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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar

Fonte: Portal Conjur.

Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede  a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.
A Abraci deve se abster de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídicas; de captar clientela por pessoa interposta; de ingressar com iniciais na Justiça; de emitir procurações e substabelecimentos, contemplando poderes, para o ajuizamento de ações em favor de terceiros; e de elaborar contratos de honorários. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa de R$ 50 mil, a cada infração comprovada.
No primeiro grau, o juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto, ao conceder a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, observou que o Estatuto Social da Abraci contempla, essencialmente, a prestação de serviços jurídicos aos seus associados sobre demandas de energia elétrica, financiamento de veículos, previdenciário, questões consumeristas (cobranças abusivas) etc. E esta atuação é vedada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O artigo 1º diz que "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas" são privativas de advocacia, bem como a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Para Trois Neto, a filiação serve, apenas, para ‘‘prestar aparência de legalidade’’ à associação. ‘‘A toda evidência, as pessoas procuram a Abraci direcionadas a reaver eventuais valores cobrados indevidamente, nos moldes da propaganda veiculada, e não com o objetivo de associarem-se para a defesa de seus direitos". Depois disso, explica, outorgam procuração à associação, e não a advogado, e firmam contrato de prestação de serviços, nos quais parcela considerável do montante percebido na eventual ação proposta é repassada à entidade a título de honorários.
O juiz-substituto Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, confirmou a liminar, por não vislumbrar nenhuma prova de realização de atividade próprias de uma instituição voltada ao bem social. Ao contrário: apenas, prova de representação judicial individualizada.
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quarta-feira, 22 de maio de 2013

OAB pisa (feio) na bola.

OAB entra em disputa de leasing (??????????????????)

Deu no Valor Econômico:


"Depois da suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória às empresas de leasing em uma disputa tributária bilionária com os municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu intervir no processo em defesa das companhias. Mesmo sem ser parte na ação, a entidade entregou memoriais aos dez ministros da 1ª Seção da Corte. Nele, critica a tentativa dos municípios de "desvirtuar o julgamento".

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Coêlho, e pelo procurador tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara.

Em abril, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, suspendeu temporariamente o acórdão da 1ª Seção que reconheceu ser competente para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) o município-sede das empresas de leasing. O entendimento, fixado em recurso repetitivo, foi comemorado pelas companhias, cujas sedes estão concentradas no interior de São Paulo."

Leia a matéria na íntegra clicando aqui. Por mais estranho que pareça.

O contraponto do advogado Eduardo Antônio Lucho Ferrão, publicado no portal Conjur, parece-me mais, bem mais, razoável:


"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou memoriais nos autos do Recurso Especial 1.060.210/SC. A situação foi noticiada pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A notícia causa estranheza, seja pela atuação em si da Ordem, seja pelos termos utilizados por ela para a manifestação.
O debate em curso no Superior Tribunal de Justiça confronta um município e uma entidade financeira. Diz respeito ao local da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing). A discussão está entre ser dita exação exigível pelo município em que situado o estabelecimento onde o contrato é firmado pelo consumidor ou por aquele município em que é sediada a empresa arrendadora.
Durante anos o Superior Tribunal de Justiça entendeu competente para exigir o tributo o lugar em que firmada a avença, associando-o ao da prestação do serviço.
No entanto, quando da apreciação do REsp 1.060.210/SC, o STJ afirmou o entendimento de que a matéria deveria ser tributada no lugar da aprovação da operação, normalmente a sede da instituição financeira.
Em vista disso, o Município de Tubarão, de quem tivemos a honra do patrocínio na mencionada causa, por sua Procuradoria, apresentou Embargos Declaratórios. Neles requereu a modulação dos efeitos da decisão mencionada.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, concedeu medida cautelar, suspendendo parcialmente os efeitos da decisão embargada.
A Ordem, nesse momento, apresentou memoriais na causa. Ao fazê-lo, acoimou a pretensão do Município de Tubarão de ser manejada “deselegantemente e de forma desrespeitosa”.
É aqui que algumas perplexidades surgem. A primeira: que tipo de interesse teria levado a Ordem a interceder numa causa que tal?
Em que pese ser universal a legitimação da OAB para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e afins, não menos certo é que, no caso, o contencioso era infraconstitucional (como aliás ela mesma, OAB, assinalou na sua peça).
Também é correto que a Ordem tem legitimidade para propositura de ações coletivas, como as civis públicas. Mas esse não era o caso.
É justo e legítimo que em determinados litígios, inclusive os submetidos ao regime dos recursos repetitivos, rogue a OAB intervenção como amicus curiae ou como assistente. Não foi esse, todavia, o procedimento. Ela, até o momento, não peticionou nos autos.
O que levou então a Ordem a mobilizar-se no caso concreto em uma lide entre um município e uma empresa de fomento mercantil? Difícil saber.
Haveria em xeque interesses diretos de cidadãos contribuintes? Não. Seja em um, seja em outro lugar, o imposto será devido, pouco afetando o consumidor. Apenas as instituições financeiras é que seriam alcançadas, podendo recolher seus tributos em município a ser escolhido conforme as suas conveniências fiscais, formuladas de acordo com as alíquotas das diversas municipalidades. A quem menos exija, certamente se dará a preferência para sediar a empresa de arrendamento.
A dúvida remanesce. A lide, como dito, tem como antagonistas um município e uma arrendadora. Os memoriais da OAB ficaram do lado desta. Por quê?"
Continue lendo clicando aqui.

Assombroso, não? Refleti e ainda não encontrei o interesse da OAB, como instituição, na causa. Deixo a palavra aberta aos nossos conselheiros federais JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND, ROBINSON CONTI KRAEMER e GISELA GONDIN RAMOS. Se é que dá para dizer alguma coisa...

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Manifesto aos meus amigos advogados.


MANIFESTO AOS MEUS AMIGOS ADVOGADOS:

Como já é sabido, faço parte da Chapa Cidadania na qualidade de candidato ao Conselho Estadual. Minha apresentação é o trabalho desenvolvido ao longo destes últimos 6 anos frente à presidência de nossa Subseção, como, por exemplo, dentre outras:

- as lutas pelas prerrogativas dos advogados (inclusive com representação contra magistrado que hoje não se encontra mais em nossa Subseção e intervenção junto à Corregedoria do TJ em relação a procedimentos de outros magistrados);
- criação de novas comissões para aproximação do advogado junto a OAB e da OAB junto à sociedade;
- revitalização das salas de todos os fóruns;
- participação mais próxima da sociedade através de diversas entidades em questões de relevância, especialmente com o OAB NOS BAIRROS;
- panfletagens e palestras sobre a importância do voto;
- participação em diversos debates;
- diversas reuniões com o presidente do TJSC e com os corregedores do TJ, do TRF e do TRT;
- reorganização financeira da Subseção;
- eventos de confraternização sem custo para os advogados;
- estímulo aos artistas advogados e familiares dos advogados;
- inúmeras palestras através da ESA ou por iniciativa e organização direta das comissões;
- eventos esportivos como as Corridas da OAB, Pedalada da OAB e futebol;
- atendimento direto aos advogados e clientes de advogados sempre que solicitado;
- cerimônia de entrega das carteiras da OAB aos novos advogados, valorizando momento extremamente importante para o profissional e sua família;
- manutenção das homenagens aos advogados com 25 anos de advocacia, demonstrando sua importância para toda a sociedade;
- trabalho de conscientização sobre as prerrogativas, direitos e obrigações dos advogados, que redundou em uma considerável redução de reclamações ou representações na Subseção.

Todas estas conquistas não seriam possíveis, por óbvio, sem a participação efetiva das diretorias, conselhos e presidentes de comissões que compuseram minhas duas gestões, aos quais sou extremamente grato. Houve e ainda há, também, a participação de diversos colegas que não tiveram a vaidade de ocupar formalmente algum cargo, mas que contribuíram com ideias e trabalhos em prol da categoria e da OAB.

Além do apoio local, foi imprescindível para o sucesso destas gestões o apoio da Seccional, especialmente na pessoa do atual presidente Paulo Roberto de Borba e suas duas diretoriais.

Por outro lado, conhecendo mais de perto os meandros da OAB ao longo destes últimos seis anos, coloquei meu nome à disposição para o Conselho Estadual por ter a forte convicção de que os advogados MÁRCIO VICARI e DIOGO PÍTSICA compõem o que se espera de uma administração translúcida, eficiente e em defesa dos ADVOGADOS. Se eu não tivesse essa forte convicção, decorrente do acompanhamento do trabalho do Paulo, do Márcio e do Diogo ao longo destes últimos seis anos, sempre empenhados e dispostos, posso lhe garantir, caro colega, que não sujeitaria meu nome ao pleito. Tenho plena confiança que o trabalho na Seccional terá a continuidade necessária para a modernização e a defesa da ADVOCACIA CATARINENSE.

Desta feita, além dos trabalhos regimentais do conselheiro, quero ser o elo entre o nosso advogado local e a Seccional, para levar as sugestões e críticas existentes. O contato comigo continuará aberto como sempre foi nestes últimos seis anos.

Com isso, peço que reflitam e votem na Chapa Cidadania, tanto na Seccional quanto na nossa Subseção, muito bem representada pelos candidatos Romeo Piazera, Sávio Murillo de Azevedo, Edemar Utpadel, Luciane Mortari e Maísa Inella, os quais dispensam maiores comentários justamente por estarem trabalhando na OAB há muito tempo, destacando-se as últimas duas gestões.

Coloco-me, também, à disposição do colega para conversarmos sobre qualquer assunto inerente à OAB, ao pleito ou qualquer dúvida que por ventura exista, para que tudo reste claro até o dia da votação na próxima segunda-feira, 19.11, assim como para levar os adesivos e material de campanha que solicitar.

Grande abraço!!

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

OAB divulga calendário com datas dos próximos exames.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (11) um calendário completo com as datas de divulgação de editais e realização das próximas edições do Exame de Ordem Unificado, incluindo o último Exame de 2012 (a ser lançado em 12 de novembro) e os três que serão realizados no ano de 2013. O calendário traz todas as datas em que os editais serão divulgados, o período de inscrições e as datas das provas objetiva (primeira fase) e prático-profissional (segunda fase), de agora até o último Exame do ano de 2013.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a divulgação do calendário com antecedência é importante, pois mostra que a OAB vem investindo em planejamento, profissionalização e oferecendo ao candidato a chance de se organizar. “Estamos aperfeiçoando cada vez mais o Exame e possibilitando que os examinandos possam compatibilizar os objetivos de estudo com o trabalho e estabelecer toda uma estratégia de estudos, se preparando melhor para quando optarem por prestar as provas", afirmou.

O calendário foi definido na última reunião da Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizada esta semana. O IX Exame – última edição de 2012 – será lançado no dia 12 de novembro. Já as três edições do Exame Unificado de 2013 terão editais divulgados em 22 de março (X Exame), 12 de julho (XI Exame) e 4 de novembro (XII Exame).


Fonte: Portal OAB.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Definidas regras para eleições na OAB.


O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (27) as mais recentes alterações e acórdãos proferidos em consultas às normas que irão disciplinar as eleições para as renovações dos conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil a partir da segunda quinzena de novembro próximo.

Na sessão ordinária do Conselho Pleno no último dia 21, foi aprovada Resolução acrescentando ao artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia o parágrafo sétimo, estabelecendo prazo de até 18h do dia anterior à publicação de edital de abertura do período eleitoral para que o advogado proceda a transferência do domicílio (Leia aqui). Nesse sentido, foi aprovado o Provimento n° 149, acrescentando essa norma ao Provimento nº 146, que dispõe sobre as regras eleitorais.

Sobre consulta formulada pelo Colégio de Presidentes e relatada pelo conselheiro Ulisses César Martins de Souza (MA), o plenário deliberou permitindo realização de propaganda eleitoral no ano em que se realizarem eleições da OAB, observados o seu conteúdo ético e diretrizes previstos no Provimento 146. Leia a decisão.

A realização de shows artísticos em campanha foi reafirmada como conduta vedada, conforme já preconiza o Provimento 146 em seu Artigo 12 (Leia), e, mediante requerimento escrito, as chapas terão acesso às listagens atualizadas dos advogados inscritos nas Seccionais, conforme entendimento firmado em plenário (Leia teor da decisão).

Por fim, define prazo até 14 de setembro para publicação de edital das eleições. O candidato deve comprovar que está em dia com suas obrigações perante a OAB. (Leia decisão).

Transparência – Dentre as inovações para as eleições da OAB deste ano, está a incorporação dos mesmos princípios e valores que compõem a Lei Complementar número 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Pelo Provimento 146, o candidato a dirigente terá de comprovar, quando do pedido de registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado (Artigo V, Inciso IV).

Quanto às novidades relativas às contas com a OAB, os dirigentes que estiverem em débito com a prestação de contas (inciso V do artigo 5º do Provimento 146) e os que, com contas rejeitadas não ressarcirem o dano apurado pelo Conselho Federal (Inciso VI do artigo 5º do mesmo Provimento) estão igualmente inelegíveis para qualquer cargo na OAB.

Outro ponto importante ( Inciso VII do artigo 5º ) diz que os candidatos que integram listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos, também não podem se eleger.

Quanto à propaganda, importantes mudanças passaram a fazer parte do Provimento 146. Estão vedadas, conforme o artigo 10, parágrafo 2º, as seguintes modalidades: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral (inciso I); o uso de outdoors e assemelhados, exceto nos locais de votação (inciso II); meios de divulgação em espaço publicitário comercializado a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus e táxis (inciso III); e a propaganda com uso de carros de som e assemelhados (inciso V).

Ainda quanto a outras condutas vedadas a serem observadas, há passagens importantes nos Artigos 12 e 13 do Provimento. No artigo 12, constituem condutas vedadas a realização de shows artísticos (inciso III); a divulgação de pesquisa eleitoral no período de quinze dias antes das eleições (inciso VI); a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros no período de noventa dias antes das eleições, salvo os destinados ao pagamento de despesas de pessoal e de custeio ou decorrentes de obrigações e de projetos pré-existentes (inciso VIII) e promoção pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB, no período de sessenta dias antes das eleições (inciso X), entre outros. O artigo 13 traz, em seu caput, que “é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições”.

O Provimento 146 e alterações no Regulamento Geral foram debatidas exaustivamente e aprovadas com base em proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal da OAB, Orestes Muniz Filho (RO).

Fonte: Portal da OAB.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Novos advogados.

Nesta última segunda-feira, dia 25, foi realizada a cerimônia de entrega de carteiras definitivas da OAB para aproximadamente 30 novos advogados da nossa Subseção, que engloba os municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba.

O evento, prestigiado por diversas autoridades da região, contou com a presença, também, do presidente, do vice-presidente e de conselheiro da OAB estadual, e de representantes da CAASC (Caixa de Assistência ao Advogado de Santa Catarina), o braço social da instituição. Por eu ser um apaixonado pela minha profissão, sou suspeito para falar dela, das suas mazelas e de suas belezas. Entretanto, continuo falando.

É verdade que estamos em novos tempos, e os jovens advogados encontram dificuldades que os mais experientes talvez não encontrassem. Encontram, porém, também algumas vantagens, principalmente se pensarmos em tecnologia.

Nesta questão de tecnologia há advogados que passaram por várias etapas. Faziam suas petições em máquinas de escrever, aprendendo datilografia em cursos, usando os dez dedos, ou na prática, com dois, quatro, seis ou oito dedos, dependendo da habilidade. Passaram, muitos deles, pela máquina elétrica, mais rápida e eficiente. Não precisavam mais usar lápis-borracha ou aqueles papéis apagadores especiais para máquinas de escrever. A própria máquina elétrica fazia isso (desde, claro, que o rolo com a tinta que apagava não tivesse terminado).

Depois veio o computador. Que mudança! Muitos foram reticentes em aceitá-lo em seus escritórios, mas com o tempo a resistência foi acabando. Não era mais necessário datilografar uma página inteira caso fosse encontrado um erro no meio da página. Bastava corrigir no editor de texto e o tempo não estaria de todo perdido. No início dessa mudança as impressoras eram matriciais, com aquele barulho irritante. Comparando com hoje, as impressões eram lentíssimas, mas muito mais rápido do que qualquer petição datilografada. E para se ganhar ainda mais tempo vieram os papéis-formulário carbonados, onde as cópias (duas ou três, ao gosto do freguês) já saíam prontas.

Por fim, veio a internet. Hoje os jovens advogados daqui peticionam em Laguna, por exemplo, sem sair da sua mesa. Protocolam às vinte horas, quando o fórum já está fechado desde as dezenove. É o avanço tecnológico contribuindo (ou não, pois criamos mecanismos sempre visando facilitar o trabalho para termos mais tempo de lazer e, no final, sempre trabalhamos mais. Mas esse é um assunto para outro texto).

Os novos advogados, porém, têm grandes desafios também. O poder judiciário está mais atravancado, mais moroso, mais paquidérmico. Há um número infinitamente maior de advogados do que 40 anos atrás. E tanto uma quanto outra situação obrigam o advogado a buscar soluções criativas para os problemas de seus clientes e para se manter no mercado. Esta criatividade, contudo, só surge com conhecimento, fruto de muito e contínuo estudo e dedicação.

Além disso, o advogado deve se inserir e contribuir com a sociedade, honrando o juramento da profissão que é a mais bela de todas (com todo o respeito aos demais profissionais), na busca incessante da Justiça, pilar fundamental da Democracia e Liberdade.

Para ver os novos advogados clique aqui.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Defensoria dativa e defensoria pública.

Muito se tem falado a respeito da defensoria dativa e da defensoria pública ultimamente em Santa Catarina. Todo esse burburinho se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que declarou a inconstitucionalidade da lei que rege a defensoria dativa em Santa Catarina e determinou que o Estado de Santa Catarina crie e regulamente a defensoria pública. Uma batata quentíssima para o Governo estadual.

Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.

De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.

A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.

A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.

O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.

Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.

E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).

quarta-feira, 6 de junho de 2012

OAB aborda na CMJS problema dos atendimentos da Assistência Judiciária

A problemática instalada no Estado pela ausência da prestação de serviços de assistência judiciária gratuita foi tema na reunião da Câmara desta terça-feira, 5. A convite da vereadora Natália Lúcia Petry, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – subseção de Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, veio a Câmara discorrer sobre a questão.

Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.

O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.

Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.

Ainda conforme o presidente da subseção, se o governo acenar com o pagamento da dívida de forma objetiva, ele está convicto de que os advogados retomarão a assistência. “Quero deixar claro que a responsabilidade desta celeuma é do Estado, pela sua inércia em resolver um problema que está na Constituição de 1988. Não é uma exclusividade do atual governo”, disse. No entanto, ele entende que a criação da Defensoria Pública não será a ‘solução para todos os males’, visto que a criação será paulatina, com o atendimento centralizado em Florianópolis, num segundo momento com a criação de escritórios nas maiores cidades. “E como ficarão as cidades médias e pequenas?”, questionou.

A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana.  “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.

Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul

segunda-feira, 28 de maio de 2012

1a Pedalada da CAASC/OAB - Jaraguá do Sul.

Neste último domingo foi realizada a 1a Pedalada da CAASC/OAB - 23a Subseção, idealizada e concretizada pelas advogadas Luciane Mortari e Karina Valverde, respectivamente Coordenadora regional e Delegada local da CAASC.

A ideia é relembrar os advogados e toda a comunidade que sair do sedentarismo traz diversas vantagens. Saúde, economia, novas amizades, entre tantas outras.

Agradeço a participação dos mais de 50 ciclistas que transformaram o evento num sucesso, em especial da Marinês Ronchi que, com seus amigos de pedalada mais experientes, fizeram com que tudo ocorresse na maior normalidade e sem sobressaltos.

Agradeço, também, os carros de apoio, em especial a TRIPLAC MÍDIA EXTERNA, a OVERBIKE e a CAASC, que acompanharam todo o trajeto para recolher os mais cansados e acidentados. E não recolheram ninguém!!!




Mais fotos nos facebooks dos participantes. Até a próxima pedalada!