Bacafá

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mulher-picanha

Do portal Valor Econômico, coluna Blue Chip, de Angela Klinke:

Com a proximidade do verão, consumidoras já manifestam nas redes sociais o desejo de boicotar as marcas de cerveja que apresentarem a mulher-picanha em suas ações de marketing. Carla Alzamora, diretora de planejamento e líder do projeto de empoderamento feminino da Heads, acredita que o discurso da hipersexualização e objetificação ainda deve prevalecer. Este ano a agência organizou no primeiro semestre um estudo para  “mapear de que forma gênero e raças são representados na publicidade, a fim de identificar possíveis padrões e estereótipos.” Vários clientes, segundo ela, passaram a pedir orientação sobre o tema desde então. “Há uma sensibilização com tema e as discussões acaloradas nas redes ajudam a colocar os argumentos de formas visíveis.

Foto: Portal Valor Econômico

Continue lendo a matéria clicando aqui.

Não é de hoje que se discute o assunto. A vulgarização da mulher, em especial na publicidade, decorre de vários fatores. O principal deles, a meu ver, é a sociedade machista (assim como racista e elitista). Publicidade é o meio utilizado para vender. Transmitir a sensação de poder faz vender. Uma coisa liga a outra. Não faltam exemplos no mundo inteiro de campanhas publicitárias ou meros anúncios com conotações sexistas ou machistas.

Isso até me fez lembrar de um magistrado que declarou a Lei Maria da Penha um monstrengo porque deus fez a mulher inferior ao homem. Alguns trechos:

Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.

Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.
Deus então, irado, vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(…) o teu desejo será para o teu marido e ele te dominará (…)”

Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.

Para ler mais sobre essa sentença, clique aqui ou aqui.

Ao que consta, o CNJ afastou o magistrado, em 2010, por dois anos. Talvez o ser já esteja prolatando novas sentenças lá pelas plagas de Minas Gerais...

sexta-feira, 14 de junho de 2013

CNJ afasta juiz do TJ-PE por embriaguez e violência.

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (11/6) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada em um processo de revisão disciplinar durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o processo, o juiz teria se embriagado numa confraternização de fim de ano. Depois disso, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o magistrado teria sacado a arma e ameaçado pessoas. A corte pernambucana abriu processo contra Lafayette Neto e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o condenar”, acrescentou.

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terça-feira, 26 de junho de 2012

Denunciar juiz ao CNJ não gera crime contra a honra.


Uma comédia de erros. Assim o desembargador José Guilherme de Souza, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, classificou Habeas Corpus que chegou a sua mesa sem, segundo ele, justificativa aparente. Embora tenha julgado o pedido procedente, o desembargador afirmou que o caso lhe trouxe um sentimento de “perplexidade”.

“O primeiro ponto a destacar, porque causa aguda espécie e acendrada perplexidade, é a circunstância de que se trata de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais impetrando uma ordem de HC em favor de uma advogada militante naquele estado-membro”, afirmou. A Ordem questionou ato de juiz de Brasília, que acatou denúncia por suposto crime de ação privada cometido contra magistrado também de Minas Gerais.

“Por que um juiz e uma advogada mineiros viriam, em última análise, a litigar no foro de Brasília (...) se, além de ambos laborarem na terra de Tiradentes, Dona Beja e Tancredo Neves, o próprio 'fato delituoso' em si teria lá tido lugar?”, questionou Guilherme de Souza, para, em seguida, admitir que ainda espera uma resposta.

O caso teve início quando uma advogada encaminhou denúncia à atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual questionava as condutas de juiz que, a seu ver, constituiriam irregularidades funcionais e abuso de poder. O juiz, por sua vez, entendeu que a reclamação não poderia ser feita e, por meio do Ministério Público de Brasília, iniciou procedimentos que vieram a culminar com uma Ação Penal contra a advogada por injúria e difamação. O juiz alegou, por exemplo, que a paciente “atirava farpas contra a sua honra, objetivando denegrir a sua imagem”.

“Se isso fosse crime, todo cidadão brasileiro que reclamasse contra um mau proceder de juiz estaria inevitavelmente condenado a comparecer às barras dos tribunais e, daí, à prisão!”, exclamou o desembargador Guilherme de Souza. “Retornaríamos aos tempos de João Sem Terra e aos abusos do despotismo absolutista, do poder sem limites que não conhece leis, salvo aquelas que ele próprio engendra”.

A OAB-MG, então representada pelo advogado João Antonio Cunha Nunes, entrou com HC contra ato do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que recebeu a denúncia contra a advogada. A ordem veio acompanhada de pedido de liminar, sob a alegação de falta de justa causa para a Ação Penal, configurando constrangimento ilegal por parte da autoridade.

“Reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (...) ou a qualquer órgão de controle interno ou externo do proceder funcional dos juízes, não é e não pode constituir crime. É direito constitucional do cidadão”, afirmou Guilherme de Souza. “Nesse descortino, aliás, nesse desalentador panorama, em que a paciente, e sua respectiva impetrante, bateram a várias portas do Judiciário sem merecerem o devido, necessário e respeitoso atendimento, concluo que a autoridade coatora cometeu ato de cerceamento da liberdade (...) ao receber a denúncia tal como formulada.”

Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu conceder HC em favor da advogada e trancar a Ação Penal por falta de justa causa. O relator, por fim, ainda lembrou declaração do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que, quando integrou a Suprema Corte, alertou que "homens não são anjos e, portanto, juízes também não são".

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Eu até gostava do Des. Nalini.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.

Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

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terça-feira, 15 de maio de 2012

Recurso deserto por R$ 0,01.

Vi no blog da advogada Priscila Brognoli (Judicizando).

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
 
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor agravo de instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.

A Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec, inconformada, interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.

Em suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não depositado.

A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a diferença seja, como no caso, de apenas um centavo.

Processo: Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Juiz de SC acusado de corrupção

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 24 desembargadores, determinou abertura de processo crime contra o juiz Paulo Afonso Sandri, acusado pelo Ministério Público por corrupção passiva, violação de sigilo e interceptação ilegal. O caso remonta ao ano de 2007, quando o magistrado, então lotado em Itajaí, concedeu 28 decisões de quebra de sigilo telefônico e de e-mail à Polícia Federal no âmbito da Operação Influenza, que apurava suposto esquema de fraudes, evasão de divisas e lavagem de dinheiro na região do Litoral Norte.

De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.

Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.

Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Bancos pagam coquetel para juízes em São Paulo.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.

A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.

O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".

Fonte: Folha.com.

Coquetéis, cursos, diárias em hotéis caríssimos... daqui a pouco vão pagar até salários...

terça-feira, 29 de novembro de 2011

AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias.

A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.

A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.

Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.

Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.

Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.

Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?

A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O mistério dos médicos e dos magistrados.

Tenho certa dificuldade de entender algumas coisas. Talvez sejam óbvias para alguns, mas me fogem à razoabilidade. Hoje falarei de dois destes assuntos referentes a duas das mais belas profissões entre todas.

O primeiro é o que chamo de mistério dos médicos de Jaraguá do Sul. Conheço vários médicos e tenho bons amigos de longa data que enveredaram por este caminho e fizeram ou partilharam o Juramento de Hipócrates. Todavia, algo me incomoda quando se trata de medicina e saúde aqui na nossa cidade.

Em algumas boas discussões com esses meus amigos de branco, quando os provoco, eles sempre me falam que não há qualquer tipo de “máfia branca”, que isto não passa de lenda ou de balela.

Então questiono: por que é tão difícil marcar uma consulta? Por que não se consegue uma consulta com um otorrinolaringologista ou um ortopedista (apenas para usar dois exemplos de pessoas que me reclamaram recentemente do assunto) para um prazo de um ou dois dias, ou mesmo uma semana? E há as reclamações da diferença no tempo entre consulta particular e por plano de saúde (que chega a ter fila de meses). Logo do plano de saúde que se paga caríssimo e dói no bolso ainda mais porque lembramos que também pagamos diversos tributos para sustentar a área da saúde.

Não quero aqui, que fique claro, meter-me na forma de trabalho dos senhores médicos. É direito do profissional distribuir seus atendimentos da forma que lhe aprouver. O que espanta (e normalmente indigna), porém, é o fato de que se o paciente for para a vizinha cidade de Joinville conseguirá um especialista para um ou dois dias depois, quando não no mesmo dia.

Hipócrates deve se revirar em seu túmulo de vez em quando.

O segundo assunto é a crise de juizite de alguns magistrados. Embora normalmente aguda, às vezes se torna crônica. E aqui devo fazer outra ressalva: padece desse mal um número extremamente reduzido do universo de juízes de Direito que já conheci. Pelo contrário, tive a felicidade de trabalhar com muitos magistrados inteligentes, humildes e verdadeiramente preparados.

O grande problema é que basta um magistrado sofrer dessa síndrome (e quem me abriu os olhos para essa “doença” foi a mulher de um desembargador) para colocar em xeque todo o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário naquela unidade jurisdicional.

Alguns magistrados sentem-se acima do bem e do mal por conta de seu cargo e do poder que sua caneta.

Os sintomas podem ser a simples e perigosa arrogância com servidores, advogados, partes, testemunhas e mesmo com outras autoridades; a aceleração de processos de amigos, sejam partes ou advogados; a morosidade extremada pela falta de interesse no trabalho; o fechamento dos olhos em relação à realidade social; rompantes em audiências e corredores dos fóruns, e por aí vai.

Desse mal para fatos e atos mais graves é um passo. Como admitir que um magistrado, concursado e estudado, que está em seu cargo para garantir a lei e a ordem, em quem a sociedade, como um todo, deposita sua esperança e confiança, fique com processos parados 10 anos em seu gabinete, julgue processos que envolvam interesses de familiares ou vá visitar bicheiro detido no presídio? Não dá!

As pessoas têm o direito de se sentir tranqüilas com o sistema de saúde e com o Poder Judiciário.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Também quero escolta.

Um grupo de magistrados motociclistas de São Paulo em férias percorreu parte dos 1.000 km até Brasília com uma escolta policial.Os oito juízes levaram dois dias até a capital federal para participar do primeiro encontro do grupo "Amigos do Motociclismo Brasileiro da AMB" (Associação dos Magistrados Brasileiros). Foram acompanhados por policiais militares rodoviários até Minas. Lá, policiais rodoviários federais fizeram a escolta. "Grande parte do caminho fomos sozinhos, pois os policiais foram atender um acidente", disse o juiz Flávio Fenoglio, diretor da AMB.

A escolta, divulgada ontem pelo blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, foi criticada. "É mais uma desmoralização do Judiciário, que vive de benesses", afirmou o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos.

"Revela um ranço patrimonialista de quem é da elite e acha que pode tudo", disse o juiz Luis Fernando Vidal.

Fenoglio diz que cumpriu a lei ao informar a polícia de que um grupo de motociclistas estaria nas rodovias.

Conforme a PM, tratou-se de acompanhamento, realizado para evitar impacto no trânsito e que pode ser solicitado por qualquer pessoa, e não escolta, relativa "a importância de determinada pessoa" ou "interesse de segurança pública".

Dois membros de motoclubes disseram à Folha que nunca conseguiram o acompanhamento policial.

Fonte: Portal OAB/SC.
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Enquanto isso lá no Brasil...

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juiz amigo.

TJ gaúcho coloca juiz em disponibilidade.

O juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento na segunda-feira (30/5). O colegiado considerou, por unanimidade, que ele não tem condições de continuar na carreira, iniciada há seis anos e três meses. Por maioria, os desembargadores aplicaram a pena de disponibilidade — com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Cópia integral do processo administrativo será remetida ao Ministério Público.

Segundo o relator do processo, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o juiz se mostrou influenciável por seu círculo de relações. Motivos: fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e, em alguns processos, liberou altos valores sem justificativa legal. Para um advogado amigo, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, ele autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.

De acordo com o TJ gaúcho, também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava. Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação, caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

Sobre o cálculo da definição da pena, prevaleceu a posição do relator, pela colocação em disponibilidade. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.

Enquanto durar a disponibilidade, ele receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.

Divergência na pena.

O corregedor-geral da Justiça Estadual, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou os fatos gravíssimos, mas divergiu do relator na pena. Votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu. ‘‘Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo’’, disse. Segundo o desembargador Ruschel, ‘‘o comportamento do dr. Diego é incompatível com a permanência na magistratura’’.

O corregedor-geral foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Jr., Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cláudio Baldino Maciel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Portal Conjur.
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Pena boa essa, hein? Não trabalha e continua recebendo...

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Acordo com chapéu alheio.

Cara de pau é pouco. Esse desembargador deve comprar óleo de peroba em caixas. Se quem julga e deveria ter um discernimento mais apurado do certo/errado e da noção de bom senso está fazendo isso, o que esperar da sociedade como um todo.

Leia a notícia que me embrulha o estômago:

"Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário" - Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria Geral de Justiça de Minas parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual - responsável pela aplicação da lei -, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, a cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à isenção do pagamento de pensão alimentícia, conforme publicado com exclusividade ontem pelo Estado de Minas.
De acordo com o resultado do julgamento pelo CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na "prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento". Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, se limitou a dizer que "tão logo seja oficialmente comunicado do teor da decisão (do conselho) adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento". Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça-feira, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJMG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.

DETALHES.

Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa do cargo. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por prática de nepotismo.
Esta não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra, também para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho.

Em seu voto, o relator do caso do acordo de separação, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a "atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)". Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a "inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade".

O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi "mal interpretado" pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. "Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado", afirma. O magistrado frisou também que, além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. Ele ressaltou ainda a alta qualificação da ex-mulher, que seria nomeada para o gabinete de qualquer desembargador em função de seu currículo.

Mas, mais uma vez, o tiro saiu pela culatra. A alegação, apresentada como justificativa por Donizetti para a nomeação da ex-mulher, mereceu mais uma reprimenda do relator do caso. "Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário", defendeu Kravchychyn. O primeiro tiro no próprio pé do desembargador foi para tentar afastar a acusação de nepotismo, alegando já ter se separado de Leila Nunes, o que negava o parentesco. Para comprovar isso, foi pedido o termo de separação e, com ele, a prova da negociata."


Fonte: Jornal Estado de Minas, via clipagem do CNJ.

terça-feira, 5 de abril de 2011

E os jurisdicionados que se lixem...

Despacho da juíza federal Micheli Polippo, de Brusque:

"Tendo em vista a paralisação dos juízes federais, no dia 27 de abril de 2011, visando à obtenção do pagamento das rubricas decorrentes da simetria com o MPF, revisão dos subsídios e mais segurança aos juízes federais, conforme aprovado em Assembléia Geral, determino o cancelamento
da audiência e redesigno para o dia 04/05/2011, às 14 horas."

Fonte: Portal Conjur.

Entendo, claro, que magistrados têm todo o direito de fazer suas reivindicações e lutar pelo que entendem justo. Mas não consigo conceber "greve" ou "paralisações" de juízes de Direito.

Para que não haja dúvidas: o salário de um juiz federal em início de carreira está em quase R$ 22.000,00, ou 40 salários mínimos, ou quase três anos e meio de trabalho de um assalariado com salário mínimo. Não estou dizendo que é muito, pois a responsabilidade e o estresse são gigantescos. Mas é muito para entrar em greve ou fazer paralisação adiando audiências e tudo o mais.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz demitido por conduta imprópria.

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).

O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.

O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.

O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Fonte: Portal TJRS.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Passou da hora.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências número 0000321-79.2011.2.00.0000 visando à inclusão da matéria "Estatuto da Advocacia e da OAB" nos concursos públicos para preenchimento dos cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário. Assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

A entidade requereu que, nos certames a serem realizados futuramente pelo TRT, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar magistrados, servidores judiciários e pessoas que militam na área jurídica a conhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia. Como em sua resposta o TRT informou estar adstrito às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio CNJ, a OAB optou, agora, por formular o pedido de providências.

Na avaliação da OAB Nacional, não há dúvida de que, caso seja inserido o Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos, haveria um aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Judiciário, permitindo maior conhecimento das regras da advocacia a todos os servidores e magistrados. "O advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos", sustenta a OAB no pedido de providências. O relator da matéria no CNJ será o conselheiro Jorge Hélio.

Fonte: Portal OAB.

De fato, nós, advogados, nos deparamos vez ou outra com juízes que desconhecem a lei (o Estatuto da OAB é uma lei) ou fazem de conta que a desconhecem, o que é ainda mais grave (a velha e conhecida juizite). Incluí-la nos concursos e preparar os magistrados em início de carreira possivelmente dimuiria atos que impedem o pleno exercício da advocacia daqueles que tem o poder na caneta. Assim evitaríamos aberrações como um juiz que certa vez me falou que o Estatuto é "uma lei de advogado". Ah, meu caro magistrado, lei é lei, e todas são feitas pelo poder legislativo...

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC afasta desembargador por denúncias de ex-servidora.

A pena máxima de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento é considerada inédita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O conselheiro catarinense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a decisão mostrou tolerância zero para qualquer tipo de corrupção no Judiciário catarinense.

Foi a primeira vez que um desembargador do TJSC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, segundo informou o Tribunal. Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto há 32 anos e foi empossado como desembargador em 2001. O Tribunal não informou o valor da aposentadoria a que ele terá direito - o vencimento será proporcional ao tempo de serviço.

Esse processo ainda depende da publicação da decisão do Tribunal Pleno do TJSC no Diário da Justiça, prevista para a próxima semana. Hoje, o salário de um desembargador é de R$ 24 mil mensais. Depois que for confirmada a sua aposentadoria, automaticamente ficará em aberto uma vaga de desembargador. Ela será preenchida por critério de merecimento, conforme o TJSC.

"Foi uma decisão importantíssima. Os desembargadores deram demonstração de que o Tribunal tem tolerância zero para qualquer tipo de corrupção. Assim, o tribunal também assumiu a sua função de corregedoria", disse Kravchychyn. Segundo o conselheiro, em todo o país 23 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos cinco anos.

Wilson Nascimento recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada Joceli Paulino. Ela afirmou que era obrigada a fazer transferências mensais de até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher. Os valores, segundo Joceli, alcançaram R$ 127.746,95 entre março de 2007 e setembro de 2009. Joceli entrou com uma ação contra o Estado em que pede a devolução do que repassou e indenização por dano moral.

Os 43 desembargadores que estavam presentes no julgamento votaram pela aposentadoria de Nascimento. O TJSC não comentou a decisão. O desembargador poderá recorrer em tribunais superiores de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e também no CNJ.

O seu advogado no caso, Péricles Prade, foi procurado ontem à tarde. Ele estava em reunião e sua secretária disse que ele retornaria a ligação, o que não aconteceu. Também há uma ação por improbidade administrativa ajuizada em setembro deste ano pelo Ministério Público contra Wilson Nascimento na 1ª Vara da Fazenda da Capital.

Da denúncia à pena

-11 de dezembro de 2009 - A ex-servidora comissionada do TJSC Joceli Paulino, encaminha carta denúncia ao presidente em que relata que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
-24 de dezembro de 2009 - O DC publica reportagem sobre a denúncia da ex-servidora contra o desembargador. Ele afirma que desconhecia os fatos relatados, os quais diz não serem verdadeiros e nega qualquer responsabilidade.
-6 de janeiro de 2010 - O conselheiro catarinense do CNJ, em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar o andamento da denúncia da ex-servidora.
-8 de janeiro de 2010 - O então presidente do TJSC, João Eduardo Souza Varella, anuncia abertura de procedimento administrativo. O processo corre em segredo de Justiça.
-18 de novembro de 2010 - O Tribunal Pleno de TJSC decide, por unanimidade, afastar o desembargador de suas atividades até a conclusão do julgamento.
- 1º de dezembreo de 2010 - O Tribunal Pleno do TJSC conclui o julgamento e, por unanimidade de votos, decide aplicar a pena máxima ao magistrado prevista na Lei Orgânica da Magistratura:a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: Portal do TJSC.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

"Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido"

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).


O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.

“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: Blog do Noblat.
 
A notícia é de outubro e foi indicada pelo estudante de Direito Liandro Piske.
 
Cada vez que vejo uma crise aguda de juizite dessas, fico extremamente preocupado: são essas pessoas que julgam os nossos processos. Seja como advogados, seja como partes, qual a segurança nas questões éticas podemos ter com atitudes desse naipe, com julgadores desta estirpe?
 
Nas aulas de deontologia jurídica, quando tratamos dos magistrados discutimos o Código de Ética da Magistratura. Lá estão elencados diversos princípios que devem reger as condutas dos magistrados, sendo ele um juiz substituto em início de carreira, sendo um ministro das mais altas cortes. Não vou cansá-los com todos os princípios. Clique aqui para ler o Código inteiro (é interessante e vale a pena).
 
Mas, além destes princípios todos, uma qualidade, talvez a maior delas, na qual os doutrinadores concordam, que deveria sempre caminhar ao lado dos juízes, é a humildade. Tudo o que não vimos na aberração acima descrita.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 9, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.


Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Lido no Portal da OAB/SC.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Enquanto isso por aqui, o CNJ de olho no TJSC...

Uma das funções do Conselho Nacional de Justiça é obrigar os tribunais de segunda instância a funcionar corretamente e não substituí-los na apuração de irregularidades cometidas pelos juízes que os integram. Esse é o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso, trazido à tona em julgamento realizado nesta terça-feira (19/10) no plenário do Conselho.

Por maioria de votos, o CNJ determinou a abertura de procedimento administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador responderá no Conselho pelas acusações de violação do dever de imparcialidade e omissão por não tomar nenhuma providência ao saber de um caso de exploração sexual de menor de idade.

Cezar Peluso ficou vencido ao acolher preliminar do advogado Rodrigo Roberto da Silva, que defende o desembargador. O advogado alegou que o CNJ não deveria apurar o caso já que a competência para seguir com as investigações seria da Corregedoria de Justiça catarinense. Silva fundamentou seus argumentos nas liminares concedidas em agosto pelo decano do Supremo, ministro Celso de Mello, para que juízes de Mato Grosso punidos pelo CNJ voltassem aos cargos.

No entendimento de Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o Conselho não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

Ao julgar o caso catarinense, Peluso sinalizou como deverá votar quando o Supremo julgar a delimitação das competências do CNJ. Para o presidente do STF, o procedimento deveria ser conduzido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "O tribunal tem o dever de apurar esses fatos", afirmou.
"Não me parece que a circunstância de ter havido a comunicação de um processo ao Superior Tribunal de Justiça e ao CNJ transforme o Conselho em corte originária para este caso", arrematou Cezar Peluso, em referência ao fato de que a notícia das investigações contra o desembargador foi dada pela própria Corregedoria de Justiça do tribunal catarinense.

Para a maior parte dos conselheiros, a competência do CNJ é concorrente, não subsidiária à dos tribunais. O tema preocupa os conselheiros a ponto de a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pedir para que seus colegas não discutissem demais o tema na sessão para "não dar munição para a mídia" noticiar que há um conflito entre o CNJ e o STF, "quando, na verdade, não há".

Para Eliana Calmon, o papel do CNJ nestes casos é fundamental porque é muito difícil para os desembargadores julgar um colega. "Lobo não come lobo", afirmou. O ministro Peluso foi o único a votar contra a competência do CNJ para analisar o caso.

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora da sindicância, ministra Eliana Calmon, que determinou a abertura de processo administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio. Para ela, os indícios de que o juiz violou o dever de ser imparcial e que se omitiu ao tomar conhecimento de um caso de exploração sexual de menores devem ser investigados pelo CNJ.

A maioria votou pela abertura de processo. Os conselheiros Paulo Tamburini, Jorge Hélio, Ives Gandra, Marcelo Neves e Felipe Locke, além da abertura do procedimento administrativo, queriam que o CNJ determinasse o afastamento do desembargador do cargo. Mas também ficaram vencidos.

Prudêncio é acusado de favorecer o desembargador aposentado Nestor Silveira em um caso no qual o ex-colega atuou como advogado. Em seu relatório, a ministra Eliana Calmon citou testemunhos de pessoas que disseram que Silveira e Prudêncio são sócios na compra de terras.

A segunda acusação contra o desembargador é a de permitir a exploração sexual e a prostituição infantil. Escutas que constam dos autos da sindicância revelam conversas entre o desembargador e um amigo, nas quais falam sobre um programa com uma garota de 16 anos de idade. De acordo com Eliana Calmon, os dois falavam em celulares em nome do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A relatora afirma que as escutas feitas com autorização judicial em outra operação revelam um homem chamado Nauro Galazini conversando com uma mulher chamada Deise, que agenciava encontro sexuais em um prostíbulo às margens da BR 101. O desembargador não negou, segundo a ministra, manter relacionamento com Deise.

"As gravações revelam que Nauro Galazini estava se encontrando com uma menor no prostíbulo localizado em Palhoça e esses encontros eram intermediados pela senhora Deise", disse Eliana Calmon. Segundo ela, o desembargador tinha conhecimento, incentivou tal prática e aceitou ouvir detalhes do encontro.
A ministra afirmou que fez questão de escutar as gravações para não se basear apenas nas transcrições e que Prudêncio chegou até a aconselhar o amigo a levar um presente que oferecera para a adolescente. "O simples conhecimento e o incentivo a tal conduta é de todo repreensível. Os autos revelam atitude proativa do desembargador em relação ao desenrolar dos fatos", sustentou Eliana Calmon.

Fonte: Portal Conjur.

A denúncia é grave. Mais do que grave, gravíssima. Se se confirmarem, ficará a eterna dúvida sobre em que condições e sob quais circunstâncias andaram e andam, foram e são julgados os processos no Tribunal barriga-verde. Será uma mancha irremediável.

Afora outra questão de absoluta descompostura, em especial para um magistrado de segundo grau: no mínimo a conivência com sexo com menores...

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Ofensa de juiz contra advogado em audiência é crime contra a honra.

Ofensa de juiz contra advogado, em audiência, é crime contra honra, não mero abuso de autoridade. É possível que, na condução da causa, pratique não apenas abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra, como injúria e difamação. A decisão, da 5ª Turma do STJ, foi proferida em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que rejeitou queixa de advogado que se sentiu ofendido por magistrado.

O advogado Fernando Antonio Duarte Pimentel atuava como assistente judiciário do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em audiência de instrução criminal de ação penal contra acusado pelo uso de alegadamente falsa carteira de motorista, consistente em falsa cópia autenticada do documento.

Ao lhe ser permitido fazer pergunta à primeira testemunha, o advogado, por meio do juiz, questionou qual a orientação da PM do Distrito Federal quanto à condução de veículos por motorista portando apenas cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

O juiz Benito Augusto Tiezzi, então, indeferiu a pergunta, argumentando ser ela impertinente, tendo em vista que o importante era a falsificação da CNH e não se a PM considerava válida sua cópia autenticada. Ao que o advogado respondeu que, se ficasse esclarecido que a PM e o Detran não aceitam cópia da CNH, ainda que autenticada, então a conduta deixaria de tipificar crime pela impossibilidade de lesão. Daí a pertinência da questão.

A insistência do advogado Duarte Pimentel em formular a questão, ou que ao menos fosse consignada no termo para posterior recurso, bastou para que o juiz, como afirma a queixa-crime inicialmente rejeitada, "explodisse em ira inusitada, afirmando em alto e bom som que ‘não estava ali para ouvir perguntas idiotas e que indeferiria todas as perguntas que, como aquela, se mostrassem igualmente idiotas’."

A queixa-crime afirma que "diante do inusitado destempero do querelado, o querelante rogou-lhe que se compusesse, tratando-o com o mesmo respeito com que era tratado, ao que redargüiu o juiz: "quem era o advogado para falar-lhe em compor-se".

O querelante respondeu-lhe, então, que contava 17 anos de prática do Direito, o que lhe garantia certa experiência no aquilatar a adequação das perguntas, ao que o querelado redargüiu que o advogado não parecia ter essa experiência, pois se comportava como um iniciante. O juiz chegou até a questionar se o querelante era formado.

Segundo a peça inicial da queixa-crime, o juiz Benito Augusto Tiezzi ainda completou: "se minha vara está zerada, isso se deve exatamente ao fato de não admitir perguntas idiotas e mais". E arrematou: "se o advogado trabalhasse tanto quanto eu trabalho, não estaria aqui a formular perguntas idiotas, tomando inutilmente o meu tempo."

O advogado ainda tentou contemporizar, afirmando que, se a pergunta tivesse sido feita, ou apenas indeferida e consignada, não se perderia tempo com o bate-boca.

"Mais uma vez descontrolado e ameaçador", afirma a queixa-crime, "o querelado afirmou que não o queria mais advogando em sua vara, ao que o querelante respondeu que ele não poderia impedir seu exercício profissional ali ou em qualquer outro juízo, ao que o querelado respondeu que era ele quem mandava ali e quem nomeava o NPJ da AEUDF para funcionar em sua vara e que ele iria dizer ao (...) diretor daquele núcleo para não mais permitir que o querelante ali atuasse."

Ao fim do incidente, o juiz fez consignar no termo a pergunta pretendida, "mas redigiu a questão como quis, daí ter-se tornado ininteligível, ‘in verbis’: ‘Que lhe foi perguntado pelo nobre defensor qual seria a interpretação que o comando da polícia militar daria sobre a apreensão de uma cópia autenticidade de uma carteira de habilitação, quando, em razão da subjetividade da pergunta, que implica inclusive em espécie de julgamento pela testemunha, como também por ser impertinente a perquirição da verdade real objeto destes autos, foi indeferida’. (sic)"

Ainda, na audiência da testemunha seguinte, outro policial militar, o advogado repetiu a mesma pergunta "que ensejou todo o acesso de fúria do querelado, mas este parece que só então, de modo retardado, compreendendo o alcance da indagação, formulou a pergunta ao policial, obtendo dele a afirmativa de que a cópia da carteira de habilitação devidamente autenticada pelo Detran competente é aceita na fiscalização de trânsito."

Para o TJ-DFT, aplicar-se-ia no caso o princípio da especialidade, tendo em vista que a conduta praticada pelo juiz se enquadraria tanto em norma geral (crimes contra a honra) quanto em norma especial (abuso de autoridade). Como, para este crime, a ação penal cabe ao Ministério Público, o advogado seria parte ilegítima para promovê-la, o que levou à rejeição da queixa-crime. Houve, então, recurso especial ao STJ.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, no entanto, considerou que o magistrado pode, sim, praticar ambos os crimes ao ofender, no desempenho da função, outras pessoas. "Dentro dessa óptica e segundo a melhor doutrina, o crime de abuso de autoridade, melhor definido como abuso de poder, tem como objetividade a lisura da atuação do funcionário público, dentro dos padrões exigidos por lei. Isto quer dizer que o sentido da tipificação incide sobre o desvio do servidor, em detrimento da Administração que lhe delegou, por lei, um poder específico, ou seja, à medida que o Poder Estatal é manipulado de forma anormal, com abuso, está-se em jogo o crime em questão."

"De outro lado", esclarece o ministro relator em seu voto, "no tocante aos crimes contra a honra, a objetividade jurídica em nada incide na preocupação do desvio do agente público, mas no fato de sua responsabilidade, como pessoa, em respeito à honra (objetiva e subjetiva) de outrem. Portanto nada tem a ver com o atuar do poder estatal.”

Por esses motivos, acompanhado à unanimidade pela Turma, o ministro deu provimento ao recurso para, afastada a ilegitimidade do advogado recorrente, determinar o recebimento da queixa-crime pela difamação e seu julgamento pelo juízo competente como entender de direito. Ficou reconhecida, porém, a prescrição quanto ao crime de injúria.

O magistrado Tiezzi é o titular da 3ª Vara Criminal de Brasília, sendo o 13º em antiguidade, no rol dos juízes de primeiro grau. (Resp nº 684532 - com informações do STJ).

Fonte: OAB NOTÍCIAS – ELETRÔNICO (nº 7/2005)