Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas). O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias", argumenta o parlamentar.
O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.
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sábado, 19 de junho de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Punição dobrada para publicidade enganosa para crianças.
A Comissão de Seguridade Social e Família vai realizar audiência na terça-feira (27), às 14 horas, para debater o Projeto de Lei 4315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a crianças. A audiência foi sugerida pela relatora da proposta na comissão, deputada Aline Corrêa (PP-SP).
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sujeita aqueles que fizerem afirmação falsa ou enganosa, ou omitirem informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços anunciados à pena de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
Aline Corrêa ressalta que o principal objetivo do debate é tentar definir de forma clara o que seria impróprio na publicidade para crianças e, a partir daí, estabelecer as penas a serem aplicadas em caso de abuso. "No Brasil, ainda não temos nenhuma regulamentação. Não existe um limite claro do que seja abusivo", destaca.
A parlamentar ressalta, por exemplo, que pesquisas relacionam o sobrepeso de crianças — 30% desse público estariam acima do peso — à propaganda de produtos alimentícios. "Pesquisas britânicas demonstram que 70% das crianças de três anos reconhecem o símbolo do McDonald´s, mas ainda não sabem os seus sobrenomes", afirma.
Ao debater o assunto, Aline Corrêa diz que a intenção é "convidar o mercado publicitário a refletir sobre o futuro". "O que queremos é que a publicidade tenha compromisso com a formação do indivíduo. Afinal, a televisão conversa mais com a criança do que os pais", argumenta.
Continue lendo no Portal da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sujeita aqueles que fizerem afirmação falsa ou enganosa, ou omitirem informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços anunciados à pena de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
Aline Corrêa ressalta que o principal objetivo do debate é tentar definir de forma clara o que seria impróprio na publicidade para crianças e, a partir daí, estabelecer as penas a serem aplicadas em caso de abuso. "No Brasil, ainda não temos nenhuma regulamentação. Não existe um limite claro do que seja abusivo", destaca.
A parlamentar ressalta, por exemplo, que pesquisas relacionam o sobrepeso de crianças — 30% desse público estariam acima do peso — à propaganda de produtos alimentícios. "Pesquisas britânicas demonstram que 70% das crianças de três anos reconhecem o símbolo do McDonald´s, mas ainda não sabem os seus sobrenomes", afirma.
Ao debater o assunto, Aline Corrêa diz que a intenção é "convidar o mercado publicitário a refletir sobre o futuro". "O que queremos é que a publicidade tenha compromisso com a formação do indivíduo. Afinal, a televisão conversa mais com a criança do que os pais", argumenta.
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domingo, 18 de abril de 2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
Câmara discute projetos sobre etiquetas de produtos.
A Comissão de Defesa do Consumidor realizará nesta quarta-feira (14) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga os supermercados a fixar etiquetas com o valor total e o valor por unidade de medida nas gôndolas de produtos vendidos por litro, metro ou quilo.
Também será discutido o Projeto de Lei 5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que proíbe os estabelecimentos comerciais de utilizar somente códigos de barras nos produtos.
O debate foi proposto pelos deputados Walter Ihoshi (DEM-SP), Dr. Nechar (PV-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). O objetivo é ouvir representantes dos setores e demais segmentos interessados em debater o assunto, para esclarecer o que propõem os projetos e discutir suas vantagens e desvantagens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
Também será discutido o Projeto de Lei 5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que proíbe os estabelecimentos comerciais de utilizar somente códigos de barras nos produtos.
O debate foi proposto pelos deputados Walter Ihoshi (DEM-SP), Dr. Nechar (PV-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). O objetivo é ouvir representantes dos setores e demais segmentos interessados em debater o assunto, para esclarecer o que propõem os projetos e discutir suas vantagens e desvantagens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
segunda-feira, 15 de março de 2010
Cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira, dia 10, a cobrança pela instalação de ponto extra do serviço de televisão por assinatura (PL 6590/06). O projeto original, em análise na comissão, proibia a cobrança, mas o relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), alterou o texto para que a operadora pudesse ser ressarcida dos custos do procedimento.
O substitutivo de Ubiali autoriza a cobrança pela instalação, pelo reparo e por novas funcionalidades do ponto extra, além da aquisição ou do aluguel do novo decodificador, caso exista essa taxa. Apenas a programação contratada será disponibilizada sem cobrança adicional, desde que os pontos estejam na mesma residência.
O texto faz uma distinção entre o ponto extra e o ponto de extensão, um ponto adicional que apenas reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto principal, simultaneamente e sem qualquer alteração, como é comum em bares e restaurantes. Esse ponto não poderá ser cobrado.
Para Ubiali, o novo texto é mais claro por especificar o que pode e o que não pode ser cobrado do consumidor. "Na verdade, a cobrança do ponto extra que tenha um novo aparelho, com a possibilidade de uma programação diferente, essa é justa. O ponto de extensão não será cobrado porque não traz nenhum prejuízo para a operadora", disse.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a decisão final sobre a proposta deve ser em Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Ubiali autoriza a cobrança pela instalação, pelo reparo e por novas funcionalidades do ponto extra, além da aquisição ou do aluguel do novo decodificador, caso exista essa taxa. Apenas a programação contratada será disponibilizada sem cobrança adicional, desde que os pontos estejam na mesma residência.
O texto faz uma distinção entre o ponto extra e o ponto de extensão, um ponto adicional que apenas reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto principal, simultaneamente e sem qualquer alteração, como é comum em bares e restaurantes. Esse ponto não poderá ser cobrado.
Para Ubiali, o novo texto é mais claro por especificar o que pode e o que não pode ser cobrado do consumidor. "Na verdade, a cobrança do ponto extra que tenha um novo aparelho, com a possibilidade de uma programação diferente, essa é justa. O ponto de extensão não será cobrado porque não traz nenhum prejuízo para a operadora", disse.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a decisão final sobre a proposta deve ser em Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Pirataria: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil a Nike.
"O uso indevido da marca nos produtos falsificados diminui a reputação de seu dono. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da empresa Jing Cheng Comércio Internacional a indenizar a Nike Internacional e a Nike do Brasil por danos morais. A empresa está obrigada a pagar R$ 100 mil por dano moral e pouco mais de R$ 140 mil por dano material. Cabe recurso.
Apesar de ter decidido a favor da Nike, o desembargador Fernando Foch, relator do recurso, também a criticou por doar os tênis. Ele classificou como deplorável a empresa americana alegar que as falsificações causam lesões musculares e nos ligamentos e, ainda assim, doar os produtos para menores carentes. “Isso é outra história, reveladora do desprezo pela pobreza que há no lado de baixo do equador”, disse."
Continue lendo no Portal Conjur clicando aqui.
Apesar de ter decidido a favor da Nike, o desembargador Fernando Foch, relator do recurso, também a criticou por doar os tênis. Ele classificou como deplorável a empresa americana alegar que as falsificações causam lesões musculares e nos ligamentos e, ainda assim, doar os produtos para menores carentes. “Isso é outra história, reveladora do desprezo pela pobreza que há no lado de baixo do equador”, disse."
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Quem lembra dessa?
Poucos vão lembrar deste anúncio publicitário. Havia alguns, mas o que melhor me recordo agora é o de um cidadão andando em um deserto, comendo batatas fritas (destas de pacote, tipo ruffles) bem crocantes, e depois abrindo uma pasta com garrafas de refrigerante Teem bem geladas.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Fiscalização de festa infantil poderá ser obrigatória.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5944/09, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros ou por corporação equivalente, das casas de festas infantis e das empresas de locação de brinquedos de todo o País.
Segundo o autor, a expansão do mercado voltado para o entretenimento infantil tem sido acompanhada pelo aumento do número de crianças que se machucam nos parques de diversão montados em casas de festas. De acordo com ele, para reduzir a incidência de acidentes é preciso que os empresários do setor atuem com maior responsabilidade e cumpram os padrões de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.
Lima defende, portanto, que o Corpo de Bombeiros (ou instituição similar) faça vistorias periódicas nos estabelecimentos, para verificar as reais condições de funcionamento dos brinquedos (tobogãs, camas elásticas, pula-pulas, entre outros) alugados para a realização de eventos infantis. Após as visitas, os bombeiros responsáveis deverão emitir laudos, concedendo ou não a autorização para o uso dos produtos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PL-5944/2009.
Segundo o autor, a expansão do mercado voltado para o entretenimento infantil tem sido acompanhada pelo aumento do número de crianças que se machucam nos parques de diversão montados em casas de festas. De acordo com ele, para reduzir a incidência de acidentes é preciso que os empresários do setor atuem com maior responsabilidade e cumpram os padrões de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.
Lima defende, portanto, que o Corpo de Bombeiros (ou instituição similar) faça vistorias periódicas nos estabelecimentos, para verificar as reais condições de funcionamento dos brinquedos (tobogãs, camas elásticas, pula-pulas, entre outros) alugados para a realização de eventos infantis. Após as visitas, os bombeiros responsáveis deverão emitir laudos, concedendo ou não a autorização para o uso dos produtos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PL-5944/2009.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Compraremos assim...
Para que não dissessem que eu só vejo o lado comercial do natal, deixei para depois do dia 25 de dezembro o vídeo abaixo.
A verdade é que, quando isso se tornar realidade, será muito mais fácil e rápido comprar. Muito bom para aquelas pessoas que, como eu, não gostam de ficar provando roupas ou que não têm paciência para passear em shoppings centers.
Abaixo, o futuro das compras, segundo a Cisco:
A verdade é que, quando isso se tornar realidade, será muito mais fácil e rápido comprar. Muito bom para aquelas pessoas que, como eu, não gostam de ficar provando roupas ou que não têm paciência para passear em shoppings centers.
Abaixo, o futuro das compras, segundo a Cisco:
domingo, 29 de novembro de 2009
Time inglês quer reembolsar torcedores após goleada.
Os jogadores do Wigan, após levarem uma goleada de 9x1 para o Tottenham, no campeonato inglês, anunciaram que reembolsarão os torcedores do clube que foram ao jogo.Bem que a moda poderia pegar por aqui, quando a apresentação do time fosse pífia ou, melhor, todos os ingressos do campeonato se o time fosse rebaixado. Tem muito jogador por aí que deveria ter vergonha na cara. E muito consumidor torcedor sendo desrespeitado.
Na foto, Defoe, que marcou 5 dos 9 gols do Tottenham (fonte da foto: portal Abola.pt).
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Defesa do Consumidor debate procedimentos para recall de veículos.
A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes para debater os procedimentos adotados no caso de recall de veículos automotores. A audiência proposta pelo deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ainda não tem data marcada.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Danos morais por compra na internet.
O consumidor que não recebe tratamento compatível tem atingida sua autoestima, devendo receber indenização por danos morais, independente do conhecimento do fato por terceiros. O entendimento é da 1ª Turma Recursal Cível em ação de cliente contra o site de compra e venda on line Mercado Livre e o Banco Citicard, pela cobrança de valores referentes à compra não realizada.
O autor da ação narrou que em maio de 2008 tentou realizar a compra de uma escada em seis parcelas de R$ 106,68 no Mercado Livre, a ser paga com cartão de crédito do Banco Citicard. No entanto, devido a um erro no site, acabou desistindo da transação. Apesar disso, contou ter sido surpreendido com uma comunicação SERASA cobrando dívida, a qual pagou para de evitar o cadastramento de seu nome. Alegou ter constatado que o débito era com o site de vendas e deduziu tratar-se da escada. Entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por dano moral.
O Mercado Livre sustentou que a escada custava R$ 379,00, não correspondendo ao valor lançado na fatura, de R$ 640,08. Afirmou não haver débito indevido, pois outro cliente do site, com mesmo número de telefone e cartão de crédito do autor, efetuou a compra de um videogame.
O banco defendeu que o cliente não adotou o procedimento para os casos de compras não reconhecidas.
A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que a Mercado Livre devolvesse o pagamento, em dobro, do valor cobrado indevidamente. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o fato ocasionou apenas transtornos ao cliente, não atingindo sua personalidade.
O autor recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, defendendo que o dano sofrido é puro (in re ipsa) e que também o CITICARD deveria ser condenado.
Para o Juiz da 1ª Turma Recursal Cível, Luis Francisco Franco, o banco deve responder pelos riscos do serviço que presta e, portanto, tem obrigação de pagar, de forma solidária com o site, o ressarcimento pelos danos materiais.
O magistrado entendeu ainda que é devida a indenização por dano moral, que decorre da falha na prestação do serviço. Observou que, apesar de normalmente o mero incômodo de não conseguir resolver um problema rapidamente não gerar indenização, nesse caso o dano está caracterizado no fato de o cliente não ter recebido o tratamento que merece, em uma situação de fácil resolução.
Apontou que houve desconsideração com o consumidor, agredindo sua autoestima. O relator enfatizou que a medida tem também a finalidade de evitar que atitudes semelhantes às das empresas rés se repitam.
Condenou o Mercado Livre e CITICARD a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais de R$ 1,5 mil, além do equivalente a duas vezes a quantia cobrada indevidamente.
Fonte: Portal do TJRS.
---------------------------------
Com todo o respeito aos magistrados de primeiro e segundo graus do caso acima, não sei o que foi pior: o juiz que entendeu que foi apenas um transtorno do dia-a-dia o fato do cidadão ser cobrado do que não comprou e ainda ter que recorrer ao judiciário para resolver a pendenga, ou o juiz da Turma de Recursos determinar uma "incrível" indenização de mil e quinhentos reais...
O autor da ação narrou que em maio de 2008 tentou realizar a compra de uma escada em seis parcelas de R$ 106,68 no Mercado Livre, a ser paga com cartão de crédito do Banco Citicard. No entanto, devido a um erro no site, acabou desistindo da transação. Apesar disso, contou ter sido surpreendido com uma comunicação SERASA cobrando dívida, a qual pagou para de evitar o cadastramento de seu nome. Alegou ter constatado que o débito era com o site de vendas e deduziu tratar-se da escada. Entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por dano moral.
O Mercado Livre sustentou que a escada custava R$ 379,00, não correspondendo ao valor lançado na fatura, de R$ 640,08. Afirmou não haver débito indevido, pois outro cliente do site, com mesmo número de telefone e cartão de crédito do autor, efetuou a compra de um videogame.
O banco defendeu que o cliente não adotou o procedimento para os casos de compras não reconhecidas.
A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que a Mercado Livre devolvesse o pagamento, em dobro, do valor cobrado indevidamente. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o fato ocasionou apenas transtornos ao cliente, não atingindo sua personalidade.
O autor recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, defendendo que o dano sofrido é puro (in re ipsa) e que também o CITICARD deveria ser condenado.
Para o Juiz da 1ª Turma Recursal Cível, Luis Francisco Franco, o banco deve responder pelos riscos do serviço que presta e, portanto, tem obrigação de pagar, de forma solidária com o site, o ressarcimento pelos danos materiais.
O magistrado entendeu ainda que é devida a indenização por dano moral, que decorre da falha na prestação do serviço. Observou que, apesar de normalmente o mero incômodo de não conseguir resolver um problema rapidamente não gerar indenização, nesse caso o dano está caracterizado no fato de o cliente não ter recebido o tratamento que merece, em uma situação de fácil resolução.
Apontou que houve desconsideração com o consumidor, agredindo sua autoestima. O relator enfatizou que a medida tem também a finalidade de evitar que atitudes semelhantes às das empresas rés se repitam.
Condenou o Mercado Livre e CITICARD a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais de R$ 1,5 mil, além do equivalente a duas vezes a quantia cobrada indevidamente.
Fonte: Portal do TJRS.
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Com todo o respeito aos magistrados de primeiro e segundo graus do caso acima, não sei o que foi pior: o juiz que entendeu que foi apenas um transtorno do dia-a-dia o fato do cidadão ser cobrado do que não comprou e ainda ter que recorrer ao judiciário para resolver a pendenga, ou o juiz da Turma de Recursos determinar uma "incrível" indenização de mil e quinhentos reais...
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Comissão aprova limite de volume para tocadores de música digital
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, projeto que limita a 90 decibéis a intensidade sonora dos tocadores pessoais de música em formato digital (MP3 e MP4 players) comercializados no País. A restrição se aplica também aos aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital, como celulares.
O Projeto de Lei 4524/08 é de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), e sua aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG). No entender do relator, foram comprovados os danos à audição causados pelo alto volume desses aparelhos, e legislação semelhante já foi adotada em diversos países.
Além disso, destaca Freitas, "haverá, no longo prazo, expressiva economia de recursos públicos, com a redução de despesas médicas com tratamentos de perda de capacidade auditiva e com o fornecimento de aparelhos de ajuda para melhorar a audição".
O prazo dado para que a lei entre em vigor - 180 dias após a sua publicação - dará tempo, segundo o relator, para que sejam inseridos limitadores de capacidade nos programas operacionais dos atuais dispositivos, tornando-os vendáveis no Brasil. Também assegura ao comércio tempo hábil para se desfazer de aparelhos cuja capacidade ultrapasse o limite previsto.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será ainda encaminhada às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4524/2008
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
------------
Talvez com isso se consiga uma coisa: não ter que ouvir a música dos outros em ambientes públicos e fechados (elevadores, ônibus, salas de espera, filas) mesmo quando estão com fones de ouvido, por conta do altíssimo volume de seus aparelhos.
Os médicos otorrinos que devem saber das consequências...
O Projeto de Lei 4524/08 é de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), e sua aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG). No entender do relator, foram comprovados os danos à audição causados pelo alto volume desses aparelhos, e legislação semelhante já foi adotada em diversos países.
Além disso, destaca Freitas, "haverá, no longo prazo, expressiva economia de recursos públicos, com a redução de despesas médicas com tratamentos de perda de capacidade auditiva e com o fornecimento de aparelhos de ajuda para melhorar a audição".
O prazo dado para que a lei entre em vigor - 180 dias após a sua publicação - dará tempo, segundo o relator, para que sejam inseridos limitadores de capacidade nos programas operacionais dos atuais dispositivos, tornando-os vendáveis no Brasil. Também assegura ao comércio tempo hábil para se desfazer de aparelhos cuja capacidade ultrapasse o limite previsto.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será ainda encaminhada às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4524/2008
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
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Talvez com isso se consiga uma coisa: não ter que ouvir a música dos outros em ambientes públicos e fechados (elevadores, ônibus, salas de espera, filas) mesmo quando estão com fones de ouvido, por conta do altíssimo volume de seus aparelhos.
Os médicos otorrinos que devem saber das consequências...
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Nova ferramenta contra os SACs.
Matéria remetida por Vinícius Salai Floriani.
Consumidores de todo o país ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08. Entrará no ar nesta sexta-feira (21) um novo espaço no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do SAC. O acesso poderá ser feito na página principal do ministério.
Na página, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades.
“Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs”, disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do novo serviço. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. Ele será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, completou.
Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
“A nova ferramenta é uma forma de dizer para o consumidor: ‘ajude a gente’. E também para incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”, salientou a secretária.
Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, um link para a ferrramenta também estará disponível nos sítios de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos.
Fonte: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID9AAD208589D2406184924684F924F742PTBRIE.htm
Link do SINDEC(Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam
Consumidores de todo o país ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08. Entrará no ar nesta sexta-feira (21) um novo espaço no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do SAC. O acesso poderá ser feito na página principal do ministério.
Na página, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades.
“Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs”, disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do novo serviço. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. Ele será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, completou.
Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
“A nova ferramenta é uma forma de dizer para o consumidor: ‘ajude a gente’. E também para incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”, salientou a secretária.
Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, um link para a ferrramenta também estará disponível nos sítios de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos.
Fonte: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID9AAD208589D2406184924684F924F742PTBRIE.htm
Link do SINDEC(Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada na quarta-feira, dia 26, pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.
Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais.
Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.
Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.
As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade.
Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.
Fonte: Portal do STJ.
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Muito bom, muito bom, mas... Com essas indenizações "milionárias", alguém acredita que os bancos vão se preocupar em evitar todos os transtornos que fazem seus clientes passarem??
Além de serem indenizações aviltantes, são desestimulantes para os cidadãos e clientes buscarem seus direitos no Poder Judiciário, o que vem, mais uma vez, reforçar a inércia dos bancos no que se refere a resolver, de fato, o problema.
A impressão que dá, com todo o respeito, é que o Poder Judiciário está dando um recado às vítimas dos bancos: "Não venham reclamar, não, porque vão ficar 10 anos discutindo as ilegalidades das instituições financeiras para receber 3 mil reais".
Algo como R$ 0,82 (oitenta e dois centavos, sim) por dia de expectativa.
Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais.
Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.
Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.
As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade.
Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.
Fonte: Portal do STJ.
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Muito bom, muito bom, mas... Com essas indenizações "milionárias", alguém acredita que os bancos vão se preocupar em evitar todos os transtornos que fazem seus clientes passarem??
Além de serem indenizações aviltantes, são desestimulantes para os cidadãos e clientes buscarem seus direitos no Poder Judiciário, o que vem, mais uma vez, reforçar a inércia dos bancos no que se refere a resolver, de fato, o problema.
A impressão que dá, com todo o respeito, é que o Poder Judiciário está dando um recado às vítimas dos bancos: "Não venham reclamar, não, porque vão ficar 10 anos discutindo as ilegalidades das instituições financeiras para receber 3 mil reais".
Algo como R$ 0,82 (oitenta e dois centavos, sim) por dia de expectativa.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Banco Real condenado por descumprir ordens judiciais repetidamente
A Câmara Civil Especial do TJ/SC, em processo sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí-SC, onde tramita execução movida por Edson Luiz Reis.
A dívida, superior a R$ 111 mil, teve origem no descumprimento da ordem para retirada do nome do exequente do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira. Tal conduta se sucedeu novamente na ação de execução, onde o Banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado em comento, sempre sem êxito. Não bastasse isso, ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que, atendendo a preceito da Corregedoria-Geral da Justiça, ordenou a transferência do valor penhorado para subconta judicial.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução, motivo do recurso ao TJSC. Para o desembargador Boller, “ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial”. E finaliza, “a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais”. A decisão foi unânime (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).
Fonte: Portal da AMC.
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Já digo há muito tempo: os bancos, as administradoras de cartão de crédito, as empresas de telefonia e internet, entre outras contumazes desrespeitadoras dos direitos dos consumidores, somente entederão que a lei existe para ser cumprida quando sofrerem punições severas no bolso. Antes disso, continuarão brincando com o consumidor e com o Poder Judiciário.
A dívida, superior a R$ 111 mil, teve origem no descumprimento da ordem para retirada do nome do exequente do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira. Tal conduta se sucedeu novamente na ação de execução, onde o Banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado em comento, sempre sem êxito. Não bastasse isso, ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que, atendendo a preceito da Corregedoria-Geral da Justiça, ordenou a transferência do valor penhorado para subconta judicial.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução, motivo do recurso ao TJSC. Para o desembargador Boller, “ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial”. E finaliza, “a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais”. A decisão foi unânime (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).
Fonte: Portal da AMC.
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Já digo há muito tempo: os bancos, as administradoras de cartão de crédito, as empresas de telefonia e internet, entre outras contumazes desrespeitadoras dos direitos dos consumidores, somente entederão que a lei existe para ser cumprida quando sofrerem punições severas no bolso. Antes disso, continuarão brincando com o consumidor e com o Poder Judiciário.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
100 coisas que seus filhos não conhecerão.
Certas coisas nossos filhos e netos só conhecerão, se é que conhecerão, nos livros ou, mais
provavelmente, na internet ou algo que venha a substituí-la. Clicando aqui, há uma relação, dividida por categorias, de 100 coisas que não fazem mais parte do dia a dia da molecada.
provavelmente, na internet ou algo que venha a substituí-la. Clicando aqui, há uma relação, dividida por categorias, de 100 coisas que não fazem mais parte do dia a dia da molecada.Alguns exemplos:
- VHS.
- fita cassete e Walkman.
- disco de vinil (a não ser que seja um cultuador de música ou um DJ) - aqui cabe lembrar a primeira vez que minha filha viu um LP, aos três ou quatro anos (12 ou 11 anos atrás). Até entender que aquilo era um "CD do passado" foi uma experiência interessante para nós dois.
- barulho de impressora matricial.
- telas de computador que tinham só uma cor (verde ou laranja).
- disquete flexível.
- procurar informações ou fazer pesquisas em enciclopédias.
- telefones com disco.
- ter que lembrar nome de telefone de alguém.
E tantas outras coisas.
Se você imagina mais alguma, escreva nos comentários...
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Comissão Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisou 14 propostas no 1º semestre.
A Comissão de Defesa do Consumidor votou 14 propostas de março a julho deste ano. Entre os projetos analisados, os deputados aprovaram o que define como "abusiva" a oferta de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor (4557/08).
A presidente da comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), ressaltou ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar 106/07, que amplia a fiscalização do Banco Central sobre as empresas de cartão de crédito. "Aprovamos a equiparação das empresas de cartão de crédito a instituições financeiras e aí elas terão a mesma fiscalização que o sistema financeiro tem. Isso é muito importante".
A partir de um estudo do Banco Central sobre irregularidades com cartões de crédito, a Comissão de Defesa do Consumidor trabalha, em conjunto com outros órgãos públicos, na busca de soluções para problemas como a cobrança abusiva de juros e a demora na solução dos casos de cartões clonados. O colegiado também reativou um grupo de trabalho para tratar especificamente de abusos relativos às tarifas bancárias.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 7188/06, que determina a inclusão obrigatória de informações claras e precisas, nas embalagens, sobre a utilidade de todos os medicamentos. As informações devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão. Outro projeto aprovado no primeiro semestre (PL 4289/08) exige o uso de letras com espessura mínima de um milímetro em alertas sobre eventuais riscos que o produto possa apresentar à saúde.
A comissão também aprovou uma proposta (PL 2607/07) que permite ao consumidor, nos contratos de seguros de automóveis, escolher a oficina onde quiser realizar o reparo do seu veículo.
Confira outros projetos analisados pela comissão.
Íntegra da proposta:
- PL-7188/2006
- PLP-106/2007
- PL-2607/2007
- PL-4557/2008
- PL-4289/2008
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
A presidente da comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), ressaltou ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar 106/07, que amplia a fiscalização do Banco Central sobre as empresas de cartão de crédito. "Aprovamos a equiparação das empresas de cartão de crédito a instituições financeiras e aí elas terão a mesma fiscalização que o sistema financeiro tem. Isso é muito importante".
A partir de um estudo do Banco Central sobre irregularidades com cartões de crédito, a Comissão de Defesa do Consumidor trabalha, em conjunto com outros órgãos públicos, na busca de soluções para problemas como a cobrança abusiva de juros e a demora na solução dos casos de cartões clonados. O colegiado também reativou um grupo de trabalho para tratar especificamente de abusos relativos às tarifas bancárias.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 7188/06, que determina a inclusão obrigatória de informações claras e precisas, nas embalagens, sobre a utilidade de todos os medicamentos. As informações devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão. Outro projeto aprovado no primeiro semestre (PL 4289/08) exige o uso de letras com espessura mínima de um milímetro em alertas sobre eventuais riscos que o produto possa apresentar à saúde.
A comissão também aprovou uma proposta (PL 2607/07) que permite ao consumidor, nos contratos de seguros de automóveis, escolher a oficina onde quiser realizar o reparo do seu veículo.
Confira outros projetos analisados pela comissão.
Íntegra da proposta:
- PL-7188/2006
- PLP-106/2007
- PL-2607/2007
- PL-4557/2008
- PL-4289/2008
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
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