Bacafá

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sexta-feira, 11 de março de 2011

Nepotismo, lei e moral.

Nepotismo. Muito tem se falado sobre isso, e pouco se tem concluído. Vamos do início. Originariamente a expressão vem do latim e significava o favorecimento dos sobrinhos pelo papa. Em vértice diferente, outros estudiosos dizem que nepotismo tem alguma coisa a ver com pródigo, perdulário ou devasso. Sugestivo.

Atualmente o termo é utilizado para indicar favorecimento de parentes na administração pública. Por mais que o favorecido tenha as qualidades que se espera para o exercício de determinada função pública, sempre restará uma aura de dúvida na sua nomeação. Será realmente tão competente ou foi nomeado só por ter o mesmo sobrenome ou sangue do chefe?

Na administração pública, entretanto, por lidar com dinheiro público – ou seja, o nosso – não há espaço para este tipo de dúvida. Por isso, tanto se combate e louvável é a intenção do legislador quando tenta riscar o nepotismo do mapa através de leis.

Pois bem. Na cidade voltou a discussão sobre o assunto. A senhora prefeita resolveu nomear o seu marido como secretário municipal. Em outro cargo de confiança já está uma filha. Faltam só dois filhos, agora. Como cantam os Titãs: “Família, família, almoça junto todo dia / nunca perde essa mania”.

O que diz a lei? A nossa (Lei Orgânica), de Jaraguá do Sul, diz: ”Art. 90 – C. É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificada, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, dos Diretores Municipais ou titulares de cargos equiparados, dos Presidentes, dos Vice-Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou cargos equiparados vinculados à administração direta, indireta, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.”

O que diz a Súmula vinculante n. 13 do STF, da qual muita gente está falando? Diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

E aí vocês me perguntam: onde está a dúvida, afinal? Na interpretação, digo eu. Alguns juristas e julgadores entendem que referida súmula do STF excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política – Secretários Municipais, Estaduais e Ministros de Estado.

A diferença é que a nossa lei veda expressamente as nomeações para cargos políticos. E isso deve prevalecer.

Agora quem se pergunta sou eu: independentemente da lei, é moral nomear maridos e filhos dentro de uma celeuma dessas?

Com isso tudo, eu lembro da velha máxima da antiga Roma: “À mulher de César não basta ser honesta; deve parecer honesta”.

Em tempo.

Se a voz do povo é a voz de Deus, eu não sei. Mas sei que quando o povo se manifesta contundentemente (e, ao contrário do que alguns podem achar, povo não é só quem ganha salário-mínimo, povo somos todos nós cidadãos, eleitores ou não), algumas coisas acabam acontecendo.

Dois exemplos: (1) de repente, os vereadores lembraram que deveriam discutir publicamente a questão do aumento de vagas na casa legislativa e marcaram uma audiência pública (que, a meu humilde modo de ver, deveria ter ocorrido antes da primeira votação – mas, antes tarde do que nunca); e (2) ouvi dizer que o senhor vice-prefeito abrirá um gabinete para atender o povo no centro (apesar de que eu acho que lugar de vice-prefeito trabalhar é no paço municipal, em colaboração com o prefeito – mas antes longe do que em nenhum lugar).

terça-feira, 8 de março de 2011

Anencefalia volta à discussão no STF.

O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) que trata de um dos temas mais polêmicos em tramitação no Supremo Tribunal federal (STF) – a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro) – concluiu seu voto e liberou o processo para que entre na pauta de julgamentos plenários, ainda sem data prevista.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

A audiência pública foi concluída após quatro dias de discussões, sob a condução do ministro Marco Aurélio, nos quais os defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Fonte: Portal STF.

No meu ponto de vista, é injustificável obrigar os pais, em especial a mãe, a manter uma gravidez de um feto que não vai viver mais do que algumas horas. Não sei se a criança sem cérebro que vai nascer sofre ou não (dores físicas, eu digo). Entretanto, não há dúvida que toda a família (pais, avós, irmãos, tios) sofre. Sofre durante a gestação, sofre entre o nascimento e a morte do bebê. Enquanto não houver perspectiva para uma vida decente aos nascidos anencéfalos, penso que o casal deveria ter plena autonomia de levar a gravidez até o fim ou não. Prolongar a dor alheia não é nada razoável e moral. Impingir deliberadamente sofrimento a quem quer parar de sofrer - e por uma causa sem resultado - não é justo e nem, tampouco, demonstração de amor à vida.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Corrupção e honra.

Corrupção é o ato pelo qual uma pessoa leva vantagem em detrimento de outra ou, o que é ainda pior, em prejuízo de uma coletividade ou sociedade. Todos conhecem diversos exemplos, tenho certeza. Desde o cidadão que fura a fila do cinema até o político que desvia a verba pública da educação, saúde ou segurança. E como se sabe, corrupção não é privilégio (ou seria melhor qualificar como tragédia) do Brasil. Acontece em todos os países, com mais ou menos intensidade, com mais ou menos repercussão social, com mais ou menos tolerância da população, com mais ou menos sensação de impunidade.

No Brasil há uma prodigalidade gigantesca de exemplos. No exterior volta e meia vem à tona algum caso. O mais recente de repercussão internacional é o que aconteceu no campeonato nacional de sumô, no Japão. Sumô, aquele esporte de pesos-pesados (lutadores chamados rikishi) que usam uma espécie de sunga ou tanga chamada mawashi (cujo principal objetivo é demonstrar para o público que a luta é realizada sem armas) e que parece um tanto engraçado para nós, ocidentais desacostumados. Lá no Japão o sumô equivale ao nosso futebol, ou seja, movimenta milhões de torcedores e de dólares, reais ou ienes, com seus ícones a la Zico, Pelé, Ronaldinho.

Por falar em similaridades, o caso de lá lembrou um caso de cá, aquele da corrupção e subornos que contaminaram o Campeonato Brasileiro de 2005, com o árbitro (dos quadros da FIFA) Edilson Pereira de Carvalho fabricando os placares solicitados por seus comparsas, que acarretou a repetição de diversas partidas e manchou a duvidosa conquista do Corinthians.

Na terra do sol nascente a polícia descobriu que alguns lutadores de sumô perderam propositadamente algumas lutas em troca de dinheiro. Os acertos entre os lutadores estipulavam inclusive os golpes a serem dados e o tempo aproximado dos combates. Houve caso parecido em 2008 e a polícia ainda investiga o alcance das falcatruas e os envolvidos nesta reincidência.

O que se percebe, contudo, é diferença de tratamento para ambos os casos. Algo aproximadamente do tamanho dos mares que separam os dois países. Aqui a tolerância da sociedade como um todo é sensivelmente maior do que lá. Pelo menos é essa a impressão que se tem.

E a valorização da própria honra é algo que também diverge muito entre nossa pátria tupiniquim e aquele país oriental. Como escrevi outro dia transcrevendo as palavras do escritor argentino Sabato, pelos lados de cá o desonesto, o salafrário, não tem o mínimo pudor de freqüentar qualquer ambiente e ainda corre o risco de ser o convidado principal de algum programa televisivo. O próprio ex-árbitro Edilson é um exemplo: escreveu um livro intitulado “Cartão vermelho” e provavelmente muita gente o comprou. A justificativa que o ex-árbitro apresentou para participar do esquema foi que estava passando por uma situação financeira ruim. Pergunto-me: se todos que passassem por crise financeira resolvessem apelar para a criminalidade, onde pararíamos? De todo modo não podemos transformar o ex-árbitro em único cristo (mesmo sabendo que alguns anos antes ele foi pego pela Federação Paulista de Futebol apresentando um diploma falso), pois é mais do que sabido que o futebol é área fértil para homens da mala preta.

Lá no outro lado do globo terrestre, entretanto, as pessoas pegas com a mão na cumbuca costumam praticar o seppuku ou haraquiri, ou seja, suicidam-se com uma faca na barriga, um ritual para limpar a honra pessoal ou da família, que vem dos tempos dos samurais. Hoje em dia, em realidade, a prática é bem menor do que nos tempos dos guerreiros, mas, ainda assim, aqueles descobertos em situação vexatória não têm a mesma facilidade de convivência pública que a maioria dos que praticam a corrupção por aqui tem. E honra é algo que deveríamos valorizar infinitamente mais do que status.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Férias, educação e Sabato.

Férias. Não posso reclamar das minhas últimas. Das férias em si, pelo menos. Esse ano o roteiro foi das praias aqui em Santa Catarina mesmo. De Piçarras a Laguna há diversos lugares paradisíacos. Nos lugares que pegamos congestionamento, já sabíamos deste risco. Não era novidade. Então, penso, quem reclama dos engarrafamentos nas praias já sabidamente sem estrutura viária, poderia fazer a opção de escolher outros lugares para descansar e aproveitar, sem perder tempo com o estresse. Não quero dizer, com isso, que devemos nos acomodar com as más administrações públicas. Nem, tampouco, que as vias principais de escoamento (como a BR 101, parte sul, e BR 280) devem ser esquecidas. Entretanto, em férias, ainda temos a possibilidade de optar.

Mas não é sobre isso que resolvi falar hoje. O assunto é a educação nas férias. Ou deseducação. E sobre como é fácil sermos corruptos, no sentido mais amplo da palavra. As situações mais corriqueiras demonstram o relaxamento ético pelo qual estamos, aparentemente, passando. Se por um lado temos mais consciência da importância do voto e da necessidade da cobrança de postura e trabalho dos eleitos, por outro nos acomodamos ou somos coniventes (por que não cúmplices?) com o mau comportamento alheio.

E o verão é fértil para estes arranjos. Nas praias: donos passeando com seus animais na areia onde, não raro, fazem suas necessidades; pais enterrando fraldas descartáveis recheadas na areia; filhos jogando embalagens de picolé no mar; jogadores praticando seu caquético futebol sem se importar com quem não quer tomar banho de areia ou levar bolada. Nas estradas: os campeões de audiência são a ultrapassagem pelo acostamento, as buzinadas que nada resolvem e os xingamentos gratuitos. Nos cinemas: furadores caras-de-pau de filas; comedores de boca aberta de salgadinhos fedidos; conversas ao telefone celular; piadas sem graça em alto tom sobre cenas do filme. Em todos os lugares: fumantes jogando sua fumaça para quem não quer cheirar e os restos de seus cigarros pelo chão, pela sacada ou pela janela do carro ou do apartamento.

Não tenho a menor sombra de dúvida que todos lembraram de alguma situação que presenciaram ou ouviram falar sobre a falta de educação alheia. Alguns, talvez, tenham se enxergado nos exemplos descritos.

Nessas horas lembro de Ernesto Sabato, um escritor argentino, já com experiência para dar e vender, quando diz, na sua obra A resistência, que “a vida dos homens centrava-se em valores espirituais hoje quase em desuso, como a dignidade, o desinteresse, o estoicismo do ser humano perante a adversidade. Esses grandes valores, como a honestidade, a honra, o apreço pelas coisas bem-feitas, o respeito pelo outro, nada disso era excepcional, mas coisas que se encontravam na maioria das pessoas. (...). Outro valor perdido é a vergonha. Vocês perceberam que as pessoas não têm mais vergonha, e que podemos encontrar qualquer sujeito acusado das piores corrupções misturado com gente de bem, com um largo sorriso no rosto, como se nada tivesse acontecido? Em outros tempos, sua família teria se enclausurado, mas agora tudo dá na mesma, e alguns programas de televisão até convidam o criminoso e o tratam como a um distinto senhor.”

Nem precisa ser um grande corrupto para não ter vergonha. Quem nunca se deparou com algum elemento que arrotou suas proezas por ter levado vantagem, seja por um suborno para não levar multa ou por um troco a mais que recebeu, percebeu e não devolveu?

E por que tudo isso? Por que essa irracionalidade quando a humanidade progride tanto em tantas áreas? Talvez o próprio Sabato nos dê uma idéia da resposta: “A televisão nos tantaliza, como que nos enfeitiça. Este efeito entre mágico e maléfico resulta, penso, do excesso de luz que nos toma com sua intensidade. Inevitável lembrar que ela produz o mesmo efeito nos insetos, e até nos grandes animais. Então não apenas é difícil afastar-se dela, como também perdemos a capacidade de olhar e ver o cotidiano”.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC afasta desembargador por denúncias de ex-servidora.

A pena máxima de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento é considerada inédita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O conselheiro catarinense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a decisão mostrou tolerância zero para qualquer tipo de corrupção no Judiciário catarinense.

Foi a primeira vez que um desembargador do TJSC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, segundo informou o Tribunal. Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto há 32 anos e foi empossado como desembargador em 2001. O Tribunal não informou o valor da aposentadoria a que ele terá direito - o vencimento será proporcional ao tempo de serviço.

Esse processo ainda depende da publicação da decisão do Tribunal Pleno do TJSC no Diário da Justiça, prevista para a próxima semana. Hoje, o salário de um desembargador é de R$ 24 mil mensais. Depois que for confirmada a sua aposentadoria, automaticamente ficará em aberto uma vaga de desembargador. Ela será preenchida por critério de merecimento, conforme o TJSC.

"Foi uma decisão importantíssima. Os desembargadores deram demonstração de que o Tribunal tem tolerância zero para qualquer tipo de corrupção. Assim, o tribunal também assumiu a sua função de corregedoria", disse Kravchychyn. Segundo o conselheiro, em todo o país 23 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos cinco anos.

Wilson Nascimento recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada Joceli Paulino. Ela afirmou que era obrigada a fazer transferências mensais de até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher. Os valores, segundo Joceli, alcançaram R$ 127.746,95 entre março de 2007 e setembro de 2009. Joceli entrou com uma ação contra o Estado em que pede a devolução do que repassou e indenização por dano moral.

Os 43 desembargadores que estavam presentes no julgamento votaram pela aposentadoria de Nascimento. O TJSC não comentou a decisão. O desembargador poderá recorrer em tribunais superiores de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e também no CNJ.

O seu advogado no caso, Péricles Prade, foi procurado ontem à tarde. Ele estava em reunião e sua secretária disse que ele retornaria a ligação, o que não aconteceu. Também há uma ação por improbidade administrativa ajuizada em setembro deste ano pelo Ministério Público contra Wilson Nascimento na 1ª Vara da Fazenda da Capital.

Da denúncia à pena

-11 de dezembro de 2009 - A ex-servidora comissionada do TJSC Joceli Paulino, encaminha carta denúncia ao presidente em que relata que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
-24 de dezembro de 2009 - O DC publica reportagem sobre a denúncia da ex-servidora contra o desembargador. Ele afirma que desconhecia os fatos relatados, os quais diz não serem verdadeiros e nega qualquer responsabilidade.
-6 de janeiro de 2010 - O conselheiro catarinense do CNJ, em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar o andamento da denúncia da ex-servidora.
-8 de janeiro de 2010 - O então presidente do TJSC, João Eduardo Souza Varella, anuncia abertura de procedimento administrativo. O processo corre em segredo de Justiça.
-18 de novembro de 2010 - O Tribunal Pleno de TJSC decide, por unanimidade, afastar o desembargador de suas atividades até a conclusão do julgamento.
- 1º de dezembreo de 2010 - O Tribunal Pleno do TJSC conclui o julgamento e, por unanimidade de votos, decide aplicar a pena máxima ao magistrado prevista na Lei Orgânica da Magistratura:a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: Portal do TJSC.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Contrata-se provador de cigarros.

Ou se contratava.

"A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou."

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Fica aqui o dilema jurídico-filosófico: a vontade das partes (considerando que houve uma contratação específica para esta função e que os contratantes são maiores e capazes) pode ser sobrepujada pela intervenção do Estado para decidir sobre a saúde de uma das partes (em caráter subjetivo, pois pode ser que - hipoteticamente, claro - que não sofra qualquer dano futuro)?

Mais: se o argumento do Tribunal do Trabalho foi de que "os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica" não seria o caso de o Estado simplesmente proibir o consumo do tabaco, já que além dos próprios fumantes, muitos não fumantes sofrem com a poluição que causam, principalmente as crianças que convivem com os mesmos?

Ficam as perguntas.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

"Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido"

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).


O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.

“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: Blog do Noblat.
 
A notícia é de outubro e foi indicada pelo estudante de Direito Liandro Piske.
 
Cada vez que vejo uma crise aguda de juizite dessas, fico extremamente preocupado: são essas pessoas que julgam os nossos processos. Seja como advogados, seja como partes, qual a segurança nas questões éticas podemos ter com atitudes desse naipe, com julgadores desta estirpe?
 
Nas aulas de deontologia jurídica, quando tratamos dos magistrados discutimos o Código de Ética da Magistratura. Lá estão elencados diversos princípios que devem reger as condutas dos magistrados, sendo ele um juiz substituto em início de carreira, sendo um ministro das mais altas cortes. Não vou cansá-los com todos os princípios. Clique aqui para ler o Código inteiro (é interessante e vale a pena).
 
Mas, além destes princípios todos, uma qualidade, talvez a maior delas, na qual os doutrinadores concordam, que deveria sempre caminhar ao lado dos juízes, é a humildade. Tudo o que não vimos na aberração acima descrita.

domingo, 7 de novembro de 2010

Em algum lugar do passado... para o presente - II.

Desta vez um texto escrito em janeiro de 2009: Da hipocrisia humana.

Domingo passei na casa dos meus pais, na praia. Um livro do Jack Kerouac nas mãos que acabei lendo só o primeiro parágrafo. Dia de sol. Pais para colocar os assuntos em dia, mais filha, namorada, amiga da filha. O On the road poderia esperar um pouco mais para ser lido de verdade. Na realidade, estou com tantos livros pendentes de leitura que nem sei se é a vez do Kerouac; há outras prioridades, se é que existem prioridades na literatura.

Mais tarde chegou uma prima querida com o marido e os dois filhos, um garoto quase da idade da minha filha e uma pequena dançarina de tudo, inclusive de forró, que tentou me ensinar. Só lamentou minha falta de coordenação.

Conversando com essa prima, também de muitos assuntos atrasados, acabamos, não sei por quê, chegando aos temas sonegação, pirataria e derivados. Enfim, corrupção e ética. O diálogo foi bom, interessante, construtivo. Cada um com suas opiniões. Entretanto fiquei pensando no assunto nesses últimos dias.

E pensei na natureza humana, categoria de animais na qual obviamente me incluo. É muito fácil enxergarmos apenas o que nos interessa quando o assunto é polêmico e duvidoso. Vou tentar não cair nessa armadilha.

Por exemplo: hoje em dia é muito raro algum cidadão – brasileiro, ao menos – que goste de pagar tributos, ou menos dramaticamente, que, se tiver a chance, não se importe em sonegar alguma coisinha que seja. E sem peso na consciência.

Nessa linha, muita gente compra cds e dvds piratas por entender que nada há demais nisso ou, outro argumento que ouço muito, porque os originais estão muito caros. E assim a humanidade caminha: uma fila furada aqui, um troco a mais não devolvido ali, uma estacionada em lugar proibido acolá, uma infração de trânsito lá, e etc., etc., etc., etc... Por outro lado, vivemos falando mal e reclamando – com razão – dos políticos corruptos. Ou daquelas pessoas que fazem algo que “jamais faríamos” para conseguir alguma coisa.
Assolou-me uma dúvida cruel: é mais corrupto ou aético aquele que desvia o dinheiro do povo podendo matar pessoas na fila dos hospitais sucateados ou deixando crianças sem estudar ou aquele que compra um cd pirata no camelô e não paga tributos e nem os direitos autorais do artista, que, em tese, vive da sua arte?
Penso que ambos são e não sei dizer se há grau para medir corrupto ou falta de ética. Assim como são todos os que deliberadamente infringem alguma norma, escrita ou não. Eu, particularmente, abomino a compra e produtos piratas. Além de serem de qualidade inferior (o que os meus amigos defensores deste tipo de compra negam veementemente), há o problema de desprestigiar o artista, além de, na minha visão, este tipo de bandidagem andar de braços dados com o tráfico de drogas, de pessoas e de armas. Não o pobre coitado que vende o cd por “cinco real” na banca, mas o seu fornecedor e o fornecedor do seu fornecedor. Ou alguém em sã consciência acredita que esse volume de produtos falsificados é fabricado no fundo de um quintal? Não quero me sentir culpado pela morte de um conhecido parado no sinaleiro provocada por algum drogado. Aqueles meus mesmos amigos dizem que é exagero meu. Talvez, não sei. Quando virem um cano fumegante no vidro do carro talvez mudem de opinião, ou achem que foi apenas uma fatalidade, culpa do governo.

O fato é que enquanto essas coisas acontecem só com os outros, ficamos hipocritamente fazendo de conta que não nos afeta e que não nos interessa. E quando nos interessa, tendemos a achar que nem é tão grave assim. É grave, sim, porque as coisas grandes normalmente são decorrentes de coisas que começaram pequenas.

O homem é hipócrita, sempre foi e não vejo perspectiva de mudança nesse assunto. Não quero generalizar; há pessoas que seguem uma vida absolutamente ética e incorruptível. Mas falo de maneira geral.

E nos acostumamos a isso não de agora. Alguém lembra da Lei de Gérson? Aquela que foi revogada pela Lei de Zeca Pagodinho. Sobre essas “leis” falarei num post em breve.


E quem quiser ler o texto que escrevi sobre a revogação da Lei de Gérson pela Lei de Zeca Pagodinho, clique aqui.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O meio termo.

Do livro "Do mito ao genoma - A ética na contramão da história", do professor João Arnoldo Gascho (Editora Unerj):

"Na realidade como proposta para uma reestruturação para a sociedade, tanto o liberalismo fundado em Adam Smith como o socialismo marxista, ficaram e ficam devendo. Os resultados que ambos provocaram e o modo como operam suas propostas, geraram e geram pesadas contradições éticas. De um lado critica-se a visão utilitarista e individualista do liberalismo, centrada no valor econômico, como geradora e mantenedora de profundas desigualdades, que o avanço técnico e científico só veio a agravar. De outro lado, confronta-se o socialismo marxista por não ter, na prática, viabilizado a sociedade igualitária que propunha, e também pela intensa coerção política e doutrinação ideológica que realizou, não obstante a rigorosa crítica feita por Marx a qualquer manipulação do homem sobre o homem."

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Perguntas da noite.

O que é considerado honesto e virtuoso pela sociedade pode ser considerado anti-ético ou imoral pela consciência individual?


Pode, a ética, variar no tempo?

quinta-feira, 29 de abril de 2010

A desembargadora e o policial.

No primeiro capítulo do livro “A resistência”, seu autor, Ernesto Sabato, fala do quanto estamos perdendo nossa humanidade, nosso caráter de humanos. O quanto esquecemos de conversar, simplesmente, com as pessoas. O quanto achamos mais bonito ver um jardim pela tela de um computador em vez de passar os pés descalços na grama. O quanto esquecemos de apreciar o céu ou as árvores no caminho para casa. Isso faz lembra o quanto é importante, pelo menos de vez em quando, optar em ir a pé do trabalho para casa, ao viés de todos os dias utilizar o carro. É uma chance de conversar com os filhos, observar as casas, as ruas, os quintais. De carro, além de ser muito rápido, a concentração no trânsito não permite conversas mais profundas.

E algo que chama atenção na primeira parte do livro é a comparação que Sabato fez da televisão com as luzes acesas à noite. Nós estamos para a luminosidade da televisão como os insetos para a luminosidade das luzes. A televisão está nos tantanizando. E não estamos percebendo.

Mas o autor ainda tem esperança no ser humano. Tem fé que o homem possa mudar sua mentalidade e, consequentemente, mudar os rumos do seu destino.
Diz: “Apesar de tudo, como é admirável o ser humano. (...) Acredito nos cafés, no diálogo, acredito na dignidade da pessoa, na liberdade.”

Essa obra de Ernesto Sabato ilustra o lamentável incidente ocorrido na semana passada envolvendo uma desembargadora e um policial militar, divulgado em toda a imprensa. Para quem não acompanhou o caso, basta esclarecer, muito rapidamente, que o filho da desembargadora estava sendo autuado por estar com a documentação de seu veículo vencida (IPVA atrasado e multas). Ao que tudo indica, a desembargadora exigiu que veículo, ainda assim, fosse liberado.

Surgiu, então, a fatídica frase: “Você sabe quem eu sou?” E foi repetida, para espanto dos presentes (com tudo filmado por uma câmera de aparelho celular). Sendo a resposta negativa, a própria senhora respondeu: “Desembargadora do Tribunal de Justiça”. Um dos policiais militares, com a calma que deve reger as atitudes nestes momentos, muito sabiamente respondeu: “Que bom então; a senhora deveria dar um exemplo melhor”. Quem deu o exemplo foi o policial, de ética e moderação, o que verdadeiramente se espera de um policial.

Como se percebe, por outro lado, o exemplo da mãe desembargadora a seu filho não condiz com o comportamento de alguém que julga os processos alheios e deve primar pelo equilíbrio, justiça e igualdade. Pareceu faltar aquele diálogo pregado pelo autor argentino. A história lembra também aquele e-mail que circula constantemente, onde, no primeiro quadrinho, os pais, na década de 50 ou 60, tiram satisfação com o filho por conta de notas baixas, depois de conversarem com a professora. E, no segundo quadrinho, os pais tiram satisfação com a professora, sem ouvi-la, por conta das notas baixas do filho. Na década de 2000.

O policial deve ser parabenizado. Trouxe, de singela forma, exemplo de ética, mostrou como o ser humano pode ser realmente admirável mesmo em situações adversas, como pode mudar os rumos do seu destino. Com uma frase trouxe à tona o pensamento ético, aquele que trata dos valores morais e dos princípios ideais da conduta humana.

É esse o comportamento que se espera do policial, do magistrado, do advogado, do político, do médico, enfim, de qualquer cidadão.

Em especial do magistrado, cujo Código de Ética determina a obediência aos princípios da cortesia, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, entre outros. O Código de Ética da Magistratura estabelece, ainda, que ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

Bom lembrar, por fim, que os ditames éticos e a vida pautada pelo respeito aos outros e a si próprio devem fazer parte do cotidiano de todos, assim como a liberdade de cada um de perseguir seus direitos sempre que se sentir ofendido. Seja qual for a natureza da ofensa ou o suposto grau de poder do ofensor.

Texto publicado no Jornal O Correio do Povo, desta quarta-feira.
Para quem ainda não viu o vídeo, clique aqui.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Pergunta da noite.

Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?