia das Astúrias, no Guarujá; e outro no Meyer, também no Rio. Os últimos dois imóveis não foram declarados à Justiça eleitoral.
O imóvel do Guarujá está localizado em um dos bairros mais nobres da cidade. Trata-se de um prédio luxuoso, com um apartamento por andar, quatro suítes por unidade, todas com vista para o mar, sala com três ambientes, 251 metros quadrados de área privada e 378 metros quadrados de área total. De acordo com pesquisa feita nas imobiliárias Stand Imóveis e Oceano Imóveis, apartamentos à venda no mesmo condomínio custam acima de R$ 1 milhão. As despesas mensais com IPTU e condomínio passam de R$ 2 mil. A Certidão de Registro de Imóvel, retirada do Registro de Imóveis do Guarujá no dia 14 de setembro de 2010, aponta que o apartamento está no nome da construtora EM Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Os veículos Hyundai Santafé — avaliado em R$ 100 mil — e Chevrolet Blazer, utilizados por Protógenes quando, diz ele, foi vítima de atentados, também não foram declarados ao TRE. Em agosto de 2010, seu assessor Yuri Felix confirmou ao site Conversa Afiada, do apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim, que Protógenes tivera seu Santafé atingido por um objeto jogado de outro automóvel. Segundo o assessor, o delegado afirmou tratar-se de atentado contra a sua integridade física, na tentativa de assassinato ou de intimidação.
Em outro caso, no dia 17 de janeiro de 2009, o radiador da Blazer que ele conduzia estourou quando o delegado afastado se dirigia do Jardim Botânico a Niterói. Segundo a própria vítima, a explosão resultou em queimaduras de primeiro grau nos pés e lesões pelo corpo. Seu advogado garante que Protógenes não tem carro próprio: "Ele usa carros emprestados e locados", diz Adib Abdouni.
É conhecida a ojeriza que Protógenes tenta projetar em relação a banqueiros, pelo menos a um em particular, o dono do Opportunity, Daniel Dantas. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Protógenes deu a entender que a aversão ao mercado financeiro é genérica. Ele afirmou ao jornal que "não tem coragem de deixar seu dinheiro em banco" e, por isso, guarda R$ 284 mil em dinheiro vivo em casa "por segurança". "A máfia, as organizações criminosas, tentam clonar cheques. Faço isso [deixar dinheiro em casa] desde 2000. O salário entra, eu retiro e deixo em casa. Sob o ponto de vista legal, não tem problema", afirmou ao jornal. Do ponto de vista financeiro, o dono do dinheiro deixa de ganhar R$ 1.700 por mês, caso aplicasse esse valor na caderneta de poupança. Os maços de dinheiro que Protógenes guarda em casa representam 34% do patrimônio total declarado ao TSE.
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Mais Estado ou menos Estado?
Temos, hoje, uma dicotomia na sociedade, decorrente das administrações públicas que vêm se sucedendo, independentemente de seus vieses políticos ou colorações partidárias.
O que se tem visto ao longo dos anos é, de forma crescente, um mais Estado policial e repressor em detrimento de um menos Estado social. Ou seja, a administração pública está se preocupando com as mazelas quando as mesmas já são grandes problemas e puras consequências. E, pode-se dizer que nós, cidadãos administrados, por termos escolhidos nossos legisladores e governantes, estamos pensando da mesma maneira.
O Estado social, cada vez menor, é aquele que se preocupa com o ensino de qualidade nos três níveis, com um sistema de saúde decente e que atenda a todas as classes de uma forma que a população não fique refém de planos de saúde (principalmente os idosos), com lazer e cultura ao alcance de todos, seja com a facilitação do acesso aos livros e peças teatrais, seja com a construção de parques infantis e áreas de esporte para adolescentes, jovens e adultos.
O Estado policial, por sua vez, é aquele que se preocupa em conter e reprimir a violência. Infelizmente se tornou uma necessidade o investimento cada vez maior em pessoal e equipamentos nas polícias, tendo em vista o incremento violento e constante da criminalidade. E, pelo que se percebe, tanto a polícia quanto o Poder Judiciário estão trabalhando bastante, já que nossos presídios, cadeias e penitenciárias estão abarrotados e superlotados (e nem quero entrar, aqui, na questão das condições sub-humanas dos presos, de forma tal que em raros casos pode-se dizer que houver a recuperação que o sistema deveria proporcionar, seu objetivo maior). Ainda assim, a criminalidade não diminuiu e não tem se visto perspectivas sérias de redução, salvo em casos e localidades específicas.
Desta forma, creio que deveríamos todos nos perguntar: há alguma relação entre o Estado social e o Estado policial? Ou, de um ângulo ainda mais determinado: há alguma relação entre o menos Estado social e o mais Estado policial?
Embora a discussão talvez seja interminável entre os liberais e os socialistas (não estou falando de partidos políticos propriamente), acredito que chegamos perto de um consenso quando afirmamos que o investimento na infância e na adolescência poderá trazer bons resultados a médio e longo prazo. É mais barato e mais eficiente. Dar educação e lazer ocupa a criançada, que está sempre ávida por descobrir e aprender. Proporcionar alimentação adequada, conciliando com as outras atividades, é o complemento perfeito.
E concordamos (quase) todos, também, que nossa região é privilegiada em diversos aspectos. Entretanto, temos visto tanto o Estado social quanto o Estado policial falhar em vários pontos.
Recentemente foi matéria jornalística na televisão o abandono dos parques infantis na cidade de Jaraguá do Sul, responsabilidade da administração pública municipal. Por outro lado o Governo do Estado (pelo menos os anteriores – vamos ver como se comportam os novos Governador e Secretário de Segurança Pública) parece ter esquecido das comarcas de Jaraguá do Sul e Guaramirim, eis que o número de policiais militares decresceu nos últimos anos, não obstante o considerável aumento populacional, e os delegados de polícia cumprem homericamente tarefas quatro ou cinco vezes maiores (senão mais) do que deveriam cumprir, por simples falta de efetivo e equipamentos. E assim como faltam delegados, faltam os demais agentes e policiais que precisam compor uma delegacia, sendo que as nossas sobrevivem por conta de favores de outras repartições públicas que emprestam servidores e estagiários.
O que se pode esperar, assim, de uma sociedade que não dá condições para a criançada brincar, de um lado, e para a polícia atuar, reprimir e prender, por outro?
O que se tem visto ao longo dos anos é, de forma crescente, um mais Estado policial e repressor em detrimento de um menos Estado social. Ou seja, a administração pública está se preocupando com as mazelas quando as mesmas já são grandes problemas e puras consequências. E, pode-se dizer que nós, cidadãos administrados, por termos escolhidos nossos legisladores e governantes, estamos pensando da mesma maneira.
O Estado social, cada vez menor, é aquele que se preocupa com o ensino de qualidade nos três níveis, com um sistema de saúde decente e que atenda a todas as classes de uma forma que a população não fique refém de planos de saúde (principalmente os idosos), com lazer e cultura ao alcance de todos, seja com a facilitação do acesso aos livros e peças teatrais, seja com a construção de parques infantis e áreas de esporte para adolescentes, jovens e adultos.
O Estado policial, por sua vez, é aquele que se preocupa em conter e reprimir a violência. Infelizmente se tornou uma necessidade o investimento cada vez maior em pessoal e equipamentos nas polícias, tendo em vista o incremento violento e constante da criminalidade. E, pelo que se percebe, tanto a polícia quanto o Poder Judiciário estão trabalhando bastante, já que nossos presídios, cadeias e penitenciárias estão abarrotados e superlotados (e nem quero entrar, aqui, na questão das condições sub-humanas dos presos, de forma tal que em raros casos pode-se dizer que houver a recuperação que o sistema deveria proporcionar, seu objetivo maior). Ainda assim, a criminalidade não diminuiu e não tem se visto perspectivas sérias de redução, salvo em casos e localidades específicas.
Desta forma, creio que deveríamos todos nos perguntar: há alguma relação entre o Estado social e o Estado policial? Ou, de um ângulo ainda mais determinado: há alguma relação entre o menos Estado social e o mais Estado policial?
Embora a discussão talvez seja interminável entre os liberais e os socialistas (não estou falando de partidos políticos propriamente), acredito que chegamos perto de um consenso quando afirmamos que o investimento na infância e na adolescência poderá trazer bons resultados a médio e longo prazo. É mais barato e mais eficiente. Dar educação e lazer ocupa a criançada, que está sempre ávida por descobrir e aprender. Proporcionar alimentação adequada, conciliando com as outras atividades, é o complemento perfeito.
E concordamos (quase) todos, também, que nossa região é privilegiada em diversos aspectos. Entretanto, temos visto tanto o Estado social quanto o Estado policial falhar em vários pontos.
Recentemente foi matéria jornalística na televisão o abandono dos parques infantis na cidade de Jaraguá do Sul, responsabilidade da administração pública municipal. Por outro lado o Governo do Estado (pelo menos os anteriores – vamos ver como se comportam os novos Governador e Secretário de Segurança Pública) parece ter esquecido das comarcas de Jaraguá do Sul e Guaramirim, eis que o número de policiais militares decresceu nos últimos anos, não obstante o considerável aumento populacional, e os delegados de polícia cumprem homericamente tarefas quatro ou cinco vezes maiores (senão mais) do que deveriam cumprir, por simples falta de efetivo e equipamentos. E assim como faltam delegados, faltam os demais agentes e policiais que precisam compor uma delegacia, sendo que as nossas sobrevivem por conta de favores de outras repartições públicas que emprestam servidores e estagiários.
O que se pode esperar, assim, de uma sociedade que não dá condições para a criançada brincar, de um lado, e para a polícia atuar, reprimir e prender, por outro?
sábado, 11 de dezembro de 2010
Perseguição em São Paulo.
É impressionante o que um bandido pode fazer com um carro nas mãos.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
O que todos sabem e poucos falam.
Trechos da Entrevista com Hélio Luz, ex-chefe da Polícia Civil do Rio (de 1995 a 1997), que li originalmente no blog "Com texto livre". Leia a entrevista completa clicando aqui. A entrevista é de Carlos Etchichury e e publicada pelo jornal Zero Hora, 28-11-2010.
"A polícia do Rio é corrupta como mostraram os filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite II? É muito mais. Se fosse como o filme, seria ótimo. O grande problema é quantas vezes estes garotos foram presos e soltos? Foram para delegacia e liberados? Nem fichados são. Por quê? Porque tem acerto. Eles existem pela permissividade da polícia. Além disso, há questões de fundo. Eles prendem estes 200 que nós vimos fugindo, mas vão colocar aonde? E os outros, sei lá, 20 mil que têm no complexo com a idade deles? Tem política para eles? Vai ser proporcionada uma vida decente para eles? Como será feita a manutenção da área ocupada?"
...
"Esta é a situação mais crítica do Rio? Em 1994, havia 140 pessoas sequestradas no Rio. O problema era muito sério. Os empresários, na época, queriam sair do Rio. Eles faziam seguro com empresas americanas para ter segurança na cidade. Foi um período de caos. Acabou o sequestro no Rio. Por que acabou? Porque a polícia antissequestro parou de sequestrar."
"A polícia do Rio é corrupta como mostraram os filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite II? É muito mais. Se fosse como o filme, seria ótimo. O grande problema é quantas vezes estes garotos foram presos e soltos? Foram para delegacia e liberados? Nem fichados são. Por quê? Porque tem acerto. Eles existem pela permissividade da polícia. Além disso, há questões de fundo. Eles prendem estes 200 que nós vimos fugindo, mas vão colocar aonde? E os outros, sei lá, 20 mil que têm no complexo com a idade deles? Tem política para eles? Vai ser proporcionada uma vida decente para eles? Como será feita a manutenção da área ocupada?"
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"Esta é a situação mais crítica do Rio? Em 1994, havia 140 pessoas sequestradas no Rio. O problema era muito sério. Os empresários, na época, queriam sair do Rio. Eles faziam seguro com empresas americanas para ter segurança na cidade. Foi um período de caos. Acabou o sequestro no Rio. Por que acabou? Porque a polícia antissequestro parou de sequestrar."
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Publicidade e pânico.
Tudo o que não se deve fazer em uma cidade que convive com o medo, ainda mais sob ataques diários da bandidagem, foi feito por uma agência de publidade no Rio de Janeiro. Lembrou-me os piores momentos do RedBull que, por duas vezes, pisou na jaca: uma, quando colocou um de seus carros de F1 barulhentos, de madrugada, nas ruas de São Paulo para promover a marca e a corrida, acordando quem queria descansar. Duas, quando colocou garotas com roupas justas e insinuantes distribuindo energético para os bombeiros e policiais que atendiam o buraco do metrô também em SP (falando nele, alguém foi responsabilizado pelas mortes e danos? Quem era mesmo o administrador público na época??). Abaixo, mais uma sinistra, atrapalhada e infame campanha publicitária:
"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.
Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."
Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.
"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.
Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."
Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Pergunta do dia.
Será que o PSDB e o PFL (não me acostumo com essa história de DEMO, digo, DEM) estão por trás dos arrastões no Rio de Janeiro?
Motivo da pergunta ridícula acima: em outras épocas de eleições, sempre que havia uma manifestação criminosa em SP, alguns políticos (??) do PSDB e do PFL falavam ou insinuavam que eram atos programados ou arquitetados por setores do PT para desestabilizar o processo eleitoral naquele Estado. Então será que agora o PSDB e o PFL estão utilizando a mesma estratégia, já que o governador do RJ apóia a candidata do PT?
Motivo da pergunta ridícula acima: em outras épocas de eleições, sempre que havia uma manifestação criminosa em SP, alguns políticos (??) do PSDB e do PFL falavam ou insinuavam que eram atos programados ou arquitetados por setores do PT para desestabilizar o processo eleitoral naquele Estado. Então será que agora o PSDB e o PFL estão utilizando a mesma estratégia, já que o governador do RJ apóia a candidata do PT?
terça-feira, 20 de julho de 2010
É possível condenação sem o corpo da vítima?
Com essa polêmica do caso Bruno, com a falta do corpo da suposta vítima, sua amante Eliza, uma das perguntas mais feitas é: é possível a condenação sem o corpo da vítima?
O vídeo abaixo, produzido pelo STF, esclarece:
O vídeo abaixo, produzido pelo STF, esclarece:
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Abordagem policial.
Hoje vivemos um estranho paradoxo: estamos remediando com um “mais Estado” policial e repressor o “menos Estado” social, quando a idéia deveria ser o contrário. A ausência de Estado na educação, na saúde, no lazer faz com que os cidadãos fiquem preocupados com a (falta) de segurança que assusta em todas as cidades do país, em maior ou menor escala.
Esta falta de segurança e excesso de violência aliadas à falta de política social e legislação antiquada, entretanto, não podem servir de justificativas para procedimentos policiais que não respeitem as leis, em especial a Constituição Federal, violando princípios e garantias individuais.
Nas abordagens de rotina, sejam de trânsito ou não, as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos tomando medidas abusivas ou ilegais com o simples argumento de interesse social ou de segurança pública, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.
A busca pessoal sem mandado judicial, questão de sérios conflitos entre a polícia e a sociedade, deve obedecer ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal: “no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse da arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
No § 2º do art. 240 do mesmo Código está claro que “proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior”. As mencionadas letras referem-se a: coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou objetos falsificados, armas munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu e cartas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando hajasuspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
Porém, como já ensinou o magistrado e professor de Direito Penal Guilherme de Souza Nucci, “a fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para a realização de busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. (...) Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver”.
E continua o doutrinador: “não agindo como determina a norma processual penal e procedendo à busca pessoal de alguém sem qualquer razão, pode o policial incidir em duas infrações: funcional, quando não houver elemento subjetivo específico, merecendo punição administrativa, ou penal, quando manifestar, nitidamente, seu intuito de abusar de sua condição de autoridade, merecendo ser processado e condenado por isso”.
Abordagens policiais pessoais que coloquem a integridade moral ou que constranjam o cidadão sem qualquer fundada suspeita não podem ser toleradas, sob pena de passarmos a viver em um estado policialesco.
Em especial a busca em local público, cujo risco de ser vexatória e ridícula a quem a sofre, deve ter sua fundada suspeita, legalmente prevista, devidamente explicada ao cidadão. A medida é de exceção e, por isso mesmo, deve atender aos ditames da lei. A revista em veículos tem a mesma proteção, ou seja, somente devendo ocorrer em caso de fundada suspeita, podendo ser acompanhada pelo seu condutor.
As corporações tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar são, em regra, comprometidas com o Direito e a Democracia, e o desvio de conduta de poucos de seus membros não pode ser tolerado nem pelo comando, nem pela sociedade e muito menos pelo Poder Judiciário. Os cidadãos querem e precisam confiar na polícia e a polícia necessita sempre atuar dentro da legalidade para ter sua credibilidade reforçada a cada dia.
Esta falta de segurança e excesso de violência aliadas à falta de política social e legislação antiquada, entretanto, não podem servir de justificativas para procedimentos policiais que não respeitem as leis, em especial a Constituição Federal, violando princípios e garantias individuais.
Nas abordagens de rotina, sejam de trânsito ou não, as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos tomando medidas abusivas ou ilegais com o simples argumento de interesse social ou de segurança pública, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.
A busca pessoal sem mandado judicial, questão de sérios conflitos entre a polícia e a sociedade, deve obedecer ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal: “no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse da arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
No § 2º do art. 240 do mesmo Código está claro que “proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior”. As mencionadas letras referem-se a: coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou objetos falsificados, armas munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu e cartas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando hajasuspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
Porém, como já ensinou o magistrado e professor de Direito Penal Guilherme de Souza Nucci, “a fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para a realização de busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. (...) Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver”.
E continua o doutrinador: “não agindo como determina a norma processual penal e procedendo à busca pessoal de alguém sem qualquer razão, pode o policial incidir em duas infrações: funcional, quando não houver elemento subjetivo específico, merecendo punição administrativa, ou penal, quando manifestar, nitidamente, seu intuito de abusar de sua condição de autoridade, merecendo ser processado e condenado por isso”.
Abordagens policiais pessoais que coloquem a integridade moral ou que constranjam o cidadão sem qualquer fundada suspeita não podem ser toleradas, sob pena de passarmos a viver em um estado policialesco.
Em especial a busca em local público, cujo risco de ser vexatória e ridícula a quem a sofre, deve ter sua fundada suspeita, legalmente prevista, devidamente explicada ao cidadão. A medida é de exceção e, por isso mesmo, deve atender aos ditames da lei. A revista em veículos tem a mesma proteção, ou seja, somente devendo ocorrer em caso de fundada suspeita, podendo ser acompanhada pelo seu condutor.
As corporações tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar são, em regra, comprometidas com o Direito e a Democracia, e o desvio de conduta de poucos de seus membros não pode ser tolerado nem pelo comando, nem pela sociedade e muito menos pelo Poder Judiciário. Os cidadãos querem e precisam confiar na polícia e a polícia necessita sempre atuar dentro da legalidade para ter sua credibilidade reforçada a cada dia.
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