Bacafá

Bacafá
Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Juramento do advogado.

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Dia do advogado.

Hoje, 11 de agosto, se comemora o dia do Advogado. Poderia falar da essencialidade do advogado para a administração da Justiça. Poderia falar das suas prerrogativas volta e meia infringidas por autoridades déspotas. Poderia falar do excessivo número de faculdades de Direito país afora (algumas de qualidade discutível). Poderia falar do equilíbrio e igualdade entre os advogados, magistrados e membros do ministério público.

Mas vou falar de mim, da minha experiência. Quando entrei na faculdade de Direito, na UFSC, lá no longínquo 1990, não sabia ao certo o que me esperava, e pensava até em fazer concurso para a magistratura. No meio da faculdade, entretanto, exatamente na quinta fase, passei a trabalhar em um escritório de advocacia, do Dr. Francisco de Assis Montibeller, indicado pelo hoje advogado, meu amigo e compadre Fabrício Mendes dos Santos. E eu gostei. Gostei de lidar com os clientes, de tentar ajudar e resolver os problemas, de buscar as soluções, de andar - ainda como estagiário - nos fóruns da região, de conhecer os serventuários da Justiça. É uma cachaça. Das boas.

Óbvio, nestes 15 anos de advocacia, e mais quase três trabalhando como estagiário, não só alegrias e vitórias aconteceram. Várias frustrações com juízes despreparados, serventuários preguiçosos, clientes mal agradecidos, colegas sem muitos escrúpulos, além de um Poder Judiciário assoberbado e sem muitas perspectivas, também fizeram parte do meu cotidiano como advogado.

Mas, além de tudo isso, e muito mais pelas alegrias e conquistas e estudos, eu gosto do que faço. Gosto de ser advogado e hoje não consigo me imaginar em outra área do Direito. Na realidade em nenhuma outra área - só, talvez, como escritor, algum dia (ok, e gosto de dar aulas também, quando me divirto muito com meus alunos, com quem aprendo bastante).

Ainda tenho esperanças - quem me conhece sabe que sou um sonhador irremediável - de que consigamos uma Justiça mais célere, eficiente e, por via de consequência, um país e um mundo - por que não? - mais justo e equilibrado.

Parabéns a todos os ADVOGADOS que honram seu juramento!

sexta-feira, 18 de junho de 2010

LXIV Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC.

Hoje e amanhã ocorrerá o LXIV Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC, em Blumenau. Neste encontro são debatidos os problemas e rumos da advocacia catarinense.

O cotidiano dos advogados e da advocacia estão exigindo uma preocupação dos dirigentes da OAB, como órgão de classe, em decorrência tanto das infrações éticas quanto do exercício ilegal da profissão por pessoas inaptas e irresponsáveis que acabam causando prejuízos normalmente às pessoas simples ou ingênuas.

Há, também, crescente preocupação quanto ao aprimoramento dos profissionais na ativa, à preparação dos estudantes de Direito para os exames da OAB, aos sistemas de processos eletrônicos e certificação digital e ao combate à corrupção e à impunidade. Todas estas matérias estão previstas para a pauta deste Colégio, além das proposições dos presidentes e da palavra livre.

Além do Colégio de Presidentes de Subseção haverá, ainda, o Colégio de Delegados e Coordenadores da CAASC (Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina), braço social da OAB/SC.

Que sejam profícuos os trabalhos.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CNJ anula resolução da 10ª Câmara Cível do TJRJ sobre quinto constitucional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (18/05), anular a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que instituiu a realização de um exame de admissão aos candidatos ao quinto constitucional na Corte. A norma estabelecia que advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ passassem por um exame de conhecimentos jurídicos gerais para serem admitidos. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00007308920102000000), que trata sobre o tema.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator. Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05). O Conselho acatou o pedido feito no PCA, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seção Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.

Felipe Locke Cavalcanti destacou que "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal", não cabendo ao Tribunal realizar prova ou concurso. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros, "para evitar problemas futuros relacionados à matéria". "A pluralidade das instituições judiciais passam pelo fortalecimento de todas as instituições que lhe são complementares, entre elas o quinto constitucional", destacou Jorge Hélio.

A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, presente à sessão plenária do CNJ, criticou a medida. "O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJRJ", destacou Melaré.

Quinto constitucional - O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja integrado por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

Fonte: Portal do CNJ.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Ofensa de juiz contra advogado em audiência é crime contra a honra.

Ofensa de juiz contra advogado, em audiência, é crime contra honra, não mero abuso de autoridade. É possível que, na condução da causa, pratique não apenas abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra, como injúria e difamação. A decisão, da 5ª Turma do STJ, foi proferida em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que rejeitou queixa de advogado que se sentiu ofendido por magistrado.

O advogado Fernando Antonio Duarte Pimentel atuava como assistente judiciário do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em audiência de instrução criminal de ação penal contra acusado pelo uso de alegadamente falsa carteira de motorista, consistente em falsa cópia autenticada do documento.

Ao lhe ser permitido fazer pergunta à primeira testemunha, o advogado, por meio do juiz, questionou qual a orientação da PM do Distrito Federal quanto à condução de veículos por motorista portando apenas cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

O juiz Benito Augusto Tiezzi, então, indeferiu a pergunta, argumentando ser ela impertinente, tendo em vista que o importante era a falsificação da CNH e não se a PM considerava válida sua cópia autenticada. Ao que o advogado respondeu que, se ficasse esclarecido que a PM e o Detran não aceitam cópia da CNH, ainda que autenticada, então a conduta deixaria de tipificar crime pela impossibilidade de lesão. Daí a pertinência da questão.

A insistência do advogado Duarte Pimentel em formular a questão, ou que ao menos fosse consignada no termo para posterior recurso, bastou para que o juiz, como afirma a queixa-crime inicialmente rejeitada, "explodisse em ira inusitada, afirmando em alto e bom som que ‘não estava ali para ouvir perguntas idiotas e que indeferiria todas as perguntas que, como aquela, se mostrassem igualmente idiotas’."

A queixa-crime afirma que "diante do inusitado destempero do querelado, o querelante rogou-lhe que se compusesse, tratando-o com o mesmo respeito com que era tratado, ao que redargüiu o juiz: "quem era o advogado para falar-lhe em compor-se".

O querelante respondeu-lhe, então, que contava 17 anos de prática do Direito, o que lhe garantia certa experiência no aquilatar a adequação das perguntas, ao que o querelado redargüiu que o advogado não parecia ter essa experiência, pois se comportava como um iniciante. O juiz chegou até a questionar se o querelante era formado.

Segundo a peça inicial da queixa-crime, o juiz Benito Augusto Tiezzi ainda completou: "se minha vara está zerada, isso se deve exatamente ao fato de não admitir perguntas idiotas e mais". E arrematou: "se o advogado trabalhasse tanto quanto eu trabalho, não estaria aqui a formular perguntas idiotas, tomando inutilmente o meu tempo."

O advogado ainda tentou contemporizar, afirmando que, se a pergunta tivesse sido feita, ou apenas indeferida e consignada, não se perderia tempo com o bate-boca.

"Mais uma vez descontrolado e ameaçador", afirma a queixa-crime, "o querelado afirmou que não o queria mais advogando em sua vara, ao que o querelante respondeu que ele não poderia impedir seu exercício profissional ali ou em qualquer outro juízo, ao que o querelado respondeu que era ele quem mandava ali e quem nomeava o NPJ da AEUDF para funcionar em sua vara e que ele iria dizer ao (...) diretor daquele núcleo para não mais permitir que o querelante ali atuasse."

Ao fim do incidente, o juiz fez consignar no termo a pergunta pretendida, "mas redigiu a questão como quis, daí ter-se tornado ininteligível, ‘in verbis’: ‘Que lhe foi perguntado pelo nobre defensor qual seria a interpretação que o comando da polícia militar daria sobre a apreensão de uma cópia autenticidade de uma carteira de habilitação, quando, em razão da subjetividade da pergunta, que implica inclusive em espécie de julgamento pela testemunha, como também por ser impertinente a perquirição da verdade real objeto destes autos, foi indeferida’. (sic)"

Ainda, na audiência da testemunha seguinte, outro policial militar, o advogado repetiu a mesma pergunta "que ensejou todo o acesso de fúria do querelado, mas este parece que só então, de modo retardado, compreendendo o alcance da indagação, formulou a pergunta ao policial, obtendo dele a afirmativa de que a cópia da carteira de habilitação devidamente autenticada pelo Detran competente é aceita na fiscalização de trânsito."

Para o TJ-DFT, aplicar-se-ia no caso o princípio da especialidade, tendo em vista que a conduta praticada pelo juiz se enquadraria tanto em norma geral (crimes contra a honra) quanto em norma especial (abuso de autoridade). Como, para este crime, a ação penal cabe ao Ministério Público, o advogado seria parte ilegítima para promovê-la, o que levou à rejeição da queixa-crime. Houve, então, recurso especial ao STJ.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, no entanto, considerou que o magistrado pode, sim, praticar ambos os crimes ao ofender, no desempenho da função, outras pessoas. "Dentro dessa óptica e segundo a melhor doutrina, o crime de abuso de autoridade, melhor definido como abuso de poder, tem como objetividade a lisura da atuação do funcionário público, dentro dos padrões exigidos por lei. Isto quer dizer que o sentido da tipificação incide sobre o desvio do servidor, em detrimento da Administração que lhe delegou, por lei, um poder específico, ou seja, à medida que o Poder Estatal é manipulado de forma anormal, com abuso, está-se em jogo o crime em questão."

"De outro lado", esclarece o ministro relator em seu voto, "no tocante aos crimes contra a honra, a objetividade jurídica em nada incide na preocupação do desvio do agente público, mas no fato de sua responsabilidade, como pessoa, em respeito à honra (objetiva e subjetiva) de outrem. Portanto nada tem a ver com o atuar do poder estatal.”

Por esses motivos, acompanhado à unanimidade pela Turma, o ministro deu provimento ao recurso para, afastada a ilegitimidade do advogado recorrente, determinar o recebimento da queixa-crime pela difamação e seu julgamento pelo juízo competente como entender de direito. Ficou reconhecida, porém, a prescrição quanto ao crime de injúria.

O magistrado Tiezzi é o titular da 3ª Vara Criminal de Brasília, sendo o 13º em antiguidade, no rol dos juízes de primeiro grau. (Resp nº 684532 - com informações do STJ).

Fonte: OAB NOTÍCIAS – ELETRÔNICO (nº 7/2005)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

STJ tranca ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.

O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.

“Quando o ofendido demonstra claro interesse que o autor responda apenas pelo crime de injúria, o Parquet não pode oferecer denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de calúnia e difamação”, ressaltou em voto.

Citando jurisprudência do STF, a relatora reiterou que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lido no Portal da OAB/SC.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Indenização para advogado que teve imagem manchada por publicação.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Imbituba, que condenou o Jornal Diário do Sul ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao advogado Valdecir José Mascarello.

A ação indenizatória foi ajuizada em 2003, após publicação de notícia que continha acusações sobre a conduta profissional do advogado, que atuava há 17 anos na região, como procurador de sindicatos e de trabalhadores em ações coletivas e individuais.

Mascarello afirmou que as insinuações de prática do crime de apropriação indébita denegriram sua imagem, com a consequência de redução da procura de seus serviços pelos clientes. Requereu, assim, o pagamento adicional de danos materiais.

Na contestação, o Jornal alegou ter agido no exercício do direito de imprensa e liberdade de informação, sem a intenção de manchar a imagem do autor. Negou a prática de ato ilícito que levasse a indenização por dano moral, e argumentou que os danos materiais não foram comprovados.

Após a sentença parcialmente procedente, Mascarello recorreu e pediu a fixação de R$ 70 mil por danos morais, além do mesmo valor por danos materiais.

O Diário do Sul, por sua vez, reforçou argumentos da contestação, de que o reconhecimento do abalo moral, nesta situação, poderia representar ato de censura e repreensão ao exercício do direito de informar, não existindo, assim, ato ilícito a justificar a indenização.

Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve a condenação no mesmo patamar, por entender que a fixação respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

“A publicação foi além do simples animus narrandi, indo além dos parâmetros de moderação que se faziam necessários, fazendo com que o meio de comunicação seja responsável pelos efeitos da notícia veiculada”, concluiu o magistrado, ao refutar a argumentação do periódico. A decisão foi unânime, e dela cabe apelação para instâncias superiores. (Ap. Cív. n. 2006.033248-6).

Fonte: Portal do TJSC.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Polêmica à vista...

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2010.

Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 205 da Constituição Federal passa a viger acrescido
do seguinte parágrafo único:

“Art. 205. ...................................................

Parágrafo único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

(Autor da emenda: Senador Geovani Borges)
Mais uma tentativa de acabar com o Exame da OAB.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Pergunta da noite.

Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?

quarta-feira, 10 de março de 2010

Aplicação do direito.

"A aplicação do Direito consiste no enquadrar um caso concreto em a norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado. Por outras palavras: tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.

O direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e também no individual. Isto se dá, ou mediante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a lei, ou pela ação, espontânea ou provocada, dos tribunais contra as violações das normas expressas, e até mesmo contra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos escritos ou consuetudinários."

Carlos Maximiliano, in Hermenêutica e aplicação do Direito (1a. edição de 1924).

Provavelmente por conta dessa luta constante e interminável é que gosto tanto do Direito.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Borba reelege-se para presidir a OAB/SC até 2012.

Paulo Roberto de Borba reelegeu-se hoje para um novo mandato à frente da OAB/SC, com 44,60% dos votos válidos. Borba, que assume em 1º de janeiro para um mandato de três anos, concorreu com Tullo Cavallazzi Filho, que teve 37,28% dos votos e Marcus Antônio Luiz da Silva, com 18,12% dos votos. O novo presidente da CAASC é Diogo Pítsica.

Fonte: Portal OAB/SC
Abaixo foto do almoço da Chapa Cidadania em Jaraguá do Sul.
.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Advogado não-ético deverá ser excluído da OAB.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, justificou a criação da Corregedoria do Processo Disciplinar, no âmbito do Conselho Federal da OAB, como resultado da necessidade que a entidade tem de aperfeiçoar seus mecanismos de fiscalização ética e disciplinar dos advogados. "A Ordem, que cobra das autoridades públicas exemplos éticos, não pode deixar de aprimorar os seus mecanismos de cobrança dos mesmos requisitos", salientou. Segundo Britto, ao aprovar o provimento criando a Corregedoria "a OAB reafirma que o advogado que não é ético tem que ser excluído da categoria".

Para o presidente nacional da OAB, o órgão de correição auxiliará de maneira decisiva a entidade "em seu objetivo de melhor operacionalizar os processos de ética e disciplina dos advogados". Ele explicou, ainda, que "a Corregedoria do Processo Disciplinar vai estruturar os processos ético-disciplinares que tramitam na OAB e, certamente, fará com que aqueles advogados que confundem exercício profissional com atividade delituosa logo percebam os efeitos da mudança aprovada".

Fonte: Portal da OAB.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cliente é condenada por ofender seu advogado.

A expressão “advogado de porta de cadeia”, usada muitas vezes para menosprezar o profissional da advocacia, é pejorativa e gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Isabel, na Paraíba. O juiz condenou uma mulher a pagar 20 salários mínimos por danos morais por ela ter usado o termo para constranger seu advogado. Ainda cabe recurso.

Na ação, o advogado conta que foi ofendido e constrangido na frente de diversos servidores e de pessoas que estavam no Fórum da cidade. O fato aconteceu porque a sua cliente ficou insatisfeita com o resultado de um processo penal de seu interesse. Por isso, o advogado pediu indenização de 40 salários mínimos pela ofensa. O valor foi parcialmente aceito.

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

Ao analisar o pedido do advogado, o juiz resolveu fazer oitiva de duas testemunhas de cada lado. Para ele, a cliente se excedeu manifestamente em sua conduta “de utilizar termos ofensivos capazes de denegrir a imagem de qualquer profissional, principalmente um advogado no exercício de sua profissão”.

O juiz citou trecho de um artigo do professor paranaense, René Dotti, que afirma: “Uma das formas usadas para atacar o conceito de um causídico é chamá-lo de advogado porta de cadeia. Com essa expressão se procura dizer que o profissional é indigno de confiança junto aos colegas, juízes, clientes e demais cidadãos. A designação também serve para indicar procedimento ético reprovável e conduta hostil aos valores do Direito e da Justiça”.

O juiz também fez pesquisas para fixar o valor da indenização. Ele escreveu na sentença que encontrou um caso parecido apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, o réu foi condenado a pagar 20 salários mínimos por usar a expressão contra um advogado. Assim, ele condenou — com base no artigo 269 do Código de Processo Civil — a cliente a pagar o mesmo valor, o que equivale a R$ 9,3 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Portal Conjur.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TJ informa OAB que está em estudo nova forma de acesso dos advogados ao Fórum da Capital

A diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJ/SC recebeu consulta do presidente, João Eduardo Souza Varella, sobre a possibilidade de implantação, no foro da Capital, de sistema de controle de acesso dos advogados mediante cadastramento prévio, a exemplo que já acontece no prédio do Tribunal.

A informação foi enviada à OAB/SC pelo Coordenador de Magistrados do TJ, juiz Luiz Filipe Siegert Schuch e atende aos insistentes pedidos da Seccional para resolução do problema causado aos advogados na entrada dos fóruns através de portas com detectores de metais.

Para a Seccional, o pleito da OAB/SC em decorrente do tratamento discriminatório recebido pelos advogados na entrada dos fóruns, pois magistrados, membros do Ministério Público e Servidores utilizam porta lateral para ter acesso às dependências das casas de Justiça. Assim, é com satisfação que a Seccional recebe a informação de que estão sendo estudadas alternativas que vão ao encontro dos anseios dos advogados e parabeniza o presidente do TJ e o Coordenador de Magistrados pelas providências tomadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Prisão especial já é suficiente para advogado.

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar da Reclamação (RCL) 8797, na qual um advogado preso em flagrante por tráfico de drogas contestava o indeferimento de um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Naquela corte, ele havia pedido sua transferência para sala de Estado Maior ou, caso não houvesse tal dependência no sistema carcerário, que fosse colocado em prisão domiciliar.

No TJDFT, o advogado teve o pedido negado pela inexistência de sala de Estado Maior. Ele, contudo, recorreu ao Supremo insistindo no cumprimento do artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). O texto afirma como direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O ministro Lewandowski explicou, em sua decisão, que a prisão domiciliar somente pode ser concedida após esgotada a busca por instalações cômodas e condignas. “Comodidade e condignidade, no entanto, são juízos subjetivos que não podem se distanciar da realidade dos sistemas de custódia existentes”, lembrou.

Ele deu por suficiente o fato de o advogado estar preso em cela especial, no Centro de Internação e Reeducação, separado dos presos comuns.

Fonte: Portal do STF.
------------------------

Apesar de ter alguns amigos, e não só advogados, que não concordam comigo, sempre fui contra a tal prisão especial para cidadãos com nível superior enquanto não houver condenação transitada em julgado. E muito menos em sala do Estado Maior para advogados.

Afinal, somos todos iguais, segundo a Constituição Federal, não? Ou alguns são mais iguais que outros?

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Advogado catarinense no CNJ.

O advogado catarinense, Jefferson Luis Kravchychyn, ex-presidente da OAB/SC, assinou no dia 21 de julho o termo de posse do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos dois representantes da advocacia, indicado pelo Conselho Federal da OAB. No total, foram 11 conselheiros que assinaram o termo de posse, na presença do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, mas a solenidade oficial está marcada para o dia 3 de agosto, às 17h30, em Brasília.

Essa decisão de adiantar a assinatura do termo de posse se fez necessária, devido ao grande número de processos para serem analisados. São mais de 3 mil que aguardam julgamento. Parte deles será analisada na primeira reunião plenária da nova composição do CNJ, marcada para o dia 4 de agosto, dia seguinte à posse.

Fonte: Portal da OAB/SC.

terça-feira, 23 de junho de 2009

OAB Jaraguá do Sul - 25 anos.


Hoje, em Jaraguá do Sul, haverá solenidade de jubilamento do advogado DR. JOSÉ ALBERTO BARBOSA, assim como a comemoração dos 25 anos de Instalação da 23a. Subseção da OAB/SC (que abrange, além de Jaraguá do Sul, as cidades de Guaramirim, Corupá, Schroeder e Massaranduba), com homenagem ao DR. HUMBERTO PRADI, primeiro presidente da entidade.

O jublimento é dado ao advogado que esteja inscrito e contribuído para a OAB durante 45 anos ou mais ou que tenha completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 20 anos de contribuição.
É uma vida dedicada ao difícil, mas recompensador, exercício da advocacia, um verdadeiro sacerdócio, de muita responsabilidade quando levado a sério, como o é pela maciça maioria dos profissionais.

Quanto àquela semente plantada pelo Dr. Humberto Pradi e seus pares há 25 anos, vê-se que se tranformou numa frondosa árvore, com mais de 420 advogados na região.

Parabéns aos Drs. José Alberto Barbosa e Humberto Pradi.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Lei estabelece que advogado passa a ter fé pública

A Lei nº 11.925, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”

A Lei, que dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Fonte: Portal da OAB/SC.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Advocacia dativa em Santa Catarina.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro faltou com a verdade ao criticar o modelo catarinense de defensoria dativa e, de quebra, mostrou que desconhece a realidade do nosso estado, indignou-se Paulo de Borba, presidente da OAB/SC. “Não vou permitir que ele ofenda a advocacia catarinense, que prestou cerca de 140 mil atendimentos dativos só em 2008. Quanto defensores públicos seriam necessários para isso?” questionou.

Revoltado, Borba acusa Castro de – com declarações que qualifica de “irresponsáveis” – tentar promover o prejuízo dos carentes do Estado. “Ele não mora aqui e pelo visto ignora que em Santa Catarina os pobres são atendidos imediatamente quando precisam de advogado, enquanto que no restante do Brasil os carentes esperam meses e até anos na fila. O que não funciona é a defensoria pública, como inclusive foi escancarado em uma série de matérias pelo Bom dia Brasil, da Rede Globo”, que mostrou imagens de filas, pessoas chorando e ineficiência generalizada.

Para finalizar, Borba lança a pergunta: “Qual setor vai abrir mão de verba para implantar mais um órgão público em nosso estado?”

Entenda o caso: No Diário Catarinense de hoje (29) foi publicada uma nota na coluna “Informe Político”, que diz textualmente o que segue: “A instalação de uma Defensoria Pública no Estado é, de longe, um assunto que provoca reações fortes. Depois das manifestações do defensor-chefe da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, André Dias Pereira, e do presidente da OAB catarinense, Paulo Roberto de Borba, sobre o assunto, agora é a vez de André Luis Machado de Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), manifestar-se sobre a polêmica. Em trecho de e-mail, enviado à coluna, pondera: “O modelo de privatização da defensoria pública adotado pelo Estado de Santa Catarina é único no país e não traz nenhuma vantagem para o cidadão carente: é mais caro para o cofre público, menos eficiente para a população e atua de forma isolada. É certo que a advocacia dativa terá um importante papel em caráter complementar ao serviço da defensoria pública catarinense, mas de nenhum modo pode substituí-la.” A pendenga dá um livro, pois o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, manifestou-se pela inconstitucionalidade do modelo catarinense e pela criação da referida defensoria estadual em ação que corre no Supremo. O relator, só para lembrar, é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC - Site da OAB/SC: http://www.oab-sc.org.br/

Alguns esclarecimentos devem ser dados aos leigos. Partilho da opinião do Presidente da OAB/SC. Não se pode simplesmente achincalhar o sistema adotado no Estado de Santa Catarina para atendimento jurídico às pessoas carentes. Pode-se dizer que é o menos injusto ou o mais abrangente entre todos os Estados da Federação. Era, eu, da opinião talvez simplista que a Defensoria Pública deveria ser instalada por ser determinação constitucional. E, de fato, disso não tenho dúvidas. Mas é importante saber que em todos os Estados onde a Defensoria Pública foi "simplesmente" instalada, não há qualquer melhoria no atendimento aos carentes. Ao contrário: a defensoria pública não suporta a demanda de pessoas com problemas jurídicos.

E o raciocínio não é difícil: exemplificando, para a instalação da defensoria pública é necessária toda uma estrutura muito parecida com a do Ministério Público. Ora, sabe-se que o número de promotores de justiça não é suficiente para o trabalho existente, chegando a faltar profissionais em alguma comarcas menores. A questão da defensoria pública não será diferente, com o agravante de que a população carente com problemas jurídicos de família, locação, consumidor, vizinhança, criminal, é enorme e urgente.

Não vou entrar sequer na questão de custos para o Estado.

E em Santa Catarina, como funciona? Advogados interessado em prestar a advocacia dativa, ou seja, para pessoas carentes, inscrevem-se num sistema do Tribunal de Justiça. As pessoas que precisam dos serviços passam por uma triagem e em questão de pouco tempo já tem o nome do profissional ao qual devem se dirigir. Não há demanda represada, como nos Estados com defensoria pública. Todos são atendidos porque há advogados em número suficiente para tanto. E em todas as comarcas, da menor à maior. Do mais longínquo interior à capital.

Falhas existem? Sim, como em qualquer profissão, e o advogado responsável poderá ser punido civil, criminal e administrativamente, conforme o caso. Assim como devem ser os defensores públicos. Entretanto, a notícias de falhas no sistema é tão ínfima, considerando-se o volume de trabalho e profissionais envolvidos, que não serve de qualquer argumentação para os "contra".

Quem paga os advogados? O Estado, através de convênio com a OAB, ao final do processo.

Abaixo links para as mencionadas reportagens do Bom Dia Brasil, demonstrando o drama da população que depende exclusivamente da Defensoria Pública:

http://fit.oab-sc.org.br/outros/BomDiaBrasil-17-03-09.mpg

http://fit.oab-sc.org.br/outros/BomDiaBrasil-23-03-09.mpg