Torcedor que provocar tumulto poderá ser proibido de comparecer a partidas por até três anos. Texto também prevê punição para cambistas.
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), que incorpora grande parte do Projeto de Lei 4869/09, do Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão, o que foi criticado por deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ) e Fernando Coruja (PPS-SC). Eles argumentaram que as penas são excessivas se comparadas a outras previstas no Código Penal para crimes análogos.
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime. O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
A emenda de José Rocha enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
Fonte: Portal da Câmara de Deputados.
Penso que muitas destas são medidas bem vindas. Fazia um bom tempo que eu não frequentava estádios e a passagem que tive, com minha filha, no Maracanã, na final do Campeonato Carioca (com a vitória do Flamengo, ressalte-se) me trouxe boas impressões. Sem qualquer medo e constatando muita organização (especialmente, considerando-se o público envolvido: cerca de 80 mil pessoas pelo que me disseram depois). Além do grande aparato policial nos arredores, a proibição de venda de bebida alcoolica no estádio e em um perímetro do seu entorno tendem a diminuir o ímpeto dos mais afoitos.
A lei aprovada vai consolidar, espero, mais urbanidade nos estádios e a possibilidade de se levar a família apenas preocupado com as piadas do outro dia.
Mostrando postagens com marcador leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador leis. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 13 de maio de 2009
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Consuma, consuma, consuma...
Estou escrevendo esse texto no intervalo do fantástico (pois é, ninguém é perfeito...). E mais uma vez aquilo que é óbvio me deixou um pouco preocupado. Sei que anúncio publicitário serve pra vender. E sei que vender é essencial para o mundo capitalista poder sobreviver (apesar dos liberais mundo afora estarem relendo O Capital, de Karl Marx, ultimamente).
Só que essa voracidade sobre o consumidor algumas vezes assusta. Antes eram os idosos ou aposentados, alvo da publicidade de empréstimos consignados. De tantos filhos e netos se aproveitarem dessa facilidade, solicitando aos pais ou avós esse favor, e não pagarem as parcelas dos empréstimos, e de tanto os próprios aposentados passarem a utilizar esses empréstimos por serem induzidos pelos anúncios publicitários, o Governo teve que tomar medidas. Como pode se perceber, não há mais publicidade dessa natureza na televisão e no rádio.
O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê determinadas limitações para a publicidade. Em especial para as crianças, muito suscetíveis às fantasias publicitárias.
Pois bem. O alvo agora são os jovens. Não é novidade, mas parece que agora a coisa está ficando ainda mais séria. Não são só os produtos que são massacrados diariamente para o jovem na mídia. O crédito está sendo oferecido como a coisa mais normal, simples e maravilhosa do mundo.
Em um intervalo do programa acima falado, apareceram dois anúncios seguidos: do Mastercard e do Banco ABN Real. Ambos direcionados aos universitários. Confiando nos universitários.
É bem possível, porém, que antes mesmo de se firmarem nos mercados profissionais que escolheram ou mesmo antes de terminarem seus cursos, os jovens universitários estejam já endividados.
---------------
Em tempo: o projeto de lei n. 5921/01 simplesmente proíbe publicidade de produtos infantis, quaisquer que sejam, no horário compreendido entre as 7 e as 21 horas. Afinal de contas, como sempre defendi, a publicidade deve ser para os pais das crianças, que são as pessoas que devem decidir sobre o interesse, a necessidade e a disponibilidade financeira. Tem meu apoio.
Só que essa voracidade sobre o consumidor algumas vezes assusta. Antes eram os idosos ou aposentados, alvo da publicidade de empréstimos consignados. De tantos filhos e netos se aproveitarem dessa facilidade, solicitando aos pais ou avós esse favor, e não pagarem as parcelas dos empréstimos, e de tanto os próprios aposentados passarem a utilizar esses empréstimos por serem induzidos pelos anúncios publicitários, o Governo teve que tomar medidas. Como pode se perceber, não há mais publicidade dessa natureza na televisão e no rádio.
O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê determinadas limitações para a publicidade. Em especial para as crianças, muito suscetíveis às fantasias publicitárias.
Pois bem. O alvo agora são os jovens. Não é novidade, mas parece que agora a coisa está ficando ainda mais séria. Não são só os produtos que são massacrados diariamente para o jovem na mídia. O crédito está sendo oferecido como a coisa mais normal, simples e maravilhosa do mundo.
Em um intervalo do programa acima falado, apareceram dois anúncios seguidos: do Mastercard e do Banco ABN Real. Ambos direcionados aos universitários. Confiando nos universitários.
É bem possível, porém, que antes mesmo de se firmarem nos mercados profissionais que escolheram ou mesmo antes de terminarem seus cursos, os jovens universitários estejam já endividados.
---------------
Em tempo: o projeto de lei n. 5921/01 simplesmente proíbe publicidade de produtos infantis, quaisquer que sejam, no horário compreendido entre as 7 e as 21 horas. Afinal de contas, como sempre defendi, a publicidade deve ser para os pais das crianças, que são as pessoas que devem decidir sobre o interesse, a necessidade e a disponibilidade financeira. Tem meu apoio.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Lei de Zeca Pagodinho x Lei de Gérson
Há alguns anos, alguns bons anos, não lembro exatamente quanto, Gérson, o canhotinha de ouro da seleção tri-campeã de futebol, foi o protagonista de um anúncio publicitário dos cigarros Vila Rica.
Nesse anúncio, como vocês podem conferir abaixo, o ex-jogador, fumando um Vila Rica, ensinava que o importante era levar vantagem em tudo. “Gosto de levar vantagem em tudo. Leve você também”. Claro, a conotação não era bem essa que acabou assumindo no dito popular...
Daí, entretanto, para o brasileiro aproveitar o jargão e querer, literalmente, levar vantagem em tudo, foi um passo. E isso ficou conhecido como a Lei de Gérson: o importante é levar vantagem. Não interessava se estamos nos furtando de nossas responsabilidades, se estávamos enganando ou prejudicando alguém, se era contra a lei. Nada mais importava, afinal, a questão era levar vantagem em tudo.
Muito tempo depois assisti a uma entrevista do craque e ele falou que se arrepende de poucas coisas na vida. Uma delas a de estrelar este comercial. Falou que foi ingênuo e que jamais pensou que pudesse repercutir tão forte e negativamente.
Pois bem. De lá pra cá muita coisa mudou. Óbvio, não por culpa do Gérson, mas por culpa da natureza humana, da impunidade e, em minha opinião, da frouxidão na educação das crianças. Não só os diversos problemas na educação escolar, dos quais já estamos cansados de ouvir falar e de ver que nossas autoridades nada fazem. Mas, principalmente, pela falta de educação do dia a dia, de palavras como bom dia, obrigado, por favor; de respeito aos mais velhos; de respeito às regras mais simples.
E nessa sucessão de mudanças não muito agradáveis, foi promulgada uma nova lei: a Lei de Zeca Pagodinho. Mais grave e contundente que a Lei de Gérson.
Por essa lei, não importa o que se falou ou o que se contratou: se alguém aparecer com algo melhor, engole-se o que foi dito ou rasga-se o contrato e pula-se para o outro barco.
Pelo menos foi isso que transpareceu com o episódio dos anúncios publicitários da Nova Schin e da Brahma tendo como garoto propaganda o Sr. Jesse Gomes da Silva Filho, conhecido artisticamente como Zeca Pagodinho.
Assim, o que se vê é um upgrade da Lei de Gérson. A Lei de Zeca Pagodinho é para quem não tem vergonha na cara e quebra qualquer contrato, como se fosse a coisa mais natural do mundo. E depois ainda tripudia do outro contratante ao fazer propaganda ridicularizando-o. Cousas de quem não tem educação. Não aquela dos bancos escolares; a outra.
Entretanto, para redimir um pouquinho a população séria, absoluta maioria, em uma ação indenizatória que Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes entrou contra Jesse Gomes da Silva Filho e sua produtora, pela quebra de contrato, o juiz determinou uma condenação em favor daquela em 930 mil reais por danos materiais e mais 930 mil reais por danos morais em decisão de primeira instância.
Nesse anúncio, como vocês podem conferir abaixo, o ex-jogador, fumando um Vila Rica, ensinava que o importante era levar vantagem em tudo. “Gosto de levar vantagem em tudo. Leve você também”. Claro, a conotação não era bem essa que acabou assumindo no dito popular...
Daí, entretanto, para o brasileiro aproveitar o jargão e querer, literalmente, levar vantagem em tudo, foi um passo. E isso ficou conhecido como a Lei de Gérson: o importante é levar vantagem. Não interessava se estamos nos furtando de nossas responsabilidades, se estávamos enganando ou prejudicando alguém, se era contra a lei. Nada mais importava, afinal, a questão era levar vantagem em tudo.
Muito tempo depois assisti a uma entrevista do craque e ele falou que se arrepende de poucas coisas na vida. Uma delas a de estrelar este comercial. Falou que foi ingênuo e que jamais pensou que pudesse repercutir tão forte e negativamente.
Pois bem. De lá pra cá muita coisa mudou. Óbvio, não por culpa do Gérson, mas por culpa da natureza humana, da impunidade e, em minha opinião, da frouxidão na educação das crianças. Não só os diversos problemas na educação escolar, dos quais já estamos cansados de ouvir falar e de ver que nossas autoridades nada fazem. Mas, principalmente, pela falta de educação do dia a dia, de palavras como bom dia, obrigado, por favor; de respeito aos mais velhos; de respeito às regras mais simples.
E nessa sucessão de mudanças não muito agradáveis, foi promulgada uma nova lei: a Lei de Zeca Pagodinho. Mais grave e contundente que a Lei de Gérson.
Por essa lei, não importa o que se falou ou o que se contratou: se alguém aparecer com algo melhor, engole-se o que foi dito ou rasga-se o contrato e pula-se para o outro barco.
Pelo menos foi isso que transpareceu com o episódio dos anúncios publicitários da Nova Schin e da Brahma tendo como garoto propaganda o Sr. Jesse Gomes da Silva Filho, conhecido artisticamente como Zeca Pagodinho.
Assim, o que se vê é um upgrade da Lei de Gérson. A Lei de Zeca Pagodinho é para quem não tem vergonha na cara e quebra qualquer contrato, como se fosse a coisa mais natural do mundo. E depois ainda tripudia do outro contratante ao fazer propaganda ridicularizando-o. Cousas de quem não tem educação. Não aquela dos bancos escolares; a outra.
Entretanto, para redimir um pouquinho a população séria, absoluta maioria, em uma ação indenizatória que Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes entrou contra Jesse Gomes da Silva Filho e sua produtora, pela quebra de contrato, o juiz determinou uma condenação em favor daquela em 930 mil reais por danos materiais e mais 930 mil reais por danos morais em decisão de primeira instância.
domingo, 23 de novembro de 2008
Lei antitabagismo protege crianças.
Sem vetos, foi sancionada pelo governador do estado nesta quinta-feira (21), a lei 15977/08 de autoria do deputado Ney Leprevost. A norma regulamenta que qualquer estabelecimento comercial ou evento destinado a crianças deve estar livre de fumo. A medida entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo o autor – presidente da Comissão de Saúde do Legislativo paranaense –, são muitos os benefícios que a lei ira trazer, “a norma é a garantia de disciplinar os fumantes”. Leprevost defende ainda que, “a proibição de fumar em estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao público infantil procura preservar as crianças da ação maléfica do tabagismo”. A nova lei visa aperfeiçoar a legislação já existente sobre a matéria (Lei Estadual nº. 14743/05).
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - http://www.alep.pr.gov.br/geral_noticiasconteudo.php?notoid=13469&grupo=4&grupo=4&foi_direto=1
Particularmente penso que todos têm direito a fazerem o que quiserem. Se quiserem se matar fumando, bebendo ou se drogando, cada um tem sua autonomia para decidir. Somos livres. Entretanto nossa liberdade esbarra nos direitos alheios. E o fumante - desculpem-me meus amigos fumantes - é mal-educado por definição e natureza. Nunca vi, por exemplo, fumante engolindo a fumaça em vez de jogar na cara dos outros; nunca vi, por exemplo, fumante guardar xepa de cigarro no próprio bolso em vez de jogar por aí, pelo chão e pelas janelas dos carros e apartamentos.
A medida ideal seria a obrigatoriedade de cada fumante utilizar uma redoma inviolável durante o seu ato de prazer, caso o fizesse em público (inclusive em áreas abertas). Só poderia sair da redoma quando toda a fumaça fosse inspirada por ele próprio ou desaparecesse impregnada nas suas roupas.
Taí... penso que seria um dos caminhos.
Segundo o autor – presidente da Comissão de Saúde do Legislativo paranaense –, são muitos os benefícios que a lei ira trazer, “a norma é a garantia de disciplinar os fumantes”. Leprevost defende ainda que, “a proibição de fumar em estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao público infantil procura preservar as crianças da ação maléfica do tabagismo”. A nova lei visa aperfeiçoar a legislação já existente sobre a matéria (Lei Estadual nº. 14743/05).
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - http://www.alep.pr.gov.br/geral_noticiasconteudo.php?notoid=13469&grupo=4&grupo=4&foi_direto=1
Particularmente penso que todos têm direito a fazerem o que quiserem. Se quiserem se matar fumando, bebendo ou se drogando, cada um tem sua autonomia para decidir. Somos livres. Entretanto nossa liberdade esbarra nos direitos alheios. E o fumante - desculpem-me meus amigos fumantes - é mal-educado por definição e natureza. Nunca vi, por exemplo, fumante engolindo a fumaça em vez de jogar na cara dos outros; nunca vi, por exemplo, fumante guardar xepa de cigarro no próprio bolso em vez de jogar por aí, pelo chão e pelas janelas dos carros e apartamentos.
A medida ideal seria a obrigatoriedade de cada fumante utilizar uma redoma inviolável durante o seu ato de prazer, caso o fizesse em público (inclusive em áreas abertas). Só poderia sair da redoma quando toda a fumaça fosse inspirada por ele próprio ou desaparecesse impregnada nas suas roupas.
Taí... penso que seria um dos caminhos.
Assinar:
Postagens (Atom)