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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mulher-picanha

Do portal Valor Econômico, coluna Blue Chip, de Angela Klinke:

Com a proximidade do verão, consumidoras já manifestam nas redes sociais o desejo de boicotar as marcas de cerveja que apresentarem a mulher-picanha em suas ações de marketing. Carla Alzamora, diretora de planejamento e líder do projeto de empoderamento feminino da Heads, acredita que o discurso da hipersexualização e objetificação ainda deve prevalecer. Este ano a agência organizou no primeiro semestre um estudo para  “mapear de que forma gênero e raças são representados na publicidade, a fim de identificar possíveis padrões e estereótipos.” Vários clientes, segundo ela, passaram a pedir orientação sobre o tema desde então. “Há uma sensibilização com tema e as discussões acaloradas nas redes ajudam a colocar os argumentos de formas visíveis.

Foto: Portal Valor Econômico

Continue lendo a matéria clicando aqui.

Não é de hoje que se discute o assunto. A vulgarização da mulher, em especial na publicidade, decorre de vários fatores. O principal deles, a meu ver, é a sociedade machista (assim como racista e elitista). Publicidade é o meio utilizado para vender. Transmitir a sensação de poder faz vender. Uma coisa liga a outra. Não faltam exemplos no mundo inteiro de campanhas publicitárias ou meros anúncios com conotações sexistas ou machistas.

Isso até me fez lembrar de um magistrado que declarou a Lei Maria da Penha um monstrengo porque deus fez a mulher inferior ao homem. Alguns trechos:

Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.

Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.
Deus então, irado, vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(…) o teu desejo será para o teu marido e ele te dominará (…)”

Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.

Para ler mais sobre essa sentença, clique aqui ou aqui.

Ao que consta, o CNJ afastou o magistrado, em 2010, por dois anos. Talvez o ser já esteja prolatando novas sentenças lá pelas plagas de Minas Gerais...

sexta-feira, 14 de junho de 2013

CNJ afasta juiz do TJ-PE por embriaguez e violência.

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (11/6) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada em um processo de revisão disciplinar durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o processo, o juiz teria se embriagado numa confraternização de fim de ano. Depois disso, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o magistrado teria sacado a arma e ameaçado pessoas. A corte pernambucana abriu processo contra Lafayette Neto e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o condenar”, acrescentou.

Continue lendo no Portal Conjur.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Magistrado rubro-negro.

Dica do empresário Dinael Chiodini, que viu no Extra Globo.com:


A Vossa Excelência é rubro-negra. Por baixo da toga, havia o manto. E pobre das partes. Na sentença de um processo movido por um cliente vascaíno contra a Sky, da última segunda-feira, o juiz André Luiz Nicollit pôs a paixão com pitada de ironia na ponta dos dedos no Juizado Especial Cível de Cachoeira de Macacu:

“É bem verdade que sua pretensão seria assistir aos jogos do Vasco da Gama, o que de certa forma atenua a proporção do dano, pois não é possível comparar a frustração de não poder ver um jogo de times que já frequentaram a segunda ou a terceira divisão com aqueles que nunca estiveram nestes submundos..”

Rubro-negro de arquibancada, fã de Zico, André, de 39 anos, assina embaixo da sentença. Ao tomar conhecimento de que o autor da ação era vascaíno e o advogado da empresa, um tricolor, o juiz, conforme diz, quis colocar tudo no seu devido lugar.

- O autor da ação queria ver os jogos do Vasco. O advogado era Fluminense. Sabendo disso, fiz a brincadeira. Obviamente, aproveitei para colocar o Flamengo na sua devida posição de destaque - disse o juiz, que guarda na memória recente a virada do Rubro-negro sobre o Fluminense (5 a 3) em 2010 e a vitória de 5 a 4 sobre o Santos, com show de Ronaldinho Gaúcho, em 2011. - Sou torcedor de estádio.

André Nicollitt sustenta que o juizado especial é dotado de informalidade, o que até “aproxima o magistrado das partes”. Num trecho, ele ainda sentencia para justificar a indenização de R$ 2 mil ao vascaíno: “Exemplificando, se fosse o Fluminense, por ter jogado a terceira, valor ínfimo, o Vasco e o Botafogo, por terem jogado a Segundona, um pouco maior, já o glorioso Clube de Regatas do Flamengo, que jamais frequentou ou frequentará tais submundos, o dano seria expressivo”.

- A brincadeira não tem relação com a causa em si. Foi uma pontada de humor - disse, garantindo isenção caso tenha um dia que julgar uma ação do Flamengo contra um dos rivais.

Veja a foto clicando aqui.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Denunciar juiz ao CNJ não gera crime contra a honra.


Uma comédia de erros. Assim o desembargador José Guilherme de Souza, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, classificou Habeas Corpus que chegou a sua mesa sem, segundo ele, justificativa aparente. Embora tenha julgado o pedido procedente, o desembargador afirmou que o caso lhe trouxe um sentimento de “perplexidade”.

“O primeiro ponto a destacar, porque causa aguda espécie e acendrada perplexidade, é a circunstância de que se trata de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais impetrando uma ordem de HC em favor de uma advogada militante naquele estado-membro”, afirmou. A Ordem questionou ato de juiz de Brasília, que acatou denúncia por suposto crime de ação privada cometido contra magistrado também de Minas Gerais.

“Por que um juiz e uma advogada mineiros viriam, em última análise, a litigar no foro de Brasília (...) se, além de ambos laborarem na terra de Tiradentes, Dona Beja e Tancredo Neves, o próprio 'fato delituoso' em si teria lá tido lugar?”, questionou Guilherme de Souza, para, em seguida, admitir que ainda espera uma resposta.

O caso teve início quando uma advogada encaminhou denúncia à atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual questionava as condutas de juiz que, a seu ver, constituiriam irregularidades funcionais e abuso de poder. O juiz, por sua vez, entendeu que a reclamação não poderia ser feita e, por meio do Ministério Público de Brasília, iniciou procedimentos que vieram a culminar com uma Ação Penal contra a advogada por injúria e difamação. O juiz alegou, por exemplo, que a paciente “atirava farpas contra a sua honra, objetivando denegrir a sua imagem”.

“Se isso fosse crime, todo cidadão brasileiro que reclamasse contra um mau proceder de juiz estaria inevitavelmente condenado a comparecer às barras dos tribunais e, daí, à prisão!”, exclamou o desembargador Guilherme de Souza. “Retornaríamos aos tempos de João Sem Terra e aos abusos do despotismo absolutista, do poder sem limites que não conhece leis, salvo aquelas que ele próprio engendra”.

A OAB-MG, então representada pelo advogado João Antonio Cunha Nunes, entrou com HC contra ato do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que recebeu a denúncia contra a advogada. A ordem veio acompanhada de pedido de liminar, sob a alegação de falta de justa causa para a Ação Penal, configurando constrangimento ilegal por parte da autoridade.

“Reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (...) ou a qualquer órgão de controle interno ou externo do proceder funcional dos juízes, não é e não pode constituir crime. É direito constitucional do cidadão”, afirmou Guilherme de Souza. “Nesse descortino, aliás, nesse desalentador panorama, em que a paciente, e sua respectiva impetrante, bateram a várias portas do Judiciário sem merecerem o devido, necessário e respeitoso atendimento, concluo que a autoridade coatora cometeu ato de cerceamento da liberdade (...) ao receber a denúncia tal como formulada.”

Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu conceder HC em favor da advogada e trancar a Ação Penal por falta de justa causa. O relator, por fim, ainda lembrou declaração do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que, quando integrou a Suprema Corte, alertou que "homens não são anjos e, portanto, juízes também não são".

Fonte: Portal Conjur.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ministra Cármen Lúcia divulga contracheques na internet.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que atua no Supremo Tribunal Federal e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nesta quarta os seus contracheques. Um dia após o STF ter decidido publicar de forma individualizada os salários de seus ministros e funcionários, Cármen Lúcia veiculou no site oficial do TSE a informação de que recebe R$ 26.723,13 do Supremo e R$ 6.413,52 do tribunal eleitoral.

Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda. O salário líquido total (somando STF e TSE) recebido pela ministra é de R$ 23.283,82. A veiculação da remuneração dos outros integrantes do TSE e dos servidores ainda será discutida numa sessão administrativa, informou o tribunal. A tendência é revelar os valores com nomes dos respectivos funcionários.

Na terça-feira, o STF decidiu divulgar a folha de pagamento da Corte. Os ministros recusaram um pedido de servidores para que as identidades dos funcionários fossem preservadas. Há resistência de parte do Judiciário e de associações de magistrados e funcionários da Justiça. Para esses setores, a divulgação dos nomes atrelados aos salários poderá colocar pessoas em risco.

"Quem vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é encontrada", afirmou recentemente o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.

No entanto, os apelos não convenceram o STF. Na última terça-feira, ao discutir o assunto, os ministros lembraram que no passado decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. No caso dos salários do STF, decidir de forma diferente não seria adequado, concluíram.

Fonte: Portal Exame.com.

Clique aqui para ver os contracheques (Site do TSE).

terça-feira, 15 de maio de 2012

Recurso deserto por R$ 0,01.

Vi no blog da advogada Priscila Brognoli (Judicizando).

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
 
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor agravo de instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.

A Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec, inconformada, interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.

Em suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não depositado.

A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a diferença seja, como no caso, de apenas um centavo.

Processo: Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Justiça que tarda, falha.

O dito popular nos diz que “a Justiça tarda, mas não falha”. Normalmente ouve-se isso quando alguém degusta o nem sempre tão saboroso prato frio da vingança. Ainda que a vingança tenha sido “divina” ou feita por terceiros. É, a bem da realidade, um prêmio de consolação que a (outrora) vítima se dá. Nada mais do que um compensador, ainda que psicológico, por algo que sofreu ou por alguma maldade que viu a vítima da “Justiça tardia” sofrer. Um jeito mais pomposo de dizer “aqui se faz, aqui se paga”, que soa sempre mais explicitamente vingativo.

Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.

Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.

Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?

Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.

Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.

Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?

E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?

A população? Ah, o povo é só um detalhe...

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Morador de rua é condenado a prisão domiciliar.

E corre o risco de ser preso por não poder ficar em casa.

Matéria indicada pelo advogado Renato Flesch.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.
Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

Fernando Porfirio
Do UOL, em São Paulo

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Entrevista da Ministra Eliana Calmon ao jornalista Kennedy Alencar.

A Ministra, por ora Corregedora do CNJ, alvo da ira de parcela dos magistrados do país, em entrevista ao conceituado jornalista político Kennedy Alencar, para a Rede TV. Clique aqui para assistir diretamente do sítio da emissora. Dica do sócio Renato Flesch.






quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Magistrado não tem que agradar opinião pública.

Nesta última segunda-feira o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello foi entrevistado no programa Roda Viva da TV Cultura. E o pensamento apresentado no título deste artigo foi esposado por ele no meio da saraivada de perguntas.

Faça-se, apenas, um pequeno registro de que alguns dos perguntadores, na maioria jornalistas, a meu ver, não se prepararam adequadamente para uma sabatina tão importante. Por mais que a intenção tenha sido atingir um público leigo, ou seja, não proficiente na arte/ciência do Direito, as perguntas e interpelações, muitas vezes, deixaram a desejar.

De todo modo, o Ministro foi firme em suas colocações e seus pensamentos. E deixou claro: “Posso pecar por atos comissivos e nunca por atos omissivos”. Em outras palavras, “podem me criticar pelas minhas ações, mas não por omissão”. E ante as últimas decisões dele, isso é a mais pura verdade.

A tônica a entrevista foi a relação tumultuada entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ, segundo sua própria página na internet (www.cnj.jus.br) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Tem, ainda, como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade.

E essa relação entre tapas e beijos entre o CNJ e o STJ vem acarretando discordâncias de entendimento sobre determinados procedimentos daquele, em especial quanto à fiscalização, investigação e punição dos magistrados país afora.

A grande discussão é se a obrigação do CNJ é subsidiária (ou seja, se somente pode atuar após esgotados os meios das corregedorias dos tribunais de origem ou ante sua inércia) ou solidária (isto é, concomitante ao trabalho das corregedorias). E é importante lembrar que existem, no Brasil, 90 tribunais (27 Estaduais, 27 Eleitorais, 5 Regionais Federais, 24 do Trabalho, 3 Militares, e 4 Superiores).

O que aflige a todas as pessoas de bem, entretanto, é a sensação de impunidade grassando nos tribunais, eis que não é mais, infelizmente, tão incomum ver notícias de desmandos de magistrados de todos os níveis e, ao mesmo tempo, não se ter conhecimento das punições. A sociedade está cansada de corrupção e impunidade, e o CNJ, com conselheiros corajosos, tem sido um alento para os mais esperançosos.

Ocorre que há um forte corporativismo entre os magistrados, ou pelo menos em parcela considerável deles. As corregedorias dos tribunais são formadas, obviamente, por magistrados. O CNJ, por sua vez, é formado por magistrados, advogados, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil de notório saber jurídico. E alguns magistrados não admitem ser controlados por pessoas que não vistam a mesma toga.

Quanto à entrevista, entendo válida a preocupação do Ministro ao dizer que o magistrado deve julgar conforme sua “ciência e consciência” e não conforme o clamor público. É, o juiz de Direito, o bastião que deve defender a sociedade das injustiças, mas não pode, contudo, criar leis e nem se melindrar por conta de fatos midiáticos.

Por outro lado e com todo o respeito, penso que o Ministro exagerou ao temer um “justiçamento” ante a atuação mais efetiva do CNJ. O sistema deve ser aprimorado? Sim, mas não podemos utilizar esta justificativa para deixar de punir celeremente quem deveria julgar imparcialmente os processos do povo.

Roda Viva com o Ministro do STJ Marco Aurélio Mello

terça-feira, 29 de novembro de 2011

AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias.

A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.

A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.

Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.

Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.

Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.

Fonte: Portal Conjur.
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Estou com a Ministra. Sei de toda sobrecarga de trabalho dos magistrados, mas também há as diversas vantagens que os cidadãos comuns não possuem. Mais do que isso, se quiserem comparar, é difícil um advogado que consiga usufruir 30 dias de férias, quanto mais 60. E não trabalha menos do que juiz. Com uma grande diferença: na maioria dos casos não tem um holerite polpudo no final do mês. O que dizer, então, dos trabalhadores que acordam às 5 da manhã (quando não mais cedo) para chegarem no seu trabalho às 7h30 e só conseguem colocar os pés em casa novamente depois da meia noite?

A solução para o excesso de serviço não é o excesso de trabalho (até provavelmente uma coisa influa na outra, pois já tivemos em Jaraguá do Sul um magistrado, no período de férias, cobrindo 6 varas!!!! Humanamente impossível.), e sim o aumento de magistrados e servidores e a melhoria geral da estrutura. O descaso do Estado é que deveria ser combatido pelas associações de magistrados e não a manutenção deste privilégio.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CNJ divulga andamento de processos contra juízes.

Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Fonte: Portal do STF.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O mistério dos médicos e dos magistrados.

Tenho certa dificuldade de entender algumas coisas. Talvez sejam óbvias para alguns, mas me fogem à razoabilidade. Hoje falarei de dois destes assuntos referentes a duas das mais belas profissões entre todas.

O primeiro é o que chamo de mistério dos médicos de Jaraguá do Sul. Conheço vários médicos e tenho bons amigos de longa data que enveredaram por este caminho e fizeram ou partilharam o Juramento de Hipócrates. Todavia, algo me incomoda quando se trata de medicina e saúde aqui na nossa cidade.

Em algumas boas discussões com esses meus amigos de branco, quando os provoco, eles sempre me falam que não há qualquer tipo de “máfia branca”, que isto não passa de lenda ou de balela.

Então questiono: por que é tão difícil marcar uma consulta? Por que não se consegue uma consulta com um otorrinolaringologista ou um ortopedista (apenas para usar dois exemplos de pessoas que me reclamaram recentemente do assunto) para um prazo de um ou dois dias, ou mesmo uma semana? E há as reclamações da diferença no tempo entre consulta particular e por plano de saúde (que chega a ter fila de meses). Logo do plano de saúde que se paga caríssimo e dói no bolso ainda mais porque lembramos que também pagamos diversos tributos para sustentar a área da saúde.

Não quero aqui, que fique claro, meter-me na forma de trabalho dos senhores médicos. É direito do profissional distribuir seus atendimentos da forma que lhe aprouver. O que espanta (e normalmente indigna), porém, é o fato de que se o paciente for para a vizinha cidade de Joinville conseguirá um especialista para um ou dois dias depois, quando não no mesmo dia.

Hipócrates deve se revirar em seu túmulo de vez em quando.

O segundo assunto é a crise de juizite de alguns magistrados. Embora normalmente aguda, às vezes se torna crônica. E aqui devo fazer outra ressalva: padece desse mal um número extremamente reduzido do universo de juízes de Direito que já conheci. Pelo contrário, tive a felicidade de trabalhar com muitos magistrados inteligentes, humildes e verdadeiramente preparados.

O grande problema é que basta um magistrado sofrer dessa síndrome (e quem me abriu os olhos para essa “doença” foi a mulher de um desembargador) para colocar em xeque todo o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário naquela unidade jurisdicional.

Alguns magistrados sentem-se acima do bem e do mal por conta de seu cargo e do poder que sua caneta.

Os sintomas podem ser a simples e perigosa arrogância com servidores, advogados, partes, testemunhas e mesmo com outras autoridades; a aceleração de processos de amigos, sejam partes ou advogados; a morosidade extremada pela falta de interesse no trabalho; o fechamento dos olhos em relação à realidade social; rompantes em audiências e corredores dos fóruns, e por aí vai.

Desse mal para fatos e atos mais graves é um passo. Como admitir que um magistrado, concursado e estudado, que está em seu cargo para garantir a lei e a ordem, em quem a sociedade, como um todo, deposita sua esperança e confiança, fique com processos parados 10 anos em seu gabinete, julgue processos que envolvam interesses de familiares ou vá visitar bicheiro detido no presídio? Não dá!

As pessoas têm o direito de se sentir tranqüilas com o sistema de saúde e com o Poder Judiciário.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Também quero escolta.

Um grupo de magistrados motociclistas de São Paulo em férias percorreu parte dos 1.000 km até Brasília com uma escolta policial.Os oito juízes levaram dois dias até a capital federal para participar do primeiro encontro do grupo "Amigos do Motociclismo Brasileiro da AMB" (Associação dos Magistrados Brasileiros). Foram acompanhados por policiais militares rodoviários até Minas. Lá, policiais rodoviários federais fizeram a escolta. "Grande parte do caminho fomos sozinhos, pois os policiais foram atender um acidente", disse o juiz Flávio Fenoglio, diretor da AMB.

A escolta, divulgada ontem pelo blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, foi criticada. "É mais uma desmoralização do Judiciário, que vive de benesses", afirmou o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos.

"Revela um ranço patrimonialista de quem é da elite e acha que pode tudo", disse o juiz Luis Fernando Vidal.

Fenoglio diz que cumpriu a lei ao informar a polícia de que um grupo de motociclistas estaria nas rodovias.

Conforme a PM, tratou-se de acompanhamento, realizado para evitar impacto no trânsito e que pode ser solicitado por qualquer pessoa, e não escolta, relativa "a importância de determinada pessoa" ou "interesse de segurança pública".

Dois membros de motoclubes disseram à Folha que nunca conseguiram o acompanhamento policial.

Fonte: Portal OAB/SC.
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Enquanto isso lá no Brasil...

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juiz amigo.

TJ gaúcho coloca juiz em disponibilidade.

O juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento na segunda-feira (30/5). O colegiado considerou, por unanimidade, que ele não tem condições de continuar na carreira, iniciada há seis anos e três meses. Por maioria, os desembargadores aplicaram a pena de disponibilidade — com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Cópia integral do processo administrativo será remetida ao Ministério Público.

Segundo o relator do processo, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o juiz se mostrou influenciável por seu círculo de relações. Motivos: fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e, em alguns processos, liberou altos valores sem justificativa legal. Para um advogado amigo, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, ele autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.

De acordo com o TJ gaúcho, também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava. Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação, caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

Sobre o cálculo da definição da pena, prevaleceu a posição do relator, pela colocação em disponibilidade. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.

Enquanto durar a disponibilidade, ele receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.

Divergência na pena.

O corregedor-geral da Justiça Estadual, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou os fatos gravíssimos, mas divergiu do relator na pena. Votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu. ‘‘Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo’’, disse. Segundo o desembargador Ruschel, ‘‘o comportamento do dr. Diego é incompatível com a permanência na magistratura’’.

O corregedor-geral foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Jr., Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cláudio Baldino Maciel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Portal Conjur.
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Pena boa essa, hein? Não trabalha e continua recebendo...

terça-feira, 3 de maio de 2011

Pergunta da noite.

A garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados não entra em conflito com os princípios da imparcialidade e da independência previstos no Código de Ética da Magistratura?

quarta-feira, 27 de abril de 2011

CJF decide descontar dia de paralisação de juízes.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão desta segunda-feira (25/4), que os juízes federais que participarem da paralisação nacional programada para quarta-feira (27/4) terão descontados o dia não trabalhado. A proposta foi apresentada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, e aprovada por unanimidade.

A paralisação foi decidida após votação na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no dia 24 de março: 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.

De acordo com comunicado da Ajufe, com a paralisação de 24 horas, os juízes federais pretendem chamar a atenção para a falta de segurança dos magistrados que trabalham contra o crime organizado e o tráfico de drogas. Os manifestantes também querem a simetria de direitos e prerrogativas com o Ministério Público Federal, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça; e a revisão dos subsídios de acordo com as perdas inflacionárias, como determina a Constituição.

Em Brasília, a manifestação começará às 10 horas com uma entrevista coletiva do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, na sede da Associação em Brasília. À tarde haverá um debate com a participação dos presidentes dos sindicatos de juízes de Portugal, Espanha e Itália, que lideraram movimentos em defesa da independência do poder Judiciário nos seus países. As palestras serão no Auditório da Seção Judiciária do Distrito Federal, edifício sede I.A entidade afirmou ainda que todos os casos de urgência serão atendidos para não prejudicar o cidadão.

Continuem lendo no Portal Conjur.

Lembram daquela juíza de Brusque que cancelou a audiência?

terça-feira, 26 de abril de 2011

Justiça com folga.

Brasília, 25/04/2011 - O editorial "Justiça com folga" foi publicado na edição de ontem (25) do jornal Folha de S.Paulo:

"Para a maioria dos brasileiros, o feriado prolongado de Páscoa começou na quinta-feira. Não para os juízes e servidores de tribunais em sete Estados e no Distrito Federal, cuja folga teve início um dia antes. Nada a estranhar, em repartições que em muitos casos se recusam a funcionar em horários compatíveis com a rotina de trabalho dos cidadãos comuns, os menos privilegiados.

Como parte do esforço para modernizar o Judiciário e dotá-lo de padrões mínimos de eficiência administrativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar o período de funcionamento de tribunais estaduais e fóruns. Resolução do CNJ estipula atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

O expediente, ordinário para a maioria dos trabalhadores, exigirá mudanças em nada menos que 74% dos tribunais do país, segundo levantamento em reportagem desta Folha. Em apenas 7 dos 27 Tribunais de Justiça os cidadãos têm acesso às cortes por pelo menos nove horas diárias. Em muitos Estados, os fóruns abrem só no período da manhã, ou da tarde.

Além de desperdiçar dinheiro público, o meio expediente nos Estados cerceia o direito de acesso dos cidadãos à Justiça, ao impor entraves à obtenção de informações e à consulta de processos.

Como ocorre a cada iniciativa do CNJ, também a simples padronização de horários enfrenta agora resistências em setores da magistratura (inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal) e de servidores do Judiciário. Representantes dos tribunais estaduais e da Associação dos Magistrados Brasileiros argumentam que a resolução é inconstitucional e ameaçam recorrer ao STF.

Os refratários alegam falta de recursos e supostas particularidades regionais. No Nordeste, dizem representantes da magistratura, o calor intenso no período da tarde não seria propício ao trabalho. Resta explicar por que o redivivo determinismo geográfico fica reservado a funcionários da Justiça, com exclusão da massa de habitantes que trabalha no horário tradicional, sem direito a sesta.

Como bem assinalou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, "a toga é indumentária, não escudo para justificar diferenciação dos demais trabalhadores".

É de esperar que a determinação do CNJ, uma vez em vigor, seja diligentemente cumprida pelos tribunais estaduais. O acesso pleno dos cidadãos brasileiros a seus direitos não será alcançado enquanto continuarem a vigorar anacrônicos privilégios no Poder Judiciário do país".

Matéria indicada pelo advogado Edemar Utpadel.