Bacafá

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Consultoria jurídica só é sigilosa se for prestada por advogado, na Inglaterra.


A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não é toda consultoria jurídica que é protegida por sigilo. A proteção só vale quando as orientações forem oferecidas por um advogado devidamente qualificado, e não por qualquer outro profissional. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (23/1).

Na Inglaterra, não é necessário ser representado por um advogado para recorrer à Justiça. Serviços de consultoria jurídica também não são exclusivos dos defensores. Em matéria tributária, por exemplo, muitas empresas têm preferido consultar contadores e não advogados tributários.

O grande porém é que apenas a comunicação entre advogado e cliente é protegida por sigilo. Não há nenhuma lei que estabeleça essa proteção. É a jurisprudência que garante que todo aconselhamento oferecido por um advogado é confidencial e só pode ser entregue a qualquer autoridade — seja a Justiça ou o Fisco — se o cliente abdicar da garantia.

A Suprema Corte foi provocada para ampliar essa proteção. Uma companhia que pediu aconselhamento tributário para a PricewaterhouseCoopers caiu na malha fina e se recusou a oferecer ao Fisco os documentos trocados com a consultoria, alegando sigilo.

Nesta quarta, os juízes da Suprema Corte decidiram, por maioria, manter o sigilo restrito à comunicação entre cliente e advogado. Eles consideraram que ampliar essa proteção para consultoria jurídica prestada por outros profissionais geraria dúvidas e incertezas que só poderiam ser respondidas pelo Parlamento. Por exemplo, quais profissões poderiam se valer do privilégio ou mesmo quais tipos de aconselhamento jurídico estariam protegidos. Diante dessas dúvidas, os juízes consideram prudente manter a jurisprudência e deixar que, caso entendam apropriado, os legisladores discutam a sua extensão.

Fonte: Portal Conjur.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Manifesto aos meus amigos advogados.


MANIFESTO AOS MEUS AMIGOS ADVOGADOS:

Como já é sabido, faço parte da Chapa Cidadania na qualidade de candidato ao Conselho Estadual. Minha apresentação é o trabalho desenvolvido ao longo destes últimos 6 anos frente à presidência de nossa Subseção, como, por exemplo, dentre outras:

- as lutas pelas prerrogativas dos advogados (inclusive com representação contra magistrado que hoje não se encontra mais em nossa Subseção e intervenção junto à Corregedoria do TJ em relação a procedimentos de outros magistrados);
- criação de novas comissões para aproximação do advogado junto a OAB e da OAB junto à sociedade;
- revitalização das salas de todos os fóruns;
- participação mais próxima da sociedade através de diversas entidades em questões de relevância, especialmente com o OAB NOS BAIRROS;
- panfletagens e palestras sobre a importância do voto;
- participação em diversos debates;
- diversas reuniões com o presidente do TJSC e com os corregedores do TJ, do TRF e do TRT;
- reorganização financeira da Subseção;
- eventos de confraternização sem custo para os advogados;
- estímulo aos artistas advogados e familiares dos advogados;
- inúmeras palestras através da ESA ou por iniciativa e organização direta das comissões;
- eventos esportivos como as Corridas da OAB, Pedalada da OAB e futebol;
- atendimento direto aos advogados e clientes de advogados sempre que solicitado;
- cerimônia de entrega das carteiras da OAB aos novos advogados, valorizando momento extremamente importante para o profissional e sua família;
- manutenção das homenagens aos advogados com 25 anos de advocacia, demonstrando sua importância para toda a sociedade;
- trabalho de conscientização sobre as prerrogativas, direitos e obrigações dos advogados, que redundou em uma considerável redução de reclamações ou representações na Subseção.

Todas estas conquistas não seriam possíveis, por óbvio, sem a participação efetiva das diretorias, conselhos e presidentes de comissões que compuseram minhas duas gestões, aos quais sou extremamente grato. Houve e ainda há, também, a participação de diversos colegas que não tiveram a vaidade de ocupar formalmente algum cargo, mas que contribuíram com ideias e trabalhos em prol da categoria e da OAB.

Além do apoio local, foi imprescindível para o sucesso destas gestões o apoio da Seccional, especialmente na pessoa do atual presidente Paulo Roberto de Borba e suas duas diretoriais.

Por outro lado, conhecendo mais de perto os meandros da OAB ao longo destes últimos seis anos, coloquei meu nome à disposição para o Conselho Estadual por ter a forte convicção de que os advogados MÁRCIO VICARI e DIOGO PÍTSICA compõem o que se espera de uma administração translúcida, eficiente e em defesa dos ADVOGADOS. Se eu não tivesse essa forte convicção, decorrente do acompanhamento do trabalho do Paulo, do Márcio e do Diogo ao longo destes últimos seis anos, sempre empenhados e dispostos, posso lhe garantir, caro colega, que não sujeitaria meu nome ao pleito. Tenho plena confiança que o trabalho na Seccional terá a continuidade necessária para a modernização e a defesa da ADVOCACIA CATARINENSE.

Desta feita, além dos trabalhos regimentais do conselheiro, quero ser o elo entre o nosso advogado local e a Seccional, para levar as sugestões e críticas existentes. O contato comigo continuará aberto como sempre foi nestes últimos seis anos.

Com isso, peço que reflitam e votem na Chapa Cidadania, tanto na Seccional quanto na nossa Subseção, muito bem representada pelos candidatos Romeo Piazera, Sávio Murillo de Azevedo, Edemar Utpadel, Luciane Mortari e Maísa Inella, os quais dispensam maiores comentários justamente por estarem trabalhando na OAB há muito tempo, destacando-se as últimas duas gestões.

Coloco-me, também, à disposição do colega para conversarmos sobre qualquer assunto inerente à OAB, ao pleito ou qualquer dúvida que por ventura exista, para que tudo reste claro até o dia da votação na próxima segunda-feira, 19.11, assim como para levar os adesivos e material de campanha que solicitar.

Grande abraço!!

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

TJ-SP suspende júri de PM após advogado ser ameaçado.


Marcado para o próximo dia 23 de outubro, no Fórum de Santos, após ser adiado por duas vezes, o julgamento de um soldado da Polícia Militar acusado de um homicídio consumado e oito tentativas também não ocorrerá nessa data. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a sessão até ser apreciado o mérito de pedido de desaforamento (deslocamento do júri para outra comarca) formulado pela defesa.

Após o segundo adiamento do júri, o advogado Alex Sandro Ochsendorf, defensor do soldado, foi hostilizado por populares no saguão do Fórum de Santos, que o chamaram de “assassino” e o ameaçaram. Disseram que “vai sair ladrão da cadeia para matar você e a sua família”. Além disso, uma mulher o agrediu com um tapa no rosto.

Tais fatos forçaram uma mudança de hábitos na vida do advogado e de sua família, motivando-o a registrar no 1º DP de Santos Boletim de Ocorrência de “injúria real, coação no curso do processo e ameaça”. Ele ainda requereu o desaforamento do júri, com pedido liminar, para suspender a sessão até que seja apreciado o mérito. O desembargador Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara Criminal do TJ paulista, concedeu a liminar.

Gouvêa atuará como relator do requerimento de desaforamento e, conforme seu despacho, “a análise sumária dos argumentos expostos na inicial (no pedido) evidencia a possibilidade da suspensão”. O desembargador considerou o temor do advogado, segundo o qual há riscos à integridade física do réu e dele próprio, além do risco de falta de imparcialidade dos jurados, que também poderiam ser ameaçados.

A primeira sessão foi marcada para o dia 25 de junho. Porém, por causa da falta de uma testemunha considerada “imprescindível” pela defesa, o juiz Antonio Álvaro Castello redesignou o júri para 7 de agosto. Na segunda data, o defensor do réu requereu o adiamento em razão das ausências de quatro das 35 testemunhas indicadas pelas partes e intimadas para o julgamento.

Ochsendorf também alegou no segundo pedido de adiamento que o laudo do exame de corpo de delito de uma das vítimas não estava assinado pelo médico que a examinou. Após a observação do advogado, o juiz Castello determinou a retirada do documento do processo, a fim de ser providenciada a assinatura que faltava. Sanado o problema, o laudo foi reencartado ao processo.

O advogado do soldado frisou no seu pedido de desaforamento que não interpôs durante a ação penal qualquer recurso ou se valeu de expedientes protelatórios, porque sempre quis um julgamento célere pelo Conselho de Sentença. No entanto, em nome dessa rapidez, ele disse não poder comprometer a defesa do cliente no plenário do júri e nem a tranquilidade que deve ter os sete jurados sorteados para julgar a causa.

Por considerar a Baixada Santista uma “região onde praticamente não existe fronteiras”, Ochsendorf destacou em seu pedido ao TJ-SP que transferir o júri de Santos para uma cidade vizinha não resolveria os problemas já detectados. Por isso, ele sugeriu o desaforamento para o Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo.

Entenda melhor o caso, continuando a ler clicando aqui.

Fonte: Portal Conjur.

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É necessário que as pessoas entendam que advogado e cliente não são a mesma pessoa. E, mais do que isso, além de todos terem direito à ampla defesa e todos os meios a ela inerentes, este acesso significa a defesa de toda a sociedade e da democracia. O dia que qualquer pessoa for tolhida desta possibilidade, toda a sociedade estará correndo um gigantesco e nefasto risco...

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Anulação de atos praticados por advogado suspenso não é automática, segundo o STJ.


É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB.

O casal ajuizou ação rescisória contra outro casal, ao argumento de que a apelação interposta em demanda transitada em julgado fora subscrita por advogado suspenso do exercício de suas atividades profissionais, razão pela qual deveria ser considerada nula, sem possibilidade de convalidação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o pedido improcedente, por considerar que o artigo 10 da Lei 8.906/94 faculta ao advogado inscrito em outra seção atuar em cinco causas por ano em seccional diversa. “Se estava o advogado suspenso de sua inscrição junto à OAB/RS, na OAB/SP nunca houve impedimento ou suspensão, além de não estar excluído dos quadros da entidade”, afirmou o TJRS.

No STJ, o casal sustentou que o recurso de apelação interposto pelo advogado consubstancia nulidade absoluta, circunstância que impediria seu conhecimento no processo original.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a decretação de nulidade só é factível quando não se puder aproveitar o ato processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração de prejuízo, uma vez que a invalidade processual é sanção aplicável apenas quando conjugados o vício do ato processual e a existência de prejuízo.

“No caso, o ato diz respeito à capacidade postulatória, a qual é atributo do advogado legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB, cuja finalidade é garantir a defesa dos direitos da parte patrocinada, conferindo-lhe capacidade de pedir e de responder em juízo, desiderato que foi efetivamente alcançado, ainda que o causídico fosse suspenso à época, tanto que a demanda indenizatória foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado”, afirmou o ministro.

Fonte: Portal do STJ.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Promotor deve receber advogado sem hora marcada.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou dia 28, por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

Fonte: Portal da OAB.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Novos advogados.

Nesta última segunda-feira, dia 25, foi realizada a cerimônia de entrega de carteiras definitivas da OAB para aproximadamente 30 novos advogados da nossa Subseção, que engloba os municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba.

O evento, prestigiado por diversas autoridades da região, contou com a presença, também, do presidente, do vice-presidente e de conselheiro da OAB estadual, e de representantes da CAASC (Caixa de Assistência ao Advogado de Santa Catarina), o braço social da instituição. Por eu ser um apaixonado pela minha profissão, sou suspeito para falar dela, das suas mazelas e de suas belezas. Entretanto, continuo falando.

É verdade que estamos em novos tempos, e os jovens advogados encontram dificuldades que os mais experientes talvez não encontrassem. Encontram, porém, também algumas vantagens, principalmente se pensarmos em tecnologia.

Nesta questão de tecnologia há advogados que passaram por várias etapas. Faziam suas petições em máquinas de escrever, aprendendo datilografia em cursos, usando os dez dedos, ou na prática, com dois, quatro, seis ou oito dedos, dependendo da habilidade. Passaram, muitos deles, pela máquina elétrica, mais rápida e eficiente. Não precisavam mais usar lápis-borracha ou aqueles papéis apagadores especiais para máquinas de escrever. A própria máquina elétrica fazia isso (desde, claro, que o rolo com a tinta que apagava não tivesse terminado).

Depois veio o computador. Que mudança! Muitos foram reticentes em aceitá-lo em seus escritórios, mas com o tempo a resistência foi acabando. Não era mais necessário datilografar uma página inteira caso fosse encontrado um erro no meio da página. Bastava corrigir no editor de texto e o tempo não estaria de todo perdido. No início dessa mudança as impressoras eram matriciais, com aquele barulho irritante. Comparando com hoje, as impressões eram lentíssimas, mas muito mais rápido do que qualquer petição datilografada. E para se ganhar ainda mais tempo vieram os papéis-formulário carbonados, onde as cópias (duas ou três, ao gosto do freguês) já saíam prontas.

Por fim, veio a internet. Hoje os jovens advogados daqui peticionam em Laguna, por exemplo, sem sair da sua mesa. Protocolam às vinte horas, quando o fórum já está fechado desde as dezenove. É o avanço tecnológico contribuindo (ou não, pois criamos mecanismos sempre visando facilitar o trabalho para termos mais tempo de lazer e, no final, sempre trabalhamos mais. Mas esse é um assunto para outro texto).

Os novos advogados, porém, têm grandes desafios também. O poder judiciário está mais atravancado, mais moroso, mais paquidérmico. Há um número infinitamente maior de advogados do que 40 anos atrás. E tanto uma quanto outra situação obrigam o advogado a buscar soluções criativas para os problemas de seus clientes e para se manter no mercado. Esta criatividade, contudo, só surge com conhecimento, fruto de muito e contínuo estudo e dedicação.

Além disso, o advogado deve se inserir e contribuir com a sociedade, honrando o juramento da profissão que é a mais bela de todas (com todo o respeito aos demais profissionais), na busca incessante da Justiça, pilar fundamental da Democracia e Liberdade.

Para ver os novos advogados clique aqui.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Eu até gostava do Des. Nalini.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.

Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Continue lendo no Portal Conjur.

domingo, 8 de abril de 2012

Entrevista sobre a defensoria dativa no Jornal do Almoço - RBS.

Se quiser pular direto ao ponto, a entrevista, que foi ao ar neste sábado, começa nos 6 minutos e 36 segundos.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Do direito de defesa.

Já tratei aqui do assunto, mas infelizmente me sinto compelido a falar de novo. Em defesa dos advogados, em defesa dos cidadãos, em defesa da Democracia e em defesa da Justiça. Em suma, em defesa de um país mais justo e equilibrado, onde as pessoas possam acreditar no Poder Judiciário.

Há algum tempo, ouvindo rádio no carro, tive o desprazer de escutar o comentário de uma apresentadora do programa que se diz o de maior audiência do sul do país. A discussão girava em torno de um movimento no Rio Grande do Sul para que os promotores de justiça ocupassem um lugar nos tribunais do júri e nas salas de audiência no mesmo nível dos advogados.

Aqui é importante um esclarecimento: não existe qualquer hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Não há superiores, nem inferiores. É um tripé que deve estar equilibrado. Dada a informação, continuo.

A tal moça do programa de rádio, talvez esquecendo-se que era ouvida por milhares de pessoas (algumas esclarecidas, outras nem tanto) simplesmente falou (com outras palavras) que advogado deveria ter um lugar menor mesmo, pois se o acusado está em um tribunal do júri, significa que ele é culpado (senão o juiz não o enviaria para lá). Eu não sabia se ria ou se chorava.

O poder de um comunicador muitas vezes é desconhecido pelo próprio profissional. Entretanto, não deveria. E, por via de consequência, os radialistas, jornalistas, apresentadores, cronistas, deveriam prestar atenção ao que falam ou, no mínimo, se informarem um pouco sobre como funcionam as coisas que tratam.

Semana passada aconteceu de novo.

O colunista Luiz Carlos Prates, no Jornal O Correio do Povo, sarcasticamente chamou de “doutor” (assim entre aspas mesmo) um advogado que deu uma entrevista à revista Veja. E o criticou ferozmente quando o causídico disse que não é necessário acreditar na inocência de um réu para defendê-lo.

Respeito a opinião do jornalista, profissional infinitamente mais tarimbado e experiente do que eu, mas veementemente não concordo com o que ele disse. Definitivamente não se trata de “corrida pelo ouro”, como finalizou o senhor Prates.

Mesmo correndo o risco de ser taxado de insistente, repetirei o que já escrevi aqui: cada defesa de um acusado que se faz é um tijolo de fortalecimento no prédio em constante construção da cidadania, da liberdade e da democracia. O que se busca, muitas vezes, sequer é a absolvição pura e simples; e, sim, apenas um julgamento justo.

O número prevalecente de advogados não está lá pelo ouro. Está pela defesa dos direitos, pela defesa da Justiça.

Como diz Leonardo Boff, “vivemos hoje grave crise mundial de valores. É difícil para a grande maioria da humanidade saber o que é correto e o que não é. Esse obscurecimento do horizonte ético redunda numa insegurança muito grande na vida e numa permanente tensão nas relações sociais que tendem a se organizar ao redor de interesses particulares do que ao redor do direito e da justiça” (in Ética e moral – a busca dos fundamentos). Assim, eu digo que enquanto houver bons advogados, vamos buscar e ficar ao redor do direito e da justiça, cumprindo nosso juramento, inclusive buscando a ampla e justa defesa a qualquer acusado.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

O injusto linchamento da advogada.

Parecia dia de malhação do Judas. Dia não, semana. Ocorre que em vez do boneco amarrado nos postes, lincharam uma advogada em pleno exercício de seu direito e dever. O linchamento não foi físico (pelo que parece por pouco), mas moral e psicológico.

A advogada em comento é a defensora de Lindemberg Alves, julgado na semana passada pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel. Ele foi condenado a 95 anos de prisão. Se a condenação foi justa, não sei dizer, seja por não ter visto os autos, seja por não ser especialista na área. O fato é que o rapaz, independentemente dos crimes e defesas, já estava condenado antes de começar o julgamento. Pela imprensa e pelo senso comum. Isso me perturba. Entretanto, não é o que mais me perturba.

O que me incomoda profundamente é o despeito ou desrespeito que tratam os advogados em determinadas situações. Confesso que não é primeira vez que fico perturbado com a leviandade, as ofensas e o desrespeito que tratam o advogado que defende uma causa polêmica. Foi assim, por exemplo, também com o advogado do caso Isabela Nardoni.

Não estou aqui para dizer que criminosos são santos ou que não devem ser punidos. Contudo, para o bem da democracia e a tranqüilidade de cada um de nós – sim, de cada um de nós mesmo!!! – é imprescindível que todo acusado tenha seu mais amplo direito de defesa respeitado.

A Constituição Federal garante no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais o contraditório e a ampla defesa. E mesmo que não houvesse previsão expressa, é um princípio decorrente da Justiça, imanente ao homem e presente em qualquer lugar em que se queira falar de verdadeira Democracia.

Os advogados, por sua vez, também na Lei Máxima do país, são considerados indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Única profissão privada galgada ao status constitucional carrega, assim, seu múnus público.
Mais do que isso, o Estatuto da OAB, lei federal, determina que o advogado, no exercício da sua profissão, deva manter independência em qualquer circunstância e não deva ter receio de desagradar a magistrado ou qualquer outra autoridade e nem de incorrer em impopularidade. Especificamente ao caso em tela, há, ainda o Código de Ética que esclarece que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Juntemos todas as ordens legais com a essência da Advocacia e poderemos enxergar claramente o porquê da necessidade de advogados destemidos e independentes. Cada defesa de um acusado que se faz é um tijolo de fortalecimento no prédio em constante construção da cidadania, da liberdade e da democracia.

A população lançou injustamente sobre a advogada suas frustrações com um sistema judicial paquidérmico, falho e moroso, com os problemas na saúde e na segurança públicas, com a alta carga tributária. A advogada estava lá para proteger o direito de ampla defesa do acusado. Para isso não precisa mentir, não precisa dizer o que não aconteceu. Ela não pediu absolvição; apenas um julgamento justo.

E, ao que tudo indica, lutou com garras e dentes por seu cliente. Como cada um de nós exigiria dela se no banco dos réus estivesse um parente nosso.

Indico aos leitores dois filmes que tratam do assunto: “Juramento ao silêncio” e “Sentença de um assassino”. Entenderão um pouco mais do que disse hoje.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Padres, deputados, jornalistas ... e advogados.

Se depender da Ordem dos Advogados de Portugal, padres, deputados e jornalistas serão banidos da advocacia. No congresso da classe que terminou no último dia 13, foi aprovada a necessidade de ampliar as incompatibilidades da profissão para abranger também os religiosos, parlamentares e a imprensa. Na ocasião, os advogados reafirmaram a sua posição contrária à criação de uma Defensoria Pública no país e ressaltaram a importância dos advogados para a sociedade.

Notícia veiculada na coluna Direito na Europa, de Aline Pinheiro, no CONJUR. Clique aqui para ler mais.

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Medida extremamente interessante, principalmente no que concerne aos políticos. Deveríamos pensar esta alternativa pelas plagas de cá também...

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Em defesa da Justiça.

Shakespeare já dizia que o homem é feito da matéria dos seus sonhos. E que o humano é humano porque tem desejos. Eu, particularmente, sou um sonhador irremediável. Sonho com um mundo mais justo, um mundo mais ético, um mundo mais igualitário. Às vezes me chamam de iludido. Mas continuo sonhando e desejando.

Nessa semana se comemora um dia que muito tem a ver com meus sonhos e desejos e vai além deles. Um dia para reflexão. Onze de agosto é o dia do Advogado, logo, embora não o único, um dia especialmente propício para refletir sobre a nossa função na sociedade e para a sociedade. Somos um dos pilares da Justiça e sabemos que sem Justiça não há democracia. Sem justiça célere, sem justiça ética, sem justiça preocupada com os rumos da sociedade, sem justiça preocupada com a vida dos cidadãos, não há democracia. Como já dizia Voltaire, “Um direito deixado muito longe torna-se uma injustiça”. Por isso a luta é contínua e incessante.

O Advogado não pode silenciar quando suas prerrogativas são cerceadas ou limitadas; não pode silenciar quando os processos não andam; não pode silenciar quando percebe desvios nos comportamentos ou nos procedimentos. Poucas coisas são mais tristes do que um ser humano acomodado. E as vestes da acomodação não combinam com a honradez de um Advogado e com o juramento que proferiu ao receber sua carteira da OAB.

É importante ficar claro para a sociedade que para uma Justiça verdadeira é necessária uma Advocacia forte. E Advocacia forte se consegue com Advogados fortes e independentes. Advogados estudiosos. Advogados cônscios de seus deveres, direitos e prerrogativas. Advogados dedicados e comprometidos com a busca do melhor pra sociedade. O Advogado não pode ser como aqueles insetos que ficam enfeitiçados pela luz e não sabem o que fazem voando a sua volta. O Advogado deve ter consciência do seu papel, da sua importância e que existe para melhorar a sociedade, para trabalhar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Gosto e tenho orgulho de ser Advogado.

Trago um trecho do livro “A resistência”, de Ernesto Sabato, que penso estar de acordo com estes pensamentos:

“Peço a vocês que paremos para pensar na grandeza que ainda podemos pretender se ousarmos avaliar a vida de outra maneira. Peço a nós a coragem que nos situa na verdadeira dimensão do homem. Todos, repetidas vezes, fraquejamos. Mas há uma coisa que não falha, e é a convicção de que – unicamente – os valores do espírito podem nos resgatar deste terremoto que ameaça a condição humana.”

Para finalizar, uma curiosidade.

Nesse dia, 11 de agosto, alunos das faculdades de Direito têm o costume de comemorar em algum restaurante e sair sem pagar pela refeição. Ocorre nesse dia por ser a data em que se comemora o aniversário da criação dos primeiros cursos superiores do Brasil de Direito em 1827. Conhecido como Dia do Pindura, a tradição, que começou em São Paulo, determina que após a refeição o estudante mais eloqüente profira um belo discurso elogiando o restaurante e os garçons. Teoricamente o dono da casa aguardaria a graduação, quando os estudantes, já como advogados, voltariam ao estabelecimento para pagar a sua dívida. Entretanto, nem todos os proprietários pensam assim...

terça-feira, 12 de julho de 2011

Só faltava essa...

A Justiça Federal de São Paulo barrou uma insólita tentativa de "tabelamento" de honorários advocatícios por parte do Ministério Público Federal. A juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. A ação civil pública teve origem em procedimento preparatório cível, instaurado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, para apurar a suposta cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.

Ao mesmo tempo em que instaurou o procedimento preparatório, o procurador emitiu a Recomendação nº 94/2010 , por meio da qual determinou ao presidente da subseção da OAB de Jales que diligenciasse "junto às justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam cobrança abusiva de honorários, procedendo incontinenti com as medidas cabíveis no campo da ética e disciplina".

O espectro da "recomendação" assinada por Nobre determinava ainda à OAB de Jales que promovesse medidas para a "orientação" dos advogados para evitar uma suposta cobrança "imoderada" de honorários. O procurador pretendia ainda que a Ordem gastasse um bom dinheiro. "Para a adoção das medidas do item anterior, deverá proceder comunicação dos profissionais, seja mediante utilização de veículos de imprensa e/ou meios de comunicação social (inclusive com a confecção de cartazes que deverão ser afixados na sede da OAB, bem como nas Salas da OAB nos prédios das justiças, Federal, Estadual e do Trabalho), seja mediante comunicação a ser remetida, individualmente, a cada advogado".

Por ser elaborada de forma unilateral, no âmbito do MPF, sem o crivo do contraditório, a "recomendação" não constitui uma obrigação a ser seguida por pessoas, empresas ou instituições.

A Justiça considerou totalmente indevida a intromissão do Ministério Público no teor das relações privadas entre advogados e clientes. Na sentença (leia a íntegra abaixo), a juíza afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente". Na opinião da magistrada, a ingerência" no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas".

Segundo a juíza Karina Holler, em casos de eventuais abusos, cabe ao "órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela".

Continue lendo no Portal Jus Brasil.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Presidente da OAB lança campanha de defesa das prerrogativas profissionais.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior esteve presente no último dia 10 na sessão do Conselho Pleno da Seccional, em Florianópolis, e informou que está lançando, em primeira mão em Santa Catarina, uma caravana de defesa das prerrogativas profissionais. A iniciativa visa dar mais voz aos advogados para que "o discurso da igualdade seja colocado em prática". O presidente Paulo Borba, de imediato, lançou a proposição, aprovada por unanimidade, de que cada uma das 42 subseções da OAB/SC indique um integrante especificamente para acompanhar a defesa das prerrogativas e se colocarem à disposição dos advogados da região para estas questões.

Ophir encerrou sua participação na sessão do Conselho registrando sua satisfação por estar entre as lideranças da advocacia catarinense e se colocou à disposição para ouvir a OAB/SC e levar ao Conselho Federal os anseios da advocacia catarinense.

Fonte: Portal OAB/SC.