Bacafá

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Eles somos nós.

Assunto batido e, de tão batido, já meio aborrecido, chatinho. Ainda não me saiu do entendimento que os políticos eleitos são puro reflexo dos seus eleitores. Ou seja, os governantes e legisladores são, de fato, o povo. Se o povo se vende para votar nesse ou naquele, como exigir que eles não se vendam lá para votar assim ou assado? 

Ah, por isso existe o bolsa-família! Para manter no governo quem já ocupa as principais cadeiras. Bom se fosse este nosso único problema. Jogar a responsabilidade para as classes mais pobres ou menos favorecidas é tampar o sol com a peneira. Quem nunca ouviu de algum amigo bem situado ou academicamente esclarecido que votaria nesse ou naquele por algum motivo que não um bom projeto político? Pois é! Eles estão lá por nossa causa, seja qual for a causa.

Infelizmente, é difícil ver uma luz no fundo do túnel que não seja o trem vindo ao contrário. Porém não se pode esmorecer. Resposta tão chatinha quanto o problema: educação com qualidade e investimento maciço na formação das crianças e jovens. 

Senão, meus caros, as árveres somo nozes!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Transição de governo.


Texto de Fernanda Klitzke.

O resultado da democracia, confirmado nas urnas através do voto, é o marco inicial de uma Transição. No entanto, não é suficiente a disseminação da teoria de tudo aquilo que foi pautado durante a campanha eleitoral, através da distribuição de Planos de Governo; necessário sim, o esforço prático para a concretização de um dos passos mais importantes deste “novo tempo” que é a Transição de Governo.

Apesar da desatenção de muitos governantes para tal fato, o certo é que a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito, criação de cargos e demais providências a serem tomadas concernentes à entrega da máquina pública ao novo Chefe do Poder Executivo, estão previstas em lei e assim devem ser observadas.

A equipe de transição deve ter como objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e preparar os atos de iniciativa do novo representante, a serem editados imediatamente após a posse. Desta forma, os membros da equipe de transição deverão ser indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo que se encerra.

O Projeto de Lei nº 396/2007, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, visa que a equipe de transição administrativa seja mista, composta de participantes dos dois governos, com possibilidade de responsabilização dos membros da comissão por atos que culminem em queima de arquivo, danificação de equipamentos públicos e instalações, com todas as sanções administrativas cabíveis, além de multa e obrigação de reparar os danos causados, visando evitar tentativas de sabotar o novo governo. Que, aliás, também é uma forma de resguardar o gestor que deixa o cargo.

A recomendação é que desde o menor Município utilize-se desta postura, através da aprovação, de lei específica, de modo a implementar atos mínimos, como por exemplo, a elaboração de relatório pormenorizado da situação de cada uma das unidades administrativas, órgãos e entidades.

A designação de advogado com conhecimento em Direito Público e contador especialista em Finanças e Contabilidade Pública, para emissão de pareceres e certificações quanto ao valor das receitas e dívidas municipais e outras questões que demandem o conhecimento profissional, além da promoção de um inventário pormenorizado de todos os convênios e outros instrumentos congêneres, são essenciais para a consumação eficaz da Transição.

Em 2002, no último ano de mandato de Fernando Henrique Cardoso, o país testemunhou um dos mais civilizados atos da democracia; a formação de uma Comissão de Transição que teve por objetivo, de maneira transparente, entregar a máquina pública com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações que o Governo de Lula iria herdar. Exemplo a ser seguido!

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Eleições, coronéis e mudanças contínuas.


Eleições: o ápice da democracia. Considerando a etimologia da palavra, da qual se depreende que democracia é o “poder do povo”, as eleições – em especial o sufrágio universal – são o passaporte do povo para conquistar o poder.

Esse poder, contudo, não é a força ou o dinheiro. Esse poder é o direito da população à educação, saúde, segurança, emprego, lazer, ou seja, a uma vida digna sob qualquer ângulo.

Neste último domingo todas as cidades do país praticaram a democracia com a escolha de prefeitos e vereadores dentre uma infinidade de candidatos. É um momento que deveríamos comemorar, não pela vitória deste ou daquele, mas pelo fato de novamente termos a liberdade que nos foi tolhida violentamente algumas décadas atrás.

Na nossa região a disputa pacífica prevaleceu, com algum soluço antidemocrático aqui ou ali, como a injustificada violência contra o prefeito de Guaramirim ou o descaso de um ou outro com a lei, que infringiram as normas do certame eleitoral no dia da votação.

Por outro lado perceberam-se novos ares na região. A política coronelista foi superada pela vontade de mudança, do diferente. Mesmo que o diferente não seja assim tão diferente. Mas aqueles coronéis, embora não vestidos ou com os sotaques daqueles do livro/novela/minissérie Gabriela, foram avisados pelos eleitores. Não há mais espaço.

A diferença para a ficção é que enquanto os coronéis dos livros de Jorge Amado impunham seus candidatos em seus currais eleitorais pelo medo, os urbanos modernos utilizam-se da máquina pública para convencer o povo, transformando as cidades em canteiros de obras às vésperas das eleições. Os eleitores, porém, perceberam o engodo.

Sim, os tempos são outros. As mudanças pipocam. O julgamento dos responsáveis pelo mensalão, por exemplo, traz um alento à população, pelo qual, no mínimo, se vê um debate sobre as responsabilidades de cada um dos envolvidos e de todos nós que os elegemos. Ressalte-se que o tal do valerioduto não é obra de um só partido e muito menos só dos últimos governos, vindo, com esse ou outros nomes, com esse ou outro escopo, de tempos anteriores. Quem não lembra, outro exemplo, da declarada compra de votos para a aprovação da reeleição para o presidente Fernando Henrique Cardoso?

Passamos, como qualquer nação, por momentos de depuração política e crescimento sociológico. Agora é um destes momentos.

Não podemos nos enganar e nos acomodar, porém. Há vinte anos um certo presidente sofreu o impedimento político, sendo escorraçado do Palácio do Planalto por conta das inúmeras falcatruas em que se meteu com seu assessor para assuntos escusos, o já morto PC Farias.

Todavia, onde se encontra o ex-presidente Fernando Collor de Mello? Belo e formoso numa das cadeiras do Senado. Eleito democraticamente.

As mudanças são contínuas e muitas vezes paulatinas. É necessário que o eleitor, o cidadão esteja sempre atento. E que nosso poder de indignação não tenha sazonalidade vintenária.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Discursos, realidades e práticas.


Acompanhei com muito interesse as apresentações dos três candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul ocorridas no Centro Empresarial, muito bem conduzidas pelo advogado Paulo da Silva Mattos. Infelizmente, por conta de compromisso assumido, não consegui ficar por completo na primeira das apresentações, do candidado Moacir Bertoldi.

O ciclo de apresentações culminou com a entrega, por parte do CEJAS, na segunda-feira desta semana, de um documento com reinvindicações e sugestões para o próximo prefeito eleito.

Eu não gostaria de falar aqui do que faltou aos candidatos, pois em muitos momentos fiquei decepcionado com a falta de criatividade e gana (no bom sentido) e o excesso de ponderação.

O candidato Moacir Bertoldi, o primeiro dos três no certame das sabatinas, exorta os eleitores (ou expectadores) com base no seu repetido argumento de que, por ter uma coligação enxuta, terá mais facilidades de administrar o município, sem brigas internas. Um número pequeno de partidos envolvidos, contudo, não significa falta de desentendimentos nas próprias linhas. Exemplo disso é o fato de ter em seu grupo o vice-prefeito da atual prefeita, também candidata, mesmo continuando como vice-prefeito.

Gostei do Arena Central Park. O nome é horrível, desnecessariamente americanizado. A ideia é diferente. Só não sei se dará para viabilizá-la em cima do que um dia foi um lixão.

A candidata Cecília Konell diz que vai cuidar de Jaraguá do Sul como cuida da casa dela. Se por um lado isso soa simpático, por outro é importante destacar que lá em casa eu posso fazer o que eu quiser, desde que não incomode meus vizinhos. Um administrador público, porém, não pode sonhar com isso, pois seus interesses estão limitados à lei. Uma somente pode agir conforme dita expressamente a lei e só. Não pode transformar o paço municipal no quintal de casa.

Da sua apresentação, embora um pouco frustrado com sua falta de espontaneidade, principalmente quando visto que lia tudo o que falava, gostei muito dos projetos para o sistema viário demonstrados nas imagens. Obras gigantescas que não entendo porque ainda não foram iniciadas.

O último candidato a se apresentar foi Dieter Janssen. O que muitos vêem como um problema (o excesso de partidos que o apóiam), vejo como uma possibilidade de concertação de ampla baseque pode lhe proporcionar sustentabilidade política. No campo das ideias é bonito, na realidade é uma incógnita.

Sua preocupação com as drogas e o tráfico também salta aos olhos, sendo positivo não ver apenas o interesse com a repressão, mas principalmente com a prevenção e o tratamento de saúde nesta seara.

Agora, o que mais me agradou em todos os candidatos foi a escolha dos vices, respectivamente Niura Demarchi, Alcides Pavanello e Jaime Negherbon. Sempre que se manifestaram tiveram postura, empatia e conhecimento de causa, o que me traz certa tranquilidade, pois se o que os candidatos prometeram sobre trabalhar em conjunto com seus vices se cumprir, e se eles souberem se impor, a sociedade ganhará.

Por fim, cabe parabenizar à presidente da ACIJS, Sra. Mônika Hufenuessler Conrads, pela iniciativa deste ciclo de apresentações, de extrema importância para o aprimoramento da cidadania e da democracia.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

TRE/MS determina prisão do presidente do Google no Brasil.


O TRE/MS determinou a prisão do presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, por crime de desobediência, e mandou suspender por 24 horas o YouTube e o Google em todo o Estado. De acordo com a decisão, o site não tirou do ar dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

O juiz Flávio Saad Peren, da 35ª Zona Eleitoral, na semana passada, já havia determinado as punições. O Google recorreu da decisão, mas o pedido foi negado durante o fim de semana.

"Conquanto seja um espaço livre e democrático, o uso indevido da internet, na esfera eleitoral, deve ser coibido, na medida em que não se trata de território isento de responsabilidade e não se vislumbra qualquer causa de imunidade no manuseio dessa ferramenta de comunicação", escreveu o juiz Amaury Kuklinski, relator.

Em um dos vídeos, o candidato é acusado de instigar à prática de aborto, embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres. A retirada do vídeo foi reivindicada pela assessoria jurídica de Alcides Bernal. Os vídeos foram publicados no YouTube nos dias 29 e 30/8.

Na semana passada, juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande/PB, também mandou prender diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A prisão do diretor foi determinada com a alegação de desobediência, uma vez que o Google não teria cumprido ordem judicial para remover do YouTube um vídeo que ridicularizaria um dos candidatos à prefeitura da cidade de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB).

No entanto, o juiz eleitoral Miguel De Britto Lyra Filho, do TRE/PB, concedeu liminar em HC para revogar ordem de prisão contra o diretor. Segundo o magistrado, o Google não é autor intelectual do vídeo, não postou tal arquivo e, em razão disto, "não pode responder penalmente por tal veiculação".

Fonte: Portal Migalhas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Respostas do candidato Dieter Janssen.

No link abaixo as respostas do candidato Dieter Janssen às perguntas formuladas pelo público no debate promovido pelo CPL (Centro de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul) em agosto.

www.cpljaragua.com.br

O CPL e a população em geral aguardam as respostas dos outros dois candidatos, Cecília Konell e Moacir Bertoldi.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Debate dos candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul na RIC TV Record.


 No próximo sábado (25), a partir das 12 horas, a RICTV Record Joinville apresenta, ao vivo, com exclusividade o debate eleitoral entre os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul. Será uma hora de discussão sobre o futuro da cidade. Mediado pelo comentarista político Osny Martins, o programa contará com momentos de perguntas feitas pelo apresentador e perguntas feitas entre os candidatos sobre temas como economia, segurança, educação entre outros.



            Atendendo a determinação da justiça eleitoral as três coligações foram convidadas a participar. A atual prefeita Cecília Konell tenta a reeleição com a coligação “O Povo de Novo”. Moacir Antônio Bertoldi, que já foi vice entre 2001 e 2004 e prefeito entre 2005 e 2008, faz parte da coligação “Unidos Jaraguá Quer Mais”. E o ex-vereador Dieter Jansen, que hoje é suplente de deputado estadual, entra pela primeira vez na corrida com a coligação “Nova Jaraguá”.

            Excepcionalmente neste sábado, 25, não será exibido o Jornal do Meio Dia. A RICTV Record se destaca mais uma vez pela programação regional, sendo a única emissora aberta a ceder espaço para os candidatos de Jaraguá do Sul apresentarem à população os planos de governo para o município que está entre as maiores arrecadações de ICMS de Santa Catarina. Uma importante oportunidade para o eleitor conhecer mais sobre os candidatos e as suas propostas.

Fonte: Assessoria de imprensa do Grupo RIC Joinville.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Absurdos em tempos de eleições.


A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (21/8), a busca e apreensão de um vídeo em que o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), aparece supostamente coagindo funcionários de órgãos estaduais a votar em determinados candidatos em uma reunião. O pedido foi feito pelo Ministério Público e a decisão judicial, expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral, Denise de Barros Dódero. As informações são do portal G1.

Segundo o portal, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) informou que a juíza determinou a apreensão do material e seu encaminhamento para a Polícia Federal para perícia, degravação e identificação de voz. De acordo com a OAB-MS, que também teve acesso ao vídeo, a reunião teria sido realizada em 10 de agosto e a denúncia foi encaminhada ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo o G1, a assessoria de Puccinelli confirmou a reunião com servidores comissionados da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, mas disse que foi fora do expediente de órgão público. Teria sido na sede do PMDB, e os servidores foram convidados, e não convocados. A assessoria disse ainda que o governador cumpre a jornada de trabalho de seis horas e depois ele usa o tempo para fazer campanha.

Fonte: Portal Conjur.

Achei esse vídeo no YouTube:




Espero que essas coisas não aconteçam pelas bandas de cá...

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Do direito de não comparecer aos debates.


Estou lendo o livro “O direito de estar só”, do advogado Paulo José da Costa Junior, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. Trata da privacidade (que o autor esclarece que em bom vernáculo é privatividade) das pessoas sob o ponto vista penal. Tem, contudo, nuances muito interessantes que podem ser utilizadas em todas as áreas do direito e mesmo no cotidiano de qualquer cidadão.

Lembrei desse livro por conta da celeuma criada em função da ausência da senhora prefeita de Jaraguá do Sul, candidata à reeleição, nos debates até agora ocorridos, em especial naquele promovido pelo CPL – Centro dos Profissionais Liberais, que congrega a AMJS, ABO, AEAJS e OAB.

A chefe do Poder Executivo municipal foi muito criticada por conta de tal ausência – inclusive por mim. Entretanto, desde o início também argumentei que tal jogada é previsível e possível no tabuleiro do jogo democrático. A candidata tem todo o direito de ir ou deixar de ir a quantos debates, conversas, colóquios, entrevistas quiser. E não pode ser crucificada por isso.

O povo perde, é obvio. Não é necessário ser nenhuma sumidade em política para perceber que as discussões sobre projetos e programas, realizados ou apenas prometidos, são empobrecidas quando um dos concorrentes ao pleito prefere se esconder. Há, sim, o vilipêndio do ausente pelos eleitores. Mas é seu direito fazer-se ausente.

Ao eleitor caberá analisar os motivos das ausências e sopesar o quanto essa perda interfere no processo democrático das eleições, definindo o escrutínio com base nessas considerações. Aos demais candidatos cabe trazer propostas efetivas, aproveitando-se – no bom sentido – do tempo extra que lhes sobra e até apontando os erros, se houver, da administração cuja mandante nunca aparece.

Afinal, as eleições são momentos de estranhas reflexões entre os políticos. Temos em Jaraguá do Sul, por exemplo, um vice-prefeito que é situação e oposição ao mesmo tempo, pois está no Governo e está em uma das coligações que batem na atual administração. Realizou o sonho de todo físico: um corpo em dois lugares simultaneamente. Coisas que só a política nos proporciona. Justamente este vice-prefeito que já foi prefeito e brigou com seu vice à época e que agora seu partido apóia a chefe do Executivo.

Em outra coligação há um experiente ex-candidato ao paço municipal que tinha como vice em uma de suas tentativas a atual prefeita. Agora estão em campos opostos.

Por essas e outras, entre mensalões e mensalinhos, volta e meia tenho meus arroubos de indignação, às vezes mal compreendidos. Como advogado vou sempre defender o direito de qualquer pessoa manifestar seu ponto de vista, mesmo que não concorde com ele, assim também sempre defenderei o devido processo legal, pilar inconteste da Democracia e da Justiça.

Fico, entretanto, agoniado com os desmandos na administração pública, aqui ou em Brasília, e com a certeza da impunidade que alguns esboçam. Há confissões no processo do mensalão, assim como houve na compra de votos para a aprovação da reeleição quando o presidente era o FHC.

Parece que não há santos. Recorro novamente, então, ao advogado, jornalista e político Artur da Távola: “Acreditar, não faz de ninguém um tolo. Tolo é quem mente.” Ainda tenho esperança de um país melhor.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

"Lula não tem caráter"

Abaixo a entrevista que o sociólogo Chico de Oliveira concedeu ao programa RODA VIVA da TV Cultura. O professor da USP falou sobre política, eleições, sociedade e silenciou os entrevistadores com a afirmativa de que "Lula não tem caráter". Falou, também, do FHC, da Dilma, do PT e do PSOL.

Vale a pena conferir.


quarta-feira, 4 de julho de 2012

Minha plataforma para prefeito.


Recém tivemos as convenções dos partidos políticos para escolherem seus candidatos e suas coligações a prefeitos e vice-prefeitos. Conhecemos, na região, todos os que pretendem iniciar o ano que vem nos paços municipais. Alguns nomes já eram esperados, outros refugaram, e, por fim, algumas estranhas coligações surgiram.

Não deixará de ser estranho ver no mesmo palanque, lutarem pelo mesmo candidato, trazerem o mesmo discurso, o DEM e o PT, por exemplo. Ou o PP e o PMDB. E em outro comício o PR e o PSDB, que se engalfinham em Brasília, aqui unidos. Do PSD não dá para falar nada, pois, como seu mentor já anunciou, é um partido que não é de esquerda, nem de direita, muito menos de centro. Vá saber lá o que isso quer dizer! Talvez seja um partido de busca de poder, simplesmente. E aqui na cidade, uniu-se a partidos nanicos, inexpressivos e que não sei porque ainda existem (mas desconfio...). Se bem que nanicos por nanicos, a turma do PP, PMDB, PT e DEM também se meteu numa nanicolândia.

Não sei se posso chamar isso de colcha de retalhos ou o samba do crioulo doido. Ou simplesmente a luta pelo poder, onde ideologias políticas são sobrepujadas por vontades particulares.

De toda forma, se eu fosse candidato a prefeito algumas coisas poderiam ser mudadas por aqui. A começar por respeitar a lei. Não contrataria parentes. Não ficaria gastando energia para construir pontes onde o ministério público e a Justiça já disseram que não é para construir. Também não construiria abatedouros que não poderiam ser utilizados e que ficariam anos a fio sem qualquer destinação, mostrando-se um enorme paquiderme branco. Por falar em elefante, pensaria um milhão de vezes antes de construir um ginásio colossal para um time particular que poderia – por ser particular – um dia deixar de existir. E que depois só seria utilizado para um ou outro evento por ano, consumindo milhares de reais por mês. Também não construiria uma pista de atletismo com material vagabundo ou, caso não fosse vagabundo, em um terreno não preparado para recebê-lo e que transformaria a expectativa de muitos atletas em verdadeira frustração.

Eu criaria vias exclusivas para as empresas de ônibus (sim, empresas, porque teríamos licitações para que o povo pudesse utilizar o transporte coletivo de maneira decente, com concorrência entre as fornecedoras do serviço público) e para as bicicletas. Meus secretários e eu iríamos de ônibus para o trabalho.

Os professores seriam bem remunerados e trabalhariam com a quantidade de alunos adequada. As escolas teriam horários alternativos para desenvolvimento cultural das famílias e não somente das crianças, nos moldes do programa venezuelano que comentei outro dia aqui. Música, literatura e teatro teriam ainda mais apoio do que já têm hoje.

Os secretários não poderiam ter problemas com a Justiça. Se pairasse suspeita séria sobre qualquer deles, seria afastado até a constatação da verdade, pois estaríamos tratando de dinheiro público. Afinal, como diz o antigo ditado, à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer ser honesta.

Fiscais, muitos fiscais, de toda ordem. Os primeiros concursos seriam para fiscais.

Tantas coisas mais poderia eu dizer. Todas visando o bem estar da sociedade. O espaço é pequeno, por óbvio. Espero, apenas, que os candidatos venham com propostas sérias e que os novos mandatários respeitem a população e a ética.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Gastos dos "nossos" políticos.

No link abaixo podemos conferir a quantas andam os gastos dos nossos representantes no legislativo:

http://www.excelencias.org.br

Sabemos, por exemplo, que:

- o deputado estadual Carlos Chiodini gastou, entre abril e agosto de 2011, mais de R$ 30.000,00 só em diárias (aquela despesa que o deputado tem direito para visitar outras cidades) - clique aqui;

- o senador Luiz Henrique da Silveira gastou, em 2011, só com locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes, mais de R$ 100.000,00 - clique aqui, e

- o senador Paulo Bauer gastou, também em 2011, com a mesma referência do senador acima, quase R$ 80.000,00 - clique aqui.

Fiquei nestes três porque são da nossa região (uns mais, outros menos, é verdade). Entretanto, há de todos os deputados estaduais e federais e senadores, além de vereadores de algumas câmaras.

AVISO AOS NAVEGANTES: este site pode causar mal-estar, enjôos e dúvidas. Um copo de suco de maracujá pode ajudar na digestão. Boa viagem! E lembrem-se que nesse ano temos novas eleições!!

sábado, 7 de abril de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pontos da Ficha Limpa.

"É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao enaltecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de acolher a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela OAB, para declarar, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10 - a Lei da Ficha Limpa.

Ao comentar a decisão, Ophir ressaltou que a lei vale para as próximas eleições municipais, conferindo mais segurança para o eleitor, aos candidatos e principalmente para o processo democrático. No entendimento do presidente da OAB, a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa vai além, tornando-se, na prática, o início do processo de reforma política no país. "O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais".

A Lei Ficha Limpa não será capaz, no entanto, segundo ressalta Ophir Cavalcante, de acabar com todos os males da política brasileira, mas será um passo importante para evitar que "carreiristas" ingressem na política com a intenção de fazer do mandato uma extensão de interesses privados. "Esses vão pensar duas vezes porque a punição moral e política será grande", afirmou. "A lei é um importante passo para a limpeza ética na política brasileira e o STF, ao declará-la constitucional, o fez em prestígio aos princípios da probidade administrativa e da moralidade pública".

Ophir espera, ainda, que a nova lei propicie eleições mais transparentes e com maior credibilidade. "Essa decisão fortalece a classe política e confere aos partidos políticos uma responsabilidade muito maior, ou seja, a de selecionar quadros de qualidade para representar o povo brasileiro, sob pena de terem as candidaturas indeferidas", afirmou.

Ainda quanto à maior responsabilidade que recai aos partidos, Ophir Cavalcante entende que a Lei da Ficha Limpa veio para mudar os costumes políticos e propiciar que os partidos escolham seus candidatos não mais com base em sua capacidade econômica e com foco no aspecto meramente político. "Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso é muito importante para mudarmos o caminho da política atual no sentido da ética e da moralidade". O presidente nacional da OAB acompanhou pessoalmente a votação do plenário do STF, em Brasília.

O placar final do julgamento foi de sete votos a favor do artigo da lei que prevê a inelegibilidade de políticos condenados em órgão colegiado, quatro que consideraram que ninguém pode sofrer restrições até que haja uma sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).

Os sete ministros a favor foram: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, e Marco Aurélio. Ficaram contra: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Dentre os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou, destacam-se:

A presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.

Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.

Fonte: Portal da OAB (com informações do Portal G1).

Ficha limpa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Fonte: Portal do STF.